Quinta-feira, Outubro 10, 2024
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Organizações sindicais de professores recorrem para o Tribunal Central Administrativo

Organizações sindicais de professores recorrem para o Tribunal Central Administrativo

sindprofs

As organizações sindicais de professores estiveram reunidas esta manhã para fazer um balanço da fortíssima greve dos professores à avaliações e analisar a decisão do colégio arbitral de declarar serviços mínimos a partir do dia 2 de julho, para os conselhos de turma dos 9º, 11º e 12º anos.

Ainda ontem, as organizações sindicais enviaram um pedido de aclaração da decisão (pode consultar aqui o pedido) e, já hoje, o árbitro presidente respondeu dizendo que “não se nos afigura que a decisão, por unanimidade, tomada por este colégio arbitral padeça de qualquer obscuridade ou ambiguidade, quanto ao sentido exato do que nela se diz, inclusive de falta de fundamentação, pois que nenhum passo dela se nos afigura ser ininteligível, nem prestar a interpretação diferente do que nela se quis dizer”. Portanto, não há lugar a qualquer esclarecimento.

Os Sindicatos anunciaram que vão recorrer da decisão do colégio arbitral para o Tribunal Central Administrativo, no sentido de garantir a legalidade da decisão e de prevenir que decisões semelhantes possam vir a ser repetidas no futuro.

Apesar de hoje, em entrevista, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação reafirmar a disponibilidade do governo para a negociação, até ao momento não chegou qualquer convocatória aos sindicatos! É, pois, inaceitável que quem tem a responsabilidade de convocar estas reuniões negociais – o governo – utilize o espaço mediático para semear a confusão e distorcer a realidade. O Secretário-Geral da FENPROF lembrou isso mesmo na Conferência de Imprensa, sublinhando que as negociações não se fazem através dos jornais.

O Secretariado Nacional da FENPROF está reunido durante o dia de hoje, tal como as direções dos outros sindicatos que estão em convergência com a FENPROF neste processo reivindicativo. Hoje, é dia de analisar a situação, ponderar as possibilidades e perspetivar reações. Amanhã, as organizações sindicais de professores voltam a reunir e anunciarão os próximos passos.

FENPROF não aceita decisão do colégio arbitral e vai requerer aclaração do acórdão

FENPROF não aceita decisão do colégio arbitral e vai requerer aclaração do acórdão

Nos primeiros dias desta semana, a adesão à greve às avaliações ultrapassou os 97% em todo o país: no dia 25 de junho, os dados recolhidos pela FENPROF indicam que mais de 97,6% das reuniões de avaliação não se realizaram e os dados provisórios do dia 26 de junho apontam para 98,65% de reuniões não realizadas.

Esta tarde, foi conhecida a decisão do colégio arbitral relativamente à declaração de serviços mínimos na greve às avaliações a partir do dia 2 de julho. Cumpre esclarecer que esta decisão apenas tem implicações nos pré-avisos de greve emitidos para os dias 2 a 13 de julho, e somente nas reuniões de avaliação dos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade.

Importa esclarecer, ainda, que os árbitros que constituem o colégio arbitral são sorteados entre três grupos de juristas: um grupo de árbitros presidentes, um grupo de árbitros representantes dos empregadores públicos e um grupo de árbitros representantes dos trabalhadores, designado pelas Confederações Sindicais. Neste último grupo, inclui-se uma jurista que trabalha com a FENPROF e que, precisamente por a FENPROF ser uma das partes interessadas neste processo, apresentou declaração de impedimento e não foi sequer incluída no grupo dos árbitros a sortear.

A FENPROF irá, ainda hoje, requerer a aclaração do acórdão do colégio arbitral, no sentido de esclarecer se, efetivamente, o mesmo aponta para a prática de atos ilegais, como indicia uma primeira análise do documento.

Assim, a FENPROF apela a todos os professores para que, nos últimos dias desta semana, se mantenham firmes e empenhados nesta luta e continuem a confirmar os elevados níveis de adesão à greve convocada pela FENPROF.

O Secretariado Nacional reúne na próxima quinta-feira, dia 28 de junho, e informará os professores das suas decisões.

O Secretariado Nacional

Leia aqui a posição fundamentada da FENPROF de contestação ao pedido de serviços mínimos apresentado pelo ME

Na Greve – reuniões do Pré e 1.º C – o SPRA esclarece!

Em que condições podem ser realizados, cancelados ou adiados Conselhos de Ano/Núcleo?

Como o SPRA chamou a atenção no Manual da Greve, as condições para a realização dos Conselhos de Ano ou de Núcleo (CA / CN) não são as mesmas que estão previstas para os Conselhos de Turma (2.º Ciclo, 3.º Ciclo e Ensino Secundário).

O SPRA entende que, para se cumprirem as disposições legais:

1.  as convocatórias dos CA ou CN de avaliação devem referir expressamente os elementos que compõe essas estruturas;

2.  para que a reunião se possa realizar, na primeira convocatória, deverão estar presentes mais de metade dos elementos que têm direito a voto – independentemente das ausências se deverem a greve ou a outro motivo , SALVO SE o regulamento interno da escola dispuser em sentido contrário, havendo várias Unidades Orgânicas que têm descrito o funcionamento dos CN e CA nos seus documentos, devendo os docentes, nestes casos, reger-se por estes;

3.  mesmo que a reunião esteja a decorrer, se um ou mais titulares não estiverem presentes, o CA ou CN não se pode debruçar sobre essas turmas, devendo a mesma ser interrompida e adiada para nova convocatória;

4.  na convocatória seguinte, havendo quórum, os docentes devem analisar os alunos das turmas por avaliar, desde que esteja presente o seu professor titular.

Assim, ao contrário dos restantes níveis de escolaridade, não há referência à necessidade de todos os docentes estarem presentes – à exceção da figura do professor titular.

Estas conclusões são obtidas a partir da análise da legislação que regulará o funcionamento dos CA ou CN:

  • a portaria que regula a avaliação dos alunos nos Açores (em particular, o seu artigo 17.º);
  • o Código de Procedimento Administrativo (CPA), em particular, o seu artigo 29.º, sobre o quórum de reuniões.

Consulte aqui a Portaria da Avaliação

Consulte aqui o CPA

Abaixo pode ler os pontos que especificamente se referem a este assunto:

Portaria n.º 102/2016, de 18 de outubro

Artigo 17.º

Constituição e funcionamento do conselho de núcleo do 1.º ciclo

(…)

2 – Compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, coordenar o processo relativo à avaliação sumativa da sua turma e garantir a sua natureza globalizante e o respeito pelos critérios de avaliação referidos nos n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º da presente portaria.

3 – A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência do conselho de núcleo constituído nos termos do presente artigo, sob proposta do professor titular da turma no 1.º ciclo.

(…)

Código de Procedimento Administrativo

Artigo 29.º

Quórum

1  — Os órgãos colegiais só podem, em regra, deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.

2 — Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.

(…)

O SPRA reafirma que o sucesso desta luta dependerá da nossa união! Bem organizados, conseguiremos fazer desta uma grande greve, que mostrará ao Governo que não cedemos a chantagens e que não abdicamos de algo que é só nosso, e das nossas mais que justas exigências: o nosso tempo de serviço, a nossa carreira, horários que sejam justos e permitam conciliar a vida profissional com a vida familiar e pessoal, o direito à estabilidade e a um vínculo efetivo, e o direito a um regime específico de aposentação!

Desconto no salário por greve a reunião tem de ser equivalente a apenas dois tempos

O SPRA defende que, na greve a uma reunião de avaliação, o desconto no vencimento dos docentes terá de corresponder apenas a dois tempos.

Como todos sabemos, fora dos períodos letivos, os professores e educadores de infância asseguram muitas horas de trabalho nas escolas. Muitos docentes continuam a trabalhar 9 ou mais horas por dia, sem que alguma vez tenham pedido horas extraordinárias, demonstrando o seu empenho profissional.

Como tal, o entendimento do SPRA continua a ser de que o desconto pela adesão à greve às reuniões de avaliação deverá ser apenas o correspondente às reuniões das quais esteve ausente, e não mais do que esse!

Havendo um ofício-circular da DRE referindo que o desconto deverá incidir sobre o serviço docente não prestado, o SPRA sugere que os docentes em greve registem todo o serviço docente que realizarem nesse dia, recolhendo os meios de prova que demonstrem a realização desse mesmo serviço, se o considerarem necessário.

Esses meios de prova poderão ser, entre outros, os seguintes:

  • elaboração de  relatórios de natureza diversa, podendo ficar concluídos no dia em que o docente estiver de greve, e logo com essa mesma data;
  • atas elaboradas por equipas onde cada docente se integra (como, por exemplo, Equipas de Saúde Escolar, etc.);
  • envio de correspondência por correio eletrónico;
  • registo de chamadas telefónicas para encarregados de educação;
  • acesso a plataformas eletrónicas usadas pelas escolas (como Google Drive, por exemplo);
  • duas testemunhas presenciais da realização desse mesmo serviço.

Para verificar a forma como foi registada a Greve nesse dia, o SPRA sugere que cada docente contacte os Serviços Administrativos da sua Escola, alguns dias após a adesão à Greve. Caso verifique que a mesma foi registada de forma incorreta, deverá entregar um requerimento a pedir a respetiva correção.

Como é habitual, o SPRA disponibilizará o seu apoio aos docentes que dele venham a precisar.

Embora este procedimento não ocorra noutros momentos, queremos deixar claro que ele apenas é necessário perante as circunstâncias em que nos encontramos. Perante a necessidade de uma Grande Greve, teremos de atuar UNIDOS e de forma a que o prejuízo que nos caberá suportar seja apenas o correspondente à adesão à Greve, e nenhum outro, ou seja, apenas o desconto proporcional no vencimento que for correspondente à Greve realizada.

Para atropelar o Direito à Greve, DRE comete ilegalidade sobre ilegalidade!

A Direção Regional da Educação emitiu quinta-feira um segundo ofício-circular, no qual se ordena aos docentes e às escolas que não cumpram a Portaria da Avaliação dos alunos que foi emanada da própria Secretaria Regional da Educação e Cultura. Fica ainda mais claro, após a nota anterior, que, para desrespeitar o direito constitucional à greve, a DRE não para perante nada, nem mesmo perante a sua própria lei.

O Sindicato dos Professores da Região Açores não aceita esta forma de encarar um processo tão complexo e exigente como é a avaliação dos alunos e considera que o dito rigor da avaliação, que a DRE costuma frequentemente afirmar, é afinal algo que pode mudar ao sabor das circunstâncias e do seu interesse.

Entre outros aspetos, a DRE desrespeita formas de trabalho essenciais para as escolas e desconsidera factos que tão bem conhece, nomeadamente:

  • que os Conselhos de Turma, de Núcleo ou de Ano são órgãos colegiais;
  • que nenhum diploma obriga os docentes a entregar previamente as avaliações propostas;
  • que as classificações/avaliações indicadas por cada docente, para uma reunião, são apenas propostas, frequentemente debatidas e alteradas no decurso de uma reunião;
  • que as propostas de avaliação apresentadas pelos docentes são reanalisadas pelo conjunto de docentes que compõem o Conselho, considerando a situação global de cada aluno;
  • que a adesão a uma greve nunca pode ser considerada uma ausência prolongada, uma vez que o trabalhador pode decidir aderir à greve apenas no momento em que iria entrar ao serviço.

Perante este cenário, o SPRA considera que estamos a assistir a uma tentativa de limitar o direito constitucional à greve, pelo que o SPRA pondera avançar com queixa na Inspeção Regional da Educação e na Procuradoria Geral da República contra a DRE.

Sobretudo, é preciso afirmar que esta postura apenas confirma o que já se sabe, há muito, nas escolas: é que os docentes têm mesmo razão nas suas exigências. Só alguém sem razão é que recorre à força para impor a sua posição, fugindo, na verdade, ao diálogo.

Greve dos Docentes Enerva o Governo

GREVE DOS DOCENTES ENERVA O GOVERNO

A informação às escolas contida no Ofício-Circular n.º S-DRE/2018/2350, de 13/06, contém contradições intrínsecas e, mesmo, conteúdos ilegais. Na verdade, esta nota informativa parece resultar de um crescente sinal de nervosismo do Governo Regional relativamente à luta dos professores, provavelmente, também, contagiado pelo nervosismo do Governo da República.

 As reuniões de avaliação final dos alunos realizam-se de forma colegial, sendo as propostas de avaliação a atribuir apreciadas e ratificadas pelo conselho de turma/núcleo, que só poderá realizar-se sem estarem todos os elementos presentes quando, previsivelmente a falta de um elemento for presumivelmente longa (doença, parentalidade, nojo, etc.). Assim, carece de sentido a referência ao n.º 5, do artigo 18.º da Portaria n.º 102/2016, de 18 de outubro, e ao n.º 5 do artigo 19.º da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, uma vez que o facto de o docente não comparecer à primeira reunião convocada não significa que é previsível que não compareça à segunda, logo não é uma ausência presumivelmente longa.

Quanto ao ponto 6 do ofício em apreço, consideramos que, na matéria em que a Portaria n.º 102/2016, de 18 de outubro, é omissa, se aplica o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), pelo que os procedimentos terão que ser, forçosamente, os previstos neste Decreto-Lei e não noutros.

Relembramos que a Portaria n.º 102/2016 (1.º, 2.º e 3.º CEB) e a Portaria n.º 243/2012 (Ensino Secundário), que suportam a avaliação dos alunos, estipulam, respetivamente, o seguinte:

 A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência do conselho de núcleo constituído nos termos do presente artigo, sob proposta do professor titular da turma no 1.º ciclo. (art.º 17.º)

 

A deliberação final da avaliação sumativa é da competência do conselho de turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno. (art.º 18.º)

 

A deliberação final quanto à classificação quantitativa em cada disciplina é da competência do conselho de turma que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno. (art.º 19.º)

Não será difícil concluir, portanto, que as diretrizes veiculadas, nesta matéria, pela DRE fazem tábua rasa do que a lei estipula.

Subjacente a esta informação emanada pela DRE parece estar a intenção de lançar dúvidas no seio dos docentes, intimidando-os, e, mesmo, dos conselhos executivos sobre como proceder em período de uma greve com esta natureza, podendo daí resultar a violação do direito à greve, constitucionalmente consagrado, nomeadamente, no artigo 57.º, ponto 1.

Reafirmamos que a presente nota informativa da DRE n.º S-DRE/2018/2350 será de difícil aplicação, pelas incongruências que apresenta e por enfermar de ilegalidades.

Angra do Heroísmo, 14 de junho de 2018

A Direção

Ver Nota à Comunicação Social aqui.

Na Madeira, apresentada proposta de recuperação total do tempo de serviço!

O Governo Regional da Madeira apresentou uma proposta inicial para negociação dos termos e do prazo de recuperação de todo o tempo de serviço congelado (9A 4M 2D).

Entretanto, o Governo da República desrespeita os professores …

Veja aqui a proposta do GR Madeira

O Governo Regional da Madeira enviou ontem ao Sindicato dos Professores da Madeira (SPM/FENPROF) uma “primeira proposta de decreto legislativo regional que define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes não contabilizado para efeitos de progressão, entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 (854 dias) e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017 (2.557 dias), num total de 3.411 dias”.

Ou seja, uma primeira proposta negocial (admitindo-se, por isso, que pode ser melhorada) para recuperação de todo o tempo de serviço que esteve congelado.

Isto é, uma proposta para recuperação dos… 9 anos, 4 meses e 2 dias!

Enquanto no continente o Governo de António Costa, Mário Centeno e Tiago Brandão Rodrigues:

  • Recusa cumprir o compromisso que assumiu;
  • Desrespeita a Lei do Orçamento do Estado;
  • Ignora a Resolução n.º 1/2018 da Assembleia da República;
  • Reduz a recuperação a 2 anos, 9 meses e 18 dias, tentando apagar mais de 70% do tempo congelado;
  • Faz chantagem na mesa negocial;
  • Mente sobre a posição das organizações sindicais;
  • Engana os portugueses sobre a situação de carreira dos professores, acusando-os de privilegiados;
  • Ameaça com a revisão da carreira docente, no sentido da sua desvalorização;
  • Recorre à ilegalidade para tentar travar uma greve que é justa e será muito forte…

…na Região Autónoma da Madeira o tempo é de negociar o prazo e o modo da recuperação, como, afinal, estabelece a lei.

Na Região Autónoma dos Açores a situação está num ponto intermédio: os professores já recuperaram o tempo do primeiro congelamento e aguardam, agora, proposta para os últimos 7 anos.

Como se não bastasse a discriminação dos professores em relação à generalidade da Função Pública, os do continente veem-se agora discriminados em relação aos seus colegas das Regiões Autónomas.

Esta é mais uma discriminação inaceitável que acentua os motivos para que os professores intensifiquem a sua luta neste final de ano letivo, exigindo respeito pelos seus direitos e justiça. Os professores não vão baixar os braços!

O Secretariado Nacional

Greve Nacional às avaliações de 18 a 29 de junho afirmará a força dos docentes!

A Plataforma de Sindicatos da Educação, onde se inserem a FENPROF e o SPRA, perante a postura do ME – na sua essência, “ou os sindicatos aceitam a proposta de recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias apresentada pelo governo, ou o governo retira essa proposta e não aceita recuperar tempo nenhum” – não viram alternativa a manterem a greve convocada às reuniões de avaliação a partir de dia 18 de junho.

Os docentes nunca aceitarão, perante os enormes sacrifícios que lhes foram impostos, mais esta injustiça: desconsiderar o trabalho feito, durante os períodos de congelamento, com enorme profissionalismo e dedicação aos seus alunos! Também não aceitarão que os problemas gravíssimos vividos na Educação não tenham soluções ainda nesta legislatura, que termina em 2019.

A FENPROF e o SPRA continuarão a ser a voz dos professores e educadores, o que no imediato se traduz na marcação desta greve às reuniões de avaliação, entre os dias 18 e 29 de junho. Dá-se assim a oportunidade dos docentes afirmarem o seu descontentamento, e de manterem a pressão no Governo no sentido de:

  • recuperar na íntegra o tempo de serviço congelado – o Governo tem de cumprir a Lei do Orçamento do Estado que ele próprio apresentou à Assembleia da República, e que esta aprovou;
  • exigir o direito a um regime de aposentação específico;
  • permitir horários de trabalho dignos, que conciliem trabalho e vida pessoal e familiar;
  • que a uma necessidade permanente corresponda um vínculo estável.

panfleto acores

 Veja aqui os motivos da greve  pdf

Veja aqui o manual da greve às reuniões de avaliação   pdf

 Veja aqui o pré-aviso do dia:

18 de junho  pdf

19 de junho  pdf

20 de junho  pdf

21 de junho  pdf

22 de junho  pdf

25 de junho  pdf

26 de junho  pdf

27 de junho  pdf

28 de junho  pdf

29 de junho  pdf

Nota:

Os pré-avisos lançados para os diferentes dias são semelhantes,

apenas mudando o dia sobre o qual incidem.

O motivo é que, dessa forma, permite-se que o mesmo docente

possa fazer greve em dias alternados, sem que a sua adesão

a esta luta seja considerada como intermitente,

e logo ter faltas injustificadas.

Esclarecimento sobre a greve dos professores

Esclarecimento sobre a greve dos professores

A propósito de algumas dúvidas surgidas sobre a posição da FENPROF e dos seus Sindicatos (SPN, SPRC, SPGL, SPZS, SPM, SPRA e SPE) sobre uma greve que decorre até 15 de junho, esclarece-se: 

1.     Não compete à FENPROF ou aos seus Sindicatos reconhecer a legalidade de greves, ainda mais quando são convocadas por outras entidades. Tal reconhecimento cabe exclusivamente ao Estado, através das adequadas instâncias governativas e, eventualmente, dos tribunais;

2.      À FENPROF e aos seus Sindicatos cabe garantir que as greves convocadas a partir de 18 de junho, no continente e Região Autónoma dos Açores, e de 12 de junho, na Região Autónoma da Madeira, respeitam todos os preceitos legais, incluindo a adesão em dias alternados (intermitência), pelo que a participação dos professores e educadores nas greves convocadas pela FENPROF não acarretará qualquer problema de ordem disciplinar.

Lisboa, 7 de junho de 2018

O Secretariado Nacional da FENPROF

em representação das Direções de SPN, SPRC, SPGL, SPZS, SPM, SPRA e SPE

Ver esclarecimento aqui

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