Quarta-feira, Outubro 2, 2024
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Participação massiva dos Professores e Educadores nos plenários do SPRA, em São Miguel e Terceira, fez transbordar a lotação dos auditórios da Aula Magna da Universidade dos Açores e do Centro Cultural de Angra do Heroísmo

Ecos de Imprensa
Mais de mil docentes participaram ontem, dia 12 de Janeiro de 2009, nos Plenários Sindicais realizados pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, em Ponta Delgada e em Angra do Heroísmo, numa demonstração clara de que querem intervir, activamente, neste processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente e de que querem ver satisfeitas as suas principais reivindicações relativamente ao processo de avaliação do desempenho, aos direitos de protecção na doença, aos horários e condições de trabalho, à estrutura e duração da carreira, além de muitos outros aspectos que constam do Parecer do SPRA, aprovado por unanimidade e aclamação.
Caso não sejam satisfeitas as reivindicações mais contestadas pelos docentes, foi peremptória a sua vontade e disponibilidade para desenvolverem diversas formas de luta, incluindo o recurso a greves regionais. O pré-aviso da greve do próximo dia 19 é extensivo às Regiões Autónomas podendo todos os docentes aderir se assim o desejarem.
No Plenário realizado em S. Miguel, foi, ainda, aprovada uma Moção que defende que o novo modelo de avaliação do desempenho docente, a instituir em sede legislativa pela alteração do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, tenha início no ano lectivo 2009/2010 e que a avaliação este ano seja efectuada nos termos do Decreto Regulamentar nº 11/98, de 15 de Maio, aplicado à RAA pelo Decreto Regulamentar Regional nº 1/99/A, de 3 de Fevereiro.
Hoje, realizam-se mais dois Plenários Sindicais, promovidos pelo SPRA, em S. Jorge e na Graciosa.

Os Professores e Educadores não abdicam de dar o seu contributo para que o SPRA cumpra, legitimamente, o direito à negociação colectiva, pela defesa da Escola Pública e da classe que representa.

Concursos na RAA (2009-2010)

 

Oferta de Emprego – Lista de Colocações foi publicada NOVO

 Lista de colocações da AFECTAÇÃO POR PRIORIDADE  já está disponível.
Oferta de Emprego  – Projecto de Lista Ordenada de Graduação 2009/2010  
Afectação por prioridade até ao dia 15 de Junho emhttp://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/  
 Já está disponível a lista de colocações do concurso externo 
Encontra-se disponível, de 12 a 21 de Maio de 2009, o período para apresentação de recursos hierárquico aos candidatos que efectuaram a sua candidatura ao Concurso Externo 2009/2010.

Já está disponível a lista de colocações 2009/2010 do concurso interno.

-> CONCURSO INTERNO – LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO <-
-> FORMULÁRIO DE CANDIDATURA <-

Ano Escolar 2009/2010 – PREVISÃO

Calendarização já disponível

 Aviso de Abertura 

Vagas

Código de Identificação

Mais Informação aqui.

Plenário 12 Janeiro 2008 – IMAGENS Terceira

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PLENÁRIO 12 Janeiro 2008 – IMAGENS SMiguel

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Avaliação simplificada este ano passa pela avaliação apenas de um relatório.

 

A Secretária Regional da Educação e Formação mostrou-se sensível aos argumentos do SPRA publicados no Correio dos Açores  e no Diário Insular de 08 de Janeiro no sentido de se proceder a uma avaliação simplificada este ano, que passará pela elaboração de apenas um relatório, a realizar pelos docentes.

Em São Miguel, Terceira, Faial, Pico, Graciosa e São Jorge

 

 

 

 

 

 



















































Para os docentes do Ensino Público as faltas são justificadas ao abrigo da lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e para os docentes do Ensino Particular, Cooperativo e IPSS são justificadas ao abrigo do artigo 497º da Lei 99/2003 de 27 de Agosto, contando para todos os efeitos legais como serviço efectivo.
 

12 de Janeiro
Aula Magna da Universidade dos Açores  – São Miguel
09h00 às 17h00

 12 de Janeiro
Centro Cultural de Angra  – Terceira
09h00 às 17h00

13 de Janeiro
Salão dos Bombeiros da Calheta  – São Jorge


13h30 às 17h00

13 de Janeiro
Sede do Sindicato – Graciosa
13h00 às 17h00

22 de Janeiro
Escola Secundária Manuel de Arriaga  – Faial
09h00 às 17h00

23 de Janeiro
Escola Cardel Costa Nunes  – Pico
09h00 às 17h00

 

 

 

A falta é justificada e NÃO prejudica em absolutamente nada.

(Não implica reposição de aulas. Para mais dúvidas, contacte-nos)

 

A sua participação é fundamental. Compareça.

 














































Esclarecimentos sobre a justificação de ausências


ao serviço para actividade sindical


1. Houve alteração ao crédito anual de horas para actividade sindical?


R.: Não! Os docentes continuam a ter direito a um crédito de 15 horas anuais (ano lectivo) para participarem em reuniões sindicais realizadas no seu horário de serviço;


 


2. O professor tem de comunicar previamente a sua participação nas reuniões sindicais?


R.: Não! Compete à direcção sindical apresentar essa comunicação prévia. O professor apenas terá de apresentar, posteriormente, a justificação da falta;


 


3. O professor tem de apresentar plano de aula ou garantir a substituição para poder faltar ao abrigo da lei sindical?


R.: Não! Como não carece de comunicação prévia ou de autorização, o professor não tem de apresentar qualquer plano de aula, como não tem de garantir a sua substituição;


 


4. A escola pode fechar se todos os professores participarem na reunião sindical?


R.: Sim! Se todos os professores de uma escola quiserem participar na reunião têm esse direito;


 








5. A avaliação de desempenho dos professores prevê a penalização dos que participem em reuniões sindicais?


R.: Não! Mesmo a avaliação do desempenho imposta pelo ME/SREF considera o exercício de direitos sindicais (reuniões, manifestações ou greves, por exemplo) como situação protegida. Por essa razão, não tem qualquer consequência esse exercício, sendo uma das poucas situações que não penalizam os docentes. Qualquer tentativa de penalização é considerada grave ilegalidade, que é punível judicialmente.


 








6. As faltas ao abrigo da lei sindical e por motivo de greve são contabilizadas para o cumprimento dos 95 % do serviço lectivo distribuído, para efeitos da avaliação de desempenho?


R.: Não! Porque estas faltas são consideradas prestação efectiva de serviço.


 


7. Um professor pode ser impedido de participar em reuniões sindicais, dentro do crédito de horas a que tem direito?


R.: Não! Qualquer tentativa de impedir ou dificultar a participação nas reuniões sindicais, bem como qualquer desconto em salário ou subsídio daí decorrente é ilegal e punível judicialmente;


 


 


A Direcção do SPRA


 

 

 

Aposentação de professores e educadores

Sua Referência:

Nossa Referência: FP-218/2008

Data: 16/12/2008

Exmª Senhora

Ministra da Educação

Av. 5 de Outubro, 107

1069-018 LISBOA

Assunto: Aposentação de professores e educadores

Senhora Ministra,

Na reunião realizada em 14 de Outubro, p.p., Vª Exª informou a FENPROF de que haveria disponibilidade do Ministério das Finanças e do Governo para considerar, no âmbito do regime de transição excepcional dos docentes que exercem funções em regime de monodocência e que, em 1989, completaram 13 anos de serviço, todos os professores e educadores.

Ou seja, de acordo com a informação prestada, seria considerada a data de 31 de Dezembro de 1989 para o completamento dos 13 anos exigidos à data da transição para a nova estrutura de carreira.

Acontece, contudo, que a Caixa Geral de Aposentações continua a indeferir os pedidos de aposentação de docentes naquelas condições, o que contraria a informação prestada.

Agradecemos, pois, com a brevidade possível, a confirmação da informação que nos foi prestada em 14 de Outubro, para que possamos esclarecer os professores e educadores que aguardam a resolução deste problema.

Com os melhores cumprimentos.

O Secretariado Nacional

Mário Nogueira

Secretrário-Geral

Secretaria Regional da Educação e Formação agenda reunião com sindicatos, no dia 23 de Dezembro, para estabelecer calendário negocial sobre revisão do Estatuto da Carreira Docente

O Sindicato dos Professores da Região Açores não quer uma revisão do Estatuto para constar, mas sim uma revisão corajosa, que contribua para valorizar e dignificar a profissão docente, melhorando a qualidade da educação e do ensino nesta Região. As alterações efectuadas ao Modelo de Avaliação dos Professores e ao Estatuto da Carreira Docente nos Açores, que foram enviadas, para nossa apreciação, ficam aquém das expectativas.

 

 

Após denúncia pública e protesto directo do Sindicato dos Professores da Região Açores junto da Secretária Regional da Educação e Formação, da inobservância dos procedimentos legais respeitantes ao direito de participação e de negociação colectiva, nos termos do artº 6º da Lei nº 23/98 de 26 de Março, no qual se incluem as matérias respeitantes à Revisão do Estatuto da Carreira Docente, que engloba as questões da avaliação do desempenho, o SPRA exigiu à SREF o cumprimento da Lei, no sentido de se dar início ao processo negocial sobre o ANTE-PROJECTO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL QUE ALTERA O ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, APROVADO PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº 21/2007/A, DE 30 DE AGOSTO

A revisão do Estatuto da Carreira docente constitui, há muito, uma exigência do Sindicato dos Professores da Região Açores que, no passado mês de Março, promoveu um abaixo-assinado subscrito por mais de três mil docentes. O SPRA não aceita, por isso, que este processo de revisão se faça de modo apressado, comprometendo uma reflexão profunda e ponderada, que importa desenvolver, de forma partilhada, com os Professores e Educadores, sobre os aspectos mais perniciosos deste Estatuto.

O SPRA considera que o envio à Assembleia Legislativa Regional dos Açores do Ante-Projecto de Decreto Legislativo Regional que altera o ECD na RAA, sem que se tenha desenvolvido, previamente, um processo de negociação sério com os sindicatos, foi um acto precipitado, que viola as mais elementares regras da negociação colectiva, e que contraria a anunciada pretensão manifestada pelo Presidente do Governo Regional e pela Secretária Regional da Educação e Formação, na reunião que ocorreu em 02/12/08, de negociar com os sindicatos as questões da Educação que maior descontentamento têm gerado junto dos docentes, procurando, assim, melhorar a qualidade da educação e do ensino.

O SPRA, além de denunciar os atropelos ao direito de negociação, considera que toda esta precipitação está a criar dificuldades acrescidas às escolas, porque este não é o momento adequado para se lhes pedir que se pronunciem sobre um Ante-Projecto de diploma de tão relevante importância, num momento em que toda a atenção dos docentes deve estar centrada no processo de avaliação dos alunos. Há que valorizar e respeitar a essência da profissão.

Professores não mais aceitarão reuniões que só legitimem as soluções do Governo

“No momento actual da luta, tão importante como foi a presença de 100 mil professores na Marcha da Indignação de 8 de Março, tão importante como os extraordinários 120 mil na Manifestação Nacional de 8 de Novembro e, mesmo, tão importante como os 94% de adesão à Greve de 3 de Dezembro, é a acção de resistência e luta dos professores e educadores nas suas escolas/agrupamentos. É aqui que se estão a travar os combates decisivos”, destaca a síntese com as conclusões do Conselho Nacional da FENPROF, realizado nesta quarta-feira, 17 de Dezembro, em Lisboa. Ao fim da tarde, a Federação apresentava as principais linhas de força dessas conclusões por intermédio do secretário-geral, Mário Nogueira. Também presentes na Mesa deste encontro com a comunicação social Anabela Sotaia (SPRC), Joaquim Páscoa (SPZS), Marília Azevedo (SPM) e Armando Dutra (SPRA). Questões relacionadas com a situação sócio-profissional dos docentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e o impasse que se vive actualmente nas negociações com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) também foram abordadas no Conselho Nacional, presidido por Mário David Soares.
Entre os combates decisivos que os educadores e professores têm pela frente, reforça-se a resistência à aplicação do modelo de avaliação que o Ministério da Educação (ME) quer impor a todo o custo; é, pois, imprescindível concretizar a suspensão dos procedimentos da avaliação do desempenho em vigor e fazer eco destas decisões, isolando o ME, que teima em fazer de conta que está tudo a em marcha, como realça o órgão máximo da Federação entre Congressos.

Os Professores não aceitam ser comprados
nem vendem a sua dignidade

Por mais simplificações que se inventem, os professores não aceitarão um modelo que tem por base a existência de quotas, a divisão da carreira e a burocratização da profissão. É neste quadro que existem, nesta data, 17 de Dezembro, mais de 450 escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas, por todo o país (Norte – 166, Centro – 136, Grande Lisboa e Vale do Tejo – 105, e Sul – 49), em que os professores decidiram suspender qualquer procedimento da avaliação do ME, sendo elevadíssimo o número das que tomaram posições de rejeição ou de exigência da suspensão. Na verdade, a avaliação do desempenho está parada e não reúne condições pedagógicas para prosseguir, regista o Conselho Nacional, que acrescenta:

Cada escola, cada agrupamento que torna pública a decisão, é um espinho no autoritarismo e prepotência do Governo. Se há escolas onde ainda não foi decidida a suspensão, este é o apelo que é importante fazer:
Os professores saberão contribuir para que isso se verifique a curto prazo, para que sejam cada vez mais os que se assumem sem equívocos do lado da suspensão. Afinal, fomos 120 mil em Lisboa, 134 mil em greve? Somos ainda mais a rejeitar este modelo de avaliação. Vamos assumi-lo, como já aconteceu em mais de 450 escolas não agrupadas e agrupamentos, pois, agora, é nas escolas que a luta se vence. É por essa razão que a aprovação da suspensão ou a sua confirmação é fundamental!

Nem o Ministério acredita no seu próprio modelo,
mas continua
a querer impô-lo como solução impossível

De simplificação em simplificação, o ME, ele mesmo, desvaloriza a própria avaliação do desempenho que concebeu (“modelo incoerente”, como o caracterizou Mário Nogueira), mas quer que as escolas o lancem, mesmo contra toda a lógica de prioridades do sistema educativo. O ME quer que as escolas determinem como seu principal fim, designadamente para este ano, a avaliação dos professores e não as aprendizagens dos alunos, já que estas acabam secundarizadas pela imposição de um modelo que os professores e as escolas rejeitam, lembra o CN.

Num clima em que, de afirmação em afirmação dos governantes, se hipoteca qualquer relacionamento susceptível de poder ser classificado como negocial, Maria de Lurdes Rodrigues ignora a negociação de uma solução transitória para avaliar os professores. Faz publicar dois despachos em 17 de Dezembro (um sobre avaliação, que “nada resolve”, como frisou Mário Nogueira; e outro sobre o novo regime de concursos em que a avaliação passa a contar para efeitos de graduação e em que os professores titulares são impedidos de concorrer).
“É mais um dia de luto para os educadores e professores portugueses. O ME insiste numa política de crescente instabilidade nas escolas e de atropelo aos direitos dos docentes”, observou o secretário-geral da FENPROF.

Foi aprovado, em conselho de ministros, um decreto-regulamentar ferido de morte por um conjunto de ilegalidades. São esforços do Governo que revelam as fragilidades do seu próprio modelo, mesmo quando os Sindicatos continuam a colocar à mesa das negociações sucessivas propostas de discussão de uma solução para este ano lectivo,
esclarece o CN da FENPROF.

Direcções de trabalho

É perante este quadro muito negativo, de afronta aos professores, às escolas e aos seus órgãos, de desvalorização da negociação e do papel das organizações sindicais, de tentativa de fazer passar as suas posições alongando discussões estéreis, para as quais a ministra recusa definir cenários para a resolução dos problemas, que o Conselho Nacional da FENPROF considera necessário:

1. Reafirmar todo o apoio aos docentes, em particular, e às escolas/agrupamentos de escolas e aos seus conselhos executivos para que se concretize ou se mantenha a suspensão da avaliação do desempenho pretendida pela ME. Este processo está parado. A elevada consciência profissional dos docentes portugueses levou a que tal viesse a acontecer por todo o país. É necessário manter essa determinação e unidade que já garantiram a rejeição do modelo do ME/Governo.

2. Prosseguir a uma recolha militante de assinaturas no Manifesto em Defesa da Suspensão e Substituição do Modelo de Avaliação do Desempenho em vigor, para que este, em tempo recorde, seja o maior e mais significativo abaixo-assinado alguma vez realizado pelos professores (a subscrição on line está a decorrer em bom ritmo).

3. Combater qualquer antecipação da aplicação do decreto-regulamentar de simplificação do modelo que o ME, mais uma vez, quer impor, seja ela promovida por órgãos de gestão das escolas, seja ela resultado da pressão ou coacção sobre as escolas por parte da administração educativa, designadamente DGRHE e Direcções Regionais.

4. Apoiar todas as iniciativas parlamentares que visem, objectivamente, suspender esta avaliação do desempenho, para o que se exige a manutenção resistente da luta dos professores e educadores.

5. Preparar providências cautelares a interpor imediatamente após a publicação em Diário da República do decreto-regulamentar da dita simplificação do modelo, visando impedir ilegalidades na sua aplicação e suscitando, mais uma vez, a sua rejeição, conduzindo à necessária substituição, designadamente através da revisão do ECD.

6. Apelar a todos os Professores que (porque tal não é obrigação legal) se recusem, em desobediência cívica, a entregar os seus objectivos individuais. Para esse efeito, os Sindicatos disponibilizarão todo o apoio aos professores e escolas, sempre que tenham que tomar essa decisão.

7. Defender uma negociação séria que garanta que a revisão do Estatuto da Carreira Docente tenha como pontos prioritários e de partida a assunção de dois aspectos centrais:

a. Eliminação da divisão da Carreira Docente em duas categorias;

b. A consagração de um modelo de avaliação do desempenho sem quotas

CASO O M.E. NÃO ACEITE, À PARTIDA, ACABAR COM A DIVISÃO DA CARREIRA ESTARÁ A CONDENAR QUALQUER SOLUÇÃO QUE PASSE POR UM PROCESSO NEGOCIAL. OS PROFESSORES NÃO O ACEITARÃO. A DISCUSSÃO SEGUINTE SOBRE A AVALIAÇÃO ESTARIA COMPROMETIDA, POIS ESTA DEPENDERÁ DA PRIMEIRA.

Em luta, pugnar por um ECD sem fractura e sem quotas
Defender o fim deste modelo de avaliação

Reafirmando a necessidade de os professores recusarem e sacudirem as pressões a que estão a ser sujeitos e de que encontrem todas as estratégias possíveis, escola a escola, para que saia cada vez mais reforçada a Unidade nesta luta, o CN, sublinha, nessa perspectiva, que será muito importante o envolvimento dos professores nas acções já agendadas:

22 de Dezembro
Entrega o ME do Manifesto contra o modelo de avaliação
e a sua simplificação neste ano lectivo, através da recolha massiva de dezenas de milhar de assinaturas

13 de Janeiro
Jornada Nacional de Reflexão e de Luta
, na qual os docentes e as escolas avaliem a evolução do processo de luta e negocial, apresentem propostas concretas e discutam as existentes para a revisão do ECD, para a substituição do actual modelo de avaliação do desempenho e para o prosseguimento da luta;

19 de Janeiro
Greve Nacional dos Professores
, que muito mais do que uma greve que assinale a passagem sobre a publicação do Estatuto da Carreira Docente imposto pelo Ministério da Educação, seja, principalmente, uma grande jornada de afirmação das posições dos professores contra a fractura na carreira, o modelo de avaliação do desempenho em vigor, a prova de ingresso na profissão, por horários de trabalho justos e pedagogicamente correctos e pela alteração das condições de aposentação dos docentes, em que, designadamente, sejam reconhecidas condições especiais de aposentação que tenho em conta o levado desgaste provocado pelo exercício continuado da profissão.

Proposta de alteração do ECD na RAA

O SPRA, após reunir com os associados, irá assumir posição sobre esta proposta de alteração.
Não se percebe que um documento que é disponibilizado para negociação com os sindicatos seja simultaneamente enviado para a ALRA.

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