CONCURSOS DE PROFESSORES E EDUCADORES
– Para ingresso nos quadros; para acesso à categoria de titular.
– Não é de carácter obrigatório para efeitos de contratação.
INGRESSO NA CARREIRA
– Dependente de habilitações;
– Dependente de aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e competências.
QUADROS DE PESSOAL DOCENTE
– Quadros de Agrupamento*;
– Quadros de Escola não agrupada*;
– Quadros de Zona Pedagógica.
*Organizados por categoria. No caso da categoria de titular, a dotação corresponde a 1/3 do número de lugares do quadro, mas depende sempre de portaria conjunta do ME e do MF.
PERÍODO PROBATÓRIO
– Verificação da capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho exigível;
– 1 ano escolar, acompanhado por professor titular;
– Pode ser suspenso (se a ausência for superior a 6 semanas e se enquadrar no conjunto das legalmente equiparadas a serviço lectivo);
– Terá de ser repetido se o docente faltar, justificadamente, mais de 15 dias;
– Classificação de “Regular”: obriga a repetição do período probatório;
– Classificação de “Insuficiente”: o docente é exonerado.
NATUREZA E ESTRUTURA DA CARREIRA
– Duas categorias hierarquizadas: Professor (2/3 dos docentes); Professor titular (1/3 dos docentes).
PROFESSOR TITULAR
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272*
245
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320*
299
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340
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6
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6
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–
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1º
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2º
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3º
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1º
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2º
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3º
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4º
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5º
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6º*
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PROFESSOR
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5
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5
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5
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4
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4
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–
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167
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188
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205
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218
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235
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245
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*”Índices de consolação” – para docentes que, tendo sido aprovados em prova de acesso a titular, não acederam à categoria por falta de vaga. O 6º escalão para os Professores; os índices 272 e 320 para os docentes que, respectivamente, já se encontram nos 8º e 9º escalões e que, pelas novas normas de carreira, deixarão de poder chegar ao 10º escalão (abrange a esmagadora maioria destes docentes).
Nota: O impulso salarial da categoria de Professor (entre o ingresso e o topo) é, no máximo, de 78 pontos indiciários, sendo, para muitos docentes, de apenas 68 pontos.
O impulso salarial da categoria de Professor titular é de 95 pontos indiciários, desenvolvendo-se em apenas 3 escalões.
CONTEÚDO FUNCIONAL
– Professor: sobretudo actividade lectiva.
– Professor titular: além da actividade lectiva, também coordenações, direcção de centros de formação, orientação de prática pedagógica, acompanhamento de período probatório, elaboração e correcção de provas de ingresso, júri de provas de ingresso e de acesso, avaliação do desempenho dos “Professores”.
PROGRESSÃO
– Na categoria de Professor: terá de obter, pelo menos, duas avaliações de Bom e frequentar, com aproveitamento, uma média de 25 horas/ano de formação contínua.
– Na categoria de Professor titular: terá de obter, pelo menos, três avaliações de Bom e frequentar, com aproveitamento, uma média de 25 horas/ano de formação contínua.
ACESSO A TITULAR
– Concurso documental para preenchimento de vaga.
– Ter, pelo menos, 18 anos de serviço com classificação de Bom.
– Ter sido aprovado em prova pública de demonstração de aptidão para as novas funções, que pode ser feita após 15 anos de serviço com Bom.
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
– Efeitos: para progressão; para conversão da nomeação provisória em definitiva, após período probatório; para renovação de contrato.
– Periodicidade: bienal, tendo de exercer, pelo menos, metade do tempo para ser avaliado.
– Intervenientes no processo: avaliado, avaliadores, comissão de coordenação da avaliação do desempenho.
– Avaliadores: Coordenador do conselho de docentes ou de departamento curricular e presidente do órgão de gestão (para os Professores); Inspector (para os Professores titulares).
– Comissão de coordenação da avaliação:
o Composição: Presidente do Conselho Pedagógico e mais 4 Professores titulares.
o Funções: validar o Insuficiente, Muito Bom e Excelente; emitir parecer vinculativo sobre reclamações.
Processo: Ficha de avaliação do coordenador; ficha de avaliação do presidente do conselho executivo; ficha de autoavaliação; conferência e validação pela comissão de coordenação; entrevista com o avaliado; reunião dos avaliadores para atribuição da menção qualitativa.
– Itens/Indicadores de avaliação: assiduidade, serviço distribuído, progresso dos resultados escolares e taxas de abandono, participação no trabalho colaborativo, acções de formação, exercício de cargos ou funções, dinamização de projectos, apreciação pelos pais (com concordância do professor).
– Fontes de dados: certificados das acções de formação, autoavaliação, observação de aulas*, análise de instrumentos de gestão curricular, materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados, instrumentos de avaliação pedagógica, planificação de aulas;
* Observação de aulas: no mínimo 3 aulas/ano, calendarizadas pelo órgão de gestão;
– Menções qualitativas:
· Excelente – 9 a 10 (5%)*;
· Muito Bom – 8 a 8,9 (20%)*;
· Bom – 6,5 a 7,9;
· Regular – 5 a 6,4;
· Insuficiente – 1 a 4,9.
* Quotas definidas no SIADAP.
– Assiduidade: Se, num ano, o docente não cumprir 95% do serviço lectivo distribuído, esse ano deixa de contar para o conjunto dos 2 sobre que deverá recair a avaliação (10 faltas justificadas). Neste caso, o módulo passa a ter 3 anos (Ver ponto sobre “Prestação efectiva de serviço”).
– Efeitos da avaliação:
· 2 Excelentes consecutivos – redução de 4 anos para acesso à categoria de titular;
· Excelente e Muito Bom consecutivos – redução de 3 anos para acesso à categoria de titular;
· 2 Muito Bom consecutivos – redução de 2 anos para acesso à categoria de titular; Bom – conta o tempo de serviço;
· Regular – não conta o tempo de serviço, limitando-se o ME a pagar-lhe o salário;
· Insuficiente – não conta o tempo de serviço, o ME paga o salário, mas, após 2 consecutivos ou 3 interpolados, passa à Reclassificação.
– Prémio de desempenho: por cada duas menções consecutivas iguais ou superiores a Muito Bom; pecuniário; a abonar em prestação única no final do ano em que adquire o direito.
– Efeitos da aquisição de novos graus académicos:
· Professores – redução de 2 ou 4 anos para prestação de prova de acesso a titular pela aquisição, respectivamente, do grau de Mestre ou Doutor;
· Titulares – bonificação de 1 ou 2 anos na progressão pela aquisição, respectivamente, do grau de Mestre ou Doutor.
– É criado um Conselho Científico para a Avaliação de Professores – foi já anunciado que será presidido pela Inspectora-Geral de Educação.
MOBILIDADE ESPECIAL (SUPRANUMERÁRIOS)
– As regras de aplicação do regime de mobilidade especial aos docentes ficam dependentes da aprovação de diploma próprio e aplicar-se-ão aos que se encontrem sem componente lectiva atribuída.
HORÁRIOS DE TRABALHO
– São obrigatoriamente registadas nos horários todas as horas de componente lectiva e as não lectivas de estabelecimento.
– Componente lectiva:
· Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo – 25 horas;
· 2º e 3º Ciclos, Secundário e Especial – 22 horas.
– Reduções de componente lectiva:
· 2º/3º Ciclos, Secundário e Especial – 50 anos/15 de serviço (2 horas); 55/20 (4 horas); 60/25 (8 horas);
· Monodocência – dispensa de componente lectiva aos 25º e 33º anos de serviço (25 horas de estabelecimento); aos 60 anos de idade poderá beneficiar de uma redução de 5 horas lectivas.
INTERRUPÇÕES DE ACTIVIDADE DOCENTE
– Alterado o artigo 91º e revogados os artigos 92º e 93º do ECD. Salvaguardados, contudo, alguns aspectos que se consideram importantes, como a possibilidade de os docentes, nas interrupções de actividade lectiva, poderem frequentar acções de formação ou desenvolver a sua componente não lectiva de trabalho individual.
FALTAS
[Faltas a tempos]
· Monodocência – 1 falta corresponde a 1 hora;
· 2º/3º Ciclos, Secundário e Especial – 1 falta corresponde a 45 minutos. Neste caso, ausência de 90 minutos corresponde a 2 faltas, enquanto ausência de 45 minutos poderá corresponder apenas a 1 falta, independentemente de ser ao primeiro ou ao segundo tempo do bloco (neste caso, a decisão dependerá da direcção executiva).
PRESTAÇÃO EFECTIVA DE SERVIÇO
(ausências ao serviço que não relevam para efeitos dos 5%)
– Todas as consagradas em legislação própria (actividade sindical, greve, maternidade e paternidade, amamentação, casamento, nojo, consultas, isolamento profiláctico, internamento, acidente em serviço, trabalhador-estudante.) a que acrescem assistência a filhos menores, doença, doença prolongada e prestação de provas de concurso.
LICENÇA SABÁTICA
– Após 8 anos de serviço classificado de Bom.
DISPENSAS PARA FORMAÇÃO
– 5 dias seguidos ou 8 interpolados, mas concedidas, preferencialmente, nos períodos de interrupção lectiva, quando a formação é da iniciativa do professor; na componente não lectiva para os educadores de infância e até 10 horas/ano para os restantes docentes.
ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA
– Das acções de formação contínua a frequentar pelos docentes, passíveis de serem creditadas, um mínimo de 2/3 deverão sê-lo, obrigatoriamente, na área científico-didáctica que o docente lecciona. Não se prevê qualquer solução para os que, por razões que lhes forem alheias, não obtiverem esses 2/3 de formação.
– Os directores dos centros de formação terão de ser, obrigatoriamente, titulares.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
– Dispensa de exame para ingresso: ter, no mínimo, 5 anos de serviço e nos últimos 4 ter celebrado contrato em 2.
– Dispensa de período probatório: idem.
– Escalão de transição
SITUAÇÃO ACTUAL DE CARREIRA
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NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA
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1º ou 2º escalões
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1º
(Após 8 anos na carreira actual)
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3º escalão
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1º
(Após 3 anos na carreira actual)
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4º escalão
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1º escalão
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5º escalão
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2º escalão
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6º escalão
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3º escalão
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7º escalão
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4º escalão
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8º, 9º e 10º escalões
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Integrados na categoria de Professor, mantendo actuais índices remuneratórios
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A PROGRESSÃO DE ACORDO COM NOVOS TEMPOS DE SERVIÇO
Categoria de Professor
1º escalão – 5 anos [Actual: 4º escalão (4 anos)]
2º escalão – 5 anos [Actual: 5º escalão (4 anos)]
3º escalão – 5 anos [Actual: 6º escalão (3 anos)]
4º escalão – 4 anos [Actual: 7º escalão (3 anos)]
5º escalão – 4 anos [Actual: 7º.II (2 anos)]
6º escalão* (Apenas para docentes aprovados em prova de acesso a titular mas que, por falta de vaga, não acederam).
À diferença de tempo nos módulos de permanência, acrescem 2,5 anos de tempo não contado, por decisão política e consequente imposição legal.
Categoria de Professor titular
1º escalão – 6 anos [Actual: 8º escalão (3 anos)]*
2º escalão – 6 anos [Actual: 9º escalão (5 anos)]*
3º escalão [Actual: 10º escalão]*
* Acesso à categoria está condicionado à aprovação em concurso de acesso
À diferença de tempo nos módulos de permanência, acrescem 2,5 anos de tempo não contado, por decisão política e consequente imposição legal.
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ACTUAL CARREIRA
De acordo com o texto final enviado à FENPROF, apenas releva para efeitos de futura progressão, já de acordo com nova estrutura, o tempo de serviço prestado nos 8º e 9º escalões. Face ao protesto da FENPROF, o ME garantiu, verbalmente, a contagem do tempo prestado em todos os escalões.
DOCENTES DOS 8º E 9º ESCALÕES APROVADOS EM CONCURSO DE ACESSO, MAS SEM VAGA
– 8º escalão (Índice 245): acesso ao índice 272.
– 9º escalão (Índice 299): acesso ao índice 320.
Requisitos cumulativos
– 6 anos no índice de integração;
– Avaliação de Bom;
– Aprovação em prova de acesso.
Nota: Todos estes docentes poderiam chegar ao topo da carreira (10º escalão). Agora, a esmagadora maioria ficará no escalão em que se encontra, não por falta de competência, qualidade ou mérito, mas por falta de vaga. Foi, também, por esta a razão, que o ME impôs uma dotação (1/3) na categoria de titular.
REGIME ESPECIAL DE REPOSICIONAMENTO SALARIAL
– Os docentes que deveriam ter mudado de escalão nos 60 dias subsequentes ao “congelamento” (29/8/2005), desde que tenham sido avaliados com, pelo menos, Satisfaz, progredirão nos 60 dias subsequentes ao “descongelamento” (1/1/2008)*.
* A confirmação desta data dependerá de não ser votado, mais uma vez, como aconteceu este ano (agora de 1/1/2007 a 31/12/2007), novo roubo de tempo de serviço a todos os trabalhadores da Administração Pública.
RECRUTAMENTO TRANSITÓRIO PARA PROFESSOR TITULAR
Concurso a abrir ainda este ano lectivo em duas fases sequenciais:
a) Para docentes do 10º escalão (sem estar sujeito a vagas; a partir de análise curricular). O docente seleccionado é provido em lugar da categoria de Professor, automaticamente convertido em lugar da dotação de professor titular [1/3], a extinguir quando vagar. Ou seja, com esta formulação, estes docentes poderão ser utilizados pelo ME para deixar de fora outros colegas, preenchendo a dotação de 1/3. Contudo, face ao protesto da FENPROF, o ME garantiu, verbalmente, que estes docentes não ocuparão vagas da dotação específica, pelo se aguarda, no texto aprovado em Conselho de Ministros, uma nova redacção.
b) Para docentes, licenciados, dos 8º e 9º escalões, sendo o concurso sujeito a uma dotação, a fixar por despacho do Ministro da Educação, respeitando o limite de 1/3, fixado no nº 3 do Artigo 26º.
Requisitos para o concurso de acesso:
1) Pertencer ao quadro da escola ou nela se encontrar afecto ou destacado;
2) Ser licenciado ou possuir DESE;
3) Não se encontrar, no momento do concurso, com dispensa total ou parcial de componente lectiva.
AQUISIÇÃO DE NOVOS GRAUS ACADÉMICOS
EFEITOS DE REPOSICIONAMENTO
– Licenciatura obtida através de complemento: até 31/8/2008, desde que tenham iniciado o curso no início de 2006/2007;
– Mestrado ou Doutoramento: Até 31/8/2007.
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