Qual deverá ser o salário mensal que recebo?
Em que situações estarão as minhas remunerações?
Como se processarão as valorizações remuneratórias, nos anos de 2018 e de 2019?
Para esclarecer estas e outras dúvidas, o SPRA disponibilizou um conjunto de ferramentas, que permitem analisar a maioria das situações remuneratórias vividas pelos docentes. Nestas consideraram-se as alterações que resultam do Orçamento do Estado de 2018, permitindo que cada um esteja mais atento à sua situação, e que possa atuar para corrigir eventuais incorreções que detete.
Das alterações que surgiram com o OE2018, salientamos as seguintes:
– descongelamento das carreiras;
– efeitos remuneratórios das progressões de forma faseada (que consideramos negativo, apesar de ser uma evolução à situação vivida até ao ano transato);
– subsídio de Natal pago por inteiro em novembro, e não em duodécimos;
– taxação em sede de IRS do subsídio de refeição apenas para valores iguais ou superiores a 4,78€, excluindo assim os docentes deste imposto.
Salientamos ainda que, fruto da ação do SPRA, os docentes profissionalizados que se encontravam no primeiro ano de serviço, deixaram de auferir pelo índice 151 e passaram a auferir pelo índice 167, desde o mês de janeiro de 2018. Devem estar também atentos a essa alteração no seu vencimento.
O SPRA reafirma que as alterações positivas que se sentem agora, nomeadamente o descongelamento das carreiras e os reposicionamentos na carreira, são o resultado da ação dos docentes, do SPRA e dos sindicatos da FENPROF. No entanto, ainda não se efetivaram de forma satisfatória as nossas exigências:
– a recuperação do tempo de serviço que prestámos durante o período de congelamento;
– horários de trabalho dignos e justos;
– um regime específico de aposentação que compense o desgaste profissional;
– e 400 novas vinculações às escolas nesta legislatura.
É preciso continuar esta luta, até que vejamos reconhecidos os nossos direitos e interesses!
Para saber qual das secções disponibilizadas abaixo deve ser analisada ou preenchida, veja em que situação está enquadrado/a:
a) tem um salário auferido por índice salarial estabelecido no Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, e não recebe qualquer bonificação salarial (por exemplo, pelo exercício de cargos), poderá consultar a secção “1. Para quem não tem valorização remuneratória:“.
b) foi reposicionado por inteiro na Carreira Docente, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, e não recebe qualquer bonificação salarial (por exemplo, pelo exercício de cargos), poderá conhecer a previsão das suas remunerações na secção “1. Para quem não tem valorização remuneratória:“.
c) tem direito a progressão na carreira, e pretende conhecer o seu rendimento líquido e ilíquido, poderá preencher o documento em Excel disponibilizado na secção “2. Para quem tem valorização remuneratória“; Esse documento tem duas folhas, onde:
– a previsão do seu rendimento ilíquido nas diferentes fases da valorização remuneratória será determinado na primeira folha (“valorização remuneratória);
– a previsão dos seus rendimentos líquidos será feita na segunda folha (“remuneração líquida”), devendo ainda consultar as taxas de IRS que serão aplicadas na secção “3. Pode conhecer aqui as tabelas de retenção na fonte:“.
d) não progride na carreira, pretende conhecer as suas remunerações líquidas e a sua remuneração mensal ilíquida tem um valor diferente dos que correspondem aos índices salariais estabelecidos no ECDRAA (por exemplo, por ter direito a bonificação pelo exercício de cargo), poderá consultar a secção “4. Para quem não tem qualquer valorização remuneratória e o seu rendimento não se enquadra nas situações apresentadas no primeiro documento:” e a respetiva taxa de IRS que lhe será aplicada na secção “3. Pode conhecer aqui as tabelas de retenção na fonte:“.
1. Para quem não tem valorização remuneratória:
Pode procurar no documento seguinte os valores do seu vencimento líquido. Nestas tabelas apresentam-se as situações que resultarem dos índices estabelecidos no ECDRAA e as diferentes situações fiscais pessoais e familiares.
Veja aqui a previsão do seu rendimento líquido, sem valorizações remuneratórias.
As principais diferenças para estes docentes em 2018 serão:
– o subsídio de Natal será pago por inteiro, em novembro, e não em duodécimos;
– a taxa de retenção na fonte (IRS).
2. Para quem tem valorização remuneratória:
Pode prever na folha de Excel seguinte a evolução da sua remuneração mensal ilíquida e líquida. Esta folha de Excel considera as diferentes fases da valorização remuneratória, estabelecidas no Orçamento do Estado de 2018.
Faça aqui a previsão da sua valorização remuneratória.
De acordo com o OE2018, os docentes que progredirem não recebem a valorização salarial que corresponde ao novo escalão por inteiro, solução da qual discordamos, porque daí resulta que os docentes que progridem recebem um salário inferior ao que deveriam ter direito, no novo escalão. O salário destes docentes será determinado considerando a diferença remuneratória entre os dois escalões, da seguinte forma:
– mais 25%, de janeiro de 2018 a agosto de 2018;
– mais 50%, de setembro de 2018 a abril de 2019;
– mais 75%, de maio de 2019 a novembro de 2019;
– por inteiro, de acordo com o novo escalão, a partir de dezembro de 2019.
Neste documento pode analisar, de acordo com a maioria das situações individuais fiscais, pessoais e familiares:
– quanto receberá a mais em relação à remuneração anterior;
– quanto receberá em cada remuneração mensal.
As principais diferenças para estes docentes em 2018 serão ainda:
– o subsídio de Natal será pago por inteiro, em novembro, e não em duodécimos;
– a taxa de retenção na fonte (IRS).
3. Pode conhecer aqui as tabelas de retenção na fonte:
Veja aqui as tabelas de retenção do IRS aplicáveis nos Açores.
4. Para quem não tem qualquer valorização remuneratória e o seu rendimento não se enquadra nas situações apresentadas no primeiro documento:
Pode calcular na seguinte folha de Excel o seu rendimento mensal líquido, de acordo com a sua situação fiscal pessoal e familiar.
Calcule aqui a previsão do seu rendimento líquido.
As principais diferenças para estes docentes em 2018 serão:
– o subsídio de Natal será pago por inteiro, em novembro, e não em duodécimos;
– a taxa de retenção na fonte (IRS).