Sábado, Abril 26, 2025
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Concursos Nacionais 2020/21

Foi divulgado o Aviso n.º 5107-A/2020, que fixa em sete dias úteis o prazo para apresentação da candidatura, que decorrerá, portanto, desde amanhã, 26 de março, até às 18 horas continentais do dia 3 abril.

concurso continente

Concurso externo geral e concursos externos específicos para as escolas de ensino artístico especializado da música e da dança

Foi publicada a Portaria n.º 78-A/2020, que fixa o número de vagas em quadros de zona pedagógica para o concurso externo (872), bem como as vagas para o concurso externo às escolas de ensino artístico especializado da música e da dança (27), a ocorrer em 2020.

Já hoje, foi divulgado o Aviso n.º 5107-A/2020, que fixa em sete dias úteis o prazo para apresentação da candidatura, que decorrerá, portanto, desde amanhã, 26 de março, até às 18 horas continentais do dia 3 abril.

Tendo em conta a situação que se vive no país, por efeito da pandemia de COVID-19, que obrigou ao total encerramento dos serviços da FENPROF e dos seus Sindicatos, a candidatura a estes concursos vai decorrer sem possibilidade de atendimento presencial, muito valorizado por alguns associados. Mas, na completa impossibilidade de o fazer presencialmente, a FENPROF e os seus Sindicatos tudo farão para assegurar aos seus associados todo o apoio necessário, através dos endereços de email e números de telefones que se encontram nas páginas dos sindicatos. [contactos aqui: SPNSPRCSPGLSPZSSPMSPRA ou SPE]

Assim, ainda antes de se iniciar o prazo para candidatura, destacamos desde já as seguintes informações de caráter técnico ou prático:

  • Os concursos cuja fase de candidatura estará prestes a iniciar-se não são dirigidos a docentes em lugar de quadro, sejam eles de QA/QE ou de QZP.
  • Estes concursos destinam-se, pois, a docentes contratados ou desempregados.
  • Podem também candidatar-se docentes que se encontrem a leccionar em estabelecimentos privados.
  • Os docentes que já se candidataram em anos anteriores devem ter consigo o verbete definitivo do último concurso, em papel ou em pdf (disponível na área pessoal de cada docente, na plataforma SIGRHE da DGAE).
  • Todos devem, também, se ainda o não fizeram, pedir/confirmar com o agrupamento ou escola onde têm o processo individual, a contagem de Eventual tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo ou em IPSS tem de ser obrigatoriamente certificado pela DGAE.
  • Qualquer documentação que possa faltar no processo poderá ser anexada na altura da candidatura por upload; se tal não possível até ao final do prazo para candidatura, terão de o fazer na fase de aperfeiçoamento de dados ou, mais tarde, durante a fase de reclamações.
  • Caso o docente não disponha de meios técnicos para fazer esse upload, poderá proceder à entrega em mão dos referidos documentos na escola que indicar como de validação no formulário de candidatura.
  • Nesta fase de candidatura, os candidatos apenas indicam preferências para QZP, no máximo de 10.
  • Por último, mas muito importante: a candidatura ao concurso externo é obrigatória para, mais tarde, os candidatos não colocados poderem expressar preferências para o concurso de contratação e reserva de recrutamento ou mesmo expressar a intenção de renovação de contrato, tendo, agora, expressamente de dizer que, caso não obtenham colocação em lugar de quadro de QZP, pretendem manter-se em concurso para efeito de contratação e reserva de recrutamento.

Explorada a vertente técnica e prática, não podemos deixar de fazer uma breve análise política destes concursos e da situação dos docentes sem vínculo ao Ministério da Educação (externos).

Assim, apesar de o número de vagas agora criadas para os quadros de zona pedagógica do concurso externo (872) ser superior ao número de vinculações ocorridas no concurso externo de 2019 (542), este número não deixa de ser claramente insuficiente para suprir as necessidades reais de professores no sistema de ensino público, bem como para combater a precariedade que afeta os professores contratados.

Tal fica bem patente, se recordarmos que, no arranque deste ano letivo, foram contratados para horário anual e completo 5432 professores (3244 na contratação inicial e 2188 através de renovação do contrato) e que, depois disso, mais alguns milhares de docentes obtiveram colocação através das 24 reservas de recrutamento já efectuadas.

O mesmo provam os cerca de 22 mil candidatos à contratação inicial para 2019/2020 que tinham já três ou mais anos de serviço, os mais de 10 mil que já ultrapassavam os 10 anos de serviço, os 4000 acima dos 15 anos ou, mesmo, os 1500 que acumulavam mais de 20 anos de serviço!

O recurso abusivo à contratação a termo continua a ser realidade, mas os professores e os sindicatos afectos à FENPROF não aceitam a situação e continuam a combatê-la. É, pois, muito importante continuar a exigir uma negociação que permita, de forma faseada, a vinculação dos/as docentes que acumulem 3 ou mais anos de serviço.

 Nesse sentido, e caso ainda não o tenhas feito, assina o postal digital Fim da precariedade na profissão docente”.

ATENDIMENTO

Tendo em conta a situação que se vive no país, por efeito da pandemia de Covid-19, que obrigou ao encerramento dos serviços do SPRA, a candidatura a estes concursos vai decorrer sem possibilidade de atendimento presencial, muito valorizado por alguns associados. Mas, na completa impossibilidade de o fazer presencialmente, o SPRA tudo fará para, a distância, assegurar aos seus associados todo o apoio necessário, seja através dos contactos telefónicos, seja através do endereço eletrónico.

VEJA OS CONTATOS AQUI

Novo coronavírus (COVID-19) Procedimentos adotados pelo SPRA

Destaque covid 19

Novo coronavírus (COVID-19) – Procedimentos adotados pelo SPRA

Caro/a Colega:

O surto de infeção pelo novo coronavírus – COVID-19 – chegou a Portugal, com um número já significativo de casos confirmados e/ou suspeitos no país. Nos Açores, não haverá, ainda, nenhum caso confirmado. A Direcção Regional da Saúde tem vindo a recomendar medidas preventivas da infeção por este vírus, nomeadamente evitar os contactos pessoais próximos desnecessários, entre outras. Com o objetivo de contribuir para a prevenção da doença, têm sido adiados vários eventos, reuniões, etc. O Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido ontem, extraordinariamente, decidiu declarar o estado de alerta na RAA, tendo decidido a implementação de medidas, com o mesmo objetivo

Sem alarmismos, mas procurando reduzir ao máximo os riscos de contágio, tanto no que respeita aos colegas que recorrem aos serviços do SPRA ou participam em iniciativas por nós promovidas, como aos seus trabalhadores, a Direção do SPRA decidiu adotar as seguintes medidas, por um período mínimo de duas semanas:

Apelar aos/às associados/as que não se desloquem aos serviços do SPRA, salvo quando tal for estritamente necessário; em alternativa deverão privilegiar o contacto por telefone e/ou email.

– Assim, deverão ser utilizados os telefones e endereços eletrónicos disponíveis; se recorrer ao e-mail, para além da descrição do assunto em causa, deverá sempre fornecer o seu contacto telefónico;

Não convocar iniciativas que impliquem concentração de professores, tais como plenários ou outras ações semelhantes;

Admite-se também o encerramento temporário de áreas sindicais do SPRA, caso tal se justifique, o que será permanentemente avaliado; a acontecer, os/as associados/as serão devidamente informados/as;

A situação irá sendo avaliada a todo o momento.

O comportamento de cada um de nós é fundamental e decisivo para a proteção de todos!

Angra do Heroísmo, 12 de Março de 2020

Ver em pdf

Acompanhe as orientações em

http://www.azores.gov.pt/Gra/srs-drs/

ou

https://www.facebook.com/DirecaoSaudeAcores/

Corrida Regional do Professor

Participa na 2ª Corrida/Caminhada Regional do Professor. Dia 1 de março. 15 horas. Inicio na Praça Velha em Angra do Heroísmo. ABERTO A TODOS! 

Inscrições em: https://aaitacores.wixsite.com/aait/single-post/2020/02/13/2%C2%AA-Corrida-Regional-do-Professor

Diretamente em:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSct8ZH_2IYFJSvNiUYJwdv6RTae6B8r002EkefUevMaWxRhvQ/viewform

 face

iniciativa do SPRA, em colaboração com a Associação de Atletismo da Ilha Terceira e Câmara Municipal de Angra que, além de permitir uma visão diferente da cidade de Angra do Heroísmo, proporciona também um momento de vida saudável e de convívio entre todos. 

PARTICIPA E INSCREVE-TE DIRETAMENTE EM:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSct8ZH_2IYFJSvNiUYJwdv6RTae6B8r002EkefUevMaWxRhvQ/viewform

Ou na Praça Velha 30 minutos antes da Corrida/Caminhada

Cartaz baixa resolução

Ver Cartaz

Regulamento Interno

NOTA INFORMATIVA – Vagas a concurso 2020/2021

NOTA INFORMATIVA – Vagas a concurso 2020/2021

NOTA INFORMATIVA – Vagas a concurso 2020/2021

O recente anúncio do Presidente do Governo Regional de abrir cento e trinta e cinco vagas de quadro, resulta, essencialmente, do trabalho político-sindical desenvolvido pelo Sindicato dos Professores da Região Açores.

No início da legislatura, esta estrutura sindical lançou o desafio ao Governo de abrir, durante os quatro anos deste mandato, pelo menos, quatrocentas vagas para ingresso nos quadros. Assim, e no âmbito do combate à precariedade e da garantia do ingresso num quadro dimensionado à realidade regional, o quadro de unidade orgânica, foi cumprido o desiderato da segurança no emprego e do direito ao ingresso na carreira para mais de quatro centenas de docentes, o que corresponde a cerca de 8% dos docentes do quadro.

Para o apuramento destes números, contribuiu, também, a reivindicação do SPRA, aquando da negociação das alterações do diploma de concursos, em 2017, de incluir as reduções da componente letiva por idade e antiguidade no apuramento de vagas correspondentes a necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional.

Assim, o Sindicato dos Professores da Região Açores regista a resposta, por parte do Governo, ao desafio que lançou em 2016, que permitira, a mais de 400 docentes, encarar a sua vida profissional com melhor segurança.

Novas exigências se impõem, decorrentes, entre outras, do facto de um elevado número de docentes, há muito retidos pelo agravamento sistemático das condições de aposentação, estar, finalmente, a reunir os requisitos para se aposentar, pelo que o processo de abertura de vagas, nos concursos ordinários, como o SPRA sempre tem defendido, ao longo dos anos, deve manter-se e aprofundar-se, para, por um lado, dar continuidade ao combate à precariedade e, por outro, dar resposta aos novos desafios e necessidades do Sistema Educativo Regional. 

A Direção

Concursos Interno e Externo 2020/2021

 

Foi hoje publicado o Aviso de Abertura do Concurso Interno e Externo 2020/2021. O processo de candidatura ocorrerá da próxima 2.ª feira, dia 10 de fevereiro, até dia 21 de fevereiro.

Pode consultar aqui a calendarização

Pode consultar aqui o regulamento

Pode consultar aqui o aviso de abertura (com mapa de vagas)

Pode aceder aqui à página do Concurso

Negociação do CCT para os Ensinos Particular e Cooperativo, Artístico Especializado e Profissional

NEGOCIAÇÃO DO CCT PARA OS ENSINOS PARTICULAR E COOPERATIVO, ARTÍSTICO ESPECIALIZADO E PROFISSIONAL

FENPROF considera não haver condições para prosseguir negociação com a CNEF, por falta de seriedade e má-fé daquela confederação patronal, e irá requerer o processo de Conciliação no Ministério do Trabalho da Segurança Social e da Solidariedade

Em 14 de janeiro de 2020 a FENPROF reuniu, mais uma vez, com a CNEF, em mais uma tentativa de, no quadro de um processo negocial, chegar a acordo para a celebração de um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para os docentes dos Ensinos Particular e Cooperativo (EPC), Ensino Artístico Especializado (EAE) e Ensino Profissional (EP).

Após dois anos de reuniões entre as partes, a CNEF, numa clara atitude de provocação e má-fé negocial, voltou a apresentar uma contraposta de contrato coletivo de trabalho, tendo como base o que subscreveu com outras organizações sindicais, designadamente a FNE/UGT, publicado em 2017, e que a FENPROF já tinha recusado no início das negociações.

A recusa então assumida pela FENPROF deveu-se ao facto de aquele CCT conter normas extremamente gravosas para os docentes em causa, designadamente ao nível de salário, carreira, horários e outras condições de trabalho, numa inaceitável discriminação relativamente aos seus colegas que exercem funções no ensino público. Para a FENPROF, contrariamente ao que parece acontecer com outras organizações, não há docentes de primeira e de segunda categoria, pelo que não é admissível tal discriminação. Acresce que, a manterem-se condições tão negativas para os docentes do ensino privado, não tarda que a já visível falta de docentes qualificados no nosso país se abata de forma ainda mais forte sobre este subsistema de ensino e educação, verificando-se uma ainda maior (e justa) fuga de educadores e professores dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Nesta última reunião realizada, a CNEF voltou a insistir em matérias que a FENPROF e os docentes destes setores de ensino consideram violadores dos seus direitos e das suas condições de trabalho, nomeadamente, como antes se refere, quanto ao horário letivo, mas, igualmente, ao não reconhecimento do tempo de serviço prestado em outros estabelecimentos de ensino ou a aplicação dos princípios da carreira única, isto é, a mesma carreira para os docentes profissionalizados, independentemente do setor onde exercem funções, desde que sejam detentores do mesmo grau académico, correspondendo às habilitações definidas para a docência. Como ficou provado com a entrega de um abaixo-assinado subscrito por mil docentes do EPC,EAE e EP, as propostas apresentadas pela CNEF são por si rejeitadas, exigindo os subscritores, como outros que, por medo de perseguição, não o fizeram, um tratamento digno, enquanto profissionais, o que parece não continuar a ser intenção da CNEF.

Pretende a CNEF, com as posições que adota, permitir que as entidades patronais continuem a abusar da disponibilidade dos docentes e do seu profissionalismo, insistindo em não respeitar direitos socioprofissionais básicos, em não criar condições de trabalho adequadas e em desvalorizar o exercício da função docente no EPC, EAE e EP, fator fundamental para garantir a qualidade do ensino ali ministrado.

Nesta perspetiva, não resta outra alternativa à FENPROF, no exercício do direito à contratação coletiva (que tão maltratado tem sido por sucessivos governos, incluindo o atual) e na defesa dos direitos e interesses dos docentes que representa, encontrar formas de, apesar de tudo, fazer valer este direito constitucional. A FENPROF não abandonará os princípios que defendeu à mesa da negociação e que levaram à caducidade do contrato coletivo de trabalho para o EPC, pois não irá trair as justas expetativas, anseios e reivindicações dos docentes que representa e, falhada a negociação partirá agora para outra fase, a de conciliação, que requererá junto do MTSSS.

A FENPROF ao longo de todo este processo manteve sempre a sua disponibilidade para negociar, como se comprova pela última contraproposta apresentada à CNEF, demonstrando vontade de chegar a um acordo com a CNEF, dando, nesse sentido, diversos sinais de aproximação, porém, a associação patronal não respondeu da mesma forma, manifestando desse modo a sua intenção de não querer um entendimento com a FENPROF, exceto se esta aceitasse colocar-se do lado dos patrões e contra os docentes. Isso nunca acontecerá!

Foi neste quadro que a FENPROF decidiu encerrar as negociações diretas com a CNEF e irá recorrer à conciliação, como antes se afirma, processo que decorrerá no Ministério do Trabalho, da Segurança Social e da Solidariedade, com o objetivo de serem encontrados consensos que resultem na celebração de um novo CCT, que reconheça e reponha direitos, respeite os docentes, valorize a sua carreira e dignifique o seu exercício profissional, em conformidade com a declaração de vontade de todos os que recusaram a aplicação de um contrato coletivo de trabalho que lhes retirava direitos e preferindo ficar sem CCT, sujeitando-se até hoje às regras do Código do Trabalho.

No MTSSS, no âmbito do processo de conciliação, a FENPROF irá apresentar e defender a proposta de CCT para o EPC, EAE e EP, enviada à CNEF no início deste processo negocial.

Apesar do bloqueio da CNEF à negociação a FENPROF não baixará os braços! A FENPROF continuará a lutar em defesa da contratação coletiva, fator fundamental de uma democracia política e social, e a acreditar no êxito da luta por um CCT que valorize a profissão e dignifique a carreira docente, independentemente de onde ela é exercida!

O Secretariado Nacional

Ver NOTA

Atelier do Código – Nota Informativa

Ação de Formação: Atelier do CódigoNota Informativa

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Ação de Formação: Atelier do Código – Nota Informativa

O Sindicato dos Professores da Região Açores tem tomado diversas posições públicas e lançado alertas à DRE sobre a sobrecarga de trabalho a que têm sido sujeitos os docentes, nomeadamente, com as várias vertentes de formação impostas pela tutela.

 

A convocatória, com dias e horas definidos, para uma nova formação denominada “Atelier do Código” e as questões levantadas pelos associados, levaram a que o SPRA informasse os seus associados de que poderiam faltar a esta formação, ao abrigo do Pré-Aviso de Greve ao Sobretrabalho emitido pela FENPROF e pelos seus sindicatos.

Entretanto, a Direção Regional da Educação, em articulação com a entidade formadora do “Atelier do Código,” emanou novas diretrizes sobre o processo formativo, tendo os procedimentos e formação on-line passado a ter um regime de flexibilidade que impede o seu enquadramento legal na Greve ao Sobretrabalho.

Assim, com as atuais diretrizes da tutela, não é possível a esta estrutura sindical afirmar, com certeza, que a formação do Atelier do Código” está abrangida pelo referido Pré-Aviso de Greve, uma vez que os procedimentos e a formação em causa não têm momentos específicos obrigatórios, da parte do docente.

 

Uma chamada de atenção, ainda, para o cumprimento do artigo 16.º do ECD na RAA, que, conjugado com a nova matriz do 1.º Ciclo do Ensino Básico, obriga à lecionação dos conteúdos de TIC ministrados na formação em apreço.

A Direção do SPRA considera, também, que face à sobrecarga de trabalho que se tem verificado, os docentes deverão, sempre que possível, realizar as tarefas inerentes a esta formação dentro do seu horário de estabelecimento, de forma a minimizar o acréscimo de trabalho resultante de mais um conjunto de tarefas impostas pela DRE.

Por último, uma palavra para a Direção Regional de Educação, que, uma vez mais, pretende “meter o Rossio na Betesga”, ao querer incluir no último ano da legislatura todo o trabalho que deveria ter sido realizado ao longo de quatro anos, com uma forte sobrecarga de trabalho para os docentes, acentuando, ainda mais, o reconhecido desgaste desta classe profissional.

 

Em Educação, como em outras áreas, a pressa é inimiga da perfeição!

 A Direção

GREVE NACIONAL – DIA 31 DE JANEIRO

PRÉ-AVISO DE GREVE – DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 31 DE JANEIRO DE 2020

PRÉ-AVISO DE GREVE (Ver em PDF)

 

DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 31 DE JANEIRO DE 2020

 

GREVE NACIONAL DE DOCENTES E INVESTIGADORES

MANIFESTAÇÃO NACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

 

Respeitar os direitos e condições de trabalho de Professores, Educadores e Investigadores;

Dignificar a Escola Pública, a Ciência e a Tecnologia;

Valorizar os Serviços Públicos e toda a Administração Pública.

  

Em 31 de janeiro de 2020 a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública irá promover uma grande Manifestação Nacional, convidando todos/as os/as trabalhadores/as a participar para que protestem contra políticas que têm vindo a ser desenvolvidas e estão na origem da desvalorização das suas carreiras, da perda de poder de compra dos seus salários, do envelhecimento dos diversos setores profissionais, do arrastamento da precariedade e, de uma forma mais geral, do agravamento de velhos problemas, a par do aparecimento de novos que têm impedido a melhoria das respostas que são dadas por serviços públicos que garantem as funções sociais do Estado Português.

A FENPROF e os seus Sindicatos apelam a uma forte presença de todos/as os/as educadores/as, professores/as e investigadores/as nesta Manifestação Nacional, nela convergindo com os demais setores profissionais da Administração Pública e dando visibilidade às suas reclamações específicas, face aos problemas que afetam a sua profissão, assim como a Educação em geral.

Para dia 31 de janeiro a FENPROF e os Sindicatos de Professores que a integram convocam, ainda, uma Greve Nacional de educadores/as, professores/as e investigadores/as, não só para permitir uma grande participação na manifestação, mas, igualmente, para que reafirmem o seu protesto face aos problemas que o governo vem arrastando e reiterem as suas justas exigências que passam por:

– Valorizar a carreira dos docentes da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias ainda em falta; fim das ultrapassagens; desbloqueamento das progressões aos 5.º e 7.º escalões);

– Valorizar as carreiras docentes do Ensino Superior e da Investigação;

– Aprovar um contrato coletivo de trabalho que respeite, em todas as dimensões, o exercício da profissão docente no ensino particular e cooperativo;

– Despenalizar, de imediato, a aposentação de todos os docentes com 40 anos de serviço e descontos, independentemente da idade, e sem aplicação do fator de sustentabilidade;

– Pôr termo aos abusos e às ilegalidades que continuam a afetar os horários de trabalho dos docentes;

– Combater de forma determinada e efetiva a precariedade que continua a afetar muitos milhares de docentes e investigadores;

– Melhorar as condições de trabalho nas escolas, desde logo reduzindo significativamente o número de alunos por turma;

– Tomar medidas que ponham cobro às situações de violência sobre os profissionais da Educação e do Ensino;

– Calendarizar a remoção de todo o amianto existente nas escolas e informar as comunidades educativas dessa calendarização;

– Travar e reverter o processo de municipalização da Educação e iniciar a reflexão e o debate sobre a Regionalização;

– Democratizar a gestão das escolas / agrupamentos;

– Reverter a desorçamentação da Educação, reforçando gradualmente o seu financiamento público, de forma a que, até final da atual legislatura, atinja os 6% do PIB; 

– Rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, designadamente em relação ao seu financiamento, gestão e natureza jurídica;

– Promover a negociação coletiva, atendendo as propostas sindicais apresentadas e respeitando as normas legalmente estabelecidas;

– Respeitar a liberdade e os direitos sindicais, incluindo o direito à greve, bem como a representatividade das organizações sindicais.

É com os objetivos antes enunciados que a FENPROF, em representação de SPN, SPRC, SPGL, SPZS, SPM, SPRA e SPE, entrega o presente pré-aviso de greve.

Esta greve respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Este pré-aviso abrange todos os Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, do Ensino Secundário e do Ensino Superior, bem como Investigadores, que exercem a sua atividade em serviços públicos, privados ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.

Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que não se encontre em greve. Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.

Lisboa, 17 de janeiro de 2020 

O Secretariado Nacional da FENPROF

Mário Nogueira
Secretário-Geral


 Ver desdobrável da GREVE


 Ver Pré-aviso da GREVE

4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação da FENPROF

4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação

31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2020

Regulamento geral da FENPROF

consultar aqui

Regulamento Eleitoral dos Delegados do SPRA

1. Dos objetivos da 4.ª Conferência

A Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação é uma iniciativa que visa avaliar a situação no Ensino Superior e na Investigação Científica, designadamente, quanto à política de financiamento deste serviço público, à sua organização e capacidade de resposta e, ainda, quanto às questões de natureza sócio-profissional dos docentes e investigadores, tais como carreiras profissionais, vínculos laborais ou condições de trabalho.

A Conferência Nacional deverá também aprofundar os aspetos que constam do Caderno Reivindicativo já apresentado ao governo, via ministério do sector, que resultou das eleições legislativas de 6 de outubro de 2019, apontando posições e propostas, podendo, ainda, contribuir para a melhoria do Caderno Reivindicativo, incluindo aspetos que, eventualmente, se considerem relevantes.

A 4.ª Conferência visa ainda proceder à análise e discussão das formas de organização da ação dos docentes do Ensino Superior e dos Investigadores, bem como da ligação, acompanhamento e envolvimento na atividade sindical dos Bolseiros de Investigação.

Esta iniciativa, aprovada no 13.º Congresso da FENPROF e concebida no âmbito da atividade dos órgãos de direção da FENPROF, terá os seguintes objetivos:

  • Aprovar orientações e propostas destinadas a reforçar a ação e a configurar a organização da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação;
  • Assegurar que as conclusões desse trabalho sejam representativas da opinião dos sócios do Ensino Superior e da Investigação e garantir ainda uma participação alargada de docentes e investigadores;
  • Reforçar a afirmação e a influência da FENPROF, no âmbito do Ensino Superior e da Investigação, em especial, junto dos docentes do Ensino Superior e dos Investigadores, mas, também, junto da sociedade, em geral, e das instituições de ensino e de investigação, em particular;
  • Melhorar a ação da FENPROF, integradora de todos os sectores de ensino, em particular apresentando propostas que visem aumentar o contributo do Ensino Superior e da Investigação para esse fim.

2. Da eleição de Delegados

a.    O SPRA terá direito a eleger 1 delegado. A eleição far-se-á no círculo da Universidade dos Açores.

b.    Dos cadernos eleitorais respeitantes a cada círculo eleitoral constarão todos os associados no ativo, aposentados, ou desempregados, que exercem, ou exerceram funções, nas instituições que compõem o círculo, no âmbito da carreira profissional correspondente.

3.    Metodologia de eleição de delegados

Para efeitos de escolha dos Delegados à 4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação, adoptar-se-á a seguinte metodologia:

  1. Os sócios que pretendam candidatar-se à eleição como Delegados à 4.ª Conferência Nacional deverão manifestar essa intenção por correio eletrónico dirigido aos serviços do SPRA, até dia 15 de janeiro (smiguel@spra.pt);
  2. Nas situações em que não seja possível garantir a eleição de Delegados, nos termos definidos em a), a direção do SPRA poderá designá-los de entre os seus associados;
  3. Os elementos que deverão constar da candidatura são: Nome, Estabelecimento de Ensino/Centro ou Unidade de Investigação, Categoria Profissional, número de associado do SPRA, número de telemóvel e endereço de correio eletrónico;
  4. A eleição ocorrerá no dia 17 de janeiro.

4.    Dos delegados por inerência

São Delegados por inerência os dirigentes da FENPROF (Conselho Nacional, Secretariado Nacional e Conselho de Jurisdição) e os Coordenadores dos Departamentos do Ensino Superior e Investigação dos Sindicatos, não pertencentes ao CN.

5.    Dos direitos dos Delegados

Aos Delegados será garantida toda a informação existente relativa à 4.ª Conferência Nacional, bem como as condições mais adequadas à sua participação, designadamente transporte, alojamento e alimentação, de acordo com os procedimentos que venham, para esse efeito, a ser adotados pela FENPROF e pelo SPRA.

6.    Disposições finais

Em tudo o que não se encontra previsto neste Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento Geral da Conferência.

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