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Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

As associações portuguesas de deficientes dizem que no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3 de Dezembro), “não têm quaisquer razões para comemorar”. Contestam a perda de direitos e a inexistência de condições de emprego, circulação e integração.

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência será comemorado em Portugal com um conjunto de iniciativas oficiais numa altura em que associações de deficientes contestam a perda de direitos.

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) considerou  não haver “quaisquer razões para comemorar”, tendo em conta a existência de “retrocessos consideráveis no processo de inclusão social”.

“No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência o panorama actual e do futuro próximo não podia ser mais desolador. As pessoas com deficiência não têm quaisquer razões para comemorar. A hora é de luto e de luta“, conclui a APD.

Em comunicado, a APD afirma que “o panorama da situação actual e do futuro próximo não podia ser mais desolador”, nomeadamente a nível da educação, do emprego, das prestações sociais e das barreiras físicas e de informação nas ruas e nos edifícios públicos.

A associação critica igualmente “o fim anunciado dos benefícios fiscais”, previsto no orçamento do Estado para 2007, alegando que “muitos trabalhadores com deficiência não serão capazes de fazer face às despesas que decorrem das desvantagens sociais que enfrentam e, por isso, verão seriamente comprometida a inclusão no mercado de trabalho”.

A perda de benefícios fiscais levou cerca de 30 dirigentes associativos das principais instituições que apoiam pessoas com deficiência a manifestarem-se esta semana frente à Assembleia da República (…)

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi criado em 1992 pelas Nações Unidas depois de ter dedicado dez anos a esta temática, promovendo a tomada de consciência e de adopção de medidas para melhorar a situação das pessoas com deficiência (…)

Público on line, 3/12/2006

Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro

Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro, com sede em Oliveira de Azeméis, informa que já se encontra disponível o regulamento da 31ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro.
 
Mais informações em: www.prof2000.pt/users/apnljfc

Plenários Sindicais em São Miguel, Terceira, Faial, Pico, S.Jorge, Graciosa, Flores e Sta Maria

Plenário Sindical de Educadores e Professores

   

   

 
 
Propostas de Estatuto da Carreira Docente Regional e Nacional

Objectivos:
Analisar e debater os aspectos positivos e negativos das propostas em confronto.
Apresentar contrapropostas que valorizem e dignifiquem a nossa profissão.
Construir, em conjunto, a nossa posição.
Este é um momento de grande responsabilidade colectiva
 
A vossa presença é imprescindível
A Direcção do SPRA

Museu Nacional da Imprensa lança 10º Concurso Escolar

 

Foi anunciado o 10º Concurso Escolar do Museu Nacional da Imprensa, subordinado ao tema geral Direitos Humanos”.

A partir da análise da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), o Museu da Imprensa pretende promover, junto dos alunos e professores, uma reflexão sobre a sociedade actual e as várias perspectivas respeitantes à problemática dos Direitos Humanos. A pena de morte, a violência doméstica, a discriminação religiosa e sexual, e o racismo, são alguns dos temas propostos pelo regulamento do concurso.

O concurso é de âmbito nacional e destina-se a todas as escolas integradas no Ensino Básico (1º, 2º e 3º ciclo), Secundário e Universidades, públicas e privadas, podendo a participação ser feita por escolas, turmas ou alunos individualmente.

Dos vários objectivos orientadores do concurso destacam-se os seguintes: associar-se aos propósitos universais em defesa da justiça e dignidade humanas; sensibilizar os jovens para a compreensão e o respeito pelos direitos individuais e colectivos e explorar possíveis soluções para debelar os problemas de injustiça social, através de acções esclarecidas e não-violentas.

Os trabalhos poderão ser apresentados nos mais diversos suportes, desde o papel ao vídeo e CD-Rom.

Os premiados serão contemplados com viagens, “software” educativo, livros e assinaturas de jornais.

Realizado anualmente, deste 1997, data de abertura do Museu Nacional da Imprensa, o concurso escolar já contou com a participação de milhares de estudantes, nas suas edições anteriores, consolidando o relacionamento daquele Museu com as escolas.

Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados, até 30 de Abril, para o Museu Nacional da Imprensa (E.N.108, nº 206 / 4300-316 Porto). A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública a organizar para o efeito.

Consulte o Regulamento

Governo corta gratificação a orientadores de estágio, desrespeitando compromissos assumidos

 

O Ministério da Educação informou as escolas de que, a partir do presente mês de Dezembro, não poderão continuar a ser pagas as gratificações devidas aos professores que, nas escolas, asseguram a orientação da prática pedagógica.

Esta gratificação, no valor de 84,34 euros/mês, é uma das raras contrapartidas apresentadas aos professores, no início de cada ano lectivo, para que estes aceitem trabalho acrescido e tão exigente como é o da orientação de estágios pedagógicos. Contudo, três meses depois de iniciado o ano, surge a informação de que os professores deverão continuar a exercer aquelas funções, mas graciosamente.

Esta atitude do ME comprova inequivocamente que a sua única preocupação educativa é a da poupança argentaria. Tudo o resto, é a trágica mistificação das suas políticas que vêm conduzindo a Educação para um nível de mediocridade inaudito.

Um Ministério da Educação que verdadeiramente se preocupasse com a qualidade do ensino não poderia menosprezar desta maneira o trabalho dos orientadores da prática pedagógica supervisionada dos cursos de formação inicial de professores, retirando-lhes a gratificação que havia assumido pagar.

É tanto mais lamentável esta atitude quanto a dinamização pedagógica das escolas também passa pela acção daqueles docentes, indispensáveis a um bom enquadramento profissional e relacional dos futuros docentes. Mas ao ME o futuro parece pouco interessar tão absurdamente vive mergulhado neste presente sem futuro.

Esta informação ficou a conhecer-se através de ofício-circular do Gabinete de Gestão Financeira do ME, datado de 20/11/2006, que divulga despacho do Secretário de Estado da Educação, sobre a matéria, que tem data de 10/11/2006.

Mas, pela informação enviada às escolas, fica, ainda, a saber-se que o Ministério das Finanças pondera ainda a possibilidade de reposição de 15 meses de gratificações pagas aos professores, hipótese manifestamente absurda e ilegal.

Os professores que orientam estágios nas escolas começaram já a manifestar a sua indignação face a esta alteração, começando a dirigir-se aos seus Sindicatos para que sejam apoiados juridicamente (recorrendo judicialmente de uma situação que é alterada depois de definidas as regras e iniciada a função, solicitando escusa de função ou apresentando a sua demissão deste cargo a partir do próximo mês de Janeiro).

A FENPROF, ao mesmo tempo que denuncia a situação, exige ao Governo que mantenha a gratificação, pelo menos, até final do ano lectivo, justificando, desta forma, a boa fé da proposta apresentada aos professores para que assumissem esta responsabilidade.

A manter-se a situação, os Sindicatos da FENPROF promoverão, logo no início do 2º período lectivo, reuniões com estes professores, no sentido de ser debatido o problema e adoptadas iniciativas que permitam a sua resolução.

O Secretariado Nacional da FENPROF
7/12/2006

Ministério condenado a pagar aulas de substituição como horas extraordinárias

Dois tribunais deram razão a professores que reclamaram remuneração adicional 

Os tribunais administrativo e fiscal de Castelo Branco e de Leiria deram razão a dois professores que reclamaram o pagamento de horas extraordinárias pela substituição de colegas que faltaram. 

As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação, que sempre se recusou a aceitar que as aulas de substituição são serviço extraordinário. Em todo o país, vários docentes recorreram aos tribunais e basta que haja mais três sentenças no mesmo sentido para que todos os professores que fizeram substituições possam reclamar idêntico tratamento. 

Depois dos protestos de professores e alunos, a polémica em torno das aulas de substituição continua. Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a duas reclamações apresentadas por docentes que exigiram às suas escolas o pagamento destas actividades como trabalho extraordinário. 

As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação (ME) de que a substituição de docentes que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária. 

A controvérsia começou em 2005, quando o ME aprovou um despacho que obrigava as escolas a organizar os horários dos professores de forma a que, em caso de falta, imediatamente outros docentes assegurassem a ocupação dos alunos. Em clubes temáticos, salas de estudo ou aulas de substituição, por exemplo. Para isso deviam ter em cada hora uma espécie de bolsa de docentes disponíveis. 

O problema é que as aulas de substituição previstas no Estatuto da Carreira Docente, que continua em vigor, são consideradas “serviço docente extraordinário”. Assim entendem os sindicatos e assim consideraram os juízes que assinaram estas sentenças, de 30 de Outubro e 14 de Dezembro. 

Já o ME sempre considerou que as substituições só deveriam ser pagas como horas extraordinárias se asseguradas por docentes da mesma disciplina do colega que falta. E se o professor substituto seguisse o plano de aulas. 

Por todo o país foram vários os docentes que, a partir do momento em que começaram afazer substituições, exigiram o pagamento dessas horas. Os sindicatos afectos à Fenprof apoiaram alguns desses processos em tribunal e estas são as primeiras duas sentenças que se conhecem, explica Mário Nogueira, dirigente do Sindicato dos Professores da Região Centro. Umas delas “já transitou em julgado, pelo que é definitiva”. 

De acordo com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se houver mais três decisões no mesmo sentido sobre casos “perfeitamente idênticos”, todos os professores que tiverem feito substituições poderão requerer a extensão da sentença, ou seja, exigir ao ME o pagamento de horas extraordinárias. 

Segundo as regras definidas pela tutela, todos os professores dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário devem ter na sua componente não lectiva de estabelecimento (trabalho na escola que não dar aulas) uma parte dedicada a actividades de substituição. 

Os argumentos e a lei 

Os dois professores em causa apresentaram a primeira reclamação, junto dos conselhos executivos das escolas, no início do passado ano lectivo e interpuseram recurso hierárquico para o ME. Perante o indeferimento, num dos casos, do secretário de Estado Valter Lemos e a ausência de resposta noutro, ambos recorreram aos tribunais, invocando o que está escrito no Estatuto da Carreira Docente. 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco teve a mesma leitura do estatuto: “A substituição de docentes pela ausência de curta duração é expressamente prevista como ‘serviço docente extraordinário’.” E serviço docente “não se resume e confina ao conceito de leccionar”, lê-se na sentença. 

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria rebate ainda outro argumento do ministério, que considerou que o trabalho só pode ser considerado extraordinário e pago como tal, se for um “serviço ocasional e praticado de forma esporádica”. 

Ora, defende o ME, se o cumprimento das aulas de substituição se integra na componente não lectiva, se faz parte das 35 horas de trabalho semanais a que todos os professores estão obrigados e se é comunicado no início do ano lectivo, então não pode ser pago como serviço extraordinário. 

Diz o Tribunal de Leiria que a substituição só acontece quando falta um professor, pelo que é “sempre ocasional e esporádica”. E que não é o facto de estar inscrita no horários dos professores que muda o que determina o Estatuto da Carreira Docente. 

As sentenças obrigam o ME a pagar 87 euros num caso (relativo a duas substituições) e 67 noutro (por quatro substituições).

Público, 21/12/2006

 

Sócrates recusa suspender processo de encerramento de 900 escolas

O primeiro-ministro, José Sócrates, recusou hoje uma proposta do Partido Ecologista “Os Verdes” para suspender o processo de encerramento de 900 escolas do 1º ciclo do ensino básico no próximo ano, considerando que aquela reforma vai continuar para “melhorar a educação”.

“A reorganização e a modernização do parque escolar vai prosseguir, é uma das prioridades do Governo e será apoiada por verbas do próximo Quadro Comunitário de Apoio”, afirmou José Sócrates, em resposta a uma intervenção do deputado de “Os Verdes” Francisco Madeira Lopes.

Segundo o primeiro-ministro, que falava no Parlamento, as mudanças em curso visam acabar com escolas que têm só dez alunos e dotar os estabelecimentos de ensino da capacidade para servir refeições, assim como diminuir índices de insucesso escolar.

“Aulas são dadas dentro de contentores”

Pelo contrário, para Francisco Madeira Lopes, a política de encerramento de estabelecimentos de ensino está a “transferir alunos para escolas de acolhimento, em que as aulas são dadas dentro de contentores e com inúmeros problemas”.

“Não há qualquer reordenamento nesta política, que está a trazer graves problemas às escolas e aos alunos”, contrapôs assim o deputado ecologista.

Francisco Madeira Lopes acusou ainda o primeiro-ministro de “nada esclarecer sobre como será o novo sistema de financiamento do ensino superior” e sobre as condições em que os estudantes terão acesso ao novo sistema de empréstimos.

21.12.2006
Lusa

Plataforma Sindical dos Professores formaliza queixa na OIT contra o Governo Português

O Governo português, por intermédio do Ministério da Educação, decidiu promover a revisão do Estatuto de Carreira Docente (ECD). Dado o seu conteúdo, que versa, essencialmente, sobre as condições de trabalho de docentes que exercem a sua actividade profissional na Função Pública, este é um dos diplomas legais abrangido pelo disposto na Lei sobre Negociação Colectiva para a Administração Pública, – Lei nº 23/98, de 26 de Maio de 1998 – prevendo-se, pois, como de negociação obrigatória e sujeito a um conjunto de regras a respeitar no decurso dos processos negociais.

Esta Lei nº 23/98, de 26 de Maio, corresponde ao quadro legal nacional que dá corpo às normas constantes na Convenção nº 151, de 27 de Junho de 1978, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública, ratificada, em Portugal, pela Lei nº 17/80, de 15 de Junho.

Ao longo de todo o processo de revisão do ECD, o Ministério da Educação / Governo procedeu, por diversas vezes, de forma que contraria a referida Convenção Internacional, bem como a Lei que estabelece mecanismos negociais específicos para Portugal. Por exemplo, o calendário negocial, decidido unilateralmente pelo Ministério da Educação / Governo, era de tal ordem exíguo (tendo, também por essa razão, sido contestado pelas organizações sindicais) que impediu o recurso aos mais amplos processos, designadamente de auscultação dos docentes e de apresentação de contrapropostas negociais sobre todas as matérias. Realizaram-se reuniões em que apenas no início dos trabalhos os Sindicatos foram confrontados com novos documentos que estariam em discussão na própria reunião. Nos dias 5 e 6 de Setembro de 2006, a atitude do Ministério da Educação foi ainda mais grave, pois a discussão teve lugar sem que tivesse sido apresentado qualquer novo documento, o que veio a acontecer, apenas, no final dos trabalhos! Salvo melhor opinião, senhor Director Geral, estamos perante uma clara violação do disposto no Artigo 7º, da Convenção nº 151 da OIT.

Também o disposto no Artigo 8º da Convenção nº 151 da OIT, referente à Resolução de Conflitos, foi desrespeitado. Estabelecendo aquele artigo a necessidade de, perante um conflito, recorrer-se a um processo que dê garantias de independência e imparcialidade, a Senhora Ministra da Educação anunciou, em Conferência de Imprensa realizada em 1 de Novembro de 2006, que, no caso de os Sindicatos solicitarem a “negociação suplementar” (o que veio a acontecer no dia 5 desse mês), esta teria lugar (nos termos da lei portuguesa, quando solicitada, é de carácter obrigatório), no entanto, acrescentou, o texto a apresentar a Conselho de Ministros já se encontrava fixado. Veio a confirmar-se, no final da negociação suplementar, que todas as questões essenciais, que inviabilizaram a existência de um acordo negocial com o Governo, se mantiveram inalteradas, apesar de terem ocorrido duas reuniões de carácter suplementar.

Pelas razões referidas, as 14 organizações sindicais de docentes que se organizaram em Plataforma Sindical decidiram apresentar Queixa contra o Governo Português, na OIT, pelos procedimentos que adoptou neste processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente e apelar à intervenção do respectivo Director Geral, no sentido da sua correcção, ainda que tal obrigue ao reinício de todo o processo de revisão.

Essa queixa foi enviada hoje, dia 28 de Dezembro, ao Director Geral da OIT e dela será dado conhecimento ao Comité de Peritos da Organização e ao seu Escritório em Lisboa.

A Plataforma Sindical dos Docentes
28/12/2006

Reunião da Direcção do SPRA

 
Nos dias 4 e 5 de Dezembro p.p., na sede da Área Sindical de S. Miguel, ocorreu mais uma reunião da direcção do SPRA, no âmbito da qual assumiu relevo não despiciendo a reflexão suscitada pela leitura da última versão da proposta de ECD regional apresentada pelo SREC.
 
Não obstante o facto de esse projecto de diploma prefigurar a manutenção de alguns dos traços individualizadores da matriz identitária da profissão, distanciando-se, assim, do ECD nacional, a proposta da tutela não deixa, contudo,  de concretizar um ataque aos mais legítimos direitos da  classe docente.
 
Consciente de que às estruturas sindicais incumbe a tarefa de desencadear os processos passíveis de garantir a dignificação das classes que representam, a Direcção do SPRA debateu as questões mais controversas do referido documento, empenhando-se na construção de uma alternativa passível de corresponder às mais justas aspirações dos docentes.

“Conectando Mundos”: o ouro azul

Uma nova edição do “Conectando Mundos” está prestes a começar e, desta vez, com a temática da acesso à água como requisito prévio para o cumprimento dos Direitos Humanos. É um projecto de participação e intercâmbio entre alunos de diferentes realidades geográficas e sócio-económicas através da utilização das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação.

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