Sábado, Abril 5, 2025
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Carta ao Senhor Secretário Regional da Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores

Ex.mo Senhor Secretário Regional da Educação e Cultura da Região Autónoma doas Açores,

O Senhor talvez ainda não esteja bem ciente do mal que fez a centenas e centenas de profissionais, a centenas e centenas de seres humanos. A sua demagogia, o seu populismo eleitoral, o seu autismo político e a sua arrogância atingiram proporções que não se coadunam com um País Democrático.
Vou tentar ser sereno nesta minha opinião, ser brando nas palavras, coisa nada fácil, dado que estou a reformular um projecto de vida construído ao longo dos últimos anos e que a sua demagogia pretende arruinar. Vou falar na primeira pessoa, vou contar a minha história, pois acredito que está a ser vivida do mesmo modo por muitas pessoas.

Então aí vai…

Nasci no Porto, morei no Porto, cresci no Porto, estudei no Porto, amo o Porto, mas conheci uma florentina, nascida e criada nas Flores, agora… conheço as Flores, ensino nas Flores (há 2 anos), moro nas Flores, amo as Flores e a florentina. Quero ficar por cá por muitos e bons anos… O único problema é que sou professor, mas… não tirei o curso da universidade dos Açores, não fiz a profissionalização nos Açores, não ingressei no ensino superior pelo contigente Açores, nem trabalho cá há mais de três anos, nem sequer sou seu sobrinho. Sou professor contratado e vou fazer um concurso que está viciado à partida, é claro que o Sr. com a sua demagogia disse há poucas horas na RTP Açores que o concurso não excluí ninguém. Tem toda a razão! O problema é que apenas a primeira prioridade (os candidatos por três anos) têm hipótese de acesso aos quadros e segundo as novas regras do concurso (aprovadas de forma relâmpago e sem discussão) quase ninguém dos candidatos não açorianos, ou melhor, eleitores não açorianos, pode concorrer em primeira prioridade. O Sr. justifica as alterações de concurso dizendo que são para fixar o pessoal docente nas escolas da região. Agora diga-me uma coisa, as
pessoas ao concorrerem por três anos não se estão a comprometer a ficar no arquipélago por três anos? Faltam? Metem Atestados? Investigue! Envie juntas médicas a comprove a veracidade dos facto!
Mas investigue também as faltas dos açorianos deslocados. Agora, não pode é partir do pressuposto (preconceito) que todos os continentais são maus, que não cumprem e os açorianos é que sim. Este diploma reflecte esse preconceito. Além disso, é inconstitucional. Leia o artigo décimo terceiro, ponto dois da Constituição da República Portuguesa “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão (…) de território de origem”; o artigo quadragésimo sétimo, ponto dois “todos têm o direito de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade, em regra via concurso”; o artigo quinquagésimo, ponto um “Todos os cidadãos têm acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos” Uma último aspectos sendo os Açores ainda uma região bastante isolada, com uma profunda identidade cultural, os açorianos, no essencial, têm uma cultura semelhante. Não é na diversidade que está a riqueza da educação? Não é uma sociedade multicultural mais rica? Vivam os açorianos, os portuenses, os alentejanos e os beirões. Não leve a mal o meu desabafo, que acredito, é o de muitas centenas de colegas. Nunca é tarde para emendar um erro e já agora faça sua a frase do poeta “ a minha pátria é o chão que eu piso, o meu compatriota é o meu companheiro de viagem”.
Cumprimentos à sua esposa e aos seu filhos. Sabe… tem muita sorte em estar junto deles.

Sérgio Ferreira
Professor Contratado Da Escola Básica 2,3/ S Padre Maurício de Freitas- Flores

P.S. – Já agora… enviei-lhe, há já semana, um pedido a solicitar apoio financeiro para a frequência dos Mestrado em Gestão e Conservação da Natureza, na Universidade dos Açores. Arranje um tempinho e disponibilize uns Euros.

A Propósito das Faltas dos Professores

Arrepiei-me ! Juro que fiquei arrepiada quando ouvi a notícia !
Não pelo facto que lhe deu origem, mas pelo tratamento que teve, pelas afirmações e insinuações produzidas, pelas incorrecções nela contidas.
Em vésperas da comemoração de mais um aniversário – o 27º – do 25 de Abril, ouvi falar de professores “que já têm ficha” na Secretaria Regional da Educação, de suspeitas sobre atestados médicos passados a professores, de “professores do Continente”, em clara oposição a professores da Região.
Fico a pensar que, se calhar, não houve 25 de Abril, que o professor agora não tem direito de ficar doente, que os médicos que passam atestados aos professores não sabem  o que fazem, que afinal vivemos num País diferente em que quem vem do território continental português é “estrangeiro”.
Sinto-me chocada com a gravidade da situação e achei que não devia calar a minha indignação e se tornava necessário clarificar algumas questões levantadas pela notícia.
Para começar, e contrariamente ao que foi afirmado, os professores não têm “férias” na Páscoa. Como qualquer trabalhador, só têm um mês de férias e, ao contrário de outros trabalhadores, não podem escolher qualquer mês do ano para gozar férias uma vez que só o podem fazer entre Julho e Agosto.
O que existe ao longo do ano escolar são interrupções das actividades lectivas (ou seja, das aulas) e não foi por acaso que o legislador se lembrou de as consagrar no calendário escolar.
Até se percebe que a maioria da população pense que o professor está de férias quando não está a dar aulas. Afinal, as aulas são a face visível da sua actividade. O que espanta é que responsáveis por este sector façam essa confusão!
Acontece que há todo um trabalho que o professor faz, invisível para a maior parte das pessoas (até porque normalmente é feito em casa), de preparação de aulas, de estudo, de investigação de materiais, correcção de trabalhos dos alunos, de fichas, de testes, isto para falar só de algumas das muitas tarefas a realizar, que ultrapassam as paredes da sala de aula e ocupam muito tempo na vida de um professor.
As interrupções das actividades lectivas, para além de servirem para a realização de reuniões de professores, para avaliar os alunos ou discutir questões de interesse relacionados com eles, são um período óptimo para fazer um balanço do trabalho efectuado, reflectir sobre os resultados obtidos e, em função disso, perspectivar o trabalho futuro. São ainda períodos necessários de pausa (para professores e alunos), para repor as energias desgastadas pelo contacto diário.
O que tem que ficar claro é que a função do professor é ensinar, é ajudar os alunos a aprender, é contribuir para o seu desenvolvimento como pessoas e como cidadãos. Contrariamente ao que alguns desejariam que fosse, não é função do professor “entreter meninos”.
Se ninguém se lembra de exigir a um médico que “tome conta” do doente, lavando-o, metendo-lhe a comida na boca, ficando ao pé dele dia e noite, nem de pedir ao engenheiro que pegue nos blocos e construa a casa, é bom que ninguém se lembre de pedir ao professor que faça mais do que lhe compete. Para muitos, no entanto, professor tem que ser “pau para toda a obra” e, além de ensinar, ainda tem que ser pai e mãe, “baby-sitter”, assistente social, psicólogo …
Talvez por isso, ou talvez porque, na realidade, todos nós, professores, acabamos mesmo por fazer de tudo um pouco,  quando falta um professor, “cai o Carmo e a Trindade”.
E é aqui que chegamos ao “corpo” da notícia: cerca de 1 000 (mil) professores do Continente apresentaram atestado médico depois da Páscoa e a Secretaria Regional da Educação tem suspeitas sobre esta “estranha epidemia que só afecta professores”.
Antes de mais, nestas coisas de números, é sempre preciso ter cuidado na maneira como se manipulam. Tudo é relativo ! É evidente que não estamos a falar dos funcionários que trabalham na Secretaria Regional da Educação ou em qualquer outro serviço público. Estamos a falar de professores que são, de facto, em grande número na Região. Basta pensar que não há ilha que não tenha escola, que em algumas ilhas há muitas escolas, e em algumas escolas há mais de cem professores. Se repartirmos aqueles mil professores pelas respectivas escolas e compararmos esse número com o total de professores que nelas leccionam, a percentagem de “faltosos” provavelmente não será superior à de qualquer outro serviço. Aliás, não há, que eu saiba, qualquer estudo que comprove que os professores faltam mais do que os outros trabalhadores da Administração Pública.
Poderão dizer-me que a falta de um professor tem implicações que as faltas de outros trabalhadores não têm. De acordo ! Mas se há consequências negativas é porque não existem os meios nem as estruturas (as próprias Escolas não as têm) que permitam compensar essas faltas.
Agora, por favor, não transformem o professor num Super-Homem (ou Mulher)! O professor é um ser humano, que pode estar doente, que tem família, problemas particulares, assuntos urgentes a tratar, como qualquer pessoa. E, como qualquer pessoa, pode ter que faltar e a lei permite-lhe que o faça.
É bom que se diga também que, em termos do processo de ensino-aprendizagem, é menos grave uma falta no início do período lectivo do que a meio ou no fim. Por isso mesmo, alguns professores têm o cuidado de marcar consultas, tratamentos, intervenções cirúrgicas, em datas coincidentes com as interrupções das actividades lectivas, prevendo que possa haver necessidade de faltar mais dois ou três dias e pensando que assim prejudicarão os alunos.
Relativamente ao facto de haver professores do Continente português na nossa Região, se eles cá estão é porque  as escolas precisam deles e, por enquanto, ainda vivemos no mesmo País.
Quanto às suspeitas que são lançadas por esta notícia, está-se a tentar dar uma imagem negativa de uma classe que, na sua grande maioria, é extremamente cumpridora, ao mesmo tempo que se põem em causa os médicos que passaram os atestados. É caso para dizer que “de uma cajadada se matam dois coelhos” !
Mais grave ainda é insinuar que há professores com cadastro, falar em “fichas” na Secretaria Regional da Educação, um processo a enviar para a Inspecção e para o Ministério Público, como se de criminosos se tratasse.

Quanto a isto, só me apetece dizer: “Já ultrapassámos a Madeira !”

Leonor Dutra

Educação especial na RAA

Falar de Educação Especial na Região Autónoma dos Açores exige uma prévia caracterização da situação de que se partiu e do caminho que se percorreu até ao momento presente.
Antes de mais, convém salientar que, sendo os Açores um arquipélago, composto por nove ilhas, com uma grande diversidade entre si, não só em termos de dimensão territorial, como em população, com diferentes graus de desenvolvimento daí resultam também realidades diferentes no que respeita quer à Educação em geral quer, em particular, à Educação Especial.
Em Abril de 1974, a Educação Especial era praticamente inexistente na Região. À excepção de um Centro de Educação Especial em Ponta Delgada, com duas extensões em Angra do Heroísmo e na Horta, esta última de muito pequena dimensão, baseada numa filosofia segregadora e abrangendo apenas as situações de deficiência profunda existentes nos três concelhos; para além do já mencionado, nada mais existia.
A inexistência de estruturas, de técnicos e de docentes especializados aliada a um demorado processo de desenvolvimento da autonomia regional e transferência progressiva de poderes do Governo da República para os órgãos de poder político próprios da Região, levou a que só no final dos anos 80 fossem criados os primeiros serviços nesta área, as salas de Apoio Permanente, inicialmente apenas para crianças com deficiências e alargando-se posteriormente a outras necessidades educativas especiais.
É, no entanto, na década de 90 que se dá o grande impulso nesta área na Região Autónoma dos Açores, através da aplicação da filosofia integradora contida na Lei de Bases do Sistema Educativo, com a criação das Equipas de Educação Especial, em todos os concelhos da Região, pelo Decreto Regulamentar nº 2/93/A, de 23 de Fevereiro.
Estas Equipas eram dotadas de vastas competências, apoiando crianças e jovens até aos 18 anos, com diferentes modalidades de apoio. Tal ficou a dever-se, em grande parte, à sensibilidade governativa da época, tendo sido criada uma Divisão para a Educação Especial na orgânica da Secretaria Regional da Educação , com pessoal especializado.
Uma das grandes dificuldades de então, que se mantém até aos nossos dias, é a carência de docentes especializados, tornando-se necessário recorrer a professores do ensino regular que, por falta de formação específica, desvirtuam, por vezes, o papel da Educação Especial. Faltou o investimento indispensável na formação de técnicos para o preenchimento das vagas existentes.
Se é um facto que, pelo Decreto Regulamentar Regional nº 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro (Diploma de Concursos) se abriu a possibilidade de serem criados lugares de quadro para a Educação Especial, estes, pelas razões apontadas, não foram preenchidos na totalidade por docentes especializados, sendo posteriormente ocupados, por afectação, por professores do ensino regular.
Nos últimos anos, o que é politicamente paradoxal, assistimos a um retrocesso nos princípios da Lei Bases do Sistema Educativo, verificando-se um progressivo abandono da Educação Especial. Este processo teve início com a extinção da Divisão do Ensino Especial na orgânica da Secretaria Regional da Educação, deixando de existir nesta Secretaria qualquer técnico especializado nesta área, facto agravado com a sucessiva publicação de legislação suportada por uma filosofia segregadora, o qual culminou com a publicação de dois Programas: o programa Cidadania e o programa Oportunidade, que prevêem a constituição de turmas especiais para os alunos com deficiências, no 1º caso  ou crianças em risco de abandono escolar, no 2º caso.
Com a aplicação destes Programas inicia-se a “rotulação” dos alunos, de acordo com a tabela Nacional de Deficiências, são estigmatizados, marginalizados, colocados à parte em turmas especiais, perpetuando o isolamento e a desintegração destas crianças dentro da própria escola que frequentam, facto que contraria absolutamente a Lei Bases do Sistema Educativo, e as Declarações que o País subscreveu, nomeadamente, a Declaração de Salamanca.
É indiscutível que o Sindicato dos Professores da Região Açores tem tido uma actuação atenta, critica , persistente e reflexiva face às propostas de política educativa na Região, dificultada, sem dúvida, pela atitude autista do actual Secretário Regional da Educação.
Relembramos que os Pareceres aos documentos citados enviados por este Sindicato denunciam a violação dos princípios integradores definidos pela UNESCO, UNICEF e pela Declaração de Salamanca, antevendo já as consequências: o isolamento das crianças e dos técnicos e a criação de Ghettos nas escolas, em suma, indigna-nos assistir actualmente à derrocada de um projecto que acreditávamos ser possível realizar numa Região sem tradições de segregação, pelas razões já referidas, isto é, a quase inexistência da Educação Especial até à publicação da Lei Bases do Sistema Educativo.
Apesar das dificuldades, mantemos o sonho da construção de uma Escola para Todos e acreditamos que é possível tornar realidade o projecto de uma escola que integre todas as pessoas, em condições de igualdade de oportunidades, no respeito pela diferença e autonomia de cada um, sob pena de hipotecarmos irremediavelmente o direito ao sucesso e à felicidade de cada indivíduo e a necessidade de desenvolvimento e progresso do País.

Haja vontade Política !

Clotilde Duarte
Comunicação Proferida no âmbito do Encontro
“Educação Especial que Futuro”, Jan. 2002

Vinculação extraordinária

“E TUDO O VENTO LEVOU”?

Ao longo destes últimos anos a FENPROF e os seus sindicatos , travaram uma luta abnegada e difícil pela vinculação de milhares de colegas educadores e professores, procurando, desta forma, assegurar a estabilidade de uma parte substancial do corpo docente do nosso país.
Considerando que esta luta muitas vezes não reuniu o número de participações desejável sobretudo nos desfiles, concentrações, manifestações etc. etc. a Federação Nacional dos Professores nunca esmoreceu no seu empenhamento face à intransigência do poder político e, nomeadamente, o autismo demonstrado por parte do Ministério da 5 de Outubro.
Passados dois anos sobre a revisão da legislação de Quadros e Concursos na Região Autónoma dos Açores, que permitiu a vinculação de cerca de 400 colegas, graças a uma norma excepcional de vinculação, esta medida foi seguida no ano passado pela Região Autónoma da Madeira o que permitiu a estabilidade profissional a mais algumas centenas de colegas em serviço na referida Região.
Com base nessas anteriores experiências o ME estabeleceu um acordo de protocolo com a FENPROF (e só com esta Federação) que permitiria a vinculação de cerca de seis mil colegas dos diversos ciclos de ensino, exceptuando o sector do superior claro está.
Esta morosa e complicada negociação ultimou-se no passado mês de Junho de 2001, ainda em pleno consulado de Augusto Santos Silva, só que … (a política às vezes prega-nos destas partidas) com a reformulação ministerial operada então, o conhecido Reitor da Universidade de Aveiro, Júlio Pedrosa ocupou a pasta da Educação em substituição de Santos Silva que transitou para a Cultura.
A FENPROF não estranhou que o novo Ministro quisesse aprofundar o estudo sobre os dossiers existentes, mas repudiou por completo o procedimento adoptado pelo novo Ministro ao pretender introduzir alterações ao protocolo inicialmente acordado com o seu antecessor, por coincidência do mesmo partido do Governo! Nunca se poderia admitir este procedimento que contraria as mais elementares regras da negociação e prática democráticas. Para cúmulo as alterações eram gravemente lesivas para os interesses dos anteriormente abrangidos e que agora se viam marginalizados e injustamente excluídos.
Sem pretender entrar em pormenores que não cabem no âmbito deste artigo, permitir-me-ia referir uma única alteração: que no tempo necessário para a vinculação não seria contabilizado o tempo de serviço prestado nas Regiões Autónomas…

Comentários para quê?

Lá voltávamos à estaca zero, ou melhor dizendo, pior que anteriormente! Os sindicatos das Regiões Autónomas integrantes da FENPROF fizeram um levantamento do número de colegas prejudicados com esta restrição e verificou-se que o número estava longe de constituir um quebra-cabeças orçamental para o Ministério e para o Governo de António Guterres.
Após termos alertado o Ministério para esta realidade, desconhecida pelo mesmo, acabou por imperar o bom-senso e a medida que muitos apelidavam de injusta, imoral, ilegal e inconstitucional foi omitida na última versão do documento fornecida pelo ME à FENPROF.
A hecatombe política provocada pelas eleições autárquicas que levou à queda do Governo de Guterres, ainda deixava uma réstia de esperança para que “passasse” a nova legislação incluindo a apetecível vinculação excepcional dos docentes com quatro ou mais anos (profissionalizados) e seis ou mais anos (habilitação própria).
Durante a realização do último Secretariado Nacional na FENPROF que decorreu na sua sede em Lisboa no passado dia 20 de Dezembro, a esperança deu lugar a uma enorme frustração. Este Governo não assume opções que não sejam meros actos de Gestão, ou seja e dito por outras palavras, a tão almejada vinculação ficará dependente da boa ou má vontade do Governo saído das próximas eleições legislativas.
E agora! Voltando ao título inicial, o que já estava acordado tudo o vento levou, mas não se infira desta triste realidade e neste conturbado momento político que se vive, que a FENPROF se sente vencida e que vai cruzar os braços, longe disso!
A um certo desânimo sucede-se uma renovada energia e a FENPROF já fez seguir para sua Exª o Presidente da República, Partidos Políticos e Opinião Pública em Geral uma carta denunciando e protestando contra esta situação de impasse.
A Federação irá realizar de imediato uma concentração em frente ao Ministério no próximo dia 11 de Janeiro apelando à participação dos mais de seis mil colegas que serão gravemente atingidos na sua dignidade profissional, bem como os restantes colegas que queiram demonstrar a sua solidariedade para com esta nobre causa.
A FENPROF continuará muito empenhada e mobilizada , e irá recorrer por todos os meios ao seu alcance, para que a justiça seja reposta e a situação e dignidade profissional dos nossos colegas seja salvaguardada.
A maior Federação de Educadores e Professores Portugueses só terminará quando esta luta for vencida em definitivo.

                                                                                                          Nuno Maciel

Avaliação das Escolas: SIM ou Não?

Toda a avaliação é necessária. É o melhor elemento para a aferição da viabilidade e fiabilidade de qualquer sistema o que permite correcções, reajustamentos e novas soluções.
No entanto, temos que considerar que qualquer sistema educativo é o reflexo da conjuntura económica e sócio cultural do País em que está inserido, por isso uma avaliação correcta e eficaz não pode só considerar os resultados de instrumentos quantitativos, nomeadamente classificação de provas e resultados de exames. A avaliação das escolas é muito complexa e deve ter em consideração todo um conjunto de variáveis que influenciam o funcionamento da vida escolar e consequentemente o processo ensino ? aprendizagem. A avaliação terá que contemplar essa complexidade e reflectir as condições de desempenho, as quais incluem o contexto em que a escola se insere, os recursos de que dispõe, os pontos de partida dos alunos, os processos pedagógicos que desenvolve e os seus modos de funcionamento.
Por isso, tal como está prevista pelo governo, a avaliação resume-se a um processo puramente administrativo que valoriza a medição estatística dos resultados. Ora essa avaliação é redutora e falseia a realidade. A sua consequente divulgação poderá levar a ?efeitos perversos? tais como a seriação das escolas através de comparações simplistas.
Os resultados da avaliação só interessam à escola porque são um instrumento de reflexão da própria escola permitindo a melhoria do seu desempenho.

Fernando Vicente

O despacho da revolta

Ainda decorria o mês de Julho quando chegou às escolas o primeiro arremedo do que viria a ser o normativo da regulamentação da componente lectiva dos educadores e professores.
Neste espaço, cedo se previu que esta iniciativa era a ?gota de água? que faria transbordar o mal-estar que desde há muito se instalou na classe docente e nas escolas.
Os cidadãos mais atentos às questões do ensino e da educação e, em particular, a comunidade educativa não esquecem as alterações introduzidas, volvidos que são quase dez anos, ao ensino especial e cujas mazelas, ainda hoje, não sararam nem os tratamentos profilácticos que lhe têm sido ministrados escondem as úlceras provocadas, por aquela que terá sido a primeira de muitas medidas tomadas à revelia dos intervenientes no processo educativo. Medidas que ao invés de contribuírem para a melhoria da qualidade de ensino na Região, como foram amplamente anunciadas, acentuaram problemas de desigualdade e fizeram disparar as taxas do insucesso escolar, ainda que a tutela as disfarce com as vias diferenciadas no ensino básico.
Os concursos de recrutamento e de mobilidade do pessoal docente, o calendário escolar, a formação contínua, os currículos regionais, a avaliação dos alunos do ensino básico são, de entre outros, exemplos de iniciativas legislativas e normativas, da iniciativa do Secretário Regional que desde 1996 tutela a educação na Região, às quais os professores, com maior ou menor empenho, se opuseram. O mérito de algumas destas iniciativas do Secretário Álamo Meneses terá sido, apenas e só, o de aumentar o descontentamento e de unir sindicatos em acções comuns de reprovação à política educativa dos governos do PS e, sobretudo, à forma como o poder é exercido.
Se algum destaque tem este membro dos governos de Carlos César é, exclusivamente, o facto de ter capitalizado as maiores acções de contestação social da era pós Mota Amaral.
Os cidadãos mais atentos e os intervenientes no processo educativo foram alimentando a esperança que, sendo este ex-militante do CDS/PP uma espécie de ?quisto? no governo do PS, mais cedo ou mais tarde o Secretário Regional da Educação seria arredado do cargo por Carlos César.
Nos últimos dias de Setembro a esperança renovou-se! – O Presidente do Governo Regional, a propósito do Despacho Normativo que veio regulamentar a actividade não lectiva dos docentes, desautorizou publicamente o Secretário da Educação.
A expectativa cresceu e a esperança fez-se vontade e determinação.

Será que o secretário se enche de brio e pede a demissão?
Será desta vez que Carlos César extirpa o quisto do seu governo?

Nem o secretário mostrou ter brio nem o Presidente do Governo Regional foi além da repreensão pública ao indesejado secretário.
Outubro deu forma à vontade e determinação dos educadores e professores na defesa da sua dignidade pessoal e profissional. Os sindicatos criaram a oportunidade e os docentes manifestaram, massiva e publicamente, o que pensam do Secretário da Educação e o que desejam para o seu futuro.
A exigência dos educadores e professores não se resume à defesa de interesses corporativos como, estratégica e demagogicamente, o secretário em causa e alguns dos seus ?cegos? apoiantes têm vindo a fazer passar para a opinião pública, estigmatizando e procurando isolar os professores.
Os docentes dos Açores estão preocupados com as suas condições de trabalho e, já não suportam mais serem responsabilizados pelos insucessos da política educativa regional e nacional. Os educadores e professores, mais do que o Secretário e o Presidente do Governo Regional, querem a estabilidade no sistema, o sucesso dos seus alunos e uma Escola Pública de Qualidade.

Aníbal Pires

Comemorações dos 25 anos do SPRA

Encontro nacional do 1º ciclo

?Por uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico?

Promovido pela FENPROF e pela CONFAP

Continuar o combate

Por uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico

Declaração Pública

Duas mil e nove organizações de todo o país subscreveram o Manifesto ?Por uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico? que, tal como este Fórum, foi promovido pela FENPROF e pela CONFAP. Aquele Manifesto foi entregue ao Ministro da Educação no passado dia 28 de Maio. Passados cerca de seis meses, nenhuma medida concreta foi tomada ou anunciada para renovar a Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico.
Em  Janeiro e Maio de 2001, o então deputado David Justino apresentou e defendeu na Assembleia da República dois projectos de lei que a CONFAP e a FENPROF consideraram e consideram um bom ponto de partida para a negociação de medidas que avancem no sentido de uma profunda renovação da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico. Em algumas matérias, aqueles projectos de lei coincidem com as posições há muito defendidas pela FENPROF e pela CONFAP.
Agora que passaram já sete meses sobre a tomada de posse do Governo, continua claro que o 1º Ciclo  do Ensino Básico não constitui prioridade para a maioria política que governa o país. O Orçamento de Estado em discussão na Assembleia da República (um dos instrumentos de medida das prioridades dos governos) não deixa vislumbrar nada de bom para a educação e não assegura condições para as mudanças indispensáveis no 1º Ciclo do Ensino Básico que os pais, os professores e a sociedade portuguesa reclamam.
É igualmente preocupante a forma como o Ministério da Educação tem insistido na municipalização da educação e na reorganização da rede escolar (precipitada e guiada apenas por razões economicistas).
O Fórum Nacional ?Por uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico? considera absolutamente inaceitável que o Governo encete um processo de transferência de novas competências para as autarquias locais sem que a maioria destas tenha assumido plenamente as responsabilidades que o actual quadro legal já lhe atribui, nomeadamente na educação e no desenvolvimento de mecanismos de correcção de assimetrias e exclusões.
O Fórum Nacional ?Por uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico? entende que o encerramento de pequenas escolas e a consequente concentração de crianças em estabelecimentos de ensino de dimensão maior  é muito complexo ou mesmo impossível em diversas regiões do país e exige do Governo o desenvolvimento de um processo negocial com os diversos parceiros sociais.
A dispersão geográfica e a própria orografia de algumas regiões não permite o desenvolvimento das soluções que estão subjacentes às posições que o Governo, através do Ministério da Educação, tem vindo a tornar públicas sem qualquer negociação com os diferentes parceiros sociais.
Não é aceitável que crianças dos primeiros quatro anos de escolaridade sejam forçadas à utilização de transportes escolares com duração de viagens que, na solução do Ministério da Educação (encerramento das escolas com menos de onze alunos), poderia ascender a uma  hora de manhã e outro tanto tempo à tarde.
Neste domínio, os pais e os professores jamais aceitarão soluções administrativas de formato único. Impõem-se medidas contextualizadas e assumidas pelas respectivas comunidades educativas tendo em conta os interesses das crianças e a diversidade do país.
A racionalização de recursos não pode sobrepor-se aos direitos das crianças e das famílias.  Sempre que as soluções encontradas sejam o encerramento de pequenas escolas e a consequente concentração de crianças em estabelecimentos de ensino de maior dimensão, (solução que não merece nenhum desacordo de princípio por parte da CONFAP e da FENPROF) é indispensável que sejam observadas quatro condições:

a) o estabelecimento de consensos com as populações.

Ao Ministério da Educação, não basta obter o acordo das autarquias locais. Um processo deste tipo exige diálogo, negociação e concertação com as comunidades envolvidas e, sobretudo, implica que seja assegurado às famílias que as crianças passam a frequentar uma escola melhor, que viabilize respostas educativas e sociais que uma educação de qualidade exige.

b) a salvaguarda de razoabilidade nas deslocações das crianças na tripla vertente: conforto/segurança, duração dos percursos e distâncias a percorrer;

c) o desenvolvimento de um processo específico de negociação sobre todas as questões profissionais decorrentes do reordenamento da rede escolar.

d) a construção, a curto prazo, de Centros Escolares de maior dimensão que, de facto, correspondam a uma Nova Escola.

Este caminho exige que esses novos estabelecimentos de ensino sejam dotados de espaços, serviços, equipamentos e recursos humanos e materiais que claramente rompam com a situação actual. Refeitórios, pavilhões desportivos, campos de jogos, salas específicas de educação musical, expressão plástica, informática, serviços administrativos, equipamentos audiovisuais, biblioteca, mediateca e material pedagógico adequado têm que fazer parte dessa Nova Escola.
De igual forma, essa Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico deve assentar a sua organização pedagógica em equipas educativas, que promovam novos percursos pedagógicos e reforcem o sucesso escolar e educativo das crianças.

É hoje consensual que o desenvolvimento do país exige uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico.
O 1º Ciclo do Ensino Básico assume um papel determinante no sistema educativo e no percurso escolar das crianças portuguesas, inequivocamente dependente da melhor ou pior qualidade do ensino e das aprendizagens dos alunos que frequentam este ciclo da escolaridade básica.
Mas, pese embora o facto de o discurso político, há vários anos, assumir a prioridade que deve ser dada ao 1º Ciclo do Ensino Básico, a verdade é que as condições de funcionamento e de trabalho na maioria das escolas deste ciclo da escolaridade obrigatória estão longe de responder às necessidades de desenvolvimento do país.
A maioria das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico não dispõe dos equipamentos nem dos recursos pedagógico-didácticos e financeiros indispensáveis à consecução dos objectivos que o país espera que as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico cumpram.
A situação existente, com assimetrias regionais mais marcadas que noutros sectores da educação e ensino, exige a imediata tomada de medidas e a assunção do 1º Ciclo do Ensino Básico como  uma prioridade fundamental.
O Fórum Nacional exige também uma gestão de recursos humanos que possa ser motivadora para a construção de uma Nova Escola e que previna o desgaste profissional e as suas consequências, hoje largamente documentadas.

Assim, o Fórum Nacional ?Por uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico? reafirma a exigência de que o Governo, as Autarquias e a Assembleia da República avancem na concretização das seguintes medidas urgentes :

  • aprovação e execução de um plano nacional de emergência que permita a recuperação e humanização das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e o seu apetrechamento  com os materiais e equipamentos pedagógicos que faltam na maioria das escolas;
  • aprovação de uma Lei de Financiamento dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que estabeleça regras claras, universais e transparentes que suportem, com rigor, os orçamentos a atribuir a todas as escolas e seus agrupamentos;
  • redimensionamento das turmas do 1º Ciclo do Ensino Básico por forma a que sejam constituídas por dezanove alunos, no máximo vinte. As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais  ou com mais de dois anos de escolaridade devem ser constituídas, no máximo, por doze ou quinze alunos respectivamente;
  • garantia de que todas as crianças com necessidades educativas especiais tenham direito à educação na chamada escola regular, com todos os apoios educativos e complementares necessários ao seu sucesso educativo, numa perspectiva de educação inclusiva e no respeito pelos princípios defendidos nas Declarações de Salamanca e de Madrid;
  • institucionalização de um crédito global de horas que permita o regular funcionamento das associações de escolas, para que esta nova realidade não seja uma mera reorganização administrativa;
  • reorganização do modelo de docência no 1º Ciclo do Ensino Básico com a constituição de equipas educativas que permitam a melhoria da qualidade da acção educativa em todas as áreas curriculares;
  • criação de quadros de pessoal não docente em todas as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico;
  • institucionalização do serviço de refeições para todas as crianças que frequentam o 1º Ciclo do Ensino Básico;
  • promoção por parte do Estado, com intervenção dos poderes central e local, de respostas de qualidade para a ocupação de tempos livres das crianças que frequentam o primeiro ciclo da escolaridade básica;
  • criação de condições à participação das famílias na vida escolar, facilitando o seu envolvimento no processo formativo dos seus filhos e educandos;
  • aprovação de regras universais para a tramitação dos processos individuais dos alunos entre todos os sectores de educação e ensino por forma a facilitar a continuidade pedagógica;
  • concretização do direito constitucional à gratuitidade dos manuais escolares;

Os professores, pais, autarcas, dirigentes associativos e sindicais presentes no Fórum Nacional ?Por uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico?, realizado a 8 de Novembro, por iniciativa da FENPROF e da CONFAP, afirmam a sua disponibilidade para prosseguir a acção pela concretização das medidas enunciadas nesta Declaração Pública, nomeadamente continuando a denunciar as lamentáveis condições de funcionamento da maioria da escolas do primeiro ciclo da escolaridade básica, reafirmando junto da opinião pública o abandono e a penúria de recursos a que o Governo e a maioria das autarquias votaram estas escolas e organizando a nível local e regional o protesto das comunidades educativas.

Lisboa 8 de Novembro de 2002

O Fórum Nacional ?Por uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico?

Encontro nacional de educação pré-escolar

Encontro Nacional de Educação Pré-Escolar
Percursos e Percalços na Educação Pré-Escolar


– Intervir para Mudar


Lisboa, 28 e 29 de Novembro de 2002


Resolução


Em 1977 foi criado o sistema Público de Educação Pré-Escolar através da Lei 5/77, de 1 de Fevereiro.
A Lei de Bases do Sistema Educativo em 1986 prevê no seu clausulado a existência de Educação Pré-Escolar definindo os seus objectivos e responsabilizando o Estado pela criação de uma rede de Educação Pré-Escolar.
Em 1989 é publicado o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário no qual todos os docentes do ensino não superior têm os mesmos direitos e deveres.
Em 1997 é publicada a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar definindo-a como a 1ª etapa da Educação Básica, no processo de Educação ao longo da vida, reafirmando a importância da especificidade da intervenção educativa realizada no âmbito da Educação de Infância tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
Face às mudanças sociais esta legislação vem definir de uma forma clara a componente educativa e a componente social, permitindo assim dar uma resposta social às famílias, através do alargamento do horário definido de acordo com o Protocolo assinado entre a ANMP, o ME e o MSSS. É no entanto imperioso promover a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, mediante a redução do horário de trabalho, do alargamento dos períodos de férias e de tempos livres e, ainda, pela oferta de condições especiais para as famílias com educandos de menor idade, garantindo o seu direito de opção pelo acompanhamento dos filhos, sem perda de meios de subsistência e dos seus direitos enquanto trabalhadores.
A publicação das Orientações Curriculares vem dar uma maior visibilidade ao trabalho desenvolvido nos Jardins de Infância clarificando áreas curriculares, objectivos, planificações, trabalho com a comunidade educativa, a avaliação que vem a ser reforçada no Dec-Lei 241/2001 de 30 de Agosto (Perfil do Educador de Infância) e a interligação entre ciclos imprescindível a um bom e harmonioso desenvolvimento da criança ao longo de toda a escolaridade.
O Governo de então propunha-se com a publicação da Lei-Quadro o alargamento da Rede Nacional de Educação Pré-Escolar, ora as actuais taxas de cobertura estão muito aquém do que era proposto é pois entendimento da FENPROF que só com a iniciativa do Estado o patamar proposto poderia ser alcançado.
É notório que a rede pública continua a ser insuficiente e parte do crescimento verificado corresponde a iniciativas de carácter privado que, ainda que legítimos, não podem servir para desresponsabilizar o estado neste domínio.
A FENPROF atenta às mudanças significativas da sociedade tem-se pautado pela defesa de uma Educação Pré-Escolar Pública e de qualidade e que passa por:


– Responsabilizar todos os intervenientes no processo educativo nomeadamente, Poder Central, Regional ou Local, Pais e/ou Encarregados de Educação e restante comunidade educativa no implementar, com as devidas condições, actividades de tempos livres que deverão ser conduzidos por pessoal próprio, com formação específica, em espaços adequados à natureza desta actividade e com o material apropriado distinguindo-se claramente do espaço de sala de actividades.


– Generalizar a Educação Pré-Escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade e a obrigatoriedade da sua frequência no escalão etário imediatamente anterior à entrada no Ensino Básico.


– O respeito pelo cumprimento do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente nomeadamente, conteúdo funcional e horário de trabalho.


– Rejeitar o Despacho 19310/2002 por este desrespeitar o estatuto profissional do Educador de Infância definido no ECD no que respeita às interrupções de actividade docente e que coloca em causa a Educação Pré-Escolar como 1ª etapa da Educação Básica onde se desenvolve uma actividade plena de intencionalidade educativa, baseadas nas Orientações Curriculares.


– A defesa de condições de trabalho que passem por instalações dignas e material apropriado.


Por fim os Educadores de Infância reunidos no Encontro Nacional da Educação Pré-Escolar promovido pela FENPROF e reconhecendo que o percurso da Educação Pré-Escolar ainda é curto rejeitam a intenções governamentais de retrocesso e desinvestimento num sector que cada vez mais vozes reconhecem como fundamental para um harmonioso desenvolvimento do ser humano ao longo da vida munindo-o de instrumentos válidos para o sucesso educativo.


Lisboa, 28 e 29 de Novembro de 2002

Encontro Nacional dos Docentes do Ensino Particular e Cooperativo e das IPSS

É tempo de agir!

Realizar ?um conjunto de acções junto dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social e das associações patronais no sentido de exigir a retoma das negociações e a solução dos problemas pendentes?, é uma das decisões tomadas no Encontro Nacional de Docentes do Ensino Particular e Cooperativo e das IPSS ? Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Promovida pela FENPROF, a iniciativa decorreu em Lisboa nos dias 15 e 16 de Novembro, com uma boa participação de docentes oriundos de todas as regiões do país.
Na sessão de abertura, o secretário-geral da Federação, Paulo Sucena, sublinhou a actualidade do lema que presidiu aos trabalhos deste encontro ? ?Uma só profissão, os mesmos direitos?: tanto para os docentes do ensino público, como para os do Particular, Cooperativo e IPSS. Trata-se de uma justíssima aspiração consignada na Lei Fundamental ? a Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
?As instituições, sejam elas do Estado ou as entidades patronais privadas, não devem usar artifícios que possam prejudicar os docentes dos ensinos particular, cooperativo, profissional e das IPSS no seu estatuto remuneratório e social?, observa a moção aprovada no encontro.
Como foi salientado, ?as entidades patronais apresentaram uma proposta de revisão salarial inaceitável não só por não cobrir a inflação, mas ainda por tornar mais distante a aproximação dos docentes do ensino particular aos do ensino público?. Neste aspecto, as coisas não ficam por aqui: ?As mesmas entidades patronais recusaram-se mesmo a negociar a revisão global do Contrato Colectivo de Trabalho com as organizações representativas dos docentes?, como declarou à reportagem do ?JF? Mário David Soares, do Secretariado Nacional da FENPROF. Os representantes da entidade patronal acabaram por assinar um acordo salarial com organizações ?fantasma?.
Entretanto, como esclarece a moção aprovada, mantém-se ?o impasse nas negociações do CCT das IPSS?s por recusa de apresentação de qualquer proposta por parte das Uniões das IPSSs e das Misericórdias?, assistindo-se a um adiamento sucessivo do início das reuniões de conciliação no Ministério do Trabalho, manobra em que as referidas Uniões têm apostado deliberadamente.
Como foi debatido no encontro e registado na moção que temos vindo a citar, ?o Governo continua a reter as portarias de extensão do CCT do Ensino Particular e Cooperativo, desde 2000, impedindo, assim, que muitos professores e educadores possam usufruir dos CCT entretanto publicados?.
Na gaveta da burocracia e da má vontade permanecem outras matérias. O encontro realizado pela FENPROF apontou: ?O Governo, apesar de instado há vários anos, não quer resolver questões como sejam o direito à formação, a contagem do tempo de serviço em algumas situações, a inscrição de todos os educadores das IPSS?s na Caixa Geral de Aposentações?, entre outros problemas.
Os participantes no encontro manifestaram ?a sua disponibilidade para desenvolver as acções de luta necessárias para impedir a concretização das medidas mais gravosas que este Governo pretende impor, quer no que respeita à legislação laboral, quer no que respeita à segurança social?.
Como destacou Mário David Soares na sessão de encerramento, a luta dos docentes  do Particular, Cooperativo e IPSS?s exige ?um salto organizativo? e plataformas de  cooperação entre as organizações sindicais. ?É preciso agir? e a FENPROF está preparada.

Também por unanimidade, o encontro de Lisboa aprovou uma resolução.

JPO

Uma só profissão, os mesmos direitos

Moção

– Considerando que a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo determinam que os professores e educadores tem uma só profissão e não devem ter o seu estatuto alterado conforme o subsistema onde exercem as suas funções, consagrando o princípio UMA SÓ PROFISSÃO/OS MESMOS DIREITOS;
Considerando que as instituições, sejam elas o Estado ou as entidades patronais privadas, não devem usar artifícios que possam prejudicar os docentes dos ensinos particular, cooperativo, profissional e das IPSSs no seu estatuto remuneratório e social;
– Considerando que as entidades patronais apresentaram uma proposta de revisão salarial inaceitável não só por não cobrir a inflação, mas ainda por tomar mais distante a aproximação dos docentes do ensino particular aos do ensino público;
– Considerando que as mesmas entidades patronais se recusaram a negociar a revisão global do CCT com as organizações representativas dos docentes tendo vindo a assinar um acordo salarial com organizações sem qualquer representatividade no sector;
– Considerando que se mantém o impasse nas negociações do CCT das IPSSs por recusa de apresentação de qualquer proposta por parte das Uniões das IPSSs e Misericórdias;
– Considerando que as referidas Uniões têm vindo a adiar sucessivamente o inicio das reuniões de conciliação no Ministério do Trabalho;
– Considerando que o Governo continua a reter as portarias de extensão do CCT do Ensino Particular e Cooperativo, desde 2000, impedindo, assim, que muitos professores e educadores possam usufruir dos resultados dos CCT entretanto publicados;
– Considerando que o Governo, apesar de instado há vários anos, não quer resolver questões do ensino não publico como sejam o direito a formação, a contagem do tempo de serviço em algumas situações, a inscrição de todos os educadores das IPSSs na Caixa Geral de Aposentações, entre outros;
– Considerando que o Governo se tem desresponsabilizado por cumprir e fazer cumprir o que determina a Constituição da República e a Lei de Bases do sistema educativo;
– Considerando, ainda, que o  projecto do Código do Trabalho, apresentado por este Governo, é um ataque a todos os trabalhadores com reflexos muito graves na vida e na estabilidade profissional de todos os professores e educadores;

Os docentes presentes no II Encontro Nacional dos Docentes do Ensino Particular e Cooperativo e das IPSS, realizado em Lisboa, nos dias 15 e 16 de Novembro, decidem:

a) reafirmar como plataforma mínima do sector as reivindicações apresentadas na Resolução aprovada neste Encontro;

b) repudiar as medidas tomadas no âmbito do Orçamento de Estado, em particular no que se refere as aposentações;

c) levar a cabo um conjunto de acções junto dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social e das Associações Patronais no sentido de exigir a retoma das negociações e a solução dos problemas pendentes;

d) manifestar a sua disponibilidade para desenvolver as acções de luta necessárias para impedir a concretização das medidas mais gravosas que este Governo pretende impor, quer no que respeita a legislação laboral quer no que respeita a Segurança Social.

RESOLUÇÃO

A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo consideram que os professores e educadores têm UMA SÓ PROFISSÃO e não verão o seu estatuto alterado conforme o subsistema onde exercem as suas funções. Um professor não é menos ou mais professor pelo facto de o ser no Ensino Particular, numa IPSS ou na Escola Pública: são todos docentes, são todos iguais, têm OS MESMOS DIREITOS.
Não devem, pois as instituições, sejam elas o Estado ou as entidades patronais privadas, usar artifícios que possam prejudicar os docentes dos ensinos particular, cooperativo, profissional e das IPSSs no seu estatuto remuneratório e social. Têm todos as mesmas habilitações, são todos professores do mesmo país, não podem ser descriminados.
A formação e educação das nossas crianças e jovens não pode estar sujeita às leis do mercado e deve merecer uma resposta idêntica da parte da sociedade. Independentemente da sua origem social, da confissão religiosa que professem ou da cor da sua pele todas as crianças e jovens têm os mesmos direitos e são merecedores, todos eles, do nosso respeito e da nossa dedicação. Frequentem eles uma escola pública ou uma escola privada devem ser tratados de igual modo e beneficiar das mesmas condições de acesso e de sucesso educativo e social.
Se cabe aos poderes públicos garantir as condições para que tal suceda, é aos educadores e professores que cabe, no concreto, educar e ensinar as crianças e jovens que estão ao seu cuidado.
Desde sempre a FENPROF definiu a sua estratégia para o Ensino Particular e Cooperativo,  para as IPSSs e Misericórdias centrada na valorização dos docentes que trabalham nestes sectores partindo da ideia central de que, qualquer que seja o sector onde trabalhem, os professores e educadores devem estar sujeitos aos mesmos deveres e, consequentemente, beneficiar dos mesmos direitos.
A  FENPROF defende a  valorização dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo  junto da Classe, dos proprietários dos estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo e da opinião publica em geral e considera que não haverá ensino de qualidade enquanto não for reconhecido aos docentes, a todos os docentes, o direito a uma profissão digna baseada no valor social da função que desempenham.
No momento em que se mantém o impasse nas negociações  para a revisão do CCT do Ensino Particular e Cooperativo e bem como do CCT das IPSSs, a FENPROF espera que este ENCONTRO NACIONAL  seja também um estímulo para o empenhamento de todos os educadores e professores na luta pela igualdade de condições de carreira, trabalho e remunerações entre todos os educadores e professores de Portugal

« UMA SÓ PROFISSÃO  OS MESMOS DIREITOS » obriga o Ministério da Educação a corrigir várias assimetrias, nomeadamente

– A consideração de que a profissão docente é uma profissão de grande desgaste pelo que se devem encontrar mecanismos especiais de aposentação que abranjam, de modo igual, os docentes  do ensino publico, particular e cooperativo e IPSSs, bem como o direito dos  educadores das IPSSs a serem  inscritos na Caixa Geral de Aposentações ficando assim com iguais direitos.

– A publicação das Portarias de Extensão dos CCTs assinados, entre as organizações sindicais e patronais e que o Governo retém, sem justificação, desde 2000.

– A publicação de legislação que permita o acesso aos com­plementos de formação dos professores sem grau de bacharelato, em particular, dos docentes do 1º ciclo, tendo em conta a situação actual no que respeita às habilitações, anos de serviço e percurso individual de cada docente.

– O acesso à profissionalização em serviço dos docentes  das Escolas Particulares e Cooperativas, em igualdade de circunstâncias com os docentes do ensino publico, independentemente da proposta da entidade patronal.

– A contagem, para todos os efeitos, do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo ou nas IPSSs.

– A equiparação de carreiras e regime remuneratório dos do­centes do Ensino Particular e Cooperativo e das IPSSs ao Ensino Pú­blico.

– A consagração do direito à redução da componente lectiva para os docentes dos 2° e 3° ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.

– A consagração do direito à formação contínua com um crédito de dias por ano lectivo para a frequência de acções de formação.

Os professores e educadores presentes no II ENCONTRO NACIONAL do ENSINO PARTICULAR e COOPERATIVO e das IPSSs rejeitam, veementemente, as propostas do Governo manifestadas no ante  projecto de Código do Trabalho, nomeadamente quanto à vigência das Convenções Colectivas do Trabalho, à marginalização dos sindicatos na contratação colectiva, à passagem do início do trabalho nocturno para as 22.00 h, à imposição ao trabalhador da realização de actividades compreendidas no mesmo grupo ou carreira profissional a que pertence e não apenas às da sua categoria, ao aumento de situações que permitam o despedimento por justa causa, bem como as decorrentes do Orçamento de Estado para 2003, concretamente, aumento do IRS (em paralelo com as reduções do IRC) , privatização da Segurança Social.
Rejeitam, igualmente, as alterações introduzidas no regime de aposentação quer dos docentes do ensino público quer dos do ensino particular que, além de injustos, inviabilizam a reivindicação dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo e IPSSs de verem melhorada a sua situação quanto ao regime de Aposentação que, actualmente, vigora no sector.

Lisboa, 15 e 16 de Novembro de 2002

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