Sábado, Novembro 2, 2024
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Contratação a Termo Resolutivo

Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo. Concurso aberto até 10 de julho

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Recuperação aprovada, VITÓRIA DOS DOCENTES!

Recuperação aprovada, VITÓRIA DOS DOCENTES!

A Assembleia Regional aprovou, há instantes, a proposta de diploma que define os termos da recuperação do tempo de serviço docente, prestado na RAA, entre 2011 e 2017.

A versão final sofreu uma alteração positiva, que dá resposta a uma das reivindicações do SPRA e dos docentes, expressa nos plenários de janeiro e fevereiro. A nova redação permite que qualquer docente que venha a ingressar nos quadros após 2025 recupere o serviço que prestou na RAA, o que vai ao encontro das expetativas dos docentes a contrato.

É agora necessária a promulgação do mesmo, por parte do Representante da República e posterior publicação em Jornal Oficial da RAA. Assim que for publicado, o SPRA dará nota disso mesmo.

O SPRA está, nesta fase, a fazer, para os seus sócios, a previsão da evolução na carreira docente até 2024, para que cada docente tenha em sua posse informações essenciais: a data da mudança de escalão, o momento para entrega do relatório de autoavaliação e a conclusão de formação creditada.

Não há autonomia de escolas e alunos sem os necessários recursos humanos e materiais!

O parecer do SPRA denuncia o que as escolas têm afirmado, sobre este projeto de diploma de organização e gestão curricular:

1. não é adequado nem conseguirá os objetivos que afirma;

2. não teve o tempo necessário para análise;

3. não permite às escolas o tempo necessário para a sua implementação;

4. devia ter sido construído com a participação e envolvimento de toda a comunidade educativa;

5. e, sobretudo, não pode ter qualquer eficácia na intenção de dotar alunos e escolas de maior autonomia, uma vez que tal só pode acontecer com recursos adequados – humanos, desde logo, docentes, e materiais!

Veja aqui o parecer do SPRA

Veja aqui a proposta de diploma

DRE limita mobilidade aos Docentes

Foi com enorme surpresa que o Sindicato dos Professores da Região Açores encarou o teor do MAIL-S-DRE/2019/2956, cujo assunto é IMPEDIMENTO DOS DOCENTES COLOCADOS PELO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO SEREM COLOCADOS POR MOBILIDADE/REQUISIÇÃO FORA DO SISTEMA EDUCATIVO DA R.A.A. NOS DOIS ANOS ESCOLARES SUBSEQUENTES

VER OFÍCIO DO SPRA ao DRE. Aqui

limitação

Foi com enorme surpresa que o Sindicato dos Professores da Região Açores encarou o teor do MAIL-S-DRE/2019/2956, cujo assunto é IMPEDIMENTO DOS DOCENTES COLOCADOS PELO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO SEREM COLOCADOS POR MOBILIDADE/REQUISIÇÃO FORA DO SISTEMA EDUCATIVO DA R.A.A. NOS DOIS ANOS ESCOLARES SUBSEQUENTES.

Considera esta estrutura sindical que o teor do referido mail/ofício nada mais é do que uma leitura abusiva e restritiva da lei com base nos seguintes fundamentos:

  1. A mobilidade de todos os docentes do quadro para o Continente e Madeira assume a forma de requisição, apenas por motivos administrativos, para garantir que a entidade recetora do docente assuma o processamento do seu vencimento;
  1. Esta figura da “requisição”, para o efeito referido no número 1, foi criada na década de 90 do século passado, para contornar o problema que a Região tinha, na época, de duplicação de despesas com pessoal docente, uma vez que uma parte dos docentes do quadro da R.A.A. se encontrava em mobilidade para o Continente;
  1. A requisição é, na sua essência, uma forma de mobilidade que não está sujeita a concurso;
  1. A requisição obedece a prazos temporais definidos na lei, e deve ser requerida, pelo interessado, até 31 de maio do ano letivo anterior;
  1. A sua efetivação depende do despacho superior da Tutela, e sempre sujeita a parecer favorável do órgão de gestão da escola a que pertence o requerente;
  1. o candidato à mobilidade tem prazo de candidatura definido no aviso de abertura do respetivo concurso e apenas conhece o resultado do concurso no final do mês de agosto;
  1. em termos práticos, um serviço público ou privado requisita um funcionário do quadro para o exercício de uma função necessária para a instituição, enquanto que o opositor ao concurso por mobilidade concorre com outros interessados e segundo as regras do respetivo concurso, estando dependente da existência de um horário;
  1. a requisição é nominal e não dirigida a um grupo de indivíduos seriados, em que uns são escolhidos e outros preteridos;

  2. por isso, a mobilidade, por concurso, na sua essência, não é, nem pode ser, uma requisiçãoa mobilidade serve para suprir necessidades transitórias das escolas públicas do sistema educativo, ao contrário da requisição que pretende garantir a satisfação de necessidades fora desse sistema;

  3. o supracitado mail/ofício, emanado por V. Ex.ª, tem, intrinsecamente, reconhecida a não aplicação, até à data, do estipulado na Lei aos docentes em mobilidade por concurso e pretende, inclusivamente, fazer retroagir a nova interpretação aos docentes que concorreram e ficaram colocados na mobilidade do ano transato.

Face ao exposto, solicitamos a V. Ex.ª a reponderação do teor do mail/ofício supracitado, para que os docentes possam candidatar-se ao concurso de mobilidade interna, e possam, assim, iniciar o próximo ano letivo com a paz necessária para a dura tarefa de ensinar e educar.

 P’la Direção

VER OFÍCIO DO SPRA ao DRE. Aqui

UAc não cumpre o Orçamento do Estado!

UNIVERSIDADE DOS AÇORES NÃO CUMPRE COM O ORÇAMENTO DO ESTADO

O pessoal docente e não docente da Universidade dos Açores que progrediu ou obteve alterações de nível remuneratório após 1 de janeiro de 2018 está, neste mês de maio, discriminado face aos restantes funcionários públicos da administração central. Em causa, está o incumprimento, por parte da Universidade, do Orçamento do Estado que manda os serviços processarem os vencimentos com o acréscimo de setenta e cinco por cento do diferencial entre o índice remuneratório anterior e o atual.

Presume-se que a elaboração do orçamento da Universidade dos Açores teve em conta as progressões e alterações dos índices remuneratórios dos seus funcionários, tal como se presume que fosse do conhecimento de quem elaborou o orçamento das regras expressas na Lei do O.E. desde 2018, quanto à forma de pagamento dos salários dos funcionários abrangidos pelas progressões.

Assim, não se compreende o teor das explicações dadas pela Reitoria para o não processamento dos vencimentos conforme estipulado na Lei. Restam apenas duas alternativas: ou o dinheiro foi gasto noutras rubricas ou o orçamento foi mal concebido.

A Direção do SPRA

Colocações-Concurso Interno – 2019/2020

Colocações-Concurso Interno – 2019/2020

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LISTA DE COLOCAÇÕES DO CONCURSO INTERNO

Já foi divulgado o calendário para afetação e contratação

Previsão de calendário para concurso interno de afetação:

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Previsão de calendário para concurso para oferta de emprego a termo resolutivo:

calendario contratacao

Veja aqui todo o calendário (interno / externo / afetação / oferta de emprego)

40 anos SPRA – Seminário “Pensar o Sindicalismo”

A notícia da RTP Açores sobre o seminário comemorativo dos 40 anos do SPRA: “Pensar o Sindicalismo”.

A iniciativa teve a feliz coincidência de ocorrer no dia seguinte à alteração na Assembleia da República da ofensiva proposta do Governo de eliminar 6,5 anos de tempo de serviço dos docentes. Essa alteração, que considerou os 942, veio a resultar na crise artificial criada pelo próprio governo, que se ameaçou demitir.

Veja aqui a notícia

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