Quinta-feira, Outubro 10, 2024
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Professores ratificam e apoiam a estratégia dos seus sindicatos

Em apenas 4 dias, responderam 50.738 professores. Superou a meta estabelecida mas corresponde às expectativas de que os professores estão na luta apoiando a estratégia dos seus sindicatos e as ações em curso ou a realizar.

Conclusões

– Esta consulta confirma que os professores estão com os seus sindicatos, com as posições dos seus sindicatos, com as medidas de luta tomadas. Ainda ontem 95,4% das reuniões de conselho de turma e de docentes ficaram por se realizar.

– É ratificada a estratégia negocial e de luta das 10 organizações sindicais.

Os professores disseram que consideram que nenhuma negociação pode retirar o tempo de serviço a recuperar (96,4% dos professores disseram que não querem perder um dia do já consagrado em lei – 9 anos 4 meses e dois dias). Esse é o  compromisso dos sindicatos com os professores em relação ao seu tempo de serviço. Trata-se de tempo de trabalho de dedicação e de envolvimento com os seus alunos, num tempo em que o insucesso escolar bateu mínimos históricos, revelando a qualidade de ensino que os professores portugueses garantem e por tal deveriam ser reconhecidos.

Os professores não aceitam ver-se privados de um quarto da sua vida profissional. No entanto, 93,8% dos professores reafirmaram a disponibilidade para negociar a recuperação através do faseamento da recuperação do seu tempo de serviço. Se alguém disser que os professores estão irredutíveis para negociar é falso.

Para um número elevadíssimo de professores o tempo de serviço a recuperar deve ter reflexo na aposentação. Esta é, também, uma forma de manifestar disponibilidade de abertura a soluções.

Como prosseguir, então?

Os professores disseram (67,9%) se houvesse uma convocatória para retomar as negociações a greve deveria ser suspensa. Mostra a boa fé negocial dos professores (2/3 dos professores). 1/3 dos professores defenderam que se deveria manter até 13 de julho. Residualmente (0,7%) defendem que se vá para lá de 13 de julho.

Porém, a convocatória da reunião de negociação surgiu já no terceiro dia da consulta. 90% dos professores já tinha respondido. Começaram a chegar, de imediato, após saber-se qual o conteúdo da ordem de trabalhos, mensagens às caixas de correio dos sindicatos deste tipo: “Embora já tivesse respondido ao questionário, mudei o meu ponto de vista e entendo que a greve deve ir até ao dia da reunião com o ME”.

Foi lamentável a afirmação do primeiro-ministro de que as obras numa das estradas com mais mortos neste país é a alternativa à despesa com as carreiras, designadamente dos professores. Declaração que revela uma enorme falta de sentido de responsabilidade e de respeito para com os professores, fazendo-os colar a uma eventual responsabilidade de essa obra não se fazer. O primeiro-ministro usa sistematicamente a chantagem para virar o país contra os professores. Mau caminho o que escolheu. As pessoas saberão tirar as suas conclusões.

Voltando à convocatória da reunião de 11 de julho, o governo faz saber que não abre mão dos limites estabelecidos por si contra decisões da Assembleia da República, o Orçamento do Estado e o compromisso assumido com os professores (dois anos, nove meses e dezoito dias é a sua oferta e de lá recusa sair).

Que pretende, então, o governo fazer com uma situação que só ele criou?

Da parte dos professores, fica o sentimento e a vontade de:

– Greve até 11 de julho;

– Convidar os professores para, em protesto, estarem presentes no dia 11 em frente ao ME a partir das 15.00 horas;

– Se a reunião não tiver o caminho que é desejado, a greve prosseguirá até dia 13 de julho.

Em 13 de Julho serão convocadas concentrações de professores em todas as capitais de distrito, onde será posta à discussão a forma de prosseguimento da luta logo a partir do início do próximo ano letivo. Voltaremos à luta logo desde o início. É isso que os professores querem e manifestaram-no massivamente nas suas respostas.

Em 5 de Outubro os professores estarão na rua numa Grande Manifestação. Nessa semana realizar-se-ão diversas acções que poderão incluir greve ou greves. No dia 17 de setembro será promovido um dia D em todo o país e em todas as escolas/agrupamentos para que, durante a manhã, prossiga o debate com tomadas de posição.

Avançará, ainda uma acção contra o Estado português nos tribunais europeus, estando desde já, os gabinetes jurídicos dos sindicatos  a preparar a argumentação a entregar.

Espera-se que o Ministério da Educação apresente, finalmente, no dia 11, uma proposta que seja negociável. Os sindicatos foram os últimos a apresentar propostas que viabilizariam a resolução do problema. Está agora do lado do governo avançar com alternativas viáveis.

Serviços Mínimos – SREC alega interesse público, desvalorizando o direito à greve!

Ontem, já à tarde, a SREC entregou Resolução Fundamentada, no TAF de Ponta Delgada, alegando interesse público para cumprimento dos Serviços Mínimos

SPRA entregou, ontem mesmo, oposição à resolução fundamentada apresentada pelo SREC, para impedir que o direito à greve – um direito constitucionalmente protegido – não seja ilegalmente posto em causa.

A SREC entendeu que a Providência Cautelar interposta pelo SPRA, com vista à anulação da eficácia da aplicação na RAA do Acórdão de Serviços Mínimos n.º 7/2018/DRCT-ASM, colide com o interesse público, tendo invocado essa posição perante o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada.

Com vista a esclarecer os docentes sobre as implicações desta decisão por parte da SREC, o SPRA considera relevante apresentar os seguintes FACTOS sobre a Providência Cautelar que instaurou:

1. da apresentação da Resolução Fundamentada, por parte da SREC, resulta, NO IMEDIATO, a aplicação do Acórdão sobre os Serviços Mínimos à RAA. Os docentes expressamente convocados ao abrigo deste Acórdão devem protestar em ata, mas deverá haver docentes em greve que possibilitassem o adiamento da reunião, tal como antes;

2. o Tribunal irá pronunciar-se sobre a contestação apresentada pelo SPRA, daí resultando a suspensão dos referidos serviços mínimos ou a sua aplicabilidade na RAA.

Posto isto, o SPRA entende serem relevantes três factos:

1. esta luta, movida pelos docentes e pela FENPROF/SPRA, já dura há 10 anos (!), desde o início do congelamento;

2. como se conclui atrás, o processo em Tribunal não ficou terminado e o SPRA levará este processo até às últimas consequências;

2. também a luta dos docentes não terminará aqui, como os professores e educadores têm demonstrado – irá, antes, continuar a avolumar-se no futuro, terminando apenas quando nos for feita justiça, como o Governo da República está rapidamente a aperceber-se!

Que atitude devem ter os docentes perante este desenvolvimento?

Todos os Conselhos de Turma / Núcleo / Ano que não estão abrangidos pelos Serviços Mínimos podem continuar a não se realizar.

Mesmo nas reuniões que terão de se realizar ao abrigo dos serviços mínimos, os docentes não identificados como correspondendo a serviços mínimos devem manter a sua adesão à greve.

Assim, a esmagadora maioria dos docentes poderá continuar o seu processo de luta, aderindo à greve.

As convocatórias para os CT dos 9.º. 11.º e 12.º anos devem ser nominais e referir quais os docentes que estão obrigados a comparecer ao abrigo dos serviços mínimos. Nestes casos, todos os docentes devem entregar as suas avaliações. Os docentes das reuniões que ocorram devido aos serviços mínimos devem protestar por escrito em ata, já que esse procedimento poderá permitir, posteriormente, a anulação dessa reunião (ver proposta de texto para a ata abaixo).

Fundamental será, como antes, estarmos todos atentos aos desenvolvimentos, nomeadamente, consultando a página do SPRA.

Proposta de texto para a ata a protestar pela existência de serviços mínimos para:

                          – reuniões do 9.º ano

                          – reuniões do 11.º ou 12.º anos

SPRA condena postura da SREC

É evidente a postura incorreta da SREC perante esta situação:

1. Alega que os alunos que iniciam um novo ciclo ficam particularmente prejudicados com a greve dos docentes, mas ao incluir aqui apenas os alunos do 9.º ano está a desconsiderar, ao mesmo tempo, as crianças e os alunos que concluem o Pré-Escolar, 4.º ano e 6.º ano – já sem mencionar os alunos dos restantes anos não terminais. Por outro lado, ao forçar a decisão tomada em Conselho de Turma, está a prejudicar os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos!

Ou seja, a SREC consegue, numa única decisão, prejudicar TODOS os alunos da RAA, de uma forma ou de outra… Uma atitude que demonstra bem a falta de seriedade neste processo.

2. Os alunos que irão para a Universidade são apenas os do 12.º ano. Então, como justifica a SREC a intenção de aplicar os Serviços Mínimos aos 9.º e 11.º anos?

3. Ao pretender aplicar na RAA os Serviços Mínimos que foram pedidos pelo ME, a SREC ignora que a entidade patronal não é a mesma… e que os docentes em exercício na RAA fazem-no sob a orientação da SREC, e não do ME, inclusivamente respeitando legislação própria.

4. Mas mais relevante do que estes três aspetos é que em função das circunstâncias, a SREC está disposta a desrespeitar a lei, obrigando a práticas estranhas às escolas, nomeadamente, forçando:

a) a realização de reuniões em que uma parte significativa dos docentes está ausente (de forma não prolongada);

b) decisões sobre propostas de notas dos docentes, que são sempre devidamente ponderadas durante os Conselhos de Turma;

c) deliberações sobre a retenção ou transição de alunos, sem que estejam reunidas as condições para que essas decisões sejam tomadas com as orientações que são emanadas pela própria SREC!!!

 

5. Finalmente, a SREC desrespeita a própria Constituição da República Portuguesa, que considera como um valor essencial o direito à Greve, cuja importância que lhe é atribuída muito superior às que a SREC alega para fundamentar o interesse público nos serviços mínimos!

Informação sobre os efeitos da Providência Cautelar

Como foi hoje tornado público, foi admitida a Providência Cautelar instaurada tendente a impedir a aplicação na Região Autónoma dos Açores do Acórdão Arbitral que fixou serviços mínimos para a greve às avaliações dos 9.º, 11.ºe 12.º.

Isto significa que o Governo Regional dos Açores está proibido de executar o ato em questão (cumprimento dos serviços mínimos), uma vez que foi citado ao início da tarde de hoje.

Em conformidade com o acima exposto e sem prejuízo da tramitação ulterior da Providência Cautelar, o Governo Regional dos Açores está, por enquanto, proibido de designar docentes para o cumprimento de serviços mínimos de avaliação na greve em curso.

É fundamental prestar atenção aos desenvolvimentos, particularmente consultando a página do SPRA.

O SPRA

Ver Notificação do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada face à Ação interposta pelo SPRA

Providência Cautelar ADMITIDA pelo Tribunal de Ponta Delgada

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Providência Cautelar interposta pelo SPRA admitida pelo Tribunal Administrativo de Ponta Delgada!

Qualquer acto ao abrigo do Acórdão do Colégio Arbitral é considerado nulo!

 Ver Notificação do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada face à Ação interposta pelo SPRA.

Nota Informativa: Providência Cautelar

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Este fim de semana, deu entrada, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma Providência Cautelar para a não aplicabilidade do Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público ao Sistema Educativo da Região Autónoma dos Açores.

NOTA INFORMATIVA

 

A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores solicitou ao Gabinete Jurídico da FENPROF parecer sobre a aplicação à Região Autónoma dos Açores do Acórdão do Colégio Arbitral do passado dia 26, que se pronunciou no sentido da sua não aplicação à Região Autónoma dos Açores, por não ter sido suscitado por parte da Secretaria Regional da Educação e Cultura a definição de serviços mínimos àquele Colégio Arbitral. Consequentemente, o Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público apenas se aplica ao território Continental e ao pessoal docente dependente do Ministério da Educação.

Face ao exposto, e de acordo com o parecer do Gabinete Jurídico da FENPROF, não são válidas as ordens dadas pela Secretaria Regional da Educação e Cultura aos Conselhos Executivos das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional baseadas no referido Acórdão.

Este fim de semana, deu entrada, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma Providência Cautelar para a não aplicabilidade do Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público ao Sistema Educativo da Região Autónoma dos Açores.

A Direção

Ver Nota Informativa em PDF

Posição do SPRA face aos serviços mínimos

A posição do SPRA resulta dos seguintes factos:

  1. os Açores são dotados de autonomia administrativa, reconhecida constitucionalmente, ao nível do seu sistema educativo;
  2. os docentes em exercício na RAA fazem-no sob dependência da SREC, e não do ME;
  3. quem requereu serviços mínimos foi o ME, e não a SREC;
  4. em particular, é relevante que a Portaria da Avaliação do Ensino Básico não seja referida no acórdão de serviços mínimos, numa assunção clara de que o próprio Colégio Arbitral não considerou ter competências para que a abrangência destes incluisse os docentes da RAA.

Posto isto, o SPRA considerou que os serviços mínimos não são aplicáveis à Região Autónoma dos Açores, sendo a ordem de os aplicar, dada pela SREC, uma demonstração de que não considera relevante os poderes autonómicos.

Considera ainda que estes serviços mínimos não são passíveis de serem aplicados à Região Autónoma dos Açores, por se referirem a trabalhadores que exercem funções sob a tutela de outra entidade patronal que não a Secretaria Regional da Educação e Cultura e por se referirem a legislação que não é aplicável na Região Autónoma dos Açores.

Veja aqui o documento que o SPRA enviou ao SREC

Mário Nogueira sobre a consulta aos professores

Veja aqui o vídeo

Mário Nogueira sobre a consulta aos professores

O Secretário-Geral da FENPROF esclareceu, esta manhã, que os 9 Anos, 4 Meses e 2 Dias não estão a ser questionados pelos sindicatos.  O que se pretende é que os professores confirmem ao ME que não abdicam de nenhuma parte de todo o tempo de serviço que cumpriram.

Esta consulta é o processo normal de auscultação dos professores que, dados os constrangimentos temporais, terá que ser feita de uma forma um pouco diferente das habituas consultas que os sindicatos fazem aos professores, uma vez que não há tempo para a realização de plenários em todas as escolas do País.

Serviços mínimos: sobre a decisão do colégio arbitral

Serviços mínimos: sobre a decisão do colégio arbitral

Respondendo a dúvidas colocadas por alguns colegas sobre a posição do designado “representante dos trabalhadores” no colégio arbitral que decidiu pela existência de serviços mínimos às avaliações dos anos de exame, a partir de julho, dúvidas que decorrem de informações falsas que foram postas a circular, com propósitos alheios à luta dos Professores, a FENPROF esclarece:

1)    O Juíz Conselheiro Jubilado Guilherme da Fonseca do colégio arbitral não foi indicado pela FENPROF para aquele órgão;

2)    Do conjunto de árbitros indicado pela CGTP-IN, apenas uma, a Drª Alexandra Simão é jurista de um Sindicato da FENPROF e, por esse motivo, esteve impedida de se sujeitar ao sorteio (art.º 4.º, n.º 1, b) do Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25/9);

3)    A FENPROF discorda da posição do colégio arbitral, defendida também pelo Dr. Guilherme da Fonseca, o que é lamentável, pelo que é nossa opinião que o mesmo não reúne condições para se manter como membro da lista de árbitros no grupo dos designados “representantes dos trabalhadores”.

4)    Relativamente aos serviços mínimos decretados, a FENPROF reafirma que os procedimentos previstos no acórdão são ilegais, pelo que merecerão recurso para o Tribunal Central Administrativo. Desta decisão não poderá ser apresentada providência cautelar por não se tratar de um acto administrativo, mas sim de um acórdão equivalente a sentença de primeira instância.

Face à falta de aclaração sobre os serviços mínimos, por parte do colégio arbitral, a FENPROF estará atenta a eventuais orientações do ME ou a práticas das escolas que violem a lei.

O Secretariado Nacional

Sindicatos entregam carta ao ministro e consultam professores e educadores sobre o prosseguimento da luta

Sindicatos entregam carta ao ministro e consultam professores e educadores sobre o prosseguimento da luta

Consulta a realizar deverá, ainda, confirmar que professores acompanham os seus sindicatos na exigência da recuperação de todo o tempo de serviço (9A 4M 2D)

Veja aqui a conferncia de imprensa da Plataforma de Sindicatos (no Facebook)

Segunda-feira, 2 de julho, pelas 11 horas, uma delegação constituída por dirigentes dos sindicatos de professores dirigir-se-á ao Ministério da Educação para entregar uma Carta Aberta ao Ministro a exigir que sejam retomadas as negociações e que o governante passe das palavras aos atos, convocando novo processo negocial.

Entretanto, durante o fim de semana junto dos associados (via eletrónica) e segunda e terça nas escolas, as organizações sindicais irão consultar os professores, tanto em relação a alguns aspetos da negociação, como da luta, designadamente em relação à forma de a concretizar logo desde o início do ano letivo, caso o governo não apresente propostas ou, as que apresente, não correspondam aos justos anseios dos professores.

As organizações sindicais aproveitaram para apelar aos professores que se mantenham atentos em relação a eventuais ilegalidades que venham a ser praticadas sob a capa dos serviços mínimos decretados e apresentaram um texto que proporão aos docentes para que incluam na ata das reuniões realizadas na sequência desta decisão que, em sua opinião, impõe práticas ilegais (leia o texto aqui).

Aspeto mais relevante desta conferência de imprensa foi, contudo, a constatação da fortíssima greve que hoje se realizou, mantendo elevadíssimos os níveis de adesão dos professores.

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