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Atelier do Código – Nota Informativa

Ação de Formação: Atelier do CódigoNota Informativa

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Ação de Formação: Atelier do Código – Nota Informativa

O Sindicato dos Professores da Região Açores tem tomado diversas posições públicas e lançado alertas à DRE sobre a sobrecarga de trabalho a que têm sido sujeitos os docentes, nomeadamente, com as várias vertentes de formação impostas pela tutela.

 

A convocatória, com dias e horas definidos, para uma nova formação denominada “Atelier do Código” e as questões levantadas pelos associados, levaram a que o SPRA informasse os seus associados de que poderiam faltar a esta formação, ao abrigo do Pré-Aviso de Greve ao Sobretrabalho emitido pela FENPROF e pelos seus sindicatos.

Entretanto, a Direção Regional da Educação, em articulação com a entidade formadora do “Atelier do Código,” emanou novas diretrizes sobre o processo formativo, tendo os procedimentos e formação on-line passado a ter um regime de flexibilidade que impede o seu enquadramento legal na Greve ao Sobretrabalho.

Assim, com as atuais diretrizes da tutela, não é possível a esta estrutura sindical afirmar, com certeza, que a formação do Atelier do Código” está abrangida pelo referido Pré-Aviso de Greve, uma vez que os procedimentos e a formação em causa não têm momentos específicos obrigatórios, da parte do docente.

 

Uma chamada de atenção, ainda, para o cumprimento do artigo 16.º do ECD na RAA, que, conjugado com a nova matriz do 1.º Ciclo do Ensino Básico, obriga à lecionação dos conteúdos de TIC ministrados na formação em apreço.

A Direção do SPRA considera, também, que face à sobrecarga de trabalho que se tem verificado, os docentes deverão, sempre que possível, realizar as tarefas inerentes a esta formação dentro do seu horário de estabelecimento, de forma a minimizar o acréscimo de trabalho resultante de mais um conjunto de tarefas impostas pela DRE.

Por último, uma palavra para a Direção Regional de Educação, que, uma vez mais, pretende “meter o Rossio na Betesga”, ao querer incluir no último ano da legislatura todo o trabalho que deveria ter sido realizado ao longo de quatro anos, com uma forte sobrecarga de trabalho para os docentes, acentuando, ainda mais, o reconhecido desgaste desta classe profissional.

 

Em Educação, como em outras áreas, a pressa é inimiga da perfeição!

 A Direção

GREVE NACIONAL – DIA 31 DE JANEIRO

PRÉ-AVISO DE GREVE – DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 31 DE JANEIRO DE 2020

PRÉ-AVISO DE GREVE (Ver em PDF)

 

DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 31 DE JANEIRO DE 2020

 

GREVE NACIONAL DE DOCENTES E INVESTIGADORES

MANIFESTAÇÃO NACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

 

Respeitar os direitos e condições de trabalho de Professores, Educadores e Investigadores;

Dignificar a Escola Pública, a Ciência e a Tecnologia;

Valorizar os Serviços Públicos e toda a Administração Pública.

  

Em 31 de janeiro de 2020 a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública irá promover uma grande Manifestação Nacional, convidando todos/as os/as trabalhadores/as a participar para que protestem contra políticas que têm vindo a ser desenvolvidas e estão na origem da desvalorização das suas carreiras, da perda de poder de compra dos seus salários, do envelhecimento dos diversos setores profissionais, do arrastamento da precariedade e, de uma forma mais geral, do agravamento de velhos problemas, a par do aparecimento de novos que têm impedido a melhoria das respostas que são dadas por serviços públicos que garantem as funções sociais do Estado Português.

A FENPROF e os seus Sindicatos apelam a uma forte presença de todos/as os/as educadores/as, professores/as e investigadores/as nesta Manifestação Nacional, nela convergindo com os demais setores profissionais da Administração Pública e dando visibilidade às suas reclamações específicas, face aos problemas que afetam a sua profissão, assim como a Educação em geral.

Para dia 31 de janeiro a FENPROF e os Sindicatos de Professores que a integram convocam, ainda, uma Greve Nacional de educadores/as, professores/as e investigadores/as, não só para permitir uma grande participação na manifestação, mas, igualmente, para que reafirmem o seu protesto face aos problemas que o governo vem arrastando e reiterem as suas justas exigências que passam por:

– Valorizar a carreira dos docentes da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias ainda em falta; fim das ultrapassagens; desbloqueamento das progressões aos 5.º e 7.º escalões);

– Valorizar as carreiras docentes do Ensino Superior e da Investigação;

– Aprovar um contrato coletivo de trabalho que respeite, em todas as dimensões, o exercício da profissão docente no ensino particular e cooperativo;

– Despenalizar, de imediato, a aposentação de todos os docentes com 40 anos de serviço e descontos, independentemente da idade, e sem aplicação do fator de sustentabilidade;

– Pôr termo aos abusos e às ilegalidades que continuam a afetar os horários de trabalho dos docentes;

– Combater de forma determinada e efetiva a precariedade que continua a afetar muitos milhares de docentes e investigadores;

– Melhorar as condições de trabalho nas escolas, desde logo reduzindo significativamente o número de alunos por turma;

– Tomar medidas que ponham cobro às situações de violência sobre os profissionais da Educação e do Ensino;

– Calendarizar a remoção de todo o amianto existente nas escolas e informar as comunidades educativas dessa calendarização;

– Travar e reverter o processo de municipalização da Educação e iniciar a reflexão e o debate sobre a Regionalização;

– Democratizar a gestão das escolas / agrupamentos;

– Reverter a desorçamentação da Educação, reforçando gradualmente o seu financiamento público, de forma a que, até final da atual legislatura, atinja os 6% do PIB; 

– Rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, designadamente em relação ao seu financiamento, gestão e natureza jurídica;

– Promover a negociação coletiva, atendendo as propostas sindicais apresentadas e respeitando as normas legalmente estabelecidas;

– Respeitar a liberdade e os direitos sindicais, incluindo o direito à greve, bem como a representatividade das organizações sindicais.

É com os objetivos antes enunciados que a FENPROF, em representação de SPN, SPRC, SPGL, SPZS, SPM, SPRA e SPE, entrega o presente pré-aviso de greve.

Esta greve respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Este pré-aviso abrange todos os Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, do Ensino Secundário e do Ensino Superior, bem como Investigadores, que exercem a sua atividade em serviços públicos, privados ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.

Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que não se encontre em greve. Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.

Lisboa, 17 de janeiro de 2020 

O Secretariado Nacional da FENPROF

Mário Nogueira
Secretário-Geral


 Ver desdobrável da GREVE


 Ver Pré-aviso da GREVE

4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação da FENPROF

4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação

31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2020

Regulamento geral da FENPROF

consultar aqui

Regulamento Eleitoral dos Delegados do SPRA

1. Dos objetivos da 4.ª Conferência

A Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação é uma iniciativa que visa avaliar a situação no Ensino Superior e na Investigação Científica, designadamente, quanto à política de financiamento deste serviço público, à sua organização e capacidade de resposta e, ainda, quanto às questões de natureza sócio-profissional dos docentes e investigadores, tais como carreiras profissionais, vínculos laborais ou condições de trabalho.

A Conferência Nacional deverá também aprofundar os aspetos que constam do Caderno Reivindicativo já apresentado ao governo, via ministério do sector, que resultou das eleições legislativas de 6 de outubro de 2019, apontando posições e propostas, podendo, ainda, contribuir para a melhoria do Caderno Reivindicativo, incluindo aspetos que, eventualmente, se considerem relevantes.

A 4.ª Conferência visa ainda proceder à análise e discussão das formas de organização da ação dos docentes do Ensino Superior e dos Investigadores, bem como da ligação, acompanhamento e envolvimento na atividade sindical dos Bolseiros de Investigação.

Esta iniciativa, aprovada no 13.º Congresso da FENPROF e concebida no âmbito da atividade dos órgãos de direção da FENPROF, terá os seguintes objetivos:

  • Aprovar orientações e propostas destinadas a reforçar a ação e a configurar a organização da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação;
  • Assegurar que as conclusões desse trabalho sejam representativas da opinião dos sócios do Ensino Superior e da Investigação e garantir ainda uma participação alargada de docentes e investigadores;
  • Reforçar a afirmação e a influência da FENPROF, no âmbito do Ensino Superior e da Investigação, em especial, junto dos docentes do Ensino Superior e dos Investigadores, mas, também, junto da sociedade, em geral, e das instituições de ensino e de investigação, em particular;
  • Melhorar a ação da FENPROF, integradora de todos os sectores de ensino, em particular apresentando propostas que visem aumentar o contributo do Ensino Superior e da Investigação para esse fim.

2. Da eleição de Delegados

a.    O SPRA terá direito a eleger 1 delegado. A eleição far-se-á no círculo da Universidade dos Açores.

b.    Dos cadernos eleitorais respeitantes a cada círculo eleitoral constarão todos os associados no ativo, aposentados, ou desempregados, que exercem, ou exerceram funções, nas instituições que compõem o círculo, no âmbito da carreira profissional correspondente.

3.    Metodologia de eleição de delegados

Para efeitos de escolha dos Delegados à 4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação, adoptar-se-á a seguinte metodologia:

  1. Os sócios que pretendam candidatar-se à eleição como Delegados à 4.ª Conferência Nacional deverão manifestar essa intenção por correio eletrónico dirigido aos serviços do SPRA, até dia 15 de janeiro (smiguel@spra.pt);
  2. Nas situações em que não seja possível garantir a eleição de Delegados, nos termos definidos em a), a direção do SPRA poderá designá-los de entre os seus associados;
  3. Os elementos que deverão constar da candidatura são: Nome, Estabelecimento de Ensino/Centro ou Unidade de Investigação, Categoria Profissional, número de associado do SPRA, número de telemóvel e endereço de correio eletrónico;
  4. A eleição ocorrerá no dia 17 de janeiro.

4.    Dos delegados por inerência

São Delegados por inerência os dirigentes da FENPROF (Conselho Nacional, Secretariado Nacional e Conselho de Jurisdição) e os Coordenadores dos Departamentos do Ensino Superior e Investigação dos Sindicatos, não pertencentes ao CN.

5.    Dos direitos dos Delegados

Aos Delegados será garantida toda a informação existente relativa à 4.ª Conferência Nacional, bem como as condições mais adequadas à sua participação, designadamente transporte, alojamento e alimentação, de acordo com os procedimentos que venham, para esse efeito, a ser adotados pela FENPROF e pelo SPRA.

6.    Disposições finais

Em tudo o que não se encontra previsto neste Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento Geral da Conferência.

É preciso acabar com o recurso abusivo à contratação a termo

 Atualizado: introduzidas as notícias do Açores 9, do Diário dos Açores e do Açoriano Oriental

Veja aqui a notícia do jornal Açores 9

Veja aqui a notícia do Diário dos Açores

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Veja aqui a notícia do Açoriano Oriental

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SPRA/FENPROF reclamam: é preciso acabar com o recurso abusivo à contratação a termo na RAA

Ao longo da semana que agora terminou, a CGTP-IN realizou mais um amplo conjunto de ações para denunciar, em diversos setores, a precariedade injustificável a que centenas de milhares de trabalhadores estão submetidos em Portugal. O SPRA e a FENPROF associam-se a esta luta, relembrando que também a profissão docente continua marcada por inaceitáveis níveis de contratação a termo. Trata-se de um fortíssimo fator de desvalorização da profissão e uma das causas principais da sua perda de atratividade. A prolongada precariedade afasta muitos dos que já exerceram a profissão e desincentiva muitos outros de optarem por se qualificarem para a docência.

O número de vinculações de contratados ocorridas na presente legislatura caminha para a exigência colocada pelo SPRA há 3 anos: pelo menos, 400, até 2020. No entanto, fatores como o número elevado de aposentações e as reduções da componente letiva por antiguidade que abrangeram, entretanto, muitos docentes no ativo, aumentaram a necessidade de contratações sem termo pela escola. Em particular, como o SPRA já denunciou, faltam recursos docentes nas escolas, ficando por cumprir inúmeros apoios a alunos com necessidades educativas especiais pedidos pelas escolas, por exemplo.

O resultado prático é que, nas escolas, continuam a trabalhar muitos docentes contratados a termo que dão resposta a necessidades que são permanentes. Mesmo com a recusa, por parte da DRE, de muitos dos horários pedidos pelas escolas, foram colocados na 1.ª lista de contratação cerca de 10% dos docentes a trabalhar nos Açores, sendo que muitas colocações correspondem a reais necessidades que permanecem ano após ano, pelo que terão se traduzir na abertura de vagas, reduzindo, assim, os níveis de precariedade. Os níveis de precariedade são demonstrados pelo facto de a maioria esmagadora das vinculações ocorrer com mais de 10 anos de serviço na Região, sendo comum a vinculação com 14 anos, por exemplo. É preciso inverter esta realidade!

Também ao nível nacional esta é a “vida normal” de quem escolheu fazer da sua vida a construção do futuro do país. É imperioso, pois, prosseguir o combate à precariedade laboral também na profissão docente, o que tem de ser previsto no Orçamento do Estado para o próximo ano. Depois das reuniões realizadas na Assembleia da República, a FENPROF recolocará o problema aos grupos parlamentares. Sendo notório que, no programa do governo, o PS deixou de dar relevo ao problema da precariedade laboral dos professores e educadores, as posições e iniciativas dos grupos parlamentares para o Orçamento do Estado redobrarão de importância e significado.

O combate à precariedade laboral é uma exigência que decorre da Constituição, um requisito fundamental, determinado a partir das leis do trabalho e um princípio inscrito no próprio direito comunitário. Esse combate tem de prosseguir. 2020 é tempo para que sejam dados passos decididos nesse sentido.

A Direção do SPRA

Conferência de Imprensa – Os Fins não Justificam os Meios!

 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 – adicionada notícia do Telejornal Açores

Veja aqui a notícia da RTP Açores

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Conferência de Imprensa – Os Fins não Justificam os Meios!

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Os fins não justificam os meios!

 

É do conhecimento geral que estamos em fim de legislatura e que as eleições regionais se aproximam. Os desideratos assumidos na educação para a atual legislatura estão apenas parcialmente cumpridos e urge, no último ano da legislatura, dar uma imagem de dinâmica legislativa e de diretivas a serem cumpridas pelas escolas que não se compadece com o “tempo escolar”. Os docentes, tal como os alunos, necessitam de tempo para a interiorização de novos procedimentos, novas práticas e novas diretivas. A acrescer à implementação apressada da Autonomia e Gestão Flexível do Currículo e da nova portaria da avaliação do Ensino Básico, as escolas e os docentes têm hoje programas de leitura e escrita da educação Pré-Escolar ao 2.º Ciclo do Ensino Básico, programa PACIS XXI (inglês do 1.º e 2.º anos), Cidadania e Desenvolvimento, Monitorização e Acompanhamento da Educação Inclusiva, Matemática Passo a Passo, Caminho Para Aprender Português, Oceano – Educar para uma Geração Azul, Programa EPIS, Fénix Açores, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, os programas TOPA, REDA, Ateliê de Código, Apps for Good, enfim, um conjunto interminável de projetos, programas e subprogramas.

O primeiro período letivo ainda não terminou e os docentes estão exaustos. As condições de trabalho impostas pelas mudanças legislativas, pelos programas acima referidos e pelas formações que lhe são inerentes, agravadas pela operacionalização da atividade letiva e avaliativa do perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória com as aprendizagens essenciais e os programas e metas curriculares das disciplinas, obrigam os docentes a fazer cinquenta horas semanais de trabalho, ao longo de semanas seguidas, meses, até! Esta situação poderá piorar ao logo deste mês, com a realização de testes e de reuniões de avaliação sumativa, no final do período letivo. Em termos práticos, isto significa que o trabalho individual de preparação das aulas e de correção dos testes e trabalhos dos alunos está a realizar-se, sistematicamente, em tempo que deveria ser de descanso e de dedicação à família.

A educação e a docência não se compadecem com timings eleitorais. As mudanças no sistema educativo necessitam de tempo de assimilação, de ponderação e de implementação. Os docentes dos Açores necessitam de tempo de qualidade (individual e familiar), como qualquer trabalhador!

A Direção

Angra do Heroísmo, 6 de dezembro de 2019

Comunicado de Imprensa. Ver aqui.

Ação do SPRA já levou uniformização dos horários à ALRAA

Atualização em 2 de dezembro de 2019: introduzida notícia do Açoriano Oriental

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Nota de imprensa

Ação do SPRA já levou horários do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo à Assembleia Regional

A petição dos horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, promovida pelo SPRA, com cerca de 2500 assinaturas, já foi entregue à Presidente da Assembleia Regional – pode ver aqui a notícia da entrega.

À semelhança dos anos anteriores, aquando da discussão do Plano e Orçamento, o SPRA reuniu com os Partidos com assento parlamentar, para dar a conhecer as suas reivindicações, nomeadamente esta, que motivou a petição. Da referida ação do SPRA resultou que três partidos (PCP, PPM e BE) apresentaram propostas de alteração ao ECDRAA e ao diploma de autonomia e gestão das escolas, que resolviam os problemas da discriminação de que são alvo aqueles docentes.

As três propostas foram chumbadas, mas o processo de luta não acabará aqui. No decurso de 2020, a petição será debatida na ALRAA, após a audição do SPRA na Comissão de Assuntos Sociais.

Nas reuniões com os Partidos, o SPRA colocou também a sua exigência no pagamento da compensação pela caducidade dos contratos a termo tal como está definido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A alteração feita a este direito e no modo como se efetua o seu pagamento, que tem surgido sucessivamente no Orçamento Regional, é profundamente discriminatória dos docentes dos Açores contratados a termo.

Estas lutas têm já largos anos – a da uniformização dos horários tem mais de uma década, tendo motivado a aprovação de moções em plenários sindicais, manifestações / concentrações e petições, promovidos pelo SPRA. O SPRA não desistirá de resolver estes problemas.

Ponta Delgada, 30 de novembro de 2019

A Direção do SPRA

Plenário do SPRA entrega petição na ALRAA

Uma delegação do SPRA, que saiu do plenário sindical do Faial, deslocou-se à Assembleia Regional para entregar a petição relativa aos horários do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo.

A Petição conta com 2.500 assinaturas! 

PETIÇÃO

PELA UNIFORMIZAÇÃO DE HORÁRIOS E DAS REDUÇÕES DA COMPONENTE LETIVA POR ANTIGUIDADE PARA OS DOCENTES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Igualdade, justiça e legalidade

O fim do regime especial de aposentação dos docentes em monodocência veio criar uma situação de clara discriminação dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, face aos restantes docentes dos outros ciclos e níveis de ensino, em virtude da diferenciação no acesso às reduções da componente letiva por idade e antiguidade.

Sobretudo desde a extinção do regime especial de aposentação que o Sindicato dos Professores da Região Açores tem vindo a desenvolver uma série de iniciativas, de forma a suprir esta discriminação. Na realidade, foram sistematicamente abordadas estas matérias em todas as revisões do Estatuto da Carreira Docente, desde 2007, mesmo quando o regime especial de aposentação ainda não tinha sido extinto e ainda existia um regime transitório.

A luta desta estrutura sindical e dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico em torno da uniformização de horários de trabalho e do acesso às reduções da componente letiva, nas mesmas condições dos outros ciclos e níveis de ensino, tem cerca de uma década, com momentos de maior ou menor intensidade, em função das respetivas conjunturas.

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Durante o processo de negociação das últimas alterações ao Estatuto da Carreira Docente Regional, que ocorreram durante o ano letivo 2014/2015, foi forte a convicção da Direção do SPRA de que se conseguiria, pelo menos, sobre esta matéria, uniformizar as reduções da componente letiva para todos os ciclos e níveis de ensino, até porque a prática das escolas apontava para o fim da monodocência, uma vez que os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico tinham, no mínimo, três professores, o titular, o de Educação Física e o de Inglês. Na altura, o Secretário Regional da Educação alicerçou a sua argumentação no benefício pedagógico e didático da monodocência, argumento que era contrariado pela própria prática das escolas, e pela impossibilidade jurídica de implementação da pluridocência na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, uma vez que a Lei de Bases do Sistema Educativo aponta a lecionação deste nível/ciclo de ensino em regime de monodocência. Ora, também a prática corrente, acentuada pela implementação do regime de flexibilidade curricular/nova matriz curricular, contradiz a argumentação do titular da pasta da educação e a própria LBSE, que considera a pluridocência apenas como coadjuvação do docente titular.

Podemos concluir que as limitações impostas pela LBSE são apenas um entrave para a reposição da justiça aos docentes deste ciclo/nível de ensino e não constitui qualquer impedimento para novas políticas educativas, que, em termos práticos, extinguem a monodocência sem o admitirem no plano formal.

O Dr. António Costa, atual 1º Ministro de Portugal, em recentes declarações na comunicação social, veio reconhecer a profunda injustiça de que são alvo os docentes deste nível/ciclo de ensino, por não terem acesso às reduções da componente letiva, nas mesmas condições que os outros.

Face ao exposto, os peticionários vêm exigir o fim da discriminação entre Ciclos e Níveis de Ensino, de forma a que os Educadores e Docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico possam ter:

  1. Horários base de 22 tempos letivos;
  2. Acesso, nas mesmas condições, às reduções da componente letiva por idade e antiguidade;
  3. Redução da componente letiva ou gratificação pela titularidade da turma.
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Galeria Imagens do Plenário  no Faial e deslocação dos docente à ALRA

Plenário Sindical aprova Moção

Atualizado: introduzida notícia da RTP Açores sobre a entrega da moção

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Mais de duas centenas de docentes em plenário, em Angra do Heroísmo, aprovam MOÇÃO e entregam na Secretaria Regional da Educação

MOÇÃO

Durante o processo de negociação das últimas alterações ao Estatuto da Carreira Docente Regional, que ocorreu durante o ano letivo 2014/2015, foi forte a convicção da Direção do SPRA de que se conseguiria, pelo menos, sobre esta matéria, uniformizar as reduções da componente letiva para todos os ciclos e níveis de ensino, até porque a prática das escolas apontava para o fim da monodocência, uma vez que os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico tinham, no mínimo, três professores: o titular, o de Educação Física e o de Inglês. Na altura, o Senhor Secretário Regional da Educação e Cultura alicerçou a sua argumentação no benefício pedagógico e didático da monodocência, argumento que era contrariado pela própria prática das escolas, e pela impossibilidade jurídica de implementação da pluridocência na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, uma vez que a Lei de Bases do Sistema Educativo aponta para a lecionação deste nível/ciclo de ensino em regime de monodocência. Ora, também a prática corrente, acentuada pela implementação do regime de flexibilidade curricular/nova matriz curricular, contradiz a argumentação de V. Ex.ª e a própria LBSE, que considera a pluridocência apenas como coadjuvação do docente titular.

P1010884  75485158 515534802361258 3335623588081303552 nPodemos concluir que as limitações impostas pela LBSE são apenas um entrave para a reposição da justiça aos docentes deste ciclo/nível de ensino e não constitui qualquer impedimento para novas políticas educativas, que, em termos práticos, extinguem a monodocência sem o admitirem no plano formal.

O Primeiro-ministro, em declarações na comunicação social, no final da anterior legislatura, veio reconhecer a profunda injustiça de que são alvo os docentes deste nível/ciclo de ensino, por não terem acesso às reduções da componente letiva, nas mesmas condições que os outros. Infere-se das referidas declarações que António Costa, na atual legislatura venha a extinguir, no território continental, esta profunda injustiça.

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Por último, uma referência a outra discriminação de que são alvo estes docentes e que se prende com as tarefas de titular de turma destes docentes, que são similares às da direção de turma dos docentes dos restantes ciclos e níveis de ensino. Contudo, nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, estas tarefas estão sujeitas a redução da componente letiva ou a gratificação, situação que não se verifica nos casos em apreço.

Face ao exposto, os docentes presentes em plenário, na ilha Terceira, promovido pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, vêm exigir o fim da discriminação entre Ciclos e Níveis de Ensino, de forma a que os Educadores e Docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico possam ter:

 1. Horários base de 22 tempos letivos;

 2. Acesso, nas mesmas condições, às reduções da componente letiva por idade e antiguidade;

 3. Redução da componente letiva/gratificação pela titularidade da turma.

Aprovado por Maioria apenas com 1 abstenção.

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 Moção em PDF

GALERIA DE FOTOS DO PLENÁRIO DA TERCEIRA e PICO

Bancada Parlamentar do PS corrige posição assumida no Plano e Orçamento para 2019

Bancada Parlamentar do PS corrige posição assumida no Plano e Orçamento para 2019

Para espanto da comunidade educativa, por via do Orçamento Regional para 2019, a Bancada Parlamentar do Partido Socialista alterou o Estatuto do Aluno, ao introduzir a possibilidade de alunos com resultados académicos pouco satisfatórios terem aulas de apoio durante as interrupções letivas. Esta alteração foi criticada por todos os partidos com assento parlamentar, pelas estruturas sindicais docentes e demais comunidade educativa, não só pela ineficácia da medida como pela sua difícil execução, aliás, posição partilhada pelo próprio Governo, na pessoa do Secretário Regional da Educação e Cultura.

Assim, é com agrado que o Sindicato dos Professores da Região Açores toma conhecimento da revogação da medida aprovada em 2019, que consta da proposta do Orçamento Regional para 2020 e que, certamente, terá a aprovação da referida Bancada. Esta posição demonstra um louvável, apesar de tardio, espírito de humildade democrática.

O SPRA espera que, à boleia deste espírito, se venha a alterar, também, o actual regime, discriminatório dos docentes, do pagamento da compensação pela caducidade do contrato a termo, ou seja, a Região mantém as condições de acesso a esta compensação que foram criadas no tempo do Governo do PSD/CDS (PAF) e que foram revogadas pelo anterior Governo do Partido Socialista. Está em causa a discriminação dos docentes do ensino público regional, relativamente aos restantes trabalhadores da Função Pública e do Sector Privado, que impede o acesso à referida compensação se o docente, tendo trabalhado até 31 de Agosto de um ano, celebre novo contrato até 31 de Dezembro daquele ano, o que não é admissível e que o Governo insiste em perpetuar.

Angra do Heroísmo, 7 de novembro de 2019

A Direção

ADSE – Nota Informativa

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NOTA INFORMATIVA

O Tribunal de Contas foi hoje, dia 30 de outubro, notícia ao comunicar o fim da sustentabilidade da ADSE já para o próximo ano. Ora, parece que não “bate a bota com a perdigota” – há apenas quatro anos, a mesma instituição, o Tribunal de Contas, informou que a ADSE estava sobre financiada e recomendou ao Governo que os subscritores, em vez dos atuais 3,5%, deveriam pagar apenas 2,1%, que seriam suficientes para financiar o referido sistema.

Esta “cambalhota” verificada num espaço de tempo relativamente curto deixa-nos algumas perguntas:

  • A recomendação feita ao Governo em 2015 foi mal sustentada e o estudo não foi devidamente exaustivo e, por isso, a recomendação foi precipitada?

  • O atual estudo pecou por excesso e prevê a falta de sustentabilidade precocemente?

Em qualquer dos casos, o Tribunal de Contas, instituição que a Constituição prevê como independente e que, por isso, deveria estar blindada a interesses obscuros, sejam eles do Governo ou de grupos económicos, parece-nos ficar muito mal nesta viragem de cento e oitenta graus no espaço de quatro anos…

Angra do Heroísmo, 30 de outubro de 2019

A Direção

Em destaque