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Concurso Interno de Afetação de Pessoal Docente 2019/2020 Alteração da calendarização prevista – disponibilização da Lista de Colocações

Informam-se os interessados que a data prevista para a disponibilização da Lista de Colocações do Concurso Interno de Afetação 2019/2020 sofreu alteração, tendo sido adiada para o próximo dia 22 deste mês de agosto

VER NOTA INFORMATIVA AQUI

Progressão na carreira/Recuperação de tempo de serviço/Avaliação do Desempenho Docente

No seguimento da reunião entre o SPRA e SREC no passado dia 19 de julho, (ver nota aqui) onde se pretendeu  tentar resolver um conjunto de problemas detetados pelo Sindicato, é enviado hoje, dia 9 de agosto, às escolas ofício circular com vista à uniformização dos efeitos da Progressão na carreira/Recuperação de tempo de serviço/Avaliação do Desempenho Docente.

SPRA a Resolver Problemas dos Docentes! 

Ofício S-DRE/2019/3467: Progressão na carreira/Recuperação de tempo de serviço/Avaliação do Desempenho Docente

SPRA reúne com SREC

NOTA DE IMPRENSA

SPRA REÚNE COM SREC

O SPRA reuniu com o SREC, para analisar e tentar resolver um conjunto de problemas detetados pelo Sindicato. Os principais temas debatidos foram os atrasos nos reposicionamentos por novas habilitações e a avaliação dos docentes que progridem através da recuperação do tempo de serviço. Finalmente, foi abordada a recuperação do tempo de serviço prestado noutros sistemas educativos, através da Lei Geral.

No passado dia 18, o Sindicato dos Professores da Região Açores reuniu, a seu pedido, com o Secretário Regional da Educação e Cultura. Os principais temas debatidos foram os atrasos nos reposicionamentos na carreira dos docentes que viram reconhecidas as novas habilitações (Licenciaturas, Pós-Graduações, Mestrados e Doutoramentos), para efeitos de redução de tempo de permanência no escalão. Lembramos que há requerimentos enviados para a DRE no início de 2018, com deferimento ao longo daquele ano, havendo casos limite que, entre a data do requerimento e a atualidade, já decorreram dezoito meses.

Por parte da SREC, foram assumidos os atrasos e o reconhecimento do tempo excessivo de espera e a garantia dos respetivos reposicionamentos com a produção de efeitos e com o pagamento de retroativos à data do requerimento. Foi também explicado que os atrasos se devem, essencialmente, à complexidade dos processos e à quantidade de requerimentos enviados.

Dos outros temas debatidos, destacamos a situação dos docentes em carreira que irão progredir ao longo do ano letivo 2019/2020. A publicação tardia do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/A, de 16 de julho, que consagra a recuperação do tempo de serviço congelado, criou situações de incerteza relativamente às datas de progressão dos docentes, tendo em conta os três requisitos para a progressão, a saber: tempo de serviço, formação e relatório de auto avaliação. Para os casos em que haja docentes em incumprimento decorrente desta situação atípica, foi afirmado pelo SREC que iria ser  equacionada uma solução para resolver este constrangimento, que não é imputável aos docentes.

Realçamos a possibilidade de docentes com tempo de serviço prestado nos outros sistemas educativos do território nacional recuperarem esse tempo nos termos da Lei Geral. Para esse efeito, devem os docentes deslocar-se a esta estrutura sindical para mais informações.

Angra do Heroísmo, 19 de julho de 2019

A Direção

Veja aqui a notícia no Açoriano Oriental

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Veja aqui a notícia no Diário dos Açores

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Recuperação do tempo de serviço dos Docentes nos Açores (2011-2017)

Publicado DLR que recupera o tempo de serviço dos Docentes nos Açores

Ausência de um pedido de desculpas seria indesculpável!

Ausência de um pedido de desculpas seria indesculpável!

palcruzNa edição do Jornal Expresso do último fim-de-semana, no primeiro tópico das suas palavras cruzadas, é inscrita a expressão “Ensinam quando não estão em greve”, revelando uma enorme falta de respeito para com os docentes e a Escola portuguesa.

Os professores portugueses são dos docentes, em todo o mundo, mais qualificados e os relatórios mais recentes que têm sido publicados tornam claro que, apesar das condições de trabalho em que exercem a sua profissão e do desrespeito que sucessivos governos têm tido para com estes profissionais, Portugal tem sido dos países que mais evoluíram em aspetos como o do combate ao insucesso e ao abandono escolares.

Portugal é, também, apesar de ser dos países que menos investem na Educação, com a percentagem do PIB que lhe é destinada muito abaixo do que relatórios de organizações internacionais dizem ser o adequado, tendo em conta, precisamente, esse baixo investimento, um dos que apresenta melhores resultados dos seus alunos, para os quais os docentes foram determinantes.

Um tópico para a avaliação da qualidade do ensino em Portugal é também a procura externa de profissionais altamente qualificados em áreas fundamentais para o desenvolvimento dos países, que o nosso país não valoriza.

Por isso, a FENPROF, fazendo eco e associando-se à indignação manifestada por muitos e muitos docentes, não pode deixar de exigir, veementemente, um pedido de desculpas aos professores portugueses, pois estes são profissionais que colocam o melhor de si na sua atividade profissional, com rigor, exigência e resultados que não podem deixar de ser valorizados.

Com aquela expressão das “palavras cruzadas” do Expresso, pretende-se, inegavelmente, transmitir a ideia de que os professores estão sempre em greve, ficando as sobras para ensinar. Os Professores portugueses têm, legitimamente, lutado pelos seus direitos que são também os da Escola. O recurso à greve não é feito sem prejuízos dos próprios professores, mas a greve é também um recurso a que têm direito e de que não abdicarão, apesar das pressões, essas sim, ilegítimas, que sobre eles possam ser exercidas.

Os Docentes, quando fazem greve, quando lutam pela valorização do seu trabalho e da sua condição profissional, também ensinam, dando importantes lições de cidadania!

O Secretariado Nacional

Contratação a Termo Resolutivo

Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo. Concurso aberto até 10 de julho

concurso contratação

Recuperação aprovada, VITÓRIA DOS DOCENTES!

Recuperação aprovada, VITÓRIA DOS DOCENTES!

A Assembleia Regional aprovou, há instantes, a proposta de diploma que define os termos da recuperação do tempo de serviço docente, prestado na RAA, entre 2011 e 2017.

A versão final sofreu uma alteração positiva, que dá resposta a uma das reivindicações do SPRA e dos docentes, expressa nos plenários de janeiro e fevereiro. A nova redação permite que qualquer docente que venha a ingressar nos quadros após 2025 recupere o serviço que prestou na RAA, o que vai ao encontro das expetativas dos docentes a contrato.

É agora necessária a promulgação do mesmo, por parte do Representante da República e posterior publicação em Jornal Oficial da RAA. Assim que for publicado, o SPRA dará nota disso mesmo.

O SPRA está, nesta fase, a fazer, para os seus sócios, a previsão da evolução na carreira docente até 2024, para que cada docente tenha em sua posse informações essenciais: a data da mudança de escalão, o momento para entrega do relatório de autoavaliação e a conclusão de formação creditada.

Não há autonomia de escolas e alunos sem os necessários recursos humanos e materiais!

O parecer do SPRA denuncia o que as escolas têm afirmado, sobre este projeto de diploma de organização e gestão curricular:

1. não é adequado nem conseguirá os objetivos que afirma;

2. não teve o tempo necessário para análise;

3. não permite às escolas o tempo necessário para a sua implementação;

4. devia ter sido construído com a participação e envolvimento de toda a comunidade educativa;

5. e, sobretudo, não pode ter qualquer eficácia na intenção de dotar alunos e escolas de maior autonomia, uma vez que tal só pode acontecer com recursos adequados – humanos, desde logo, docentes, e materiais!

Veja aqui o parecer do SPRA

Veja aqui a proposta de diploma

DRE limita mobilidade aos Docentes

Foi com enorme surpresa que o Sindicato dos Professores da Região Açores encarou o teor do MAIL-S-DRE/2019/2956, cujo assunto é IMPEDIMENTO DOS DOCENTES COLOCADOS PELO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO SEREM COLOCADOS POR MOBILIDADE/REQUISIÇÃO FORA DO SISTEMA EDUCATIVO DA R.A.A. NOS DOIS ANOS ESCOLARES SUBSEQUENTES

VER OFÍCIO DO SPRA ao DRE. Aqui

limitação

Foi com enorme surpresa que o Sindicato dos Professores da Região Açores encarou o teor do MAIL-S-DRE/2019/2956, cujo assunto é IMPEDIMENTO DOS DOCENTES COLOCADOS PELO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO SEREM COLOCADOS POR MOBILIDADE/REQUISIÇÃO FORA DO SISTEMA EDUCATIVO DA R.A.A. NOS DOIS ANOS ESCOLARES SUBSEQUENTES.

Considera esta estrutura sindical que o teor do referido mail/ofício nada mais é do que uma leitura abusiva e restritiva da lei com base nos seguintes fundamentos:

  1. A mobilidade de todos os docentes do quadro para o Continente e Madeira assume a forma de requisição, apenas por motivos administrativos, para garantir que a entidade recetora do docente assuma o processamento do seu vencimento;
  1. Esta figura da “requisição”, para o efeito referido no número 1, foi criada na década de 90 do século passado, para contornar o problema que a Região tinha, na época, de duplicação de despesas com pessoal docente, uma vez que uma parte dos docentes do quadro da R.A.A. se encontrava em mobilidade para o Continente;
  1. A requisição é, na sua essência, uma forma de mobilidade que não está sujeita a concurso;
  1. A requisição obedece a prazos temporais definidos na lei, e deve ser requerida, pelo interessado, até 31 de maio do ano letivo anterior;
  1. A sua efetivação depende do despacho superior da Tutela, e sempre sujeita a parecer favorável do órgão de gestão da escola a que pertence o requerente;
  1. o candidato à mobilidade tem prazo de candidatura definido no aviso de abertura do respetivo concurso e apenas conhece o resultado do concurso no final do mês de agosto;
  1. em termos práticos, um serviço público ou privado requisita um funcionário do quadro para o exercício de uma função necessária para a instituição, enquanto que o opositor ao concurso por mobilidade concorre com outros interessados e segundo as regras do respetivo concurso, estando dependente da existência de um horário;
  1. a requisição é nominal e não dirigida a um grupo de indivíduos seriados, em que uns são escolhidos e outros preteridos;

  2. por isso, a mobilidade, por concurso, na sua essência, não é, nem pode ser, uma requisiçãoa mobilidade serve para suprir necessidades transitórias das escolas públicas do sistema educativo, ao contrário da requisição que pretende garantir a satisfação de necessidades fora desse sistema;

  3. o supracitado mail/ofício, emanado por V. Ex.ª, tem, intrinsecamente, reconhecida a não aplicação, até à data, do estipulado na Lei aos docentes em mobilidade por concurso e pretende, inclusivamente, fazer retroagir a nova interpretação aos docentes que concorreram e ficaram colocados na mobilidade do ano transato.

Face ao exposto, solicitamos a V. Ex.ª a reponderação do teor do mail/ofício supracitado, para que os docentes possam candidatar-se ao concurso de mobilidade interna, e possam, assim, iniciar o próximo ano letivo com a paz necessária para a dura tarefa de ensinar e educar.

 P’la Direção

VER OFÍCIO DO SPRA ao DRE. Aqui

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