Sábado, Setembro 28, 2024
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Estado de emergência não pode resultar em perda de direitos!

A situação completamente nova resultou em abusos, em particular no Ensino Privado e nas IPSS – e em enormes dúvidas dos docentes destas instituições. O SPRA/FENPROF esclarece aqui algumas dúvidas muito frequentes.

Proteja-se! Trabalhador informado vale por dois!

Se tiver dúvidas sobre medidas que queiram impôr, não hesite:

contacte o SPRA!

Contactos das áreas sindicais aqui

a) Há alterações no pagamento de subsídio de refeição e no salário, em situação de teletrabalho?

b) As direções podem impor a realização de tarefas que não correspondem ao conteúdo funcional dos docentes, alterar o horário ou o local de trabalho?

c) Podem ser impostas férias durante o estado de emergência?

d) Podem as direções das instituições impor serviço presencialmente nas suas instalações, em vez da casa dos docentes (designadamente reuniões e serviço de preparação do acompanhamento de alunos)?

e) Podem as IPSS fazer cessar contratos neste contexto? (adicionado em 29/03)

f) Não podem estes/as trabalhadores/as ficar em casa com os filhos, cabendo à família decidir quem fica e não à direção da IPSS? (adicionado em 29/03)

g) Outros esclarecimentos emitidos pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social

Quem se encontra em teletrabalho mantém o direito a subsídio de refeição (e também aufere a remuneração a 100%)?

Sim!

Qualquer corte (ou sequer a sua tentativa) deve ser denunciada, de imediato, ao SPRA. O próprio Governo veio a confirmar esta posição, expressa publicamente pela CGTP, no despacho publicado no dia 23/03/2020: (…) o trabalhador mantém sempre o direito ao equivalente ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho (…)

Mais fundamentação sobre esta matéria (subsídio de refeição) pode ser obtida no parecer elaborado pelo Dr Joaquim Dionísio, advogado especialista em direito do trabalho, aqui.

Podem as direções de estabelecimentos de educação e ensino, Privados ou IPSS, impor a realização de tarefas que não correspondem ao conteúdo funcional dos docentes, alterar o horário ou o local de trabalho?

(adicionada informação em 29/03)

Não!

De acordo com o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, designadamente com o disposto no seu artigo 4.º, alínea c), só as autoridades públicas competentes poderão tomar tal decisão e não as direções dos estabelecimentos.

Ao abrigo da legislação que existe neste momento, a requisição para outros serviços e funções só pode ser feita por autoridades com competência na matéria (Proteção Civil, Autoridade de Saúde, etc.), e não pela Instituição. Isso só pode ocorrer após elaboração de Plano de Contingência que identifique a necessidade de exercício de outras funções para colmatar falhas de pessoal que se tenham verificado, devidamente provadas.

Mas – aspeto essencial, que permite prevenir abusos – não podem ser as direções das IPSS a notificar as educadoras. Só o pode fazer a autoridade competente, se considerar necessário.

Mesmo nessas condições é preciso respeitar as limitações relativas às habilitações profissionais e à formação. No exercício de funções diferentes do seu conteúdo funcional, os docentes (e todos os trabalhadores, evidentemente) deverão sempre ver considerada a sua formação, não podendo prestar funções que ponham em risco a sua vida e a vida de terceiros; por exemplo, não poderá um docente responder às necessidades de higienização na valência de lar da Instituição, mas poderá por exemplo nas atividades sócio-culturais ou até de apoio à alimentação.

Poderão as entidades empregadoras privadas impor o gozo compulsivo de férias, na sequência do encerramento do serviço / estabelecimento?

(adicionado em 29/03 posição da CGTP que fundamenta esta questão)

Não!

Isso violaria o princípio geral de direito ao gozo de férias dos trabalhadores. Inicialmente, o Governo admitiu essa possibilidade (Portaria n.º 71-A/2020), mas depois, na sequência de protesto da CGTP-IN e proposta apresentada em reunião realizada com o governo em 16 de março, eliminou-a, através da Portaria n.º 76-B/2020.

Veja aqui a posição e o esclarecimento da CGTP sobre esta matéria.

Podem as IPSS fazer cessar contratos neste contexto?

(adicionado em 29/03)

Não.

Apenas poderão utilizar o apoio financeiro extraordinário (Portaria n.º 71-A/2020 e retificação, designado regime simplificado de layoff) com vista à manutenção dos contratos de trabalho com fundamento na suspensão da atividade, em consequência propor a redução do tempo de trabalho, artigo 5:

1 — O apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em empresa em situação de crise empresarial reveste a forma de um apoio financeiro, por trabalhador, atribuído à empresa, destinado, exclusivamente, ao pagamento de remunerações.

O apoio financeiro traduzir-se-á em Pagamento de 2/3 dos salários dos trabalhadores, assumindo a Segurança Social 70% e o empregador 30%;
Devem preencher o requisito de uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

Não podem estes/as trabalhadores/as ficar em casa com os filhos, cabendo à família decidir quem fica e não à direção da IPSS?

(adicionado em 29/03)

Sim!

É o trabalhador que declara quem fica em casa com os filhos.

Podem as direções das instituições impor serviço presencialmente nas suas instalações, em vez da casa dos docentes (designadamente reuniões e serviço de preparação do acompanhamento de alunos)?

Não!

De acordo com o n.º 3, alínea b) da Resolução de 18 de março do Conselho de Ministros:

“Estabelecer que, durante o período em que durar o estado de emergência, os cidadãos só podem circular na via pública para algum dos seguintes propósitos:

b) Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho;

…”

e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 2-A/2020, de 20 de março:

“Artigo 6.º

Teletrabalho

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.”

No caso de serem obrigados a trabalhar nas instalações das instituições, os docentes devem entrar em contacto com o SPRA para avaliar qual a melhor forma de atuar. Será importante que fique claro que a situação de teletrabalho foi pretendida pelo docente e recusada pela instituição, para que qualquer consequência (nomeadamente para a saúde dos próprios ou de terceiros) do incumprimento dos diplomas anteriores recaia, exclusivamente, sobre as Direções.

Num cenário completamente novo, SPRA/FENPROF esclarece os docentes!

A situação completamente nova resultou em abusos e enormes dúvidas dos docentes. O SPRA/FENPROF esclarece aqui 3 dúvidas muito frequentes – há alterações:

a) no pagamento de subsídio de refeição?

b) no modo de realização das reuniões e na posssibilidade destas serem presenciais durante o estado de emergência?

c) no serviço e no horário para o qual os docentes (Público, Privado ou IPSS) podem ser convocados (local, funções, etc.)?

Quem se encontra em teletrabalho mantém o direito a subsídio de refeição (e também aufere a remuneração a 100%)?

Sim! Qualquer corte (ou sequer a sua tentativa) deve ser denunciada, de imediato, ao SPRA. O próprio Governo veio a confirmar esta posição, expressa publicamente pela CGTP, no despacho publicado no dia 23/03/2020: (…) o trabalhador mantém sempre o direito ao equivalente ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho, sendo este o regime que se está a aplicar à administração pública, igualmente regulado pelo Código do Trabalho, por via da remissão imposta pelo artigo 68.º n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Mais fundamentação sobre esta matéria (subsídio de refeição) pode ser obtida no parecer elaborado pelo Dr Joaquim Dionísio, advogado especialista em direito do trabalho, aqui

PODEM AS DIREÇÕES DAS ESCOLAS IMPOR A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES, DESIGNADAMENTE DE CONSELHO DE TURMA PARA AVALIAÇÃO DO 2.º PERÍODO, NAS ESCOLAS?

Não! De acordo com o n.º 3, alínea b) da Resolução de 18 de março do Conselho de Ministros:

“Estabelecer que, durante o período em que durar o estado de emergência, os cidadãos só podem circular na via pública para algum dos seguintes propósitos:

b) Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho; (sublinhado nosso)

…”

e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 2-A/2020, de 20 de março:

“Artigo 6.º

Teletrabalho

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.”

PODEM AS DIREÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, INCLUINDO IPSS, IMPOR A REALIZAÇÃO DE TAREFAS QUE NÃO CORRESPONDEM AO CONTEÚDO FUNCIONAL DOS DOCENTES, ALTERAR O HORÁRIO OU O LOCAL DE TRABALHO?

Não! De acordo com o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, designadamente com o disposto no seu artigo 4.º, alínea c), só as autoridades públicas competentes poderão tomar tal decisão e não as direções dos estabelecimentos.

Se tiver dúvidas sobre medidas que queiram impôr, não hesite:

contacte o SPRA!

Contactos das áreas sindicais aqui

Concurso de Pessoal Docente 2020/2021

Projetos de listas ordenadas de graduação do Concurso Interno e Externo da RAA

Encontra-se disponível, de 27 de março a 09 de abril de 2020, o período de audiências dos interessados que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Interno/Externo de Provimento 2020/2021.

Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manifestadas

Concursos Nacionais 2020/21

Foi divulgado o Aviso n.º 5107-A/2020, que fixa em sete dias úteis o prazo para apresentação da candidatura, que decorrerá, portanto, desde amanhã, 26 de março, até às 18 horas continentais do dia 3 abril.

concurso continente

Concurso externo geral e concursos externos específicos para as escolas de ensino artístico especializado da música e da dança

Foi publicada a Portaria n.º 78-A/2020, que fixa o número de vagas em quadros de zona pedagógica para o concurso externo (872), bem como as vagas para o concurso externo às escolas de ensino artístico especializado da música e da dança (27), a ocorrer em 2020.

Já hoje, foi divulgado o Aviso n.º 5107-A/2020, que fixa em sete dias úteis o prazo para apresentação da candidatura, que decorrerá, portanto, desde amanhã, 26 de março, até às 18 horas continentais do dia 3 abril.

Tendo em conta a situação que se vive no país, por efeito da pandemia de COVID-19, que obrigou ao total encerramento dos serviços da FENPROF e dos seus Sindicatos, a candidatura a estes concursos vai decorrer sem possibilidade de atendimento presencial, muito valorizado por alguns associados. Mas, na completa impossibilidade de o fazer presencialmente, a FENPROF e os seus Sindicatos tudo farão para assegurar aos seus associados todo o apoio necessário, através dos endereços de email e números de telefones que se encontram nas páginas dos sindicatos. [contactos aqui: SPNSPRCSPGLSPZSSPMSPRA ou SPE]

Assim, ainda antes de se iniciar o prazo para candidatura, destacamos desde já as seguintes informações de caráter técnico ou prático:

  • Os concursos cuja fase de candidatura estará prestes a iniciar-se não são dirigidos a docentes em lugar de quadro, sejam eles de QA/QE ou de QZP.
  • Estes concursos destinam-se, pois, a docentes contratados ou desempregados.
  • Podem também candidatar-se docentes que se encontrem a leccionar em estabelecimentos privados.
  • Os docentes que já se candidataram em anos anteriores devem ter consigo o verbete definitivo do último concurso, em papel ou em pdf (disponível na área pessoal de cada docente, na plataforma SIGRHE da DGAE).
  • Todos devem, também, se ainda o não fizeram, pedir/confirmar com o agrupamento ou escola onde têm o processo individual, a contagem de Eventual tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo ou em IPSS tem de ser obrigatoriamente certificado pela DGAE.
  • Qualquer documentação que possa faltar no processo poderá ser anexada na altura da candidatura por upload; se tal não possível até ao final do prazo para candidatura, terão de o fazer na fase de aperfeiçoamento de dados ou, mais tarde, durante a fase de reclamações.
  • Caso o docente não disponha de meios técnicos para fazer esse upload, poderá proceder à entrega em mão dos referidos documentos na escola que indicar como de validação no formulário de candidatura.
  • Nesta fase de candidatura, os candidatos apenas indicam preferências para QZP, no máximo de 10.
  • Por último, mas muito importante: a candidatura ao concurso externo é obrigatória para, mais tarde, os candidatos não colocados poderem expressar preferências para o concurso de contratação e reserva de recrutamento ou mesmo expressar a intenção de renovação de contrato, tendo, agora, expressamente de dizer que, caso não obtenham colocação em lugar de quadro de QZP, pretendem manter-se em concurso para efeito de contratação e reserva de recrutamento.

Explorada a vertente técnica e prática, não podemos deixar de fazer uma breve análise política destes concursos e da situação dos docentes sem vínculo ao Ministério da Educação (externos).

Assim, apesar de o número de vagas agora criadas para os quadros de zona pedagógica do concurso externo (872) ser superior ao número de vinculações ocorridas no concurso externo de 2019 (542), este número não deixa de ser claramente insuficiente para suprir as necessidades reais de professores no sistema de ensino público, bem como para combater a precariedade que afeta os professores contratados.

Tal fica bem patente, se recordarmos que, no arranque deste ano letivo, foram contratados para horário anual e completo 5432 professores (3244 na contratação inicial e 2188 através de renovação do contrato) e que, depois disso, mais alguns milhares de docentes obtiveram colocação através das 24 reservas de recrutamento já efectuadas.

O mesmo provam os cerca de 22 mil candidatos à contratação inicial para 2019/2020 que tinham já três ou mais anos de serviço, os mais de 10 mil que já ultrapassavam os 10 anos de serviço, os 4000 acima dos 15 anos ou, mesmo, os 1500 que acumulavam mais de 20 anos de serviço!

O recurso abusivo à contratação a termo continua a ser realidade, mas os professores e os sindicatos afectos à FENPROF não aceitam a situação e continuam a combatê-la. É, pois, muito importante continuar a exigir uma negociação que permita, de forma faseada, a vinculação dos/as docentes que acumulem 3 ou mais anos de serviço.

 Nesse sentido, e caso ainda não o tenhas feito, assina o postal digital Fim da precariedade na profissão docente”.

ATENDIMENTO

Tendo em conta a situação que se vive no país, por efeito da pandemia de Covid-19, que obrigou ao encerramento dos serviços do SPRA, a candidatura a estes concursos vai decorrer sem possibilidade de atendimento presencial, muito valorizado por alguns associados. Mas, na completa impossibilidade de o fazer presencialmente, o SPRA tudo fará para, a distância, assegurar aos seus associados todo o apoio necessário, seja através dos contactos telefónicos, seja através do endereço eletrónico.

VEJA OS CONTATOS AQUI

Novo coronavírus (COVID-19) Procedimentos adotados pelo SPRA

Destaque covid 19

Novo coronavírus (COVID-19) – Procedimentos adotados pelo SPRA

Caro/a Colega:

O surto de infeção pelo novo coronavírus – COVID-19 – chegou a Portugal, com um número já significativo de casos confirmados e/ou suspeitos no país. Nos Açores, não haverá, ainda, nenhum caso confirmado. A Direcção Regional da Saúde tem vindo a recomendar medidas preventivas da infeção por este vírus, nomeadamente evitar os contactos pessoais próximos desnecessários, entre outras. Com o objetivo de contribuir para a prevenção da doença, têm sido adiados vários eventos, reuniões, etc. O Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido ontem, extraordinariamente, decidiu declarar o estado de alerta na RAA, tendo decidido a implementação de medidas, com o mesmo objetivo

Sem alarmismos, mas procurando reduzir ao máximo os riscos de contágio, tanto no que respeita aos colegas que recorrem aos serviços do SPRA ou participam em iniciativas por nós promovidas, como aos seus trabalhadores, a Direção do SPRA decidiu adotar as seguintes medidas, por um período mínimo de duas semanas:

Apelar aos/às associados/as que não se desloquem aos serviços do SPRA, salvo quando tal for estritamente necessário; em alternativa deverão privilegiar o contacto por telefone e/ou email.

– Assim, deverão ser utilizados os telefones e endereços eletrónicos disponíveis; se recorrer ao e-mail, para além da descrição do assunto em causa, deverá sempre fornecer o seu contacto telefónico;

Não convocar iniciativas que impliquem concentração de professores, tais como plenários ou outras ações semelhantes;

Admite-se também o encerramento temporário de áreas sindicais do SPRA, caso tal se justifique, o que será permanentemente avaliado; a acontecer, os/as associados/as serão devidamente informados/as;

A situação irá sendo avaliada a todo o momento.

O comportamento de cada um de nós é fundamental e decisivo para a proteção de todos!

Angra do Heroísmo, 12 de Março de 2020

Ver em pdf

Acompanhe as orientações em

http://www.azores.gov.pt/Gra/srs-drs/

ou

https://www.facebook.com/DirecaoSaudeAcores/

Corrida Regional do Professor

Participa na 2ª Corrida/Caminhada Regional do Professor. Dia 1 de março. 15 horas. Inicio na Praça Velha em Angra do Heroísmo. ABERTO A TODOS! 

Inscrições em: https://aaitacores.wixsite.com/aait/single-post/2020/02/13/2%C2%AA-Corrida-Regional-do-Professor

Diretamente em:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSct8ZH_2IYFJSvNiUYJwdv6RTae6B8r002EkefUevMaWxRhvQ/viewform

 face

iniciativa do SPRA, em colaboração com a Associação de Atletismo da Ilha Terceira e Câmara Municipal de Angra que, além de permitir uma visão diferente da cidade de Angra do Heroísmo, proporciona também um momento de vida saudável e de convívio entre todos. 

PARTICIPA E INSCREVE-TE DIRETAMENTE EM:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSct8ZH_2IYFJSvNiUYJwdv6RTae6B8r002EkefUevMaWxRhvQ/viewform

Ou na Praça Velha 30 minutos antes da Corrida/Caminhada

Cartaz baixa resolução

Ver Cartaz

Regulamento Interno

NOTA INFORMATIVA – Vagas a concurso 2020/2021

NOTA INFORMATIVA – Vagas a concurso 2020/2021

NOTA INFORMATIVA – Vagas a concurso 2020/2021

O recente anúncio do Presidente do Governo Regional de abrir cento e trinta e cinco vagas de quadro, resulta, essencialmente, do trabalho político-sindical desenvolvido pelo Sindicato dos Professores da Região Açores.

No início da legislatura, esta estrutura sindical lançou o desafio ao Governo de abrir, durante os quatro anos deste mandato, pelo menos, quatrocentas vagas para ingresso nos quadros. Assim, e no âmbito do combate à precariedade e da garantia do ingresso num quadro dimensionado à realidade regional, o quadro de unidade orgânica, foi cumprido o desiderato da segurança no emprego e do direito ao ingresso na carreira para mais de quatro centenas de docentes, o que corresponde a cerca de 8% dos docentes do quadro.

Para o apuramento destes números, contribuiu, também, a reivindicação do SPRA, aquando da negociação das alterações do diploma de concursos, em 2017, de incluir as reduções da componente letiva por idade e antiguidade no apuramento de vagas correspondentes a necessidades permanentes do Sistema Educativo Regional.

Assim, o Sindicato dos Professores da Região Açores regista a resposta, por parte do Governo, ao desafio que lançou em 2016, que permitira, a mais de 400 docentes, encarar a sua vida profissional com melhor segurança.

Novas exigências se impõem, decorrentes, entre outras, do facto de um elevado número de docentes, há muito retidos pelo agravamento sistemático das condições de aposentação, estar, finalmente, a reunir os requisitos para se aposentar, pelo que o processo de abertura de vagas, nos concursos ordinários, como o SPRA sempre tem defendido, ao longo dos anos, deve manter-se e aprofundar-se, para, por um lado, dar continuidade ao combate à precariedade e, por outro, dar resposta aos novos desafios e necessidades do Sistema Educativo Regional. 

A Direção

Concursos Interno e Externo 2020/2021

 

Foi hoje publicado o Aviso de Abertura do Concurso Interno e Externo 2020/2021. O processo de candidatura ocorrerá da próxima 2.ª feira, dia 10 de fevereiro, até dia 21 de fevereiro.

Pode consultar aqui a calendarização

Pode consultar aqui o regulamento

Pode consultar aqui o aviso de abertura (com mapa de vagas)

Pode aceder aqui à página do Concurso

Negociação do CCT para os Ensinos Particular e Cooperativo, Artístico Especializado e Profissional

NEGOCIAÇÃO DO CCT PARA OS ENSINOS PARTICULAR E COOPERATIVO, ARTÍSTICO ESPECIALIZADO E PROFISSIONAL

FENPROF considera não haver condições para prosseguir negociação com a CNEF, por falta de seriedade e má-fé daquela confederação patronal, e irá requerer o processo de Conciliação no Ministério do Trabalho da Segurança Social e da Solidariedade

Em 14 de janeiro de 2020 a FENPROF reuniu, mais uma vez, com a CNEF, em mais uma tentativa de, no quadro de um processo negocial, chegar a acordo para a celebração de um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para os docentes dos Ensinos Particular e Cooperativo (EPC), Ensino Artístico Especializado (EAE) e Ensino Profissional (EP).

Após dois anos de reuniões entre as partes, a CNEF, numa clara atitude de provocação e má-fé negocial, voltou a apresentar uma contraposta de contrato coletivo de trabalho, tendo como base o que subscreveu com outras organizações sindicais, designadamente a FNE/UGT, publicado em 2017, e que a FENPROF já tinha recusado no início das negociações.

A recusa então assumida pela FENPROF deveu-se ao facto de aquele CCT conter normas extremamente gravosas para os docentes em causa, designadamente ao nível de salário, carreira, horários e outras condições de trabalho, numa inaceitável discriminação relativamente aos seus colegas que exercem funções no ensino público. Para a FENPROF, contrariamente ao que parece acontecer com outras organizações, não há docentes de primeira e de segunda categoria, pelo que não é admissível tal discriminação. Acresce que, a manterem-se condições tão negativas para os docentes do ensino privado, não tarda que a já visível falta de docentes qualificados no nosso país se abata de forma ainda mais forte sobre este subsistema de ensino e educação, verificando-se uma ainda maior (e justa) fuga de educadores e professores dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Nesta última reunião realizada, a CNEF voltou a insistir em matérias que a FENPROF e os docentes destes setores de ensino consideram violadores dos seus direitos e das suas condições de trabalho, nomeadamente, como antes se refere, quanto ao horário letivo, mas, igualmente, ao não reconhecimento do tempo de serviço prestado em outros estabelecimentos de ensino ou a aplicação dos princípios da carreira única, isto é, a mesma carreira para os docentes profissionalizados, independentemente do setor onde exercem funções, desde que sejam detentores do mesmo grau académico, correspondendo às habilitações definidas para a docência. Como ficou provado com a entrega de um abaixo-assinado subscrito por mil docentes do EPC,EAE e EP, as propostas apresentadas pela CNEF são por si rejeitadas, exigindo os subscritores, como outros que, por medo de perseguição, não o fizeram, um tratamento digno, enquanto profissionais, o que parece não continuar a ser intenção da CNEF.

Pretende a CNEF, com as posições que adota, permitir que as entidades patronais continuem a abusar da disponibilidade dos docentes e do seu profissionalismo, insistindo em não respeitar direitos socioprofissionais básicos, em não criar condições de trabalho adequadas e em desvalorizar o exercício da função docente no EPC, EAE e EP, fator fundamental para garantir a qualidade do ensino ali ministrado.

Nesta perspetiva, não resta outra alternativa à FENPROF, no exercício do direito à contratação coletiva (que tão maltratado tem sido por sucessivos governos, incluindo o atual) e na defesa dos direitos e interesses dos docentes que representa, encontrar formas de, apesar de tudo, fazer valer este direito constitucional. A FENPROF não abandonará os princípios que defendeu à mesa da negociação e que levaram à caducidade do contrato coletivo de trabalho para o EPC, pois não irá trair as justas expetativas, anseios e reivindicações dos docentes que representa e, falhada a negociação partirá agora para outra fase, a de conciliação, que requererá junto do MTSSS.

A FENPROF ao longo de todo este processo manteve sempre a sua disponibilidade para negociar, como se comprova pela última contraproposta apresentada à CNEF, demonstrando vontade de chegar a um acordo com a CNEF, dando, nesse sentido, diversos sinais de aproximação, porém, a associação patronal não respondeu da mesma forma, manifestando desse modo a sua intenção de não querer um entendimento com a FENPROF, exceto se esta aceitasse colocar-se do lado dos patrões e contra os docentes. Isso nunca acontecerá!

Foi neste quadro que a FENPROF decidiu encerrar as negociações diretas com a CNEF e irá recorrer à conciliação, como antes se afirma, processo que decorrerá no Ministério do Trabalho, da Segurança Social e da Solidariedade, com o objetivo de serem encontrados consensos que resultem na celebração de um novo CCT, que reconheça e reponha direitos, respeite os docentes, valorize a sua carreira e dignifique o seu exercício profissional, em conformidade com a declaração de vontade de todos os que recusaram a aplicação de um contrato coletivo de trabalho que lhes retirava direitos e preferindo ficar sem CCT, sujeitando-se até hoje às regras do Código do Trabalho.

No MTSSS, no âmbito do processo de conciliação, a FENPROF irá apresentar e defender a proposta de CCT para o EPC, EAE e EP, enviada à CNEF no início deste processo negocial.

Apesar do bloqueio da CNEF à negociação a FENPROF não baixará os braços! A FENPROF continuará a lutar em defesa da contratação coletiva, fator fundamental de uma democracia política e social, e a acreditar no êxito da luta por um CCT que valorize a profissão e dignifique a carreira docente, independentemente de onde ela é exercida!

O Secretariado Nacional

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