Publicitação das Listas de Colocações – Concurso Interno 2021-2022. Ver Aqui
Aceitação da colocação: de 15 a 20 de maio.
Publicitação das Listas de Colocações – Concurso Interno 2021-2022. Ver Aqui
Aceitação da colocação: de 15 a 20 de maio.
Ensino Presencial e Vacinação dos Docentes e Não Docentes
Posição do Sindicato dos Professores da Região Açores
A situação pandémica nos Açores tem assumido contornos gerais diferentes do Continente e diferenças significativas, sobretudo entre S. Miguel e restantes ilhas do arquipélago. O plano de vacinação, com exceção da ilha do Corvo, tem seguido o princípio da vacinação dos grupos etários mais elevados, profissionais de saúde e grupos de risco. Este processo tem sido fortemente condicionado pela falta de vacinas disponíveis do mercado, contudo, está previsto um reforço da vacinação da população, nomeadamente no grupo etário com mais de cinquenta anos, com desiderato de estar concluído até julho do corrente ano.
No Continente e na Madeira, foram já vacinados a maioria do pessoal docente e não docente. A alteração aos planos iniciais do Governo da Madeira e da República deve-se, essencialmente, ao reconhecimento, por parte dos peritos, que as deslocações dos pais e alunos e o convívio escolar representavam um risco acrescido na propagação da doença.
O Sindicato dos Professores da Região Açores considera urgente a vacinação dos docentes e não docentes do Sistema Educativo Regional, iniciando-se o processo na ilha de S. Miguel e, posteriormente, nas restantes ilhas.
O plano de vacinação do pessoal docente e não docente deve iniciar-se o mais brevemente possível devendo estar concluído no início do próximo ano letivo. Só a concretização deste desiderato poderá permitir a normalidade do novo ano letivo.
Angra do Heroísmo, 30 de abril de 2021
A Direção
Ação do SPRA deu frutos. O Governo Regional decide o que o SPRA defendeu! Ver AQUI.
Ação da CGTP/IN tem frutos!
Já é possível optar pela assistência aos filhos menores de 12 anos e receber o apoio especial respetivo!
Quem tem filho/s menor/es de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, já pode faltar para assistência ao/s mesmo/s, em períodos de suspensão de atividades letivas presenciais, e receber o apoio especial à família no âmbito da COVID-19.
Em períodos letivos, haverá direito a um apoio financeiro, que corresponde a:
– 66% do rendimento de referência, ou
– 100% do rendimento de referência quando:
– ambos os progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada;
– ou exista direito à majoração do abono para família monoparental.
Em cada momento, apenas um dos progenitores pode recorrer a estes mecanismos. Assim, se ambos recorrerem aos mesmos, alternadamente, deve cada um preencher o seu documento, tendo de ser coerentes entre si, nomeadamente em termos de datas.
O rendimento de referência é determinado pela remuneração de dezembro de 2020. Serão perdidas as remunerações que resultem do exercício de funções (nomeadamente subsídio de refeição).
Continua a ser possível manter a opção pelo teletrabalho, para os casos que entenderem ser possível compatibilizar a assistência aos filhos e os deveres profissionais.
Mais informações:
Informações gerais na página da Segurança Social
Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março
Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro
Para consultar as listas, clique na imagem ou VER AQUI
Concurso Interno/Externo de provimento – Audiências/Desistências – de 5 a 16 de abril