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O combate à violência sobre as mulheres exige o combate das suas causas e responsáveis, no trabalho e na vida!

Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres

25 de Novembro de 2018

No domingo, 25 de Novembro, assinala-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, que tem a sua origem história na homenagem às três irmãs Mirabal, activistas políticas na República Dominicana, que neste mesmo dia em 1960 foram assassinadas pelo regime ditatorial de Rafael Trujillo.

Em Portugal, a data surge geralmente associada à violência doméstica contra as mulheres que continua a ser um grave problema no nosso país e que se agravou no presente ano.
A violência doméstica, em muitos casos, tem uma ligação estreita com outras expressões de violência, directa ou indirecta, contra as mulheres, no mundo do trabalho.

Essas outras expressões passam pelo desemprego e pelos novos riscos de perda de postos de trabalho para centenas de mulheres, bem como pela existência prolongada de situações de salários em atraso, de precariedade elevada (em especial, de jovens trabalhadoras) e de pobreza laboral, dado que continuamos a empobrecer a trabalhar (são as mulheres que continuam a auferir maioritariamente o salário mínimo nacional e as mais baixas pensões de reforma).

Estão também reflectidas na prevalência das discriminações salariais e na desvalorização das actividades profissionais e qualificações das mulheres.

Estão igualmente presentes na pressão, intimidação e nas diversas formas de assédio no trabalho, bem como na persistência de doenças profissionais (lesões músculo-esqueléticas) que afectam maioritariamente as mulheres.

Estão fortemente ligadas à desregulação desenfreada dos horários de trabalho, obstaculizando a conciliação do trabalho com a vida familiar e pessoal.

Para eliminarmos a violência, temos de combater as suas causas e os seus responsáveis, no trabalho e na vida, em todos os dias do ano, até que assinalar esta data não seja mais necessário.

A DN CIMH/CGTP-IN

23.11.2018

Organizações sindicais apelam aos Grupos Parlamentares que convirjam no respeito e na valorização dos Professores

As organizações sindicais de docentes iniciaram ontem contactos com os grupos parlamentares (PCP, PSD, CDS-PP e BE) que apresentaram propostas para o Orçamento do Estado que visam recuperar todo o tempo de serviço prestado pelos professores durante os períodos de congelamento.

Nestes contactos, as organizações sindicais saúdam os grupos parlamentares pela sua iniciativa e apelam à convergência entre si, no sentido de ser encontrada uma solução que reponha a justiça na carreira docente.

Veja aqui a notícia na página da FENPROF: https://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=327&doc=11809

Veja aqui as declarações de Mário Nogueira à saída da reunião com o PCP:

PSD e CDS-PP propuseram, separadamente, a “replicação” do art.º 19.º do OE2018. Apesar do mesmo não ser revogado na proposta de OE2019 já aprovada na generalidade, a serem aprovadas as duas propostas dará mais força à luta dos docentes. Recordamos que o art.º 19.º obrigava o Governo a recuperar “O” tempo de serviço, fazendo apenas depender da negociação o prazo e o modo como se concretizaria essa recuperação. Fazia ainda referência à necessidade de considerar, na negociação, os custos financeiros.

O PCP propôs uma alteração ao OE2019 que “reobriga” à negociação do prazo e do modo, fazendo retroagir a 1 de janeiro de 2019 os efeitos da recuperação. Estabelece ainda que o cumprimento da proposta, a ser aprovada, estará verificado apenas quando se definir a solução legal que assegure a consideração integral do tempo de serviço e que o faseamento dessa consideração não poderá ultrapassar os 7 anos.

O BE tem proposta semelhante mas define o prazo de 1 mês para a conclusão de negociações, adiantando as consequências do não cumprimento desse prazo – a recuperação do tempo de serviço em 5 anos, a 20% ao ano.

Regiões Autónomas dão razão aos professores!

Açores e Madeira rejeitam Decreto-Lei que apaga 6,5 anos do tempo de serviço dos professores

Os Parlamentos Regionais demarcam-se da proposta de Projeto de Decreto-Lei do Governo da República que eliminava 6,5 anos de tempo prestado pelos docentes.

O SPRA – SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO AÇORES – considera que o Partido Socialista na Região deu um sinal de afastamento da posição inicial do Governo Regional. Lembramos que o Presidente do Governo tem insistido na posição do seu executivo de aplicar, na Região, a solução encontrada pelo Governo da República, no que diz respeito ao tempo de serviço prestado em período de congelamento.

Assim, parece-nos que a bancada do Partido Socialista pretende exercer uma iniciativa legislativa que possa minimizar o isolamento político a que o PS tem estado sujeito perante outras iniciativas partidárias e que possa ir ao encontro das pretensões dos professores nos Açores e do que o SPRA/FENPROF tem sempre defendido: Todo o tempo congelado é para contar e não para eliminar!

No parecer da ALRAA sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço da carreira docente, são explicitadas as posições dos Partidos:

«PS: “Sobre o Projeto de Decreto-Lei em apreço, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem o entendimento de que a Região tem competências estatutárias e constitucionalmente consagradas, cujo exercício pretende impulsionar, uma vez definida a solução ao nível da República”.

PSD: “Uma vez que defendemos a recuperação integral do tempo de serviço, temos que dar parecer negativo a esta proposta”.

CDS-PP: “O CDS-PP dá parecer desfavorável a este projeto de Decreto-Lei, na medida em que o modelo proposto, de recuperação do tempo de serviço da carreira docente, não contabiliza nem perspetiva a contabilização faseada de todo o tempo de serviço efetivamente prestado”.

PPM: “Em relação ao Projeto de Decreto-Lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço da carreira docente, no que respeita aos docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017 – MEDU – (Reg. DL 394/2018), a Representação Parlamentar do PPM dá um parecer negativo. Para o PPM a única proposta válida é a que consagre a recuperação integral do tempo de serviço da carreira docente”».

Apesar de não terem direito a voto nesta Subcomissão, a ALRAA contactou também o Grupo Parlamentar do BE, que se mostrou desfavorável ao DL, e a Representação Parlamentar do PCP, que não se pronunciou.

Assim, conclui-se, «a Subcomissão de Assuntos Sociais deliberou, por maioria, com a abstenção do PS e com os votos contra do PSD, CDS-PP e PPM, relativamente à Presente Proposta de Decreto-Lei, dar parecer desfavorável». [destaque nosso]

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) junta-se, assim, à sua congénere da Região Autónoma da Madeira na recusa de “apagar” 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores durante o tempo do congelamento das carreiras da Administração Pública.

O Sindicato dos Professores da Região Açores mostra-se desde já disponível para iniciar negociações para que possam ir ao encontro das pretensões dos docentes e para que a Região possa efetivamente usar das suas prerrogativas autonómicas.

A Direção do SPRA

A greve ao sobretrabalho durará enquanto não for recuperado o tempo de serviço e praticados horários dignos!

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A greve ao sobretrabalho cresce!

Em várias escolas dos Açores há docentes a aderir e há reuniões adiadas. 

Está na altura de demonstrar que as escolas não funcionam plenamente sem prolongar o horário de trabalho dos docentes para lá do que está definido por lei: 35h/semana! 

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Veja aqui as escolas em greve

Consulte aqui a página da FENPROF de acompanhamento da greve

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Uma greve diferente, a luta de sempre!

O governo que quer apagar o nosso tempo de serviço

é o mesmo que impõe horários que ultrapassam

em muito o que está estabelecido

na legislação: 35h/semana!

Veja aqui o primeiro pré-aviso diário de greve (para 29 de outubro)

Ver Cartaz da Greve. PDF

Esta greve incidirá sobre a componente não letiva, nomeadamente:

1. Reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito;

2. Reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma, bem como as reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes;

3. Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou da tutela, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento;

4. Apoios de caráter letivo mas erradamente marcados na componente não letiva de estabelecimento, nomeadamente atividades de coadjuvação e de apoio a alunos com caráter sistemático, que envolvam preparação prévia por parte dos docentes.

Estas atividades prolongam em muito o horário de trabalho semanal dos docentes, para além do que está estipulado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e no Estatuto da Carreira Docente dos Açores (ECDRAA), conduzindo a um acelerado desgaste dos docentes. A única razão pela qual a Secretaria Regional da Educação não corrige esta situação é por critérios economicistas, já que assim reduz significativamente a despesa que teria de suportar com o aumento de docentes que seria necessário e com o pagamento de horas extraordinárias.

Com o sobrecarregamento da componente individual de trabalho

que resulta destas atividades, não marcadas nos horários,

um ano de trabalho equivale a 15 meses, e não 12!

O Ministério da Educação que impõe horários ilegais é o mesmo que, na véspera do Dia Mundial do Professor e último dia de greve  dos docentes (4 de outubro), assumiu a intenção de, ilegalmente e contra o próprio Orçamento do Estado, apagar 6,5 anos de trabalho dos docentes. Também na RAA, a Secretaria Regional da Educação assume a mesma postura, preferindo não recorrer aos poderes autonómicos de que dispõe.

Relativamente a descontos no vencimento, entende a FENPROF que:

1. sobre as atividades que não estão previstas no horário do professor (por exemplo, reuniões para que seja convocado) ou que não dão lugar a dedução na componente não letiva de estabelecimento (como ações de formação contínua obrigatórias), não poderão ser feitos quaisquer descontos;

2. sobre a atividade letiva que se encontra na componente não letiva de estabelecimento, os descontos apenas podem incidir sobre as horas em que decorreria a atividade.

Se as escolas efetuarem descontos, os docentes deverão dirigir-se ao SPRA para confirmarem a legalidade dos mesmos e garantir, se necessário, o indispensável apoio jurídico.

Deverão, ainda, apresentar reclamação relativamente à integração de atividades letivas (coadjuvação ou apoio a alunos) na componente não letiva de estabelecimento. No Sindicato poderão obter a correspondente minuta de reclamação.

Veja aqui os esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns relativas a esta greve

 FAQ greve cnl 1

 FAQ greve cnl 2

Veja aqui o que está expresso no ECDRAA sobre a organização do tempo de trabalho dos docentes

 ECDRAA sobre horarios 1

 ECDRAA sobre horarios 2

FENPROF faz consulta aos docentes sobre autonomia e flexibilidade curricular

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FENPROF faz consulta aos docentes sobre autonomia e flexibilidade curricular

Tal como foi anunciado recentemente a FENPROF iniciou a consulta aos professores com a qual pretende conhecer as condições de implementação do modelo e, a partir deste questionário criar melhores condições no sentido de encontrar soluções para os problemas que eventualmente venham a ser detetados.

Não competirá à FENPROF introduzir correções que suportem a política do governo para esta matéria, mas é a responsabilidade com que a FENPROF sempre trata estas questões que leva esta Federação a avançar, este ano letivo, com, de imediato, a promoção de um questionário, cuja recolha será feita online durante o mês de novembro e a primeira quinzena de dezembro.

 

QUESTIONÁRIO EM: https://dados.fenprof.org/61118

A partir daqui será feita uma avaliação dos dados obtidos para posterior divulgação pública e intervenção reivindicativa. 

A FENPROF irá, também proceder à realização de estudos de caso envolvendo todas as regiões do país, com vista a aprofundar-se o conhecimento sobre a aplicação do regime, apoiando a ação dos professores e a intervenção responsável da FENPROF. 

Tendo em conta a complexidade e os riscos da generalização deste regime, em curso no presente ano letivo, a FENPROF está preocupada com o inadequado e/ou insuficiente apoio do ME/Governo às escolas e aos professores na implementação do regime de autonomia e flexibilidade curricular, exigindo um acompanhamento assíduo, por parte da tutela, da situação nos estabelecimentos de ensino e uma efetiva monitorização da implementação do modelo que permita detetar os problemas e resolvê-los no imediato.

Este questionário da FENPROF é de enorme premência e importância.

O Secretariado Nacional

Administração Pública em LUTA – greve a 26 de outubro!

Administração Pública em LUTA!

26 de outubro

Greve nacional

Valorizar os serviços públicos. Um estado mais social, precisa-se!

cartaz26out

É urgente:

– o aumento dos salários

– a valorização das carreiras docentes e de investigação

– a melhoria dos serviços públicos

– consagrar um regime específico de aposentação dos docentes, aos 36 anos de serviço, independentemente da idade

– a erradicação da precariedade

Às razões específicas da luta dos docentes, juntam-se outras justas exigências do âmbito geral dos trabalhadores da Administração Pública. Estas exigem a nossa atenção e ação porque também são matérias fundamentais para a nossa condição profissional.

Veja aqui o pré-aviso de greve da FENPROF

Veja aqui o cartaz

SOBRE A GREVE DOS PROFESSORES PREVISTA PARA SE INICIAR EM 15 DE OUTUBRO

Veja aqui a Conferência de Imprensa na íntegra.

Governo, revelando desorientação, emitiu declaração de ilegalidade da greve convocada

DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS SOBRE A GREVE DOS PROFESSORES PREVISTA PARA SE INICIAR EM 15 DE OUTUBRO

A imposição aos professores de horários de trabalho ilegais, que prolongam a sua atividade semanal, em média, em mais 30%, e a aprovação, pelo governo, de um Decreto-Lei que lhes rouba seis anos e meio de serviço, levou à convocação de uma greve, com início em 15 de outubro e até final do 1.º período, ao seguinte serviço:

  

“- Reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário

Incluem-se as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras, incluindo as que são convocadas para a implementação do DL 54/2018 (alegadamente, sobre inclusão escolar) e do DL 55/2018 (sobre currículos, incluindo a flexibilidade curricular).

O presente pré-aviso de greve inclui, ainda, as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, sempre que as mesmas acresçam à atividade letiva não sendo esta interrompida para aquele efeito.

– Atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento

Consideram-se, para este efeito, a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos.

– Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento.” (do texto do pré-aviso de greve enviado às entidades competentes).

Denotando desorientação, cabeça perdida e num claro sinal de desespero, os responsáveis do Ministério da Educação emitiram uma NOTA, ontem 12 de outubro, ao final da tarde, que, no entanto, nenhum responsável daquele ministério assina. Quem a assume? O ministro? Algum dos secretários de estado? Não é inocente esta ausência de assinatura. Os responsáveis do Ministério da Educação estão, intencionalmente, a criar um clima de coação sobre os professores e de obstrução ao exercício do direito à greve e sabem que isso é crime. As organizações sindicais exigem saber quem é responsável por esta NOTA para participar criminalmente contra essa pessoa.

O pré-aviso entregue às entidades competentes obedece a todos os preceitos legais estabelecidos.

No que concerne ao prazo, não configura violação da lei o cumprimento de 5 dias para a emissão do pré-aviso de greve, pois não estão em causa necessidades sociais impreteríveis como as taxativamente previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no artigo 397.º , n.º 2, al. d) “Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”. Mas ainda que se estivesse perante uma situação que justificasse a necessidade de um prazo mais alargado para emissão do pré-aviso, não poderia o mesmo condicionar o exercício de um direito constitucional. Nesta perspetiva, a nota do ME constitui uma torpe tentativa de obstrução ao exercício de um direito legítimo.

A NOTA do Ministério da Educação refere que terá de ser feita proposta de definição dos serviços necessários à segurança e manutenção das instalações e equipamentos, o que, neste caso, não se tratando de uma greve geral dos professores, é absurdo, pois na greve que está convocada nunca estarão em causa a segurança e manutenção das instalações e equipamentos.

A NOTA diz ainda que não há uma delimitação objetiva das tarefas que abrange, o que é falso, e afirma que se trata de uma greve “self-service”, o que, mais uma vez, é completamente absurdo. Não colhe a argumentação expendida pelo ME, na medida em que o pré-aviso expressa, determina e identifica as tarefas às quais os docentes poderão exercer o direito à greve. Do pré-aviso consta claramente o objeto da greve e o momento em que poderá ocorrer o seu exercício, conforme o quadro legal impõe.

Por último, tratando-se de trabalho que não pode deixar de ser considerado trabalho suplementar (ou seja, serviço extraordinário), pois ocorre para lá do horário fixado legalmente e, por isso, não constando do mesmo. No caso de ser exercido o direito à greve, tal trabalho não poderá ser remunerado extraordinariamente, o que já não é, mas também não poderá dar lugar a qualquer dedução no salário, precisamente pela sua natureza suplementar. O pré-aviso esclarece essa situação sem com isso violar o princípio que consubstancia a greve, isto é a perda de retribuição. Não podem, por outro lado ser consideradas faltas injustificadas do professor em greve, as ausências a trabalho docente extraordinário não prestado.

A ameaça com faltas injustificadas aos professores que façam greve, bem como, de uma forma geral, toda a NOTA emitida pelo Ministério da Educação, constitui uma manobra de intimidação, coação e obstrução ao exercício de um direito que tem consagração constitucional, o direito à greve, chegando ao ponto de manipular transcrições da lei. Reafirma-se que esse procedimento constitui crime que as organizações sindicais não deixarão passar em claro. Para além da questão criminal, estamos perante um gravíssimo atentado aos mais elementares preceitos democráticos. É intolerável que uma equipa ministerial atue desta forma, o que significa que, para além do desrespeito que manifesta pelos professores, despreza princípios essenciais do Estado de direito democrático.

Face à situação criada, as organizações sindicais de docentes decidem:

Participar criminalmente contra o responsável do Ministério da Educação que emitiu esta nota, convidando que esse a assuma, assinando-a. Se tal não acontecer, e sendo tal nota é proveniente do gabinete do ministro da Educação, a participação será feita contra Tiago Brandão Rodrigues;

Suspender a greve que se deveria iniciar na próxima segunda-feira, não por haver qualquer ilegalidade no pré-aviso, mas porque ao não ser assumida a autoria desta NOTA, as ações a apresentar em tribunal contra eventuais atos ilegais, teriam de ser interpostas contra os diretores das escolas e agrupamentos, sobre quem, cobardemente, o Ministério da Educação coloca a responsabilidade de agir neste quadro de ilegalidade;

Na próxima segunda-feira, entregar no Ministério da Educação e enviar para as restantes entidades competentes novos pré-avisos de greve que obedecerão a todos os requisitos estabelecidos na NOTA emitida, sob anonimato, pelo Ministério da Educação. Este pré-aviso, uma vez mais, será apresentado pelas organizações sindicais de professores, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU;

Que a greve a convocar na próxima segunda-feira, cujo pré-aviso será entregue no Ministério da Educação, em mão, às 17 horas, continuará a incidir sobre todo o serviço abrangido pelo anterior pré-aviso e iniciar-se-á em 29 de outubro de 2018, prolongando-se até ao final do ano letivo 2018-2019.

As organizações sindicais de professores, uma vez mais, manifestam a sua disponibilidade para iniciar a negociação do prazo e do modo de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias correspondentes ao período de congelamento das carreiras, conforme impõe a Lei do Orçamento do Estado para 2018, mas, também, para continuar a agir e a lutar, por todos os meios, contra o Decreto-Lei ilegal e de constitucionalidade duvidosa, que apaga 6,5 anos de serviço, imposto pelo governo.

Os professores lutarão ainda por horários de trabalho que obedeçam à lei, por um regime específico de aposentação, por medidas que combatam, de facto, a precariedade. Os docentes portugueses não desistirão de lutar pelos seus direitos e acusam, uma vez mais, o governo, de os desrespeitar e desconsiderar, a ponto de, na véspera do Dia Mundial do Professor ter decidido apagar da sua carreira profissional uma parte significativa do serviço que prestaram. Se dúvidas houvesse que, em 4 de outubro, o governo, ao decidir aquele apagão de tempo de serviço, declarou guerra aos professores, elas dissipam-se com esta NOTA; se dúvidas houvesse da postura antidemocrática da atual equipa do Ministério da Educação, elas confirmam-se com esta NOTA emitida sob anonimato. Do que não vão restar dúvidas é que os professores não baixarão os braços e continuarão a lutar até que se faça justiça e a lei se cumpra.

Coimbra, 13 de outubro de 2018

As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU

SPRA em Conferência de Imprensa – Ensino Superior

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Veja aqui a peça do telejornal da RTP/Açores sobre a Conferência de Imprensa

 Conferência de Imprensa – dia 9 de outubro

Não será possível termos Ensino Superior de qualidade nos Açores sem a valorização justa dos docentes e investigadores da Universidade

Ao Sindicato dos Professores da Região Açores têm sido veiculadas inúmeras queixas vindas do pessoal docente da Universidade dos Açores (UAc), relacionadas com diferentes dimensões do trabalho desenvolvido nesta academia, com origem no desempenho por parte da Reitoria. Estas queixas, que já duram há alguns anos, têm-se agravado sucessivamente e sobretudo nos últimos anos.

Em 2018, com a entrada em vigor do respetivo Orçamento do Estado, voltaram a ser possíveis as valorizações remuneratórias. Seria, por isso, urgente, após sete anos seguidos sem qualquer progressão e nove sem qualquer aumento salarial, proceder às transições nas carreiras dos docentes, dentro das respetivas categorias. O que verificamos é que mais de nove meses após ser aberta esta possibilidade, e numa fase em que já algumas Instituições de Ensino Superior do país começaram a dar resposta a este problema, os docentes da UAc continuam com a mesma remuneração de há, pelo menos, sete anos.

Sendo evidente o subfinanciamento da UAc por parte do Estado, este não é um problema que afete exclusivamente esta Universidade. Pelo contrário, é evidente que há, nesta instituição, um volume de gastos supérfluos, oriundos também da dimensão do corpo dirigente da Reitoria, sendo um dos maiores das universidades do País, desde o 25 de Abril, se considerarmos a proporção do número de membros da Reitoria para o número de alunos e de docentes da UAc. A equipa Reitoral da Universidade dos Açores tem 10 elementos (número igual, por exemplo, à Universidade do Minho e superior à Universidade de Coimbra), sendo constituída por Reitor, quatro vice-Reitores e cinco Pró-Reitores. A proporção entre elementos da Reitoria e o número de alunos é elevadíssima.

Este fator da dimensão da Reitoria arrasta ainda um outro problema, na subversão dos critérios que deviam estar subjacentes à gestão da Instituição. Sendo a sua função a formação superior e a investigação científica, seria natural que os critérios de gestão fossem académicos e não administrativos. O que se verifica é exatamente o contrário, agravados ainda pela excessiva centralização de decisões na figura do Reitor. É ilustrativo destas realidades a burocracia que a UAc exige no que diz respeito à apresentação de candidaturas a projetos de investigação, subvertendo o seu papel de facilitadora da elaboração destes projetos, e o facto de, no ano com o maior corpo da Reitoria, os horários terem saído inexplicavelmente tarde, terem sido objeto de várias alterações, suscitando enormes queixas relacionadas com a sua organização.

É a qualidade do trabalho e do ensino que fica afetada, bem como a previsão que os alunos, em geral, fazem para se organizarem, em especial os que estão ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante.

No que diz respeito à aplicação do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), há várias queixas, desde logo, em relação ao próprio conteúdo funcional de cada categoria. É competência do Professor Catedrático a gestão da investigação e do ensino na sua área académica e em caso de ausência deste, do Professor Associado com Agregação. Ora, ocorre exatamente o contrário, havendo casos em que essa responsabilidade é atribuída a docentes com a categoria de Professor Auxiliar, sem responsabilidade dos próprios, mas apenas por opção da Reitoria. Esta é uma matéria muito objetiva, onde não há margem para dúvidas: é a subversão das categorias docentes universitárias que está em causa, ou seja, nesta matéria, o ECDU não está a ser cumprido.

Por outro lado, verifica-se ainda o adiamento dos concursos para algumas categorias, nomeadamente, professor associado ou professor catedrático, comprometendo o almejado rejuvenescimento da UAc. Estes concursos não são meras formalidades: são necessários à vida académica, permitem a valorização dos docentes, consequentemente um melhor ensino-aprendizagem, e contribuem para a visibilidade do trabalho desenvolvido na instituição.

Outro aspeto que é recorrentemente referido é a nomeação de docentes para integrar júris de concursos para docentes e investigadores. Estes júris têm excluído, por vezes, de forma inexplicável, docentes da área científica para a qual se propõem os candidatos ao concurso. Pelo contrário, haveria todo o interesse em integrá-los num júri que incluísse docentes desta e de outras universidades. Desvaloriza-se o corpo docente e, consequentemente, desvaloriza-se o trabalho realizado na UAc.

Finalmente, a Reitoria, ao não custear as despesas com as deslocações, como fazem as demais instituições, acaba por dificultar, inexplicavelmente, a participação de docentes da UAc em júris (eg., doutoramentos) de outras instituições, justificando a opção com o aumento de despesa. No entanto, o aumento de despesa que resulta da opção da Reitoria em convidar docentes de outras Universidades não encontra a mesma oposição. A consequência inevitável do comportamento da Reitoria é a desvalorização dos docentes e da Universidade e o isolamento dos seus professores.

Em face destes problemas, o SPRA entendeu, em julho passado, pedir uma audiência ao Reitor da Universidade dos Açores. Este pedido, repete-se, dirigido ao Reitor, teve uma única resposta da Diretora de Serviços da Reitoria, pedindo para concretizar as questões colocadas pelos sócios do SPRA. Sendo esta resposta uma evidente recusa em aceder ao nosso pedido de audiência, porque pedia a exposição do que pretendíamos tratar na reunião, entendeu o SPRA que o assunto deveria, então, ser tratado publicamente no dia de hoje.

Neste cenário, o SPRA pede à Reitoria que dê resposta urgente às queixas agora formuladas, no respeito pelos direitos consagrados dos docentes e investigadores da UAc. Em particular, concretizando as progressões nas carreiras, respeitando as competências de todas as categorias dos docentes estipuladas no ECDU, implementando critérios académicos na gestão da UAc, e não critérios meramente administrativos, e, finalmente, valorizando os docentes da Universidade, lutando por lhes atribuir as funções que são legalmente suas, como as de integrarem os júris de doutoramento e de concursos para ingresso nos quadros.

O SPRA, dando voz às indignações dos docentes, não exclui nenhuma opção para inverter a realidade vivida na Instituição. Manter a atual realidade apenas agravará os problemas, contribuindo para desvalorizar significativamente o trabalho desenvolvido por docentes e investigadores, e, consequentemente, desvalorizar a UAc. E com isso, o SPRA não compactuará!

Texto da Conferência de Imprensa. PDF

Comunicação Social:

Açoriano Oriental. PDF

Diáro dos Açores. PDF

NO Revista

 UAçores ConfImprensa 9out2018

As razões da nossa Greve!

Atualizado a 2/10/2018 às 15:00

Exigimos soluções, recusamos o adiar das respostas aos problemas!

Defender a Carreira, exigir O NOSSO tempo de serviço, lutar por horários dignos, consagrar um regime específico de aposentação e combater a precariedade.

Nada nos foi dado! É tempo de defender as nossas conquistas e exigir respeito e dignidade.

Carreira, tempo de serviço, aposentação, horários e estabilidade profissional não são luxos nem reivindicações injustas ou insustentáveis, como disse o Governo! São direitos que conquistámos e conquistaremos com a nossa luta.

4 de outubro, 5.ª f:

  • Greve dos Docentes nos Açores
  • Concentrações em Angra (15h) e Horta (9h), com entrega da moção aprovada nos plenários ao Representante da República e à Presidente da Assembleia Legislativa Regional
  • Entrega da moção aprovada nos plenários ao Governo Regional dos Açores (15h30)

5 de outubro, 6.ª f:

  • Concentração em Ponta Delgada, Palácio de Sant’Ana, 15h

Não esperamos – é tempo de lutar!

 Veja aqui o cartaz

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Veja aqui o flyer

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Veja aqui o documento A4

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Sindicatos entregaram pré-aviso greve para de 1 a 4 outubro

Sindicatos entregaram pré-aviso greve para de 1 a 4 outubro

As organizações sindicais de professores entregaram, esta sexta-feira, no Ministério da Educação, o pré-aviso de greve para a primeira semana de outubro.

«Esta greve terá o seu início às zero horas do dia 1 de outubro de 2018 e prolongar-se-á até às 24 horas do dia 4 de outubro de 2018. Os docentes que pretendam aderir podem fazer greve na totalidade ou, apenas, em alguns destes dias, incidindo a mesma, em cada um dos dias, nos seguintes distritos ou regiões do país:

– 1 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém;

– 2 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Évora, Beja, Portalegre e Faro;

– 3 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;

– 4 de outubro de 2018: docentes em exercício de funções nos distritos do Porto e de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança; docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores; docentes em exercício de funções no Ensino Português no Estrangeiro.»

De qualquer forma, para efeitos de contabilização da adesão à greve, em cada dia, irão ser contabilizados apenas os dados de cada região.

A greve culminará no dia 5 de outubro, Dia Mundial do Professor, com uma grande Manifestação Nacional de Professores, em Lisboa e na REGIÃO AÇORES com CONCENTRAÇÃO em  PONTA DELGADA, no PALÁCIO SANT’ANA – 15 HORAS.

Leia o Pré-aviso de Greve

Veja o Cartaz da Greve e Concentração em Ponta Delgada

Em destaque