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Ensino Presencial e Vacinação dos Docentes e Não Docentes

Ensino Presencial e Vacinação dos Docentes e Não Docentes

Posição do Sindicato dos Professores da Região Açores

 

A situação pandémica nos Açores tem assumido contornos gerais diferentes do Continente e diferenças significativas, sobretudo entre S. Miguel e restantes ilhas do arquipélago. O plano de vacinação, com exceção da ilha do Corvo, tem seguido o princípio da vacinação dos grupos etários mais elevados, profissionais de saúde e grupos de risco. Este processo tem sido fortemente condicionado pela falta de vacinas disponíveis do mercado, contudo, está previsto um reforço da vacinação da população, nomeadamente no grupo etário com mais de cinquenta anos, com desiderato de estar concluído até julho do corrente ano.

No Continente e na Madeira, foram já vacinados a maioria do pessoal docente e não docente. A alteração aos planos iniciais do Governo da Madeira e da República deve-se, essencialmente, ao reconhecimento, por parte dos peritos, que as deslocações dos pais e alunos e o convívio escolar representavam um risco acrescido na propagação da doença.

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera urgente a vacinação dos docentes e não docentes do Sistema Educativo Regional, iniciando-se o processo na ilha de S. Miguel e, posteriormente, nas restantes ilhas.

O plano de vacinação do pessoal docente e não docente deve iniciar-se o mais brevemente possível devendo estar concluído no início do próximo ano letivo. Só a concretização deste desiderato poderá permitir a normalidade do novo ano letivo.

Angra do Heroísmo, 30 de abril de 2021

A Direção

Ação do SPRA deu frutos. O Governo Regional decide o que o SPRA defendeu! Ver AQUI.

Encerramento de Escolas / Instituições – direito dos docentes ao apoio excecional à família

Ação da CGTP/IN tem frutos!

Já é possível optar pela assistência aos filhos menores de 12 anos e receber o apoio especial respetivo!

 NOTA INFORMATIVA 1

Quem tem filho/s menor/es de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, já pode faltar para assistência ao/s mesmo/s, em períodos de suspensão de atividades letivas presenciais, e receber o apoio especial à família no âmbito da COVID-19.

Para tal, deve preencher este formulário e entregá-lo no seu local de trabalho, devidamente preenchido, com 3 dias de antecedência relativamente ao início da falta.

Em períodos letivos, haverá direito a um apoio financeiro, que corresponde a:

     – 66% do rendimento de referência, ou

     – 100% do rendimento de referência quando:

          – ambos os progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada;

          – ou exista direito à majoração do abono para família monoparental.

Em cada momento, apenas um dos progenitores pode recorrer a estes mecanismos. Assim, se ambos recorrerem aos mesmos, alternadamente, deve cada um preencher o seu documento, tendo de ser coerentes entre si, nomeadamente em termos de datas.

O rendimento de referência é determinado pela remuneração de dezembro de 2020. Serão perdidas as remunerações que resultem do exercício de funções (nomeadamente subsídio de refeição).

Continua a ser possível manter a opção pelo teletrabalho, para os casos que entenderem ser possível compatibilizar a assistência aos filhos e os deveres profissionais.

Mais informações:

Informações gerais na página da Segurança Social

FAQ da Segurança Social

Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março

Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro

Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro

Lei n.º 16/2021

Concurso Pessoal Docente 2021/2022 – RAA

 listas graduação Interno e Externo 2122

Para consultar as listas, clique na imagem ou  VER AQUI

Concurso Interno/Externo de provimento – Audiências/Desistências – de 5 a 16 de abril

FENPROF promove Abaixo-Assinado contra o regime de vagas na progressão na carreira

FENPROF promove Abaixo-Assinado contra o regime de vagas na progressão na carreira

Abaixo-Assinado

A FENPROF promove, a partir de hoje, um Abaixo-Assinado contra o mecanismo administrativo que, em dois anos, fez aumentar em 278% o número de docentes impedidos de progredir a dois escalões da carreira, com 577 a ficarem retidos já pelo segundo ano consecutivo e a perderem esse tempo de serviço, em cima do que já lhes foi apagado pelo governo.

A progressão na carreira docente depende, por norma, da verificação de três requisitos: tempo de serviço no escalão; frequência, com avaliação positiva, de ações de formação contínua, à média de 12,5 horas por ano; avaliação do desempenho, no mínimo, de Bom (mínimo de 6,5 numa escala de 1 a 10). Por norma, porque, para a maior parte dos professores, a progressão a dois dos escalões da carreira (5.º e 7.º) depende da obtenção de vaga.

As vagas constituem, no seu conjunto, um constrangimento administrativo destinado a dificultar a progressão, impedindo a maioria dos docentes de atingir os escalões superiores.

Para se ter ideia do impacto das vagas na progressão dos professores e educadores, eis alguns números:

– em 2018 ficaram retidos nos 4.º e 6.º escalões 534 docentes;

– em 2019, o número aumentou para 2158;

– em 2020 foram 2021.

Ou seja, após um ano apenas, o número de docentes impedidos de progredir mais do que quadruplicou. Em 2020, apesar de uma ligeira redução em relação ao ano anterior (-6,4%), o acréscimo face a 2018 representava um aumento acumulado de 278,5%!

Analisando, em particular, o 6.º escalão, aquele em que o governo impõe uma percentagem de vagas ainda menor, em 2018 a retenção abrangeu 382 docentes para, em 2019, disparar para 1627 (aumento de 326%). Em 2020, o número de docentes retidos neste escalão baixou ligeiramente para 1343, mas muito significativo é que entre esses docentes estão 577 que já tinham sido retidos em 2019, ou seja, que acumularam mais dois anos de prejuízo na sua progressão (nos termos da legislação em vigor, não recuperáveis), que somam aos mais de 6,5 anos roubados pelo governo em 2019.

Tiago Brandão Rodrigues persegue assim, por esta via, o que pretenderam antecessores seus com a prova de candidatura para acesso ao 8.º escalão da carreira ou, mais recentemente, com a divisão da carreira em duas categorias, à última das quais só poderiam aceder 1/3 dos docentes.

É de lembrar, a este propósito, que nas regiões autónomas não existem constrangimentos administrativos à justa progressão (RA dos Açores) ou, existindo, têm vindo a ser anulados com a fixação anual de um número de vagas igual ao de candidatos à progressão (RA da Madeira).

Constituindo uma discriminação para os docentes em exercício de funções no continente, a existência de vagas para progressão – associada às quotas na avaliação, que limitam as avaliações de mérito (Excelente e Muito Bom) a um máximo que oscila entre os 25 e os 35% – prejudica fortemente o clima de trabalho nas escolas, acentuando o mal-estar e o desgaste pessoal e profissional e a falta de atratividade da profissão docente.

A todos estes problemas, acresce o facto de a lei estabelecer o mês de janeiro de cada ano para a saída de um despacho (cuja negociação é obrigatória) que fixe as vagas para todos os que adquiriram, no ano anterior, o direito a progredir, alguns logo no início desse ano, encontrando-se há um ano a aguardar a publicação deste despacho. O tempo de espera é perdido, o que significa mais uma grande injustiça: há quem perca um ano de serviço, tempo que teve de aguardar, e quem não perca mais do que uns dias, no caso de só ter reunido os demais requisitos já no final de dezembro. Tudo isto acontece num tempo em que, aos professores, o governo ainda deve, no mínimo, 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço cumprido, mas não contabilizado para efeitos de carreira.

Face a esta situação, a FENPROF decidiu lançar um Abaixo-Assinado, dirigido ao Governo, através do qual os subscritores reclamarão: i) a eliminação deste constrangimento administrativo, destinado a travar a normal progressão na carreira docente; ii) de imediato, e até à revogação do regime de vagas, a fixação de um número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, correspondente ao de candidatos a essa progressão, repondo a paridade com a situação das regiões autónomas, bem como a valorização e o respeito pelo trabalho dos docentes.

Sobre esta situação, nas reuniões realizadas já este ano com responsáveis do Ministério da Educação, a FENPROF apresentou estas propostas, porém, face à ausência de resposta, decidiu avançar com o Abaixo-Assinado que é posto hoje a circular.

O Secretariado Nacional

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