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SPRA Informação n.º 28

Março de 2004

jjh

GREVE GERAL – 30 de Maio 2007

 
 

Primeira candidatura à categoria de Professor Titular

 
 
 
 
Tendo em conta as muitas dúvidas que se colocam quanto ao tipo de faltas a relevar para efeitos da primeira candidatura à categoria de Professor Titular, no que respeita à correcta aplicação do artigo 10.º n.º 10 alínea b), ou, dito de outra forma, sobre quais as faltas que são equiparadas a serviço efectivo nos termos da lei, não penalizando, pois, os docentes que as deram, divulgamos o seguinte apanhado de um conjunto de faltas que são consideradas como serviço efectivo . Este apanhado pode não ser ainda exaustivo, não descartando nós a possibilidade de haver mais algum tipo de falta igualmente equiparado a serviço efectivo, mas, ainda assim, julgamos que já contribuirá para eliminar algumas das dúvidas mais frequentes.

Falta de capacidade de resposta do SNS

 

 

A Ordem dos Médicos alertou hoje para a dificuldade do Sistema Nacional de Saúde (SNS) em dar resposta ao decreto-lei que obriga os funcionários públicos a justificarem as faltas através de declaração emitida pelo SNS.

João Nunes, presidente da Ordem dos Médicos, afirma em comunicado que “os serviços de saúde públicos estão de tal forma sobrecarregados que não serão capazes de dar resposta a todas as solicitações que venham a surgir em consequência desta nova obrigação imposta aos funcionários públicos”.

O decreto-lei foi publicado no dia 9 de Maio e obriga todos os funcionários públicos a justificarem as suas faltas por doença através de declaração médica emitida por centros de saúde, hospitais ou outras entidades com acordo com os subsistemas de saúde da administração pública.

Segundo Pedro Nunes, esta alteração legislativa “terá como resultado dificultar o acesso dos funcionários públicos aos cuidados de saúde, coarctando os seus direitos, nomeadamente no abono da remuneração devida em situação de doença”.

Contratação pelas escolas e horários zero

Em carta aos Conselhos Executivos , a FENPROF apela, no caso da contratação pelas escolas, a que estas repeitem, como critério primeiro, a graduação profissional, critério desde sempre reconhecido como justo e transparente.
 
Por outro lado, no que respeita à definição, para o próximo ano escolar, dos “horários-zero”, insta as escolas a que recusem arcar com a responsabilidade de definir quem será abrangido por essa situação, algo que só ao Ministério deve competir. Aliás, a entrega de tal responsabilidade às escolas acaba por ser um verdadeiro presente envenenado…

Professores incapacitados correm risco de ficar sem vencimento

 
 
 
 
Milhares de professores considerados incapacitados para a actividade lectiva estão desesperados com a perspectiva de serem colocados em situação de licença sem vencimento de longa duração. Muito embora pudessem desempenhar actividades de apoio educativo nas escolas, o Ministério da Educação (ME) impõe-lhes a reclassificação ou reconversão profissionais. Caso não encontrem trabalho em nenhum organismo da Administração Pública, a solução é a aposentação por incapacidade ou uma licença sem vencimento. Contudo, as dificuldades impostas pelas juntas médicas à aposentação fazem prever que o caminho para a maioria dos professores será ficar sem trabalho e sem salário. Ou seja, numa situação em tudo semelhante ao desemprego sem subsídio.

O ME não forneceu ao JN, apesar da insistência, o número real de professores considerados incapacitados. Contudo, números oficiais divulgados em Setembro do ano passado revelavam que, naquele ano, eram 2500 os professores considerados permanentemente incapacitados para dar aulas e três mil os incapacitados apenas temporariamente.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º224/2006, em Novembro último, os professores incapacitados – que há muitos anos aguardavam a regulamentação da legislação já existente sobre a sua reclassificação e reconversão profissionais – ficaram preocupados com as soluções que o ME lhes oferecia.

“Trata-se de professores que, devido a doenças diversas, foram avaliados como incapazes de darem aulas, mas ainda aptos para trabalhar”, disse, ao JN, Susana Costa Pinto, assessora jurídica do Sindicato dos Professores da Zona Norte. Muitos desses docentes encontram-se nas escolas a desenvolver actividades úteis de apoio educativo.

A partir de agora, com a nova legislação, os professores considerados incapazes para a actividade lectiva, mas aptos para o desempenho de outras actividades, são obrigados a se submeterem a um processo de reclassificação ou reconversão profissionais para diferente carreira ou categoria.

“O problema é que nem se abre concurso para vagas disponíveis, nem se transfere os docentes para cargos em organismos públicos, com um processo prévio de formação. É um concurso às cegas”, alertou Susana Pinto.

Cabe aos professores manifestarem, em impresso próprio, uma listagem dos organismos ou entidades para onde gostassem de ser transferidos, independentemente de saberem se ali terão vaga ou não. A referida lista de manifestação de preferências é enviada à respectiva Direcção Regional de Educação (DRE). Esta, por seu turno, tem o prazo de um mês para contactar as entidades seleccionadas e apurar do seu interesse em integrar o professor.

Caso este processo inicial seja mal sucedido, a DRE publicita no seu sítio da Internet e na Bolsa de Emprego Público, durante 90 dias, a lista dos docentes disponíveis para reclassificação/reconversão profissional. Findo o prazo, os professores que não obtiveram qualquer oferta de trabalho, têm 20 dias para solicitar a aposentação por incapacidade ou entram de imediato em licença sem vencimento de longa duração. Ou seja, passa a uma situação idêntica à de desempregado sem subsídio.

“Os professores nestas condições estão desesperados, porque se não houver quem os queira, vão – na sua maioria – ficar com a licença sem vencimento. Toda a gente sabe que é muito difícil uma pessoa ainda apta para trabalhar conseguir, numa junta médica, uma aposentação por incapacidade”, realçou Susana Pinto.

Aquela jurista fez notar que para além da injustiça de obrigar os professores a concorrerem “às cegas”, muito dificilmente conseguirão um lugar, já que a maioria pertence a escalões elevados na carreira.

Reclassificação

Trata-se de uma mudança de carreira obrigatória, ditada por diversos motivos (como, por exemplo, diminuição de requisitos físicos) com o objectivo de aproveitar devidamente certos funcionários no desempenho de cargos compatíveis com as suas habilitações e capacidades.Consiste na mudança de carreira com ocupação de um lugar de uma carreira diferente daquela em que o funcionário se achava inserido, determinada pela Administração Pública.

Reconversão

Consiste na mudança de categoria, da mesma ou de outra carreira, precedida da frequência com aproveitamento de um curso de formação profissional, prescindindo-se, neste caso, das habilitações literárias exigíveis.

Preferências

De acordo com o Decreto-Lei 224/2006, de 13 de Novembro, o professor considerado incapacitado tem 15 dias a contar da notificação pela escola da decisão da junta médica para manifestar preferências “para o desempenho de funções não docentes, por carreira ou categoria, serviço ou organismo público e respectiva localização geográfica, através de formulário próprio”.

Oferta de trabalho

Se o professor conseguir um posto de trabalho é nomeado em comissão de serviço extraordinária por seis meses. No final desse tempo, se revelar aptidão para o cargo, é nomeado definitivamente. Até à nomeação, o docente mantém-se na escola.

Bolsa de Emprego

Se os organismos indicados pelo professor não tiverem vaga disponível, a Direcção Regional de Educação publicita na Internet e na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 90 dias, a indicação das características do docente.

Aposentadoria/licença

Após os 90 dias, se o professor incapacitado não obtiver nenhuma oferta de trabalho, tem 20 dias para requerer junta médica, podendo passar à situação de licença sem vencimento de longa duração.

Fernando Basto

COLEGAS, ACORDEM ! NÃO HÁ MUITO MAIS TEMPO !!!

 
Em cima, encontra disponibilizado o vídeo de abertura do IX Congresso da Fenprof, alojado no youtube.
 
 Visualize e perceba “o que é que nos aconteceu”
 
Poderá ainda fazer o download/visualizar este vídeo HQ em formato avi com encoder xvid aqui .
 
 
 

Concurso de pessoal docente para Educação Especial 2007/2008 – Madeira

Concurso de pessoal docente para Educação Especial 2007/2008 – Madeira

Site da DREER

GREVE GERAL – 30 de Maio 2007

 
 
 
 
 
 

Diz respeito a todos os Professores e Educadores

A Greve Geral do próximo dia 30 de Maio, deverá ser um momento muito forte de luta dos professores e educadores. Nesse sentido, espera-se uma grande adesão à Greve e o encerramento da esmagadora maioria dos jardins-de-infância e das escolas dos ensinos básico, secundário e superior, tanto oficiais como particulares.

O objectivo principal da Greve Geral é a exigência de outro rumo para o nosso país, que, devido à política do actual Governo, tem vindo a tornar-se ainda mais injusto socialmente, com os que apenas vivem do seu trabalho a sentirem crescentes dificuldades. Daí a grande importância de, em 30 de Maio, fazermos convergir todas as lutas que a todos os portugueses dizem respeito.

Os objectivos específicos da Greve Geral são o protesto contra o desemprego e a precariedade crescentes no país, contra a liquidação das carreiras profissionais, contra a destruição e privatização de serviços públicos que são essenciais às populações. São, pois, objectivos que dizem muito aos professores e aos educadores.

Se todos nós, professores e educadores, temos lutado tanto contra a imposição do “ECD do ME” [que divide a carreira em categorias, impede o acesso da maioria aos escalões de topo, aumenta horários de trabalho, introduz os contratos individuais de trabalho e os supranumerários e agrava as condições de aposentação, entre outras medidas impostas]; se nos temos insurgido contra o encerramento cego de estabelecimentos, do Pré-Escolar, Básico e Secundário; se protestámos e continuamos a considerar injusto o roubo de mais de 2 anos de tempo de serviço que cumprimos – então é tempo de fazermos convergir o nosso protesto e a nossa luta com os restantes trabalhadores portugueses.

Mas atenção, é preciso estarmos conscientes de que o Governo de Sócrates prepara novas medidas, extremamente violentas, contra os trabalhadores e, em especial, os da Administração Pública, procurando concretizar a aplicação integral do Código de Trabalho (já tendo propostas que o agravam ainda mais), do PRACE e do SIADAP. É nesse sentido, que já existem projectos do Governo que prevêem:

  • os despedimentos, sem justa causa, na Administração Pública;
  • a eliminação dos “corpos especiais”, como o dos docentes;
  • que o designado emprego público se restrinja aos trabalhadores das áreas consideradas “núcleo essencial das funções do Estado”, em que não se integra a Educação, sendo eliminada a vinculação através da figura de “nomeação”;
  • a aplicação generalizada das regras de “contrato individual de trabalho”, em que relevam os deveres, deixando praticamente de estar consagrados direitos para os trabalhadores (com implicações também para quem já está nos quadros).

Se acrescentarmos a estas intenções que já constam em projecto, outras que têm vindo a ser anunciadas, tais como:

  • a municipalização quase absoluta do ensino básico (podendo incluir os próprios docentes, que passariam a ser funcionários das Câmaras);
  • a progressiva transferência de importantes vertentes do ensino secundário para empresas, por enquanto públicas;
  • A transformação das universidades públicas em entidades empresariais;
  • a intenção de aplicar as regras de mobilidade especial (supranumerários) a milhares de docentes, o que, na verdade, se traduzirá no seu despedimento efectivo;
  • o agravamento das condições de aposentação e a redução significativa do valor das pensões dos que já estão aposentados…

Então, não restam quaisquer dúvidas,

TODOS OS PROFESSORES E EDUCADORES
DEVEM ADERIR À GREVE GERAL!

É NOSSA OBRIGAÇÃO LUTAR POR OUTRA POLÍTICA,
EXIGIR UM PAÍS MAIS JUSTO
E EXIGIR RESPEITO POR QUEM TRABALHA!

O Secretariado Nacional da FENPROF

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