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Apreciação Parlamentar sobre o ECD imposto pelo Governo

 

Decorre na Assembleia da República a apreciação parlamentar do DL 15/2007 – Estatuto da Carreira Docente.

Para tal contribuiram significativamente as várias reuniões realizadas das Plataforma Sindical dos Professores com os Grupos Parlamentares, não tendo sido possível, no entanto, reunir com o do Partido Socialista.

Dois partidos da Oposição, no entanto, decidiram avançar com projectos alternativos que se encontram, neste momento em discussão na Comissão Especializada de Ciência Educação e Cultura – o PCP e o PSD.

Professores de todo o país aguardam agora, com expectativa, que a maioria do PS concorde com a introdução de propostas muito significativas para uma efectiva valorização da profissão docente.

Consulte as propostas dos Partidos

Proposta do Partido Comunista Português

Proposta do Partido Social Democrata

3º Projecto de diploma regulamentador do acesso a professor titular

Foi entregue a 5 de Março a 3ª versão do Projecto de diploma regulamentador do primeiro concurso de acesso à categoria de “Professor Titular”.

Para aceder ao projecto descarregue o ficheiro anexo 

Concursos na Região Autónoma da Madeira

Já saíram as listas provisórias ordenadas de candidatos admitidos e de candidatos excluídos ao concurso de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário.

Prazo de reclamações:

  • 12 de Junho de 2007, para candidatos residentes na RAM
  • 19 de Junho, para candidatos residentes no Continente ou na RAA

Descarregue aqui o boletim de reclamações.

Encontra-se aberto pelo prazo de cinco dias contados a partir do dia 29 de Março de 2007 a 4 de Abril de 2007 inclusive, acrescido de cinco dias de dilação para os candidatos residentes no Continente ou nos Açores.

Nova Calendarização – Concursos Afectação ao QZP/Contratação de pessoal docente   Novo
Calendarização – Concursos Afectação ao QZP/Contratação de pessoal docente   
Aviso n.º 10/2007/M, D.R. n.º 62, Série II de 2007-03-28  Novo
Região Autónoma da Madeira – Secretaria Regional de Educação
Direcção Regional de Administração Educativa
Aviso que consubstancia as condições de candidatura à fase de afectação e contratação dos educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário ao concurso para o ano escolar de 2007-2008
Lista de documentos associados ao Concurso de Contratação e Afectação:

Mais Informações no Ofício Circular da DRAE no 6/2007 e/ou em http://www01.madeira-edu.pt/drae/

Deputados PS votam contrariados e com críticas Estatuto da Carreira Docente

 
A disciplina de voto imposta na bancada do PS forçou terça-feira quatro deputados socialistas a chumbarem todas as propostas de alteração ao Estatuto da Carreira Docente, apesar de terem fortes reservas sobre o diploma do Governo.
 
Na Comissão Parlamentar de Educação, 13 deputados do PS reprovaram as propostas de alteração apresentadas pelo PCP e PSD ao Estatuto da Carreira Docente, mas, no final da reunião, quatro deles apresentaram declarações de voto individuais: João Bernardo, Teresa Portugal, Júlia Caré e Odete João.

“Por estrita disciplina partidária, imposta pelo Grupo Parlamentar do PS, voto contra as propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo PSD” ao Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, refere João Bernardo na sua declaração de voto.

Em linhas gerais, os quatro deputados socialistas apresentaram-se em desacordo com o diploma do Governo em três pontos fundamentais: a diferenciação entre a carreira de professor e de professor titular; a compatibilização da carreira com o exercício de cargos públicos e sindicais; a participação dos pais e os critérios como o abandono e o sucesso escolar na avaliação dos professores.

Entre outras críticas, este grupo de deputados do PS diz que o Estatuto da Carreira Docente contém normas “arbitrárias, discriminatórias, burocráticas, desvaloriza a actividade docente na sala de aula”, colide com a “salubridade pedagógica” e – acrescenta Teresa Portugal – poderá “violar o campo dos direitos, liberdades e garantias contemplados na Constituição da República”.
De acordo com deputados do PS, estas “fortes reservas” foram transmitidas “há várias semanas” ao secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, mas o executivo “entendeu não ceder em nenhum ponto”.

Na sua declaração de voto, o deputado socialista João Bernardo considera que “a divisão dos professores em duas categorias terá repercussões negativas na organização interna dos estabelecimentos de ensino”. “A determinação do número de vagas para professor titular e o consequente concurso para a respectiva categoria não reconhece a dimensão mais relevante na actividade docente: a sala de aulas”, lamenta o deputado.

João Bernardo refere ainda que, no novo Estatuto da Carreira Docente, se assiste a uma “flagrante desvalorização das actividades lectivas, pedagógicas e culturais, perante a sobrevalorização do exercício dos cargos formalmente pré-estabelecidos, para além de estimular o garrote burocrático, que tanto tem vindo a asfixiar a qualidade do ensino em Portugal”.
Na sua declaração de voto, o deputado do PS queixa-se ainda que a “verticalização da carreira constituirá mais um obstáculo à salubridade pedagógica das escolas e à eficiência do processo de ensino”.

“A diferenciação artificial de estatutos e competências [entre docentes] irá trazer maior conflitualidade e piorar o ambiente escolar. A introdução forçada do sistema de quotas representa uma profunda injustiça sobre a actividade docente”, critica João Bernardo.
De acordo com este deputado, “estas duas novidades vão contribuir para a desvalorização social e material dos professores”, acrescentando ainda o facto de haver “uma contradição insanável entre um discurso [do Governo] favorável ao reconhecimento do mérito e da excelência, por um lado, e, por outro, a imposição de quotas para a atribuição de menções de bom e excelente”.
Já Teresa Portugal (irmã do candidato presidencial Manuel Alegre) refere-se à parte do diploma do Governo que contém “os pressupostos para a criação da carreira de professor titular, acessível apenas a um terço do número total de lugares por quadro de agrupamento ou escola não agrupada”.

“A definição prévia desta quota impede, de forma arbitrária e discriminatória, que dois terços dos professores possam aceder ao topo da carreira, ficando consequentemente penalizados em termos salariais”, aponta.

A deputada critica também a afixação de percentagens máximas na classificação de professores, no quadro da avaliação do seu desempenho.

“Pela via administrativa, este critério atinge e prejudica, de uma forma igualmente arbitrária e discriminatória, o percurso profissional de uma percentagem de professores”, protesta a deputada socialista eleita por Coimbra.

Na declaração de voto, Teresa Portugal refere-se ainda à Constituição da República para criticar a decisão do Governo de eliminar a equiparação a serviço efectivo em funções docentes, para efeitos de progressão na carreira, de professores no exercício de cargos políticos ou em cargos de direcção sindical.

“Considero que o eventual prejuízo profissional decorrente do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos afectará a salvaguarda de condições na participação da vida política e viola o campo dos direitos, liberdades e garantias contemplados na Constituição da República”, frisa Teresa Portugal.

21-03-2007 LUSA

Quatro deputados do PS fazem declarações de voto contra o ECD Nacional

Tomando em consideração as declarações de voto dos deputados João Bernardo, Júlia Caré, Odete João e Teresa Portugal, do Grupo Parlamentar do PS na Assembleia da República, aquando da apreciação parlamentar do Estatuto da Carreira Docente, em 19/03/07, podemos concluir que o processo negocial SPRA/SREC só pelo facto de salvaguardar a carreira única, a inexistência de quotas e de vagas, possibilitando a todos o acesso ao topo da carreira, em função do mérito individual, já valeu a pena.

  
Ler ecos da Comunicação Social

ABAIXO-ASSINADO

CONTRA A FRACTURA DA CARREIRA DOCENTE!
EM DEFESA DAS CARREIRAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

ECD Regional – Contraproposta apresentada pelo SPRA

Consulte o documento integral (em formato pdf 

 

 

Estatuto da Carreira Docente

 

na Região Autónoma dos Açores

 

 

 

ESTATUTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO

PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

 

Documento de trabalho emanado da SREC

 

Versão 3.0 (28/11/2006)

 

CAPÍTULO I

Artigo 6º

Transição da carreira docente

1- Os docentes que à entrada em vigor do presente diploma se encontram posicionados no 1º e 2º escalões mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, aplicando-se as regras de progressão previstas naquele diploma, até perfazerem, no seu cômputo global, oito anos de tempo de serviço docente […].

 

 

 

 

 

 

 

2- Os docentes que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontrem posicionados no 3º escalão mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto,até perfazerem três anos de permanência no escalão […], após o que transitam para o escalão 1 da nova carreira.

4- Os docentes que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram posicionados nos 4º, 5º e 6º escalões transitam para a nova estrutura da carreira para o escalão a que corresponda índice remuneratório igual àquele em que se encontrem posicionados.

 

 

 

Artigo 13º

Redução da componente lectiva

 

2 Os docentes a que se refere o número anterior [os que beneficiam de redução da componente lectiva ao abrigo do disposto no artigo 79º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril] podem optar pelo regime de horário acrescido nos termos do artigo 113ºdo Estatuto, até ao máximo de 6 horas.

 

ESTATUTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO

PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

 

Contraproposta apresentada pelo SPRA

 

(elaborada a partir da versão 3.0 de 28/11/2006)

 

CAPÍTULO I

Artigo 6º

Transição da carreira docente

1- O SPRA considera esta situação inaceitável, porquanto ela implica que os docentes posicionados no 1º e 2º escalões terão, no mínimo, uma carreira de 43 anos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2- O SPRA não aceita que o tempo de permanência seja de três anos, porquanto isto implica o aumento do número de anos da carreira, fazendo com que o topo não possa ser atingido aos 35 anos de serviço.

 

 

 

4- O SPRA não aceita que o topo de carreira seja atingido para além dos 35 anos de serviço, logo exige que sejam revistos os critérios a adoptar no processo de transição para a nova carreira.

 

 

 

 

Artigo 13º

Redução da componente lectiva

2- O SPRA não aceita que a redução da componente lectiva possa ser transformada em horário acrescido, porquanto isto contraria os pressupostos que estiveram na base da atribuição da redução, ou seja, os que a justificam com base no desgaste físico e psicológico inerente ao exercício da profissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O SREC reduziu  em três anos o tempo de que os docentes do 1º e 2º escalões necessitam para chegar ao topo da carreira. Embora esta alteração fique aquém da proposta do SPRA, não deixa de ser verdade que os docentes em causa poderão atingir o 8º escalão da nova carreira, o que anteriormente não era possível.

Alteração aceite pelo SREC, no que diz respeito aos

 docentes licenciados. Os que se encontram nos 4º, 5º e 6º escalões terão o tempo de permanência nos correspondentes escalões da nova carreira reduzido em um ano. Os que se encontram no 3º escalão só usufruirão dessa redução a partir do 2º escalão da nova carreira.

 

 

 

 

Alteração não aceite pelo SREC, que alega não estar em causa uma imposição, mas apenas uma opção.

 

Consulte o documento integral (em formato pdf 
 Contraposta – Versao completa do SPRA sobre a versao 4.4.pdf
168,00  KBytes

Reunião de Delegados Sindicais analisa a última versão da proposta de Estatuto da Carreira Docente Regional

Ontem, dia 9 de Março, a Área Sindical de S. Miguel, coordenada por Clara Torres, realizou, na respectiva sede, mais uma reunião de Delegados Sindicais. Em cima da mesa, como não poderia deixar de ser, esteve a última versão da proposta de Estatuto da Carreira Docente Regional, a saber, a 4.4, emanada da SREC a 23 de Fevereiro de 2007.

A resenha das contrapostas que o SPRA tem vindo a apresentar no âmbito do processo negocial em curso permitiu relevar a importante acção já desenvolvida por esta estrutura sindical em prol da construção de um estatuto passível de dignificar o exercício da docência nos Açores. É disso prova inequívoca o documento norteador do trabalho concretizado nesta reunião e já disponibilizado por este sindicato na respectiva página electrónica, cuja informação, pelo facto de estar estruturada em três colunas paralelas, permite enfatizar quanto, na evolução da proposta do SREC, é fruto da pertinente e persistente argumentação apresentada pelo SPRA em sede própria.

Não obstante isto, os representantes dos docentes de S. Miguel concluíram que muito há ainda a fazer, porquanto a proposta de ECD Regional contém aspectos fracturantes, nomeadamente os que se prendem com a avaliação dos docentes e com o respectivo regime de faltas. Estes serão, sem dúvida, os pontos a debater com o SREC na reunião agendada para o dia 13 de Março p.f., na qual o SPRA, foi este o compromisso assumido perante os Delegados Sindicais presentes, tudo fará para defender as mais legítimas aspirações da classe que representa.

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