Terça-feira, Novembro 5, 2024
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Reposicionamento por novas habilitações ainda não atribuídas pela DRE

Reposicionamentos por novas habilitações ainda não atribuídos pela DRE

O SPRA oficiou o SREC, no passado dia 18 de junho, para pedir o esclarecimento sobre as razões que estão por trás do atraso na atribuição de bonificações de tempo de serviço pela aquisição de novas habilitações, com o consequente reposicionamento na carreira dos docentes que as adquiriram. Até ao momento, a SREC ainda não respondeu.

O SPRA defendeu que este atraso está a causar um grave prejuízo aos docentes, devendo ser corrigido no futuro, aplicando a lei que o próprio Governo Regional propôs, neste caso o ECDRAA.

Recorde-se que a aquisição de licenciatura permite o reposicionamento na carreira, no escalão em que o docente se encontraria, se tivesse ingressado na carreira com essa habilitação.

A aquisição de uma pós-graduação, um mestrado ou um doutoramento, em temas relacionados com a educação ou o seu grupo de docência, permite, uma vez durante a vida profissional, a atribuição de uma bonificação para efeitos de reposicionamento carreira na carreira docente correspondente a:

  • um ano, no caso da pós-graduação;
  • dois anos, no caso do mestrado (ou um anos, se tiver beneficiado de pós-graduação);
  • quatro anos, no caso do doutoramento (ou dois anos, se tiver beneficiado de mestrado).

Veja aqui o ofício enviado ao SREC

Os Açores no Encontro sobre o Desgaste Docente

 Atualizado: disponibilizadas as fotos da sessão de encerramento.

Os Açores no Encontro sobre o Desgaste Docente

O SPRA está presente no encontro para divulgação dos resultados do inquérito sobre o desgaste na profissão docente. O Inquérito, promovido pela FENPROF em parceria com a FCSH, já permitiu algumas conclusões que os professores e educadores há muito conhecem. 19000 respostas, para as quais os Açores também contribuíram, revelam que:

  • quase metade dos docentes tem sintomas de burnout (exaustão);
  • 85% dos docentes, se pudessem, reformar-se-iam no imediado;
  • em simultâneo, a esmagadora maioria dos docentes dedica-se à profissão, apesar de um elevadíssimo índice de realização pessoal;
  • esta tendência é superior nos docentes com mais idade;
  • os docentes abaixo dos 30 anos são residuais;
  • os docentes acima dos 50 anos são a esmagadora maioria.

É urgente combater o envelhecimento da profissão!

É urgente combater o desgaste profissional!

Um regime de aposentação específico (36 anos de serviço, independentemente da idade), que considere o desgaste profissional, e reduções da componente letiva em função da idade (iguais para todos e iniciadas aos 40 anos), serão o caminho para resolver estes problemas!

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Descrição das dimensões do estudo

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Raquel Varela, coordenadora do estudo

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Raquel Varela, na apresentação inicial, e a mesa do período da manhã

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António Coimbra de Matos, na apresentação da análise estatística e matemática que suportou a construção dos índices que permitiram a obtenção das conclusões extraídas

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António Coimbra de Matos, na apresentação da análise estatística e matemática que suportou a construção dos índices que permitiram a obtenção das conclusões extraídas (2.ª foto)

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Panorama da mesa do período da manhã e da apresentação dos dados obtidos no inquérito

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 A mesa do período da tarde

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 Panorama da sala

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Sessão de encerramento do Encontro, com a intervenção de Mário Nogueira, com a mesa da sessão da fase de debate

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Intervenção de Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF

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Sessão de encerramento do Encontro, com a intervenção de Mário Nogueira, com a mesa da sessão da fase de debate (2.ª)

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Intervenção de Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF (2.ª)

DRE pretende agir como juiz e gerar perturbação nas escolas!

DRE pretende agir como juiz e gerar perturbação nas escolas!

O comportamento da DRE, neste processo, continua a deteriorar-se.

Neste momento, a DRE tenta impor a todos os anos de escolaridade a aplicação do Acórdão de Serviços Mínimos. Aliás, citando o ofício-circular da DRE, vê-se bem o desfasamento da realidade – com cerca de 300 reuniões realizadas em 3000, a DRE tomou “(…) conhecimento de que algumas unidades orgânicas não têm realizado as reuniões de avaliação (…)”, conforme referiu no ofício-circular S-DRE/2018/2613!!!!

Será caso para dizer que a DRE se enganou na Região que tutela, estando a debruçar-se sobre outra que não os Açores…

A insistência na ilegalidade choca, ainda, com as próprias convocatórias das reuniões não abrangidas pelos serviços mínimos, feitas pelas escolas: é que nelas não pode ficar identificada a obrigação de quem deve comparecer ao abrigo de serviços mínimos que não lhes podem ser aplicados!

Este é o comportamento de alguém que se quer afirmar como juiz, ainda por cima em causa própria! Este é um comportamento inaceitável em Democracia!

Por isso, devem os docentes dos conselhos de turma não abrangidos pelos serviços mínimos atuar como sempre o fizeram! Desde que falte um docente a um conselho de turma e a sua ausência não seja considerada como presumivelmente longa devem registar em ata que não estão reunidas as condições para a deliberação e validação das classificações a atribuir.

O SPRA pediu um parecer ao seu Gabinete Jurídico, que poderá ser consultado aqui.

Deste documento, bem como da presente nota de imprensa, será dado conhecimento à DRE.

Insistindo no atropelo à legislação que o próprio Governo Regional aprovou, este mostra que afinal as suas “preocupações públicas” com o Sistema Educativo Regional e o sucesso educativo não passam de meras palavras.

Mais grave é quando se sabe que a esmagadora maioria das instruções dadas às escolas são-no por via telefónica, não ficando registadas por escrito, o que demonstra bem a falta de seriedade neste processo, limitando-se a tutela, de forma autoritária, a tentar impor a sua vontade, mesmo que seja ilegal e contra as boas práticas das escolas. Mais uma vez, o SPRA denuncia que esta postura da DRE:

  • é geradora de um clima de conflitualidade e revolta nas escolas, em vez de se debruçar sobre os problemas nelas vividos;
  • prejudica TODOS os alunos da RAA, porque pretende obrigar à tomada de decisões sem que os Conselhos de Ano / Núcleo / Turma tenham condições para tal;
  • menospreza e desvaloriza o papel destes órgãos, essenciais à vida nas escolas, e, sobretudo, desvaloriza o complexo processo avaliativo dos alunos.

Neste contexto, o SPRA afirma que qualquer cenário mais negativo que se venha a concretizar não pode ser assumido como sendo da responsabilidade dos professores ou das escolas, mas sim da postura do Governo Regional e, em particular, da DRE. É ainda opinião do SPRA que foi a postura e o profissionalismo dos docentes que permitiram que este panorama não tivesse ainda ocorrido.

O SPRA considera que:

  • os docentes da RAA têm tido um papel exemplar, mostrando a sua firmeza, unidade e força. Mais uma vez se prova que a luta organizada consegue resistir a tudo, incluindo às piores pressões, por mais graves que sejam;
  • que a esmagadora maioria dos Conselhos Executivos têm vindo a resistir de forma exemplar à pressão sobre eles exercida pela DRE, ainda mais pronunciada do que a exercida sobre os docentes, numa demonstração de que estes órgãos e os professores que neles estão eleitos são, sempre que é realmente necessário, uma referência muito positiva na vida das escolas;

Os docentes em luta na RAA, tal como os do país, merecem o total RESPEITO de toda a sociedade!

Ver PARECER JURIDICO

Ver NOTA do SPRA

Professores ratificam e apoiam a estratégia dos seus sindicatos

Em apenas 4 dias, responderam 50.738 professores. Superou a meta estabelecida mas corresponde às expectativas de que os professores estão na luta apoiando a estratégia dos seus sindicatos e as ações em curso ou a realizar.

Conclusões

– Esta consulta confirma que os professores estão com os seus sindicatos, com as posições dos seus sindicatos, com as medidas de luta tomadas. Ainda ontem 95,4% das reuniões de conselho de turma e de docentes ficaram por se realizar.

– É ratificada a estratégia negocial e de luta das 10 organizações sindicais.

Os professores disseram que consideram que nenhuma negociação pode retirar o tempo de serviço a recuperar (96,4% dos professores disseram que não querem perder um dia do já consagrado em lei – 9 anos 4 meses e dois dias). Esse é o  compromisso dos sindicatos com os professores em relação ao seu tempo de serviço. Trata-se de tempo de trabalho de dedicação e de envolvimento com os seus alunos, num tempo em que o insucesso escolar bateu mínimos históricos, revelando a qualidade de ensino que os professores portugueses garantem e por tal deveriam ser reconhecidos.

Os professores não aceitam ver-se privados de um quarto da sua vida profissional. No entanto, 93,8% dos professores reafirmaram a disponibilidade para negociar a recuperação através do faseamento da recuperação do seu tempo de serviço. Se alguém disser que os professores estão irredutíveis para negociar é falso.

Para um número elevadíssimo de professores o tempo de serviço a recuperar deve ter reflexo na aposentação. Esta é, também, uma forma de manifestar disponibilidade de abertura a soluções.

Como prosseguir, então?

Os professores disseram (67,9%) se houvesse uma convocatória para retomar as negociações a greve deveria ser suspensa. Mostra a boa fé negocial dos professores (2/3 dos professores). 1/3 dos professores defenderam que se deveria manter até 13 de julho. Residualmente (0,7%) defendem que se vá para lá de 13 de julho.

Porém, a convocatória da reunião de negociação surgiu já no terceiro dia da consulta. 90% dos professores já tinha respondido. Começaram a chegar, de imediato, após saber-se qual o conteúdo da ordem de trabalhos, mensagens às caixas de correio dos sindicatos deste tipo: “Embora já tivesse respondido ao questionário, mudei o meu ponto de vista e entendo que a greve deve ir até ao dia da reunião com o ME”.

Foi lamentável a afirmação do primeiro-ministro de que as obras numa das estradas com mais mortos neste país é a alternativa à despesa com as carreiras, designadamente dos professores. Declaração que revela uma enorme falta de sentido de responsabilidade e de respeito para com os professores, fazendo-os colar a uma eventual responsabilidade de essa obra não se fazer. O primeiro-ministro usa sistematicamente a chantagem para virar o país contra os professores. Mau caminho o que escolheu. As pessoas saberão tirar as suas conclusões.

Voltando à convocatória da reunião de 11 de julho, o governo faz saber que não abre mão dos limites estabelecidos por si contra decisões da Assembleia da República, o Orçamento do Estado e o compromisso assumido com os professores (dois anos, nove meses e dezoito dias é a sua oferta e de lá recusa sair).

Que pretende, então, o governo fazer com uma situação que só ele criou?

Da parte dos professores, fica o sentimento e a vontade de:

– Greve até 11 de julho;

– Convidar os professores para, em protesto, estarem presentes no dia 11 em frente ao ME a partir das 15.00 horas;

– Se a reunião não tiver o caminho que é desejado, a greve prosseguirá até dia 13 de julho.

Em 13 de Julho serão convocadas concentrações de professores em todas as capitais de distrito, onde será posta à discussão a forma de prosseguimento da luta logo a partir do início do próximo ano letivo. Voltaremos à luta logo desde o início. É isso que os professores querem e manifestaram-no massivamente nas suas respostas.

Em 5 de Outubro os professores estarão na rua numa Grande Manifestação. Nessa semana realizar-se-ão diversas acções que poderão incluir greve ou greves. No dia 17 de setembro será promovido um dia D em todo o país e em todas as escolas/agrupamentos para que, durante a manhã, prossiga o debate com tomadas de posição.

Avançará, ainda uma acção contra o Estado português nos tribunais europeus, estando desde já, os gabinetes jurídicos dos sindicatos  a preparar a argumentação a entregar.

Espera-se que o Ministério da Educação apresente, finalmente, no dia 11, uma proposta que seja negociável. Os sindicatos foram os últimos a apresentar propostas que viabilizariam a resolução do problema. Está agora do lado do governo avançar com alternativas viáveis.

Serviços Mínimos – SREC alega interesse público, desvalorizando o direito à greve!

Ontem, já à tarde, a SREC entregou Resolução Fundamentada, no TAF de Ponta Delgada, alegando interesse público para cumprimento dos Serviços Mínimos

SPRA entregou, ontem mesmo, oposição à resolução fundamentada apresentada pelo SREC, para impedir que o direito à greve – um direito constitucionalmente protegido – não seja ilegalmente posto em causa.

A SREC entendeu que a Providência Cautelar interposta pelo SPRA, com vista à anulação da eficácia da aplicação na RAA do Acórdão de Serviços Mínimos n.º 7/2018/DRCT-ASM, colide com o interesse público, tendo invocado essa posição perante o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada.

Com vista a esclarecer os docentes sobre as implicações desta decisão por parte da SREC, o SPRA considera relevante apresentar os seguintes FACTOS sobre a Providência Cautelar que instaurou:

1. da apresentação da Resolução Fundamentada, por parte da SREC, resulta, NO IMEDIATO, a aplicação do Acórdão sobre os Serviços Mínimos à RAA. Os docentes expressamente convocados ao abrigo deste Acórdão devem protestar em ata, mas deverá haver docentes em greve que possibilitassem o adiamento da reunião, tal como antes;

2. o Tribunal irá pronunciar-se sobre a contestação apresentada pelo SPRA, daí resultando a suspensão dos referidos serviços mínimos ou a sua aplicabilidade na RAA.

Posto isto, o SPRA entende serem relevantes três factos:

1. esta luta, movida pelos docentes e pela FENPROF/SPRA, já dura há 10 anos (!), desde o início do congelamento;

2. como se conclui atrás, o processo em Tribunal não ficou terminado e o SPRA levará este processo até às últimas consequências;

2. também a luta dos docentes não terminará aqui, como os professores e educadores têm demonstrado – irá, antes, continuar a avolumar-se no futuro, terminando apenas quando nos for feita justiça, como o Governo da República está rapidamente a aperceber-se!

Que atitude devem ter os docentes perante este desenvolvimento?

Todos os Conselhos de Turma / Núcleo / Ano que não estão abrangidos pelos Serviços Mínimos podem continuar a não se realizar.

Mesmo nas reuniões que terão de se realizar ao abrigo dos serviços mínimos, os docentes não identificados como correspondendo a serviços mínimos devem manter a sua adesão à greve.

Assim, a esmagadora maioria dos docentes poderá continuar o seu processo de luta, aderindo à greve.

As convocatórias para os CT dos 9.º. 11.º e 12.º anos devem ser nominais e referir quais os docentes que estão obrigados a comparecer ao abrigo dos serviços mínimos. Nestes casos, todos os docentes devem entregar as suas avaliações. Os docentes das reuniões que ocorram devido aos serviços mínimos devem protestar por escrito em ata, já que esse procedimento poderá permitir, posteriormente, a anulação dessa reunião (ver proposta de texto para a ata abaixo).

Fundamental será, como antes, estarmos todos atentos aos desenvolvimentos, nomeadamente, consultando a página do SPRA.

Proposta de texto para a ata a protestar pela existência de serviços mínimos para:

                          – reuniões do 9.º ano

                          – reuniões do 11.º ou 12.º anos

SPRA condena postura da SREC

É evidente a postura incorreta da SREC perante esta situação:

1. Alega que os alunos que iniciam um novo ciclo ficam particularmente prejudicados com a greve dos docentes, mas ao incluir aqui apenas os alunos do 9.º ano está a desconsiderar, ao mesmo tempo, as crianças e os alunos que concluem o Pré-Escolar, 4.º ano e 6.º ano – já sem mencionar os alunos dos restantes anos não terminais. Por outro lado, ao forçar a decisão tomada em Conselho de Turma, está a prejudicar os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos!

Ou seja, a SREC consegue, numa única decisão, prejudicar TODOS os alunos da RAA, de uma forma ou de outra… Uma atitude que demonstra bem a falta de seriedade neste processo.

2. Os alunos que irão para a Universidade são apenas os do 12.º ano. Então, como justifica a SREC a intenção de aplicar os Serviços Mínimos aos 9.º e 11.º anos?

3. Ao pretender aplicar na RAA os Serviços Mínimos que foram pedidos pelo ME, a SREC ignora que a entidade patronal não é a mesma… e que os docentes em exercício na RAA fazem-no sob a orientação da SREC, e não do ME, inclusivamente respeitando legislação própria.

4. Mas mais relevante do que estes três aspetos é que em função das circunstâncias, a SREC está disposta a desrespeitar a lei, obrigando a práticas estranhas às escolas, nomeadamente, forçando:

a) a realização de reuniões em que uma parte significativa dos docentes está ausente (de forma não prolongada);

b) decisões sobre propostas de notas dos docentes, que são sempre devidamente ponderadas durante os Conselhos de Turma;

c) deliberações sobre a retenção ou transição de alunos, sem que estejam reunidas as condições para que essas decisões sejam tomadas com as orientações que são emanadas pela própria SREC!!!

 

5. Finalmente, a SREC desrespeita a própria Constituição da República Portuguesa, que considera como um valor essencial o direito à Greve, cuja importância que lhe é atribuída muito superior às que a SREC alega para fundamentar o interesse público nos serviços mínimos!

Informação sobre os efeitos da Providência Cautelar

Como foi hoje tornado público, foi admitida a Providência Cautelar instaurada tendente a impedir a aplicação na Região Autónoma dos Açores do Acórdão Arbitral que fixou serviços mínimos para a greve às avaliações dos 9.º, 11.ºe 12.º.

Isto significa que o Governo Regional dos Açores está proibido de executar o ato em questão (cumprimento dos serviços mínimos), uma vez que foi citado ao início da tarde de hoje.

Em conformidade com o acima exposto e sem prejuízo da tramitação ulterior da Providência Cautelar, o Governo Regional dos Açores está, por enquanto, proibido de designar docentes para o cumprimento de serviços mínimos de avaliação na greve em curso.

É fundamental prestar atenção aos desenvolvimentos, particularmente consultando a página do SPRA.

O SPRA

Ver Notificação do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada face à Ação interposta pelo SPRA

Providência Cautelar ADMITIDA pelo Tribunal de Ponta Delgada

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Providência Cautelar interposta pelo SPRA admitida pelo Tribunal Administrativo de Ponta Delgada!

Qualquer acto ao abrigo do Acórdão do Colégio Arbitral é considerado nulo!

 Ver Notificação do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada face à Ação interposta pelo SPRA.

Nota Informativa: Providência Cautelar

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Este fim de semana, deu entrada, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma Providência Cautelar para a não aplicabilidade do Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público ao Sistema Educativo da Região Autónoma dos Açores.

NOTA INFORMATIVA

 

A Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores solicitou ao Gabinete Jurídico da FENPROF parecer sobre a aplicação à Região Autónoma dos Açores do Acórdão do Colégio Arbitral do passado dia 26, que se pronunciou no sentido da sua não aplicação à Região Autónoma dos Açores, por não ter sido suscitado por parte da Secretaria Regional da Educação e Cultura a definição de serviços mínimos àquele Colégio Arbitral. Consequentemente, o Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público apenas se aplica ao território Continental e ao pessoal docente dependente do Ministério da Educação.

Face ao exposto, e de acordo com o parecer do Gabinete Jurídico da FENPROF, não são válidas as ordens dadas pela Secretaria Regional da Educação e Cultura aos Conselhos Executivos das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional baseadas no referido Acórdão.

Este fim de semana, deu entrada, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, uma Providência Cautelar para a não aplicabilidade do Acórdão Arbitral no processo n.º 7/2018/DRCT-ASM da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público ao Sistema Educativo da Região Autónoma dos Açores.

A Direção

Ver Nota Informativa em PDF

Posição do SPRA face aos serviços mínimos

A posição do SPRA resulta dos seguintes factos:

  1. os Açores são dotados de autonomia administrativa, reconhecida constitucionalmente, ao nível do seu sistema educativo;
  2. os docentes em exercício na RAA fazem-no sob dependência da SREC, e não do ME;
  3. quem requereu serviços mínimos foi o ME, e não a SREC;
  4. em particular, é relevante que a Portaria da Avaliação do Ensino Básico não seja referida no acórdão de serviços mínimos, numa assunção clara de que o próprio Colégio Arbitral não considerou ter competências para que a abrangência destes incluisse os docentes da RAA.

Posto isto, o SPRA considerou que os serviços mínimos não são aplicáveis à Região Autónoma dos Açores, sendo a ordem de os aplicar, dada pela SREC, uma demonstração de que não considera relevante os poderes autonómicos.

Considera ainda que estes serviços mínimos não são passíveis de serem aplicados à Região Autónoma dos Açores, por se referirem a trabalhadores que exercem funções sob a tutela de outra entidade patronal que não a Secretaria Regional da Educação e Cultura e por se referirem a legislação que não é aplicável na Região Autónoma dos Açores.

Veja aqui o documento que o SPRA enviou ao SREC

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