Quarta-feira, Outubro 2, 2024
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SPRA convoca os professores para a acção

O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que está na hora de restituir aos Professores e Educadores a tranquilidade necessária, para que possam exercer a sua profissão com dignidade e com a disponibilidade que os alunos merecem, valorizando o acto pedagógico como o nuclear da sua profissão.
 
A revisão do Estatuto da Carreira Docente foi encarada com optimismo da parte dos docentes, na Região Autónoma dos Açores, como sendo uma oportunidade de conciliar posições, de restabelecer a confiança e de mobilizar sinergias em torno das questões essenciais à resolução dos problemas educativos, pondo fim a uma legislação “agressiva”, altamente perturbadora do seu desempenho profissional.

A administração educativa regional, com esta proposta final de revisão do Estatuto, perde a oportunidade de traçar um rumo novo para a Educação nos Açores, promovendo a unidade dos docentes e a sua credibilidade social.

O SPRA considera que o Ante-Projecto de Decreto Legislativo Regional que altera o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores foi um bom ponto de partida mas um mau ponto de chegada, porque não foi capaz de romper com a desconfiança generalizada que a tutela tem feito recair sobre o trabalho dos docentes, nem de se libertar de procedimentos discriminatórios que os indignam, ao comprometer os princípios da equidade e da justiça.

O Sindicato dos Professores da Região Açores reconhece que neste processo negocial de revisão do Estatuto, ainda que enviesado, houve receptividade a diversas propostas do SPRA, que vão contribuir para superar algumas perversidades do ECD na RAA, nomeadamente a abolição de todas as normas que impunham restrições, condicionalismos e penalizações às faltas por motivos de doença, bem como as dadas ao abrigo do trabalhador-estudante, a par da igualização dos horários dos docentes da Educação Especial, da contagem, para efeitos de concurso, do tempo de serviço prestado entre contratos, da possibilidade de o docente requerer uma avaliação intercalar quando lhe for atribuída uma menção inferior a Bom, do regime de avaliação simplificado para 2008/2009, ou ainda, do alargamento da periodicidade da avaliação do desempenho, ainda que o SPRA defenda que tal só deva ocorrer no final do escalão.

Não obstante, subsistem questões essenciais que afastam o SPRA das posições da tutela, razão pela qual a proposta final de revisão do ECD, apresentada pela SREF, não mereceu o consenso e a aprovação deste Sindicato.

O Sindicato dos Professores da Região Açores defende uma revisão do Estatuto da Carreira Docente que promova a unidade entre os docentes, com iguais direitos e condições de trabalho, pelo que o SPRA não compreende, nem aceita que todas as propostas apresentadas relativamente à Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, e que convergem neste sentido, tenham merecido a desconsideração ou o adiamento da SREF, nomeadamente a uniformização dos horários de trabalho, tendo em conta as alterações ao regime de aposentação, a salvaguarda estatutária de que 25 tempos lectivos equivalem a 25 horas em regime de horário segmentado, o direito à antecipação das reduções por antiguidade e anos de serviço, a compensação pelas responsabilidades acrescidas da Direcção de Turma, bem como a salvaguarda dos direitos dos docentes que venham a exercer funções de avaliação.

No âmbito dos horários e condições de trabalho, o SPRA também não aceita que se tente consolidar e, de certo modo, agravar a componente não lectiva de estabelecimento dos docentes, através da completa desregulamentação das reuniões, numa época de crescente burocratização do ensino. O Sindicato dos Professores da Região Açores entende que nos quatro tempos que acrescem à componente lectiva devem incluir-se as reuniões, restituindo aos Professores e Educadores o tempo necessário para que se lhes possa pedir que invistam, ainda mais, na melhoria da actividade lectiva, para bem da escola e dos alunos. Há que retirar horas à burocracia, para podermos valorizar mais a acção pedagógica e não o contrário.

No que se refere à avaliação, o SPRA considera que ela não pode constituir um factor de divisão entre os docentes. Por isso, não aceita que possam existir procedimentos diferenciados, que subvertam o princípio da equidade, tendo a avaliação uma dimensão formativa para uns e punitiva para outros. O Sindicato dos Professores da Região Açores defende uma avaliação formativa para todos e, por isso, não se compreende que haja menor compreensão e mais intolerância para com os docentes mais jovens, ou seja, aqueles que, provavelmente, mais precisam de uma avaliação com características formativas. Daí que a observação das aulas, tal como consta da proposta da SREF, não só não tem fundamento pedagógico, como constitui um acto de desconfiança generalizado sobre o desempenho docente, sem correspondência em qualquer outra profissão.

O SPRA considera, igualmente, que, neste processo de revisão do Estatuto, não pode ficar indiferente ao agravamento da duração da carreira docente, que também se fez sentir na Região, com enorme prejuízo remuneratório para os docentes, dado o aumento da duração dos escalões e o consequente acréscimo do número de anos para acesso ao seu topo. O SPRA entende, por isso, que urge a sua reformulação, até porque temos uma carreira desequilibrada e desproporcionada, sendo necessário introduzir maior justiça redistributiva, através de escalões de igual duração, de 4 em 4 anos, com saltos indiciários mais uniformes, e garantir a paridade com a carreira técnica superior, não tendo a Região que ficar refém do que se passa no plano nacional.

Por estes motivos, o Sindicato dos Professores da Região Açores não pode acomodar-se à Proposta que a SREF irá apresentar na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, tendo em consideração que esta ficou aquém das expectativas dos docentes, sendo sua obrigação fazer sentir aos Grupos Parlamentares, como já o fez na audiência com a Comissão Permanente de Assuntos Sociais, que os Professores e Educadores não estão satisfeitos e que necessitam de um Estatuto que lhes possibilite o reencontro com a sua profissão.

Para darem um sinal público do seu descontentamento, a fim de serem tidos em consideração, aquando da discussão e aprovação do diploma na ALRA, que ocorrerá na próxima semana, os docentes vão realizar amanhã, dia 13 de Fevereiro, uma Concentração nas Portas da Cidade, em Ponta Delgada, pelas 21 horas, seguida de uma Vigília no Jardim Sena Freitas, o mesmo acontecendo na cidade da Horta, no dia 17, pelas 20 horas, junto à Assembleia Legislativa Regional dos Açores e, no mesmo dia, em Angra do Heroísmo, com a realização de um Plenário, à tarde, seguido de protesto junto à Secretaria Regional da Educação e Formação.

Estas iniciativas são promovidas pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, que, como sempre, está ao lado dos docentes na Região, lutando por mais e melhor Educação.

A Direcção do SPRA

SPRA reúne com a Comissão Permanente de Assuntos Sociais

Divulgue as acções de protesto
 

O SPRA reúne amanhã, dia 10/02/09, pelas 15 horas, em Angra do Heroísmo, com a Comissão Permanente de Assuntos Sociais, onde vão defender as propostas de alteração ao ECD que constam do seu Parecer e mostrar o seu desacordo em relação ao processo negocial SPRA/SREF, sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente, e a sua insatisfação pelo facto de a Secretaria Regional da Educação e Formação não ter acolhido as suas propostas relativamente a questões essenciais da profissionalidade docente, ao nível da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico , dos horários e condições de trabalho nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário , da avaliação de desempenho e da estrutura e duração da carreira .

O SPRA não troca as pequenas coisas pelas grandes questões.

 
 

Conheça a notícia publicada no jornal «Diário Insular», na edição de 06 de Fevereiro de 2009, sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente

Conheça aqui a notícia publicada no «Diário Insular» sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente, que reproduzimos e anexamos, com a devida vénia.

O Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) não partilha do optimismo do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores (SDPA), que fez quarta-feira um balanço “amplamente positivo” em relação ao processo de revisão do estatuto da Carreira Docente do arquipélago.

As negociações entre a secretaria regional da educação e formação e os sindicatos no âmbito do processo de revisão do documento terminaram quarta-feira, em angra do Heroísmo, com uma reunião entre o Governo regional e o SDPA – a última de uma ronda suplementar de negociações – que terminou em tom de quase consenso.

Posição diferente tem, no entanto, o presidente do SPRA, Armando Dutra, para quem, apesar da tutela ter deixado cair o impacto negativo das faltas por doença na avaliação dos professores, subsistem ainda “duas questões nucleares” que separam a tutela e os docentes.

Em declarações ao DI, Armando Dutra considerou que “não houve uma evolução que o SPRA entenda como satisfatório no que diz respeito aos horários e condições de trabalho”, sustentando que houve mesmo um “agravamento das componentes lectiva e não lectiva de estabelecimento”.

O sindicalista contestou igualmente o “tratamento diferenciado e discriminatório a que os professores da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo têm sido sujeitos, sendo obrigados a trabalhar 30 tempos lectivos, quando por lei não deveriam trabalhar mais do que 25”. Classificou ainda a imposição da observação das aulas à maioria dos professores como uma “desconfiança generalizada em relação ao exercício da actividade docente”, lembrando que “não há semelhança deste tipo de regime em qualquer classe profissional”.

Quanto às “soluções diferenciadas” para a observação das aulas apresentadas quarta-feira pela secretária regional da educação e formação considerou serem “actos discriminatórios sem qualquer fundamento, que representarão apenas trabalho acrescido para as escolas”.

Recorde-se que o SPRA anunciou terça-feira que vai solicitar uma audiência com o presidente do Governo regional para “encerrar” o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, que considera ter ficado “muito aquém do desejável”. Na ocasião, armando Dutra classificou a ronda suplementar de negociações entre a tutela e os sindicatos como “inconsequente e até, em alguns aspectos, regressiva”.

Autor: DI

NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR SPRA / SREF INCONSEQUENTE E ATÉ REGRESSIVA

 Ecos de Imprensa

 

 

O Sindicato dos Professores da Região Açores e a Secretaria Regional da Educação e Formação continuam a divergir em questões essenciais da revisão do Estatuto da Carreira Docente. Não obstante este Sindicato reconhecer que se irá conseguir introduzir algumas melhorias ao texto do Estatuto da Carreira Docente na Região, aproximando-o, em alguns aspectos, das posições defendidas pelos docentes e reivindicadas pelo SPRA, subsistem, no entanto, entendimentos diferentes em relação a matérias relevantes do ECD, no âmbito da avaliação do desempenho e dos horários e condições de trabalho, que inviabilizam qualquer acordo negocial entre o SPRA e a SREF, neste processo de revisão do Estatuto.

Se a margem de progresso, em matéria de negociação, era duvidosa, o que não era previsivel, de todo, para o SPRA, foi a falta de bom senso dos actuais responsáveis pela Secretaria Regional da Educação e Formação ao decidirem introduzir, como factor de penalização, as faltas legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço para os docentes que pretendam ter uma avaliação de Muito Bom ou de Excelente. Isto significa que uma professora que goze do direito à licença de maternidade, no mínimo a que a lei obriga, jamais possa ter, naquele período em avaliação, uma classificação superior a Bom. Igual sorte terá qualquer docente que usufrua do direito que a lei lhe confere, nomeadamente o direito constitucional de protecção na doença, ou de assistência à família. Isto configura um atropelo aos mais elementares direitos de qualquer cidadão, que não tem paralelo em qualquer outro sector profissional.

No que se refere às questões da avaliação, os docentes, apesar de continuarem a discordar do modelo em si, da sua periodicidade, ainda que mais alargada, dos itens cujos resultados não dependem exclusivamente do seu desempenho, da subjectividade dos descritores, além de outros aspectos, não se conformam, de modo algum, com a posição obstinada da SREF ao querer impor a observação de aulas à maioria dos docentes, por considerarem que tal atitude assenta num pressuposto de desconfiança generalizada sobre o seu desempenho profissional, injusto e atentatório da sua dignidade, para além de constituir uma sobrecarga de trabalho que causará constrangimentos vários ao normal funcionamento das escolas.

Os docentes não só rejeitam esta visão negativista e desconsideradora do seu trabalho, como condenam esta atitude persecutória que não se verifica em qualquer outra profissão. Os Professores e Educadores não têm medo da observação das suas aulas, até porque muitos trabalham de porta aberta ou, em edifícios mais modernos, em salas com visibilidade pública, o que não aceitam é serem tratados com menor dignidade, porque não se vêem médicos a observar e a avaliar actos médicos de outros colegas, o mesmo se dizendo de engenheiros ou de quaisquer outros profissionais, sem que, no mínimo, haja indícios de más práticas ou se pretenda validar avaliações de excelência.

Os Professores e Educadores estão cansados destas posturas governamentais que têm contribuído para a desmotivação crescente de uma classe profissional que é determinante para o desenvolvimento de qualquer sociedade. O que falta à grande maioria dos docentes não é sentido de responsabilidade, mas de autoridade e de respeito para que possam exercer com sucesso e eficácia a sua profissão.

No que se refere aos horários e condições de trabalho, tem sido notório o seu agravamento, alicerçado em preocupações economocistas, não raro submetendo as questões pedagógicas às administrativas e financeiras. Apesar do desrespeito pelo espírito e pela letra da lei do Estatuto, nos termos em que foi negociado com os Sindicatos, ao segmentarizar-se indevidamente todo o tempo de permanência no estabelecimento e ao burocratizar-se o exercício da profissão, os actuais responsáveis pela pasta da educação, ainda que rompendo com o paradigma conceptual da funcionarização da profissão docente, marcado pelo tempo de permanência obrigatório no estabelecimento de ensino, pretendem consolidar este agravamento abusivo da componente lectiva e não lectiva de estabelecimento, o que não pode ser aceite pelo SPRA, nos termos em que é proposto, porque é necessário salvaguardar a qualidade da Educação e valorizar o acto pedagógico como o mais nobre da profissão.

O Sindicato dos Professores da Região Açores não só não aceita a redução da componente de trabalho individual dos docentes, como também não pode aceitar que se agrave em mais 4 segmentos o seu horário de trabalho, ao nível dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, relativamente ao Estatuto anterior, dois dos quais obrigatoriamente com alunos, sem que neste tempo se inclua a possibilidade da realização de reuniões, evitando, assim, a sua completa desregulamentação num momento de crescente burocratização do ensino.

O SPRA não pode, igualmente, concordar que nesta revisão do Estatuto fique omisso o princípio de que, em regimes de funcionamento idênticos, os horários de trabalho e o direito às reduções da componente lectiva sejam iguais para todos os docentes, independentemente do sector e nível de ensino em que exerçam a sua função. O argumento da SREF, de que só após a avaliação das experiências pedagógicas em curso se irão definir os horários de trabalho e o regime de funcionamento da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, não pode pôr em causa a assunção das questões de princípio e, muito menos, permitir que se perpetue o tratamento diferenciado e discriminatório a que estes docentes têm sido sujeitos, sendo obrigados a trabalhar 30 tempos lectivos, quando, por lei, não deveriam trabalhar mais do que 25.

Perante a evidente falta de consenso que subsiste em aspectos de relevante importância para os docentes e tendo em conta o empenho manifestado pelo Presidente do Governo, aquando da reunião conjunta com os Sindicatos, em manter um clima de tranquilidade e estabilidade nas escolas da Região, salvaguardando a qualidade da Educação e do ensino e o respeito pela dignidade e valorização profissional dos docentes, o Sindicato dos Professores da Região Açores irá solicitar uma audiência a Sua Excelência para que a sua mediação possa contribuir para uma maior aproximação de posições, de modo a superar os aspectos em divergência, para bem dos docentes, das escolas e dos alunos. Caso não seja possível, o SPRA irá manifestar a sua disponibilidade para, em conjunto com as restantes organizações sindicais, encontrar os caminhos mais adequados que levem os docentes a emitir os sinais considerados convenientes para que sejam tidos em consideração aquando da discussão e votação do diploma na Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Ponta Delgada, 4 de Fevereiro de 2008

A Direcção do SPRA

ME pretende garantir pleno funcionamento das escolas recorrendo a trabalho gratuito de docentes aposentados!…

 

 

O Secretário de Estado da Educação remeteu ao Conselho das Escolas um projecto de despacho que visa recrutar professores aposentados para, “de livre vontade, sem remuneração, numa prática privilegiada de realização pessoal e social”, isto é, em regime de voluntariado, desenvolverem actividades nas escolas que deveriam ser da responsabilidade de professores no activo com que, no entanto, estas não podem contar.

Perante o cada vez maior número de solicitações a que as escolas estão sujeitas, mas que não podem satisfazer-se com as regras impostas pelo ME para definição do seu quadro ou, mesmo, pelo recurso à contratação (correspondendo, tais regras, a uma das facetas da política economicista com que gere o funcionamento e organização do sistema educativo), pretende o ME a aprovação de legislação que permita as escolas organizarem programas de voluntariado envolvendo professores aposentados.

Ainda que o projecto de despacho refira que o voluntário não substitui os recursos humanos considerados necessários, é evidente que, por um lado, as dificuldades colocadas às escolas para adequarem os respectivos quadros às suas necessidades efectivas e, por outro, as designadas “áreas de intervenção do professor voluntário” negam aquela declaração de intenção.

Entre muitas outras, são referidas como áreas de intervenção para trabalho voluntário: apoio a alunos nas salas de estudo, apoio e funcionamento das bibliotecas escolares/Centros de Recursos, articulação vertical e horizontal dos currículos, articulação de projectos internos e externos das escolas, dinamização de projectos de aproximação da escola ao meio, apoio e dinamização de actividades extracurriculares?

Não se questiona a importância, para as escolas e as comunidades, das actividades que são referidas no anexo ao projecto de despacho, discorda-se é que, para as desenvolver e assumir em pleno, o ME, em vez de criar as indispensáveis condições às escolas, dotando-as dos recursos que lhes fazem falta, pretenda, através do trabalho gratuito dos docentes aposentados, substituir aqueles que nelas deveriam ser colocados.

Sabendo-se que um dos motivos do afastamento de muitos professores das escolas, aposentando-se, é a natureza e o rumo da política educativa do ME/Governo, não é de crer que este voluntariado consiga muitos adeptos, contudo, independentemente disso, há limites para as medidas economicistas do Governo, não se aceitando aquelas que pretendem, sobretudo, remeter para o desemprego jovens professores que tanto têm para dar e tão necessários são às escolas portuguesas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/02/2009

Candidatura ao concurso do ME

CANDIDATURA AO CONCURSO DE PESSOAL DOCENTE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2009 – VAGAS DISPONÍVEIS

(ver ofício em formato pdf )

Resposta da DRE – Ofício S-DRE/2009/604, Proc.DGPD/0.3.1, de 21-01-2009

Ofício enviado à DRE pelo SPRA

FENPROF apresentou ao ME solução para resolver o conflito da avaliação

 

A FENPROF propôs (nesta quarta-feira, 28/01/2009) ao Ministério da Educação que adoptasse para o continente a solução transitória que, na Região Autónoma dos Açores, o respectivo Governo Regional, também ele de maioria socialista, decidiu aplicar este ano. Independentemente das diferenças de perspectiva que existem entre os dois Governos, há uma preocupação que deverá ser comum: a de garantir que a tranquilidade regresse às escolas, o que exige que seja superado este profundo conflito instalado em torno dos procedimentos de avaliação a aplicar no ano em curso. O Governo Regional dos Açores revelou essa sensibilidade, o que não tem acontecido com o Governo da República.

Na apresentação desta proposta, a FENPROF reconheceu a dificuldade política do Governo em adoptar qualquer das soluções apresentadas, quer pelas organizações sindicais, quer pelos partidos de oposição. Contudo, considerou, também, ser necessário reconhecer que a imposição do “simplex” pelo Governo está a causar uma grande instabilidade nas escolas e a agravar o conflito entre os professores e a tutela. Daí pensar que a adopção de uma proposta diferente que será aplicada numa região do país e recolhe o acordo do respectivo Governo, também ele socialista, corresponderá à solução que faltava encontrar para ultrapassar um dos principais motivos desse conflito.

Depois de apresentada na reunião, a FENPROF formalizará, ainda hoje (28/01/2009), por escrito, a sua proposta, ficando a aguardar uma resposta do Governo que se espera breve e favorável. Entretanto, nas escolas, a luta dos professores continua e deve tornar-se cada vez mais firme, sendo que a acção prioritária e mais importante que está em curso é a suspensão da avaliação e a não entrega dos objectivos individuais, luta essa que continua a merecer uma enorme adesão dos professores.

PERANTE PROBLEMAS RECONHECIDOS NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES,
M.E. FINGE QUE OS SOLUCIONA

A reunião realizada no Ministério da Educação (28/01/2009) correspondeu ao início de um processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) que foi requerido pelos Sindicatos. Para a FENPROF, os objectivos definidos para esta revisão são claros e, um deles, é a eliminação da espúria prova de ingresso na profissão docente que foi imposta pelo ME no âmbito da última revisão do ECD.

O ME defende a manutenção da prova, ainda que noutro formato, alegando perplexidade face ao actual estado da formação de professores, perplexidade essa que a FENPROF acompanha, e alega que não se pode fingir que os problemas não existem, o que a FENPROF corrobora. Do que a FENPROF já discorda, e profundamente, é que se finja que o problema está a ser resolvido para que se deixe de fingir que não existe.

Se, realmente, se pretende uma alteração efectiva na formação de professores deverá actuar-se a esse nível e ser exigente para com as instituições que a promovem; dever-se-á, ainda, no sentido de apoiar os jovens docentes, investir no período probatório que está previsto na legislação que vigora e já foi regulamentado. O que não tem sentido é que se insista numa prova que, em alguns minutos, poderá excluir, da profissão, jovens que fizeram a sua formação científica e pedagógica em instituições cujos cursos estão reconhecidos, são validados e financiados pelo Estado, para além de constituírem habilitação legal para a docência.

A proposta que o ME agora apresenta parece ser de quem, tendo já reconhecido a inadequação desta prova para o fim que a justifica, não quer, contudo, perder a face perante posições que tem assumido. Isto é, parece tratar-se de mais um puro caso de teimosia?

CONCURSOS DE PROFESSORES: M.E. VINGA-SE DOS PROFESSORES
POR LUTAREM CONTRA AS SUAS POLÍTICAS

Em 22 de Dezembro, p.p., o ME propôs aos Sindicatos que os efeitos da avaliação de desempenho se produzissem nos concursos para colocação de docentes. Todavia, de uma forma que se lamentou e considerou anti-democrática, ameaçou que tal aconteceria, apenas, se não se realizasse a greve prevista para 19 de Janeiro.

Como esta se manteve e teve uma extraordinária adesão, superior a 90%, o ME não perdeu tempo e, numa atitude verdadeiramente revanchista, retomou a proposta e reintroduziu-a na legislação que o Conselho de Ministros aprovou. E fê-lo de forma perversa: deixando ao futuro Governo a responsabilidade de aplicar a norma, uma vez que, nos próximos concursos, isso não acontecerá. Na verdade, numa decisão que a FENPROF lê como vingança sobre os professores, o actual Governo compromete outros que, contudo, não sendo os mesmos (independentemente dos próximos resultados eleitorais), decerto terão a sensibilidade que continua a faltar aos actuais governantes.

A FENPROF reafirma que a consideração da avaliação na graduação profissional dos docentes (para efeitos de concursos e, ainda, que não se aplique para já) é ilegal e muito injusta, sendo que as classificações que são consideradas estão sujeitas a quotas, o que, a aplicar-se, criará situações de grande desigualdade entre professores com prejuízos irreversíveis para a sua vida profissional e pessoal. E entende que esta é mais uma posição ministerial plena de hipocrisia, pois, a norma é considerada positiva ou negativa, não pelo que constitui e pelas consequências que terá no sistema de colocação de docentes, mas consoante os professores decidam ou não desenvolver lutas em defesa dos seus direitos e dos interesses da Escola Pública.

É lamentável esta atitude do Ministério da Educação que apenas confirma a necessidade de continuar a lutar contra as suas políticas e práticas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/01/2009

Sete perguntas ao Secretário de Estado da Educação a propósito da avaliação da qualidade “interna e externa” dos cursos profissionais

A notícia inserta na página 12 do “Público” do passado dia 22, com o título “Ministério da Educação vai avaliar a qualidade «interna e externa» dos cursos profissionais” , suscita-nos algumas perguntas, que gostaríamos de ver respondidas. 

Citamos da notícia: “O Ministério da Educação (ME) vai arrancar em breve com a avaliação aos cursos profissionais das escolas públicas. A garantia foi dada pelo Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos (…). «O contrato está pronto e a adjudicação vai ser feita muito em breve», sublinhou Lemos (…)”. 

Esta notícia, como se vê, coloca inúmeras questões. Entre outras, e não sendo exaustivos: 

1. Por que está a Inspecção-Geral da Educação (IGE) arredada de todo este processo? 
2. De que contrato, com que caderno de encargos, e de que adjudicação se está a falar?
3. A IGE possui competências legais e técnicas, e meios e experiência, para, no âmbito de uma redefinição das suas prioridades e do urgente reforço dos seus quadros, fazer esta avaliação – por que é que a não faz?
4. Assim sendo, qual o fundamento legal, técnico, orçamental e financeiro que justifica esta externalização do serviço?
5. A IGE já desenvolveu e aplicou um Programa de Avaliação Integrada das Escolas, a IGE já fez a avaliação de escolas profissionais públicas, a IGE está a aplicar neste momento um programa de Avaliação Externa das Escolas – e é colocada à margem desta avaliação aos cursos profissionais das escolas públicas, assim se propiciando “contratos”“adjudicações”?
6. A IGE, para além de credível e competente, também sai naturalmente mais barata aos contribuintes, pelo que uma outra pergunta se torna inevitável: quais os custos deste contrato, isto é, quem ganha e quem perde com estenegócio?
7. A aplicação de um processo de avaliação promovido pelo Ministério da Educação pode ser um negócio?

Pel’A Direcção do Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino
José Calçada (Presidente)

 

Docentes que poderiam aposentar-se até 2010 são obrigados a trabalhar mais 13 anos!…

 

 

Até às alterações produzidas no regime de aposentação da Administração Pública, através do Decreto-Lei nº 229/2005, de 29 de Dezembro, os professores e educadores que leccionavam em regime de monodocência tinham acesso a um regime excepcional de aposentação que compensava a impossibilidade de redução horária por antiguidade ao longo de toda a carreira profissional.

Durante o processo negocial que antecedeu a aprovação do DL 229/2005, ficou acordado que manteriam o direito a este regime excepcional de aposentação, os docentes que, até 31 de Dezembro de 2010, completassem 32 anos de serviço e 52 de idade, desde que, até à data de transição para a nova estrutura da carreira (31 de Dezembro de 1989) completassem 13 anos de serviço.

Para surpresa dos professores, a Caixa Geral de Aposentações, por decisão do Ministério das Finanças, decidiu considerar “data de transição para a nova estrutura da carreira” o dia 30 de Setembro de 1989. Por esta razão, nenhum docente que iniciou a sua actividade em 1976 (os últimos que deveriam ser considerados) foi abrangido.

Face ao protesto da FENPROF, a Ministra da Educação informou esta Federação, em 14 de Outubro passado, que estaria resolvido o problema e que, tal como havia sido negociado em 2005, seria considerada a data de 31 de Dezembro de 1989. Apesar disso, a Caixa Geral de Aposentações (na dependência do Ministério das Finanças) continua a indeferir processos precisamente alegando o problema da data.

A FENPROF já reclamou junto do Ministério da Educação em 16 de Dezembro e, de novo, no dia 25 de Janeiro, pelo incumprimento de um compromisso negocial que está a gerar graves prejuízos e injustiças junto dos professores que, devido a esta interpretação da lei, são obrigados a trabalhar mais 13 anos. A FENPROF, em 19 de Setembro de 2008, havia já solicitado, também, a intervenção do Primeiro-Ministro para ultrapassar esta situação em que dois ministérios do mesmo governo não se entendem. Todavia, sem que tivesse obtido resposta?

A não ser solucionado, com brevidade, o problema, a FENPROF admite promover uma concentração nacional de protesto destes docentes, para além de apresentar queixa junto do Provedor de Justiça, tentando, dessa forma, encontrar uma solução para um problema que se arrasta já há demasiado tempo.

O Secretariado Nacional da FENPROf
26/01/2009

Faial, Pico e Flores

Plenários sindicais, promovidos pelo SPRA, continuam a reunir os docentes nas ilhas do Faial, Pico e Flores para analisar, debater e tomar posição sobre o ante-projecto de Decreto Legislativo Regional que altera o Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, sendo visível o reafirmar da sua vontade e determinação para que as propostas apresentadas pelo SPRA, que constam do respectivo Parecer, tenham o maior acolhimento junto da Secretaria Regional da Educação e Formação e da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da ALRA.

Conhecidos os progressos registados, no decurso do processo negocial, decorrentes dos esforços do Sindicato dos Professores da Região Açores para que esta revisão do ECD vá o mais longe possível, os Professores e Educadores depositam esperanças acrescidas na negociação suplementar, requerida por esta organização sindical, com agenda marcada para o próximo dia 3 de Fevereiro, a fim de serem ultrapassadas algumas questões que continuam a merecer descontentamento em áreas essenciais da sua profissão: avaliação do desempenho, horários e condições de trabalho, estrutura e duração da carreira, entre outras.

Os docentes na Região Autónoma dos Açores não querem nem podem perder esta oportunidade de revisão do ECD para que possam desempenhar melhor a sua profissão, numa escola e numa sociedade onde o esforço de todos é essencial para que possamos obter maior sucesso educativo.

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