Segunda-feira, Setembro 30, 2024
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Tempo de serviço para efeitos de Progressão na Carreira

O Sindicato dos Professores da Região Açores tem acompanhado, através dos seus associados, o teor do documento emanado pela DRE Pessoal Docente – Tempo de Serviço para efeitos de Progressão na Carreira, publicado pela Direção Regional de Educação e enviado para as Escolas Públicas da Região.

A este propósito, o SPRA (re)lembra o seguinte:

  1. O tempo de serviço relevante para a progressão apenas está contabilizado até 31 de dezembro de 2010;
  2. O tempo de serviço entre 1 de janeiro de 2011 e a futura data do descongelamento permanece, exatamente, isso, “congelado”, não existindo, ainda, qualquer enquadramento legal sobre a contabilização futura, ou não, desse tempo para efeitos de progressão na carreira docente;
  3. O tempo de serviço entre 29 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 não foi contabilizado, para efeitos de progressão na carreira docente nem no Continente, nem na Região Autónoma da Madeira e foi contabilizado, mediante determinadas condições expressas na Lei, para os docentes da Região Autónoma dos Açores.

Face ao exposto, considera a Direção do Sindicato dos Professores das Região Açores que o tempo em falta para a próxima progressão ou posicionamento futuro expresso na última coluna do documento elaborado pela DRE e enviado para as escolas reveste-se apenas de um caráter indicativo, não constituindo, de forma alguma, um ato administrativo.

Assim, vimos, por este meio, solicitar a V. Ex.ª esclarecimento sobre a natureza jurídica do documento em assunto. 

ver oficio SPRApdf

Ver resposta SRECpdf

Informações aos candidatos ao concurso: regional e continental. NOVO

 

Considerando que, com a disponibilização da lista de colocações aos Concursos Interno, Externo e de Integração Extraordinário 2017-2018, pela Direção Geral da Administração Escolar, alguns docentes têm questionado sobre o procedimento a tomar relativamente à sua candidatura ao concurso para provimento na Região Autónoma dos Açores, uma vez que o prazo para desistência deste concurso terminou no passado dia 14 deste mês de julho;

Considerando que o n.º 5 do art.º 6.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, fixa a obrigatoriedade de utilização de formulário eletrónico em todas as fases do procedimento, em modelos aprovados e disponibilizados pela Direção regional da Educação;

Deliberou o júri do concurso interno de provimento de pessoal docente 2017-2018, assim como o júri do concurso externo de provimento de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, fixar, a título excecional, um prazo suplementar para, através da plataforma de desistência existente, entre os próximos dias 26 e 27 de julho, os candidatos que aceitem a colocação obtida em lugar do quadro do território continental, possam desistir da candidatura formulada ao concurso de provimento na Região, deixando de constar das respetivas listas ordenadas de graduação, a disponibilizar no dia 28 seguinte.

Deliberou o júri do concurso interno de afetação de pessoal docente 2017-2018, em 19/07/2017, que os candidatos colocados em lugar do quadro do território continental, mas que pretendam manter-se opositores ao concurso interno de afetação na Região, devem atualizar o lugar de quadro indicado no formulário de candidatura, através de funcionalidade acessível na plataforma de audiência dos interessados, no período previsto para o efeito, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.

Os docentes colocados em lugar de quadro do território continental que se mantenham opositores ao concurso interno de afetação, uma vez que irão constituir vínculo com efeitos a 1 de setembro próximo, transitam para a 7.ª prioridade de ordenação no âmbito do concurso interno de afetação, conforme estabelecido na al. g) do n.º 2 do art.º 21.º do Regulamento de Concurso, com exceção dos docentes que foram admitidos ao concurso interno de afetação nas 8.ª e 9.ª prioridades, os quais mantêm essa ordenação, por força do determinado na al. a) do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril.

Os docentes colocados em lugar do quadro do território continental que pretendam desistir do concurso interno de afetação, devem fazê-lo no período previsto para apresentação de desistência a este concurso, entre os dias 11 e 18 de agosto de 2017.

A situação dos candidatos ao concurso interno de afetação que venham a obter colocação pelos concursos interno e externo de provimento da RAA será atualizada automaticamente, não sendo necessário qualquer procedimento por parte dos candidatos, sem prejuízo do direito de audiência dos interessados e da possibilidade de desistência, no prazo estabelecido para o efeito.

Pelo Júri,
Eunice Maria Afonso Cândido da Silveira
20/07/2017

Aviso de Abertura – Oferta de Emprego

Aviso de abertura. Apresentação de candidaturas de 10 a 14 de julho. Ver aquipdf

Projeto de lista ordenadas de Graduação (Interno/Externo). 2017/2018

concurso

Projeto de listas de ordenação dos candidatos aos concursos interno e externo . Consulte aqui.

Concurso de Interno de Afetação  – Aviso de abertura. pdf  

Decorre entre 3 a 7 de julho.

Greve Nacional de Professores – Nota à Comunicação Social

A Direção do Sindicato dos Professores da Região saúda todos os docentes que, hoje, dia 21 de junho, aderiram à Greve Nacional decretada pela FENPROF.

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A situação atípica da deliberação por parte do Tribunal Arbitral em decretar serviços mínimos para os exames nacionais e provas de aferição, conjugada com o facto de inúmeros docentes não terem serviço letivo atribuído, levou à impossibilidade de uma contabilização objetiva do número de docentes em greve.

No entanto, em toda a Região Açores, verificaram-se casos de turmas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do Pré-escolar, únicos níveis de ensino que estão ainda em atividade letiva, que não tiveram aulas. Exemplo disso são a EBJI da Matriz de Ponta Delgada – EBI Roberto Ivens -, a EBJI Jácome Correia – EBI da Lagoa, a EBS Tomás de Borba ou ainda a EB1JI de Santa Bárbara.

Existiram outros casos, nomeadamente, de adiamento de Conselhos de Turma de avaliação e de entrega de notas, uma vez que os docentes se encontravam em greve.

A Direção do SPRA considera que este foi o 1.º passo para o endurecimento da luta face à incapacidade do Ministro da Educação apresentar propostas sobre matérias tão importantes para os docentes, como a possibilidade da existência de um regime especial de aposentação, ou mesmo de uma hipotética calendarização para o descongelamento do tempo de serviço e das respetivas progressões na carreira, ao invés, foi assumido que os docentes, ao contrário de outros funcionários públicos, não irão ver o seu tempo descongelado no início do ano de 2018, faltando ao compromisso assumido no programa de governo.

Previsivelmente, o próximo ano letivo será palco do reforço da luta dos docentes e dos seus sindicatos. 

A Direção

Serviços mínimos não impedem a realização de uma grande Greve

Na passada sexta-feira, dia 16 de junho, o colégio arbitral constituído para analisar a necessidade de decretar serviços mínimos para a greve nacional de professores do dia 21 de junho tomou uma decisão. Assim, foram decretados serviços mínimos às provas aferidas e aos exames, em condições muito concretas e especificamente definidas no texto do acórdão. 

A FENPROF recorda que qualquer medida tomada por uma direcção de escola ou agrupamento que ultrapasse aqueles limites é ilegal e susceptível de punição. Também o Ministério da Educação está impedido de alargar o número de docentes previsto no acórdão.

Consulte aqui o acórdão do colégio arbitral, onde são decretados os serviços mínimos para a greve do dia 21 de junho.

  


  

Tendo chegado ao conhecimento da Direção de que há escolas que estão a convocar a totalidade dos docentes para a vigilância das provas de exames nacionais e provas de aferição a realizar no próximo dia 21 de junho, chama-se a atenção que tal procedimento é manifestamente violador do Acórdão do Colégio Arbitral que definiu, com pormenor, os serviços mínimos que “as direções dos AE/ENA estão obrigadas a cumprir integralmente os termos do acórdão que fixa serviços mínimos e os meios para os assegurar, a saber:

a) receção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade – um docente;

b) vigilância da realização dos exames nacionais – dois docentes (vigilantes) por sala;

c) vigilância das provas de aferição – um docente vigilante por sala;

d) cumprimento das tarefas do professor coadjuvante – um docente por disciplina; 

e) cumprimento do serviço de secretariado de exames, pelo número de docentes estritamente necessário.

A não ser cumprido escrupulosamente o referido Acórdão, essas situações serão comunicadas designadamente à Inspeção Geral de Educação e à Procuradoria-Geral da República.


 

Serviços mínimos não impedem a realização de uma grande Greve

Reforçam-se as razões para a realização de uma grande greve por todos os outros docentes com serviço distribuído – ver declaração do Secretário Geral da FENPROF.

Aos professores que venham a ser convocados para serviços mínimos propõe-se que utilizem um autocolante ou um papel impresso para colocar ao peito como consta na imagem, deixando, assim, claro que se integram na luta em curso – ver imagem para descarregar.

Imagem para download

PROFESSORES EM GREVE NO DIA 21 DE JUNHO

FENPROF exige que o Ministério da Educação assuma compromissos no sentido da resolução de problemas que dificultam a atividade e a vida dos professores! 

O Secretariado Nacional da FENPROF reuniu em 31 de maio e 1 de junho. Na agenda estava a análise da resposta do Ministério da Educação à proposta de compromisso que lhe foi apresentada, em torno de matérias como o descongelamento das carreiras, a reorganização dos horários de trabalho, a criação de um regime de aposentação especial para os professores ou o combate à enorme precariedade que atinge o setor. Para além destes aspetos de ordem socioprofissional, a FENPROF considera que o compromisso proposto deverá prever, ainda, a revisão do atual modelo de gestão das escolas e garantir que o processo de descentralização em curso na Educação merecerá a devida negociação e dele não resultará a transferência para os municípios de competências de ordem curricular, pedagógica ou outras que são da responsabilidade das escolas, designadamente em relação a recursos humanos, sejam docentes ou outros.

 

Recorde-se que estas questões têm vindo a ser colocadas ao Ministério da Educação desde o início do ano letivo, e estiveram presentes:

  • Nas duas reuniões realizadas com o ministro da Educação, em 25 de novembro e 5 de abril;
  • No texto da Petição que reuniu mais de 20 mil assinaturas e já foi discutida na Assembleia da República, dando origem a propostas de resolução que contêm importantes recomendações ao governo, algumas delas aprovadas e, no caso das carreiras, por unanimidade;
  • Nas reivindicações apresentadas por mais de um milhar de docentes, cujas fotografias foram exibidas no cordão humano que, a 18 de abril, uniu o Ministério da Educação à residência oficial do Primeiro-Ministro, e
  • Nos objetivos do Dia Nacional de Luta dos Professores, que teve lugar em 17 de maio, tendo sido entregues, nesse âmbito, no Ministério da Educação, mais de 12 mil postais exigindo um regime especial de aposentação.

Para além das questões já antes referidas, acrescem outros problemas, como a exclusão dos professores do Ensino Artístico Especializado do processo de vinculação extraordinária, facto que motivou a entrega de um pré-aviso de greve às avaliações com início no próximo dia 7 de junho.

É, assim, evidente que a luta pela assunção de um compromisso com os professores, em torno de um conjunto de aspetos relacionados com carreiras, aposentação, horários de trabalho, combate à precariedade e gestão das escolas, não é de agora. Ao longo dos últimos oito meses, a FENPROF tem tentado obter do Ministério da Educação disponibilidade para negociar.

Face à proximidade do final do ano letivo e chegado o momento em que o governo iniciou os trabalhos com vista à elaboração do Orçamento do Estado para 2018, no passado dia 5 de maio, a FENPROF solicitou ao Ministro da Educação uma reunião de natureza política, a realizar com caráter de urgência, com vista a estabelecer um compromisso com os professores, do qual resultassem medidas concretas para resolver, de imediato, alguns problemas, e também processos negociais a desenvolver no quadro da Legislatura. Apesar da urgência da resposta pretendida, o Ministro da Educação apenas esteve disponível para uma reunião a realizar um mês depois, em 6 de junho, mantendo a data mesmo após insistência da FENPROF para que esta acontecesse antes do dia de hoje.

Como se não bastasse a recusa em atender ao pedido de antecipação da reunião, a FENPROF e os professores foram confrontados, nos últimos dias, com factos e decisões que não são aceitáveis. Desde logo, a constatação de que, no âmbito do concurso de integração extraordinário de docentes, o Ministério da Educação, afinal, não abriu o número de vagas correspondente ao requisito legalmente estabelecido, estando, por isso, a incorrer em ilegalidade. São 865 vagas que ficaram por abrir e que a FENPROF exige que, em nome do anunciado combate determinado à precariedade, terão de ser abertas no âmbito do concurso que ainda decorre. Depois, a decisão do ME, comunicada às escolas de referência para a Intervenção Precoce na Infância, de que os horários para o exercício de funções na intervenção precoce serão preenchidos por professores em “horário zero” ou colocados em mobilidade por doença, ou seja, por docentes sem formação específica, sendo desmanteladas as equipas locais de intervenção constituídas por docentes com formação especializada e/ou experiência em atividade tão complexa e exigente, que é desenvolvida junto das crianças e respetivas famílias.

Apesar de tardia, a FENPROF estará presente na reunião que se realizará em 6 de junho, com a presença da equipa ministerial. A ela levará este rol de problemas e propostas para os resolver, esperando ser possível chegar a um consenso e estabelecer o necessário compromisso com os professores.

No entanto, a FENPROF, manifestando toda a abertura necessária para dialogar e negociar soluções para os problemas, não se remeterá, até ao dia 6 de junho, a uma expectativa que, ao longo de todo o ano letivo, nunca foi satisfeita. Como tal, o Secretariado Nacional da FENPROF decidiu marcar e anunciar nesta Conferência de Imprensa, uma Greve Nacional de Professores e Educadores a realizar em 21 de junho.

Porém, pretendendo que este seja mais um dos muitos sinais de abertura negocial que tem dado, a FENPROF decidiu anunciar, hoje, a marcação desta greve para 21 de junho, mas só formalizar a sua convocatória no dia 6 de junho, após a realização da reunião com o Ministro da Educação, caso a mesma não produza resultados concretos e satisfatórios. Ou seja, a entrega, ou não, do Pré-Aviso de Greve para 21 de junho terá lugar no dia 6, após a reunião que se realizará às 14:30 horas, e dependerá do compromisso que nela for assumido pelo governo. Dele deverá constar, inequivocamente:

  • O descongelamento das carreiras docentes em janeiro de 2018;
  • A garantia de abertura de novos processos de vinculação extraordinária em 2018 e 2019, para além da resolução dos problemas que se mantêm, relacionados com os docentes de ensino artístico especializado e a abertura de vagas para este ano;
  • A negociação do despacho de Organização do Ano Letivo 2017/2018, com a definição clara dos conteúdos das componentes letiva e não letiva e a consideração, na componente letiva, dos intervalos do 1.º Ciclo;
  • A aprovação de um regime especial de aposentação e/ou a aprovação de medidas concretas que garantam o “reajustamento funcional” da atividade desenvolvida pelos professores com mais tempo de serviço;
  • A abertura de processos negociais específicos em torno de matérias como a gestão das escolas e o processo de descentralização / municipalização que o governo pretende levar por diante.

Já passou quase um ano letivo sem respostas por parte do Ministério da Educação. Nas escolas, a insatisfação dos professores é gritante e os sinais de indignação crescente são por demais evidentes. A FENPROF não só não ignora esses sinais, como irá dar-lhes expressão de luta!

A FENPROF, contudo, neste processo, não esquecerá os pais, os estudantes, outros profissionais das escolas e os portugueses em geral, pelo que vai estar na rua a distribuir uma nota à população em que explicitará os motivos que levam os professores a lutarem numa altura tão sensível do ano letivo.

Ao longo destes oito meses, a FENPROF e os professores têm demonstrado total abertura para a negociação com este Governo. Uma postura que tenciona manter em todo o processo negocial, mas não à custa da perda de direitos pelos professores, não à custa da degradação das suas condições de trabalho, à custa de um desgaste cada vez maior e do envelhecimento da profissão, problema que é reconhecido pelo poder que, no entanto, não toma medidas para o resolver, e não à custa de prejuízos para a vida das escolas e das condições em que nelas os alunos aprendem.

Esperamos, repete-se, que o Senhor Ministro da Educação e o Governo compreendam que não podem continuar a esquecer os professores e a adiar a resolução dos problemas que sobre si e a sua atividade profissional se abatem. É esperando que assim seja, que deixamos claro: será total a abertura negocial que a FENPROF levará para a reunião do próximo dia 6; todavia, caso dela resulte uma “mão cheia de nada”, será igualmente total a disponibilidade para prosseguir a luta com outras ações a desenvolver ainda este ano letivo, mas também no arranque do próximo.

Para a FENPROF, é tempo de dar atenção aos Professores, respeitá-los e responder, positivamente, às suas justas reivindicações.

Lisboa, 1 de junho de 2017

O Secretariado Nacional

I Encontro Regional da APEI

I Encontro Regional da APEI (Açores) decorre nos dias 3 e 4 de julho, na Universidade dos Açores (Ponta Delgada), subordinado à temática ‘Currículo e Desenvolvimento Curricular na Educação de Infância’.

  

 

Este Encontro, reúne um conjunto de conferencistas nacionais e internacionais, irá contar com a presença da Equipa de Autoras das OCEPE, a Professora Iram Siraj, da University College of London, que apresentará um dos estudos mais relevantes dos últimos anos sobre a educação de infância (EPPE – The effective provision of pre-school education), incidindo nas crianças que, contra todas as expetativas, obtiveram sucesso escolar (Children succeeding against the odds: The role of pre/schools and parents) e quais as razões que estiveram por detrás desse sucesso, o Professor Carlos Neto, da Faculdade de Motricidade Humana, com uma comunicação centrada na importância do brincar e ser ativo na infância, a Professora Ana Isabel Santos, da Universidade dos Açores, com a sugestiva conferência sobre o pensar da escrita através das OCEPE, … etc (ver programa)

  

O I Encontro Regional da APEI destina-se a todos os os profissionais de educação de infância e a todos quanto se interessam sobre a qualidade educativa nos primeiros anos, cuja inscrição deverá ser efetuada na seguinte ligação: 

  

https://pt.surveymonkey.com/r/I_Enc_Reg_Azores

Parecer sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XI – ‘CONTABILIZAÇÃO DE TEMPO DOS DOCENTES QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES NA VALÊNCIA DE CATL’

Os desequilíbrios entre a oferta e a procura no mercado de trabalho dos docentes têm trazido para a profissão, essencialmente, duas características: desvalorização e desregulação. Estas características tornaram-se evidentes com a lecionação de inglês no 1.º Ciclo, no mandato da Ministra Maria de Lurdes Rodrigues. Neste período, era comum encontrarmos docentes a trabalhar a recibo verde ou contratados a ganhar cinco euros por hora e assumindo os custos das variadas deslocações diárias às escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico. A principal razão que levou a que os docentes aceitassem estas condições de trabalho foram, exatamente, o reconhecimento por parte do M. E. da contagem do tempo de serviço para o concurso do pessoal docente.

A proposta em apreço vem recomendar ao Governo o cumprimento de uma resolução da ALRA, já aprovada e publicada. Perante este facto, a Direção do SPRA está a dar um parecer sobre uma matéria que está já aprovada, no entanto, consideramos de toda a pertinência alertarmos para os seguintes factos:

1. As atividades em valência de ATL são muito diversificadas;

2. As atividades em valência de ATL são frequentemente exercidas por pessoal não docente;

3. A contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso do pessoal docente poderá levar a ultrapassagens de docentes que apenas prestaram serviço docente efetivo;

4. A contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso do pessoal docente poderá levar à desvalorização do trabalho em valência de ATL.

Face ao exposto, o Sindicato dos Professores da Região Açores dá parecer negativo à proposta em apreço.

A Direção

Angra do Heroísmo, 7 de junho de 2017

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