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Proposta de Decreto Legislativo Regional sobre o “Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário”

PARECER

Na Generalidade

O SPRA subscreve os princípios do projecto de diploma em apreço nomeadamente no que diz respeito à tentativa de manter os alunos menores de quinze anos dentro do sistema educativo, numa clara demarcação em relação à Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro.
Este sindicato, reconhece os esforços da tutela na tentativa de fazer cumprir a escolaridade obrigatória numa das regiões mais pobres da União Europeia, com uma franja significativa da sua população em situação económica desfavorecida. Embora se tenham conseguido alguns resultados animadores, o objectivo a perseguir deverá ser a totalidade da população de menores de quinze anos.
O SPRA considera, no entanto, que a persecução do objectivo de garantir a escolaridade obrigatória a todas as crianças passa por uma acção integrada de vários organismos públicos que devem funcionar de forma coordenada e com disponibilidade de meios humanos e de informação. A prática tem demonstrado que os actuais meios são geralmente inócuos e recaem quase exclusivamente sobre a escola que não tem recursos nem está preparada para fazer cumprir tal objectivo que, para além de constitucional é uma obrigação de toda a sociedade.
A penalização económica às famílias, não se apresenta, para nós, como uma solução viável para o problema do cumprimento da escolaridade obrigatória, já que é de difícil execução porque o universo destas famílias corresponde geralmente a famílias destruturadas, com dificuldades económicas e que, de uma forma geral, não entendem a escola como um factor preponderante de integração social dos seus educandos.
Mais, tal medida poderá ser um aliciante para o fundo escolar, mas não deixa, contudo, de ser um entrave às relações sociais entre a escola e o encarregado de educação. Se é certo que a escola está inserida na comunidade e que mais fácil e rapidamente poderá contribuir para a resolução de problemas, é exactamente a sua proximidade com a comunidade que poderá constituir um entrave à concretização destas medidas
O SPRA defende uma maior coordenação entre as escolas, a segurança social e o ministério público, mas sobretudo, a criação de mais escolas, para que seja possível, no futuro, não ter agrupamentos com mais de quinhentos alunos. Uma escola destas dimensões, pode actuar mais eficazmente nos problemas da sua população estudantil, nomeadamente, no do incumprimento da escolaridade obrigatória e do absentismo escolar e prestar melhor serviço à comunidade.

Na Especialidade

Artigo 4º

Cumprimento da Escolaridade Obrigatória

(…)

Ponto 5 – É muito positivo que se pretenda admitir todos os alunos, cujos encarregados de educação o requeiram, que façam 6 anos entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro. Anteriormente tal possibilidade estava condicionada a disponibilidade de “espaço” da escola. Neste contexto algumas escolas terão que se adaptar ao número de alunos e não o inverso.

Artigo 12º

Pais e Encarregados de Educação

(…)

Ponto 2 j)- É permitido aos pais e encarregados de educação  comparecerem na escola sempre que julguem necessário. Tal medida pode, contudo, criar alguma perturbação nas actividades escolares e no seu normal funcionamento. É indispensável que os encarregados de educação conheçam e respeitem o previsto no regulamento interno.

Artigo 25º

Limite de faltas injustificadas

(…)

Ponto 2 – A redacção deste nº parece demasiado vaga para que haja um comprometimento eficaz e atempado da escola. À semelhança do preceituado na lei 30/2002, seria muito mais eficaz se se precisasse o nº de faltas a partir das quais o encarregado de educação teria de ser obrigatoriamente advertido. Entendemos que deveria ser a partir das 50%

Artigo 26º

Efeitos de ultrapassagem de faltas injustificadas

(…)

Ponto 2 – c) – Deixa de haver retenção no ensino básico obrigatório e são desencadeados os mecanismos de combate ao insucesso e abandono escolar. Esta medida do ponto de vista psico-pedagógico é salutar. Colocam-se contudo algumas reticências e indefinições na sua eficácia motivadora da assiduidade e do sucesso.

(…)

Ponto 5 – Propomos que seja eliminado por não concordamos com o regime das “contra-ordenações”.

Artigo 30º

Medidas disciplinares preventivas e de integração

(…)

Ponto 2 – À semelhança do estipulado no Decreto-Lei 270/98, já revogado, faz sentido, e propomos que, para alem da advertência ao aluno, seja acrescentada a advertência ao encarregado de educação.

Artigo 34º

Ordem de saída da sala

(…)

Ponto 1 – Não se compreende a operacionalidade de tal medida no 1º ciclo. Contudo, considera-se que deverão existir alternativas que possibilitem a criação e manutenção de um clima propiciador da aprendizagem.

(…)

Ponto 3 – É demasiado penalizador para o aluno, pois ao ser expulso da sala de aula, e tendo como consequência também a sua expulsão da escola naquele dia, poderá inviabilizar a realização de outras actividades ou mesmo a sua retenção por excesso de faltas. Tal medida deverá ser aplicada só à aula em que se verificou a ocorrência.

Artigo 39º

Suspensão da Escola

 

Ponto 1 – Propomos que o critério para a aplicação da pena de suspensão seja a transferência de ciclo e não a idade.

Artigo 40º

Expulsão da Escola

(…)

Ponto 4 – Consideramos que há incongruência neste número pois que mistura conceitos diferentes fazendo-os depender entre si transferência e expulsão.

Artigo 45º

Competência de conselho de turma disciplinar

Pressupõe-se que cabe a este Conselho a competência para aplicação de suspensão de escola de 6 a 10 dias. Contudo tal não está explícito; considera-se mais operacional que o esteja.

Artigo 50º

Tramitação do procedimento disciplinar

 

O prazo referido no artigo 50º, deveria sofrer dilação no caso de processos em que têm que ser ouvidas muitas testemunhas.

Artigo 51º

Suspensão preventiva do aluno

(…)

Ponto 3 – As faltas devem ser registadas, sendo justificadas no caso de não serem provados os factos de matéria disciplinar imputados ao aluno.

Artigo 59º

Regime contra-ordenacional

A aplicação de coimas parece ser a grande novidade deste documento. Há uma tentativa de moralização e comprometimento dos pais e encarregados de educação através deste processo. Tal medida enferma, contudo, de dificuldade de aplicação pois normalmente o incumprimento de tais obrigações se verifica nas famílias mais desestruturadas do ponto de vista social e desfavorecidas do ponto de vista económico.

Artigo 60º

Processamento contra-ordenacional

(…)

Ponto 2 alínea a) – Descortina-se uma subjacente intenção de colocar todo o ónus das coimas no órgão de gestão da escola e tal como se afirmou na generalidade esta parece-nos não ser a melhor solução.

Ponta Delgada, 30 de Maio de 2005

Educação

COMUNICADO DE IMPRENSA CONJUNTO SDPA / SPRA

OS PROFESSORES DO AÇORES DIZEM NÃO À OFENSIVA DO GOVERNO CONTRA OS SEUS DIREITOS E A UM CLIMA DE MEDO IMPRÓPRIO DO PORTUGAL DEMOCRÁTICO

A greve de professores e dos profissionais da educação, de todos os sectores de educação e ensino, prevista para hoje, dia 23 de Junho, em toda a Região Autónoma dos Açores, está a realizar-se com uma elevada participação dos educadores e professores, apesar das tentativas de intimidação com que estes se depararam nos últimos dias, por parte da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e que mereceram a mais viva contestação por parte do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA) e do Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA).
A principal distorção introduzida pelos Governos da República e Regional a esta jornada de luta, foi tentar transformá-la numa pretensa greve aos exames ? objectivo nunca apresentado pelo SDPA/FNE e pelo SPRA/FENPROF, organizações sindicais que subscreveram um pré-aviso de greve conjunto ? para assim poder encontrar um campo de pressão atentatório do direito à greve, inventando serviços mínimos para os professores de forma ilegal.
Foi necessária a douta intervenção do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada, na sequência das providências cautelares interpostas pela FENPROF e pela FNE, para se repor a legalidade e acabar com o desmando governamental, suspendendo os efeitos do Despacho do SREC de 20 de Junho, que determinava os «serviços mínimos» na região.
Hoje, os professores dos Açores exercem o seu direito à greve em liberdade, com elevados níveis de adesão que, de acordo com os dados actuais, rondarão os 60%, demonstrando assim o profundo descontentamento face às medidas anunciadas pelo Governo, acrescido da indignação que sentem pela forma autoritária e prepotente como a SREC actuou nesta matéria. Neste contexto, há considerar o fecho de 54 escolas do 1º ciclo do ensino básico, com 100% de adesão de docentes, e de muitas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com percentagens de adesão superiores a 50%.
Os dados recolhidos até às 15h00 permitem-nos concluir que a greve não afectou, genericamente, os exames previstos, nem era esse seu propósito. Saliente-se, neste sentido, que houve professores que aderiram à greve, mesmo estando convocados para serviço de exames, tendo sido substituídos; e docentes que, após terem prestado serviço de exames se declararam em greve.
Esta greve foi, assim, bem esclarecedora de como a classe docente está a reagir a esta ofensiva do Governo da República e ao efectivo clima de medo instalado pelo Governo Regional.

Ponta Delgada, 23 de Junho de 2005
A Direcção do SPRA
A Direcção do SDPA

SEMINÁRIO: OS PROFESSORES FACE AOS NOVOS DESAFIOS

A informação encontra-se no ficheiro em anexo.

Concurso Literário do SPRC

 

REGULAMENTO

1. O VIII Concurso Literário do SPRC subordina-se ao tema “Histórias de Vida de um Professor”, não tendo, porém, de assumir carácter biográfico.

2. Poderão concorrer docentes de todos os graus de ensino de todo o país e outros que exerçam funções no Ensino Português no estrangeiro.

3. Os trabalhos a concurso deverão ser originais e inéditos, apresentados em prosa, modalidade de conto.

4. As obras a concurso deverão ser apresentadas em texto processado por computador, Times New Roman, corpo 12, a dois espaços, em folhas A4, apenas de um lado de cada folha, com um máximo de 70 páginas.

5. Os concorrentes deverão enviar 5 exemplares em papel e uma cópia em disquete/CD-ROM numa versão
de processador de texto, até 31 de Março 2007,
data do correio, para: SPRC ? Concurso Literário, Apartado 1020, 3001- 552 Coimbra.

6. Os trabalhos serão firmados com pseudónimo e acompanhados de envelope fechado, contendo no interior o nome, endereço, contacto telefónico do concorrente e o título do trabalho apresentado a concurso. No exterior do envelope deverá constar o pseudónimo igual ao que assinar o trabalho.

7. Sempre que um concorrente apresentar mais de um trabalho, deverá remetê-lo em separado, subscritos com pseudónimos diferentes.

8. Serão atribuídos os seguintes prémios:

1.º – 750,00 Euros
2.º – 500,00 Euros
3.º – 250,00 Euros

9. O Júri será constituído por 5 elementos, indicados pela Direcção do SPRC.

10. O Júri poderá não atribuir qualquer prémio, caso entenda que os textos a concurso não tenham o nível pretendido.

11. Não haverá recurso das decisões do júri.

12. Os premiados serão contactados telefonicamente, pela direcção do SPRC, quando o júri tomar a decisão final.

13. A divulgação pública dos vencedores far-se-á até 1 de Julho de 2007.

14. O SPRC reserva-se o direito de publicação dos trabalhos recebidos.

15. O SPRC não fica obrigado a devolver os trabalhos aceites a concurso.

16. Serão excluídos os concorrentes que não respeitem as condições deste regulamento.

17. O júri é soberano na resolução de todos os casos omissos neste regulamento.

Aposentação

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7º Encontro Nacional da APP

7º Encontro Nacional da APP

Saber Ouvir
Saber Falar

Coimbra, Março de 2007

 

O 7º Encontro Nacional da APP, que se realizará nos dias 2 e 3 de Março de 2007 (sexta e sábado), nas instalações do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, terá como tema central a Oralidade, tal como sugerido na avaliação feita pelos participantes na edição anterior. Dado tratar-se de um tema muito pouco abordado em encontros de professores de português, a organização propôs a abordagem dos mais variados tópicos relacionados com este tema:

– Modalidades formais do oral: exposição, debate, entrevista
– Didáctica e avaliação do oral
– Funcionamento do discurso/código oral
– Oratória
– Literatura de tradição oral
– Literaturas africanas e oratura
– Oralidade e literatura: drama, poesia e discurso directo
– Terminologia Linguística: fonética e fonologia
Neste momento está confirmada a presença de 16 oradores auto-propostos e de 8 oradores convidados, estando a Comissão Organizadora a trabalhar no sentido de oferecer a todos os participantes, no primeiro dia do encontro, as actas com os resumos e os textos integrais de todos intervenientes. A selecção dos oradores é da responsabilidade da Comissão Científica composta por António Branco (U.Algarve), Luísa Álvares Pereira (U.Aveiro), Maria José Ferraz (APP), Natividade Pires (ESE Castelo Branco) e Rui Vieira de Castro (U. Minho).

VIII PortoCartoon – World Festival

VIII PortoCartoon-World Festival:

cibernautas escolhem o melhor cartoon

Já arrancou a votação on-line PRÉMIO DO PÚBLICO no Museu Virtual do Cartoon(http://www.cartoonvirtualmuseum.org/), uma iniciativa inédita em termos mundiais.

Os cibernautas podem votar em 29 concorrentes para escolher o seu melhor cartoon do VIII PortoCartoon-World Festival, independentemente da votação do júri, já atribuída em Maio deste ano.

Os candidatos são os premiados, as menções honrosas e os finalistas, escolhidos pelo júri internacional do concurso que foi presidido pelo cartunista francês. G. Wolinski e que podem ser vistos em pormenor antes da votação.

Os desenhos em disputa foram enviados de países tão diferentes como o Azerbeijão, a Bélgica, o Brasil, a Eslováquia, a Polónia, a Roménia, a Rússia, a Servia e Montenegro, a Suécia, a Turquia, a Ucrânia e o Uzbequistão. Os portugueses Santiago e Augusto CID (colaborador do Semanário SOL) também estão em votação.

Para além do tema principal do PortoCartoon deste ano, “A Desertificação e Degradação da Terra”,os trabalhos, que disputam o prémio do público, abordam os “Cartoons de Maomé”, a Liberdade de Imprensa, e a Paz em geral.

O autor do desenho mais votado será convidado para uma exposição individual em 2007, em Portugal.

Esta inovação mundial no PortoCartoon conta já com a adesão da FECO (Federation of Cartoonists’ Organisations) que colocará no seu site (www.fecoweb.org) um link para que os seus associados participem na votação. A FECO é a mais importante organização internacional de cartunistas representando mais de 2000 artistas de 30 países.

O PortoCartoon-World Festival é um concurso internacional de caricatura, organizado anualmente pelo Museu Nacional da Imprensa, de Portugal, e considerado pela FECO um dos três mais importantes do mundo. O tema deste ano foi escolhido em sintonia com a ONU que declarou 2006 como Ano Internacional da Desertificação.

A votação decorre até 31 de Dezembro.

World Press Photo – 50ª edição

World Press Photo: inscrições até 11 de Janeiro
Estão abertas até 11 de Janeiro de 2007 as inscrições para a 50ª edição do prémio de fotojornalismo World Press Photo, que este ano tem a novidade de aceitar candidaturas cem por cento online , através do upload das imagens para o sítio http://www.worldpressphoto.com/ .
Esta opção – que é alternativa ao habitual envio do formulário e das fotografias por correio normal ou expresso – só estará disponível a partir de 1 de Dezembro de 2006, sendo que mais perto da data haverá instruções detalhadas sobre como fazer a inscrição por este meio mais rápido, mais barato e mais ecológico.

A inscrição no World Press Photo é gratuita e aberta apenas a trabalhos de fotógrafos profissionais, os quais devem ser os únicos detentores dos direitos de autor das imagens, ou estarem autorizados pelos detentores desses direitos a apresentar o material a concurso.

A organização dá preferência ao material apresentado em formato digital. O regulamento completo pode ser consultado em português, inglês, espanhol, francês, alemão, italiano, árabe, russo ou chinês.

 
Entretanto, o universo das imagens esteve de volta ao CCB, em Lisboa, até 22 de Outubro. Acorreram milhares de visitantes à 49.º edição do concurso da World Press Photo, o maior e mais prestigiado certame de fotografia do mundo.
 
Este ano, o júri elegeu a fotografia a cores do canadiano Finbarr O`Reilly, da Agência Reuters, como a imagem do ano 2005. Nela podem ver-se os dedos de uma criança desnutrida nos lábios da sua mãe, num centro de alimentação de emergência no noroeste do Níger. Uma praga devastadora de gafanhotos e a pior seca das últimas décadas deixaram milhões de pessoas sem alimentos naquele estado africano.
 
Em paralelo, realiza-se pela 6.ª vez o Prémio Fotojornalismo Visão/Banco Espírito Santo, que consagra os melhores trabalhos portugueses de fotojornalismo.
 
Pedro Correia, do “Jornal de Notícias”, venceu a edição deste ano, com uma imagem que retrata a tristeza e a comoção durante o funeral de um agente da PSP, morto na Amadora, a 20 de Março de 2005.

Processo Negocial do Estatuto da Carreira Docente na RAA

Estatuto publicado em Diário da República. Leia aqui.

9ª proposta (versão 5.1) do Documento entregue pelo SREC 

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA  (Faça o download   – 354 kb)

8ª proposta (versão 5) do Documento entregue pelo SREC 

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA  (Faça o download   – 354 kb)

Estatuto da Carreira Docente na RAA
( em formato pdf  ) actualizado para a versão 4.4 de 23 de Fevereiro

7ª proposta (versão 4.4) do Documento entregue pelo SREC 

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA  (Faça o download   – 354 kb)

Decorrente da reunião extraordinária de ontem (18 Janeiro) com o SREC encontra-se já disponível a 6ª proposta (versão 4.2)

6ª proposta (versão 4.2) do Documento entregue pelo SREC 

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA  (Faça o download   – 384 kb)

5ª proposta (versão 4.1) do Documento entregue pelo SREC 

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA  (Faça o download   – 384 kb)

A Leitura do SPRA da Proposta de ECD Regional do SREC

4ª proposta (versão 3.0) do Documento entregue pelo SREC 

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA  (Faça o download   – 363 kb)

3ª proposta (versão 2.1) do Documento entregue pelo SREC 

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA  (Faça o download   – 55 kb)

2ª proposta (versão 2.0) do Documento entregue pelo SREC 

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na RAA  (Faça o download   – 325 kb)

1ª proposta (versão 1.0) do Documento entregue pelo SREC 

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário  na RAA (Faça o download   – 394 kb)

 
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Cidadania

PARECER

Introdução:

A Lei de Bases do Sistema Educativo dispõe que o ensino básico deverá contribuir para atenuar as desigualdades existentes e promover a igualdade de condições de sucesso para todos os alunos.
Não tem sido esta a filosofia subjacente aos diplomas elaborados pelo Governo Regional na área da Educação respeitantes a Programas específicos, quer para os alunos com necessidades educativas especiais, quer para alunos com insucesso repetido e em risco de abandono da escola.
Esta filosofia, pela voz e acção do Secretário da tutela, tem sido sempre a de excluir estas crianças e jovens do convívio com os seus pares, criando turmas “especiais” que só contribuem para aprofundar o fosso, aumentando as desigualdades e pouco ou nada contribuindo para o sucesso educativo.
Apesar de já o Despacho 156/98 enfermar deste vício, repetido na Circular da DRE nº 9/99, estes documentos tinham, apesar de tudo, algumas virtualidades se considerados na perspectiva do Sr. Secretário, porque deixavam alguma margem de manobra às escolas, permitindo-lhes adaptar os currículos às situações concretas existentes, tinham uma componente prática, não disciplinar, que é a que mais se adequa a estes alunos e permitiam um trabalho em equipa dos professores, absolutamente indispensável para um ensino individualizado.
Estranhamos que sejam agora, de novo e repentinamente, alteradas as regras em vigor sem que se tenha feito uma avaliação séria dos resultados da aplicação das anteriores disposições e sem que tenham sido ainda criados os mecanismos necessários ao encaminhamento dos alunos que por elas foram abrangidos.
Mais se estranha que se “deixe de aplicar o Despacho 156/98”, quando o público-alvo não corresponde ao do Programa Oportunidade, (este de longe, muito mais restrito) e a flexibilização curricular contida na “Reorganização Curricular” a vigorar já no próximo ano lectivo não reunir ainda em nosso entender, as condições para responder às situações previstas naquele Diploma.

 Na Globalidade:

Quanto à proposta agora apresentada, suscita-nos as seguintes considerações:   
Reconhecemos que a integração destes alunos em instituições do 2º Ciclo do Ensino Básico é benéfica, uma vez que partilham um espaço diferente, interagem com outros da sua faixa etária e dispõem, ainda, de infra-estruturas capazes de lhes proporcionar outro tipo de oportunidades e aprendizagens.
No entanto, não é com turmas especiais de alunos com dificuldades e problemas de vária ordem que se promove o sucesso, que se melhora a socialização e a integração e se criam condições que conduzam o aluno aos currículos comuns, evitando o abandono precoce da escola.
Estas turmas especiais são sempre de nível baixo de aproveitamento reforçando os comportamentos disruptivos e criando exclusão social dentro da própria escola.. A “homogeneidade” retira uma das boas características do grupo/turma – a diversidade – o que pode ter efeitos perversos em termos de socialização (não só para estes, como para os outros alunos da escola) e não é o garante que por isso favoreça o sucesso educativo. Quanto ao regime definido, é omisso no que se refere ao anterior percurso individual destes alunos, ao seu acompanhamento e avaliação e ao apoio técnico – pedagógico e financeiro.
Também não está prevista qualquer alteração curricular, adequando-a ao perfil destes alunos cujo único factor comum o insucesso. Aplica-se-lhes pura e simplesmente o desenho curricular do 2º ciclo. Esta imposição impede as escolas de organizarem os currículos de acordo com as características dos alunos.
Este desenho curricular também não se coaduna com carga horária de 25 horas lectivas prevista nesta proposta.
O esquema montado por esta proposta acaba por traduzir-se numa sobrecarga para o professor do 1º Ciclo do ensino regular, a quem não são fornecidos os meios e as estruturas de apoio necessários.
Entendemos que não é viável potencializar conteúdos essenciais e aprendizagens significativas nestas áreas, essencialmente teóricas, quando se trata de alunos com tantos problemas, apenas com um professor dentro da sala de aula.
Logo deveria ser considerada a hipótese de pares pedagógicos em todas as áreas incluindo Língua Portuguesa, Matemática, Estudo do Meio, deixando à escola a competência para decidir sobre essa matéria. Não existem ainda as condições físicas e materiais (espaços , oficinas, equipamentos …) indispensáveis ao desenvolvimento de qualquer programa, que possam promover o sucesso destes alunos. Desconhecemos também a existência de programas de pré-profissionalização que permitam o seu encaminhamento posterior, caso não atinjam os objectivos definidos.
Não há qualquer referência à forma como se articula tudo isto com a Educação Especial e os Serviços de Psicologia das Escolas. Surgem-nos ainda dúvidas se este diploma se aplica aos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto facto que provocaria um caos ainda maior.
A atribuição do subsídio do 1º Ciclo a estes alunos que, sendo do 1º Ciclo, terão despesas acrescidas por se lhes aplicar o esquema do 2º Ciclo, sendo este manifestamente insuficiente, acentua ainda mais o desnível relativamente aos seus pares.
Mais uma vez, foram dadas instruções aos Órgãos de Gestão das Escolas no sentido da aplicação da proposta em apreciação, antes mesmo do pedido de Parecer, quer a estas, quer ao SPRA.
A título de conclusão:- gera-se de novo a confusão nas escolas, na altura da preparação do próximo ano lectivo, com um novo documento que reflecte, em primeiro plano, a política economicista deste Governo no respeitante à Educação. Entendemos não ser esta a forma correcta de criar “oportunidades”.
É nosso entendimento, portanto, que o Despacho Normativo 156/98 e a Circular DRE 9/99 de 29/4/99, deveriam ser mantidos no próximo ano lectivo; que deveria proceder-se a uma avaliação séria dos resultados da sua aplicação; que a reestruturação necessária só se faria após à análise destes e tendo-os em conta.

Na Especialidade:

Não obstante os aspectos atrás referidos, não nos coibimos de dar o nosso contributo para a solução de uma das graves preocupações que afectam o ensino entendendo este programa como uma experiência e avaliar posteriormente e só.

Propomos:

1. Alterar a redacção por forma a articular o aqui previsto com o Despacho Normativo 24/2001 de 26/04/01, artº 48º.

2. (.)

3. (.)

4. Nova redacção, no espírito do previsto no DN 156/98, de 18/06/98 Cap.II com as necessárias adaptações.

Propõe-se:

4.1- O curso é organizado tendo em conta as condições em que ingressam os alunos e o número de horas de formação necessárias para a consecução dos objectivos essenciais definidos para o 1º ciclo do ensino básico.

4.2- A estrutura curricular tem como referência os planos curriculares do ensino regular, introduzindo eventualmente novas áreas disciplinares adequadas às condições e necessidades de cada grupo de alunos.

4.3- Quando as condições pedagógicas o permitam, poderá ser introduzido o ensino de Informática e de uma Língua Estrangeira, integrado na carga horária do aluno, e a ser leccionada por um docente com formação para a docência nesta área.

4.4- À formação escolar poderá ser acrescida uma formação artística, vocacional, pré-profissional ou profissional, consoante se considere pedagogicamente aconselhável.

4.5- Os conteúdos de formação são determinados, tendo em consideração:

a) Os resultados de uma avaliação diagnóstica que contemple os saberes e as práticas adquiridas;

b) Os interesses e necessidades dos alunos e do meio em que se inserem;

c) A articulação entre as diferentes componentes do currículo, bem como com outras actividades extra-curriculares.

4.6- A carga horária semanal é a definida para o 1º Ciclo do Ensino Básico.

4.7- O programa tem a duração de um ano  escolar, podendo o aluno, caso não atinja os objectivos previstos na alínea a) do número anterior, permanecer no programa até ao termo do ano escolar anterior àquele em que complete 15 anos de idade.

 4.8- Atendendo à especificidade do público alvo e à necessidade de promover um processo de aprendizagem mais individualizado, a constituição de turmas não deverá exceder doze alunos, nem ser inferior a oito alunos.

4.9- As actividades de ensino – aprendizagem e avaliação devem ser coordenadas pelo professor do 1º ciclo, que, deverá ser o Director de Turma, pelos professores e outros formadores da turma, para o que disporão de duas horas semanais coincidentes, assinaladas nos respectivos horários, não podendo beneficiar de outras reduções da sua componente lectiva para efeitos de apoio pedagógico à mesma turma.

4.10- Na elaboração dos projectos de Currículo para estas turmas poderá ser considerada a hipótese/necessidade da existência de pares pedagógicos nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio, sendo um dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico.

4.11- A formação escolar deve contemplar ainda as disciplinas de Educação visual e Tecnológica, Educação Física, Educação Musical e Educação Moral e Religiosa e Católica ou Outras Confissões/DPS.

4.12- As áreas curriculares disciplinares de Educação Musical, Educação Física e Educação Moral e Religiosa são atribuídas a docentes habilitados para a docência das correspondentes áreas disciplinares, do 2º ciclo do ensino básico.

4.13- O director de turma, quando solicitado pelo docente da disciplina, participa nos trabalhos das áreas curriculares disciplinares a que se refere a alínea anterior.

4.14- A área curricular disciplinar de Educação Visual e Tecnológica é atribuida a dois docentes, um dos quais o director de turma, e o outro um docente habilitado para a docência da disciplina, no 2º ciclo do ensino básico ou dois docentes do 2º ciclo habilitados para a docência desta área consoante decisão fundamentada da escola.

5- Eliminar. Já previsto no ponto 4.

6- A avaliação deverá também sofrer as adaptações adequadas às alterações curriculares atrás propostas.

7- Eliminar. Já previsto no ponto 4.

8- (.)

9- (.)

10- Em nosso entender não deverá ser ainda suspensa a aplicação do DN nº 156/98 pelas razões já apontadas. Os capítulos, III, V, VI e VII contêm aspectos importantes a considerar na aplicação do novo Programa que agora se cria.

11- Considera-se ainda necessário clarificar os procedimentos a adoptar no respeitante aos alunos abrangidos pelo 319/91 que, em nosso entender não deverá ser abrangida por este Programa.

12- Explicitar como se processa o recrutamento dos docentes do 1º Ciclo que vão integrar o corpo docente das Escolas do 2º CEB.

Ponta Delgada, 10 de Julho de 2001

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