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FENPROF promove Abaixo-Assinado contra o regime de vagas na progressão na carreira

FENPROF promove Abaixo-Assinado contra o regime de vagas na progressão na carreira

Abaixo-Assinado

A FENPROF promove, a partir de hoje, um Abaixo-Assinado contra o mecanismo administrativo que, em dois anos, fez aumentar em 278% o número de docentes impedidos de progredir a dois escalões da carreira, com 577 a ficarem retidos já pelo segundo ano consecutivo e a perderem esse tempo de serviço, em cima do que já lhes foi apagado pelo governo.

A progressão na carreira docente depende, por norma, da verificação de três requisitos: tempo de serviço no escalão; frequência, com avaliação positiva, de ações de formação contínua, à média de 12,5 horas por ano; avaliação do desempenho, no mínimo, de Bom (mínimo de 6,5 numa escala de 1 a 10). Por norma, porque, para a maior parte dos professores, a progressão a dois dos escalões da carreira (5.º e 7.º) depende da obtenção de vaga.

As vagas constituem, no seu conjunto, um constrangimento administrativo destinado a dificultar a progressão, impedindo a maioria dos docentes de atingir os escalões superiores.

Para se ter ideia do impacto das vagas na progressão dos professores e educadores, eis alguns números:

– em 2018 ficaram retidos nos 4.º e 6.º escalões 534 docentes;

– em 2019, o número aumentou para 2158;

– em 2020 foram 2021.

Ou seja, após um ano apenas, o número de docentes impedidos de progredir mais do que quadruplicou. Em 2020, apesar de uma ligeira redução em relação ao ano anterior (-6,4%), o acréscimo face a 2018 representava um aumento acumulado de 278,5%!

Analisando, em particular, o 6.º escalão, aquele em que o governo impõe uma percentagem de vagas ainda menor, em 2018 a retenção abrangeu 382 docentes para, em 2019, disparar para 1627 (aumento de 326%). Em 2020, o número de docentes retidos neste escalão baixou ligeiramente para 1343, mas muito significativo é que entre esses docentes estão 577 que já tinham sido retidos em 2019, ou seja, que acumularam mais dois anos de prejuízo na sua progressão (nos termos da legislação em vigor, não recuperáveis), que somam aos mais de 6,5 anos roubados pelo governo em 2019.

Tiago Brandão Rodrigues persegue assim, por esta via, o que pretenderam antecessores seus com a prova de candidatura para acesso ao 8.º escalão da carreira ou, mais recentemente, com a divisão da carreira em duas categorias, à última das quais só poderiam aceder 1/3 dos docentes.

É de lembrar, a este propósito, que nas regiões autónomas não existem constrangimentos administrativos à justa progressão (RA dos Açores) ou, existindo, têm vindo a ser anulados com a fixação anual de um número de vagas igual ao de candidatos à progressão (RA da Madeira).

Constituindo uma discriminação para os docentes em exercício de funções no continente, a existência de vagas para progressão – associada às quotas na avaliação, que limitam as avaliações de mérito (Excelente e Muito Bom) a um máximo que oscila entre os 25 e os 35% – prejudica fortemente o clima de trabalho nas escolas, acentuando o mal-estar e o desgaste pessoal e profissional e a falta de atratividade da profissão docente.

A todos estes problemas, acresce o facto de a lei estabelecer o mês de janeiro de cada ano para a saída de um despacho (cuja negociação é obrigatória) que fixe as vagas para todos os que adquiriram, no ano anterior, o direito a progredir, alguns logo no início desse ano, encontrando-se há um ano a aguardar a publicação deste despacho. O tempo de espera é perdido, o que significa mais uma grande injustiça: há quem perca um ano de serviço, tempo que teve de aguardar, e quem não perca mais do que uns dias, no caso de só ter reunido os demais requisitos já no final de dezembro. Tudo isto acontece num tempo em que, aos professores, o governo ainda deve, no mínimo, 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço cumprido, mas não contabilizado para efeitos de carreira.

Face a esta situação, a FENPROF decidiu lançar um Abaixo-Assinado, dirigido ao Governo, através do qual os subscritores reclamarão: i) a eliminação deste constrangimento administrativo, destinado a travar a normal progressão na carreira docente; ii) de imediato, e até à revogação do regime de vagas, a fixação de um número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, correspondente ao de candidatos a essa progressão, repondo a paridade com a situação das regiões autónomas, bem como a valorização e o respeito pelo trabalho dos docentes.

Sobre esta situação, nas reuniões realizadas já este ano com responsáveis do Ministério da Educação, a FENPROF apresentou estas propostas, porém, face à ausência de resposta, decidiu avançar com o Abaixo-Assinado que é posto hoje a circular.

O Secretariado Nacional

NOTA INFORMATIVA – Regulamento de Concursos

Processo Negocial sobre as alterações ao Regulamento de Concursos do Pessoal Docente na RAA

É nas Escolas que são necessários os docentes!

Processo Negocial sobre as alterações ao Regulamento de Concursos do Pessoal Docente na RAA

A proposta que foi acordada com a SRE é estruturalmente diferente da inicial, tendo havido uma substancial aproximação à posição dos professores expressa nos plenários do SPRA.

Salientamos que os quadros de escola – único quadro com qualidade – não são diminuídos, aliás, este aspeto é reconhecido na proposta de diploma de concursos. Da solução encontrada não resultará qualquer redução do número de vagas a abrir em quadro de escola, somando-se-lhe as vagas a abrir em quadro de ilha. Outro aspeto fundamental é a preservação, no essencial, da graduação profissional como critério de ordenação, podendo todos os docentes com habilitação profissional ser opositores ao concurso para quadro de ilha, mantendo-se as regras para quadro de escola.

Destes aspetos sintéticos, pode-se concluir que resultará maior estabilidade, tanto na vida pessoal e profissional dos docentes, como no próprio sistema educativo. Assim, e tendo o SPRA assumido, expressamente, o seu princípio de valorização do quadro de escola, mas tendo-se, simultaneamente, conseguido construir um modelo de concursos que, já no próximo ano letivo, a ser aprovado, permite maior estabilidade, o Sindicato dos Professores da Região Açores deu o seu acordo à proposta final apresentada, dando voz às opiniões dos docentes, nomeadamente as expressas nos plenários, de que, não havendo vontade política de integração dos docentes contratados a termo no único quadro existente – o QE -, no limite, seria de aceitar o quadro de ilha.

GLOBALMENTE, O QUE MELHORA NA VIDA DOS DOCENTES COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DE CONCURSOS?

  • Perante a criação de quadros de ilha, os docentes do quadro de escola, têm mais uma alternativa para, finalmente, se deslocarem para a ilha da sua residência.
  • Os docentes contratados passam a ter um mecanismo dinâmico de integração nos quadros de ilha, sem que tenham a obrigação de concorrer para os quadros de escola de outra ilha. Para o apuramento de vagas, também poderão ser contabilizadas necessidades transitórias do sistema educativo regional.
  • Todos os docentes com habilitação profissional podem candidatar-se aos quadros de ilha.
  • Com a aplicação deste mecanismo dinâmico de integração nos quadros de ilha, o combate à precariedade torna-se efetivo, levando a que, num futuro próximo, o recurso à sucessiva contratação de docentes a termo resolutivo passe a ser apenas a temporária.
  • O mecanismo de integração dinâmica nos quadros de ilha vai permitir a monitorização da abertura de vagas em quadro de ilha pelas contratações das escolas, por grupo de recrutamento, em sequências de 3 anos.
  • Mantêm-se os mecanismos previstos na Lei para o apuramento de vagas de quadros de escola, acrescentando-se o da subsequente subtração destas aos quadros de ilha.

Angra do Heroísmo, 7 de fevereiro de 2021

A Direção

 NOTA INFORMATIVA. Ver aqui

Proposta Decreto Legislativo Regional n.º X/2021/A Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

— 1ª Proposta enviada aos Sindicatos – Decreto Legislativo Regional n.º X/2021/A – Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

— 2ª Proposta enviada aos Sindicatos  – DLR nº X/2021/A – Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

— Proposta aprovada em Conselho de Governo

— SPRA – Parecer na generalidade entregue na reunião negocial do dia 1 de fevereiro

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1ª proposta da SRE

DLR Concursos negociação

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2ª proposta da SRE

 2

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Proposta enviada aos sindicatos – Decreto Legislativo Regional n.º X/2021/A: Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

2ª Proposta enviada aos Sindicatos (DLR nº X/2021/A – Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

SPRA – Parecer na generalidade entregue na reunião negocial do dia 1 de fevereiro

Plenário Sindical – Ilha Terceira

Para cumprimento de todas as normas de segurança e de distanciamento social é obrigatória a pré-inscrição para o Plenário Presencial do SPRA, no dia 4 de fevereiro, das 14:00 às 17:30, no Auditório da EBS Tomás de Borba:

https://forms.gle/mQYKNf7Mp3tHs5EU7

Será informado para a sua participação.

Pedimos desculpa pelo incómodo e agradecemos a atenção e colaboração

Para cumprimento de todas as normas de segurança e de distanciamento social é obrigatória a pré-inscrição para o Plenário Presencial do SPRA, no dia 4 de fevereiro, das 14:00 às 17:30, no Auditório da EBS Tomás de Borba:

https://forms.gle/mQYKNf7Mp3tHs5EU7  

Será informado para a sua participação.

Pedimos desculpa pelo incómodo e agradecemos a atenção e colaboração

plenário outras

PLENÁRIO SINDICAL ON-LINE

Docentes das Escolas/Instituições dos concelhos da Ribeira Grande, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste

29 de janeiro, das 9:00 às 12:30

Debate da proposta da SRE de alteração ao Diploma de Concursos Regionais

Pré-inscrição no seguinte formulário: https://forms.gle/m1q3L8rwCF8z3eTd7

A partir dos dados indicados no formulário, será enviado mail para que proceda à inscrição no plenário, que ocorrerá na plataforma Zoom. Esteja atento à sua caixa do correio (consulte o SPAM e outras categorias da caixa de correio eletrónico, nomeadamente o social, se não encontrar o convite para a inscrição no plenário).

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