Domingo, Setembro 29, 2024
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Serviços Mínimos – SREC alega interesse público, desvalorizando o direito à greve!

Ontem, já à tarde, a SREC entregou Resolução Fundamentada, no TAF de Ponta Delgada, alegando interesse público para cumprimento dos Serviços Mínimos

SPRA entregou, ontem mesmo, oposição à resolução fundamentada apresentada pelo SREC, para impedir que o direito à greve – um direito constitucionalmente protegido – não seja ilegalmente posto em causa.

A SREC entendeu que a Providência Cautelar interposta pelo SPRA, com vista à anulação da eficácia da aplicação na RAA do Acórdão de Serviços Mínimos n.º 7/2018/DRCT-ASM, colide com o interesse público, tendo invocado essa posição perante o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada.

Com vista a esclarecer os docentes sobre as implicações desta decisão por parte da SREC, o SPRA considera relevante apresentar os seguintes FACTOS sobre a Providência Cautelar que instaurou:

1. da apresentação da Resolução Fundamentada, por parte da SREC, resulta, NO IMEDIATO, a aplicação do Acórdão sobre os Serviços Mínimos à RAA. Os docentes expressamente convocados ao abrigo deste Acórdão devem protestar em ata, mas deverá haver docentes em greve que possibilitassem o adiamento da reunião, tal como antes;

2. o Tribunal irá pronunciar-se sobre a contestação apresentada pelo SPRA, daí resultando a suspensão dos referidos serviços mínimos ou a sua aplicabilidade na RAA.

Posto isto, o SPRA entende serem relevantes três factos:

1. esta luta, movida pelos docentes e pela FENPROF/SPRA, já dura há 10 anos (!), desde o início do congelamento;

2. como se conclui atrás, o processo em Tribunal não ficou terminado e o SPRA levará este processo até às últimas consequências;

2. também a luta dos docentes não terminará aqui, como os professores e educadores têm demonstrado – irá, antes, continuar a avolumar-se no futuro, terminando apenas quando nos for feita justiça, como o Governo da República está rapidamente a aperceber-se!

Que atitude devem ter os docentes perante este desenvolvimento?

Todos os Conselhos de Turma / Núcleo / Ano que não estão abrangidos pelos Serviços Mínimos podem continuar a não se realizar.

Mesmo nas reuniões que terão de se realizar ao abrigo dos serviços mínimos, os docentes não identificados como correspondendo a serviços mínimos devem manter a sua adesão à greve.

Assim, a esmagadora maioria dos docentes poderá continuar o seu processo de luta, aderindo à greve.

As convocatórias para os CT dos 9.º. 11.º e 12.º anos devem ser nominais e referir quais os docentes que estão obrigados a comparecer ao abrigo dos serviços mínimos. Nestes casos, todos os docentes devem entregar as suas avaliações. Os docentes das reuniões que ocorram devido aos serviços mínimos devem protestar por escrito em ata, já que esse procedimento poderá permitir, posteriormente, a anulação dessa reunião (ver proposta de texto para a ata abaixo).

Fundamental será, como antes, estarmos todos atentos aos desenvolvimentos, nomeadamente, consultando a página do SPRA.

Proposta de texto para a ata a protestar pela existência de serviços mínimos para:

                          – reuniões do 9.º ano

                          – reuniões do 11.º ou 12.º anos

SPRA condena postura da SREC

É evidente a postura incorreta da SREC perante esta situação:

1. Alega que os alunos que iniciam um novo ciclo ficam particularmente prejudicados com a greve dos docentes, mas ao incluir aqui apenas os alunos do 9.º ano está a desconsiderar, ao mesmo tempo, as crianças e os alunos que concluem o Pré-Escolar, 4.º ano e 6.º ano – já sem mencionar os alunos dos restantes anos não terminais. Por outro lado, ao forçar a decisão tomada em Conselho de Turma, está a prejudicar os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos!

Ou seja, a SREC consegue, numa única decisão, prejudicar TODOS os alunos da RAA, de uma forma ou de outra… Uma atitude que demonstra bem a falta de seriedade neste processo.

2. Os alunos que irão para a Universidade são apenas os do 12.º ano. Então, como justifica a SREC a intenção de aplicar os Serviços Mínimos aos 9.º e 11.º anos?

3. Ao pretender aplicar na RAA os Serviços Mínimos que foram pedidos pelo ME, a SREC ignora que a entidade patronal não é a mesma… e que os docentes em exercício na RAA fazem-no sob a orientação da SREC, e não do ME, inclusivamente respeitando legislação própria.

4. Mas mais relevante do que estes três aspetos é que em função das circunstâncias, a SREC está disposta a desrespeitar a lei, obrigando a práticas estranhas às escolas, nomeadamente, forçando:

a) a realização de reuniões em que uma parte significativa dos docentes está ausente (de forma não prolongada);

b) decisões sobre propostas de notas dos docentes, que são sempre devidamente ponderadas durante os Conselhos de Turma;

c) deliberações sobre a retenção ou transição de alunos, sem que estejam reunidas as condições para que essas decisões sejam tomadas com as orientações que são emanadas pela própria SREC!!!

 

5. Finalmente, a SREC desrespeita a própria Constituição da República Portuguesa, que considera como um valor essencial o direito à Greve, cuja importância que lhe é atribuída muito superior às que a SREC alega para fundamentar o interesse público nos serviços mínimos!

Informação sobre os efeitos da Providência Cautelar

Como foi hoje tornado público, foi admitida a Providência Cautelar instaurada tendente a impedir a aplicação na Região Autónoma dos Açores do Acórdão Arbitral que fixou serviços mínimos para a greve às avaliações dos 9.º, 11.ºe 12.º.

Isto significa que o Governo Regional dos Açores está proibido de executar o ato em questão (cumprimento dos serviços mínimos), uma vez que foi citado ao início da tarde de hoje.

Em conformidade com o acima exposto e sem prejuízo da tramitação ulterior da Providência Cautelar, o Governo Regional dos Açores está, por enquanto, proibido de designar docentes para o cumprimento de serviços mínimos de avaliação na greve em curso.

É fundamental prestar atenção aos desenvolvimentos, particularmente consultando a página do SPRA.

O SPRA

Ver Notificação do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada face à Ação interposta pelo SPRA

Providência Cautelar ADMITIDA pelo Tribunal de Ponta Delgada

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Providência Cautelar interposta pelo SPRA admitida pelo Tribunal Administrativo de Ponta Delgada!

Qualquer acto ao abrigo do Acórdão do Colégio Arbitral é considerado nulo!

 Ver Notificação do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada face à Ação interposta pelo SPRA.

Nota Informativa: Providência Cautelar

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Este fim de semana, deu entrada, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma Providência Cautelar para a não aplicabilidade do Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público ao Sistema Educativo da Região Autónoma dos Açores.

NOTA INFORMATIVA

 

A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores solicitou ao Gabinete Jurídico da FENPROF parecer sobre a aplicação à Região Autónoma dos Açores do Acórdão do Colégio Arbitral do passado dia 26, que se pronunciou no sentido da sua não aplicação à Região Autónoma dos Açores, por não ter sido suscitado por parte da Secretaria Regional da Educação e Cultura a definição de serviços mínimos àquele Colégio Arbitral. Consequentemente, o Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público apenas se aplica ao território Continental e ao pessoal docente dependente do Ministério da Educação.

Face ao exposto, e de acordo com o parecer do Gabinete Jurídico da FENPROF, não são válidas as ordens dadas pela Secretaria Regional da Educação e Cultura aos Conselhos Executivos das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional baseadas no referido Acórdão.

Este fim de semana, deu entrada, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma Providência Cautelar para a não aplicabilidade do Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público ao Sistema Educativo da Região Autónoma dos Açores.

A Direção

Ver Nota Informativa em PDF

Posição do SPRA face aos serviços mínimos

A posição do SPRA resulta dos seguintes factos:

  1. os Açores são dotados de autonomia administrativa, reconhecida constitucionalmente, ao nível do seu sistema educativo;
  2. os docentes em exercício na RAA fazem-no sob dependência da SREC, e não do ME;
  3. quem requereu serviços mínimos foi o ME, e não a SREC;
  4. em particular, é relevante que a Portaria da Avaliação do Ensino Básico não seja referida no acórdão de serviços mínimos, numa assunção clara de que o próprio Colégio Arbitral não considerou ter competências para que a abrangência destes incluisse os docentes da RAA.

Posto isto, o SPRA considerou que os serviços mínimos não são aplicáveis à Região Autónoma dos Açores, sendo a ordem de os aplicar, dada pela SREC, uma demonstração de que não considera relevante os poderes autonómicos.

Considera ainda que estes serviços mínimos não são passíveis de serem aplicados à Região Autónoma dos Açores, por se referirem a trabalhadores que exercem funções sob a tutela de outra entidade patronal que não a Secretaria Regional da Educação e Cultura e por se referirem a legislação que não é aplicável na Região Autónoma dos Açores.

Veja aqui o documento que o SPRA enviou ao SREC

Mário Nogueira sobre a consulta aos professores

Veja aqui o vídeo

Mário Nogueira sobre a consulta aos professores

O Secretário-Geral da FENPROF esclareceu, esta manhã, que os 9 Anos, 4 Meses e 2 Dias não estão a ser questionados pelos sindicatos.  O que se pretende é que os professores confirmem ao ME que não abdicam de nenhuma parte de todo o tempo de serviço que cumpriram.

Esta consulta é o processo normal de auscultação dos professores que, dados os constrangimentos temporais, terá que ser feita de uma forma um pouco diferente das habituas consultas que os sindicatos fazem aos professores, uma vez que não há tempo para a realização de plenários em todas as escolas do País.

Serviços mínimos: sobre a decisão do colégio arbitral

Serviços mínimos: sobre a decisão do colégio arbitral

Respondendo a dúvidas colocadas por alguns colegas sobre a posição do designado “representante dos trabalhadores” no colégio arbitral que decidiu pela existência de serviços mínimos às avaliações dos anos de exame, a partir de julho, dúvidas que decorrem de informações falsas que foram postas a circular, com propósitos alheios à luta dos Professores, a FENPROF esclarece:

1)    O Juíz Conselheiro Jubilado Guilherme da Fonseca do colégio arbitral não foi indicado pela FENPROF para aquele órgão;

2)    Do conjunto de árbitros indicado pela CGTP-IN, apenas uma, a Drª Alexandra Simão é jurista de um Sindicato da FENPROF e, por esse motivo, esteve impedida de se sujeitar ao sorteio (art.º 4.º, n.º 1, b) do Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25/9);

3)    A FENPROF discorda da posição do colégio arbitral, defendida também pelo Dr. Guilherme da Fonseca, o que é lamentável, pelo que é nossa opinião que o mesmo não reúne condições para se manter como membro da lista de árbitros no grupo dos designados “representantes dos trabalhadores”.

4)    Relativamente aos serviços mínimos decretados, a FENPROF reafirma que os procedimentos previstos no acórdão são ilegais, pelo que merecerão recurso para o Tribunal Central Administrativo. Desta decisão não poderá ser apresentada providência cautelar por não se tratar de um acto administrativo, mas sim de um acórdão equivalente a sentença de primeira instância.

Face à falta de aclaração sobre os serviços mínimos, por parte do colégio arbitral, a FENPROF estará atenta a eventuais orientações do ME ou a práticas das escolas que violem a lei.

O Secretariado Nacional

Sindicatos entregam carta ao ministro e consultam professores e educadores sobre o prosseguimento da luta

Sindicatos entregam carta ao ministro e consultam professores e educadores sobre o prosseguimento da luta

Consulta a realizar deverá, ainda, confirmar que professores acompanham os seus sindicatos na exigência da recuperação de todo o tempo de serviço (9A 4M 2D)

Veja aqui a conferncia de imprensa da Plataforma de Sindicatos (no Facebook)

Segunda-feira, 2 de julho, pelas 11 horas, uma delegação constituída por dirigentes dos sindicatos de professores dirigir-se-á ao Ministério da Educação para entregar uma Carta Aberta ao Ministro a exigir que sejam retomadas as negociações e que o governante passe das palavras aos atos, convocando novo processo negocial.

Entretanto, durante o fim de semana junto dos associados (via eletrónica) e segunda e terça nas escolas, as organizações sindicais irão consultar os professores, tanto em relação a alguns aspetos da negociação, como da luta, designadamente em relação à forma de a concretizar logo desde o início do ano letivo, caso o governo não apresente propostas ou, as que apresente, não correspondam aos justos anseios dos professores.

As organizações sindicais aproveitaram para apelar aos professores que se mantenham atentos em relação a eventuais ilegalidades que venham a ser praticadas sob a capa dos serviços mínimos decretados e apresentaram um texto que proporão aos docentes para que incluam na ata das reuniões realizadas na sequência desta decisão que, em sua opinião, impõe práticas ilegais (leia o texto aqui).

Aspeto mais relevante desta conferência de imprensa foi, contudo, a constatação da fortíssima greve que hoje se realizou, mantendo elevadíssimos os níveis de adesão dos professores.

Organizações sindicais de professores recorrem para o Tribunal Central Administrativo

Organizações sindicais de professores recorrem para o Tribunal Central Administrativo

sindprofs

As organizações sindicais de professores estiveram reunidas esta manhã para fazer um balanço da fortíssima greve dos professores à avaliações e analisar a decisão do colégio arbitral de declarar serviços mínimos a partir do dia 2 de julho, para os conselhos de turma dos 9º, 11º e 12º anos.

Ainda ontem, as organizações sindicais enviaram um pedido de aclaração da decisão (pode consultar aqui o pedido) e, já hoje, o árbitro presidente respondeu dizendo que “não se nos afigura que a decisão, por unanimidade, tomada por este colégio arbitral padeça de qualquer obscuridade ou ambiguidade, quanto ao sentido exato do que nela se diz, inclusive de falta de fundamentação, pois que nenhum passo dela se nos afigura ser ininteligível, nem prestar a interpretação diferente do que nela se quis dizer”. Portanto, não há lugar a qualquer esclarecimento.

Os Sindicatos anunciaram que vão recorrer da decisão do colégio arbitral para o Tribunal Central Administrativo, no sentido de garantir a legalidade da decisão e de prevenir que decisões semelhantes possam vir a ser repetidas no futuro.

Apesar de hoje, em entrevista, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação reafirmar a disponibilidade do governo para a negociação, até ao momento não chegou qualquer convocatória aos sindicatos! É, pois, inaceitável que quem tem a responsabilidade de convocar estas reuniões negociais – o governo – utilize o espaço mediático para semear a confusão e distorcer a realidade. O Secretário-Geral da FENPROF lembrou isso mesmo na Conferência de Imprensa, sublinhando que as negociações não se fazem através dos jornais.

O Secretariado Nacional da FENPROF está reunido durante o dia de hoje, tal como as direções dos outros sindicatos que estão em convergência com a FENPROF neste processo reivindicativo. Hoje, é dia de analisar a situação, ponderar as possibilidades e perspetivar reações. Amanhã, as organizações sindicais de professores voltam a reunir e anunciarão os próximos passos.

FENPROF não aceita decisão do colégio arbitral e vai requerer aclaração do acórdão

FENPROF não aceita decisão do colégio arbitral e vai requerer aclaração do acórdão

Nos primeiros dias desta semana, a adesão à greve às avaliações ultrapassou os 97% em todo o país: no dia 25 de junho, os dados recolhidos pela FENPROF indicam que mais de 97,6% das reuniões de avaliação não se realizaram e os dados provisórios do dia 26 de junho apontam para 98,65% de reuniões não realizadas.

Esta tarde, foi conhecida a decisão do colégio arbitral relativamente à declaração de serviços mínimos na greve às avaliações a partir do dia 2 de julho. Cumpre esclarecer que esta decisão apenas tem implicações nos pré-avisos de greve emitidos para os dias 2 a 13 de julho, e somente nas reuniões de avaliação dos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade.

Importa esclarecer, ainda, que os árbitros que constituem o colégio arbitral são sorteados entre três grupos de juristas: um grupo de árbitros presidentes, um grupo de árbitros representantes dos empregadores públicos e um grupo de árbitros representantes dos trabalhadores, designado pelas Confederações Sindicais. Neste último grupo, inclui-se uma jurista que trabalha com a FENPROF e que, precisamente por a FENPROF ser uma das partes interessadas neste processo, apresentou declaração de impedimento e não foi sequer incluída no grupo dos árbitros a sortear.

A FENPROF irá, ainda hoje, requerer a aclaração do acórdão do colégio arbitral, no sentido de esclarecer se, efetivamente, o mesmo aponta para a prática de atos ilegais, como indicia uma primeira análise do documento.

Assim, a FENPROF apela a todos os professores para que, nos últimos dias desta semana, se mantenham firmes e empenhados nesta luta e continuem a confirmar os elevados níveis de adesão à greve convocada pela FENPROF.

O Secretariado Nacional reúne na próxima quinta-feira, dia 28 de junho, e informará os professores das suas decisões.

O Secretariado Nacional

Leia aqui a posição fundamentada da FENPROF de contestação ao pedido de serviços mínimos apresentado pelo ME

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