Concurso interno de afetação 2021/2022: AVISO DE ABERTURA
Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo 2021/2022: AVISO DE ABERTURA
CONCRETIZOU-SE A MAIOR INTEGRAÇÃO DE DOCENTES CONTRATADOS DOS ÚLTIMOS 20 ANOS
NOTA INFORMATIVA
CONCRETIZOU-SE A MAIOR INTEGRAÇÃO DE DOCENTES CONTRATADOS DOS ÚLTIMOS 20 ANOS
O acordo realizado entre a Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores e a Secretária Regional da Educação deu frutos. Por via do concurso extraordinário interno e externo de provimento em quadro de ilha e de escola, foram integrados nestes quadros mais de duas centenas e meia de docentes. Trata-se da maior integração de docentes nos quadros, num só ano, dos últimos vinte anos!
O cumprimento deste desiderato de combate à precariedade irá permitir estabilidade pessoal e profissional a estes docentes, garantindo-lhes uma escola ou ilha, na maior parte dos casos, na sua área de residência, e o acesso à carreira docente.
Ficou, também, criado um processo dinâmico de combate à precariedade, que vai permitir às escolas o acesso a recursos humanos para satisfação de necessidades transitórias, sem recorrer, intensivamente, à contratação a termo.
Angra do Heroísmo, 29 de junho de 2021
A Direção
Professores deixam de ser discriminados pela compensação pela caducidade do contrato
Uma vez mais, a luta dá frutos!
Professores deixam de ser discriminados pela compensação pela caducidade do contrato
Finalmente, foi assumida, nos Açores, a rutura com a medida tomada pelo Governo PSD/CDS de Passos Coelho, no que diz respeito ao pagamento, aos docentes, da compensação pela caducidade do contrato a termo resolutivo!
O direito dos docentes a esta compensação foi negado, em 2014, através do Orçamento do Estado, discriminando-os em relação aos outros trabalhadores. Reconhecia-se a aquisição deste direito apenas para os docentes que iniciassem funções a partir de 31 de dezembro. Esta norma desapareceu do quadro legal do Continente em 2015, mantendo-se em vigor, exclusivamente, nas Regiões Autónomas, nos Açores, entre 2015 e 2020, e na Madeira, desde 2014, perdurando até ao momento.
O atual Governo da República, inclusivamente, numa nova interpretação da Lei em vigor, a única que, em rigor, sempre deveria ter existido, considerou que há lugar a pagamento da compensação pela caducidade do contrato a termo, mesmo quando o docente termina um contrato a 31 de agosto e recomeça outro a 1 de setembro do mesmo ano civil, aliás, interpretação que sempre foi defendida veementemente pela FENPROF e pelos seus sindicatos, que interpuseram centenas de ações em Tribunal com o intuito de forçar o pagamento desta compensação nos termos previstos na lei, tendo a grande maioria sido alvo de decisões favoráveis.
Sobre esta matéria, o Sindicato dos Professores da Região Açores desenvolveu diversas e reiteradas ações junto dos deputados das diferentes bancadas parlamentares, tendo, inclusivamente, apresentado queixa na Provedoria de Justiça e denunciado ao Representante da República, de forma a expurgar dos sucessivos Planos e Orçamentos Regionais, entre 2015 e 2020, esta medida injusta e discriminatória dos docentes.
Angra do Heroísmo, 8 de junho de 2021
A Direção
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