Sábado, Setembro 28, 2024
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Eleição dos Corpos Gerentes do SPRA – Triénio 2020/2023

CALENDÁRIO ELEITORAL

REGULAMENTO ELEITORAL

RESULTADOS ELEITORAIS – Comissão Eleitoral

RESULTADOS DEFINITIVOS DA ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES DO SPRA – Triénio 2020/2023

Tomada de posse dos Corpos Gerentes – triénio 2020/2023. Dia 13 novembro de 2020

Anibal Terceira

Intervenção do Presidente da Assembleia geral do SPRA – Aníbal Pires (ver em PDF)

anibal sozinho Lucas

  MG 6036

 OCS sobre a Tomada de Posse dos Corpos Gerentes do SPRA

 A.Oriental

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D.Açores

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Dia 28 – Voto Eletrónico não presencial. Clique na imagem

Dia 30 – Voto Presencial nas mesas das escolas e sedes do SPRA. Convocatória Assembleia Geral.

(Ver aqui)

Logo VotoEle

Dia 28 – Voto Eletrónico não presencial

  

Dia 30 – Voto Presencial nas mesas das escolas e sedes do SPRA. Convocatória Assembleia Geral.

(Ver aqui)

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Lista A – Lista candidata aos Corpos Gerentes do SPRA – Triénio 2020/2023

MANIFESTO ELEITORAL – LISTA A

1

Direção Regional – Lista A

Santa Maria – Lista A

São Miguel – Lista A 

Terceira – Lista A

Graciosa – Lista A

São Jorge – Lista A

Pico – Lista A

Faial – Lista A

Flores/Corvo – Lista A

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cartaz 1

  

REGULAMENTO ELEITORAL

  

ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES / TRIÉNIO DE 2020/2023

 

REGULAMENTO ELEITORAL

 

I – CONDIÇÕES GERAIS

  1. Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar os associados para o ato eleitoral, a realizar das 9h00 às 17h00, do dia 30/10/2020, através de circular a enviar a todas as escolas, e publicar a convocatória, com 15 dias de antecedência, num dos jornais mais lidos da Região.
  2. Podem votar e ser eleitos todos os sindicalizados com inscrição regularizada até 30 de setembro de 2020.
  3. Podem apresentar listas concorrentes às eleições todos os sindicalizados com quotas em dia, de acordo com o ponto anterior.
  4. A votação poderá ser presencial ou por via eletrónica não presencial, nos termos definidos neste regulamento.
  5. Cada sindicalizado só pode pertencer a uma lista, não podendo candidatar-se a mais de um dos órgãos do SPRA, excetuando-se o disposto no capítulo V, n.º 10, do presente regulamento.
  6. Todos os candidatos aos Corpos Gerentes do SPRA devem apresentar declaração de aceitação, que poderá ser conjunta, em como se responsabilizam, solidariamente, pelo cumprimento do programa eleitoral.
  7. Para efeitos do estabelecido no capítulo V, n.º 7, a), do presente regulamento, consideram-se sector, nível e/ou modalidade de ensino:
    1. Educação Pré-Escolar;
    2. º Ciclo do Ensino Básico;
    3. º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário;
    4. Ensino Especial;
    5. Ensino Particular e Cooperativo;
    6. Ensino Profissional;
    7. Ensino Superior
  1. Nas listas apresentadas a sufrágio, os sectores, níveis ou modalidades de ensino referidos no número anterior podem ser agrupados, devidamente identificados, consoante as realidades de cada área sindical.
  2. Na elaboração das listas, de acordo com a legislação em vigor, há que ter em consideração o seguinte:
    1. Só os elementos da Direção disporão de créditos para atividade sindical;
    2. Os membros da Direção eleitos, mesmo que não integrem a lista eleita para a Comissão Diretiva, serão membros de pleno direito daquela Comissão.

 

II -COMISSÃO ELEITORAL

  1. Na Área Sindical de São Miguel, funcionará a Comissão Eleitoral Regional, que terá como principal função o apuramento final dos resultados regionais e o seu encaminhamento para os órgãos oficiais competentes.
  2. A Comissão Eleitoral Regional será composta pela Presidente da Mesa da Assembleia da Área Sindical de São Miguel, pela Vice-Presidente do SPRA, por um membro da Comissão Diretiva da Área Sindical de São Miguel e por um representante de cada lista concorrente.
  3. A Comissão Eleitoral Regional tem ainda como funções:
    1. Coordenar a preparação e a realização do ato eleitoral;
    2. Comunicar a todas as áreas sindicais os resultados provisórios, até às 22h00 do dia 30 de outubro de 2020;
    3. Dar a conhecer os resultados eleitorais definitivos, até ao dia 14 de novembro de 2020;
  4. Para a execução das tarefas que lhe são cometidas, a Comissão Eleitoral Regional será assessorada por um grupo de trabalho, coordenado por um membro da Direção do SPRA, da Área Sindical de S. Miguel.
  5. Em cada ilha, funcionará uma Comissão Eleitoral de Ilha.
  6. A Comissão Eleitoral de Ilha será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia da área sindical, por um elemento da Comissão Diretiva da área sindical e por um representante de cada lista concorrente.
  7. A Comissão Eleitoral de Ilha tem como funções:
    1. Elaborar os cadernos eleitorais de ilha;
    2. Aceitar as listas de candidatura e verificar a elegibilidade dos seus membros;
    3. Emitir e distribuir as circulares e os programas;
    4. Aceitar e proceder a substituições nas listas;
    5. Aprovar a composição e a localização das mesas de voto, sob proposta da Comissão Diretiva da área sindical;
    6. Elaborar os termos de abertura e de encerramento das folhas de presença;
    7. Acompanhar a realização do ato eleitoral;
    8. Verificar se todos os docentes e investigadores votantes presentes assinaram a folha de presenças;
    9. Verificar se o número de educadores, professores e investigadores que assinaram a folha de presenças, adicionado ao número dos que votaram por correspondência, equivale ao total de votos entrados na urna;
    10. Elaborar a ata resumo das mesas de voto da área sindical de ilha e assiná-la;
    11. Comunicar à Comissão Eleitoral Regional os resultados eleitorais, logo que termine o respetivo apuramento;
    12. Enviar à Comissão Eleitoral Regional, em correio registado com aviso de receção, no prazo de cinco dias após a realização do ato eleitoral, o jornal em que foi publicada a convocatória, os cadernos eleitorais, as folhas de presença, a ata da mesa de voto, a ata resumo e as listas vencedoras;
    13. Arquivar, durante os prazos e nos termos legais, os boletins de voto utilizados.

III – VOTOS POR VIA ELETRÓNICA NÃO PRESENCIAL

  1. Quando se revele necessário, e de forma extraordinária, poder-se-á votar por via eletrónica não presencial, de acordo com os seguintes procedimentos:
    1. O voto por esta via realiza-se no dia 28 de outubro, entre as 00:00h e as 24:00h. Após esse período não será possível realizar este tipo de votação
    2. O docente sindicalizado recebe no seu mail um código de acesso a uma plataforma de voto pela internet;
    3. Entra na referida plataforma com os códigos que possui no cartão de Associado;
    4. Acede eletronicamente à plataforma onde encontra o conjunto de votos relativos aos corpos gerentes do SPRA, registando a sua intenção de voto;
    5. No sentido de garantia de segurança, credibilidade e fiabilidade de todo o processo, o registo do voto não contém qualquer informação sobre a identidade do votante
  2. Os resultados dos votos por via eletrónica não presencial serão enviados ao presidente da mesa eleitoral, até trinta minutos antes do encerramento das urnas, no dia 30 de outubro

IV – CALENDÁRIO ELEITORAL

 

  1. Entrega das Listas – até 3 de outubro
  2. Constituição das Comissões Eleitorais – até 10 de outubro
  3. Substituição nas Listas – até 20 de outubro
  4. Campanha Eleitoral – de 15 a 27 de outubro
  5. Eleições – 30 de outubro, das 9h00 às 17h00
  6. Comunicação dos Resultados Eleitorais – até 14 de novembro
  7. Tomada de Posse – até 17 de novembro

V – CONSTITUIÇÃO DAS LISTAS

  1. Os candidatos constituem-se em lista para cada um dos órgãos regionais e de área sindical do SPRA.
  2. Os órgãos regionais são a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e de Jurisdição e a Direção
  3. Cada área sindical corresponde à estrutura sindical de ilha, exceto a Área Sindical das Flores, que engloba as ilhas das Flores e do Corvo.
  4. Os órgãos de área sindical a eleger são a Mesa da Assembleia e a Comissão Diretiva.

Listas dos Órgãos Regionais

  1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por nove membros efetivos e três suplentes, sendo um daqueles o Presidente e os restantes secretários.
  2. O Conselho Fiscal e de Jurisdição é composto por um Presidente, um Vice-presidente, três vogais e três suplentes.
  3. A Direção é constituída por:
    a) Um docente de cada setor, nível e/ou modalidade de ensino por cada área sindical;
    b) Um docente por cada 50 sócios ou fração por área sindical;
    c) Um mínimo de três e um máximo de dez suplentes por área sindical;
    d)O número total de dirigentes para a Direção por área sindical não poderá ser inferior a cinco nem superior a vinte e cinco.

Listas dos Órgãos de Área Sindical

  1. A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, dois vogais e dois suplentes.
  2. A Comissão Diretiva é composta por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos efetivos e um máximo de cinco suplentes.
  3. As Comissões Diretivas eleitas são acrescidas dos membros da Direção pertencentes à respetiva área sindical, integrando estes, por inerência, a Comissão Diretiva.

 

VI – BOLETINS DE VOTO

  1. Serão utilizados boletins de voto diferentes para cada um dos órgãos: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Jurisdição, Direção, Mesa da Assembleia de Área Sindical e Comissão Diretiva de Área Sindical.

Inauguração Sede do SPRA no Faial

Inauguração Sede do SPRA no Faial – dia 18 de setembro de 2020.

SPRA em Conferência de Imprensa – Abertura do ano letivo 2020/2021

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA  – ABERTURA DO ANO LETIVO 2020/2021

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Em nome da Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores, saudamos toda a comunidade educativa, com especial ênfase para os associados desta estrutura sindical. Em tempos de incerteza e de tantos constrangimentos, as escolas, no âmbito da sua autonomia, souberam dar a melhor resposta possível para que o ensino presencial fosse uma realidade na Região Autónoma dos Açores.

IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA

Limitações e constrangimentos

Através da consulta da rede de dirigentes e delegados sindicais do SPRA, foi possível elaborar um “retrato” das principais dificuldades das escolas na implementação dos respetivos planos de contingência. Tal como era esperado, as dificuldades foram mais evidentes naquelas com maior número de alunos. Nestes casos, é assumido, frequentemente, que a distância entre alunos na sala de aula é de 1 metro, ou menos. Pelo contrário, nas escolas de pequena dimensão, é garantido o distanciamento nos termos definidos pela DRS e pelos respetivos planos de contingência.

Algumas Unidades Orgânicas assumiram limitações no acesso a espaços desportivos, ao bar, refeitório, à biblioteca e salas de TIC, no desdobramento de turmas (mais extensas) e alguns constrangimentos relativos a transportes escolares. Tanto quanto foi possível apurar, nenhuma escola da Região optou por ter aulas ao sábado.

RECURSOS HUMANOS

Envelhecimento da classe docente e consequente falta de recursos de professores

 

Sobre os recursos humanos, para além do assumido envelhecimento do pessoal docente e não docente, parece evidente uma necessidade transversal a todas as escolas de reforço de pessoal não docente para o cumprimento eficaz dos planos de contingência. Embora a Tutela tenha afirmado que o ratio do número de auxiliares/alunos nos termos da Lei é cumprido, as exigências impostas pela pandemia não se compadecem com ratios determinados para períodos de normalidade em que já se revelavam escassos.

Quanto ao pessoal docente, é já evidente a falta de professores nas escolas, como se constata na existência de horários na BEPA, que contabiliza neste momento 116 ofertas de emprego. Há necessidades de docentes em Ilhas onde não era habitual a falta destes recursos, nomeadamente, 49 em S. Miguel, 31 na Terceira, 10 em S. Jorge, 9 no Pico, a título de exemplo. Isto significa que as listas centralizadas de docentes da DRE já não dispõem dos professores necessários às escolas, em determinados grupos disciplinares. Falamos da necessidade de docentes, em disciplinas como Físico-Química, História, Filosofia, Inglês, Informática, Biologia/Geologia, entre outras, que habitualmente tinham docentes não colocados.

Esta situação poderá ser corrigida com uma verdadeira política de incentivos à fixação para os docentes nas Ilhas, aliás, mecanismo previsto na Lei e que carece de aplicação.

ALERTA AO PODER POLÍTICO

Classe docente motivada e dignificada, futuro garantido!

Mais uma vez, alertamos o poder politico para os constrangimentos na renovação da classe docente! Efetivamente, hoje, temos uma classe docente envelhecida, uma falta de aposta da formação inicial de professores e na dignificação da profissão.

Esta é uma profissão de primordial importância para o futuro da Educação, pelo que deve ser motivadora e atrativa, no sentido de serem criadas condições para que os jovens queiram ser professores e educadores.

Há que apostar em melhores condições de trabalho, numa carreira valorizada e na estabilidade profissional. Caso contrário, o futuro da Região ficará seriamente comprometido!

DISCRIMINAÇÃO DE DOCENTES

“Confinamento” dos docentes durante 14 dias e ausência de respostas de condições de trabalho para docentes pertencentes a grupo de risco

Ainda sobre os docentes, destacamos duas situações discriminatórias com impacto na vida das escolas e dos professores: em primeiro lugar, o impedimento de comparência nas escolas por um período de catorze dias, por parte dos docentes vindos de fora da Região, o que nos parece-desproporcionado, uma vez que os docentes poderiam regressar ao trabalho presencial após o segundo teste negativo, e discriminatória porque a classe docente é a única da administração regional sujeita ao “confinamento” por catorze dias; em segundo lugar, os docentes pertencentes aos grupos de risco estão impedidos, ao contrário dos que estão “confinados” aos catorze dias, de realizar teletrabalho.

O SPRA considera inaceitável que estes docentes com doenças crónicas e pertencentes a grupos de risco somente tenham direito a 30 dias remunerados de ausência do local de trabalho. É necessário criar condições para que estes docentes possam desenvolver o seu trabalho de acordo com as suas condições de saúde.

ÚLTIMA HORA

Durante a realização da Conferência de Imprensa, a DRE emitiu um oficio circular (mais um!) com orientações que vão ao encontro das pretensões que o SPRA apresentou face à discriminação, relativamente aos outros trabalhadores da administração pública regional, da obrigatoriedade do impedimento de comparência nas escolas, por um período de 14 dias, aos docentes vindos de fora da Região.

O SPRA vê, assim, esta reivindicação satisfeita, ficando a faltar a resolução do problema dos docentes considerados de grupos de risco.

Reafirmamos que é necessário criar condições para que estes docentes possam desenvolver o seu trabalho de acordo com as suas condições de saúde.

 

NECESSIDADE DE TESTAGEM A TODA A COMUNIDADE EDUCATIVA

Conforme indicações da OMS, aumentar o n.º de teste à população

 

Por último, reafirmamos a necessidade de testar os alunos, pessoal docente e não docente, de forma continuada e constante, de acordo com as orientações da OMS e Autoridades de Saúde, nacional e regional.

Além disso, deve ser monitorizada a eventual presença do vírus SARS-CoV-2 nas águas residuais das escolas, à semelhança do que já é feito por algumas instituições de Ensino Superior em Portugal.

Horta, 18 de setembro de 2020

A Direção

 Texto Completo da Conferência de Imprensa

NO DIA EM QUE É DIVULGADA, MAIS UMA VEZ, A GRANDE MENTIRA NACIONAL EM EDUCAÇÃO

ranking

FENPROF volta a saudar todos os Professores e Professoras

Foram hoje (desta vez, mais de três meses depois do que tem sido hábito e no dia seguinte ao encerramento de um ano letivo que exigiu um grande esforço aos professores) divulgados os chamados rankings das escolas, que, como a FENPROF tem afirmado, constituem uma mentira de periodicidade anual, que os atuais governantes dizem desvalorizar, mas continuam a viabilizar. Sobre esses rankings, a FENPROF nada tem a acrescentar ao que sempre afirmou, assinalando, mais uma vez, que, essencialmente, eles se destinam a alimentar o negócio na educação, através da promoção do ensino privado, comparando o incomparável, numa concorrência desleal com o ensino público de que alguns jornais se aproveitam para ir buscar uns milhares de publicidade aos supostamente ‘melhores’ colégios privados.

Aproveita a FENPROF para, mais uma vez, saudar todos os professores e professoras que, apesar das difíceis condições de trabalho que existem nas escolas (horários, dimensão das turmas, falta de apoios adequados para os alunos, entre outras, a que este ano se juntou o ensino a distância que exigiu esforços ainda maiores, sem que a tutela estivesse à altura do que se exigiu aos profissionais), não baixam os braços e lutam, todos os dias, para que os alunos tenham sucesso, não apenas escolar, mas, principalmente, educativo.

São estes professores e professoras que, num país que mantém um elevadíssimo índice de pobreza, neste momento agravado pelas razões que se conhecem, e que se tem confrontado com políticas educativas adversas à boa organização e funcionamento das escolas (que, por exemplo, este ano e apesar do atraso que já se verifica, continuam sem se conhecer em relação a 2020/2021), têm conseguido aumentar as taxas de sucesso escolar, reduzido o abandono e desenvolvido projetos que vão ao encontro das necessidades dos alunos.

São estes professores e professoras que merecem o louvor e continuam a orgulhar e a dar força à sua maior e mais representativa organização sindical, a FENPROF; são estes professores que se mantêm no topo do ranking de confiança dos portugueses; mas são, também, estes mesmos professores e professoras que continuam a ser desrespeitados por um governo que lhes apaga anos de vida profissional, impede uma aposentação justa e faz vista grossa ao envelhecimento da profissão, que abusa da precariedade laboral e que sobrecarrega os tempos de trabalho, impondo horários que lhes extremam o desgaste físico, psíquico e psicológico.

Neste dia de rankings, a FENPROF reafirma que os professores e professoras não desistirão e continuarão a lutar para serem respeitados, desde logo pelo governo e por quem este escolheu para o ministério do setor.

O Secretariado Nacional 

Contratação 2020/2021 – calendarização

CALENDARIZAÇÃO AO CONCURSO DE OFERTA DE EMPREGO | ANO 2020/2021

 

FENPROF – Apresentação dos resultados Questionário E@D

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A FENPROF pretendeu saber a opinião dos professores sobre o teletrabalho ou, usando a designação oficial, o ensino a distância, para o qual os publicitários encontraram a sigla E@D, tentando passar uma ideia de modernidade, quiçá, a Educação do admirável mundo novo, que teria agora a oportunidade de se revelar.

As respostas dos professores não deixam dúvidas, com a opinião maioritária a resumir-se numa afirmação que se poderá tornar icónica: O ensino não é isto, nem nada que se pareça!

Apesar disso, os professores, como sempre, foram solidários com os alunos e colocaram ao seu serviço as casas, o computador, a Internet, o telemóvel e, até, a sua privacidade. Fizeram-no porque, desde cedo, perceberam que a tutela não estava a fazer a sua parte. Não a de emitir ordens, orientações, circulares, disposições, plataformas ou aplicações, pois essas têm jorrado em cascata, mas a de, atempadamente, criar condições efetivas para o que designou por E@D. Deixou cada um à sua sorte e todos por sua conta.

Nas respostas abertas, há dois tópicos que os professores destacam:

– A desigualdade entre os alunos, que se agravou, em alguns casos, perigosamente. Assinalam, como principais razões, a falta de apoios, que, para alguns, são absolutamente indispensáveis e, também, as questões de ordem social que, já tendo contornos graves, se tornaram ainda mais problemáticas, com dois milhões de trabalhadores a ficarem em layoff ou no desemprego. Esta situação tem forte repercussão no funcionamento das famílias, designadamente no acompanhamento dos filhos;

– O desgaste dos professores, que manifestam enorme cansaço, decorre de diversos fatores, que vão da necessidade de adaptação a um modelo inédito de atividade até ao facto de ser bastante mais complicado, estando distante, acompanhar todos os alunos e satisfazer as necessidades educativas específicas de cada um; contribui, ainda, para este desgaste o facto de a atividade profissional ter tomado conta de todas as horas do dia e, ao invadir a casa de cada professor, dificultar a sua indispensável e saudável separação da vida familiar.

Confirma-se que, a meio do terceiro período letivo, mais de metade dos docentes ainda não tinha conseguido contactar com todos os seus alunos; apesar disso, mais de dois terços avançaram novos conteúdos curriculares, impelidos que foram pelas direções de algumas escolas e pelo ministério da Educação; porém, de entre esses docentes, é significativo o número dos que afirmam não considerar esses conteúdos na avaliação que farão dos seus alunos. Conscientes dos défices que se verificarão no final do presente ano letivo, os professores consideram inevitável, em 2020-2021, tê-los em conta, tentar superá-los e reforçar os apoios pedagógicos aos alunos.

O próximo ano letivo, pelo menos no início, continuará condicionado por medidas de segurança sanitária, com implicação na constituição de turmas, no resguardo de doentes de risco, nos horários dos professores, na higienização de instalações, nas condições de trabalho e de segurança de toda a comunidade escolar, entre outros aspetos que terão de ser considerados nos diplomas relativos à constituição de turmas e à organização do ano letivo 2020-2021.

Apresentação dos resultados do inquérito

Resultados do inquérito 

Em destaque