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Greve Nacional de Professores – Nota à Comunicação Social

A Direção do Sindicato dos Professores da Região saúda todos os docentes que, hoje, dia 21 de junho, aderiram à Greve Nacional decretada pela FENPROF.

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A situação atípica da deliberação por parte do Tribunal Arbitral em decretar serviços mínimos para os exames nacionais e provas de aferição, conjugada com o facto de inúmeros docentes não terem serviço letivo atribuído, levou à impossibilidade de uma contabilização objetiva do número de docentes em greve.

No entanto, em toda a Região Açores, verificaram-se casos de turmas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Pré-escolar, únicos níveis de ensino que estão ainda em atividade letiva, que não tiveram aulas. Exemplo disso são a EBJI da Matriz de Ponta Delgada – EBI Roberto Ivens -, a EBJI Jácome Correia – EBI da Lagoa, a EBS Tomás de Borba ou ainda a EB1JI de Santa Bárbara.

Existiram outros casos, nomeadamente, de adiamento de Conselhos de Turma de avaliação e de entrega de notas, uma vez que os docentes se encontravam em greve.

A Direção do SPRA considera que este foi o 1.º passo para o endurecimento da luta face à incapacidade do Ministro da Educação apresentar propostas sobre matérias tão importantes para os docentes, como a possibilidade da existência de um regime especial de aposentação, ou mesmo de uma hipotética calendarização para o descongelamento do tempo de serviço e das respetivas progressões na carreira, ao invés, foi assumido que os docentes, ao contrário de outros funcionários públicos, não irão ver o seu tempo descongelado no início do ano de 2018, faltando ao compromisso assumido no programa de governo.

Previsivelmente, o próximo ano letivo será palco do reforço da luta dos docentes e dos seus sindicatos. 

A Direção

Serviços mínimos não impedem a realização de uma grande Greve

Na passada sexta-feira, dia 16 de junho, o colégio arbitral constituído para analisar a necessidade de decretar serviços mínimos para a greve nacional de professores do dia 21 de junho tomou uma decisão. Assim, foram decretados serviços mínimos às provas aferidas e aos exames, em condições muito concretas e especificamente definidas no texto do acórdão. 

A FENPROF recorda que qualquer medida tomada por uma direcção de escola ou agrupamento que ultrapasse aqueles limites é ilegal e susceptível de punição. Também o Ministério da Educação está impedido de alargar o número de docentes previsto no acórdão.

Consulte aqui o acórdão do colégio arbitral, onde são decretados os serviços mínimos para a greve do dia 21 de junho.

  


  

Tendo chegado ao conhecimento da Direção de que há escolas que estão a convocar a totalidade dos docentes para a vigilância das provas de exames nacionais e provas de aferição a realizar no próximo dia 21 de junho, chama-se a atenção que tal procedimento é manifestamente violador do Acórdão do Colégio Arbitral que definiu, com pormenor, os serviços mínimos que “as direções dos AE/ENA estão obrigadas a cumprir integralmente os termos do acórdão que fixa serviços mínimos e os meios para os assegurar, a saber:

a) receção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade – um docente;

b) vigilância da realização dos exames nacionais – dois docentes (vigilantes) por sala;

c) vigilância das provas de aferição – um docente vigilante por sala;

d) cumprimento das tarefas do professor coadjuvante – um docente por disciplina; 

e) cumprimento do serviço de secretariado de exames, pelo número de docentes estritamente necessário.

A não ser cumprido escrupulosamente o referido Acórdão, essas situações serão comunicadas designadamente à Inspeção Geral de Educação e à Procuradoria-Geral da República.


 

Serviços mínimos não impedem a realização de uma grande Greve

Reforçam-se as razões para a realização de uma grande greve por todos os outros docentes com serviço distribuído – ver declaração do Secretário Geral da FENPROF.

Aos professores que venham a ser convocados para serviços mínimos propõe-se que utilizem um autocolante ou um papel impresso para colocar ao peito como consta na imagem, deixando, assim, claro que se integram na luta em curso – ver imagem para descarregar.

Imagem para download

PROFESSORES EM GREVE NO DIA 21 DE JUNHO

FENPROF exige que o Ministério da Educação assuma compromissos no sentido da resolução de problemas que dificultam a atividade e a vida dos professores! 

O Secretariado Nacional da FENPROF reuniu em 31 de maio e 1 de junho. Na agenda estava a análise da resposta do Ministério da Educação à proposta de compromisso que lhe foi apresentada, em torno de matérias como o descongelamento das carreiras, a reorganização dos horários de trabalho, a criação de um regime de aposentação especial para os professores ou o combate à enorme precariedade que atinge o setor. Para além destes aspetos de ordem socioprofissional, a FENPROF considera que o compromisso proposto deverá prever, ainda, a revisão do atual modelo de gestão das escolas e garantir que o processo de descentralização em curso na Educação merecerá a devida negociação e dele não resultará a transferência para os municípios de competências de ordem curricular, pedagógica ou outras que são da responsabilidade das escolas, designadamente em relação a recursos humanos, sejam docentes ou outros.

 

Recorde-se que estas questões têm vindo a ser colocadas ao Ministério da Educação desde o início do ano letivo, e estiveram presentes:

  • Nas duas reuniões realizadas com o ministro da Educação, em 25 de novembro e 5 de abril;
  • No texto da Petição que reuniu mais de 20 mil assinaturas e já foi discutida na Assembleia da República, dando origem a propostas de resolução que contêm importantes recomendações ao governo, algumas delas aprovadas e, no caso das carreiras, por unanimidade;
  • Nas reivindicações apresentadas por mais de um milhar de docentes, cujas fotografias foram exibidas no cordão humano que, a 18 de abril, uniu o Ministério da Educação à residência oficial do Primeiro-Ministro, e
  • Nos objetivos do Dia Nacional de Luta dos Professores, que teve lugar em 17 de maio, tendo sido entregues, nesse âmbito, no Ministério da Educação, mais de 12 mil postais exigindo um regime especial de aposentação.

Para além das questões já antes referidas, acrescem outros problemas, como a exclusão dos professores do Ensino Artístico Especializado do processo de vinculação extraordinária, facto que motivou a entrega de um pré-aviso de greve às avaliações com início no próximo dia 7 de junho.

É, assim, evidente que a luta pela assunção de um compromisso com os professores, em torno de um conjunto de aspetos relacionados com carreiras, aposentação, horários de trabalho, combate à precariedade e gestão das escolas, não é de agora. Ao longo dos últimos oito meses, a FENPROF tem tentado obter do Ministério da Educação disponibilidade para negociar.

Face à proximidade do final do ano letivo e chegado o momento em que o governo iniciou os trabalhos com vista à elaboração do Orçamento do Estado para 2018, no passado dia 5 de maio, a FENPROF solicitou ao Ministro da Educação uma reunião de natureza política, a realizar com caráter de urgência, com vista a estabelecer um compromisso com os professores, do qual resultassem medidas concretas para resolver, de imediato, alguns problemas, e também processos negociais a desenvolver no quadro da Legislatura. Apesar da urgência da resposta pretendida, o Ministro da Educação apenas esteve disponível para uma reunião a realizar um mês depois, em 6 de junho, mantendo a data mesmo após insistência da FENPROF para que esta acontecesse antes do dia de hoje.

Como se não bastasse a recusa em atender ao pedido de antecipação da reunião, a FENPROF e os professores foram confrontados, nos últimos dias, com factos e decisões que não são aceitáveis. Desde logo, a constatação de que, no âmbito do concurso de integração extraordinário de docentes, o Ministério da Educação, afinal, não abriu o número de vagas correspondente ao requisito legalmente estabelecido, estando, por isso, a incorrer em ilegalidade. São 865 vagas que ficaram por abrir e que a FENPROF exige que, em nome do anunciado combate determinado à precariedade, terão de ser abertas no âmbito do concurso que ainda decorre. Depois, a decisão do ME, comunicada às escolas de referência para a Intervenção Precoce na Infância, de que os horários para o exercício de funções na intervenção precoce serão preenchidos por professores em “horário zero” ou colocados em mobilidade por doença, ou seja, por docentes sem formação específica, sendo desmanteladas as equipas locais de intervenção constituídas por docentes com formação especializada e/ou experiência em atividade tão complexa e exigente, que é desenvolvida junto das crianças e respetivas famílias.

Apesar de tardia, a FENPROF estará presente na reunião que se realizará em 6 de junho, com a presença da equipa ministerial. A ela levará este rol de problemas e propostas para os resolver, esperando ser possível chegar a um consenso e estabelecer o necessário compromisso com os professores.

No entanto, a FENPROF, manifestando toda a abertura necessária para dialogar e negociar soluções para os problemas, não se remeterá, até ao dia 6 de junho, a uma expectativa que, ao longo de todo o ano letivo, nunca foi satisfeita. Como tal, o Secretariado Nacional da FENPROF decidiu marcar e anunciar nesta Conferência de Imprensa, uma Greve Nacional de Professores e Educadores a realizar em 21 de junho.

Porém, pretendendo que este seja mais um dos muitos sinais de abertura negocial que tem dado, a FENPROF decidiu anunciar, hoje, a marcação desta greve para 21 de junho, mas só formalizar a sua convocatória no dia 6 de junho, após a realização da reunião com o Ministro da Educação, caso a mesma não produza resultados concretos e satisfatórios. Ou seja, a entrega, ou não, do Pré-Aviso de Greve para 21 de junho terá lugar no dia 6, após a reunião que se realizará às 14:30 horas, e dependerá do compromisso que nela for assumido pelo governo. Dele deverá constar, inequivocamente:

  • O descongelamento das carreiras docentes em janeiro de 2018;
  • A garantia de abertura de novos processos de vinculação extraordinária em 2018 e 2019, para além da resolução dos problemas que se mantêm, relacionados com os docentes de ensino artístico especializado e a abertura de vagas para este ano;
  • A negociação do despacho de Organização do Ano Letivo 2017/2018, com a definição clara dos conteúdos das componentes letiva e não letiva e a consideração, na componente letiva, dos intervalos do 1.º Ciclo;
  • A aprovação de um regime especial de aposentação e/ou a aprovação de medidas concretas que garantam o “reajustamento funcional” da atividade desenvolvida pelos professores com mais tempo de serviço;
  • A abertura de processos negociais específicos em torno de matérias como a gestão das escolas e o processo de descentralização / municipalização que o governo pretende levar por diante.

Já passou quase um ano letivo sem respostas por parte do Ministério da Educação. Nas escolas, a insatisfação dos professores é gritante e os sinais de indignação crescente são por demais evidentes. A FENPROF não só não ignora esses sinais, como irá dar-lhes expressão de luta!

A FENPROF, contudo, neste processo, não esquecerá os pais, os estudantes, outros profissionais das escolas e os portugueses em geral, pelo que vai estar na rua a distribuir uma nota à população em que explicitará os motivos que levam os professores a lutarem numa altura tão sensível do ano letivo.

Ao longo destes oito meses, a FENPROF e os professores têm demonstrado total abertura para a negociação com este Governo. Uma postura que tenciona manter em todo o processo negocial, mas não à custa da perda de direitos pelos professores, não à custa da degradação das suas condições de trabalho, à custa de um desgaste cada vez maior e do envelhecimento da profissão, problema que é reconhecido pelo poder que, no entanto, não toma medidas para o resolver, e não à custa de prejuízos para a vida das escolas e das condições em que nelas os alunos aprendem.

Esperamos, repete-se, que o Senhor Ministro da Educação e o Governo compreendam que não podem continuar a esquecer os professores e a adiar a resolução dos problemas que sobre si e a sua atividade profissional se abatem. É esperando que assim seja, que deixamos claro: será total a abertura negocial que a FENPROF levará para a reunião do próximo dia 6; todavia, caso dela resulte uma “mão cheia de nada”, será igualmente total a disponibilidade para prosseguir a luta com outras ações a desenvolver ainda este ano letivo, mas também no arranque do próximo.

Para a FENPROF, é tempo de dar atenção aos Professores, respeitá-los e responder, positivamente, às suas justas reivindicações.

Lisboa, 1 de junho de 2017

O Secretariado Nacional

I Encontro Regional da APEI

I Encontro Regional da APEI (Açores) decorre nos dias 3 e 4 de julho, na Universidade dos Açores (Ponta Delgada), subordinado à temática ‘Currículo e Desenvolvimento Curricular na Educação de Infância’.

  

 

Este Encontro, reúne um conjunto de conferencistas nacionais e internacionais, irá contar com a presença da Equipa de Autoras das OCEPE, a Professora Iram Siraj, da University College of London, que apresentará um dos estudos mais relevantes dos últimos anos sobre a educação de infância (EPPE – The effective provision of pre-school education), incidindo nas crianças que, contra todas as expetativas, obtiveram sucesso escolar (Children succeeding against the odds: The role of pre/schools and parents) e quais as razões que estiveram por detrás desse sucesso, o Professor Carlos Neto, da Faculdade de Motricidade Humana, com uma comunicação centrada na importância do brincar e ser ativo na infância, a Professora Ana Isabel Santos, da Universidade dos Açores, com a sugestiva conferência sobre o pensar da escrita através das OCEPE, … etc (ver programa)

  

O I Encontro Regional da APEI destina-se a todos os os profissionais de educação de infância e a todos quanto se interessam sobre a qualidade educativa nos primeiros anos, cuja inscrição deverá ser efetuada na seguinte ligação: 

  

https://pt.surveymonkey.com/r/I_Enc_Reg_Azores

Parecer sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XI – ‘CONTABILIZAÇÃO DE TEMPO DOS DOCENTES QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES NA VALÊNCIA DE CATL’

Os desequilíbrios entre a oferta e a procura no mercado de trabalho dos docentes têm trazido para a profissão, essencialmente, duas características: desvalorização e desregulação. Estas características tornaram-se evidentes com a lecionação de inglês no 1.º Ciclo, no mandato da Ministra Maria de Lurdes Rodrigues. Neste período, era comum encontrarmos docentes a trabalhar a recibo verde ou contratados a ganhar cinco euros por hora e assumindo os custos das variadas deslocações diárias às escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico. A principal razão que levou a que os docentes aceitassem estas condições de trabalho foram, exatamente, o reconhecimento por parte do M. E. da contagem do tempo de serviço para o concurso do pessoal docente.

A proposta em apreço vem recomendar ao Governo o cumprimento de uma resolução da ALRA, já aprovada e publicada. Perante este facto, a Direção do SPRA está a dar um parecer sobre uma matéria que está já aprovada, no entanto, consideramos de toda a pertinência alertarmos para os seguintes factos:

1. As atividades em valência de ATL são muito diversificadas;

2. As atividades em valência de ATL são frequentemente exercidas por pessoal não docente;

3. A contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso do pessoal docente poderá levar a ultrapassagens de docentes que apenas prestaram serviço docente efetivo;

4. A contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso do pessoal docente poderá levar à desvalorização do trabalho em valência de ATL.

Face ao exposto, o Sindicato dos Professores da Região Açores dá parecer negativo à proposta em apreço.

A Direção

Angra do Heroísmo, 7 de junho de 2017

Posição do SPRA – Proposta de Calendário Escolar 2017/2018

 

Posição do SPRA

O Sindicato dos Professores da Região Açores reafirma a sua posição sobre o caráter obrigatório da negociação desta matéria. De acordo com a alínea d) do n.º 1, do artigo 350.º, do Capítulo I, do Título II, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o tempo de trabalho tem esse caráter e o calendário escolar estabelece, precisamente, esse tempo. Da mesma forma, o regime de férias, que depende desse mesmo calendário, é objeto de negociação coletiva, como estabelece a alínea e) do já citado enquadramento legal.

No entanto, o SPRA regista, com agrado, que, pela primeira vez, seja solicitado parecer, ainda que sem negociação, do projeto de Despacho do Calendário Escolar para 2017/2018.

A Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico viram, no presente ano letivo, o seu calendário escolar impor mais dias de atividade letiva a estes setores, criando dificuldades à indispensável articulação entre docentes de diferentes setores de ensino, discriminando os docentes do 1.º Ciclo que são, juntamente com os educadores de infância, os que já têm uma componente letiva semanal mais prolongada (25 horas). Para os alunos, este também é um problema, dada a enorme sobrecarga letiva a que se sujeitam, bem acima dos valores verificados no conjunto dos países da OCDE, sabendo-se que maior carga letiva não é necessariamente sinónimo de melhor ensino ou melhores condições de aprendizagem.

Outro aspeto a considerar é o facto de as provas de aferição, tal como foram definidas pelo Ministério da Educação (semelhante a um exame, na sua organização e aplicação), colidirem com o normal desenvolvimento das atividades letivas. Toda a logística que lhes está associada impõe a interrupção de aulas em muitas Unidades Orgânicas e obriga os professores a acumular tarefas letivas com este “serviço às provas”, o que se traduz num agravamento das horas de trabalho.

O SPRA entende que o calendário escolar para 2017/18 deverá prever que as atividades letivas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos) não deverão ir além de 15 de junho, dia em que acabam as atividades para os 5.º, 6.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade.

Angra do Heroísmo, 6 de junho de 2017

A Direção

Concurso Madeira 2017/2018

Foi publicado, na passada segunda-feira, dia 05 de junho de 2017, o Aviso n.º 157/2017, que procede à abertura de concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao preenchimento das necessidades temporárias, através de afetação (docente dos quadros de zona pedagógica), mobilidade interna e de contratação inicial, na Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar 2017/2018.

Inscrição obrigatória de 06 a 12 de junho de 2017

De acordo com o Aviso de Abertura, os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), deverão efetuar a inscrição através dos formulários disponíveis na página eletrónica da DRIG, no endereço www.madeira.gov.pt/drig, devendo a mesma ser remetida através de carta registada com aviso de receção à Direção Regional de Inovação e Gestão, acompanhada dos documentos enunciados no capítulo VIII do respetivo Aviso de Abertura do concurso. 

Página da Direção Regional de Inovação e Gestão 

Plataforma do concurso

NOTA INFORMATIVA

           

O Sindicato dos Professores da Região Açores, face à (des) informação veiculada em alguns espaços públicos virtuais sem qualquer fundamento ou suporte institucional, vem informar o seguinte:

1 – Foi criado, na Região, o grupo de recrutamento 120 (Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico);

2 – Aquando da criação deste grupo foi discutida com a tutela a possibilidade de se acautelarem os interesses dos docentes do grupo 220 e 330, do quadro e contratados, que têm prestado, na Região, as funções que caberiam aos docentes do 120;

  

3 – Será publicada, em breve, uma portaria nacional que permitirá a renovação do prazo para a realização da formação neste âmbito;

4 – No próximo concurso interno, os docentes dos grupos 220 e 330 poderão, se assim o desejarem, transitar para o grupo de recrutamento 120;

5 – As vagas e horários serão disponibilizados paulatinamente em função dos docentes que finalizarem as respetivas formações.

6 – É com alguma estranheza que esta estrutura sindical vê proliferarem boatos e acusações sem fundamento. Não percebe a Direção do SPRA a razão por que muitos docentes não se dirigiram ao Sindicato para questionarem sobre o que, eventualmente, lhes aflige, preferindo as opiniões veiculadas por outras fontes que não parecem ter outra motivação para além da criação de factos inexistentes ou de suposições alarmistas.

A Direção

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