Quarta-feira, Outubro 2, 2024
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Ministério da Educação prepara-se para abrir mais uma frente de batalha contra os docentes

O ME fez chegar à FENPROF a sua proposta de alteração ao decreto-lei nº 20/2006 de 31 de Janeiro.
No próximo dia 9, realiza-se a primeira reunião de negociação.

Algumas curiosidades da proposta:

  • O concurso destina-se apenas aos docentes com a categoria de “professor”;
  • Os docentes dos quadros de escola das escolas organizadas em agrupamentos passam administrativamente para os quadros do agrupamento;
  • Os docentes dos quadros de zona pedagógica são obrigados a concorrer, no mínimo, a 25 agrupamentos ou escolas não agrupadas e a 4 quadros de zona pedagógica;
  • Os docentes dos quadros que fiquem sem componente lectiva têm de se apresentar obrigatoriamente a concurso, indicando 25 escolas e/ou agrupamentos. Caso não o façam, sujeitam-se a “processo disciplinar com vista à exoneração”.
  • As menções de Muito Bom e Excelente acrescentam, respectivamente, em 2 e 3 pontos a graduação para concurso.

Colega, lê a proposta  e participa na sua discussão. Mantém-te atenta(o) à informação!

Fotografias do Dia Mundial do Professor – IMAGENS

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SPRA COMEMORA DIA MUNDIAL DO PROFESSOR

Num contexto tão adverso, como o actual, em que os/as Professores/as e Educadores/as exercem a sua tão nobre função, afigura-se cada vez mais pertinente comemorar o Dia Mundial do Professor.

 

Neste contexto, o Sindicato dos Professores da Região Açores, associando-se aos demais sindicatos da Fenprof, assinalou este dia com uma acção de rua, que se traduziu na distribuição de um Manifesto à população, levada a cabo por dirigentes, delegados e activistas sindicais.

 
 

Foi de registar a receptividade por parte das pessoas à entrega do documento, pois, a avaliar pela sua atitude, também para elas OS PROFESSORES CONTAM!

Protocolo Caixa Crédito Agrícola – FENPROF

 

 

Grupo Crédito Agrícola

Detalhes:

A informação sobre este protocolo encontra-se no ficheiro em anexo:

 

Estas condições não são aplicáveis em todas as agências de Crédito Agrícola, pelo que as mesmas devem ser verificadas previamente. Nos casos em que não se verificam, sugerimos que o mesmo nos seja comunicado. Informamos, contudo, que a FENPROF está a proceder a contactos com diversas entidades bancárias para obtenção de condições de crédito mais favoráveis. Obrigado!

 
Protocolo com:
Federação Nacional dos Professores (Todos os Sindicatos)
 

SPRA PARTICIPA NO DIA NACIONAL DE LUTA

 

 

Ontem, 1 de Outubro, em dia do seu 38º aniversário, a GTP-IN viu-se forçada a desencadear um DIA NACIONAL DE LUTA por, Melhores Salários Emprego sem Precariedade e Contra esta Revisão da Legislação Laboral, que se traduziu, de acordo com as decisões tomadas em cada sector/sindicato, em reuniões de empresa, plenários, concentrações, paralisações parcelares, greves e deslocações, em todo o país, e que mobilizou centenas de milhar de trabalhadores e de trabalhadoras.
(Clique nas imagens)
Nos Açores, no âmbito das três Uniões, a cujas direcções o SPRA pertence, e integrados neste DIA NACIONAL DE LUTA, foram realizados plenários de dirigentes, delegados e activistas sindicais, onde foram realçadas as alterações mais gravosas ao Código de Trabalho, tendo sido aprovada uma moção que foi, de imediato e com deslocação do plenário, apresentada, por uma delegação, ao Representante da República, em Angra do Heroísmo; ao Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta e ao Presidente do Governo Regional dos Açores, em Ponta Delgada.
 
Os Professores e Educadores de Infância rejeitam as alterações ao Código do Trabalho que o Governo pretende introduzir e, indignados perante tamanho retrocesso nas leis laborais, com confiança e determinação, prosseguirão a luta.
 

Plenários Sindicais

A falta para os plenários é justificada pelo SPRA, sendo prestação efectiva de serviço e
não prejudica na avaliação.
O docente NÃO está obrigado à reposição e à apresentação de planos de aulas.
 
Que Escola? Que Professores ? Que Avaliação ?
17 Outubro
São Miguel
20 Outubro
Terceira
22 Outubro
Faial
23 Outubro
Pico
3 Novembro
Flores
6 Novembro
Corvo
17 Novembro
Santa Maria

19 Novembro

Graciosa

14 Novembro

S. Jorge

 
 
 

Para os docentes do Ensino Público, as faltas são justificadas ao abrigo do artigo 29º do Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março, e, para os docentes do Ensino Particular, Cooperativo e IPSS, são justificadas ao abrigo do artigo 497º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto.

INSCRIÇÃO NA ADSE

 

 

Tendo surgido diversas dúvidas relativamente à possibilidade de inscrição dos docentes que ingressam nos quadros na ADSE, mais uma vez informamos que:

Os Funcionários ou Agentes da Administração Central, Regional e Local que iniciem funções a partir de 1 de Janeiro de 2006, para além de serem obrigatoriamente inscritos no regime da Segurança social, podem optar pela inscrição como Beneficiários Titulares da ADSE no prazo de 3 meses, a contar da data do início de funções, como titular de quadro.

A inscrição é feita, pelo interessado, mediante apresentação do boletim de inscrição confirmado pelo respectivo serviço processador de vencimento.

A inscrição e o direito de opção por outro subsistema de saúde, acima referido, está estipulado no artº 12º do Decreto-lei nº 118/83, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 234/2005, de 30 de Dezembro.

Aposentação de docentes em regime de monodocência

 
 

Sua Referência:

Nossa Referência: FP-175/2008

Data: 19/09/2008

Excelentíssimo Senhor

Primeiro-Ministro

Rua da Imprensa à Estrela, nº 4

1249-064 LISBOA

 

 

C/C.: Senhor Ministro das Finanças; Senhora Ministra da Educação

 

Assunto: Aposentação de docentes em regime de monodocência – regime excepcional em fase de transição

 

 

Senhor Primeiro-Ministro,

 

 

 

O Decreto-Lei número 229/2005, de 29 de Dezembro, dispõe na alínea b), número 7, do artigo 5º que podem aposentar-se, até 31/12/2010, os docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, em regime de monodocência, desde que “possuindo 13 ou mais anos de serviço docente à data da transição para a nova estrutura da carreira, tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço …”.

 

Tendo a Caixa Geral de Aposentações (CGA) considerado como  “data da transição para a nova estrutura da carreira” o dia 1 de Outubro de 1989, a FENPROF solicitou ao Ministério da Educação a confirmação da data de 31 de Dezembro de 1989 como referência para a contagem daqueles treze anos de serviço referidos na alínea b), nº 7, artigo 5º, do já citado Decreto-Lei número 229/2005. Interpretando correctamente aquela disposição e o conteúdo da negociação que antecedeu a sua publicação, o Ministério da Educação homologou um parecer da DGHRE (em anexo) que conclui que “ … à data de transição para a nova estrutura de carreira, o tempo de serviço docente foi contado com referência a 31 de Dezembro, justificando  … a data contida na alínea b), do número 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei 229/2005″.

 

Acontece, porém, que a CGA persiste em interpretar este quadro legal de forma diferente da que tem sido feita pelo Ministério da Educação, razão por que tem indeferido os pedidos de aposentação que reúnem as condições previstas no citado Decreto-Lei.

 

Senhor Primeiro-Ministro,

 

Estamos aqui, também, perante um problema de boa-fé negocial. De facto, quando o Ministério da Educação, em legítima representação do Governo, negociou esta matéria com a FENPROF, assumiu claramente a interpretação que é feita por nós e que está na base do Parecer elaborado e homologado pelo Ministério da Educação, que, diga-se em abono da verdade, não alterou a posição assumida em sede negocial. Se assim não tivesse sido, possivelmente teria sido outra a redacção daquele artigo que está agora a ser desvirtuado no que concerne ao espírito do legislador e, em nossa opinião, também à letra.

 

Perante este impasse e tendo em conta as consequências muito negativas que dele decorrem para os professores e educadores que seriam abrangidos, a FENPROF solicita, a V/ Excelência, a resolução desta questão no respeito pela negociação realizada com o Governo, nomeadamente, transmitindo à Caixa Geral de Aposentações orientação para que o tempo de serviço docente, referido na alínea b), do número 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei número 229/2005, seja contado com referência a 31 de Dezembro de 1989.

 

Neste sentido, a FENPROF solicita a realização de uma reunião com o Gabinete da Presidência do Conselho de Ministros para, presencialmente, poder expor os seus argumentos que são de natureza jurídica, mas, também, política.

 

Com os nossos mais respeitosos cumprimentos.

 

O Secretariado Nacional

 

 

 

Mário Nogueira

Secretário-Geral

 

 FP 175 – P MNISTRO- c c M FINANÇAS E M EDUCAÇÃO – APOSENTAÇÃO 19 09 08.pdf
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