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SPRA questiona SREC sobre Arranque do Ano Letivo 2020/2021

SPRA questiona SREC sobre Arranque do Ano Letivo 2020/2021

Assunto: Arranque do Ano Letivo 2020/2021

Considerando as declarações públicas do Senhor Primeiro Ministro, do Ministro da Educação e do Senhor Diretor Regional da Educação, de que o próximo ano letivo poderá decorrer num sistema misto de aulas à distância e presenciais;

Considerando a maior eficácia do ensino presencial no cumprimento dos objetivos e desafios que se colocam à escola pública, nomeadamente os inscritos na Lei de Bases do Sistema Educativo e demais legislação;

Considerando que, como ficou demonstrado este ano, o ensino presencial é o que melhor serve o processo ensino-aprendizagem, nomeadamente na aquisição, desenvolvimento e consolidação de competências, no cumprimento das Aprendizagens Essenciais e demais orientações, e na transmissão de conhecimentos;

Considerando que a manutenção dos dois sistemas não permite o efetivo ato pedagógico-didático, nomeadamente a partilha comunicacional, fundamental para o sucesso educativo, e que acentua as diferenças sociais e o absentismo escolar, em consequência das caraterísticas do ensino à distância;

Considerando que um dos efeitos sociais da pandemia é o empobrecimento de numerosas famílias e a necessidade premente de manter o serviço de refeições disponibilizado pela escola pública;

Considerando que a realidade insular, arquipelágica e ultraperiférica da Região facilitou a circunscrição do contágio, sobretudo através da identificação das cadeias de contágio e da limitação das deslocações entre ilhas e com o exterior, mostrando, também no combate ao Sars-CoV-2, que o exercício dos poderes autonómicos têm enorme vantagem;

Considerando que existe, neste momento, um número muito reduzido de cadeias de transmissão, bem identificadas e circunscritas, estando a evolução da doença, na região, a caminhar para o desaparecimento total e progressivo de casos ativos, e que a estratégia de combate ao vírus através da eliminação da transmissão comunitária se demonstrou possível e de grande eficácia;

Considerando que a realidade geográfica da Região, ligada a essa estratégia, torna possível responder, rápida e eficazmente, a qualquer foco de transmissão da doença, tomando localmente todas as medidas que forem necessárias nesse momento, mas sem afetar a totalidade da Região;

Vimos solicitar ao Governo da Região Autónoma dos Açores, na pessoa de V. Ex.ª, que se pronuncie sobre as opções governamentais nesta matéria de início do próximo ano letivo.

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente do SPRA

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Concurso Interno de Afetação

CALENDARIZAÇÃO AO CONCURSO INTERNO DE AFETAÇÃO | ANO 2020/2021

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LISTAS DE PROGRESSÃO – SPRA questiona SREC

LISTAS DE PROGRESSÃO – SPRA questiona SREC

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LISTAS DE PROGRESSÃO

Um número significativo de associados desta estrutura sindical que adquiriu o direito à progressão ao escalão seguinte da Carreira Docente durante o passado mês de janeiro têm questionado este sindicato sobre a publicação das listas com as respetivas progressões, bem como da atualização do seu índice remuneratório, acresce o facto de que os vencimentos de maio, com os retroativos a janeiro, foram atualizados com o aumento de 0,3% sobre índices remuneratórios que já não correspondem aos efetivos índices remuneratórios daqueles docentes.

Embora se reconheça que, nos termos do ponto 6 do artigo 62.º do ECD, as listas devem ser publicadas até ao fim de setembro de cada ano, tem havido uma prática, decorrente dos reposicionamentos e recuperação faseada do tempo de serviço congelado, de publicação avulsa de listas de progressão em vários momentos dos últimos dois anos.

Face ao exposto, e de forma a podermos dar uma resposta efetiva aos nossos associados, solicitamos a V. Ex.ª informação sobre as datas previstas para a publicação de listas atualizadas de progressão de pessoal docente.

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente

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Saudação aos Professores

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SAUDAÇÃO

Caros colegas!

Em nome da Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores, saúdo todos os docentes que nestes tempos difíceis desempenham trabalho docente a distância, presencial ou misto e que contribuíram para a valorização da profissão e para o reconhecimento social do trabalho na Escola Pública.

Saúdo a gestão que têm conseguido fazer da vida familiar, em confinamento, com as solicitações dos alunos e das famílias, das muitas diretrizes das escolas e da Direção Regional da Educação e, sobretudo, com a rapidez com que se adaptaram a novos métodos e paradigmas de trabalho.

Saúdo todos os que se esforçaram e esforçam para garantir equidade no processo ensino aprendizagem e que, dentro do possível, não deixaram alunos para trás, salvaguardando um dos principais desideratos da Escola Pública:  garantir a igualdade de tratamento e minimizar as injustiças.

Saúdo os que retomam as aulas presenciais, com os justificados receios e incertezas, mas com a firmeza do dever cumprido para com os seus alunos.

Saúdo os que fizeram os testes e que assim contribuíram para o controle da pandemia, mas, sobretudo, contribuíram para que se caminhe, concomitantemente, para um estado de normalidade e de confiança social, tão importante para o funcionamento da sociedade e da economia.

Quanto a nós, sabem que podem sempre contar com o Sindicato dos Professores da Região Açores, um Sindicato que luta, intransigentemente, pela valorização da nossa profissão  e da Escola Pública.

A todos um bem-haja!

O Presidente do SPRA

António Lucas

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Comunicado de Imprensa – A postura da DRE demonstra desnorte e falta de respeito pelo trabalho das Escolas e dos Professores

A DRE, em 2 dias, contradiz-se a si própria e revela desorientação num momento delicado em que se pede ponderação, organização e sobretudo confiança

comunicado interno

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

A POSTURA DA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DEMONSTRA DESNORTE E FALTA DE RESPEITO PELO TRABALHO DAS ESCOLAS

 

Foi com surpresa que o Sindicato dos Professores da Região Açores tomou conhecimento do teor do MAIL-S-DRE/2020/2726 que, a um dia útil do início das aulas presenciais do ensino secundário altera as indicações emanadas pela própria Direção Regional da Educação, em 11 de maio. A DRE, em 2 dias, contradiz-se a si própria e revela desorientação num momento delicado em que se pede ponderação, organização e sobretudo confiança, deitando por terra todo o trabalho desenvolvido pelos Conselhos Executivos, Diretores de Turma, docentes e não docentes na preparação dos espaços e meios para receber os alunos.

As indicações transmitidas no referido e-mail reduzem substancialmente o universo de alunos que assistirão a aulas presenciais.

Estas novas diretrizes demonstram um profundo alheamento e até desrespeito pelo esforço realizado nos últimos dias, pela Escola, pelos CE, docentes e pessoal não docente, no sentido de receber os alunos com as melhores condições possíveis.

Por outro lado, esta comunicação, feita a esta distância, desconsidera e desvaloriza também o trabalho pedagógico de preparação das aulas por parte dos docentes, ao determinar que as aulas presenciais sejam filmadas para que os restantes alunos, em casa, as possam visionar.

Desconhecem os serviços pedagógicos da DRE que a preparação e lecionação de uma aula presencial é significativamente diferente de uma aula para ser visionada à distância?

A apenas 1 dia útil do início das atividades letivas, como vão conseguir as escolas criar as condições para que tal se concretize? Que recursos têm ou lhes foram fornecidos em tão curto espaço de tempo?

Que legitimidade existe em filmar os docentes no seu espaço de sala de aula para um universo de alunos não presentes?

Depois de terem organizado todo o espaço físico das salas, criado circuitos de entradas e saídas da escola e dos diferentes espaços, tendo em conta o necessário distanciamento social, terão agora, os Conselhos Executivos, que preparar as salas com equipamentos que permitam esse desiderato em termos de imagem e som!

O Sindicato dos Professores da Região Açores lamenta a desvalorização e desconsideração manifestadas pela DRE, relativamente ao trabalho da comunidade educativa, e a ligeireza com que emana orientações e contra orientações.

Finalmente, o Sindicato dos Professores da Região Açores considera que estes processos poderiam ter sido evitados se, antes de tomar decisões, a DRE tivesse encetado um processo de negociação sindical nesta matéria – que é, por lei, obrigatório, uma vez que estão em causa condições de trabalho –, mesmo que adaptado às atuais circunstâncias. Podiam também ter sido evitados se, antes de tomar decisões, a DRE tivesse ouvido as escolas. O SPRA considera, por isso, necessária uma alteração de postura da DRE, no sentido de melhorar as decisões tomadas sobre estas e outras matérias.

Angra do Heroísmo, 15 de maio de 2020

A Direção

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Parecer sobre proposta de alteração ao calendário escolar

PARECER

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À PORTARIA n.º 53/2019, DE 23 DE JULHO, QUE APROVOU O CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO DE 2019/2020

 

Considerando que um dos desideratos do Regime Autonómico é garantir que os cidadãos portugueses residentes na Região tenham um índice de desenvolvimento humano, pelo menos, igual ao dos cidadãos do restante território nacional;

Considerando que a educação, o ensino e a formação são parte integrante do índice de desenvolvimento humano;

Considerando que a presente proposta de alteração à Portaria n.º 53/2019 tem como principal objectivo garantir que os alunos residentes nos Açores dos 11.º e 12.º anos tenham um número de aulas presenciais e a distância similar ao do restante território nacional,

O Sindicato dos Professores da Região Açores dá parecer positivo à presente proposta, ressalvando, no entanto, que, em nossa opinião, continua a não existir qualquer razão para a diferenciação no fim das atividades letivas, nomeadamente, da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, comparativamente aos restantes níveis. Às razões já expostas na nossa apreciação da Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho, que aprovou o Calendário Escolar para 2019/2020, acresce o elevadíssimo desgaste profissional dos docentes, não apenas desde o dia 16 de março, mas também desde o início do ano escolar, em particular, perante as alterações introduzidas pela nova matriz curricular e pelo elevado número de formações que tiveram de frequentar durante os períodos letivos com consequente carga acrescida de trabalho. Releva, ainda, no mesmo sentido, o também elevadíssimo desgaste dos respetivos alunos e famílias, em resultado do esforço para dar resposta às exigências do ensino a distância. Assim, consideramos que também a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico devem terminar no dia 9 de junho.

Por último, consideramos que a referida proposta já deveria ter sido apresentada, não só para efeito de organização das escolas, mas para que também se cumprissem os prazos legais de negociação.

Angra do Heroísmo, 14 de maio de 2020

A Direção

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Novas situações, novas preocupações!

NOTA INFORMATIVA

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 Novas situações, novas preocupações!

  

Na sequência da nota informativa do passado dia 27 de abril, podemos afirmar que alguns dos problemas detetados, numa primeira fase, relativos ao acesso aos recursos digitais para o Ensino a Distância, estão parcialmente resolvidos. A plataforma SGE reduziu significativamente os problemas de acesso, inclusive, passou a suportar equipamentos de telemóvel e tablets. Em S. Miguel, ilha que apresentava maior número de alunos sem equipamentos para o ensino a distância, a situação está já idêntica às das outras ilhas, ou seja, a quase totalidade dos alunos possui já os referidos equipamentos.

Quanto ao regresso às aulas nas ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo, o Sindicato dos Professores da Região Açores reafirma a necessidade de cumprimento das normas veiculadas pela autoridade de saúde nacional e regional, no que diz respeito ao distanciamento social, aos equipamentos de proteção, à higienização dos espaços, bem como à necessidade de aumento dos testes à população abrangida pelas várias fases de desconfinamento, neste caso, em particular, à população escolar.

Subsiste, ainda, um conjunto de problemas e preocupações desta estrutura sindical, que, hoje, foram objeto de ofício à tutela, dos quais damos conhecimento:

  1. As orientações da DGEstE subordinadas ao tema “Regresso às aulas em regime presencial (11.º e 12.º anos de escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário)” apontam para um universo de alunos com uma abrangência muito superior à que foi apresentada pelo Primeiro-Ministro e desmentidas pelo próprio Ministério da Educação à comunicação social, numa fase seguinte à publicação das orientações da DGEstE. Ora, com a publicação das alterações ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, subentende-se que as orientações emanadas pela DGEstE estariam corretas, porém, face a alguma confusão gerada por esta informação díspar, solicitámos que sejam enviadas diretrizes para as escolas, de forma a que se possa determinar e conhecer quais os alunos que efetivamente irão ser abrangidos pelas aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário.
  1. Tanto quanto nos foi possível apurar, o número de aulas presenciais das disciplinas do ensino secundário será decidido no âmbito da autonomia de cada Unidade Orgânica. Não tendo esta estrutura sindical qualquer objeção a esta orientação, consideramos, no entanto, que as Unidades Orgânicas devem ser dotadas de meios e recursos humanos, para que exista um número mínimo de aulas presenciais das diversas disciplinas, para que não se verifiquem grandes discrepâncias na oferta de aulas entre as escolas, ou seja, para evitar que escolas que têm recursos ministrem a totalidade da carga horária semanal da disciplina e as que não têm recursos apenas ministrem metade da carga horária semanal das disciplinas.

 

  1. Muitos professores e educadores levantaram um problema que se prende com dificuldades na conciliação da vida familiar com a profissional, sentidas pelos docentes com filhos menores de 14 anos (ou com qualquer idade, quando apresentam necessidades especiais) que, estando em teletrabalho, é-lhes exigido acompanhar os seus filhos, mesmo com todas as dificuldades de gestão do tempo que daí têm surgido. Os docentes que têm atribuídas, simultaneamente, turmas que irão regressar ao regime presencial e turmas que se manterão em ensino a distância irão ser confrontados com um vazio legal, no que diz respeito a esse acompanhamento aos seus filhos. Recorde-se que a legislação prevê o acesso à assistência aos filhos nestas condições, quando o trabalhador está em regime presencial, e impede esse acesso a quem está em teletrabalho, mas nunca previu o caso de um regime misto, que agora irá acontecer. Na verdade, no período em que estiverem a lecionar em regime presencial, muitos desses docentes não têm qualquer solução para assistência aos filhos, vendo-se obrigados a deixá-los sem qualquer acompanhamento, o que não pode acontecer, como é compreensível. Face ao exposto, solicitámos a resolução rápida desta situação não prevista pela lei e criadora de desigualdades, que poderá passar, em nosso entendimento, por permitir o acesso à assistência aos filhos nestas condições a quem leciona em regime misto, ou pela troca de turmas com docentes que não apresentam este condicionalismo.
  1. Por último, uma situação que, para já, afeta as três ilhas sem casos de COVID-19 e com o regresso ao ensino presencial em todos os ciclos e níveis de ensino. Para estas ilhas, foram dadas instruções, pela DRE, de que os docentes de regresso estão sujeitos a quarentena e, durante esse período, realizam ensino a distância, das suas disciplinas, dentro do seu horário de desconfinamento, estando os alunos na sala de aula monitorizados por um docente de apoio. Esta medida contraria os procedimentos pedagógicos e didáticos do ensino a distância.

11 de maio de 2020

A Direção

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Roteiro da Região Autónoma dos Açores “CRITÉRIOS PARA UMA SAÍDA SEGURA DA PANDEMIA COVID-19” – PARECER DO SPRA

Roteiro da Região Autónoma dos Açores “CRITÉRIOS PARA UMA SAÍDA SEGURA DA PANDEMIA COVID-19

PARECER

 

SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO AÇORES

 

Foi solicitado ao Sindicato dos Professores da Região Açores pelo Presidente do Governo Regional dos Açores a emissão do presente parecer sobre o Roteiro da Região Autónoma dos Açores “CRITÉRIOS PARA UMA SAÍDA SEGURA DA PANDEMIA COVID-19”. Salienta-se que, face aos conhecimentos científicos disponíveis, as diretrizes definidas pelo Governo Regional foram adequadas e proporcionais à realidade social, material (infraestruturas e recursos humanos do Serviço Regional de Saúde) e arquipelágica da Região, aliás, as medidas só não foram mais eficazes, pela falta de concordância, por parte do governo da República, com as posições assumidas pelo Governo da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente no que diz respeito ao fecho dos aeroportos regionais.

Quanto à proposta em apreço, o Sindicato dos Professores da Região Açores dá parecer positivo, admitindo que cada fase de desconfinamento e abertura socioeconómica terá em conta:

  1. O parecer positivo das autoridades de saúde regionais;
  1. O acesso gratuito e/ou a preços razoáveis a equipamentos de proteção por parte dos residentes de cada concelho, ilha ou grupo de ilhas;
  1. A abertura de espaços públicos e privados condicionada à desinfeção prévia e regular após a abertura;
  1. O aumento do número de testes à população, tal como é recomendado pela O.M.S, concomitante com o processo de abertura;

Caso se verifique o agravamento do surto epidemiológico, no entender do Sindicato dos Professores da Região Açores, deverão as decisões de abertura e de desconfinamento ser revertidas.

No setor da Educação, tendo em conta a previsível abertura dos estabelecimentos de ensino, no próximo dia 18 de maio, para os alunos que realizam os exames nacionais dos 11.º e 12.º anos, consideramos imprescindível acautelar os seguintes aspetos:

  • Redução do número de pessoas em sala de aula, o que significa a constituição de grupos pequenos, de 10 a 12 pessoas, no máximo, e com um distanciamento de, pelo menos, dois metros entre si;
  • Existência de equipamentos de proteção para todos, designadamente máscaras, batas, luvas, viseiras e distribuição de gel desinfetante;
  • Garantia de condições higiénicas e de desinfeção adequadas, tanto nas instalações sanitárias, como nos corredores e salas de aula;
  • Resguardo dos docentes que, por idade ou situação clínica, integram grupos de risco, não podendo ser chamados ao trabalho presencial;
  • Contratação de docentes, de forma a permitir o desdobramento de turmas e também a substituição dos que tiverem de se manter confinados.

Após a reabertura das aulas presenciais, caso se verifique o agravamento do surto epidemiológico, deverá essa decisão ser revertida.

A Direção

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