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Novo coronavírus (COVID-19) Procedimentos adotados pelo SPRA

Destaque covid 19

Novo coronavírus (COVID-19) – Procedimentos adotados pelo SPRA

Caro/a Colega:

O surto de infeção pelo novo coronavírus – COVID-19 – chegou a Portugal, com um número já significativo de casos confirmados e/ou suspeitos no país. Nos Açores, não haverá, ainda, nenhum caso confirmado. A Direcção Regional da Saúde tem vindo a recomendar medidas preventivas da infeção por este vírus, nomeadamente evitar os contactos pessoais próximos desnecessários, entre outras. Com o objetivo de contribuir para a prevenção da doença, têm sido adiados vários eventos, reuniões, etc. O Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido ontem, extraordinariamente, decidiu declarar o estado de alerta na RAA, tendo decidido a implementação de medidas, com o mesmo objetivo

Sem alarmismos, mas procurando reduzir ao máximo os riscos de contágio, tanto no que respeita aos colegas que recorrem aos serviços do SPRA ou participam em iniciativas por nós promovidas, como aos seus trabalhadores, a Direção do SPRA decidiu adotar as seguintes medidas, por um período mínimo de duas semanas:

Apelar aos/às associados/as que não se desloquem aos serviços do SPRA, salvo quando tal for estritamente necessário; em alternativa deverão privilegiar o contacto por telefone e/ou email.

– Assim, deverão ser utilizados os telefones e endereços eletrónicos disponíveis; se recorrer ao e-mail, para além da descrição do assunto em causa, deverá sempre fornecer o seu contacto telefónico;

Não convocar iniciativas que impliquem concentração de professores, tais como plenários ou outras ações semelhantes;

Admite-se também o encerramento temporário de áreas sindicais do SPRA, caso tal se justifique, o que será permanentemente avaliado; a acontecer, os/as associados/as serão devidamente informados/as;

A situação irá sendo avaliada a todo o momento.

O comportamento de cada um de nós é fundamental e decisivo para a proteção de todos!

Angra do Heroísmo, 12 de Março de 2020

Ver em pdf

Acompanhe as orientações em

http://www.azores.gov.pt/Gra/srs-drs/

ou

https://www.facebook.com/DirecaoSaudeAcores/

Corrida Regional do Professor

Participa na 2ª Corrida/Caminhada Regional do Professor. Dia 1 de março. 15 horas. Inicio na Praça Velha em Angra do Heroísmo. ABERTO A TODOS! 

Inscrições em: https://aaitacores.wixsite.com/aait/single-post/2020/02/13/2%C2%AA-Corrida-Regional-do-Professor

Diretamente em:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSct8ZH_2IYFJSvNiUYJwdv6RTae6B8r002EkefUevMaWxRhvQ/viewform

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iniciativa do SPRA, em colaboração com a Associação de Atletismo da Ilha Terceira e Câmara Municipal de Angra que, além de permitir uma visão diferente da cidade de Angra do Heroísmo, proporciona também um momento de vida saudável e de convívio entre todos. 

PARTICIPA E INSCREVE-TE DIRETAMENTE EM:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSct8ZH_2IYFJSvNiUYJwdv6RTae6B8r002EkefUevMaWxRhvQ/viewform

Ou na Praça Velha 30 minutos antes da Corrida/Caminhada

Cartaz baixa resolução

Ver Cartaz

Regulamento Interno

NOTA INFORMATIVA – Vagas a concurso 2020/2021

NOTA INFORMATIVA – Vagas a concurso 2020/2021

NOTA INFORMATIVA – Vagas a concurso 2020/2021

O recente anúncio do Presidente do Governo Regional de abrir cento e trinta e cinco vagas de quadro, resulta, essencialmente, do trabalho político-sindical desenvolvido pelo Sindicato dos Professores da Região Açores.

No início da legislatura, esta estrutura sindical lançou o desafio ao Governo de abrir, durante os quatro anos deste mandato, pelo menos, quatrocentas vagas para ingresso nos quadros. Assim, e no âmbito do combate à precariedade e da garantia do ingresso num quadro dimensionado à realidade regional, o quadro de unidade orgânica, foi cumprido o desiderato da segurança no emprego e do direito ao ingresso na carreira para mais de quatro centenas de docentes, o que corresponde a cerca de 8% dos docentes do quadro.

Para o apuramento destes números, contribuiu, também, a reivindicação do SPRA, aquando da negociação das alterações do diploma de concursos, em 2017, de incluir as reduções da componente letiva por idade e antiguidade no apuramento de vagas correspondentes a necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional.

Assim, o Sindicato dos Professores da Região Açores regista a resposta, por parte do Governo, ao desafio que lançou em 2016, que permitira, a mais de 400 docentes, encarar a sua vida profissional com melhor segurança.

Novas exigências se impõem, decorrentes, entre outras, do facto de um elevado número de docentes, há muito retidos pelo agravamento sistemático das condições de aposentação, estar, finalmente, a reunir os requisitos para se aposentar, pelo que o processo de abertura de vagas, nos concursos ordinários, como o SPRA sempre tem defendido, ao longo dos anos, deve manter-se e aprofundar-se, para, por um lado, dar continuidade ao combate à precariedade e, por outro, dar resposta aos novos desafios e necessidades do Sistema Educativo Regional. 

A Direção

Concursos Interno e Externo 2020/2021

 

Foi hoje publicado o Aviso de Abertura do Concurso Interno e Externo 2020/2021. O processo de candidatura ocorrerá da próxima 2.ª feira, dia 10 de fevereiro, até dia 21 de fevereiro.

Pode consultar aqui a calendarização

Pode consultar aqui o regulamento

Pode consultar aqui o aviso de abertura (com mapa de vagas)

Pode aceder aqui à página do Concurso

Negociação do CCT para os Ensinos Particular e Cooperativo, Artístico Especializado e Profissional

NEGOCIAÇÃO DO CCT PARA OS ENSINOS PARTICULAR E COOPERATIVO, ARTÍSTICO ESPECIALIZADO E PROFISSIONAL

FENPROF considera não haver condições para prosseguir negociação com a CNEF, por falta de seriedade e má-fé daquela confederação patronal, e irá requerer o processo de Conciliação no Ministério do Trabalho da Segurança Social e da Solidariedade

Em 14 de janeiro de 2020 a FENPROF reuniu, mais uma vez, com a CNEF, em mais uma tentativa de, no quadro de um processo negocial, chegar a acordo para a celebração de um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para os docentes dos Ensinos Particular e Cooperativo (EPC), Ensino Artístico Especializado (EAE) e Ensino Profissional (EP).

Após dois anos de reuniões entre as partes, a CNEF, numa clara atitude de provocação e má-fé negocial, voltou a apresentar uma contraposta de contrato coletivo de trabalho, tendo como base o que subscreveu com outras organizações sindicais, designadamente a FNE/UGT, publicado em 2017, e que a FENPROF já tinha recusado no início das negociações.

A recusa então assumida pela FENPROF deveu-se ao facto de aquele CCT conter normas extremamente gravosas para os docentes em causa, designadamente ao nível de salário, carreira, horários e outras condições de trabalho, numa inaceitável discriminação relativamente aos seus colegas que exercem funções no ensino público. Para a FENPROF, contrariamente ao que parece acontecer com outras organizações, não há docentes de primeira e de segunda categoria, pelo que não é admissível tal discriminação. Acresce que, a manterem-se condições tão negativas para os docentes do ensino privado, não tarda que a já visível falta de docentes qualificados no nosso país se abata de forma ainda mais forte sobre este subsistema de ensino e educação, verificando-se uma ainda maior (e justa) fuga de educadores e professores dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Nesta última reunião realizada, a CNEF voltou a insistir em matérias que a FENPROF e os docentes destes setores de ensino consideram violadores dos seus direitos e das suas condições de trabalho, nomeadamente, como antes se refere, quanto ao horário letivo, mas, igualmente, ao não reconhecimento do tempo de serviço prestado em outros estabelecimentos de ensino ou a aplicação dos princípios da carreira única, isto é, a mesma carreira para os docentes profissionalizados, independentemente do setor onde exercem funções, desde que sejam detentores do mesmo grau académico, correspondendo às habilitações definidas para a docência. Como ficou provado com a entrega de um abaixo-assinado subscrito por mil docentes do EPC,EAE e EP, as propostas apresentadas pela CNEF são por si rejeitadas, exigindo os subscritores, como outros que, por medo de perseguição, não o fizeram, um tratamento digno, enquanto profissionais, o que parece não continuar a ser intenção da CNEF.

Pretende a CNEF, com as posições que adota, permitir que as entidades patronais continuem a abusar da disponibilidade dos docentes e do seu profissionalismo, insistindo em não respeitar direitos socioprofissionais básicos, em não criar condições de trabalho adequadas e em desvalorizar o exercício da função docente no EPC, EAE e EP, fator fundamental para garantir a qualidade do ensino ali ministrado.

Nesta perspetiva, não resta outra alternativa à FENPROF, no exercício do direito à contratação coletiva (que tão maltratado tem sido por sucessivos governos, incluindo o atual) e na defesa dos direitos e interesses dos docentes que representa, encontrar formas de, apesar de tudo, fazer valer este direito constitucional. A FENPROF não abandonará os princípios que defendeu à mesa da negociação e que levaram à caducidade do contrato coletivo de trabalho para o EPC, pois não irá trair as justas expetativas, anseios e reivindicações dos docentes que representa e, falhada a negociação partirá agora para outra fase, a de conciliação, que requererá junto do MTSSS.

A FENPROF ao longo de todo este processo manteve sempre a sua disponibilidade para negociar, como se comprova pela última contraproposta apresentada à CNEF, demonstrando vontade de chegar a um acordo com a CNEF, dando, nesse sentido, diversos sinais de aproximação, porém, a associação patronal não respondeu da mesma forma, manifestando desse modo a sua intenção de não querer um entendimento com a FENPROF, exceto se esta aceitasse colocar-se do lado dos patrões e contra os docentes. Isso nunca acontecerá!

Foi neste quadro que a FENPROF decidiu encerrar as negociações diretas com a CNEF e irá recorrer à conciliação, como antes se afirma, processo que decorrerá no Ministério do Trabalho, da Segurança Social e da Solidariedade, com o objetivo de serem encontrados consensos que resultem na celebração de um novo CCT, que reconheça e reponha direitos, respeite os docentes, valorize a sua carreira e dignifique o seu exercício profissional, em conformidade com a declaração de vontade de todos os que recusaram a aplicação de um contrato coletivo de trabalho que lhes retirava direitos e preferindo ficar sem CCT, sujeitando-se até hoje às regras do Código do Trabalho.

No MTSSS, no âmbito do processo de conciliação, a FENPROF irá apresentar e defender a proposta de CCT para o EPC, EAE e EP, enviada à CNEF no início deste processo negocial.

Apesar do bloqueio da CNEF à negociação a FENPROF não baixará os braços! A FENPROF continuará a lutar em defesa da contratação coletiva, fator fundamental de uma democracia política e social, e a acreditar no êxito da luta por um CCT que valorize a profissão e dignifique a carreira docente, independentemente de onde ela é exercida!

O Secretariado Nacional

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Atelier do Código – Nota Informativa

Ação de Formação: Atelier do CódigoNota Informativa

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Ação de Formação: Atelier do Código – Nota Informativa

O Sindicato dos Professores da Região Açores tem tomado diversas posições públicas e lançado alertas à DRE sobre a sobrecarga de trabalho a que têm sido sujeitos os docentes, nomeadamente, com as várias vertentes de formação impostas pela tutela.

 

A convocatória, com dias e horas definidos, para uma nova formação denominada “Atelier do Código” e as questões levantadas pelos associados, levaram a que o SPRA informasse os seus associados de que poderiam faltar a esta formação, ao abrigo do Pré-Aviso de Greve ao Sobretrabalho emitido pela FENPROF e pelos seus sindicatos.

Entretanto, a Direção Regional da Educação, em articulação com a entidade formadora do “Atelier do Código,” emanou novas diretrizes sobre o processo formativo, tendo os procedimentos e formação on-line passado a ter um regime de flexibilidade que impede o seu enquadramento legal na Greve ao Sobretrabalho.

Assim, com as atuais diretrizes da tutela, não é possível a esta estrutura sindical afirmar, com certeza, que a formação do Atelier do Código” está abrangida pelo referido Pré-Aviso de Greve, uma vez que os procedimentos e a formação em causa não têm momentos específicos obrigatórios, da parte do docente.

 

Uma chamada de atenção, ainda, para o cumprimento do artigo 16.º do ECD na RAA, que, conjugado com a nova matriz do 1.º Ciclo do Ensino Básico, obriga à lecionação dos conteúdos de TIC ministrados na formação em apreço.

A Direção do SPRA considera, também, que face à sobrecarga de trabalho que se tem verificado, os docentes deverão, sempre que possível, realizar as tarefas inerentes a esta formação dentro do seu horário de estabelecimento, de forma a minimizar o acréscimo de trabalho resultante de mais um conjunto de tarefas impostas pela DRE.

Por último, uma palavra para a Direção Regional de Educação, que, uma vez mais, pretende “meter o Rossio na Betesga”, ao querer incluir no último ano da legislatura todo o trabalho que deveria ter sido realizado ao longo de quatro anos, com uma forte sobrecarga de trabalho para os docentes, acentuando, ainda mais, o reconhecido desgaste desta classe profissional.

 

Em Educação, como em outras áreas, a pressa é inimiga da perfeição!

 A Direção

GREVE NACIONAL – DIA 31 DE JANEIRO

PRÉ-AVISO DE GREVE – DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 31 DE JANEIRO DE 2020

PRÉ-AVISO DE GREVE (Ver em PDF)

 

DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 31 DE JANEIRO DE 2020

 

GREVE NACIONAL DE DOCENTES E INVESTIGADORES

MANIFESTAÇÃO NACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

 

Respeitar os direitos e condições de trabalho de Professores, Educadores e Investigadores;

Dignificar a Escola Pública, a Ciência e a Tecnologia;

Valorizar os Serviços Públicos e toda a Administração Pública.

  

Em 31 de janeiro de 2020 a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública irá promover uma grande Manifestação Nacional, convidando todos/as os/as trabalhadores/as a participar para que protestem contra políticas que têm vindo a ser desenvolvidas e estão na origem da desvalorização das suas carreiras, da perda de poder de compra dos seus salários, do envelhecimento dos diversos setores profissionais, do arrastamento da precariedade e, de uma forma mais geral, do agravamento de velhos problemas, a par do aparecimento de novos que têm impedido a melhoria das respostas que são dadas por serviços públicos que garantem as funções sociais do Estado Português.

A FENPROF e os seus Sindicatos apelam a uma forte presença de todos/as os/as educadores/as, professores/as e investigadores/as nesta Manifestação Nacional, nela convergindo com os demais setores profissionais da Administração Pública e dando visibilidade às suas reclamações específicas, face aos problemas que afetam a sua profissão, assim como a Educação em geral.

Para dia 31 de janeiro a FENPROF e os Sindicatos de Professores que a integram convocam, ainda, uma Greve Nacional de educadores/as, professores/as e investigadores/as, não só para permitir uma grande participação na manifestação, mas, igualmente, para que reafirmem o seu protesto face aos problemas que o governo vem arrastando e reiterem as suas justas exigências que passam por:

– Valorizar a carreira dos docentes da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias ainda em falta; fim das ultrapassagens; desbloqueamento das progressões aos 5.º e 7.º escalões);

– Valorizar as carreiras docentes do Ensino Superior e da Investigação;

– Aprovar um contrato coletivo de trabalho que respeite, em todas as dimensões, o exercício da profissão docente no ensino particular e cooperativo;

– Despenalizar, de imediato, a aposentação de todos os docentes com 40 anos de serviço e descontos, independentemente da idade, e sem aplicação do fator de sustentabilidade;

– Pôr termo aos abusos e às ilegalidades que continuam a afetar os horários de trabalho dos docentes;

– Combater de forma determinada e efetiva a precariedade que continua a afetar muitos milhares de docentes e investigadores;

– Melhorar as condições de trabalho nas escolas, desde logo reduzindo significativamente o número de alunos por turma;

– Tomar medidas que ponham cobro às situações de violência sobre os profissionais da Educação e do Ensino;

– Calendarizar a remoção de todo o amianto existente nas escolas e informar as comunidades educativas dessa calendarização;

– Travar e reverter o processo de municipalização da Educação e iniciar a reflexão e o debate sobre a Regionalização;

– Democratizar a gestão das escolas / agrupamentos;

– Reverter a desorçamentação da Educação, reforçando gradualmente o seu financiamento público, de forma a que, até final da atual legislatura, atinja os 6% do PIB; 

– Rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, designadamente em relação ao seu financiamento, gestão e natureza jurídica;

– Promover a negociação coletiva, atendendo as propostas sindicais apresentadas e respeitando as normas legalmente estabelecidas;

– Respeitar a liberdade e os direitos sindicais, incluindo o direito à greve, bem como a representatividade das organizações sindicais.

É com os objetivos antes enunciados que a FENPROF, em representação de SPN, SPRC, SPGL, SPZS, SPM, SPRA e SPE, entrega o presente pré-aviso de greve.

Esta greve respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Este pré-aviso abrange todos os Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, do Ensino Secundário e do Ensino Superior, bem como Investigadores, que exercem a sua atividade em serviços públicos, privados ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.

Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que não se encontre em greve. Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.

Lisboa, 17 de janeiro de 2020 

O Secretariado Nacional da FENPROF

Mário Nogueira
Secretário-Geral


 Ver desdobrável da GREVE


 Ver Pré-aviso da GREVE

4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação da FENPROF

4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação

31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2020

Regulamento geral da FENPROF

consultar aqui

Regulamento Eleitoral dos Delegados do SPRA

1. Dos objetivos da 4.ª Conferência

A Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação é uma iniciativa que visa avaliar a situação no Ensino Superior e na Investigação Científica, designadamente, quanto à política de financiamento deste serviço público, à sua organização e capacidade de resposta e, ainda, quanto às questões de natureza sócio-profissional dos docentes e investigadores, tais como carreiras profissionais, vínculos laborais ou condições de trabalho.

A Conferência Nacional deverá também aprofundar os aspetos que constam do Caderno Reivindicativo já apresentado ao governo, via ministério do sector, que resultou das eleições legislativas de 6 de outubro de 2019, apontando posições e propostas, podendo, ainda, contribuir para a melhoria do Caderno Reivindicativo, incluindo aspetos que, eventualmente, se considerem relevantes.

A 4.ª Conferência visa ainda proceder à análise e discussão das formas de organização da ação dos docentes do Ensino Superior e dos Investigadores, bem como da ligação, acompanhamento e envolvimento na atividade sindical dos Bolseiros de Investigação.

Esta iniciativa, aprovada no 13.º Congresso da FENPROF e concebida no âmbito da atividade dos órgãos de direção da FENPROF, terá os seguintes objetivos:

  • Aprovar orientações e propostas destinadas a reforçar a ação e a configurar a organização da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação;
  • Assegurar que as conclusões desse trabalho sejam representativas da opinião dos sócios do Ensino Superior e da Investigação e garantir ainda uma participação alargada de docentes e investigadores;
  • Reforçar a afirmação e a influência da FENPROF, no âmbito do Ensino Superior e da Investigação, em especial, junto dos docentes do Ensino Superior e dos Investigadores, mas, também, junto da sociedade, em geral, e das instituições de ensino e de investigação, em particular;
  • Melhorar a ação da FENPROF, integradora de todos os sectores de ensino, em particular apresentando propostas que visem aumentar o contributo do Ensino Superior e da Investigação para esse fim.

2. Da eleição de Delegados

a.    O SPRA terá direito a eleger 1 delegado. A eleição far-se-á no círculo da Universidade dos Açores.

b.    Dos cadernos eleitorais respeitantes a cada círculo eleitoral constarão todos os associados no ativo, aposentados, ou desempregados, que exercem, ou exerceram funções, nas instituições que compõem o círculo, no âmbito da carreira profissional correspondente.

3.    Metodologia de eleição de delegados

Para efeitos de escolha dos Delegados à 4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação, adoptar-se-á a seguinte metodologia:

  1. Os sócios que pretendam candidatar-se à eleição como Delegados à 4.ª Conferência Nacional deverão manifestar essa intenção por correio eletrónico dirigido aos serviços do SPRA, até dia 15 de janeiro (smiguel@spra.pt);
  2. Nas situações em que não seja possível garantir a eleição de Delegados, nos termos definidos em a), a direção do SPRA poderá designá-los de entre os seus associados;
  3. Os elementos que deverão constar da candidatura são: Nome, Estabelecimento de Ensino/Centro ou Unidade de Investigação, Categoria Profissional, número de associado do SPRA, número de telemóvel e endereço de correio eletrónico;
  4. A eleição ocorrerá no dia 17 de janeiro.

4.    Dos delegados por inerência

São Delegados por inerência os dirigentes da FENPROF (Conselho Nacional, Secretariado Nacional e Conselho de Jurisdição) e os Coordenadores dos Departamentos do Ensino Superior e Investigação dos Sindicatos, não pertencentes ao CN.

5.    Dos direitos dos Delegados

Aos Delegados será garantida toda a informação existente relativa à 4.ª Conferência Nacional, bem como as condições mais adequadas à sua participação, designadamente transporte, alojamento e alimentação, de acordo com os procedimentos que venham, para esse efeito, a ser adotados pela FENPROF e pelo SPRA.

6.    Disposições finais

Em tudo o que não se encontra previsto neste Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento Geral da Conferência.

É preciso acabar com o recurso abusivo à contratação a termo

 Atualizado: introduzidas as notícias do Açores 9, do Diário dos Açores e do Açoriano Oriental

Veja aqui a notícia do jornal Açores 9

Veja aqui a notícia do Diário dos Açores

diarioacores

Veja aqui a notícia do Açoriano Oriental

acorianooriental

SPRA/FENPROF reclamam: é preciso acabar com o recurso abusivo à contratação a termo na RAA

Ao longo da semana que agora terminou, a CGTP-IN realizou mais um amplo conjunto de ações para denunciar, em diversos setores, a precariedade injustificável a que centenas de milhares de trabalhadores estão submetidos em Portugal. O SPRA e a FENPROF associam-se a esta luta, relembrando que também a profissão docente continua marcada por inaceitáveis níveis de contratação a termo. Trata-se de um fortíssimo fator de desvalorização da profissão e uma das causas principais da sua perda de atratividade. A prolongada precariedade afasta muitos dos que já exerceram a profissão e desincentiva muitos outros de optarem por se qualificarem para a docência.

O número de vinculações de contratados ocorridas na presente legislatura caminha para a exigência colocada pelo SPRA há 3 anos: pelo menos, 400, até 2020. No entanto, fatores como o número elevado de aposentações e as reduções da componente letiva por antiguidade que abrangeram, entretanto, muitos docentes no ativo, aumentaram a necessidade de contratações sem termo pela escola. Em particular, como o SPRA já denunciou, faltam recursos docentes nas escolas, ficando por cumprir inúmeros apoios a alunos com necessidades educativas especiais pedidos pelas escolas, por exemplo.

O resultado prático é que, nas escolas, continuam a trabalhar muitos docentes contratados a termo que dão resposta a necessidades que são permanentes. Mesmo com a recusa, por parte da DRE, de muitos dos horários pedidos pelas escolas, foram colocados na 1.ª lista de contratação cerca de 10% dos docentes a trabalhar nos Açores, sendo que muitas colocações correspondem a reais necessidades que permanecem ano após ano, pelo que terão se traduzir na abertura de vagas, reduzindo, assim, os níveis de precariedade. Os níveis de precariedade são demonstrados pelo facto de a maioria esmagadora das vinculações ocorrer com mais de 10 anos de serviço na Região, sendo comum a vinculação com 14 anos, por exemplo. É preciso inverter esta realidade!

Também ao nível nacional esta é a “vida normal” de quem escolheu fazer da sua vida a construção do futuro do país. É imperioso, pois, prosseguir o combate à precariedade laboral também na profissão docente, o que tem de ser previsto no Orçamento do Estado para o próximo ano. Depois das reuniões realizadas na Assembleia da República, a FENPROF recolocará o problema aos grupos parlamentares. Sendo notório que, no programa do governo, o PS deixou de dar relevo ao problema da precariedade laboral dos professores e educadores, as posições e iniciativas dos grupos parlamentares para o Orçamento do Estado redobrarão de importância e significado.

O combate à precariedade laboral é uma exigência que decorre da Constituição, um requisito fundamental, determinado a partir das leis do trabalho e um princípio inscrito no próprio direito comunitário. Esse combate tem de prosseguir. 2020 é tempo para que sejam dados passos decididos nesse sentido.

A Direção do SPRA

Conferência de Imprensa – Os Fins não Justificam os Meios!

 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 – adicionada notícia do Telejornal Açores

Veja aqui a notícia da RTP Açores

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Conferência de Imprensa – Os Fins não Justificam os Meios!

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Os fins não justificam os meios!

 

É do conhecimento geral que estamos em fim de legislatura e que as eleições regionais se aproximam. Os desideratos assumidos na educação para a atual legislatura estão apenas parcialmente cumpridos e urge, no último ano da legislatura, dar uma imagem de dinâmica legislativa e de diretivas a serem cumpridas pelas escolas que não se compadece com o “tempo escolar”. Os docentes, tal como os alunos, necessitam de tempo para a interiorização de novos procedimentos, novas práticas e novas diretivas. A acrescer à implementação apressada da Autonomia e Gestão Flexível do Currículo e da nova portaria da avaliação do Ensino Básico, as escolas e os docentes têm hoje programas de leitura e escrita da educação Pré-Escolar ao 2.º Ciclo do Ensino Básico, programa PACIS XXI (inglês do 1.º e 2.º anos), Cidadania e Desenvolvimento, Monitorização e Acompanhamento da Educação Inclusiva, Matemática Passo a Passo, Caminho Para Aprender Português, Oceano – Educar para uma Geração Azul, Programa EPIS, Fénix Açores, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, os programas TOPA, REDA, Ateliê de Código, Apps for Good, enfim, um conjunto interminável de projetos, programas e subprogramas.

O primeiro período letivo ainda não terminou e os docentes estão exaustos. As condições de trabalho impostas pelas mudanças legislativas, pelos programas acima referidos e pelas formações que lhe são inerentes, agravadas pela operacionalização da atividade letiva e avaliativa do perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória com as aprendizagens essenciais e os programas e metas curriculares das disciplinas, obrigam os docentes a fazer cinquenta horas semanais de trabalho, ao longo de semanas seguidas, meses, até! Esta situação poderá piorar ao logo deste mês, com a realização de testes e de reuniões de avaliação sumativa, no final do período letivo. Em termos práticos, isto significa que o trabalho individual de preparação das aulas e de correção dos testes e trabalhos dos alunos está a realizar-se, sistematicamente, em tempo que deveria ser de descanso e de dedicação à família.

A educação e a docência não se compadecem com timings eleitorais. As mudanças no sistema educativo necessitam de tempo de assimilação, de ponderação e de implementação. Os docentes dos Açores necessitam de tempo de qualidade (individual e familiar), como qualquer trabalhador!

A Direção

Angra do Heroísmo, 6 de dezembro de 2019

Comunicado de Imprensa. Ver aqui.

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