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Governo quer calar os Sindicatos!

O Governo prepara-se para desferir mais um rude golpe no movimento sindical, neste caso, no movimento sindical representativo dos trabalhadores da Administração Pública. Depois de, através do Código de Trabalho, terem sido introduzidos alguns constrangimentos ao exercício da actividade sindical (tanto no sector público, como no privado), o Governo aprovou uma Proposta de Lei que, de acordo com a decisão já tomada em Conferência de Líderes, deverá ser aprovada, na Assembleia da República, no próximo dia 11 de Julho.

Com esta Lei, o Governo pretende limitar a capacidade de organização, de trabalho e de iniciativa sindical, reduzindo a um número mínimo os dirigentes com direito a 4 dias/mês de crédito para o exercício da actividade sindical (a lei atribui esse direito a todos os membros das direcções sindicais) e penalizando de forma acrescida as organizações sindicais com mais de 10.000 associados.

Para alcançar o seu objectivo antidemocrático, o Governo desrespeitou, e o grupo parlamentar do PS parece querer também desrespeitar, exigências legais, designadamente:

– Aprovou a Proposta de Lei sem negociar com os Sindicatos, nem dela dando conhecimento público;

– Altera matéria que consta no Código de Trabalho, discutido em sede de Concertação, sem a discutir nessa mesma sede;

– Pretende que a Assembleia da República aprove a Lei em 11 de Julho, o que significa o incumprimento do período legalmente estabelecido de 30 dias para que se efectue a discussão pública.

A pressa que o Governo está a colocar na aprovação desta Lei poderá ter a ver com a intenção de, já em Setembro, início de um novo ano escolar, aos Sindicatos de Professores ser imposto um corte do número de dirigentes com direito a créditos sindicais que é da ordem dos 80%.

A CGTP-IN denuncia este procedimento antidemocrático e ilegal do Governo, cuja intenção parece ser, apenas, a de fragilizar os Sindicatos da Administração Pública, num momento em que estão para ser impostas aos trabalhadores novas medidas, muito gravosas, que resultam da Lei sobre vínculos, carreiras e remunerações, que deverá ser aprovada no Parlamento em 19 de Julho, bem como o alargamento da aplicação do regime de mobilidade especial/supranumerários a milhares de trabalhadores.

A CGTP-IN, de forma articulada com os seus Sindicatos-membro, tudo fará para impedir a imposição desta Lei, bem como para a combater, convicta que está de, assim, estar a impedir uma ainda maior degradação do estado da Democracia Portuguesa.

Nesse sentido, agirá, tanto no plano nacional, como, se necessário, internacional, não apenas para promover a denúncia política, como para exigir do Governo um comportamento que seja conforme às regras de uma sociedade democrática.

 

Lisboa, 22 de Junho de 2007

A Comissão Executiva da CGTP-IN

A Nudez Crua da Verdade

LICENÇA DE MATERNIDADE PENALIZA PROFESSORAS!

O Ministério da Educação não resistiu e decidiu mesmo penalizar as professoras que, tendo sido mães, usufruíram da licença de maternidade. O mesmo acontece com os professores que usufruíram de licença de paternidade.

Sem que a Constituição da República Portuguesa o admita e, por essa razão, sem que o regime deste concurso preveja, o ME penaliza os/as que, por terem usufruído daquelas licenças, não completaram, num dado ano, 2 períodos lectivos. Como a licença de maternidade tem uma duração de 4 meses, as docentes que foram mães nos últimos 7 anos e agora se candidatam a este concurso são penalizadas, excepto se o parto teve lugar no final de um ano lectivo e, assim, a licença acabou por incidir em anos diferentes.

Se dúvidas tivéssemos sobre esta decisão do ME (que não consta do diploma que regula o concurso), desfazíamo-las com a leitura das FAQ (esclarecimentos prestados pelo Ministério da Educação, no site da DGRHE, sob a forma de pergunta/resposta). Aí, fica a saber-se que, quem por este motivo, não tiver completado dois períodos lectivos não recebe a ponderação de 8 pontos pelo exercício de funções nesse ano. Esta situação leva a que algumas docentes não completem os 95 pontos (10.º escalão) ou não consigam ter lugar nas vagas disponíveis para os 8.º e 9.ºescalões.

Perante a grave ilegalidade, a FENPROF aconselha todos(as) os/as docentes na situação a considerarem o ano completo e a concorrerem com os 8 pontos atribuídos aos restantes colegas. Se o ME insistir na penalização, esta será mais uma questão que, em Tribunal, não deixará de merecer decisão favorável aos docentes.

Estamos perante, apenas, mais um exemplo dos muitos que permitem concluir que este é um concurso sem regras, ou melhor, com regras ilegais, incoerentes, desiguais e injustas para os candidatos. Para o ME isso é indiferente, pois face ao seu objectivo, que é exclusivamente economicista, não há espaço para essas preocupações. Ao ME não interessa saber quem serão os titulares, apenas interessa saber quantos não serão, pois com esses irá poupar dinheiro em progressões na carreira.

Para a FENPROF e para os docentes, esta divisão da carreira em categorias fere a própria natureza da profissão e da carreira docente, razão por que jamais deixará de merecer um intenso combate. Até à sua revogação.

 

O Secretariado Nacional

Novo regime jurídico do Ensino Superior

 
Este é o texto que a Assembleia da República aprovou e que constitui uma forte machadada no ensino superior público. Com este diploma o ensino superior público caminha para a privatização, desagregação, perda de autonomia pedagógica, científica e administrativa e a gestão democrática é profundamente abalada.
  
Posição da Fenprof  face a esta proposta de lei.

Docentes da Universidade de Coimbra promovem tomada de posição sobre o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

  • Regulamentação do Processo de Bolonha

Decreto-Lei nº 64/2006  – Regulamenta o acesso dos maiores de 23 anos ao Ensino Superior

Decreto-Lei nº 74/2006  – Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Decreto-Lei nº 88/2006  – Regulamenta os cursos de especialização tecnológica (CET)

Proposta de Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores

 
 
Estatuto publicado em Diário da República. Leia aqui.

Fenprof em iniciativa de sensibilização no XVII Congresso Nacional dos Municípios Portugueses

Hoje, dia 15 de Junho, teve início, em Ponta Delgada, o XVII Congresso Nacional dos Municípios Portugueses. Nesta iniciativa, que fez convergir para a cidade açoriana cerca de um milhar de autarcas provenientes de todo o território nacional, os participantes terão o ensejo de se pronunciar sobre a transferência, para os municípios, de competências que actualmente são do foro da Administração Central. Assim, entre outras matérias, serão objecto de debate as que se prendem com a Educação e a Acção Social.
No âmbito das acções desenvolvidas pela FENPROF com vista a garantir, por um lado, a descentralização do sistema educativo e a criação das condições passíveis de propiciar o cabal desenvolvimento das competências a outorgar aos autarcas no âmbito da educação, e, por outro, que as matérias relacionadas com o exercício da função docente não venham a ser tuteladas pelos municípios, esta Federação, durante a manhã, procurou sensibilizar os intervenientes no congresso para as questões mais prementes que se prendem com a problemática da municipalização. Nesse sentido, foi distribuído aos congressistas e à comunicação social um documento intitulado «Municipalização, até onde?», cujo conteúdo corresponde à Declaração adoptada pelos participantes no Seminário que a FENPROF promoveu em Lisboa, no dia 8 de Junho, p.p., dedicado a esta problemática. Esta acção culminará com uma Conferência de Imprensa esta tarde, em Ponta Delgada, cujo texto, distribuído aos jornalistas, se anexa .

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