Quarta-feira, Novembro 13, 2024
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ClicMat

O ClicMat é um CD-ROM editado pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação e produzido pela Associação de Professores de Matemática (APM), tendo sido elaborado por uma equipa de quatro professores, uma ilustradora, um informático e um músico. Pode fazer download  (58,2 mb) e instalar o CD no seu computador.

O ClicMat foi feito a pensar em todos os alunos e professores do Ensino Básico, embora também possa ser muito estimulante para alunos de outros níveis e para todos os que gostam de desafios. É constituído por um conjunto de 32 actividades concebidas de maneira a poderem ser utilizadas, tanto em situação de sala de aula como em pequeno grupo ou individualmente de forma autónoma. Além de actividades originais, concebidas expressamente para este CD-ROM, foram incluídas propostas de actividades interactivas que resultam da adaptação de problemas ou tarefas originalmente sem carácter interactivo. O CD-ROM contém ainda uma selecção de applets disponíveis na World Wide Web. Os applets são pequenos programas interactivos que podem ser visionados num browser.

As actividades do ClicMat são de três tipos: problemas, actividades de investigação e jogos. As actividades são de diferentes graus de dificuldade e foram classificadas em três níveis: 1, 2 e 3. A atribuição dos níveis teve em conta conhecimentos e capacidades considerados necessários para a compreensão da tarefa e para a sua concretização. Algumas actividades têm mais do que um nível de dificuldade.

Imposição de Novas Regras?

DESPACHO NORMATIVO N.º —-/2005

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho, torna-se necessário alterar o regime de distribuição de actividades dos docentes, nomeadamente no que respeita à aplicação do Despacho Conjunto n.º 511/98, de 9 de Julho, publicado no Diário da República n.º 174, II Série, de 30 de Julho de 1998, e aplicado ao sistema educativo regional pelo Despacho Normativo n.º 219/98, de 13 de Agosto.
Tendo em conta o imperativo de lançar atempadamente o próximo ano lectivo, torna-se urgente introduzir as necessárias alterações, o que se faz pelo presente despacho, sem prejuízo de se proceder, com a celeridade possível, à regulamentação do artigo 139.º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho.
Para evitar a dispersão da matéria referente à organização dos tempos lectivos, opta-se por revogar o Despacho Normativo n.º 37/2001, de 16 de Agosto, e os esclarecimentos complementares referentes ao ensino secundário, à educação especial e ao ensino nocturno, integrando as normas relevantes no presente despacho e refazendo-se a tabela que lhe estava anexa, por forma a reflectir a totalidade da actividade semanal dos docentes e a prever as situações referentes ao 1.º ciclo do ensino básico, à educação pré-escolar, à educação especial e ao ensino secundário.
O presente despacho é de carácter transitório, tendo vigência até à entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 139.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho.
O Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos das disposições conjugados do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 4 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 80.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho, determina o seguinte:

1. Tendo presente o disposto no n.º 5 do artigo 144.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, e até que seja regulamentado o n.º 3 do artigo 139.º daquele diploma, o limite e a forma de gestão do crédito global são os constantes dos artigos 16.º a 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2002/A, de 11 de Setembro.

2. No âmbito da organização do ano escolar, deve o órgão executivo de cada unidade orgânica proceder à aprovação de um plano de distribuição do serviço docente, identificando detalhadamente os recursos envolvidos, que assegure a ocupação plena dos alunos dos ensinos básico e secundário em actividades educativas, durante o seu horário lectivo, incluindo as de ausência imprevista do respectivo docente a uma ou mais aulas, e permita dar cumprimento ao disposto na Portaria n.º 31/2001, de 15 de Junho.

3. Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas:

a) Apoio educativo em trabalho directo com os alunos, incluindo o acompanhamento de alunos motivado pela ausência do respectivo docente;

b) Realização de actividades de complemento curricular;

c) Orientação e acompanhamento de actividades em salas de estudo e salas de encaminhamento disciplinar;

d) Dinamização de clubes temáticos organizados nos termos do artigo 106.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho.

e) Fomento do uso das tecnologias da informação e comunicação;

f) Leitura orientada, entendendo-se como tal a promoção de competências específicas nas áreas curriculares das línguas;

g) Orientação em tarefas de pesquisa bibliográfica e na Internet ou na concretização de projectos de investigação;

h) Realização de actividades desportivas escolares, nos termos do Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos;

i) Realização de actividades oficinais, musicais e teatrais;

j) Realização de outras tarefas no âmbito do programa de apoio educativo, organizadas nos termos da Portaria n.º 31/2001, de 15 de Junho, e o desenvolvimento e acompanhamento de projectos de carácter técnico-pedagógico em que a escola esteja envolvida.

4. Apenas podem ser constituídos clubes escolares quando existam pelo menos 25 alunos inscritos e com participação efectiva nas actividades semanais a desenvolver pelo clube, não havendo lugar à atribuição da gratificação a que se refere o n.º 7 do artigo 106.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, sempre que o número médio de alunos participantes se torne inferior a 15.

5. A utilização dos recursos disponibilizados nos termos do presente despacho é integrada na requisição de pessoal docente.

6. O tempo lectivo dos docentes é aferido em segmentos de 45 minutos, agrupáveis em blocos lectivos de 90 minutos.

7. Na organização da componente lectiva do horário semanal dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo a educação especial e os ensinos artístico e profissional, é aplicada a tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

8. Nos termos do artigo 84.º do ECD, quando o trabalho prestado em regime nocturno é bonificado com o factor 1,5.

9. No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e à participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais e regulamentares.

10. As horas correspondentes à redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito nos termos da lei, determinam o aumento correspondente da componente não lectiva, mantendo-se a obrigação de prestação pelo docente de 35 horas de serviço semanal, sem prejuízo do legalmente fixado.

11. As horas de redução a que se refere o número anterior destinam-se à prestação de trabalho no estabelecimento de educação e ensino, nos termos do n.º 3 do artigo 82.º do ECD.

12. As reduções da componente lectiva previstas no artigo 79.º do ECD produzem efeitos no início do ano escolar seguinte ao da verificação dos requisitos exigidos.

13. Ao número de horas de redução da componente lectiva a que os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário tenham direito pelo exercício de cargos de natureza pedagógica, são sucessivamente subtraídas as horas correspondentes à redução da componente lectiva semanal de que os mesmos já beneficiam por força do artigo 79.º do ECD, nos termos do n.º 3 do artigo 80.º daquele diploma, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho.

14. O disposto no número anterior não se aplica ao exercício das funções de director de turma, às quais corresponde uma redução no tempo destinado à leccionação de dois segmentos semanais de 45 minutos, nem à orientação e realização de estágios, os quais se regulam pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2002/A, de 4 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2002/A, de 25 de Junho.

15. Depois de satisfeito o número de segmentos destinados ao exercício de cargos, constante do regulamento interno da escola, os segmentos em excesso são incluídos no programa de apoio educativo a que se refere a Portaria n.º 31/2001, de 15 de Junho, deduzindo-se no respectivo limite.

16. A utilização de todos os tempos docentes é obrigatoriamente incluída no relatório a que se refere o n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento de Criação e Funcionamento de Programas de Apoio Educativo, aprovado pela Portaria n.º 31/2001, de 15 de Junho.

17. As faltas dadas a tempos registados no horário individual do docente são referenciadas a segmentos de 45 minutos.

18. Excepto quando o órgão executivo autorize o registo parcial, a ausência do docente à totalidade ou a parte do tempo de uma aula de 90 minutos de duração, em qualquer dos casos, é obrigatoriamente registada como falta a dois tempos lectivos.

19. São revogados:

a) Despacho Normativo n.º 219/98, de 13 de Agosto;

b) Despacho Normativo n.º 37/2001, de 16 de Agosto.

Angra do Heroísmo, 27 de Julho de 2005

O SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

José Gabriel do Álamo de Meneses

Anexo

Organização das componentes lectiva e não lectiva semanal dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo a educação especial e os ensinos artístico e profissional

Horário semanal

Componente lectiva

Componente não lectiva

Total
(hora)
a)

Total
(hora)
b)

Aulas
(segm.)
c)

Outras
(segm.)
d)

Total
(hora)
e)

Escola
(hora)
f)

T. Indiv.
(hora)
g)

35

25

30

3

10

1

9

35

22

22

7

13

4

9

35

20

22

4

15

6

9

35

18

20

4

17

8

9

35

16

17

5

19

10

9

35

14

15

3

21

12

9

35

12

13

3

23

14

9

a) Duração semanal a que se refere o artigo 76.º do ECD;

b) Componente lectiva, calculada nos termos das disposições conjugadas dos artigos 77.º e 79.º do ECD;

c) Tempo destinado à leccionação;

d) Tempo destinado a outras actividades lectivas e para-lectivas;

e) Total da componente não lectiva semanal, calculada nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD;

f) Tempo destinado à execução de tarefas técnico-pedagógicas a determinar pelo conselho executivo;

g) Tempo destinado a trabalho individual e reuniões, nos termos do artigo 82.º do ECD.

Greve e manifestação mostraram a firmeza dos professores!

18 Novembro já marcou lugar na história e na luta do movimento sindical docente

Uma grande greve e uma combativa (e ruidosa) manifestação nacional em Lisboa, com milhares de educadores e professores oriundos de diferentes regiões do País, fizeram do dia 18 de Novembro uma expressiva afirmação de unidade e luta pelo direito à dignidade social e profissional dos docentes, que uma vez mais rejeitaram a política de desastre e de desestabilização que marca o ritmo da governação no Ministério da 5 de Outubro. Uma orientação que, como salientou Paulo Sucena nesta magnífica jornada, vai “conduzir a actual equipa ministerial para o abismo político”.
Uma greve com elevados índices de adesão (ver dados provisórios na coluna do lado direito), que levaram ao encerramento de muitos estabelecimentos de ensino, por um lado, e a uma participação nunca vista em muitas escolas, por outro, a par de uma impressionante manifestação com mais de 10 000 educadores e professores, que ligou o alto do Parque Eduardo VII à Av. 5 de Outubro, mostraram ao Governo e aos políticos do ME a dimensão real da indignação e do protesto dos docentes portugueses, fartos de “serem enxovalhados pelo poder político”, como lembrou o secretário-geral da FENPROF, na concentração realizada ao princípio da tarde, onde também se registou a intervenção de Carlos Chagas, secretário-geral do SINDEP.
Na concentração final, junto ao ME, onde os manifestantes já chegaram ao anoitecer, foram aprovadas por unanimidade a resolução e a moção que aqui deixamos, documentos que foram entregues a um representante do Ministério por uma delegação conjunta da FENPROF e do SINDEP.

Informação e Formação para Delegados

No dia 26 de Outubro, no âmbito de um encontro de delegados sindicais promovido pelo SPRA e realizado na respectiva sede, teve lugar uma acção de sensibilização à necessidade de comunicar de forma eficaz e apelativa.
 
Esta sessão, de cariz formativo, foi dinamizada por J. P. O., jornalista que há já muito colabora com os sindicatos da FENPROF.
 
 No decurso da formação, J. P. O. lançou  um desafio: o de transformar a revista SPRA INFORMAÇÃO no meio de difusão mais lido nos Açores. Do ponto de vista deste credenciado jornalista, estão criadas as condições para que a informação disponibilizada pela revista do SPRA atinja o referido objectivo, porquanto esta estrutura sindical, pelo facto de ter sócios em todas as ilhas, tem consequente um conjunto significativo de “repórteres” com acesso privilegiado ao que de mais relevante se passa em cada uma delas, podendo assim rapidamente fazer chegar à redacção informação diversificada e actualizada.
 
O repto está lançado!
 

Regime Jurídico de DLR da Educação Especial e do Apoio Educativo

Regime jurídico da educação especial e do apoio educativo

PARECER

O Projecto de Decreto Legislativo Regional sobre o Regime Jurídico da Educação Especial e do Apoio Educativo, na sua 4ª versão, retoma aspectos do anteprojecto de decreto-lei que foi objecto de consulta pública no continente e que foi amplamente contestado por se considerar uma nova organização do sistema de resposta às necessidades educativas especiais assumindo, de novo, a concepção médica e psicológica, preconizando um modelo uniforme de aplicação com duas vias: a educação especial e o apoio educativo.
No processo de avaliação dos resultados da ?consulta? pública tornou-se claro, então, que a construção, para as necessidades educativas especiais, de um sistema paralelo ao sistema regular de ensino nunca conseguirá o desígnio da Declaração de Salamanca. Tal como afirma Sérgio Niza, “(?)o sistema  alternativo de escolaridade provou rapidamente que, tal como na geometria, os sistemas paralelos nunca se encontram”.
É de salientar que uma abordagem consistente e sistemática ao tema das necessidades educativas especiais, exige que se conheça, com rigor, o sistema de apoio actualmente em vigor, pelo que, e considerando a necessidade de garantir um conjunto diversificado de respostas de qualidade melhor adequado aos alunos com necessidades educativas especiais, dever-se-á, antes de mais, garantir uma avaliação externa da aplicação do decreto-lei nº319/91, de 23 de Agosto e dos vários Programas Especiais  criados na R.A.A. (Cidadania e Oportunidades), com o objectivo de verificar os constrangimentos e as boas práticas.
Na generalidade, o documento que nos é agora apresentado, apesar de explicitar no seu preâmbulo um conjunto de conceitos e princípios que merecem a nossa concordância, no seu articulado subverte os princípios defi­nidos na Declaração de Salamanca e no decreto-lei n.º 319/91 de 23 de Agosto, no­meadamente no que concerne à definição de necessidades educativas es­pe­ci­ais.
Mais, este diploma não traz novidade relativamente à proposta de revogação do decreto-lei n.º 319/91 de 23 de Agosto, efectuada pelo ex-ministro da educação David Justino, que foi fortemente contestada por todos os técnicos de educação, associações de pais, asso­cia­ções vocacionadas para defender os interesses de pessoas portadoras de de­ficiência, associações sindicais, Conselho Nacional de Educação e pela sociedade em geral.
Consideramos que o presente diploma retoma, no fundamental aquela proposta de decreto lei e, tal como ela, merece a nossa discordância. 
A Secretaria Regional da Educação ainda não percebeu, ou não quer perceber, o verdadeiro significado dos conceitos que levam, na medida do possível, todos os alunos a aprenderem juntos. Nesta óptica, a discussão dos conceitos de inclusão, de educação especial, de necessidades educativas especiais, de diferenciação curricular, de individualização do ensino, para só mencionar alguns, não têm passado de uma contínua retórica, dando, azo às mais variadas interpretações e deixando muito longe o encontrar de soluções pragmáticas que permitam a obtenção de resultados concretos.
O facto de se definir aqui as necessidades educativas ten­do por referência critérios de classificação de foro clínico constitui um atraso de 27 anos na história da educação. Senão vejamos: o conceito de ?NECESSIDADES EDUCATIVAS ES­PE­CI­AIS? surgiu pela primeira vez no relatório de WARNOCK (1978) e desde então que em educação não existe o conceito de deficiência aplicada à educação.
Na Declaração de Salamanca explicita-se que a expressão “necessidades educativas especiais refere-se a todas as crianças e jovens cujas carências se relacionam com deficiências ou dificuldades escolares. Assim, os alunos com ?necessidades educa­tivas especiais? são aqueles que revelam precocidade ou atraso na aquisição dos conteúdos curri­­cu­lares relativamente aos alunos da mesma faixa etária e, que, por esse motivo, necessitam que a escola se adapte às suas características e lhes proporcione experiências facilitadoras da aprendiza­gem e de uma progressiva autonomia. 
O conceito ?necessidades educa­tivas especiais? enfatiza, que a avaliação que “sinaliza” a sua detecção deve ter por referência ?CRITÉRIOS DE FORO PSICO-PEDA­GÓ­GI­CO? e é a partir deste tipo de avaliação que as necessidades educativas deve­rão ser identi­ficadas de modo a que se providenciem os recursos materiais e humanos necessários, a aplica­ção das metodologias e das estratégias de ensino correctas, a adequação dos es­paços e dos grupos de alunos, respeitando as suas diferenças indivi­duais.
A clas­sifi­cação baseada em critérios de foro exclusivamente clínico, apenas indica um ?RÓTULO? e não dá qual­quer pista para a intervenção pedagógica. Mais, a classificação com base na defi­nição de in­capacidade não indica as ca­pa­cidades de que o aluno é portador nem orienta a prática pedagógica.
Pensamos, por exemplo, que os alunos, cujas dificuldades de apren­di­za­gem decorrem de défices sensoriais, problemas motores e de dificuldade temporária de aprendizagem, nem sempre necessitou ser ava­lia­dos pelo psicólogo e apenas é necessário identificar as metodologias, as estratégias de ensino e os meios de comunicação a uti­li­zar com esses alunos. Se é um facto que houve um esforço da SREC em dotar as escolas com psicólogos, a estes foram e são atribuídas competências, que extravasam o seu âmbito de actuação e que deveriam ser desenvolvidas por outros técnicos (terapeutas, técnico auxiliares?) que, com  os psicólogos, e com os professores de educação especial constituiriam equipas multidisciplinares.
Seriam estes serviços especializados de apoio, centrados na Escola, que poderiam dar uma resposta integrada às necessidades educativas especiais, permitindo ainda uma maior rentabilização dos recursos. 
Relativamente à formação dos docentes que trabalham com alunos com N.E.E., o documento é muito vago e cria uma separação artificial entre docente da educação especial e docente de apoio educativo. Esta distinção artificial resulta de uma tentativa de diferenciar apoios educativos e educação especial quando, em nosso entender, em ambas as situações há “apoios educativos especiais” por contraposição ao ensino dito regular.
O documento parece ainda ter uma baixa expectativa relativamente ao desempenho escolar dos alunos com N.E.E. Estes alunos devem ser valorizados pelas suas competências e não pelas suas incapacidades. Verifica-se, nesta proposta, um desinvestimento na certificação das habilitações alcançadas, nomeadamente no que se refere ao certificado de cumprimento da escolaridade obrigatória que não contempla a possibilidade de um aluno do regime educativo especial poder prosseguir estudos.
Apesar de este documento referir que a responsabilidade sobre a educação/ensino dos alunos deve ser partilhada por todos os intervenientes no processo educativo dos mes­mos fica a impressão de que, em vez de existir um currículo orientador das apren­di­zagens e das competências a desenvolver por todos os alunos, existe mais do que uma via de ensino.
Para concluir, se pretende criar ambientes de sucesso para alunos com N.E.E., é necessário compreender o processo que conduz a atendimentos eficazes potenciadores do desenvolvimento das suas capacidades. Nesse sentido, é preciso atribuir aos conceitos de inclusão e de educação especial o valor e o significado que, realmente merecem para que seja possível ao aluno com N.E.E. ter sucesso numa escola regular e de preferência numa turma regular dessa escola.

Na Especialidade

Não pretendendo dar um parecer na especialidade sobre esta proposta de Decreto Legislativo Regional, uma vez que a rejeitamos na globalidade, considerando alguns pontos, pela sua gravidade, merecem um destaque especial.
O primeiro aspecto a salientar está contido no próprio Preâmbulo, quando se afirma: ? Aliás, a incorrecta inclusão de crianças no sistema de educação especial tem sido um dos mais graves factores de perda de qualidade do sistema educativo, em particular   no 1º  Ciclo do  ensino básico?.  Tal   afirmação   só  pode  ser   resultado   do profundo desconhecimento da Secretaria Regional da Educação relativamente ao que é a educação especial ou sua desconfiança sistemática relativamente aos docentes. Nunca, em circunstância alguma, a inclusão de alunos na educação especial pode conduzir à perda de qualidade do sistema educativo, muito pelo contrário.
Constatamos que no art.º 7º ponto 2 deverão ser especificadas que respostas educativas se podem desencadear sem anuência parental, uma vez que este ponto entra em contradição com o ponto 6 do art.º 15º.
No artigo 8º é de salientar a grande confusão entre o que são objectivos da educação especial e do apoio educativo e o que são competências da administração regional. Aliás, o artigo 10º volta a repetir, no seu título, os objectivos da educação especial. Esta confusão, que se verifica também a nível de conceitos, dificulta a leitura do documento e pode dar origem a interpretações diversas.
A própria organização do articulado é confusa, não se compreendendo, por exemplo, qual a razão que leva a incluir na Secção II do Capítulo II, relativa ao Regime Educativo Especial, o Princípio da Adequação (artigo 13º), que deveria estar incluídos no Capítulo I, Secção II, Princípios Orientadores. 
No artº 14º, ponto 2, não é especificado o que se entende por “unidades especializadas”.
No artigo 16º, preocupa-nos o encaminhamento precoce para a vida activa de alunos com N.E.E. A orientação dos alunos com necessidades educativas especiais para programas profissionais aos doze anos de idade consiste, na realidade, na exclusão destes alunos da escola regular, o que contraria claramente os princípios da Declaração de Salamanca e o Direito Constitucional à Educação. Dever-se-ia apostar no sistema educativo e promover junto dos professores formação adequada que lhes dê segurança profissional para por em prática pedagogas activas que envolvam todos os alunos na aprendizagem, no respeito pela diferenças individuais. É a escola que se deve adaptar às necessidades dos alunos e não estes às necessidades da escola.
Considerando que há um número elevado de alunos que abandonam a escola e que após a escolaridade obrigatória não prosseguem estudos no ensino secundário e universitário, considera-se importante promover a possibilidade de realizar experiências de profissionalização por parte de todos os alunos. Esta seria uma opção apropriada a uma política educativa de inclusão.
Os artigos 19º e 20º constituem verdadeiras aberrações. O projecto educativo não deve nem pode ser feito exclusivamente pelo psicólogo, pois são os docentes quem tem a formação pedagógica indispensável para conhecer as necessidades educativas dos alunos e as medidas capazes de fazer face às mesmas. Consideramos que há uma contradição com o previsto no art.º 15º e discordamos do facto desta competência estar apenas cometida aos Serviços de Psicologia e Orientação.
Este projecto terá sempre que ser aprovado pelo Conselho Pedagógico, que é o órgão, como o próprio nome indica, vocacionado para as questões pedagógicas.
No que se refere à intervenção precoce, desenvolvida nos artigos 21º e 22º, continua-se a insistir na sua transferência para o Serviço Regional de Saúde, quando deveria fazer parte do Sistema Educativo, possibilitando um acompanhamento continuado destes alunos e das famílias ao longo do seu percurso educativo.
Continuamos a não compreender no ponto 6. do artigo 27º, a inclusão das aulas de substituição no apoio educativo. Na prática, o que sucede é que, para fazer aulas de substituição os docentes deixam, efectivamente, de dar apoio educativo aos alunos com dificuldades de aprendizagem. É inconcebível  planear apoios educativos sem prever os professores disponíveis devido ás aulas de substituição que têm que dar. O resultado da distinção artificial que se faz entre educação especial e apoio educativo acaba por se traduzir na falta efectiva de “apoios para alunos com necessidades educativas especiais” no seu verdadeiro sentido.
Relativamente ao artigo 32º, continua a verificar-se uma grande confusão quanto ao que se entende por avaliação. A avaliação é um processo contínuo que parte da observação naturalista do aluno em grupo, na sala de aula, no recreio, no refeitório,…, o que significa que em grande parte, ocorre na componente lectiva. É evidente que alguns procedimentos administrativos, antecedentes e subsequentes, terão que ocorrer na componente não lectiva, mas a avaliação do aluno não pode ser excluída da componente lectiva.
Finalmente, preocupa-nos, no artigo 40º, a revogação do artigo 8º do Decreto Legislativo Regional nº 14/98/A, de 4 de Agosto, que se refere à lotação máxima das turmas do pré-escolar que integram crianças com necessidades educativas especiais. Se a isto acrescentarmos o facto de, em todo o documento, a única referência à educação pré-escolar se encontra no artigo 2º, não se vislumbrando qual o regime de atendimento das crianças nesta faixa etária, supõe-se que se pretende aplicar-lhes o mesmo regime do 1º Ciclo do Ensino Básico, sem ter em  atenção que esta faixa etária tem características específicas, necessitando de medidas diferentes.

Ponta Delgada,11 de Abril de 2005

A Direcção

 

Discurso da Tomada de Posse da nova Direcção para 2002/2005

Exmºs Senhores:
Presidentes Coordenadores dos SPs
Representantes de Outros Sindicatos
Comunicação Social

Caros Colegas

A Direcção do SPRA que hoje toma posse em todas as ilhas dos Açores tem a honra e a responsabilidade de comemorar 1/4 de século de existência desta prestigiada Instituição.
Um quarto de século!
Uma data para pensar! Um tempo para comemorar! Um momento para dizer de nós no hoje, no ontem, no amanhã.
Dizer de nós no ontem, é falar de um Sindicato que nasce, engatinhando o tempo, lá para os lados da Escola Antero de Quental ? numa sala emprestada tentando, desde os seus primeiros passos, algo que fosse uma marca para todos os profissionais do ensino que em nós se vissem representados. E foram muitos desde esse dia, 2/10/78, data oficial da constituição do Sindicato dos Professores da Região Açores.
Foram muitos então e muitos são hoje!
Chegámos a outro século, ultrapassámos um milénio e todos os que por esta casa passaram, como responsáveis mais directos, muito de si deram e muito em si comprometeram.
Dizer de nós é também falar de uma data para pensar, para valorizar o percurso de uma Instituição com quase 25 anos de vida!
Da Antero de Quental à Manuel da Ponte? da Manuel da Ponte à João Francisco de Sousa? e daí a esta nossa casa actual crescemos em espaço e influência e com estes (espaço e influência) cresceram os ideais de valorização da profissão docente e foram, também, ganhando um cada vez maior espaço.
Em S.Miguel foi assim, mas foi-o igualmente em todas as ilhas dos Açores. Das 3 ilhas iniciais às nove actuais o SPRA foi alargando sempre os seus horizontes e âmbito de intervenção. Mas, somos como aquelas crianças que os pais registam tarde. Nascemos realmente a 5/05/74 com as 1ºs reuniões em S.Miguel, Terceira e Faial. Seguiu-se em 75/76, Stª Maria em 12/77, o Pico e mais tarde as restantes 4 ilhas. Quando fomos registados já tínhamos 4 anos de vida e 5 Delegações a funcionar.

Uma data para pensar!
É também, para nós, buscar uma Escola de qualidade, capaz de dar resposta pronta e eficaz aos desafios de um mundo em contínua e acelerada mudança; uma Escola que valorize a pessoa humana e onde todos se sintam parte integrante da mudança que se impõe; uma Escola autónoma? mas dotada de verdadeira autonomia.

Uma data para pensar!
Será ainda pensar em unidade que se cria em torno de objectivos comuns, em força que se alimenta em cada contexto de trabalho, em acção que se traduz na intervenção atempada, no estudo, na divulgação e na construção de tudo o que diz ?Ensino?.

Um tempo para comemorar!
Para comemorar a ?força de estarmos unidos?, nosso lema de sempre. Para comemorar o terem aderido a este projecto de vida e acção sucessivas gerações de professores. Nas Direcções e nas Escolas, no Sindicalismo e na Profissão docente damos corpo a um projecto comum: construir uma Profissão Viva, e Valorizada, uma Escola Renovada, um Sindicato Forte?

Privilegiar a via da negociação com o poder, é a nossa principal linha de acção, mas não deixaremos de recorrer à luta quando a isso nos virmos obrigados.
É que, numa via negocial têm lugar de direito: a dignidade do professor; o papel do sindicalismo numa sociedade democrática e uma escola potenciadora do cruzamento de saberes e experiências.

Mas nem sempre assim é entendido pelo poder e, com frequência, temos sido alvo de ataques? que só nos fortaleceram!
E face a um Governo (Regional e Nacional) crente de que um Governo de maioria absoluta só tem verdades absolutas, a um Governo que legisla de forma autocrática e impõe soluções, ferindo as linhas mais sérias de uma democracia, este Sindicato não pode nem deve cruzar os braços.
Tentaram desvalorizar e descredibilizar a acção sindical, restringir e limitar a nossa intervenção a questões meramente sócio-profissionais. E a isto dissémos NÃO!!
Procuraram reduzir a nossa importância social e política. E a isto bradámos PRESENTE!
Questionaram a nossa representatividade e a nossa credibilidade. E a isto gritámos BASTA!!!
Os professores e educadores, os trabalhadores da administração pública e os trabalhadores em geral estão a ser alvo de uma política perversa que, a coberto da contenção económica, introduz a instabilidade e a insegurança profissionais e agrava a degradação social.
Ninguém está seguro, na docência como em qualquer outra profissão. Urge agir e quanto mais unidos estivermos mais firme será o nosso protesto e mais forte a nossa acção.
Temos de ser capazes de criar as formas adequadas para uma efectiva valorização dos processos negociais, e independentemente da justeza das diferentes posições, é necessário saber em quais delas se revêem os professores porque o acordo assinado por um Sindicato atinge e abrange todos os docentes e não só os seus associados. E, pela importância que os professores têm nos processos de mudança da escola, é de interesse de todos que o ME e/ou a SREC se entendam, nas questões fundamentais, com aqueles que realmente os representam e que estes se entendam o mais possível entre si.
Falámos de professores e educadores mas também, de todos os trabalhadores e dos seus Sindicatos.
E agora alguns dos nossos compromissos fundamentais.

  1. Lutar intransigentemente, pelo respeito pelos professores e pela dignificação da profissão docente;
  2. Lutar, intransigentemente, por uma Escola de qualidade para todos e pelo cumprimento das normas instituídas;
  3. Manter uma acção construtiva assente na apresentação de soluções alternativas, em processos negociais ou outros;
  4. Reforçar a actividade sindical, na perspectiva de que o sindicalismo é elemento fundamental e equilibrador numa sociedade democrática;
  5. Incentivar os docentes a uma participação cada vez mais activa e empenhada na procura das soluções adequadas para o ensino e para a profissão;
  6. Reforçar a ligação aos professores, por todos os meios ao nosso alcance: presença assídua nas escolas, circulação de informação, nomeadamente com o recurso às novas tecnologias;
  7. Manter e aperfeiçoar o apoio aos associados;
  8. Exigir da SREC a participação na construção da legislação referente a todo o processo educativo;
  9. Dar continuidade ao trabalho de Formação Contínua desenvolvido pelos nossos Centros de Formação de Professores ? PROFE e IIL;
  10. Lutar e zelar por um melhor clima de escola que combata a indisciplina, a violência, o insucesso e a exclusão.

A equipa que agora se candidata aos Corpos Gerentes do Sindicato fá-lo sob o lema ?Pensar o Presente. Construir o Futuro. Numa Escola em (R) Evolução)?.
Estamos cientes do trabalho que nos espera e confiantes no sucesso do mesmo.
Temos elementos nesta Direcção com largos anos de experiência e temos sangue novo, cheio de ideais e de entusiasmo. Dos 145 elementos que constituem a Direcção 45 são novos. Apostamos forte na experiência, mas também na Renovação!
Aos elementos que agora cessam funções, queremos deixar o caloroso abraço de reconhecimento por tudo o que de si deram e fizeram em prol da Classe Docente e do Ensino.
Aos novos, queremos dar as boas vindas e que os vossos ideais se convertam em acção bem sucedida.
A todos nós, queremos desejar sucesso.
Aos professores queremos dizer que confiem em nós.
O SPRA não vai parar.
Vamos fazer renovar o sucesso das nossas convicções!
Vamos lutar por aquilo em que acreditamos!
Vamos defender a nossa dignidade de professores!
Vamos dar voz e abrir caminhos de respeito pela pessoa humana!

Fátima Garcia

Resultados Eleitorais

* Total de Sócios com as quotas em dia no Mês de Março de 2002

Resultados Eleitorais

 

A informação encontra-se no ficheiro em anexo.

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