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Circular

Na sequência da posição assumida pelo SPRA relativamente ao assunto em epigrafe, recebeu esta organização sindical ofício-circular da SREC em 4 de Outubro de 2007.

Circular

Devido à acção desenvolvida pelo SPRA junto da SREC, foi reposta a justiça relativamente aos docentes que se encontram a fazer complementos de formação, tendo-lhes sido restituído um direito que o recém publicado estatuto da carreira docente na Região Autónoma dos Açores lhes retirara.

 
 

ME impõe “exame” para ingresso na profissão docente, transformando-a, de facto, em requisito habilitacional

 

A Lei de Bases do Sistema Educativo refere, no número 1 do seu artigo 34.º, que “os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário adquirem a qualificação profissional através de cursos superiores organizados de acordo com as necessidades do desempenho profissional no respectivo nível de educação e ensino“.

A criação de uma prova de ingresso com as características da que o ME impôs constituirá, efectivamente, um novo requisito habilitacional, o que poderá constituir uma violação da Lei de Bases do Sistema Educativo. Isto porque, salvo as situações de excepção consideradas (ter 5 anos de serviço e, nos últimos 4, ter trabalhado em 2, no momento de realização da primeira prova) todos os docentes terão de se submeter a este “exame” para poderem leccionar em escolas públicas ou privadas, desde que, neste caso, existam acordos com o Estado e/ou pretendam ter o designado “paralelismo pedagógico”.

O ME chega ao ponto de exigir que um docente em funções na Região Autónoma da Madeira ou Região Autónoma dos Açores, mesmo que dos quadros, que não reúna as condições de dispensa acima referidas, tenha de se submeter a esta prova, sob pena de estar impedido de leccionar em escolas do continente.

No final desta alegada negociação, o ME manteve-se inflexível em todos os aspectos essenciais que apresentou, incluindo a exigência de serem os candidatos (recém-licenciados e sem emprego) a ter de suportar os custos da inscrição, da eventual consulta e do eventual pedido de reapreciação da prova.

A imposição desta prova confirma o medo que o ME tem de se confrontar com quem não garante a qualidade da formação inicial de docentes (algumas instituições), preferindo penalizar os jovens professores profissionalizados, não lhes dando sequer o direito de acederem à realização do período probatório. Além disso, o ME aproveita, ainda, para criar mais um constrangimento à entrada na profissão e na carreira, procurando iludir as elevadas taxas de desemprego docente, por recurso à mera deturpação estatística.

PRÓXIMAS REUNIÕES NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SERÃO A 15 E 17

A FENPROF reunirá, de novo, com o Ministério da Educação nos próximos dias 15 e 17 de Outubro (2.ª e 4.ª feiras da próxima semana). No dia 15, pelas 15 horas, terá lugar a reunião de negociação suplementar da avaliação de desempenho, requerida pela FENPROF. O ME já deu por terminado aquele processo de regulamentação, todavia a FENPROF decidiu prolongar a discussão e deverá hoje ou amanhã receber uma nova versão do projecto ministerial, que estará em debate na reunião de dia 15.

No dia 17, pelas 15 horas, terá lugar a realização de nova reunião sobre a aplicação do regime de mobilidade especial aos professores. O ME pretendia que se realizasse apenas uma reunião, contudo, a gravidade do conteúdo do projecto e as suas consequências, caso venha a ser lei, levaram a FENPROF a propor a realização de, pelo menos, mais uma reunião.

O Secretariado Nacional da FENPROF

REMUNERAÇÃO DEVIDA AOS FORMADORES DE CURSOS PROFISSIONAIS

 

ver oficio em formato pdf

O Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, ao determinar no artigo 87º o cálculo da remuneração devida aos formadores de cursos profissionais contratados em regime de tempo parcial, avença ou aquisição de serviços, não teve em consideração as implicações resultantes das especificidades deste sector de ensino, que envolve formadores não só internos, mas também externos, com áreas de especialização muito diversificadas.

Considerando que a maioria dos formadores das disciplinas não homólogas são profissionais de empresas que só estarão disponíveis a prestar serviço no Ensino Profissional Público e Privado se este for bem remunerado, o SPRA antevê dificuldades acrescidas no que se refere ao recrutamento de tais formadores para as Escolas Profissionais, que poderão comprometer o desenvolvimento e o êxito alcançados por este sector de ensino.

Embora possamos entender que, subjacente a uma preocupação economicista, haja, também, uma intenção de procurar introduzir normas para que, no âmbito do exercício de disciplinas homólogas, se coloquem todos os docentes em igualdade de circunstâncias, quer ao nível do ensino do ensino regular quer ao nível do ensino profissional público, verificamos que, na prática, este propósito não está a ser conseguido, por falta de aplicação de normas complementares.

O SPRA considera que tal desiderato só poderá ser alcançado com alguma justiça se o recrutamento destes docentes se realizar em idênticas circunstâncias, decorrentes de concurso centralizado, obedecendo às mesmas normas e ao mesmo regime de contrato, de modo a que a uniformização pretendida em termos remuneratórios seja igualmente considerada ao nível dos horários de trabalho, incluindo um componente lectiva e uma não lectiva, com efeitos na contagem do tempo de serviço e de iguais direitos no âmbito do regime de férias, faltas e licenças.

O Sindicato dos Professores da Região Açores vê, por isso, com muita apreensão, os efeitos da aplicação desta norma legislativa, pelo que leva à consideração de V. Exa. a necessidade de esta medida ser repensada, tanto no que respeita aos formadores externos das disciplinas não homólogas, como no que respeita aos formadores externos das disciplinas homólogas, devendo criar-se as condições necessárias para que haja igualdade de tratamento a todos os níveis, sem o qual a alteração remuneratória introduzida, de per si, se transforma em nova forma de discriminação, desta vez pela negativa.

O SPRA considera que a solução deste problema passa, em parte, pelo redimensionamento dos quadros de pessoal docente das respectivas escolas, que estão muito aquém das suas reais necessidades.

Com os melhores cumprimentos

A Direcção do SPRA

O Manual Escolar

 
 

ESTUDO COMPARADO DA REALIDADE PORTUGUESA NO CONTEXTO DE ALGUNS PAÍSES EUROPEUS
 

 
 

Ensino Superior conquista subsídio de desemprego

 
 
 
Finalmente, após muitos anos de esforços conjuntos e separados da FENPROF e do SNESup, de decisões do Tribunal Constitucional e pressões do Provedor de Justiça, bem como de iniciativas legislativas de vários Grupos Parlamentares, o Conselho de Ministros de ontem aprovou a concretização do direito ao subsídio de desemprego para os trabalhadores do Estado sujeitos a contratos administrativos de provimento, o que inclui os docentes do Ensino Superior e os Investigadores que se encontram com contratos de duração limitada.
Esta situação de precariedade de emprego afecta um elevado número de docentes do Ensino Superior, estimado em mais de dez mil e abrange assistentes, professores auxiliares com provimento provisório e docentes convidados, no universitário, e assistentes e docentes equiparados, no politécnico.
 
A FENPROF congratula-se com este resultado, que embora tardio, vem mais uma vez demonstrar que a luta vale a pena.

Mais de 90 % dos Educadores e Professores em Plenário na Graciosa dão indicação favorável.

No âmbito das sessões de esclarecimento que o SPRA tem vindo a fazer por toda a Região, realizou-se hoje, dia 26 de Janeiro, na Ilha Graciosa, mais um Plenário Sindical.

Perante uma assembleia de cerca de 60 docentes, foi feito um estudo comparativo dos aspectos mais relevantes do ECD Nacional e da proposta de projecto de ECD Regional, de modo a evidenciar as semelhanças e as diferenças por eles apresentadas.
Findo o esclarecimento, os presentes foram convidados a pronunciar-se sobre as virtualidades de cada um dos estatutos, através do voto, secretamente formulado, porque a importância da matéria assim o exigia.

Apurados os resultados da votação, verificou-se que 91% dos votantes era favorável à existência de um estatuto regional, mandatado o SPRA para continuar o processo negocial com o SREC.

Área Sindical de São Miguel reúne Delegados Sindicais

 
 

A Área Sindical de S.Miguel, coordenada por Clara Torres, realizou, ontem, dia 11 de Outubro, a primeira reunião de Delegados Sindicais deste ano lectivo.

Em análise, como não poderia deixar de ser, esteve o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, publicado a 30 de Agosto passado, e a sua aplicação.

 

Não restaram dúvidas de que, fruto do trabalho sistemático desenvolvido por esta estrutura sindical, bem como da sua consistente argumentação em sede própria, foi possível consagrar a carreira única, coluna dorsal do Estatuto da Carreira Docente, e a ausência de quotas e vagas para acesso aos mais altos escalões da carreira. Contudo, entre outros aspectos, persistem, ainda, situações muito gravosas que continuam a preocupar os docentes e os seus representantes, delegados e dirigentes sindicais, nomeadamente o tipo de avaliação preconizado e o processo de justificação de faltas, particularmente as que se relacionam com motivos de doença.

 

De facto, os processos previstos são discriminatórios e não salvaguardam o direito à protecção na saúde.

Este e outros assuntos fundamentais, relacionados com a vida nas escolas, estarão em debate no Plenário agendado para o próximo dia 29 de Outubro, pelas 09H00, no Coliseu Micaelense.

O Sindicato dos Professores da Região Açores prosseguirá na senda da defesa de uma escola pública de qualidade, não baixará os braços e lutará de forma determinada para repor um Estatuto que dignifique a classe que representa.

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