Cartazes dos Plenários de cada Ilha
Sta. Maria | S. Miguel | Terceira | Graciosa | S. Jorge | Pico | Faial | Flores
COLOCAÇÕES – Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo
Aceitação – dia 30 e 31 de agosto
Prazo para a presentação ao serviço: 3 de setembro
SIMPATIAS POLÍTICAS
O Governo Regional dos Açores parece ter uma inefável simpatia por medidas tomadas pelo Governo PSD/CDS de Passos Coelho. Só assim se explica a sua replicação na Região, competindo com o Governo PSD da Madeira na velocidade com que o faz. Estamos a falar de medidas constantes da Lei do Orçamento do Estado para 2014 que discriminam o pessoal docente relativamente aos restantes trabalhadores, no que diz respeito à compensação por caducidade do contrato a termo.
Esta norma desapareceu do quadro legal do Continente em 2015, mantendo-se em vigor, exclusivamente, nas Regiões Autónomas. O Governo da República, inclusivamente, numa nova interpretação da Lei em vigor, considerou que há lugar a pagamento de compensação por caducidade do contrato a termo mesmo quando o docente termina um contrato a 31 de agosto e recomeça outro a 1 de setembro, aliás, interpretação que sempre foi defendida pela FENPROF e pelos seus sindicatos.
O Plano e Orçamento Regional de 2018 discrimina desta forma os docentes: Artigo 47.º Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com docentes pela Secretaria Regional da Educação e Cultura 1 — Aos docentes contratados a termo resolutivo pela Secretaria Regional da Educação e Cultura não é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo seguinte. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o pagamento da compensação por caducidade devida nos termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só se efetua a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte. |
Sobre esta matéria, o Sindicato dos Professores da Região Açores tem desenvolvido diversas ações junto dos deputados das diversas bancadas parlamentares, de forma a expurgar dos diversos Planos e Orçamentos Regionais esta medida injusta e discriminatória, tendo, inclusivamente, apresentado queixa na Provedoria de Justiça e Representante da República.
Para além da manutenção da luta sobre este assunto, fica a esperança de que esta inefável simpatia por parte do Governo Regional relativa a medidas de Governos do PSD também se materialize na recuperação do tempo de serviço congelado, à semelhança da solução encontrada pelo Governo Regional da Madeira.
Angra do Heroísmo, 28 de agosto de 2018
A Direção
Nota informativa
Esta semana, no plenário da ALRAA, foram proferidas declarações, das quais, por terem omissões graves, este sindicato discorda.
1. O SPRA não é responsável pelas declarações proferidas na ALRAA. Da mesma forma, não tem de concordar com os termos em que as declarações são feitas, já que os únicos responsáveis por elas são os próprios deputados.
2. O SPRA não tem relações privilegiadas com qualquer força político-partidária. O SPRA não presta contas a qualquer partido político – apenas o faz aos docentes e em particular aos seus sócios. Isso resulta da sua independência face ao poder político, caraterística das instituições sindicais.
3. Exemplo disso mesmo é o facto de:
a) neste ano escolar, à semelhança de outros, a pedido da direção do SPRA, ter reunido com todos os partidos, sem exceção, com acento na ALRAA, para levantar problemas sentidos pelos docentes, em particular os relacionados com a transição entre carreiras, o descongelamento das carreiras e a recuperação do tempo de serviço;
b) neste ano, à semelhança de outros, ter reunido com todos os partidos que lho pediram;
c) o SPRA, em todas as eleições para a ALRAA, levantar aos partidos nela representados um conjunto de perguntas sobre problemas relacionados com a educação e a vida profissional dos professores e educadores; essas questões são resumidas na revista SPRA Informação e entregues aos sócios, para que possam, claramente, saber as posições de cada partido.
4. Relativamente às opções estratégicas do SPRA, só podemos reafirmar que elas são definidas pelos seus sócios e pelos docentes, nomeadamente nos plenários sindicais.
5. Foi o SPRA a primeira força sindical a iniciar um processo de luta regional, este ano letivo, para iniciar negociações com vista à recuperação de TODO o tempo de serviço prestado pelos docentes na RAA. Este processo incluiu a recolha de cerca de 2400 assinaturas, online e em papel, em apenas 4 semanas, num abaixo assinado que foi lançado em Conferência de Imprensa do SPRA, logo a 15 de setembro de 2017, aquando do arranque do ano letivo, nos seguintes termos:
“(…) no que diz respeito à contagem do tempo de serviço e ao posicionamento dos docentes no escalão adequado, bem como à recuperação total do tempo de serviço congelado, terá, certamente, contornos regionais e consistirá, no imediato, no pedido de audiências aos partidos com assento no Parlamento Regional e na promoção de um abaixo-assinado.”
Pode consultar aqui esta nota de imprensa:
http://spra.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=1931&Itemid=101
Pode consultar aqui o texto do abaixo assinado:
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT86885
6. Com a pressão da greve de 15 de novembro, o Governo da República foi obrigado a reunir com os sindicatos, o que resultou na assinatura da Declaração de Compromisso (18 de novembro), para recuperar TODO o tempo de serviço congelado para efeitos de progressão na carreira. A 21 de novembro, em audiência solicitada pelo SPRA, o Governo Regional recusou a abertura de um processo negocial regional, para o mesmo efeito.
Desta reunião, entre o SPRA e o Governo Regional, saiu uma nota de imprensa que referia o seguinte:
“(…) Por parte do Governo Regional, na pessoa do seu Presidente, foi manifestada a indisponibilidade para encetar um processo negocial autónomo do nacional, referindo que todas as medidas que resultassem do processo negocial no Continente seriam aplicadas na Região. (…)”
Pode consultar aqui esta nota de imprensa:
http://spra.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=1947&Itemid=101
7. Fruto de muitas ações de luta, em particular da greve da Função Pública de 27 de outubro e da greve Nacional de Professores e Educadores de 15 de novembro, no OE2018, aprovado e em vigor, no seu artigo 19.º, é recuperado TODO o tempo de serviço, faltando negociar apenas o prazo e o modo como será concretizado nas carreiras. Desde a primeira hora, a única posição do SPRA em relação ao tempo prestado em período de congelamento é a de que esse tempo tem de ser TODO recuperado.
Foi isto que o Governo Regional se recusou a fazer, perante o desafio do SPRA! Negociar!
8. Perante esta realidade, o SPRA propôs a mais de 1000 docentes de toda a Região, reunidos em 9 plenários:
I. Participar nas negociações ao nível da República, também para resolver a situação dos docentes que, entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, não lecionavam na RAA, uma vez que a recuperação deste tempo foi salvaguardada, por ação do SPRA, em 2008, em decreto legislativo regional, e até porque a criação de um regime específico de aposentação só poderá ser negociada com o governo da República.
II. Lutar, na Região, pela resolução dos problemas identificados ao nível dos horários de trabalho e da precariedade, bem como por uma solução adequada à legislação regional, no que respeita à recuperação do tempo de serviço.
III. Promover, na Região, as ações de luta convocadas para o todo nacional, na certeza de que, em convergência, estas criariam as condições para resolver os problemas que, no fim deste processo, subsistissem na RAA. São exemplo disso as seguintes ações, todas da iniciativa do SPRA: a deslocação de uma delegação da Direção do SPRA ao Palácio de Sant’Ana para entrega do abaixo assinado acima referido; concentração em frente ao Palácio de Sant’Ana, em dia de greve nacional (15 de novembro de 2017 e 16 de março de 2018); e, a 19 de maio, concentração, nas Portas da Cidade. Estas ações foram no sentido da recusa de perder um único dia de tempo de serviço e de afirmar o caráter de ilegalidade que essa opção teria – serviço, aliás, prestado com todo o empenho e profissionalismo que caracterizam o desempenho dos professores e educadores.
IV. Caso este processo convergente com o todo nacional se tornasse demasiadamente prolongado, como se veio a demonstrar, atuar no sentido de criar as condições para que na Região fossem encontradas as soluções para resolver os problemas que subsistissem, em sede de negociação com o governo Regional. Vão nesse sentido a participação da Direção do SPRA em todas as concentrações promovidas na RAA, no último mês, a recente deslocação do Presidente do SPRA ao plenário da ALRAA ou, ainda, as suas declarações, onde contesta a posição do Sr. Secretário da Educação, que afirma que “(…) a recuperação do tempo de serviço não é um problema financeiro (…)”, tendo questionado se seria então um problema político.
9. Finalmente, na sequência das declarações proferidas na ALRAA, as quais, mais uma vez reiteramos, omitem aspetos essenciais, é apresentada e aprovada uma resolução, que assume a possibilidade de os docentes verem perdido parte do seu tempo de serviço, recuperado com o OE2018. Perante o aqui exposto, mais uma vez se verifica a dissonância entre as afirmações e proposta em questão e as posições expressas pelo SPRA. Mais grave ainda é verificar-se que no plenário da ALRAA é assumida a possibilidade de se concretizar uma ilegalidade!
Obviamente, para isso, nunca contarão com o SPRA!
A informação apresentada abaixo emana do Gabinete Jurídico da FENPROF. Sendo contextualizada pelo ECD do Continente, nesta matéria, há apenas pequenas diferenças, tratadas pelo SPRA noutro local e que pode consultar aqui.
Alteração do período de férias
De acordo com o artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aplicado ao pessoal docente por remissão do artigo 86.º do ECD, tem o mesmo direito a 22 dias de férias por ano, acrescendo a este período um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
Por seu turno, o n.º 1 do artigo 122.º da LTFP torna aplicável aos funcionários públicos o regime do Código do Trabalho em matéria de férias, em tudo o que não colida com o estatuído nesta Lei e com as necessárias adaptações. Deste modo, o artigo 243.º prevê a alteração do período de férias por motivo relativo à entidade pública, possibilitando que esta “… altere o período de férias já marcado ou interrompa o já iniciado”. Esta alteração tem de ser, obrigatoriamente, fundamentada por exigências imperiosas do funcionamento do serviço. Se tal não suceder, pode o trabalhador solicitar tal fundamentação, no âmbito do direito à informação procedimental, assim como a identificação do novo período em que irá gozar as férias, considerando até a limitação constante do artigo 88.º do ECD. Para além disso, os trabalhadores que veem as suas férias alteradas têm direito a uma indemnização pelos prejuízos sofridos por deixarem de gozar as férias nos períodos marcados. Em caso de interrupção, deve ser permitido o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.
Tendo em conta que, da regra geral contida no artigo 241.º do Código do Trabalho, decorre que o período de férias é marcado por acordo entre o empregador e o trabalhador e que, na falta de acordo, é o empregador que as marca, não é despiciendo defender que este procedimento possa ocorrer no caso em apreço, mas com a urgência que a situação impõe.
Em suma, a alteração ou a interrupção do período de férias só podem ocorrer nos casos justificados por exigências imperiosas do funcionamento do serviço, que têm de ser concretizadas em relação a cada funcionário. Para além desta obrigatoriedade, torna-se também imprescindível que os trabalhadores sejam notificados do despacho que altera ou interrompa as férias.
Por fim, o artigo 130.º da LTFP determina que, quando o empregador público, com culpa, não permite o gozo das férias nos termos previstos nesta Lei, o trabalhador recebe, a título de compensação, o triplo da remuneração correspondente ao período em falta, o qual deve obrigatoriamente ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente.
Lisboa, 10 de Julho de 2018
Havendo vários docentes que levantaram dúvidas sobre a situação atual, nomeadamente, sobre as férias dos docentes, o SPRA esclarece que:
• Como em qualquer outra profissão, os docentes marcam as suas férias de acordo com o seu serviço;
• Sempre que possível, as férias devem ser marcadas por acordo com o superior hierárquico, mas no caso de tal ser impossível, este tem o poder de alterar, unilateralmente as férias, desde que justificadamente em função do serviço necessário;
• Esta alteração pode ser justificada por reuniões de avaliação, classificação ou reclassificação de exames, elaboração de horários, etc.
• As férias podem ser “gozadas entre o termo de um ano letivo e o início do ano letivo seguinte, ou nos períodos de interrupção letiva do Natal, Carnaval e Páscoa.”
• No caso de os docentes do quadro não terem gozado todos os dias de férias no final do ano escolar, os mesmos acumularão para o ano escolar seguinte, até um máximo de 40 dias;
• No caso de os docentes contratados não terem gozado todos os dias de férias no final do ano escolar, a legislação refere que os mesmos devem ser compensados financeiramente por esse facto; o Governo Regional, num claro contorno da lei, considerou que, caso estes docentes estejam colocados a 1 de setembro, os seus dias de férias devem também acumular – decisão que o SPRA não aceita, porque se trata de uma imposição claramente prejudicial aos docentes que visa apenas reduzir custos, sem qualquer justificação válida e sem suporte legal.
Estas informações são extraídas da legislação aplicável (ECDRAA, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – LGTFP – e Código de Trabalho – CT). São particularmente relevantes os artigos 139.º e 140.º do ECDRAA e o artigo 243.º do CT, citados abaixo.
Se pretender consultar estes diplomas pode fazê-lo seguindo as seguintes hiperligações:
ECDRAA – sobre o agendamento
Artigo 139.º
Período de férias
1 — As férias do pessoal docente em exercício de funções são gozadas entre o termo de um ano letivo e o início do ano letivo seguinte, ou nos períodos de interrupção letiva do Natal, Carnaval e Páscoa.
2 — As férias podem ser gozadas num único período ou em dois interpolados, um dos quais com a duração mínima de oito dias úteis consecutivos.
3 — O período ou períodos de férias são marcados tendo em consideração os interesses dos docentes e a conveniência da escola, sem prejuízo de em todos os casos ser assegurado o funcionamento dos estabelecimentos de educação ou de ensino.
4 — Não se verificando acordo, as férias são marcadas pelo órgão de administração e gestão da unidade orgânica, nos termos previstos no n.º 1.
Artigo 140.º
Acumulação de férias
As férias respeitantes a determinado ano escolar podem, por conveniência de serviço ou por interesse do docente, ser gozadas no ano escolar imediato, em acumulação com as vencidas neste, até ao limite de quarenta dias úteis, salvaguardados os interesses do estabelecimento de educação ou de ensino e mediante acordo do respetivo órgão executivo.
Código de Trabalho
Artigo 243.º
Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa
1 — O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.
(…)
Mário Nogueira aborda na RTP2 a luta dos professores e os resultados da reunião com o ME. Na entrevista, o Secretário-Geral da FENPROF voltou a recusar que se perdesse um único dia de tempo de serviço!
Referiu ainda que, pela primeira vez, numa reunião negocial, o Ministro da Educação, não tendo afirmado que seriam recuperados os 9 anos, 4 meses e 2 dias, também não o recusou nem afirmou que seria recuperado apenas 30% do tempo de serviço prestado pelos docentes. A resposta dos sindicatos a este pequeno recuo por parte da tutela foi, obviamente, que os docentes não estavam dispostos a perder um dia de tempo de serviço.
Mário Nogueira denunciou ainda que o Governo só agora vem fazer os cálculos dos custos das reivindicações dos docentes, na certeza de que os 600 ME não corresponderão à realidade, numa demonstração de que houve a tentativa de manipular a opinião pública.
Estes avanços, que, para a Plataforma de Sindicatos – onde a FENPROF e o SPRA se integram -, são insuficientes, não deixam de ser positivos. Por isso, em setembro, os docentes voltarão à luta, com energias e forças redobradas, para defender algo que é só nosso: o tempo de serviço! No topo das exigências dos sindicatos estarão também um regime de aposentação específico, o combate à precariedade e horários justos, que permitam cumprir o disposto na lei: 35h por semana.
À saída da reunião com o governo, Mário Nogueira considerou que a reunião teve o mérito de se realizar por força da luta dos professores, mas sublinha que a luta não terminou. Em setembro, os professores, já com as forças renovadas, irão continuar a demonstrar que não vão abdicar de nem um dia dos 9 anos, 4 meses e 2 dias.
Após três horas de reunião com o governo, representados por toda a equipa do Ministério da Educação (Ministro e Secretários de Estado) e pelos Secretários de Estado da Administração e Emprego Público e do Orçamento (Ministério da Finanças), o Secretário-Geral da FENPROF dirigiu-se aos mais de mil professores que passaram a tarde junto às instalações do ME à espera de resultados.
Mário Nogueira explicou que a luta não está terminada porque as respostas do governo assim não o permitem.
Mesmo cumprindo os serviços mínimos, menos de 1 em cada 10 reuniões foram realizadas!
Na globalidade, foram agendadas 4713 reuniões, não se tendo realizado 4532 (90%).
Atualizado até 13 de julho
dia 13 de julho – 65% das reuniões adiadas
dia 12 de julho – 72% das reuniões adiadas
dia 11 de julho – 96% das reuniões adiadas
dia 10 de julho – 93% das reuniões adiadas
dia 9 de julho – 92% das reuniões adiadas
dia 6 de julho – 95% das reuniões adiadas
dia 5 de julho – 87% das reuniões adiadas
dia 4 de julho – 93% das reuniões adiadas
dia 3 de julho – 97% das reuniões adiadas
dia 2 de julho – 97% das reuniões adiadas
dia 29 de junho – 96% das reuniões adiadas
dia 28 de junho – 96% das reuniões adiadas
dia 27 de junho – 90% das reuniões adiadas
dia 26 de junho – 93% das reuniões adiadas
dia 25 de junho – 95% das reuniões adiadas
dia 22 de junho – 86% das reuniões adiadas
dia 21 de junho – 90% das reuniões adiadas
dia 20 de junho – 93% das reuniões adiadas
dia 19 de junho – 73% das reuniões adiadas
dia 18 de junho – 87% das reuniões adiadas
Ver aqui os dados globais atualizados, por dia
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 13 de julho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 12 de julho
Dados da EBS das Lajes do Pico, do dia 11 de julho: 10 reuniões programadas / 10 reuniões adiadas (100%)
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 11 de julho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 10 de julho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 9 de julho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 6 de julho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 5 de julho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 4 de julho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 3 de julho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 2 de julho
Ver aqui os dados da ilha das Flores
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 29 de junho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 28 de junho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 27 de junho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 26 de junho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 25 de junho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 22 de junho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 21 de junho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 20 de junho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 19 de junho
Ver aqui os dados atualizados, por ilha, concelho e escola, do dia 18 de junho
Nota:
Apenas foi feito o registo dos dados que nos foram fornecidos atempadamente.
Caso algum colega encontre incorreções, ou informações incompletas, relativas a escolas das quais tenha mais dados, pode-nos enviar um e-mail para smiguel@spra.pt, para que procedamos à sua correção e atualização.