Ensino Presencial e a distância – PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELO SPRA (ver em PDF)
Ensino Presencial e a distância – PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELO SPRA
Face às questões colocadas pela Senhora Secretária Regional da Educação, relativamente à manutenção de dois sistemas de ensino, presencial e a distância, reafirmamos os seguintes princípios:
O ensino presencial é a forma mais eficaz de desenvolver o processo educativo e de ensino aprendizagem. É, também, neste pressuposto, de eficácia, que consideramos que esta modalidade de ensino é a mais adequada para um estado democrático, que, como tal, combate as desigualdades sociais e encara o Sistema de Ensino como um mecanismo de elevação social. Assim, consideramos que o ensino a distância deve ter um caráter excecional e/ou supletivo, sendo os meios de comunicação eletrónica e digital apenas mais uma ferramenta pedagógica, como tantas outras.
O ensino a distância deverá apenas ocorrer quando, por razões devidamente fundamentadas, os alunos não puderem frequentar as aulas de forma presencial, ou por decisão da Direção Regional da Saúde o isolamento de um aluno, grupo de alunos, comunidade escolar ou concelho se imponha.
A transmissão direta da aula está a merecer sérias reservas dos professores, que a FENPROF acompanha. Por um lado, questionam-se a validade pedagógica e os benefícios para os alunos desta “dupla aula”, não só pelas limitações técnicas, mas porque um formato de aula presencial, quando sujeito a este duplo desenvolvimento, acaba por prejudicar a relação pedagógica entre o docente e os alunos, qualquer que seja o modo como participam na aula; por outro lado, há o risco de os professores verem gravado, adulterado e/ou divulgado o seu trabalho, por exemplo, através das redes sociais, como já aconteceu no passado, agora agravado pelo facto de estes estarem a desenvolver uma atividade presencial, cuja preparação e concretização em muito se distingue das atividades orientadas para o ensino a distância.
Nem todas a escolas estão a optar por esta solução, porém, são cada vez em maior número os professores que se dirigem aos seus sindicatos, apreensivos por lhes estar a ser imposta esta modalidade e querendo saber como reagir a esta situação. A FENPROF, procurando responder às solicitações que lhe chegam, torna público que, em sua opinião, os alunos que têm de ficar no domicílio deverão manter atividade escolar a distância; contudo, não é solução essa atividade ser garantida através do visionamento de aulas presenciais.
Tal modalidade não se enquadra em qualquer dos regimes definidos no ponto 6 da Recomendação do Conselho de Ministros 50-D/2020 de 20 de julho, pelo que o professor deverá questionar essa situação quando a mesma lhe é imposta; também não é razoável, em termos de aprendizagem, que um aluno se veja obrigado a visualizar aulas durante um número consecutivo de horas, como se estivesse na escola, pois o contexto do ensino presencial não é o mesmo.
Recorde-se que, de acordo com recomendações da UNESCO para o ensino a distância, as sessões síncronas não devem ter mais de 20 minutos no ensino básico nem mais de 40 minutos no ensino secundário.
Sempre que um docente lecione a distância e desfasado no tempo, em relação à aula presencial, a um aluno ou grupo de alunos, a aula integra a componente letiva do docente, tendo que ser considerado serviço extraordinário se for para além da sua componente letiva registada no horário de estabelecimento.
Os docentes em teletrabalho mantêm todos os direitos relativos à remuneração e aos subsídios, com exceção dos subsídios de itinerância e deslocação.
O período de confinamento do ano letivo passado, para além da demonstração prática das qualidades e potencialidades do ensino presencial no processo educativo e de ensino aprendizagem, demonstrou, também, as lacunas do processo de ensino a distância. Estas lacunas, como a falta de equipamentos, para professores e alunos, a falta de controlo parental, entre outras, não tiveram origem apenas na primeira fase de aplicação desta modalidade de ensino, mas, também, pela ausência de interação e por outros aspetos negativos decorrentes de um relacionamento não presencial. Recorde-se que foi assumido por toda a comunidade educativa as dificuldades de cumprimento dos programas das várias disciplinas no ano letivo transato e a necessidade de aplicar “reforços” durante o presente ano letivo.
O SPRA propõe o recurso ao completamento dos horários incompletos dos docentes em funções nas diferentes Unidades Orgânicas, bem como à contratação, permitindo, assim, a aquisição e consolidação de conhecimentos adquiridos, ou não, no ano letivo transato e, até mesmo, neste, atendendo ao encerramento de algumas escolas. Sugere-se, igualmente, o recurso a docentes de grupos de risco, que poderão, através de meios telemáticos, realizar apoios de reforço de aprendizagens ou mesmo lecionar conteúdos que deveriam ter sido lecionados no ano letivo de 2019/2020.
Angra do Heroísmo, 23 de dezembro de 2020
A Direção
Guião para o E@D_SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃOE@D_SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO
PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELO SPRA – Ensino Presencial e a distância