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NOTA INFORMATIVA – Regulamento de Concursos

Processo Negocial sobre as alterações ao Regulamento de Concursos do Pessoal Docente na RAA

É nas Escolas que são necessários os docentes!

Processo Negocial sobre as alterações ao Regulamento de Concursos do Pessoal Docente na RAA

A proposta que foi acordada com a SRE é estruturalmente diferente da inicial, tendo havido uma substancial aproximação à posição dos professores expressa nos plenários do SPRA.

Salientamos que os quadros de escola – único quadro com qualidade – não são diminuídos, aliás, este aspeto é reconhecido na proposta de diploma de concursos. Da solução encontrada não resultará qualquer redução do número de vagas a abrir em quadro de escola, somando-se-lhe as vagas a abrir em quadro de ilha. Outro aspeto fundamental é a preservação, no essencial, da graduação profissional como critério de ordenação, podendo todos os docentes com habilitação profissional ser opositores ao concurso para quadro de ilha, mantendo-se as regras para quadro de escola.

Destes aspetos sintéticos, pode-se concluir que resultará maior estabilidade, tanto na vida pessoal e profissional dos docentes, como no próprio sistema educativo. Assim, e tendo o SPRA assumido, expressamente, o seu princípio de valorização do quadro de escola, mas tendo-se, simultaneamente, conseguido construir um modelo de concursos que, já no próximo ano letivo, a ser aprovado, permite maior estabilidade, o Sindicato dos Professores da Região Açores deu o seu acordo à proposta final apresentada, dando voz às opiniões dos docentes, nomeadamente as expressas nos plenários, de que, não havendo vontade política de integração dos docentes contratados a termo no único quadro existente – o QE -, no limite, seria de aceitar o quadro de ilha.

GLOBALMENTE, O QUE MELHORA NA VIDA DOS DOCENTES COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DE CONCURSOS?

  • Perante a criação de quadros de ilha, os docentes do quadro de escola, têm mais uma alternativa para, finalmente, se deslocarem para a ilha da sua residência.
  • Os docentes contratados passam a ter um mecanismo dinâmico de integração nos quadros de ilha, sem que tenham a obrigação de concorrer para os quadros de escola de outra ilha. Para o apuramento de vagas, também poderão ser contabilizadas necessidades transitórias do sistema educativo regional.
  • Todos os docentes com habilitação profissional podem candidatar-se aos quadros de ilha.
  • Com a aplicação deste mecanismo dinâmico de integração nos quadros de ilha, o combate à precariedade torna-se efetivo, levando a que, num futuro próximo, o recurso à sucessiva contratação de docentes a termo resolutivo passe a ser apenas a temporária.
  • O mecanismo de integração dinâmica nos quadros de ilha vai permitir a monitorização da abertura de vagas em quadro de ilha pelas contratações das escolas, por grupo de recrutamento, em sequências de 3 anos.
  • Mantêm-se os mecanismos previstos na Lei para o apuramento de vagas de quadros de escola, acrescentando-se o da subsequente subtração destas aos quadros de ilha.

Angra do Heroísmo, 7 de fevereiro de 2021

A Direção

 NOTA INFORMATIVA. Ver aqui

Proposta Decreto Legislativo Regional n.º X/2021/A Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

— 1ª Proposta enviada aos Sindicatos – Decreto Legislativo Regional n.º X/2021/A – Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

— 2ª Proposta enviada aos Sindicatos  – DLR nº X/2021/A – Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

— Proposta aprovada em Conselho de Governo

— SPRA – Parecer na generalidade entregue na reunião negocial do dia 1 de fevereiro

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1ª proposta da SRE

DLR Concursos negociação

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2ª proposta da SRE

 2

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Proposta enviada aos sindicatos – Decreto Legislativo Regional n.º X/2021/A: Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

2ª Proposta enviada aos Sindicatos (DLR nº X/2021/A – Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

SPRA – Parecer na generalidade entregue na reunião negocial do dia 1 de fevereiro

Plenário Sindical – Ilha Terceira

Para cumprimento de todas as normas de segurança e de distanciamento social é obrigatória a pré-inscrição para o Plenário Presencial do SPRA, no dia 4 de fevereiro, das 14:00 às 17:30, no Auditório da EBS Tomás de Borba:

https://forms.gle/mQYKNf7Mp3tHs5EU7

Será informado para a sua participação.

Pedimos desculpa pelo incómodo e agradecemos a atenção e colaboração

Para cumprimento de todas as normas de segurança e de distanciamento social é obrigatória a pré-inscrição para o Plenário Presencial do SPRA, no dia 4 de fevereiro, das 14:00 às 17:30, no Auditório da EBS Tomás de Borba:

https://forms.gle/mQYKNf7Mp3tHs5EU7  

Será informado para a sua participação.

Pedimos desculpa pelo incómodo e agradecemos a atenção e colaboração

plenário outras

PLENÁRIO SINDICAL ON-LINE

Docentes das Escolas/Instituições dos concelhos da Ribeira Grande, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste

29 de janeiro, das 9:00 às 12:30

Debate da proposta da SRE de alteração ao Diploma de Concursos Regionais

Pré-inscrição no seguinte formulário: https://forms.gle/m1q3L8rwCF8z3eTd7

A partir dos dados indicados no formulário, será enviado mail para que proceda à inscrição no plenário, que ocorrerá na plataforma Zoom. Esteja atento à sua caixa do correio (consulte o SPAM e outras categorias da caixa de correio eletrónico, nomeadamente o social, se não encontrar o convite para a inscrição no plenário).

PARTICIPE!

plenário PDL

PLENÁRIO SINDICAL ON-LINE

Docentes das Escolas/Instituições de Ponta Delgada

28 de janeiro, das 14:00 às 17:30

Debate da proposta da SRE de alteração ao Diploma de Concursos Regionais

Pré-inscrição no seguinte formulário: https://forms.gle/1Cwa4WYndYgjrnia8

A partir dos dados indicados no formulário, será enviado mail para que proceda à inscrição no plenário, que ocorrerá na plataforma Zoom. Esteja atento à sua caixa do correio (consulte o SPAM e outras categorias da caixa de correio eletrónico, nomeadamente o social, se não encontrar o convite para a inscrição no plenário).

PARTICIPE!

Plenários Sindicais – Alteração aos Concursos Regionais

  • Impacto profissional na vida dos docentes da Região Açores

Proposta de alteração ao Diploma de Concursos Regionais:


Criação de Quadros Regionais

Normas de acesso ao concurso

Ver Cartaz em PDF

Ver Proposta  SRE – 1ª Reunião Negocial

Ciclo de Debates 2021

Ciclo de Debates 2021. Ver aqui

cabecCicloDebates 653

CONTACTO: cf.jsalvadosampaio@fenprof.pt

Certificado pelo Conselho Científico-Pedagógico
da Formação Contínua de Professores (CCPFC)

8 debates que são 8 Ações de Curta Duração (3 horas)
8 sessões que constituem um Curso de Formação (24+1 horas)

 INSCRIÇÃO

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DOCENTES DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Participar somente num debate, ou em alguns, apenas confere um certificado de ação de curta duração.

Somente quem participar em TODOS os debates e seja avaliado com BOM, no fim do ciclo, é que poderá ter o requisito mínimo para efeitos da alínea d), ponto 6, art.º 15.º do DRR n.º 8/2016/A, de 28 de julho: (ter, no mínimo, uma formação creditada com aproveitamento)

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1.º Debate

Debates Seguintes

A presença e participação em todos os debates permitirá o acesso à certificação do ciclo de debates como curso de formação acreditado pelo CCPFC.

A avaliação dos participantes em todos os debates (formandos do curso de formação) será feita mediante a apresentação de um trabalho escrito, com um máximo de duas páginas A4, que deverá ser enviado após a conclusão do ciclo de debates.

 INSCRIÇÃO

Avaliação de desempenho docente de tempo de serviço prestado em escolas do continente

Avaliação de desempenho docente de tempo de serviço prestado em escolas do continente

Na sequência da Reunião entre o SPRA e a SRE no passado mês de dezembro, em que foi levantado o problema da avaliação de desempenho dos docentes que transitaram de quadro de escolas do Continente para a RAA, durante o seu período avaliativo, a SRE emite Despacho favorável que resolve a situação destes docentes.

Ver Despacho em PDF

Despacho do Estatuto da Carreira Docente Page 1 Despacho do Estatuto da Carreira Docente Page 2

Ver Despacho em PDF

Ensino Presencial e a distância – PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELO SPRA

Ensino Presencial e a distância  – PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELO SPRA (ver em PDF)

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Ensino Presencial e a distância  – PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELO SPRA

Face às questões colocadas pela Senhora Secretária Regional da Educação, relativamente à manutenção de dois sistemas de ensino, presencial e a distância, reafirmamos os seguintes princípios:

O ensino presencial é a forma mais eficaz de desenvolver o processo educativo e de ensino aprendizagem. É, também, neste pressuposto, de eficácia, que consideramos que esta modalidade de ensino é a mais adequada para um estado democrático, que, como tal, combate as desigualdades sociais e encara o Sistema de Ensino como um mecanismo de elevação social. Assim, consideramos que o ensino a distância deve ter um caráter excecional e/ou supletivo, sendo os meios de comunicação eletrónica e digital apenas mais uma ferramenta pedagógica, como tantas outras.

O ensino a distância deverá apenas ocorrer quando, por razões devidamente fundamentadas, os alunos não puderem frequentar as aulas de forma presencial, ou por decisão da Direção Regional da Saúde o isolamento de um aluno, grupo de alunos, comunidade escolar ou concelho se imponha.

A transmissão direta da aula está a merecer sérias reservas dos professores, que a FENPROF acompanha. Por um lado, questionam-se a validade pedagógica e os benefícios para os alunos desta “dupla aula”, não só pelas limitações técnicas, mas porque um formato de aula presencial, quando sujeito a este duplo desenvolvimento, acaba por prejudicar a relação pedagógica entre o docente e os alunos, qualquer que seja o modo como participam na aula; por outro lado, há o risco de os professores verem gravado, adulterado e/ou divulgado o seu trabalho, por exemplo, através das redes sociais, como já aconteceu no passado, agora agravado pelo facto de estes estarem a desenvolver uma atividade presencial, cuja preparação e concretização em muito se distingue das atividades orientadas para o ensino a distância.

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Nem todas a escolas estão a optar por esta solução, porém, são cada vez em maior número os professores que se dirigem aos seus sindicatos, apreensivos por lhes estar a ser imposta esta modalidade e querendo saber como reagir a esta situação. A FENPROF, procurando responder às solicitações que lhe chegam, torna público que, em sua opinião, os alunos que têm de ficar no domicílio deverão manter atividade escolar a distância; contudo, não é solução essa atividade ser garantida através do visionamento de aulas presenciais.

Tal modalidade não se enquadra em qualquer dos regimes definidos no ponto 6 da Recomendação do Conselho de Ministros 50-D/2020 de 20 de julho, pelo que o professor deverá questionar essa situação quando a mesma lhe é imposta; também não é razoável, em termos de aprendizagem, que um aluno se veja obrigado a visualizar aulas durante um número consecutivo de horas, como se estivesse na escola, pois o contexto do ensino presencial não é o mesmo.

Recorde-se que, de acordo com recomendações da UNESCO para o ensino a distância, as sessões síncronas não devem ter mais de 20 minutos no ensino básico nem mais de 40 minutos no ensino secundário.

Sempre que um docente lecione a distância e desfasado no tempo, em relação à aula presencial, a um aluno ou grupo de alunos, a aula integra a componente letiva do docente, tendo que ser considerado serviço extraordinário se for para além da sua componente letiva registada no horário de estabelecimento.

Os docentes em teletrabalho mantêm todos os direitos relativos à remuneração e aos subsídios, com exceção dos subsídios de itinerância e deslocação.

estudar pelo computador

O período de confinamento do ano letivo passado, para além da demonstração prática das qualidades e potencialidades do ensino presencial no processo educativo e de ensino aprendizagem, demonstrou, também, as lacunas do processo de ensino a distância. Estas lacunas, como a falta de equipamentos, para professores e alunos, a falta de controlo parental, entre outras, não tiveram origem apenas na primeira fase de aplicação desta modalidade de ensino, mas, também, pela ausência de interação e por outros aspetos negativos decorrentes de um relacionamento não presencial. Recorde-se que foi assumido por toda a comunidade educativa as dificuldades de cumprimento dos programas das várias disciplinas no ano letivo transato e a necessidade de aplicar “reforços” durante o presente ano letivo.

O SPRA propõe o recurso ao completamento dos horários incompletos dos docentes em funções nas diferentes Unidades Orgânicas, bem como à contratação, permitindo, assim, a aquisição e consolidação de conhecimentos adquiridos, ou não, no ano letivo transato e, até mesmo, neste, atendendo ao encerramento de algumas escolas. Sugere-se, igualmente, o recurso a docentes de grupos de risco, que poderão, através de meios telemáticos, realizar apoios de reforço de aprendizagens ou mesmo lecionar conteúdos que deveriam ter sido lecionados no ano letivo de 2019/2020.

Angra do Heroísmo, 23 de dezembro de 2020

A Direção

Guião para o E@D_SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃOE@D_SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO

PRINCÍPIOS DEFENDIDOS PELO SPRA – Ensino Presencial e a distância 

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