Sexta-feira, Abril 4, 2025
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Plenário Sindical – Educadores de Infância | 1.º Ciclo – IPSS, Misericórdias, Casas do Povo…

Considerando que o Sindicato dos Professores da Região Açores se encontra em processo negocial do Contrato Coletivo de Trabalho com a Direção da União Regional de Instituições de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA);

Considerando que a proposta apresentada pela URIPSSA não contempla as reivindicações mais estruturantes nas condições de trabalho, e que faziam parte da proposta apresentada por esta estrutura sindical;

Considerando o afastamento de posições dos negociadores e a natureza democrática desta estrutura sindical;

Considerando a urgência de auscultação dos associados e demais trabalhadores docentes com o desiderato de se avançar no processo negocial,

O Sindicato dos Professores da Região Açores irá promover plenários sindicais ao abrigo do artigo 461.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação em vigor.

ILHA TERCEIRA

11 de setembro, das 14:00 às 17:30 horas, na sala de Formação da Sede do SPRA, em Angra do Heroísmo,

ILHA DE SÃO MIGUEL

12 de setembro, das 14:00 às 17:30 horas, na sala de Formação da Sede do SPRA, em Ponta Delgada

Restantes Ilhas a agendar

Publicadas colocações da Contratação

Foram publicadas as listas de colocações do concurso de contratação, que podem ser consultadas aqui:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20242025/contratacao.asp

A aceitação da colocação decorre entre os dias 26 e 27 de agosto, na plataforma do Concurso:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2024/default.asp

Reinscrição de docentes na CGA — Fenprof contesta resposta da SESS

Na sequência de ofício enviado pela Fenprof (24/jun), o gabinete do secretário de Estado da Segurança Social (SESS) remeteu a resposta esperada (13/ago), indicando que a aprovação de legislação específica no Conselho de Ministros (11/jul) resolve o problema. Na opinião da Fenprof, não resolve! Antes o agrava!

A solução jurídica encontrada pelo governo procura travar as centenas de decisões unânimes dos tribunais, que têm permitido a reinscrição de docentes, com ou sem continuidade de exercício, na Caixa Geral de Aposentações (CGA). A Federação irá recorrer a todas as instâncias possíveis para tentar reverter esta situação, tendo solicitado reuniões à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão da Assembleia da República e à Provedoria de Justiça. Recorde-se que a Fenprof reuniu com membros do gabinete do Presidente da República (18/jul), solicitando o veto deste diploma ou o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade desta norma.

É inadmissível que o governo, no uso do poder legislativo, se sobreponha à interpretação que os tribunais têm vindo a fazer sobre esta matéria, contrariando-a, obstaculizando o seu cumprimento e, consequentemente, a execução das sentenças judiciais condenatórias, bem como o recurso à via judicial, no futuro, por parte de outros trabalhadores nas mesmas circunstâncias.

Não tendo sido possível, no plano negocial, obter solução para este problema, a Fenprof, não se conformando com esta decisão do governo, não desiste e vai continuar, por todos os meios legais possíveis, a lutar pela reinscrição de todos os docentes na CGA, independentemente de serem docentes sem interrupções no exercício de atividade ou com descontinuidades, desde que fossem subscritores da CGA antes de 1 de janeiro de 2006.

Lisboa, 8 de agosto de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

Publicada lista de colocações da Afetação

Foram publicadas as listas de colocações do concurso interno de afetação, que podem ser consultadas aqui:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20242025/afectacao.asp?step=AFECOL

A aceitação da colocação inicia-se dia 16 e decorre até dia 22 de agosto, na plataforma do Concurso:

https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2024/default.asp

As colocações da Oferta de Emprego / Contratação deverão ser conhecidas dia 23 de agosto, previsivelmente.

PROCESSO NEGOCIAL SPRA/URIPSSA

ÚLTIMA HORA: Perante uma proposta inaceitável, que não melhora as condições de trabalho nas IPSS, SPRA irá reunir em plenário, para decidir, ou não, pela assinatura de acordo ou para encetar um processo de luta.

Hoje, dia 29 de julho, pelas dez horas e trinta minutos, na sede da URIPSSA, decorreu a segunda reunião negocial entre o Sindicato dos Professores da Região Açores e a União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores. À contraproposta enviada por esta estrutura sindical que contemplava, para as creches e educação pré-escolar, horários de trabalho de trinta e cinco horas, sendo vinte e quatro horas de trabalho direto com crianças e as restantes dedicadas a outras atividades, incluindo as reuniões de atendimento às famílias.

Na nossa contraproposta, foi, ainda, introduzida a cláusula do “reconhecimento do desgaste profissional” com a possibilidade de os docentes virem a ter reduções da componente letiva por idade e antiguidade, nos mesmos termos dos docentes do público.

Na referida reunião, a comissão negociadora da URIPSSA apresentou uma contraproposta à nossa que, segundo os próprios, era o acordo assinado na passada quinta feira, dia 25, com outra estrutura sindical representativa dos docentes.

Ora, após uma análise do clausulado do acordo, podemos inferir o seguinte:

  1. Não está garantido o fim das trinta horas de trabalho direto com crianças;
  2. Não está garantido o reconhecimento do desgaste profissional e as consequentes reduções da componente letiva por idade e antiguidade.

Admitindo que o acordo não garante, objetivamente, nenhuma aproximação aos horários e às condições de trabalho do ensino público, desiderato sempre manifestado pelos nossos associados, a comissão negociadora não se comprometeu com qualquer acordo sem ouvir os associados, até porque somos uma instituição que se rege por princípios democráticos.

Face ao exposto, afirmámos que no início de setembro iríamos ouvir os associados em reuniões plenárias para decidir, ou não, pela assinatura de acordo ou para encetar um processo de luta.

A Direção

Regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. (Continente)

Publicado o Decreto-Lei n.º 48-B/2024 (25/jul)

Foi publicado em Diário da República (Série I), o Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

FENPROF chega a acordo com a CNEF

REVISÃO DO CCT PARA O ANO LETIVO 2024/2005

Após um ano de negociações, com vista à revisão do Contrato Coletivo de Trabalho para o próximo ano letivo, a FENPROF chegou a acordo com a CNEF.

Entre as matérias prioritárias que foram apresentadas e discutidas durante o processo negocial, foi possível chegar a um entendimento a nível do clausulado, de que destacamos o seguinte:

– Recuperação de 2 anos de tempo de serviço, respeitante ao período de caducidade do CCT. Tal deverá ser contabilizado para efeitos de reposicionamento na carreira a partir de 1 de setembro de 2024.

Apesar de a FENPROF ter alcançado a recuperação destes dois anos, a CNEF insistiu em propostas de exceção, no sentido de prolongar no tempo a referida recuperação de tempo de serviço.

No que respeita aos estabelecimentos de ensino com contrato de associação ou de patrocínio, a CNEF pretendia fazer depender esta recuperação do aumento de financiamento público.

Não concordando com esta posição da CNEF, a FENPROF apresentou uma contraproposta, de forma a minimizar os prejuízos para os docentes, e deu o seu acordo a que apenas em situações económicas difíceis, devidamente comprovadas, o tempo de serviço poderá ser recuperado faseadamente, um ano em setembro de 2024 e um ano em setembro de 2025.

Quanto aos estabelecimentos de ensino com contrato de patrocínio que estejam nas mesmas condições económicas acima referidas, no limite, poderão proceder ao reposicionamento dos docentes na carreira, considerando os dois anos em setembro de 2025.

– Alteração do conceito de um dia de falta para os docentes dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, sendo considerada, para esse efeito, a ausência ao serviço a um número de horas igual ao resultado da divisão por cinco do número de horas de serviço docente registado no horário semanal.

– Atualização de todas as tabelas salariais em setembro de 2024, com destaque para a tabela A, que terá um aumento médio global de 4,2%, sendo maior no nível de ingresso (A8), que passa de 1250,00€ para 1375,00€, correspondendo a uma valorização de 10%.

A FENPROF assume o compromisso de, em futuras negociações com a CNEF, continuar a apresentar propostas no sentido de melhorar o CCT, visando, nomeadamente: a recuperação do restante tempo de serviço dos docentes, relativo ao período de caducidade da Convenção Coletiva; um justo reposicionamento na carreira para os professores do ensino profissional; a alteração da organização do horário letivo dos docentes do ensino artístico especializado e consequente diminuição do número de tempos letivos; a valorização das tabelas salariais, com o objetivo da sua cada vez maior convergência com as do ensino público.

O novo CCT celebrado entre a FENPROF e a CNEF, assim que for publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, será divulgado na página da FENPROF e junto dos sócios dos respetivos sindicatos abrangidos pelo CCT.

Para mais esclarecimentos, deverá contactar o respetivo sindicato.

Publicadas listas ordenadas da Afetação e da Contratação

Foram publicadas as listas ordenadas dos concursos interno de afetação e de contratação (oferta de emprego centralizada). As listas podem ser consultadas aqui:
– CI afetação – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20242025/afectacao.asp
– Contratação – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20242025/contratacao.asp

O recurso hierárquico decorre entre os dias 8 e 10 de julho (2.ª e 4.ª da próxima semana).
A lista de colocações da afetação deverá ser publicada no dia 14 de agosto e a da contratação no dia 23 de agosto.

Publicadas listas ordenadas da Afetação e Contratação

Foram publicadas as listas ordenadas para os concursos interno e externo de provimento.

Afetação – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20242025/afectacao.asp
Contratação – https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20242025/contratacao.asp

O período para audiência dos interessados decorrerá de 20 de junho a 3 de julho.

Plenário nacional online para docentes de Educação Especial

Exclusivo para sócios de sindicatos da FENPROF

As condições de trabalho dos docentes de Educação Especial

4 de junho, 3.ª, 16h30

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