Segunda-feira, Setembro 30, 2024
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Ministério da Educação suspende a experiência pedagógica da TLEBS

 

Ministério da Educação suspende a experiência pedagógica da TLEBS

Legitimada pela necessidade de suprir as insuficiências da Nomenclatura Gramatical Portuguesa, aprovada pela Portaria n.º 22 664, de 28 de Abril de 1967, a experiência pedagógica da Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário (TLEBS), cuja duração fora fixada em 3 anos pela Portaria n.º 1488/2004, de 24 de Dezembro, foi suspensa pelo Ministério da Educação. Atesta-o a publicação da Portaria n.º 476/2007, de 18 de Abril.

O envolvimento de um número progressivamente crescente de docentes na fase experimental da TLEBS, cuja generalização deveria ocorrer no ano lectivo de 2007-2008, permitiu finalmente transformar os polémicos e dispersos juízos críticos sobre a correcção científica/pertinência pedagógica de alguns dos termos introduzidos pela nova terminologia em verdades incontornáveis, logo em matéria determinante de uma tomada de posição inequívoca por parte de Ministério da Educação.

O conteúdo da Portaria agora publicada consubstancia exactamente a assunção, pela tutela, do que até agora pretendera ignorar, porquanto dita a revisão científica e a adaptação pedagógica da TLEBS, processos que se materializarão em dois documentos de referência, a produzir por especialistas credenciados e a submeter a consulta pública durante um período não inferior a 90 dias, a saber:

a) lista de termos e suas definições, destinada aos docentes;

b) indicação dos termos a trabalhar em cada nível de ensino, acompanhada de propostas de didactização dos mesmos.

Novos programas de Língua Portuguesa

 

No ano lectivo de 2010/2011, entrarão em vigor os novos programas de Língua Portuguesa para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade. Enquanto tal não acontece (2009 é o ano limite apontado pelo ME para que tal processo de revisão fique concluído), os dois documentos da responsabilidade da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) serão tomados como referência pelos docentes de Língua Portuguesa, cumprindo, assim, o objectivo de preencher o vazio resultante quer da revogação da Nomenclatura de 1967, quer da inexistência de programas actualizados. Consequentemente, a TLEBS não está suspensa até 2010, mas a experiência pedagógica que lhe estava associada.

Suspensão da adopção de novos manuais

 

O ME, em conformidade com o exposto, deliberou a suspensão, até 2010, da adopção novos de manuais de Língua Portuguesa para os 2º e 3.º ciclos do Ensino Básico.

POR UMA FORMAÇÃO E ENSINO PROFISSIONAL DE QUALIDADE E COM CREDIBILIDADE

Os grandes desafios que hoje se colocam ao nosso país são, sem dúvida, o aumento e a melhoria dos níveis de escolarização e qualificação da população e o combate às elevadas taxas de abandono e insucesso escolar que, infelizmente, ainda se continuam a verificar entre nós.

O actual governo, pretendendo dar uma resposta rápida e integrada a estes desafios lançou, em conjunto pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, a Iniciativa Novas Oportunidades. Para os jovens que frequentam o sistema de ensino pretende fazê-lo, em larga medida, através da diversificação das vias de educação e formação e do reforço do número de vagas de natureza profissionalizante. Algumas das metas previstas são:

– garantir que até 2010 será proporcionado a todos os jovens em risco de abandonar o sistema de ensino sem cumprirem a escolaridade obrigatória a integração em vias profissionalizantes que permitam concluir o 9º ano de escolaridade;

– abranger até 2010 mais de 650.000 jovens em cursos de dupla certificação ao nível do 12º ano de escolaridade;

– generalizar o Ensino Profissional nas escolas secundárias integradas na rede pública de estabelecimentos de ensino.

 

Considerando nós que as vias profissionais desempenham um papel importante na melhoria das qualificações dos recursos humanos e nas políticas de desenvolvimento económico, importa, no entanto, reflectir, tal como é referido num dos textos de lançamento do recente Debate sobre Educação promovido pelo CNE, sobre estes novos impulsos que estão a ser dados ao ensino profissional e profissionalizante pelo Governo. Importa reflectir se estes impulsos vão, ou não, no sentido de conferir ao ensino profissional a qualidade, dignidade e credibilidade que merece.

 

Temos defendido a coexistência de diversas vias, nomeadamente no ensino secundário, que se concretizem em respostas adequadas à diversificação das motivações e vocações dos jovens e que tenham a mesma qualidade e dignidade, com regras claras quanto à permeabilidade entre os vários cursos e quanto ao prosseguimento de estudos no ensino superior. Ou seja, defendemos um sistema educativo inclusivo, em que o sucesso educativo seja generalizado a todos os alunos e em que o ensino profissional seja visto como uma opção educativa igual às outras e não como uma via menor ou de exclusão, capaz de valorizar e aproveitar as competências e capacidades de cada um, ao mesmo tempo que lhes confira as bases de uma literacia que lhes permita atingir os objectivos do nível de ensino que frequentam.

Esta questão da diversificação de vias, no entanto, tem sido sempre encarada pelas várias equipas ministeriais de forma muito estreita, isto é, tem sido quase sempre sinónimo de injustiças sociais, proporcionando recursos e oportunidades diferentes aos vários estratos da população. E o que nos parece e nos preocupa profundamente é que esta Iniciativa Novas Oportunidades vai neste sentido, desfavorecendo e excluindo aqueles que, já de si, são desfavorecidos e que já tinham sido excluídos do interior do próprio sistema, exactamente no sentido contrário daquilo que sempre defendemos e que temos a obrigação de combater com veemência.

Um maior investimento em recursos materiais, financeiros e na formação de professores, a existência de estruturas eficazes de orientação escolar e vocacional dos jovens, uma forma mais flexível de organização escolar, quer no plano pedagógico e curricular, quer no plano da organização dos horários de professores e alunos, são algumas das medidas que, em nosso entender, poderão contribuir para o êxito dos cursos profissionais.

Em síntese, o grande desafio que continuamos a ter pela frente é dar mesmo prioridade à educação e à formação, é a luta por políticas que tornem o sistema de ensino verdadeiramente inclusivo e democrático, dotando-o das condições indispensáveis que nos permita qualificar a população estudantil com níveis de escolaridade efectivamente mais elevados.

Anabela Sotaia

IX Congresso Nacional dos Professores

Dirigentes e delegados sindicais da Frente Comum em plenário e cordão humano

Cerca de mil dirigentes e delegados sindicais da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública desfilaram na tarde de 11 de Maio (sexta-feira) entre a Casa do Alentejo, onde decorreu um plenário, e o Ministério das Finanças, em Lisboa, constituindo um cordão humano de protesto contra as políticas do Governo para o sector. “Fartos de mentiras”, os trabalhadores da Administração Pública reforçam a luta em defesa dos seus direitos e das funções sociais do Estado. Como referiu Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum em diálogo com os jornalistas, “o Governo aprova propostas de lei em Conselho de Ministros antes de as negociar com os Sindicatos, desrespeitando os compromissos assumidos”.

Na resolução aprovada no final do plenário e entregue mais tarde naquele Ministério, salienta-se que “os trabalhadores da Administração Pública têm fortes razões para participarem massivamente na Greve Geral de 30 de Maio”, razões essas apontadas no documento aprovado:

. A imposição unilateral da alteração imediata do vínculo de nomeação aos actuais nomeados;
. A instituição do despedimento sem justa causa na AP, quer baseando-o na avaliação do desempenho, quer generalizando o chamado contrato de trabalho para funções públicas;
. A limitação do vínculo público de nomeação às carreiras que o Governo considera relacionadas com o exercício de poderes soberanos e de autoridade;
. A subversão do sistema de avaliação do desempenho, com o incremento do subjectivismo e da arbitrariedade e o afastamento da intervenção dos trabalhadores, acabando com o direito de recurso;
. A manutenção da cedência de trabalhadores em condições mais gravosas que as do regime laboral comum;
. A submissão do Estatuto do Pessoal Dirigente, incluindo das chefias intermédias, às regras do contrato de trabalho;
. A mobilidade e a polivalência como regras;
. A subordinação da evolução profissional, a actualização anual e as remunerações às “disponibilidades orçamentais dos serviços”;
. A introdução de um factor continuado de redução da pensão e de um limite na remuneração mensal relevante para efeitos do respectivo cálculo;
. O aumento da penalização da aposentação antecipada de 4,5% para 6% ao ano, após um período de transição;
. O congelamento das pensões de aposentação acima de um determinado limite.”

Segundo a resolução aprovada na Casa do Alentejo,”estes objectivos fazem parte de duas propostas de lei que o Governo aprovou em Conselho de Ministros antes de as negociar com os Sindicatos, desrespeitando os compromissos assumidos”.

“O PS quer aprofundar e concretizar a política de direita a favor do grande capital, que o PSD e o CDS no Governo não tiveram condições para executar. Com o agravamento das condições de vida da generalidade da população.
De facto, o Governo PS viola direitos sociais fundamentais dos trabalhadores e das populações, pondo até em causa a segurança jurídica de situações contratuais consolidadas na AP com base em normativos constitucionais.
Entretanto, a distribuição da riqueza nacional favorece cada vez mais o capital”, observa ainda o documento sindical, quer acrescenta:
“Toda esta política neoliberal de direita do Governo PS – a que se podem acrescentar outras medidas de direita no âmbito da saúde, do ensino, da justiça, da fiscalidade, etc. – dá razão e confirma a justeza da luta até agora desenvolvida pelos trabalhadores da AP e impõe a sua continuidade e aprofundamento.”

Na resolução aprovada conclui-se que “só a luta dos trabalhadores pode impedir o avanço de tais objectivos, como o demonstra o recuo do Governo no aumento dos horários ou na diminuição dos dias de férias.
A Greve Geral de 30 de Maio vai ser, assim, um momento alto na luta dos trabalhadores em defesa dos seus direitos e por uma mudança de rumo”.

Exposição de arquitectura de Manuel Aires Mateus

 
A Galeria Fonseca Macedo, em Ponta Delgada, S. Miguel, apresenta, entre os dias 8 e 24 de Março uma exposição de arquitectura de Manuel Aires Mateus. A mostra, intitulada tempo, resulta da parceria com a Ordem de Arquitectos.

CGTP-IN / AÇORES

 

A CGTP – IN / AÇORES, CONSIDERANDO:

– Que se aprofunda o atraso do país, os despedimentos, o agravamento do desemprego e da precariedade, das discriminações, das injustiças e das desigualdades sociais, tanto no sector privado como no público;

– Que o Governo da República, em vez de promover o desenvolvimento e o progresso social, centra toda a política económica na obsessão do défice orçamental, numa postura cega às directrizes do Pacto de Estabilidade e Crescimento, como instrumento estratégico para desenvolver o ataque à estrutura e funções do Estado, à sua dimensão e função social;

– Que o aumento do custo de vida se faz sentir de forma insuportável e o poder de compra dos salários se vai degradando enquanto a Banca e os grandes grupos económicos e financeiros apresentam, cada vez mais, escandalosos lucros;

– Que centenas de milhar de trabalhadores não vêem os seus salários revistos em resultado do bloqueamento do patronato à contratação colectiva;

– Que estamos perante um ataque generalizado aos direitos dos trabalhadores, de todos os sectores de actividade, e das populações – principais vítimas dos encerramentos dos Centros de Saúde, Hospitais, Maternidades, Escolas e ainda da degradação ou mesmo aniquilamento de outros importantes serviços públicos;

– Que as medidas que estão a ser preparadas para a implementação da chamada flexigurança, representam o mais brutal ataque à estabilidade do emprego e aos direitos dos trabalhadores, visando a total liberalização do despedimento e a destruição do princípio constitucional da proibição do despedimento sem justa causa, a troco de uma falsa promessa de protecção social;

– Que o descontentamento dos trabalhadores tem sido bem visível através das greves e outras acções de luta e nas muitas e importantes acções de protesto promovidas pela CGTP-IN, em que também têm participado os reformados e largas camadas da população, com destaque para as grandiosas manifestações nacionais de 12 de Outubro, de 2 de Março e das comemorações do 1º de Maio por todo o país;

– Que a luta dos trabalhadores tem sido determinante para impedir um ainda maior agravamento das condições de vida e de trabalho e o agudizar dos problemas do país;

– Que a urgência da mudança de rumo das políticas seguidas coloca na ordem do dia a necessidade de uma resposta sindical unificadora da mobilização de todos os trabalhadores, para onde confluam todos os processos reivindicativos em curso e que dê expressão global a todas as suas reclamações, exigências e aspirações sociais;

Decide:

1- Saudar a CGTP-IN e apoiar a sua decisão de convocar uma GREVE GERAL para o próximo dia 30 de Maio

· Pelo emprego com direitos, contra o desemprego e a precariedade no trabalho;

· Pela melhoria dos salários, defesa da contratação colectiva e por mais justiça na distribuição da riqueza;

· Contra a flexigurança, que mais não visa do que despedir sem justa causa e desregulamentar as relações do trabalho;

· Pela defesa dos serviços públicos e funções sociais do Estado;

· Pelo Serviço Nacional de Saúde, Escola Pública, Segurança Social universal e solidária.

2- Realizar, em conjunto com as Uniões da Horta, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, Plenários de Dirigentes, Delegados e Activistas Sindicais, a realizar nos dias 14/05, na Horta; 15/05, em Angra e 16/05, em Ponta Delgada.

O objectivo destes Plenários é discutir e dinamizar a concretização da GREVE GERAL em toda a Região Autónoma dos Açores.

Mais se informa que estes Plenários contarão com a participação de um membro da Comissão Executiva da CGTP-IN.

 

 

 

Ponta Delgada 10 /05/2007

Profissionalização em serviço em regime de contratação

 Na sequência de uma reivindicação da FENPROF, foi publicado em 26 de Abril o Despacho n.º 7718/2007 , do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, que alarga aos anos escolares de 2007/2008 e 2008/2009 a possibilidade de os docentes portadores de habilitação própria para a docência, mediante o cumprimento de determinadas condições relativas a tempo de serviço e colocação, poderem realizar a profissionalização em serviço, ainda que em regime de contratação.

FENPROF: é prejudicial e desnecessária a proposta da transformação de Instituições do Ensino Superior Público em Fundações de direito privado

“A proposta de lei (PL 340/2007) que foi apresentada pelo MCTES à apreciação, na generalidade, do Conselho de Ministros extraordinário de 5/5/07, realizado em Évora, inclui a novidade de um novo regime jurídico para as instituições de ensino superior público que é a possibilidade da sua transformação em fundações de direito privado. A FENPROF considera que esta possibilidade abre portas à privatização do ensino superior público, não se adequa e é prejudicial às necessidades da prossecução das missões confiadas pela sociedade ao ensino superior, tal como se encontram estabelecidas na Constituição da República”.

Em nota de imprensa divulgada no passado dia 8 de Maio, o Secretariado Nacional da FENPROF deixava aquele alerta, observando ainda que “a autonomia das universidades, constitucionalmente consagrada (nº2 do artº 76º da CRP), é posta em causa por uma tal solução, uma vez que as fundações seriam administradas por um conselho de curadores cujos membros seriam todos nomeados pelo Governo, sendo todos obrigatoriamente exteriores à instituição (artº 108º da PL)”.

“A este conselho”, acrescenta, “caberia a nomeação dos reitores das universidades ou dos presidentes dos politécnicos, bem como dos directores das escolas (artº 110º da PL). Caberia ainda ao conselho de curadores a aprovação dos estatutos das instituições, bem como aprovar todos os instrumentos relevantes para a sua gestão (artº 109º da PL), postergando-se o direito e dever de participação na gestão democrática (consagrada no artº 77º da CRP).”

A nota sindical, assinada por João Cunha Serra, Coordenador do Departamento de Ensino Superior e Investigação da FENPROF, acrescenta que “os objectivos da melhoria da resposta social das instituições, no que se refere à qualidade, à eficácia e à relevância social, em todos os domínios da sua intervenção, e do reforço da prestação de contas pela sua actividade, não exigem a criação deste novo figurino jurídico. Bem pelo contrário, as agora propostas fundações de direito privado podem muito bem vir a afastar as instituições dos caminhos da prossecução do interesse público e privilegiar critérios de mercado com a finalidade de assegurar meios de auto-subsistência, num quadro da continuação de uma progressiva redução do financiamento público.”

É indispensável o reforço da autonomia

Destacando que “o Governo está de tal modo céptico quanto à aceitação desta proposta por parte das instituições que admite (nº4 do artº 106º) vir a impô-la”, a FENPROF afirma que “este não é seguramente o caminho que poderá levar as instituições a trabalharem de modo ainda mais eficaz e empenhado no sentido da melhoria da qualidade e da relevância social da sua actividade”. “Em vez disso”, regista a Federação, “é indispensável o reforço da autonomia; a criação de melhores condições para uma gestão estratégica eficaz; a melhoria das condições para o efectivo exercício do dever e do direito de participação na gestão democrática, das liberdades académicas, incluindo as de criação de expressão da opinião; bem como o aumento significativo do investimento do Estado nas instituições do ensino superior público.”

Segundo a FENPROF, “tal pode ser feito no quadro da introdução de alterações visando melhorar a actual legislação, no sentido do proposto na parte restante da proposta de lei, mas não impondo às instituições modelos de direito privado que podem constituir uma séria ameaça aos valores inerentes ao ensino superior público.”

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