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Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de Novembro de 2020)

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POSIÇÃO PÚBLICA  cim

Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de Novembro de 2020)

ACABAR COM A VIOLÊNCIA E O ASSÉDIO CONTRA AS MULHERES TRABALHADORAS

A violência e o assédio no mundo do trabalho constituem uma forma de violação dos direitos humanos, são uma ameaça à igualdade de oportunidades e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno. Afectam a saúde psicológica e física, a dignidade e o ambiente familiar e social.

São incompatíveis com a promoção de empresas sustentáveis e afectam negativamente a organização do trabalho, as relações de trabalho, o empenho dos/as trabalhadores/as, a imagem das próprias empresas e a produtividade.

A violência doméstica também afecta o emprego, a produtividade, a saúde e a segurança, pelo que também deve ser reconhecida e enfrentada no mundo laboral.

Estes são princípios integrados na Convenção n.º 190 e na respectiva Recomendação n.º 206, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, aprovada em Junho de 2019, que deverá ser transposta para a legislação nacional de cada país e também estar reflectida nas convenções colectivas de trabalho.

 

Portugal ainda não ratificou esta Convenção.

No entanto as situações que vão sendo conhecidas e denunciadas pelos Sindicatos da CGTP-IN – como o caso da trabalhadora corticeira, Cristina Tavares – demonstram que o trabalho digno e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias, continuam a ser postos em causa em muitas empresas e serviços no nosso País.

Nestes tempos de pandemia, o crescimento do teletrabalho, para além de outros problemas que acarreta no plano dos horários, da conciliação com a vida pessoal e familiar, da saúde física e psicológica, trouxe também novas situações de abuso patronal possibilitado pelas técnicas de vigilância utilizadas pelas empresas.

As mulheres que trabalham na linha da frente da COVID-19, especialmente, as enfermeiras, as trabalhadoras do sector social, do comércio, dos serviços de limpeza e de algumas indústrias, enfrentam cada vez mais abusos patronais e violação dos seus direitos individuais e colectivos.

A Convenção n.º 190 é a primeira norma internacional do trabalho a abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Compromete governos e empresas também a eliminar o impacto da violência doméstica, incluindo quando o lar é o “local de trabalho”, como tem acontecido em tempos de pandemia e apela a medidas como: licença para as vítimas, regimes de trabalho flexível, protecção contra o despedimento e apoio no local de trabalho às vítimas de violência doméstica.

Aproxima-se a Presidência Portuguesa do Conselho da UE, entre Janeiro e Junho de 2021.

É justo e oportuno reclamar que o governo português dê o exemplo e ratifique a Convenção nº 190 e a respectiva Recomendação nº 206; regulamente a Lei n.º 73/2017, de 16/8 (assédio no trabalho) que está há três anos para ser feita; revogue a norma da caducidade da contratação colectiva e reponha o princípio do tratamento mais favorável, no Código do Trabalho.

 

Mais do que constatar, é preciso agir e intervir, para que a violência e o assédio contra as mulheres trabalhadoras sejam combatidas e eliminadas nos locais de trabalho.

Lisboa, 24 de Novembro de 2020

GREVE AO SOBRETRABALHO – NOTA INFORMATIVA

GREVE AO SOBRETRABALHO

NOTA INFORMATIVA

 

Perante as questões colocadas pelos associados, na sequência de ofícios/mails enviados pela Direção Regional da Educação sobre as formações promovidas por aquela instituição, a Direção do SPRA vem, por este meio, clarificar o âmbito da greve ao Sobretrabalho.

GREVE AO SOBRETRABALHO

NOTA INFORMATIVA

 

Perante as questões colocadas pelos associados, na sequência de ofícios/mails enviados pela Direção Regional da Educação sobre as formações promovidas por aquela instituição, a Direção do SPRA vem, por este meio, clarificar o âmbito da greve ao Sobretrabalho.

  1. A GREVE promovida pela FENPROF e os seus sindicatos tem como objetivos o combate aos atropelos à Lei, cometidos por muitos diretores, no Continente, com a integração de atividades que são, claramente, componente letiva na componente não letiva de estabelecimento e o alívio da sobrecarga de trabalho dos docentes que, pela enormidade de tarefas, acabam por trabalhar muito para além das 35 horas;
  1. Em concreto, na Região Autónoma dos Açores, a Greve ao Sobretrabalho visa essencialmente que os docentes que assim o entenderem possam faltar por Greve às formações promovidas pela DRE, desde que as mesmas não estejam marcadas na “mancha horária” do docente – CL e CNL – ou estejam dispensados delas para esse efeito;

  1. Destacamos que estão abrangidos pela Greve ao Sobretrabalho todos os docentes em exercício na Região Autónoma dos Açores que, para além do horário letivo, do horário de estabelecimento e de reuniões para as quais estão convocados, nos termos da Lei, têm, ainda, que frequentar as referidas ações de formação e realizar os trabalhos que lhes estão adstritos.

Angra do Heroísmo, 12 de novembro de 2020

A Direção

Ver nota em PDF

Ver PRE-AVISOS DE GREVE entregues pela FENPROF

DRE – Oficio-circular_casos covid-19 e Plano B Ensino à Distância

DRE – Oficio-circular_casos covid-19 e Plano B Ensino à Distância

ver aqui oficio circular

VOTO ELETRÓNICO

Hoje, dia 28, das 0:00h às 24:00 horas,  voto eletrónico para Corpos Gerentes do SPRA, triénio 2020/2023.

Clique na imagem e VOTE!

Pré-aviso de Greve ao Sobretrabalho

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O Pré-aviso de Greve ao Sobretrabalho, promovido pela Federação Nacional dos Professores – FENPROF, também abrange os docentes na Região Autónoma dos Açores. Chamamos, no entanto, a atenção para algumas particularidades do nosso ECD, nomeadamente, no que diz respeito a reuniões para as quais Educadores e Professores possam vir a ser convocados que poderão não estar abrangidas por este pré-aviso.

 

Solicita-se que, em caso de dúvida sobre a aplicabilidade do referido pré-aviso às várias componentes do horário de trabalho, contactem o SPRA, para um melhor enquadramento da Greve à legislação regional.

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