PRÉ-AVISO DE GREVE – DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 31 DE JANEIRO DE 2020
PRÉ-AVISO DE GREVE (Ver em PDF)
DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 31 DE JANEIRO DE 2020
GREVE NACIONAL DE DOCENTES E INVESTIGADORES
MANIFESTAÇÃO NACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Respeitar os direitos e condições de trabalho de Professores, Educadores e Investigadores;
Dignificar a Escola Pública, a Ciência e a Tecnologia;
Valorizar os Serviços Públicos e toda a Administração Pública.
Em 31 de janeiro de 2020 a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública irá promover uma grande Manifestação Nacional, convidando todos/as os/as trabalhadores/as a participar para que protestem contra políticas que têm vindo a ser desenvolvidas e estão na origem da desvalorização das suas carreiras, da perda de poder de compra dos seus salários, do envelhecimento dos diversos setores profissionais, do arrastamento da precariedade e, de uma forma mais geral, do agravamento de velhos problemas, a par do aparecimento de novos que têm impedido a melhoria das respostas que são dadas por serviços públicos que garantem as funções sociais do Estado Português.
A FENPROF e os seus Sindicatos apelam a uma forte presença de todos/as os/as educadores/as, professores/as e investigadores/as nesta Manifestação Nacional, nela convergindo com os demais setores profissionais da Administração Pública e dando visibilidade às suas reclamações específicas, face aos problemas que afetam a sua profissão, assim como a Educação em geral.
Para dia 31 de janeiro a FENPROF e os Sindicatos de Professores que a integram convocam, ainda, uma Greve Nacional de educadores/as, professores/as e investigadores/as, não só para permitir uma grande participação na manifestação, mas, igualmente, para que reafirmem o seu protesto face aos problemas que o governo vem arrastando e reiterem as suas justas exigências que passam por:
– Valorizar a carreira dos docentes da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias ainda em falta; fim das ultrapassagens; desbloqueamento das progressões aos 5.º e 7.º escalões);
– Valorizar as carreiras docentes do Ensino Superior e da Investigação;
– Aprovar um contrato coletivo de trabalho que respeite, em todas as dimensões, o exercício da profissão docente no ensino particular e cooperativo;
– Despenalizar, de imediato, a aposentação de todos os docentes com 40 anos de serviço e descontos, independentemente da idade, e sem aplicação do fator de sustentabilidade;
– Pôr termo aos abusos e às ilegalidades que continuam a afetar os horários de trabalho dos docentes;
– Combater de forma determinada e efetiva a precariedade que continua a afetar muitos milhares de docentes e investigadores;
– Melhorar as condições de trabalho nas escolas, desde logo reduzindo significativamente o número de alunos por turma;
– Tomar medidas que ponham cobro às situações de violência sobre os profissionais da Educação e do Ensino;
– Calendarizar a remoção de todo o amianto existente nas escolas e informar as comunidades educativas dessa calendarização;
– Travar e reverter o processo de municipalização da Educação e iniciar a reflexão e o debate sobre a Regionalização;
– Democratizar a gestão das escolas / agrupamentos;
– Reverter a desorçamentação da Educação, reforçando gradualmente o seu financiamento público, de forma a que, até final da atual legislatura, atinja os 6% do PIB;
– Rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, designadamente em relação ao seu financiamento, gestão e natureza jurídica;
– Promover a negociação coletiva, atendendo as propostas sindicais apresentadas e respeitando as normas legalmente estabelecidas;
– Respeitar a liberdade e os direitos sindicais, incluindo o direito à greve, bem como a representatividade das organizações sindicais.
É com os objetivos antes enunciados que a FENPROF, em representação de SPN, SPRC, SPGL, SPZS, SPM, SPRA e SPE, entrega o presente pré-aviso de greve.
Esta greve respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Este pré-aviso abrange todos os Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, do Ensino Secundário e do Ensino Superior, bem como Investigadores, que exercem a sua atividade em serviços públicos, privados ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.
Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que não se encontre em greve. Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.
Lisboa, 17 de janeiro de 2020
O Secretariado Nacional da FENPROF
Mário Nogueira
Secretário-Geral
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