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Ensino Presencial e a distância – PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELO SPRA

Ensino Presencial e a distância  – PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELO SPRA (ver em PDF)

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Ensino Presencial e a distância  – PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELO SPRA

Face às questões colocadas pela Senhora Secretária Regional da Educação, relativamente à manutenção de dois sistemas de ensino, presencial e a distância, reafirmamos os seguintes princípios:

O ensino presencial é a forma mais eficaz de desenvolver o processo educativo e de ensino aprendizagem. É, também, neste pressuposto, de eficácia, que consideramos que esta modalidade de ensino é a mais adequada para um estado democrático, que, como tal, combate as desigualdades sociais e encara o Sistema de Ensino como um mecanismo de elevação social. Assim, consideramos que o ensino a distância deve ter um caráter excecional e/ou supletivo, sendo os meios de comunicação eletrónica e digital apenas mais uma ferramenta pedagógica, como tantas outras.

O ensino a distância deverá apenas ocorrer quando, por razões devidamente fundamentadas, os alunos não puderem frequentar as aulas de forma presencial, ou por decisão da Direção Regional da Saúde o isolamento de um aluno, grupo de alunos, comunidade escolar ou concelho se imponha.

A transmissão direta da aula está a merecer sérias reservas dos professores, que a FENPROF acompanha. Por um lado, questionam-se a validade pedagógica e os benefícios para os alunos desta “dupla aula”, não só pelas limitações técnicas, mas porque um formato de aula presencial, quando sujeito a este duplo desenvolvimento, acaba por prejudicar a relação pedagógica entre o docente e os alunos, qualquer que seja o modo como participam na aula; por outro lado, há o risco de os professores verem gravado, adulterado e/ou divulgado o seu trabalho, por exemplo, através das redes sociais, como já aconteceu no passado, agora agravado pelo facto de estes estarem a desenvolver uma atividade presencial, cuja preparação e concretização em muito se distingue das atividades orientadas para o ensino a distância.

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Nem todas a escolas estão a optar por esta solução, porém, são cada vez em maior número os professores que se dirigem aos seus sindicatos, apreensivos por lhes estar a ser imposta esta modalidade e querendo saber como reagir a esta situação. A FENPROF, procurando responder às solicitações que lhe chegam, torna público que, em sua opinião, os alunos que têm de ficar no domicílio deverão manter atividade escolar a distância; contudo, não é solução essa atividade ser garantida através do visionamento de aulas presenciais.

Tal modalidade não se enquadra em qualquer dos regimes definidos no ponto 6 da Recomendação do Conselho de Ministros 50-D/2020 de 20 de julho, pelo que o professor deverá questionar essa situação quando a mesma lhe é imposta; também não é razoável, em termos de aprendizagem, que um aluno se veja obrigado a visualizar aulas durante um número consecutivo de horas, como se estivesse na escola, pois o contexto do ensino presencial não é o mesmo.

Recorde-se que, de acordo com recomendações da UNESCO para o ensino a distância, as sessões síncronas não devem ter mais de 20 minutos no ensino básico nem mais de 40 minutos no ensino secundário.

Sempre que um docente lecione a distância e desfasado no tempo, em relação à aula presencial, a um aluno ou grupo de alunos, a aula integra a componente letiva do docente, tendo que ser considerado serviço extraordinário se for para além da sua componente letiva registada no horário de estabelecimento.

Os docentes em teletrabalho mantêm todos os direitos relativos à remuneração e aos subsídios, com exceção dos subsídios de itinerância e deslocação.

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O período de confinamento do ano letivo passado, para além da demonstração prática das qualidades e potencialidades do ensino presencial no processo educativo e de ensino aprendizagem, demonstrou, também, as lacunas do processo de ensino a distância. Estas lacunas, como a falta de equipamentos, para professores e alunos, a falta de controlo parental, entre outras, não tiveram origem apenas na primeira fase de aplicação desta modalidade de ensino, mas, também, pela ausência de interação e por outros aspetos negativos decorrentes de um relacionamento não presencial. Recorde-se que foi assumido por toda a comunidade educativa as dificuldades de cumprimento dos programas das várias disciplinas no ano letivo transato e a necessidade de aplicar “reforços” durante o presente ano letivo.

O SPRA propõe o recurso ao completamento dos horários incompletos dos docentes em funções nas diferentes Unidades Orgânicas, bem como à contratação, permitindo, assim, a aquisição e consolidação de conhecimentos adquiridos, ou não, no ano letivo transato e, até mesmo, neste, atendendo ao encerramento de algumas escolas. Sugere-se, igualmente, o recurso a docentes de grupos de risco, que poderão, através de meios telemáticos, realizar apoios de reforço de aprendizagens ou mesmo lecionar conteúdos que deveriam ter sido lecionados no ano letivo de 2019/2020.

Angra do Heroísmo, 23 de dezembro de 2020

A Direção

Guião para o E@D_SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃOE@D_SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO

PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELO SPRA – Ensino Presencial e a distância 

Natal 2020

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Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de Novembro de 2020)

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POSIÇÃO PÚBLICA  cim

Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de Novembro de 2020)

ACABAR COM A VIOLÊNCIA E O ASSÉDIO CONTRA AS MULHERES TRABALHADORAS

A violência e o assédio no mundo do trabalho constituem uma forma de violação dos direitos humanos, são uma ameaça à igualdade de oportunidades e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno. Afectam a saúde psicológica e física, a dignidade e o ambiente familiar e social.

São incompatíveis com a promoção de empresas sustentáveis e afectam negativamente a organização do trabalho, as relações de trabalho, o empenho dos/as trabalhadores/as, a imagem das próprias empresas e a produtividade.

A violência doméstica também afecta o emprego, a produtividade, a saúde e a segurança, pelo que também deve ser reconhecida e enfrentada no mundo laboral.

Estes são princípios integrados na Convenção n.º 190 e na respectiva Recomendação n.º 206, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, aprovada em Junho de 2019, que deverá ser transposta para a legislação nacional de cada país e também estar reflectida nas convenções colectivas de trabalho.

 

Portugal ainda não ratificou esta Convenção.

No entanto as situações que vão sendo conhecidas e denunciadas pelos Sindicatos da CGTP-IN – como o caso da trabalhadora corticeira, Cristina Tavares – demonstram que o trabalho digno e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias, continuam a ser postos em causa em muitas empresas e serviços no nosso País.

Nestes tempos de pandemia, o crescimento do teletrabalho, para além de outros problemas que acarreta no plano dos horários, da conciliação com a vida pessoal e familiar, da saúde física e psicológica, trouxe também novas situações de abuso patronal possibilitado pelas técnicas de vigilância utilizadas pelas empresas.

As mulheres que trabalham na linha da frente da COVID-19, especialmente, as enfermeiras, as trabalhadoras do sector social, do comércio, dos serviços de limpeza e de algumas indústrias, enfrentam cada vez mais abusos patronais e violação dos seus direitos individuais e colectivos.

A Convenção n.º 190 é a primeira norma internacional do trabalho a abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Compromete governos e empresas também a eliminar o impacto da violência doméstica, incluindo quando o lar é o “local de trabalho”, como tem acontecido em tempos de pandemia e apela a medidas como: licença para as vítimas, regimes de trabalho flexível, protecção contra o despedimento e apoio no local de trabalho às vítimas de violência doméstica.

Aproxima-se a Presidência Portuguesa do Conselho da UE, entre Janeiro e Junho de 2021.

É justo e oportuno reclamar que o governo português dê o exemplo e ratifique a Convenção nº 190 e a respectiva Recomendação nº 206; regulamente a Lei n.º 73/2017, de 16/8 (assédio no trabalho) que está há três anos para ser feita; revogue a norma da caducidade da contratação colectiva e reponha o princípio do tratamento mais favorável, no Código do Trabalho.

 

Mais do que constatar, é preciso agir e intervir, para que a violência e o assédio contra as mulheres trabalhadoras sejam combatidas e eliminadas nos locais de trabalho.

Lisboa, 24 de Novembro de 2020

GREVE AO SOBRETRABALHO – NOTA INFORMATIVA

GREVE AO SOBRETRABALHO

NOTA INFORMATIVA

 

Perante as questões colocadas pelos associados, na sequência de ofícios/mails enviados pela Direção Regional da Educação sobre as formações promovidas por aquela instituição, a Direção do SPRA vem, por este meio, clarificar o âmbito da greve ao Sobretrabalho.

GREVE AO SOBRETRABALHO

NOTA INFORMATIVA

 

Perante as questões colocadas pelos associados, na sequência de ofícios/mails enviados pela Direção Regional da Educação sobre as formações promovidas por aquela instituição, a Direção do SPRA vem, por este meio, clarificar o âmbito da greve ao Sobretrabalho.

  1. A GREVE promovida pela FENPROF e os seus sindicatos tem como objetivos o combate aos atropelos à Lei, cometidos por muitos diretores, no Continente, com a integração de atividades que são, claramente, componente letiva na componente não letiva de estabelecimento e o alívio da sobrecarga de trabalho dos docentes que, pela enormidade de tarefas, acabam por trabalhar muito para além das 35 horas;
  1. Em concreto, na Região Autónoma dos Açores, a Greve ao Sobretrabalho visa essencialmente que os docentes que assim o entenderem possam faltar por Greve às formações promovidas pela DRE, desde que as mesmas não estejam marcadas na “mancha horária” do docente – CL e CNL – ou estejam dispensados delas para esse efeito;

  1. Destacamos que estão abrangidos pela Greve ao Sobretrabalho todos os docentes em exercício na Região Autónoma dos Açores que, para além do horário letivo, do horário de estabelecimento e de reuniões para as quais estão convocados, nos termos da Lei, têm, ainda, que frequentar as referidas ações de formação e realizar os trabalhos que lhes estão adstritos.

Angra do Heroísmo, 12 de novembro de 2020

A Direção

Ver nota em PDF

Ver PRE-AVISOS DE GREVE entregues pela FENPROF

DRE – Oficio-circular_casos covid-19 e Plano B Ensino à Distância

DRE – Oficio-circular_casos covid-19 e Plano B Ensino à Distância

ver aqui oficio circular

VOTO ELETRÓNICO

Hoje, dia 28, das 0:00h às 24:00 horas,  voto eletrónico para Corpos Gerentes do SPRA, triénio 2020/2023.

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