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Alteração do período de férias

A informação apresentada abaixo emana do Gabinete Jurídico da FENPROF. Sendo contextualizada pelo ECD do Continente, nesta matéria, há apenas pequenas diferenças, tratadas pelo SPRA noutro local e que pode consultar aqui.

Alteração do período de férias

De acordo com o artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aplicado ao pessoal docente por remissão do artigo 86.º do ECD, tem o mesmo direito a 22 dias de férias por ano, acrescendo a este período um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

Por seu turno, o n.º 1 do artigo 122.º da LTFP torna aplicável aos funcionários públicos o regime do Código do Trabalho em matéria de férias, em tudo o que não colida com o estatuído nesta Lei e com as necessárias adaptações. Deste modo, o artigo 243.º prevê a alteração do período de férias por motivo relativo à entidade pública, possibilitando que esta “… altere o período de férias já marcado ou interrompa o já iniciado”. Esta alteração tem de ser, obrigatoriamente, fundamentada por exigências imperiosas do funcionamento do serviço. Se tal não suceder, pode o trabalhador solicitar tal fundamentação, no âmbito do direito à informação procedimental, assim como a identificação do novo período em que irá gozar as férias, considerando até a limitação constante do artigo 88.º do ECD. Para além disso, os trabalhadores que veem as suas férias alteradas têm direito a uma indemnização pelos prejuízos sofridos por deixarem de gozar as férias nos períodos marcados. Em caso de interrupção, deve ser permitido o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.

Tendo em conta que, da regra geral contida no artigo 241.º do Código do Trabalho, decorre que o período de férias é marcado por acordo entre o empregador e o trabalhador e que, na falta de acordo, é o empregador que as marca, não é despiciendo defender que este procedimento possa ocorrer no caso em apreço, mas com a urgência que a situação impõe.

Em suma, a alteração ou a interrupção do período de férias só podem ocorrer nos casos justificados por exigências imperiosas do funcionamento do serviço, que têm de ser concretizadas em relação a cada funcionário. Para além desta obrigatoriedade, torna-se também imprescindível que os trabalhadores sejam notificados do despacho que altera ou interrompa as férias.

Por fim, o artigo 130.º da LTFP determina que, quando o empregador público, com culpa, não permite o gozo das férias nos termos previstos nesta Lei, o trabalhador recebe, a título de compensação, o triplo da remuneração correspondente ao período em falta, o qual deve obrigatoriamente ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente.

Lisboa, 10 de Julho de 2018

Sobre o efeito que teria a Greve nas férias dos Docentes

Havendo vários docentes que levantaram dúvidas sobre a situação atual, nomeadamente, sobre as férias dos docentes, o SPRA esclarece que:

•    Como em qualquer outra profissão, os docentes marcam as suas férias de acordo com o seu serviço;

•    Sempre que possível, as férias devem ser marcadas por acordo com o superior hierárquico, mas no caso de tal ser impossível, este tem o poder de alterar, unilateralmente as férias, desde que justificadamente em função do serviço necessário;

•    Esta alteração pode ser justificada por reuniões de avaliação, classificação ou reclassificação de exames, elaboração de horários, etc.

•    As férias podem ser “gozadas entre o termo de um ano letivo e o início do ano letivo seguinte, ou nos períodos de interrupção letiva do Natal, Carnaval e Páscoa.”

•    No caso de os docentes do quadro não terem gozado todos os dias de férias no final do ano escolar, os mesmos acumularão para o ano escolar seguinte, até um máximo de 40 dias;

•    No caso de os docentes contratados não terem gozado todos os dias de férias no final do ano escolar, a legislação refere que os mesmos devem ser compensados financeiramente por esse facto; o Governo Regional, num claro contorno da lei, considerou que, caso estes docentes estejam colocados a 1 de setembro, os seus dias de férias devem também acumular – decisão que o SPRA não aceita, porque se trata de uma imposição claramente prejudicial aos docentes que visa apenas reduzir custos, sem qualquer justificação válida e sem suporte legal.

Estas informações são extraídas da legislação aplicável (ECDRAA, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – LGTFP – e Código de Trabalho – CT). São particularmente relevantes os artigos 139.º e 140.º do ECDRAA e o artigo 243.º do CT, citados abaixo.

Se pretender consultar estes diplomas pode fazê-lo seguindo as seguintes hiperligações:

1. ECDRAA

2. LGTFP

3. CT

ECDRAA – sobre o agendamento

Artigo 139.º

Período de férias

1 — As férias do pessoal docente em exercício de funções são gozadas entre o termo de um ano letivo e o início do ano letivo seguinte, ou nos períodos de interrupção letiva do Natal, Carnaval e Páscoa.

2 — As férias podem ser gozadas num único período ou em dois interpolados, um dos quais com a duração mínima de oito dias úteis consecutivos.

3 — O período ou períodos de férias são marcados tendo em consideração os interesses dos docentes e a conveniência da escola, sem prejuízo de em todos os casos ser assegurado o funcionamento dos estabelecimentos de educação ou de ensino.

4 — Não se verificando acordo, as férias são marcadas pelo órgão de administração e gestão da unidade orgânica, nos termos previstos no n.º 1.

Artigo 140.º

Acumulação de férias

As férias respeitantes a determinado ano escolar podem, por conveniência de serviço ou por interesse do docente, ser gozadas no ano escolar imediato, em acumulação com as vencidas neste, até ao limite de quarenta dias úteis, salvaguardados os interesses do estabelecimento de educação ou de ensino e mediante acordo do respetivo órgão executivo.

Código de Trabalho

Artigo 243.º

Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa

1 — O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.

(…)

Mário Nogueira aborda os avanços, pequenos mas significativos, da reunião com o ME

Mário Nogueira aborda na RTP2 a luta dos professores e os resultados da reunião com o ME. Na entrevista, o Secretário-Geral da FENPROF voltou a recusar que se perdesse um único dia de tempo de serviço!

Referiu ainda que, pela primeira vez, numa reunião negocial, o Ministro da Educação, não tendo afirmado que seriam recuperados os 9 anos, 4 meses e 2 dias, também não o recusou nem afirmou que seria recuperado apenas 30% do tempo de serviço prestado pelos docentes. A resposta dos sindicatos a este pequeno recuo por parte da tutela foi, obviamente, que os docentes não estavam dispostos a perder um dia de tempo de serviço.

Mário Nogueira denunciou ainda que o Governo só agora vem fazer os cálculos dos custos das reivindicações dos docentes, na certeza de que os 600 ME não corresponderão à realidade, numa demonstração de que houve a tentativa de manipular a opinião pública.

Estes avanços, que, para a Plataforma de Sindicatos – onde a FENPROF e o SPRA se integram -, são insuficientes, não deixam de ser positivos. Por isso, em setembro, os docentes voltarão à luta, com energias e forças redobradas, para defender algo que é só nosso: o tempo de serviço! No topo das exigências dos sindicatos estarão também um regime de aposentação específico, o combate à precariedade e horários justos, que permitam cumprir o disposto na lei: 35h por semana.

Veja aqui o vídeo da entrevista no jornal da noite da RTP2

“Foi a luta dos professores que fez com que esta reunião se realizasse!”

À saída da reunião com o governo, Mário Nogueira considerou que a reunião teve o mérito de se realizar por força da luta dos professores, mas sublinha que a luta não terminou. Em setembro, os professores, já com as forças renovadas, irão continuar a demonstrar que não vão abdicar de nem um dia dos 9 anos, 4 meses e 2 dias.

Após três horas de reunião com o governo, representados por toda a equipa do Ministério da Educação (Ministro e Secretários de Estado) e pelos Secretários de Estado da Administração e Emprego Público e do Orçamento (Ministério da Finanças), o Secretário-Geral da FENPROF dirigiu-se aos mais de mil professores que passaram a tarde junto às instalações do ME à espera de resultados.
Mário Nogueira explicou que a luta não está terminada porque as respostas do governo assim não o permitem.

Após três horas de reunião com o governo, representados por toda a equipa do Ministério da Educação (Ministro e Secretários de Estado) e pelos Secretários de Estado da Administração e Emprego Público e do Orçamento (Ministério da Finanças), o Secretário-Geral da FENPROF dirigiu-se aos mais de mil professores que passaram a tarde junto às instalações do ME à espera de resultados.

Mário Nogueira explicou que a luta não está terminada porque as respostas do governo assim não o permitem.

Veja aqui as declarações de Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF, à saída da reunião de negociação

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Veja aqui a intervenção de Mário Nogueira, informando os professores e educadores sobre os resultados da reunião e a continuação da luta

11julho3

4232!!!!

 

Mesmo cumprindo os serviços mínimos, menos de 1 em cada 10 reuniões foram realizadas!

Na globalidade, foram agendadas 4713 reuniões, não se tendo realizado 4532 (90%).

Atualizado até 13 de julho

dia 13 de julho – 65% das reuniões adiadas

dia 12 de julho – 72% das reuniões adiadas

dia 11 de julho – 96% das reuniões adiadas

dia 10 de julho – 93% das reuniões adiadas

dia 9 de julho – 92% das reuniões adiadas

dia 6 de julho – 95% das reuniões adiadas

dia 5 de julho – 87% das reuniões adiadas

dia 4 de julho – 93% das reuniões adiadas

dia 3 de julho – 97% das reuniões adiadas

dia 2 de julho – 97% das reuniões adiadas

dia 29 de junho – 96% das reuniões adiadas

dia 28 de junho – 96% das reuniões adiadas

dia 27 de junho – 90% das reuniões adiadas

dia 26 de junho – 93% das reuniões adiadas

dia 25 de junho – 95% das reuniões adiadas

dia 22 de junho – 86% das reuniões adiadas

dia 21 de junho – 90% das reuniões adiadas

dia 20 de junho – 93% das reuniões adiadas

dia 19 de junho – 73% das reuniões adiadas

dia 18 de junho – 87% das reuniões adiadas

Ver aqui os dados globais atualizados, por dia

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 13 de julho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 12 de julho

Dados da EBS das Lajes do Pico, do dia 11 de julho: 10 reuniões programadas / 10 reuniões adiadas (100%)

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 11 de julho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 10 de julho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 9 de julho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 6 de julho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 5 de julho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 4 de julho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 3 de julho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 2 de julho

Ver aqui os dados da ilha das Flores

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 29 de junho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 28 de junho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 27 de junho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 26 de junho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 25 de junho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 22 de junho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 21 de junho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 20 de junho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 19 de junho

Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 18 de junho

Nota:

Apenas foi feito o registo dos dados que nos foram fornecidos atempadamente.

Caso algum colega encontre incorreções, ou informações incompletas, relativas a escolas das quais tenha mais dados, pode-nos enviar um e-mail para smiguel@spra.pt, para que procedamos à sua correção e atualização.

Reposicionamento por novas habilitações ainda não atribuídas pela DRE

Reposicionamentos por novas habilitações ainda não atribuídos pela DRE

O SPRA oficiou o SREC, no passado dia 18 de junho, para pedir o esclarecimento sobre as razões que estão por trás do atraso na atribuição de bonificações de tempo de serviço pela aquisição de novas habilitações, com o consequente reposicionamento na carreira dos docentes que as adquiriram. Até ao momento, a SREC ainda não respondeu.

O SPRA defendeu que este atraso está a causar um grave prejuízo aos docentes, devendo ser corrigido no futuro, aplicando a lei que o próprio Governo Regional propôs, neste caso o ECDRAA.

Recorde-se que a aquisição de licenciatura permite o reposicionamento na carreira, no escalão em que o docente se encontraria, se tivesse ingressado na carreira com essa habilitação.

A aquisição de uma pós-graduação, um mestrado ou um doutoramento, em temas relacionados com a educação ou o seu grupo de docência, permite, uma vez durante a vida profissional, a atribuição de uma bonificação para efeitos de reposicionamento carreira na carreira docente correspondente a:

  • um ano, no caso da pós-graduação;
  • dois anos, no caso do mestrado (ou um anos, se tiver beneficiado de pós-graduação);
  • quatro anos, no caso do doutoramento (ou dois anos, se tiver beneficiado de mestrado).

Veja aqui o ofício enviado ao SREC

Os Açores no Encontro sobre o Desgaste Docente

 Atualizado: disponibilizadas as fotos da sessão de encerramento.

Os Açores no Encontro sobre o Desgaste Docente

O SPRA está presente no encontro para divulgação dos resultados do inquérito sobre o desgaste na profissão docente. O Inquérito, promovido pela FENPROF em parceria com a FCSH, já permitiu algumas conclusões que os professores e educadores há muito conhecem. 19000 respostas, para as quais os Açores também contribuíram, revelam que:

  • quase metade dos docentes tem sintomas de burnout (exaustão);
  • 85% dos docentes, se pudessem, reformar-se-iam no imediado;
  • em simultâneo, a esmagadora maioria dos docentes dedica-se à profissão, apesar de um elevadíssimo índice de realização pessoal;
  • esta tendência é superior nos docentes com mais idade;
  • os docentes abaixo dos 30 anos são residuais;
  • os docentes acima dos 50 anos são a esmagadora maioria.

É urgente combater o envelhecimento da profissão!

É urgente combater o desgaste profissional!

Um regime de aposentação específico (36 anos de serviço, independentemente da idade), que considere o desgaste profissional, e reduções da componente letiva em função da idade (iguais para todos e iniciadas aos 40 anos), serão o caminho para resolver estes problemas!

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Descrição das dimensões do estudo

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Raquel Varela, coordenadora do estudo

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Raquel Varela, na apresentação inicial, e a mesa do período da manhã

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António Coimbra de Matos, na apresentação da análise estatística e matemática que suportou a construção dos índices que permitiram a obtenção das conclusões extraídas

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António Coimbra de Matos, na apresentação da análise estatística e matemática que suportou a construção dos índices que permitiram a obtenção das conclusões extraídas (2.ª foto)

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Panorama da mesa do período da manhã e da apresentação dos dados obtidos no inquérito

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 A mesa do período da tarde

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 Panorama da sala

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Sessão de encerramento do Encontro, com a intervenção de Mário Nogueira, com a mesa da sessão da fase de debate

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Intervenção de Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF

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Sessão de encerramento do Encontro, com a intervenção de Mário Nogueira, com a mesa da sessão da fase de debate (2.ª)

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Intervenção de Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF (2.ª)

DRE pretende agir como juiz e gerar perturbação nas escolas!

DRE pretende agir como juiz e gerar perturbação nas escolas!

O comportamento da DRE, neste processo, continua a deteriorar-se.

Neste momento, a DRE tenta impor a todos os anos de escolaridade a aplicação do Acórdão de Serviços Mínimos. Aliás, citando o ofício-circular da DRE, vê-se bem o desfasamento da realidade – com cerca de 300 reuniões realizadas em 3000, a DRE tomou “(…) conhecimento de que algumas unidades orgânicas não têm realizado as reuniões de avaliação (…)”, conforme referiu no ofício-circular S-DRE/2018/2613!!!!

Será caso para dizer que a DRE se enganou na Região que tutela, estando a debruçar-se sobre outra que não os Açores…

A insistência na ilegalidade choca, ainda, com as próprias convocatórias das reuniões não abrangidas pelos serviços mínimos, feitas pelas escolas: é que nelas não pode ficar identificada a obrigação de quem deve comparecer ao abrigo de serviços mínimos que não lhes podem ser aplicados!

Este é o comportamento de alguém que se quer afirmar como juiz, ainda por cima em causa própria! Este é um comportamento inaceitável em Democracia!

Por isso, devem os docentes dos conselhos de turma não abrangidos pelos serviços mínimos atuar como sempre o fizeram! Desde que falte um docente a um conselho de turma e a sua ausência não seja considerada como presumivelmente longa devem registar em ata que não estão reunidas as condições para a deliberação e validação das classificações a atribuir.

O SPRA pediu um parecer ao seu Gabinete Jurídico, que poderá ser consultado aqui.

Deste documento, bem como da presente nota de imprensa, será dado conhecimento à DRE.

Insistindo no atropelo à legislação que o próprio Governo Regional aprovou, este mostra que afinal as suas “preocupações públicas” com o Sistema Educativo Regional e o sucesso educativo não passam de meras palavras.

Mais grave é quando se sabe que a esmagadora maioria das instruções dadas às escolas são-no por via telefónica, não ficando registadas por escrito, o que demonstra bem a falta de seriedade neste processo, limitando-se a tutela, de forma autoritária, a tentar impor a sua vontade, mesmo que seja ilegal e contra as boas práticas das escolas. Mais uma vez, o SPRA denuncia que esta postura da DRE:

  • é geradora de um clima de conflitualidade e revolta nas escolas, em vez de se debruçar sobre os problemas nelas vividos;
  • prejudica TODOS os alunos da RAA, porque pretende obrigar à tomada de decisões sem que os Conselhos de Ano / Núcleo / Turma tenham condições para tal;
  • menospreza e desvaloriza o papel destes órgãos, essenciais à vida nas escolas, e, sobretudo, desvaloriza o complexo processo avaliativo dos alunos.

Neste contexto, o SPRA afirma que qualquer cenário mais negativo que se venha a concretizar não pode ser assumido como sendo da responsabilidade dos professores ou das escolas, mas sim da postura do Governo Regional e, em particular, da DRE. É ainda opinião do SPRA que foi a postura e o profissionalismo dos docentes que permitiram que este panorama não tivesse ainda ocorrido.

O SPRA considera que:

  • os docentes da RAA têm tido um papel exemplar, mostrando a sua firmeza, unidade e força. Mais uma vez se prova que a luta organizada consegue resistir a tudo, incluindo às piores pressões, por mais graves que sejam;
  • que a esmagadora maioria dos Conselhos Executivos têm vindo a resistir de forma exemplar à pressão sobre eles exercida pela DRE, ainda mais pronunciada do que a exercida sobre os docentes, numa demonstração de que estes órgãos e os professores que neles estão eleitos são, sempre que é realmente necessário, uma referência muito positiva na vida das escolas;

Os docentes em luta na RAA, tal como os do país, merecem o total RESPEITO de toda a sociedade!

Ver PARECER JURIDICO

Ver NOTA do SPRA

Professores ratificam e apoiam a estratégia dos seus sindicatos

Em apenas 4 dias, responderam 50.738 professores. Superou a meta estabelecida mas corresponde às expectativas de que os professores estão na luta apoiando a estratégia dos seus sindicatos e as ações em curso ou a realizar.

Conclusões

– Esta consulta confirma que os professores estão com os seus sindicatos, com as posições dos seus sindicatos, com as medidas de luta tomadas. Ainda ontem 95,4% das reuniões de conselho de turma e de docentes ficaram por se realizar.

– É ratificada a estratégia negocial e de luta das 10 organizações sindicais.

Os professores disseram que consideram que nenhuma negociação pode retirar o tempo de serviço a recuperar (96,4% dos professores disseram que não querem perder um dia do já consagrado em lei – 9 anos 4 meses e dois dias). Esse é o  compromisso dos sindicatos com os professores em relação ao seu tempo de serviço. Trata-se de tempo de trabalho de dedicação e de envolvimento com os seus alunos, num tempo em que o insucesso escolar bateu mínimos históricos, revelando a qualidade de ensino que os professores portugueses garantem e por tal deveriam ser reconhecidos.

Os professores não aceitam ver-se privados de um quarto da sua vida profissional. No entanto, 93,8% dos professores reafirmaram a disponibilidade para negociar a recuperação através do faseamento da recuperação do seu tempo de serviço. Se alguém disser que os professores estão irredutíveis para negociar é falso.

Para um número elevadíssimo de professores o tempo de serviço a recuperar deve ter reflexo na aposentação. Esta é, também, uma forma de manifestar disponibilidade de abertura a soluções.

Como prosseguir, então?

Os professores disseram (67,9%) se houvesse uma convocatória para retomar as negociações a greve deveria ser suspensa. Mostra a boa fé negocial dos professores (2/3 dos professores). 1/3 dos professores defenderam que se deveria manter até 13 de julho. Residualmente (0,7%) defendem que se vá para lá de 13 de julho.

Porém, a convocatória da reunião de negociação surgiu já no terceiro dia da consulta. 90% dos professores já tinha respondido. Começaram a chegar, de imediato, após saber-se qual o conteúdo da ordem de trabalhos, mensagens às caixas de correio dos sindicatos deste tipo: “Embora já tivesse respondido ao questionário, mudei o meu ponto de vista e entendo que a greve deve ir até ao dia da reunião com o ME”.

Foi lamentável a afirmação do primeiro-ministro de que as obras numa das estradas com mais mortos neste país é a alternativa à despesa com as carreiras, designadamente dos professores. Declaração que revela uma enorme falta de sentido de responsabilidade e de respeito para com os professores, fazendo-os colar a uma eventual responsabilidade de essa obra não se fazer. O primeiro-ministro usa sistematicamente a chantagem para virar o país contra os professores. Mau caminho o que escolheu. As pessoas saberão tirar as suas conclusões.

Voltando à convocatória da reunião de 11 de julho, o governo faz saber que não abre mão dos limites estabelecidos por si contra decisões da Assembleia da República, o Orçamento do Estado e o compromisso assumido com os professores (dois anos, nove meses e dezoito dias é a sua oferta e de lá recusa sair).

Que pretende, então, o governo fazer com uma situação que só ele criou?

Da parte dos professores, fica o sentimento e a vontade de:

– Greve até 11 de julho;

– Convidar os professores para, em protesto, estarem presentes no dia 11 em frente ao ME a partir das 15.00 horas;

– Se a reunião não tiver o caminho que é desejado, a greve prosseguirá até dia 13 de julho.

Em 13 de Julho serão convocadas concentrações de professores em todas as capitais de distrito, onde será posta à discussão a forma de prosseguimento da luta logo a partir do início do próximo ano letivo. Voltaremos à luta logo desde o início. É isso que os professores querem e manifestaram-no massivamente nas suas respostas.

Em 5 de Outubro os professores estarão na rua numa Grande Manifestação. Nessa semana realizar-se-ão diversas acções que poderão incluir greve ou greves. No dia 17 de setembro será promovido um dia D em todo o país e em todas as escolas/agrupamentos para que, durante a manhã, prossiga o debate com tomadas de posição.

Avançará, ainda uma acção contra o Estado português nos tribunais europeus, estando desde já, os gabinetes jurídicos dos sindicatos  a preparar a argumentação a entregar.

Espera-se que o Ministério da Educação apresente, finalmente, no dia 11, uma proposta que seja negociável. Os sindicatos foram os últimos a apresentar propostas que viabilizariam a resolução do problema. Está agora do lado do governo avançar com alternativas viáveis.

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