Domingo, Setembro 29, 2024
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Museu Carlos Machado promove curso de iniciação à Arte Portuguesa no século XX

O Museu Carlos Machado, de Ponta Delgada, promove, a partir de dia 20 de Novembro, um curso de iniciação à Arte Portuguesa no século XX, com 27 horas de duração e com acções programadas, também, para Março e Maio do próximo ano.

A iniciativa está estruturada em três módulos de três dias cada, distribuídos pelos meses de Novembro (20, 21 e 22), Março e Maio.

Cada sessão decorrerá ao longo de três horas diárias em regime pós-laboral, na Igreja do Colégio dos Jesuítas, Núcleo de Arte Sacra do Museu Carlos Machado.

O programa incide, essencialmente, na área do conhecimento da História das Artes Plásticas, o que orientará os alunos para uma compressão e conhecimento artístico, abordando exemplificações do seu exercício em Portugal.

A frequência de cada módulo implica o pagamento de 10 euros, sendo o custo para estudantes de 7,5 euros.

As inscrições para o curso estão abertas na secretaria do Museu Carlos Machado, Convento de Santo André, até 15 de Novembro 2006.

Mais informações sobre a iniciativa são fornecidas através do telefone n.º 296 283 814 ou do fax n.º 296 629 504

Regulamento do Concurso Nacional de Jornais Escolares 2006/2007

Regulamento

1. ORGANIZAÇÃO: PÚBLICO, através do Projecto PÚBLICO na Escola.

2. APOIOS: Ministério da Educação; Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica; Porto Editora e Centro Portuguê de Design.

3. DESTINATÁRIOS: Todos os agrupamentos de escolas e todos os estabelecimentos de ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário do continente, regiões autónomas e comunidades portuguesas no estrangeiro.

4. OBJECTIVOS: Estimular a prática de um jornalismo escolar crítico e imaginativo, alargando-o a um número maior de escolas e com redobradas preocupações de qualidade; aumentar a importância da utilização dos jornais escolares no processo de ensino/aprendizagem e na construção da identidade das escolas; fazer dos jornais escolares um instrumento cívico para a discussão de temas relevantes para a comunidade escolar e para a promoção de relações entre a escola e o meio envolvente (designadamente as famílias, as colectividades, as instituições e as autarquias); aprofundar o conhecimento das virtualidades e limitações da actividade jornalística; contribuir para o desenvolvimento da Educação para os Media; promover a utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação na produção de jornais escolares; utilizar o jornal escolar como um instrumento de divulgação científica.

5. TIPOLOGIA:Podem ser apresentadas a concurso publicações cujo suporte seja o papel, designadamente jornais ou revistas, que durante o presente ano lectivo tenham tido, pelo menos, três edições, sendo aceites diferentes tratamentos gráficos (impressão manual, fotocópia, tipografia, offset, etc.). Podem também concorrer jornais electrónicos disponíveis na Internet que, durante o período do concurso, tenham tido pelo menos três actualizações de fundo. Os jornais electrónicos devem incluir rubricas de Tecnologia e Ciência. O jornal a candidatar pode ser elaborado em diferentes contextos: escola ou grupo de escolas, turma, clube ou outros.

6. CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:

As candidaturas são apresentadas pela escola ou agrupamento de escolas e devem indicar o nome dos responsáveis (docente, equipa de docentes ou grupo de alunos). Os interessados devem, no prazo indicado, remeter uma ficha de inscrição, onde será indicado, designadamente, o escalão em que o jornal concorre e o suporte em que será apresentado (papel ou electrónico).

7. ENVIO DOS MATERIAIS: DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2007, DEVEM SER REMETIDOS:

Cinco exemplares de cada um dos três (ou mais) números diferentes dos jornais em suporte de papel produzidos durante o ano lectivo ou indicação do endereço do site onde o jornal está disponível;

A acompanhar os jornais, deverá ser enviado um relatório. O documento, que não deve exceder as três páginas, deve: 1. indicar quem (professores e alunos) e com que funções, colaborou mais activamente na edição do jornal; 2. descrever as principais etapas desde a concepção até à distribuição, podendo ser apontadas as principais dificuldades sentidas em cada uma delas; 3. explicar os principais critérios que presidiram à selecção e à exclusão de textos; 4. enumerar as principais iniciativas promovidas na escola a propósito do tema do concurso.

Cada edição do jornal deverá, obrigatoriamente, incluir uma ficha técnica que refira o nome da escola e respectivos contactos (telefone e e-mail), os responsáveis pela publicação, o número da edição e a data de publicação. Os jornais distinguidos monetariamente na anterior edição do concurso devem referir o modo como o prémio foi aplicado no desenvolvimento de um projecto de comunicação.

8. CRITÉRIOS DE VALORIZAÇÃO: na apreciação do júri, a verificação do cumprimento dos objectivos que o concurso persegue, acima enunciados, será objecto de valorização. Assim, o júri valorizará:

A prática de um jornalismo escolar crítico e imaginativo; A importância dos jornais escolares no processo de ensino/aprendizagem e na construção da identidade das escolas ou dos agrupamentos de escolas;

A utilização dos jornais escolares como instrumentos cívicos para a discussão de temas relevantes para a comunidade escolar e para a promoção de relações entre a escola e o meio envolvente (em particular as colectividades, empresas, instituições, autarquias);

A preocupação com a divulgação científica e a abordagem científica da temática do concurso. O envolvimento do jornal em iniciativas, campanhas ou programas tendentes a solucionar ou atenuar problemas detectados na escola; a promoção de debates sobre temas educativos e a abordagem do tema do concurso serão aspectos igualmente tidos em conta.

Na valorização do jornal, considerar-se-ão o espírito crítico e a imaginação que o jornal traduza; o trabalho de equipa e o envolvimento de alunos de distintos anos de escolaridade e de professores de diferentes áreas disciplinares (que o resultado final deve evidenciar), com responsabilização de alunos nas diferentes fases de produção; a diversidade de géneros jornalísticos (notícias, reportagens, inquéritos, entrevistas, etc.); o rigor e a originalidade dos textos; a qualidade da informação científica e tecnológica; a correcção gramatical; a qualidade e a originalidade do grafismo e a integração do jornal num projecto mais vasto de educação para os media. No caso de jornais de agrupamentos, será, particularmente, apreciada a boa articulação do trabalho das escolas. A inclusão de textos de alunos dos vários níveis de ensino será também valorizada pelo júri.

Os jornais em suporte electrónico serão valorizados em função da: facilidade de navegação no site do jornal entre as secções e artigos de uma mesma edição do jornal e entre as várias edições de um mesmo jornal, decorrente da organização da informação; legibilidade dos artigos decorrente da adequação ao suporte electrónico; sugestão de sites com informação complementar relativa às temáticas abordadas nos artigos; promoção da participação dos leitores do jornal (na escola e fora da escola), através de fóruns de discussão on-line, da troca de mensagens de correio electrónico (com opinião sobre os assuntos dos artigos); articulação com o site da escola (no caso de o mesmo existir). A inclusão de uma rubrica consagrada à Ciência será também objecto de particular valorização.

9. PRAZOS DE INSCRIÇÃO: Até ao dia 30 de Março de 2007.

10. DATA DE ENVIO DOS MATERIAIS: Até ao dia 6 de Julho de 2007.

11. DIVULGAÇÃO DOS JORNAIS PREMIADOS: Até ao final de Outubro de 2007.

12. JÚRI: o júri será constituído por representantes das entidades promotoras e patrocinadoras e por professores de reconhecido mérito, sendo as suas decisões soberanas e definitivas. Delas não haverá, portanto, qualquer recurso.

13. Os jornais e toda a documentação entregue ficam pertença da entidade organizadora, que lhes poderá dar o destino que entender, obrigandose apenas a mencionar a origem da documentação utilizada.

14. PRÉMIOS: São concedidos prémios em quatro escalões e dois prémios especiais.

Os prémios destinam-se a ser utilizados no desenvolvimento de um projecto de comunicação.

Cada candidatura deve indicar a que escalão, dos três existentes, concorre:

1.º Escalão: devem apresentar-se neste escalão os jornais de agrupamentos de escolas. Os estabelecimentos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e os jardins-de-infância devem apresentar as suas publicações neste escalão.

2.º Escalão: devem apresentar-se neste escalão os jornais de escolas secundárias e profissionais.

3.º Escalão: devem apresentar-se neste escalão os jornais electrónicos.

Em cada um dos dois primeiros escalões, podem ser atribuídos um primeiro prémio, no valor de 3700 euros, um segundo prémio, no valor de 2500 euros, e um terceiro prémio, no valor de 1250 euros. No escalão dos jornais electrónicos, será atribuído um único prémio, no valor de 2500 euros; o júri poderá decidir pela não-atribuição de qualquer dos prémios referidos. Em caso de ex aequo, o valor do prémio é dividido pelo número de premiados.

Será atribuído um prémio para distinguir o melhor grafismo. Deste modo, sublinha-se, uma vez mais, a importância que a qualidade e a originalidade do grafismo têm para a valorização do jornal escolar. O vencedor receberá um prémio no valor de 600 euros.

Os jornais escolares premiados na edição do ano lectivo passado do concurso (excluindo os jornais distinguidos com menções honrosas) apenas poderão candidatar-se, neste ano lectivo, a um prémio especial no montante de 2500 euros. Este prémio será atribuído ao melhor dos jornais escolares premiados na edição de 2005/06 do Concurso de Jornais Escolares.

15. ENDEREÇOS: As inscrições e os materiais deverão ser enviados para a entidade organizadora: PÚBLICO na Escola, Concurso Nacional de Jornais Escolares, Rua de João de Barros, 265 – 4150-414 Porto.

NOTA FINAL: Ao longo do ano lectivo, o Boletim PÚBLICO na Escola prestará todas as informações relevantes sobre o concurso, pelo que a sua assinatura é obrigatória. Para o fazer, basta enviar um cheque ao PÚBLICO Comunicação Social, SA, no valor de 12,50 euros, para o endereço PÚBLICO na Escola, Remessa Livre n.º 11153 – EC Picoas, 1059-960 Lisboa.

Qualquer esclarecimento suplementar sobre o concurso pode ser obtido através do e-mail: publiconaescola@publico.pt e sobre a assinatura do boletim, através do telefone 808 200 095 (linha azul).

Professores do Faial e Pico reuniram em Plenário Sindical

Nos dias 29 e 30 de Janeiro de 2007, realizaram-se mais dois Plenários Sindicais, promovidos pelo SPRA, nas ilhas do Faial e Pico, que contaram com a presença de mais de uma centena de Educadores e Professores.
 
Feita a análise comparativa entre o ECD Nacional e a Proposta de ECD Regional, subsiste o sentimento geral de insatisfação e desalento face à desvalorização material e social da profissão docente.
 

 

Apesar de mais de 90% dos docentes presentes estarem receptivos a uma Proposta de Estatuto Regional que se diferencie pela positiva, continua a existir, como denominador comum em todos os Plenários, um manifesto desagrado, sobretudo em duas questões essenciais: regimes de faltas e de avaliação.
Sobre o regime de faltas, condenam a posição radical da Proposta da SREC, ao considerar as faltas por doença como um factor de impedimento à progressão na carreira, mesmo quando o docente tenha dado provas de ser um bom profissional.
Os Professores consideram ainda inadmissível que à limitação dos 5 dias a utilizar por conta do período de férias se juntem outras restrições de natureza burocrática que inviabilizam a sua utilização, não dispondo de outro meio legal para justificar eventuais ausências de curta duração ao serviço, que resultem de situações imprevistas, dado que a proposta alternativa da SREC, para estas situações, além de arbitrária, é demasiado redutora.
 
Quanto ao processo de avaliação de desempenho, consideram-no demasiado burocratizado, subjectivo e exigente, dada a multiplicidade de dimensões em que se exige a intervenção do docente.
 

Apelam, por isso, à moderação e ao bom senso do Secretário Regional da Educação e Ciência no sentido de verem melhorada a Proposta de ECD Regional, porque há que conciliar o dever profissional com o desenvolvimento de uma Sociedade que se quer humanizada.

 

IX Congresso dos Professores

DAR MESMO PRIORIDADE À EDUCAÇÃO – PRESTIGIAR A EDUCAÇÃO E A PROFISSÃO DOCENTE

Estatutos da Federação Nacional dos Professores (FENPROF)

Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores

Documentos Preparatórios

Os trabalhos preparatórios decorrerão nos seguintes prazos e com a seguinte metodologia:

a) envio ao Secretariado Nacional da FENPROF, até 9 de Fevereiro de 2007, de propostas globais sobre o Programa de Acção para o triénio 2007/2010 e sobre a revisão dos Estatutos da FENPROF;

b) podem apresentar propostas globais o Conselho Nacional da FENPROF, o Secretariado Nacional da FENPROF, 2 Direcções Sindicais, 200 professores sindicalizados ou 30 delegados sindicais, no pleno uso dos seus direitos sindicais, associados dos Sindicatos membros da Federação Nacional dos Professores;

c) divulgação das propostas globais e do regulamento de funcionamento do Congresso até 23 de Fevereiro de 2007;

d) as propostas específicas de alteração e de adenda relativas aos documentos referidos na alínea a) do presente artigo deverão ser enviadas, individual ou colectivamente, aos respectivos Sindicatos, até 11 de Abril de 2007.

e) caso os delegados considerem que as suas propostas não foram devidamente contempladas nos documentos divulgados, e pretendam discuti-las, deverão apresentá-las em Congresso, nos termos do Artigo 10º., do presente Regulamento.

Questões Regimentais

Regulamento Regional do SPRA

  1. O presente regulamento rege-se pelas normas gerais fixadas pelo Regulamento do IX Congresso Nacional de Professores.
  1. O SPRA far-se-á representar no Congresso por:
    1. 23 delegados eleitos, correspondendo ao número decidido em Secretariado Nacional da FENPROF, de acordo com a representatividade geral;
    1. 7 delegados por inerência, nos termos do artigo 4º, nº 7, por pertencerem ao Conselho Nacional da FENPROF;
    1. 2 delegados designados nos termos do artigo 4º, nº 6;
  1. A eleição dos delegados far-se-á em reuniões de associados a realizar para o efeito.
  1. A distribuição de delegados a eleger, nos termos da alínea a) do número dois, tem em conta a representação das Áreas Sindicais de Ilha e respectivos sectores de ensino ali existentes, tendo sido efectuada de acordo com o quadro seguinte.

Á.S. Ilha/ Sectores

Pré-Escolar

1º CEB

2º e 3º CEB/sec

Espec.

Part.

Sup.

TOTAL

Sta. Maria

1

1

 

 

 

2

S. Miguel

4

3

1

 

 

8

Terceira

2

2

 

 

 

4

Graciosa

1

1

 

 

 

2

S. Jorge

1

1

 

 

 

2

Pico

1

1

 

 

 

2

Faial

1

1

 

 

 

2

Flores/Corvo

1

 

 

 

 

1

TOTAL

12

10

1

 

 

23

 

Regulamento Regional do SPN

 

1. O Sindicato dos Professores do Norte (SPN), nos termos do ponto 4, do artigo 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, apresentou ao Secretariado Nacional da FENPROF, o presente projecto de regulamento regional para a eleição dos seus delegados ao Congresso.

2. Nos termos do Regulamento Nacional, o SPN terá os seguintes delegados ao Congresso:

2.1 Membros do Conselho Nacional da FENPROF e do Conselho de Jurisdição;

2.2 Delegados designados nos termos do ponto 6, do artigo 4º, do Regulamento Nacional;

2.3 Delegados eleitos em núcleos sindicais ou em reuniões realizadas para o efeito (178 delegados).

3. Os delegados a designar nos termos do ponto 2.2 do presente regulamento são da responsabilidade da Direcção do SPN e destinam-se a permitir a representação de membros dos Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas, ou outros docentes que exerçam funções fora da sua escola.

4. Os delegados eleitos na área do SPN deverão obedecer aos seguintes critérios:

4.1 Número de sindicalizados por Área Sindical;

4.2 Número de sindicalizados por Sector de Ensino;

4.3 Percentagem destes números em relação ao total de sindicalizados em cada um dos universos, tendo sempre em conta a preocupação pela representação, sempre que possível, de todos os sectores em cada uma das Áreas Sindicais.

 

Regulamento Regional do SPE

 

1 – Nos termos do artigo 4º do Regulamento do 9º Congresso Nacional dos Professores o SPE far-se-á representar neste Congresso através de:

a) 2 Delegados eleitos, de acordo com os números fixados no n.º 3;

b) 1 Delegado nos termos do n.º 6;

c) 2 Delegados por inerência, nos termos do n.º 7, por pertencerem ao Conselho Nacional da Federação.

2 – A distribuição dos Delegados a eleger terá em conta a representatividade dos núcleos sindicais do SPE nos diferentes países, de acordo com os números  4 e 5.

3 – As reuniões para a eleição dos Delegados realizar-se-ão a nível de agrupamentos de núcleos constituídos exclusivamente para esse efeito.

4 – Em tempo oportuno a Direcção Sindical emitirá a convocatória relativa à reunião referida, indicando o respectivo âmbito geográfico dos núcleos ou agrupamentos de núcleos.

5 – Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados de acordo com o estabelecido no Regulamento do Congresso.

 

Regulamento Regional do SPM

1.      Nos termos do Art. 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores é aprovado o regulamento para eleição dos delegados, sócios do S.P.M., ao Congresso da Fenprof.

2.      A eleição dos delegados realizar-se-á até 30 de Março de 2007 e obedece aos seguintes critérios:

a)     representatividade dos sectores de ensino;

b)     representação dos diferentes Concelhos da Região Autónoma da Madeira;

c)      representação das diferentes situações profissionais de docentes;

d)     representação das diferentes funções que, em cada sector de ensino, são desempenhadas pelos docentes.

3.      Quando o número de professores sindicalizados, em determinado núcleo sindical, não permitir a eleição de qualquer delegado poderá este ser agregado a outros núcleos a fim de elegerem, em conjunto, a sua representação.

4.      A eleição de delegados faz-se a nível de Concelho e em conjunto para os sectores Pré-Escolar, 1º CEB e 2º, 3º CEB e Sec. A eleição dos delegados dos sectores Superior, Aposentados, Especial, Particular e “de licença s/ venc. + desempregados” faz-se a nível de região “Ilha da Madeira”.

5.      No Concelho do Porto Santo funcionará um núcleo sindical único que engloba todos os docentes de todos os sectores.

6.      A distribuição dos delegados, relativamente ao n.º de sindicalizados, é a seguinte:

6.1 – Nas eleições por Concelho:

– até 50 sócios………………………………………………… 1 delegado
– 51 a 200 sócios………………………………………….. 2 delegados
– 201 a 400 sócios………………………………………… 3 delegados
– 401 a 600 sócios………………………………………… 4 delegados
– 601 a 1000 sócios………………………………………. 5 delegados
– 1001 a 1500 sócios……………………………………. 6 delegados

6.2 Nas eleições por sector,

– até 300 sócios……………………………………………… 1 delegado
– 301 a 600 sócios………………………………………… 2 delegados
– superior a 600 sócios…………………………………. 3 delegados

7.      Nas eleições que envolvem mais do que um sector, os delegados eleitos têm que, obrigatoriamente, pertencer a sectores diferentes até contemplar pelo menos um delegado por sector.

8.      A distribuição do número de delegados, de acordo com o número de sócios em 31 de Dezembro de 2006, resulta a seguinte:

Concelho

N.º de sócios*
N.º delegados

CALHETA

122

2

Câmara de Lobos

322

3

Funchal

1120

6

Machico

252

3

Ponta do Sol

99

2

Porto Moniz

31

1

Porto Santo

63

2

Ribeira Brava

191

2

Santa Cruz

240

3

Santana

77

2

São Vicente

69

2

Sectores

 

 

Superior

23

1

Aposentados

296

1

Especial

176

1

“De licença + desempregados”

43

1

Particular

293

1

Totais RAM

3417

33

* Número de sócios SPM em 31 de Dezembro de 2006

9.      Nas Assembleias eleitorais, convocadas para o efeito, serão preenchidas listas nominais dos candidatos a delegados ao IX Congresso da Fenprof, presentes na Assembleia, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.

10. Nas Assembleias eleitorais onde se eleja mais do que um delegado, as listas são elaboradas por sector.

11. A ausência de sócios de algum ou de alguns dos sectores à Assembleia Eleitoral não prejudica a sua realização.

12. As votações efectuar-se-ão por voto secreto, único e nominal, com base nas listas de candidatos de cada Assembleia.

13. Serão eleitos os candidatos mais votados, no respeito pelo ponto n.º7 do presente regulamento.

14. Em caso de empate ou de não respeito pelo ponto n.º7 do presente regulamento, proceder-se-á a nova votação, apenas para os candidatos que se encontrem nessa situação, até saná-la.

15. De cada acto eleitoral será lavrada a acta em impresso próprio e assinada pela mesa eleitoral composta por um Presidente e dois secretários.

16. Nos termos do art. 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, o SPM tem direito, para além dos delegados a eleger nos termos do presente regulamento, a 1 delegado por cada mil sócios para representação de dirigentes dos Corpos Gerentes que não reúnem condições para serem eleitos nas escolas e a delegados por inerência de funções de Conselheiros Nacionais.

17. Se, após a realização de todas as Assembleias Eleitorais concelhias e sectoriais, sobrarem delegados a eleger, os mesmos serão eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, para a qual são previamente convocados todos os sócios, seguindo as regras do presente regulamento.

18. Os casos omissos ou dúvidas serão decididos pela mesa eleitoral com recurso para a Assembleia Eleitoral.

 

Regulamento Regional do SPZS

 

1.      No IX Congresso da FENPROF, o SPZS terá 85 Delegados.

1.1.  O SPZS terá 13 delegados por inerência.

1.2.  O SPZS elegerá os 65 delegados que lhe correspondem, segundo o Regulamento Geral do Congresso.

1.3.  O SPZS elegerá ainda 7 delegados de acordo com o ponto 6 do art.º 4° do Regulamento Geral do Congresso.

2.      O SPZS distribuirá os seus delegados eleitos pelos 4 distritos da zona, de acordo com a proporcionalidade do número de sócios por distrito.

2.1.  Cada Direcção Distrital elegerá os delegados a que tem direito, de forma proporcional à representatividade de cada sector de ensino.

Quadro A

N.º de delegados

SECTORES

Portalegre

Évora

Beja

Faro

Total

Pré-Escolar

1

2

1

2

6

1.º Ciclo

2

4

4

6

16

2.º, 3.º Ciclos/Secundário

3

8

4

17

32

Superior

0

1

0

2

3

Particular/IPSS’s

1

1

1

1

4

Especial

1

1

1

1

4

Total

8

17

11

29

65

2.2.  As Direcções Distritais estabelecerão metodologias próprias para a eleição dos delegados de acordo com as linhas orientadoras do R. G., realizando Assembleias-Gerais Descentralizadas de sócios, convocadas para o efeito.

3.      A eleição destes delegados deverá seguir as seguintes regras:

3.1.  Os delegados serão eleitos em reuniões convocadas expressamente para o efeito e da qual será lavrada acta.

3.2.  O quociente da divisão do número total de sócios, em cada distrito e sector pelo número de delegados, é o número máximo que pode ser estabelecido para permitir a eleição de um delegado num núcleo ou agrupamento de núcleos.

3.3.  Atendendo à realidade de cada distrito, quanto à composição dos diversos núcleos sindicais, pode ser descido aquele número, tendo como referências as quotas globais e a maior representatividade dos sindicalizados e dos núcleos.

4.      A Direcção do SPZS elegerá 7 delegados de entre os seus membros que se encontrem fora das respectivas escolas.

5.      A distribuição dos delegados ao 9.º Congresso, de acordo com o ponto 6 do art.º 4 do R. G. será a seguinte:

Portalegre – 0;

Évora – 2;

Beja – 3;

Faro – 2.

5.1.  A proposta de distribuição baseou-se em 2 critérios:

5.1.1.     Elementos da Comissão Executiva do SPZS a tempo inteiro, que não pertencem aos órgãos da FENPROF.

5.1.2.     Elementos das Direcções Distritais a tempo inteiro, que não pertencem aos órgãos da FENPROF.

6.      O estabelecido nos pontos anteriores deverá ser devidamente divulgado entre os associados.

Regulamento Regional do SPGL

 

Nos termos do nº 3 do Artº 4º do regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, o SPGL propõe o seguinte regulamento para a eleição de delegados ao Congresso.

1. Distribuição dos Delegados por Sectores e Regiões

 

Oeste

Santarém

Setúbal

Lisboa

Total

 

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Pré-Escolar

183

2

187

2

152

2

414

5

936

11

1º CEB

476

5

542

6

971

10

1759

19

3748

40

2º/3º/Sec.

937

10

1178

13

2455

26

5330

57

9900

106

Superior

11

30

1(b)

75

1

689

7

805

9

Particular

209

2

116

1

417

5

1433

15

2175

23

Especial

53

1

71

1

98

1

197

2

419

5

Desemp.

 

 

 

 

 

 

 

 

1095(c)

3

Aposentados

 

 

 

 

 

 

 

 

1569

16

TOTAL

1869

20

2124

24

4168

45

9822

105

22328(a)

213

a) Nos termos do nº 6 do artº 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional de Professores, o SPGL disporá ainda de 22 delegados, prioritariamente reservados para permitir a representação de elementos dos Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas e dos professores sindicalizados, de momento exercendo funções fora da sua escola (investigação fora de zona, serviços centrais do M.E.).

b) O delegado do Superior da Região de Santarém inclui no seu corpo eleitoral os sindicalizados do sector da Região Oeste.

c) O número de delegados dos desempregados foi calculado respeitando o conteúdo do artigo 21º dos Estatutos do SPGL, nos termos do qual se está a constituir a Frente de Trabalho de Professores e Educadores Desempregados, pelo que, para este efeito, só foram considerados os 196 sócios desempregados que já regularizaram a sua situação enquanto tal.

2. Proporção a respeitar na eleição de delegados:

a) Núcleos sindicais com 50 ou mais sindicalizados – 1 delegado

b) As escolas e sectores com menos de 50 sindicalizados devem ser agrupadas a fim de eleger os delegados remanescentes nos vários sectores e zonas, após a aplicação do critério previsto em 2.a), considerando nomeadamente a proximidade geográfica e a proporcionalidade.

c) Nos casos em que seja necessário proceder a agrupamentos de escolas, nos termos da alínea anterior, a escola onde se efectue a eleição deve ser a que, em princípio, garanta as melhores condições de participação dos associados. Deverão ser respeitados, em cada região, os números de delegados atribuídos a cada sector

d) Os delegados da Educação e Ensino Especial serão eleitos em plenários regionais a promover pelas direcções regionais.

3. O número de delegados a eleger em cada escola, assim como os agrupamentos de escolas previstos no ponto 2, serão divulgados pelas direcções regionais até ao dia 30 de Janeiro.

4. As Direcções Regionais assegurarão a eleição dos delegados até 23 de Março de 2007.

5. A Direcção assegurará a eleição dos professores aposentados e dos professores desempregados até ao dia 23 de Março de 2007, nos termos previstos nos regulamentos de funcionamento dos respectivos Departamento e Frente de Trabalho.

6. Os membros dos Corpos Gerentes/Delegados, nos termos previstos no número 6 do artº 4º do regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, serão indicados pela Direcção do SPGL, sob proposta da Comissão Executiva.

7. De cada acto eleitoral será lavrada a acta em impresso próprio.

8. A regularização da inscrição dos delegados do SPGL terá de ser comunicada ao Secretariado Nacional da FENPROF até ao dia 13 de Abril de 2007.

  

Regulamento Regional do SPRC

A – Aplicação do Art.º 4.º, n.º 4 do Regulamento do VIII Congresso Nacional dos Professores.

1.      Os 14012 associados do SPRC com situação regular, nos termos dos Estatutos, em 31 de Outubro de 2006 integram os docentes sindicalizados aposentados ou na situação de desempregados.

2.      Os delegados a eleger pelos docentes aposentados, bem como pelos desempregados, sê-lo-ão em reuniões específicas, abrangendo distritos do litoral (Aveiro, Coimbra e Leiria) e do interior (Castelo Branco, Guarda e Viseu) da região centro;

3.      A distribuição de delegados tem correspondência com o número de associados em cada distrito e, dentro destes, com a representatividade de cada nível e grau de ensino;

4.      Os Executivos Distritais do SPRC deverão apresentar as suas propostas de calendário de reuniões nas quais serão eleitos os delegados. Tais reuniões poderão ser de escola,, conjuntos de escolas, de Jardim de infância, de agrupamentos de escolas e jardins de infância, concelhias, distritais ou, ainda, inter-distritais;

5.      Os Executivos Distritais deverão reservar, até 11 de Abril de 2007, um dia de reunião para realização de um Plenário onde serão eleitos os delegados que não foi possível eleger ao longo de todo o período eleitoral. Nestes plenários não poderão ser eleitos mais de 20% do total de delegados do distrito;

6.      Os calendários de reuniões serão divulgados junto de todos os associados e para os locais de trabalho, de todos os docentes.

B – Quota de Delegados a preencher nos termos do ponto 6, do Art.º 4.º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores

1.      O SPRC tem direito a 14 Delegados, ao abrigo do disposto neste ponto;

2.      Segundo aquele, estes delegados deverão “permitir a representação dos Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas, ou outros professores sindicalizados que, de momento, exerçam tarefas fora da sua escola”;

3.      O Núcleo Regional da Direcção do SPRC decidiu adoptar os seguintes critérios e prioridades para preenchimento destes lugares:

a)     membros do Núcleo Regional da Direcção que se encontram “a tempo inteiro” no SPRC e não fazem parte dos Corpos Gerentes da FENPROF;

b)     membros da Direcção, eleitos pelos Executivos Distritais, que se encontram a “tempo inteiro” no SPRC e não fazem parte dos Corpos Gerentes da FENPROF. Neste caso, se for superior o número de dirigentes a considerar, haverá uma proporção na representação distrital de acordo com o número de sindicalizados do distrito;

c)      professores e educadores que exercem funções no Instituto Irene Lisboa

C – Quadro da distribuição dos Delegados. Distribuição por distritos, níveis de educação e ensino e situação profissional.

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Petição na UE: um milhão de assinaturas pelos Serviços Públicos

Está em curso, no espaço da União Europeia, uma petição impulsionada e coordenada pela CES, com vista à recolha de um milhão de assinaturas para obrigar a Comissão a legislar em defesa dos Serviços Públicos.

A CES exige que a Comissão reconheça que os Serviços Públicos são a pedra angular das sociedades europeias e que, no sentido da sua defesa, legisle, respeitando e fazendo respeitar os seguintes princípios:

Universalidade

Acessibilidade

Solidariedade

Não discriminação e igualdade de tratamento

Responsabilidade

Disponibilidade financeira

Continuidade

Durabilidade

Transparência

Controlo democrático

Esta estratégia que a CES exige à Comissão, tem o objectivo de contribuir para o desenvolvimento social, de forma duradoura e deve:

* Favorecer a luta contra a exclusão social
* Promover a coesão social e territorial

A petição com um milhão de assinaturas, para uma Directiva dos Serviços Públicos, com os pressupostos constantes dos pontos 2 e 3, pretende assim criar uma Lei Quadro que salvaguarde o Serviço Público, sobretudo o conceito que o elege como pedra angular das Sociedades Europeias, mantendo-os fora da lógica do mercado e não sujeitos às regras da concorrência, e impeça a sua privatização.

Subscreva a Petição

 

Petição também disponivel para envio em suporte de papel.

“Prós e Contras” : o que a FENPROF diria se não tivesse sido excluída…

 

“Prós e Contras” : o que a FENPROF diria

 se não tivesse sido excluída…

Os sindicatos foram excluídos do debate do “Prós e Contras” de 27/11/2006, no canal 1 da RTP, sobre o Futuro de Ensino Superior – os reitores não representam os docentes e o Prof. Moniz Pereira apenas se representa a si próprio.

Se a FENPROF lá estivesse e pudesse intervir, diria que:

1. O aumento do PIB, necessário para o êxito de uma redução do défice público que não ponha em causa a coesão social, não é alcançável com uma política governamental míope, de violentos cortes orçamentais, que representam autênticos “tiros no pé” por parte de quem não enxerga que o Ensino Superior, e não apenas a Ciência, é estratégico para o desenvolvimento do país, designadamente no que se refere à elevação das qualificações da população activa.

2. Concordando embora com a necessidade de as instituições angariarem receitas próprias, a FENPROF entende que é contraditória com esse discurso a subtracção dessas verbas pela via da sua cativação em 2006. Longe vão os tempos em que os governos admitiam a atribuição de “matching funds” (fundos adicionais para quem obtivesse mais receitas próprias)!

3. A subtracção dos saldos transitados para efeitos da nova obrigação de pagamento de 7,5% à CGA, penaliza quem mais poupa e converter-se-á, nos próximos anos, em mais um violento corte orçamental efectivo.

4. Os despedimentos que se verificam em muitas instituições, devido aos cortes orçamentais, afectando muitos docentes qualificados aos quais é recusado o direito ao subsídio de desemprego, são contraditórios com a propalada intenção governamental do aumento do emprego científico.

Finalmente, tal como o Ministro não teme “que o aquecimento global submirja todas as instituições do ensino superior com a subida do nível das águas do mar”, também a FENPROF não acredita que não haja forças suficientes para projectar e consolidar o papel estratégico do Ensino Superior, tanto como não teme que os vizinhos leões do Jardim Zoológico se soltem e devorem todo o pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O Departamento do Ensino Superior e Investigação – FENPROF
João Cunha Serra
28/11/2006

ME assume compromisso sobre contagem do tempo de serviço e dotação de lugares na carreira docente

 
 

ME assume compromisso sobre contagem do

tempo de serviço e dotação de lugares na carreira docente

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, em contacto telefónico que estabeleceu com a FENPROF, garantiu que as duas situações em título, tornadas públicas por esta Federação (27/11/2006), estariam salvaguardadas, [o tempo de serviço já prestado contará para todos os escalões de transição; os lugares de titular dos docentes do 10º escalão não entrarão na dotação específica de cada escola] pois, como referiu, o diploma aprovado em Conselho de Ministros, no que respeita a essas matérias, já se encontraria corrigido.

Este telefonema foi a resposta ao ofício que, via fax, a FENPROF fez chegar ao Ministério da Educação, no qual se levantavam esses dois problemas.

De facto, e o Gabinete Jurídico da FENPROF confirmou essa interpretação, se fossem mantidos os textos daqueles dois pontos tal como se encontram na versão que, supunha a FENPROF, correspondia à que foi apresentada em Conselho de Ministros, os prejuízos eram evidentes:

– O tempo de serviço prestado na actual carreira só relevava para a futura nos casos em que os docentes se encontravam nos 8º ou 9º escalões;

– Os lugares de “titulares” ocupados por docentes do 10º escalão poderiam fazer parte da dotação de 1/3, tanto mais que o artigo 26º do projecto de ECD continua a prever a necessidade de publicação de despacho ministerial para determinação da dotação.

A FENPROF regista o compromisso verbal do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e estará atenta ao texto final do decreto-lei, tanto mais que, sabendo agora que a versão recebida às 21.30 horas de dia 22 não corresponde, em absoluto, ao projecto levado a Conselho de Ministros no dia 23, outros aspectos poderão surgir diferentes em relação ao que era, naturalmente, aguardado.

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/11/2006

Director da Pontos nos ii alega intervenção nos conteúdos

Director da Pontos nos ii
alega intervenção nos conteúdos
 
O director da revista mensal sobre educação Pontos nos ii, desenvolvida pela Texto Editores, afirma que a editora decidiu interromper a publicação na sequência de divergências sobre os conteúdos editoriais.
 
 
Em declarações à agência Lusa, Santana Castilho afirmou que a administração da Texto Editora pretendeu intervir nos conteúdos da revista Pontos nos ii, considerando esta atitude “lamentável e pidesca”.

“Uma atitude censória da administração, que não tem noção de um jornalismo sério e da responsabilidade de informar com isenção”, reforçou o responsável, que também lecciona no Ensino Superior.

Contactada pela Lusa, a administração da editora afirmou “não ter nada a declarar” sobre esta situação.

O director do título acusou igualmente a administração da Texto Editores de ter eliminado “todos os registos informáticos” do próximo número da revista.

“Hoje de manhã, íamos introduzir as últimas modificações do próximo número [com capa de Dezembro] e verificámos que todos os registos informáticos tinham sido apagados dos computadores”, explicou.

Santana Castilho afirmou que contactou a administração e a direcção de produção da editora para tentar esclarecer esta situação, mas, até agora, não teve qualquer resposta pelo que a equipa da revista desistiu de terminar o próximo número da publicação e apresentar a situação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

De acordo com o responsável, as divergências com a administração tiveram início antes da publicação da edição de Setembro, que continha, entre outros assuntos, um artigo sobre a política na área da Educação do actual Governo, uma reportagem sobre um dicionário da editora Verbo e um texto do professor universitário César das Neves sobre a actividade das editoras escolares.

Santana Castilho explicou à Lusa que um dos administradores da Texto Editores solicitou ver o número antes de ser enviado para a tipografia.

“Um pedido que recusei”, afirmou o director, acrescentando que, alguns dias mais tarde, outro elemento da administração o criticou por ter uma “postura extremamente democrática” perante os jornalistas da revista e que estava “desgostado com o número”.

“Nunca fomos uma newsletter da Texto Editores”, reforçou Santana Castilho, salientando que sempre defendeu que “uma coisa era a propriedade da revista e outra coisa era a responsabilidade editorial”.

Após algumas reuniões, a administração da editora decidiu que iria interromper a revista e que ia assegurar a sua edição só até ao final do ano, tendo prometido ceder o título ao director.

A revista mensal Pontos nos ii foi lançada em Janeiro deste ano, tendo sido apresentada como um projecto editorial inteiramente dedicado à temática da Educação.

O título surgiu de uma parceria entre a Texto Editores e o jornal Público, que distribuía mensalmente a revista.

 
Lusa, 2006-11-28

Constitucionalistas avaliam Estatuto da Carreira Docente

 

 
Constitucionalistas avaliam Estatuto da Carreira Docente
A verificação da constitucionalidade das alterações ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado no passado dia 23 de Novembro em Conselho de Ministros, está já a ser feita por dois conhecidos constitucionalistas, Gomes Canotilho e Bacelar Gouveia, por solicitação da Plataforma Sindical, esperando-se que os seus pareceres estejam concluídos no início de Dezembro.

Bacelar Gouveia admitiu mesmo ter já detectado “indícios” de inconstitucionalidade nas últimas propostas apresentadas pelo Governo.

Após as marchas, as greves, a vigília e o abaixo-assinado, a plataforma sindical não abdica de combater por outras vias o diploma. Já existe a garantia de que o PSD e o PCP vão pedir a apreciação parlamentar do decreto-lei, mas os professores querem ir mais longe. E vão até às instâncias internacionais, solicitando à Organização Internacional do Trabalho que aprecie “a forma como o Ministério da Educação conduziu o processo”.

No anúncio da aprovação do documento, a ministra da Educação disse-se confiante de que as novas regras serão cumpridas nas escolas. Mais tarde, em conferência de imprensa, os sindicatos deixaram um alerta: “Este ECD vai gerar a mais grave crise que algum dia aconteceu no sistema educativo português.”

DE MESTRE A AMESTRADO

    DE MESTRE A AMESTRADO   

No seu mais profundo isolamento, o artista é remetido ao silêncio e assiste, já com resignação, à destruição da obra que idealizou. Definhado, na sua auto-comiseração, aquele que fora o fulguroso artista, mestre da arte de ensinar, resume-se a um desprezível ser vilipendiado, culpado do temível espectro que assombra a sociedade moderna: o insucesso.

A escola transformou-se num espaço residual, desinvestida da sua primordial importância. Desacreditado por todos – e por todos aceite –  o modelo actual de escola falhou o  objectivo mais reclamado pela sociedade que serve: a formação de seres humanos conscientes da sua importância como elos de perpetuação do conhecimento e da democracia.

A figura do professor, sendo a personificação deste conceito de escola, foi inevitavelmente diminuída e arrastada pela enxurrada de factores que participaram neste falhanço: leis desprovidas de sentido e de entendimento da realidade quotidiana, sucessivas reformas que destronaram o papel do professor, colocando o aluno, um ser facilmente melindrável, no centro de todas as atenções. Na sociedade, as transformações foram avassaladoras: a facilidade de acesso ao conhecimento, a consequente desvalorização da escola como uma das mais importantes instituições capazes de transmitir aprendizagens; a banalização das relações pessoais, o nivelamento das hierarquias, o desapreço de qualidades, como o rigor e a disciplina, indispensáveis à organização, princípio que alicerça a ordem e a autoridade, pois uma não existe sem a outra; a desconsideração do mérito e da competência em detrimento do factor cunha, prática tão usual na sociedade que temos, cuja malha de oportunidades é cada vez mais apertada.

 

Como se apresenta o professor perante toda essa conjugação de factores, emaranhado novelo de que não se acha ponta por onde se pegue?

Da parte dos professores, há muito que vozes serenas se deixaram de ouvir. Silenciados pelo medo de falar, por receio de represálias e de “chatices”, o novelo de pressões aperta, tanto mais que agora espanejam no ar a avaliação dos professores, nos moldes em que a querem impor, como instrumento de ameaça e de mordaça? os mais afoites, desiludidos e em desespero, elevam as vozes em manifestações ou outras formas de protesto.

Sem sucesso. No xadrez político, ganha quem tiver a opinião pública a seu favor. E esta orienta-se pela facilidade da apreciação do que está à vista: os resultados são desastrosos.

 

Cada vez mais se sabe menos. De ano para ano, as levas de alunos que nos chegam têm maiores dificuldades: não sabem interpretar o mundo e muito menos dominam a língua. Não conseguem exprimir um pensamento, emitir uma opinião, relacionar ideias; a maioria revela indiferença e um imenso enfado por tudo o que lhes cheire a política enquanto sistema social; sentem desprezo por tudo o que exige esforço, um deserto de ambições e ideais. Partilham, no entanto, a visão materialista da sociedade do conforto e do bem-estar como algo que lhes é devido e absolutamente garantido.

Nessa asserção de direitos, sem a proporcional obrigação de deveres, é que reside o princípio da corrupção da sociedade nos moldes em que a conhecemos. O egoísmo, ou o individualismo exacerbado, como agora se diz, esmaga o ideal da convivência harmoniosa e desrespeita toda e qualquer tentativa de imposição de outra ordem que não seja a própria.

 

Assim se acha o professor, solitário, no seio de forças contraditórias. Ainda lhe resta a esperança de contribuir para uma comunidade melhor, pois foi princípio orientador da sua vocação, mas a realidade é esmagadora e opressiva.

 O seu trabalho é cada vez mais exigente na proporção em que as condições são cada vez menos dignas. O patamar de realização pessoal é quase inatingível, assumindo o professor tarefas intermináveis e desígnios que se conotam com foros de perfeição. A culpa é, deste modo, facilmente induzida.

Cortou-se-lhe a criatividade, cercearam-lhe o espaço para reflectir. Dele apenas se espera que obedeça sem questionar. É agora um ser amestrado. Continua artista, embora de circo. Triste, finge estar feliz, e dá continuidade ao espectáculo de onde deve garantir que todos saiam a rir, felizes e contentes. Se o desfecho for indesejado, mande-se repetir até todos partirem satisfeitos. O artista, este, não se contenta. Contudo, é-lhe exigido que se esvaia em justificações até assumir que a culpa do falhanço é sua e nunca do público, cada vez menos atento.

Finalmente, algumas vozes, nos últimos tempos, se têm feito ouvir na imprensa nacional. Opiniões prestigiadas como Vasco Graça Moura e Alzira Seixo ? a propósito da nova terminologia gramatical (será que o grande público já se deu conta de que existe uma nova gramática?) ? e José Gil talvez chamem a atenção para problemas tão prementes que afectam o ensino no nosso país.

 

Há, certamente, culpas a assumir e, da parte dos professores, nem todos são inocentes. O problema é que estes que não o são se tornaram a “cara” mais visível da classe. Qual é a classe que não os tem?

O modelo da escola e da organização do ensino tem de ser revisto, mas não à custa do espezinhamento do professor, de cuja figura a sociedade se serve para esconder as suas verdadeiras responsabilidades. Antes, actue-se no modelo social, responsabilize-se, nomeadamente, os pais. Alguém já se lembrou que só os pais podem ser os primeiros responsáveis pelo abandono escolar dos seus filhos?

A avaliação dos professores não deveria, primeiro, passar pela avaliação das escolas como um todo? A sua referência a um contexto, a uma organização que funciona eficientemente, ou não, é apenas um pormenor?

O problema da formação dos professores é outra questão fundamental. A dificuldade é que as universidades, muitas vezes, só fazem a avaliação académica dos alunos. E quem afere o perfil humano? Este é o principal pilar que sustenta a essência de um bom professor. Julgo que, nesse aspecto, propor-se a existência de uma prova de admissão à carreira teria razão de ser. Coloca-se, no entanto, o problema: que género de prova? Mais uma prova de conhecimentos? Para quê, se já foram testados nas universidades? Entrevista? E o factor cunha como se contornaria? Seria mais uma contribuição para a “escola do elogio mútuo”?

Relativamente ao novo estatuto do professor, exigir-lhe mais da sua capacidade de entrega é sobre-humano. Tanto assim é que as exigências constantes na proposta do novo estatuto são, algumas delas, até inconstitucionais. É preciso dizer mais? 

 

O professor apenas pede que lhe dêem confiança e dignidade, meios ágeis e instrumentos válidos de trabalho. Precisa de formas de defesa contra a indisciplina e a desmotivação; de outro modo, não há talento que lhe valha, porque o encadeamento ensino-aprendizagem só se cumpre quando o pólo orientador é investido de credibilidade.

Ao invés da emplastrada e absurda imposição de pedagogias da moda, dadas como receituários de um sucesso (que não é mais do que ilusório), – que descuram o absoluto, a visão de um todo como referência, facilitando critérios e baixando o nível dos objectivos (agora diz-se competências!), pretendendo individualizar o ensino em turmas enormes de alunos com múltiplos défices de aprendizagem, valendo-se de atitudes (desde que não se abuse!), quando os conhecimentos são ausentes – veja-se se, não será, na verdade, toda a orientação e a organização do ensino que devem ser revistas, sob pena de estarmos a condenar futuras gerações à mediocridade.

 

Mas não. Só o papel do professor é que está sob a mira do público implacável.

O problema é que, se calhar, nesta mediania, os amestrados temam os verdadeiros mestres?

Paula Rosa Cabral, professora da Escola Profissional de Capelas

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