Quinta-feira, Outubro 3, 2024
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GREVE, COM EXPRESSÃO VARIÁVEL NA REGIÃO, REGISTA FORTE ADESÃO AO NÍVEL DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

 

Os docentes na Região Autónoma dos Açores deram mais um sinal do seu descontentamento, perante medidas de política educativa que não respeitam a sua dignidade profissional e atentam contra direitos de cidadania.

A Greve teve uma adesão muito significativa, particularmente nas escolas da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, onde os docentes, para além das questões da avaliação, se sentem igualmente injustiçados e discriminados em matéria de horários e condições de trabalho. Neste sector e nível de ensino, a taxa de adesão, na maior parte das ilhas, variou entre os 50% e os 90%, registando-se 100% de adesão em mais de meia centena das escolas da Região.

Esta expressão pública de indignação e protesto, na sequência de outras recentemente tomadas, através de manifestações e abaixo-assinados promovidos pelo SPRA, demonstram que os docentes não abdicarão de lutar pelos seus direitos pessoais e profissionais, luta essa que também irá desenvolver-se no plano jurídico, sempre que estejam postos em causa direitos constitucionalmente consagrados.

Os docentes que trabalham na Região Autónoma dos Açores esperam que o Conselho do Governo tenha o bom senso de não aprovar a Proposta de Formulário e Relatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, nos termos em que será apresentada pela Secretaria Regional da Educação e Formação, por estarem em causa direitos fundamentais, além de que seria absurdo que um Governo tivesse a ousadia de legislar contra o Estado, pondo em causa direitos, no âmbito do regime de faltas e licenças, que o próprio Estado outorgou aos cidadãos, equiparando-os a serviço efectivo.

FENPROF presente

FENPROF presente
28 de Maio, 5º feira, 14h00

Tema em debate:
Mudanças na Educação“.

Convidados:

  • Mário Nogueira, Secretário Geral da FENPROF
  • Albino Almeida, Presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais
  • Presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais

  • Ponces Carvalho, Director Escola Superior de Educação João de Deus
  • Quarto convidado, a confirmar

O programa Sociedade Civil é conduzido e apresentado pela jornalista Fernanda Freitas e emite em directo. Conta com quatro convidados e reportagens jornalísticas sobre o tema. O programa visa esclarecer e fornecer soluções úteis e inovadoras aos cidadãos sobre temas que estejam na ordem do dia: cidadania, educação, saúde, alimentação, justiça, sociedade, entre outros.

Em http://www.sociedade-civil.blogspot.com/ poderão ver os comentários ao programa. Todos os dias é colocada online a sinopse do tema do dia para discussão. Se quiser participar a posteriori, basta escrever o seu comentário e quando assinar, escolher a opção other e colocar o seu nome.

O programa emitido estará disponível logo depois da emissão em http://multimedia.rtp.pt/.

Informações

 

 

Perante determinadas dúvidas relativas à GREVE, parcial, do dia 26 de Maio (8.00 às 10.30 horas), promovida por este sindicato informa-se que:

· Todos os docentes, sindicalizados ou não, podem manifestar o seu protesto aderindo a esta forma de luta;

· O período de paralisação só está coberto pela lei da greve das 8.00 horas até às 10.30 horas;

· Os docentes não têm a obrigação de avisar o Conselho Executivo que irão aderir a esta greve parcial;

· Cabe à Administração Educativa responsabilizar-se pelas crianças durante o período em que o docente se encontre em greve;

· Nenhum docente em Greve poderá ser substituído;

· A única penalização para o docente corresponde à remuneração respeitante ao tempo em que não esteve ao serviço, que não pode exceder 2.30 horas do seu dia de trabalho. JAMAIS PODE SER DESCONTADO UM DIA DE TRABALHO, EXCEPTO SE O DOCENTE APENAS TIVER UM HORÁRIO, NESSE DIA, CORRESPONDENTE AO PERIODO DE TEMPO ABRANGIDO PELO PRÉ-AVISO DE GREVE.

Se o docente fizer greve a UMA só hora, ou a DUAS, ou a DOIS ou TRÊS segmentos, os efeitos no vencimento apenas correspondem ao período de tempo em falta.

A Direcção do SPRA

Seminário – Prevenção do mau uso e abuso de substâncias psicoactivas e de outros comportamentos de risco

 

Na sequência dos eventos científicos desenvolvidos no domínio da Psicologia, vimos, por este meio, pedir a V. Exª a maior divulgação do 5º Seminário, na área dos comportamentos de risco, subordinado ao tema: «Prevenção do mau uso e abuso de substâncias psicoactivas e de outros comportamentos de risco», da responsabilidade científica do Doutor Luis Patrício, Médico Psiquiatra.

O conferencista tem uma vastíssima experiência na área da profilaxia e no tratamento do consumo de substâncias psicoactivas e é autor de numerosas obras, na sua área científica de pesquisa, das quais salientamos: Droga. Aprender para Prevenir (2006); Tratamento da Dependência de Heroína. A Manutenção Opióide (2009).

O Seminário decorrerá no dia 23 de Maio, na Aula Magna (sábado), das 9.30h às 13.00h. Na parte final do Seminário, actuará o Grupo de Teatro da Escola EB/S da Povoação com a Peça “Os Herdeiros da Lua de Joana”, ensaiada pelo Dr. Rúben Bettencourt, docente da escola Básica e Secundária da Povoação.

Dada a relevância deste evento, as entradas são livres, no entanto, as inscrições para este Seminário deverão ocorrer até ao dia 21 de Maio, no Secretariado do Departamento de Ciências da Educação da Universidade dos Açores, através do telefone: 296 650 155/168; fax: 296 650 154, ou através dos emails grimaneza@uac.pt; fmorais@uac.pt.

Professores com Habilitação Própria

 
 
 
 
 
Decorrente do problema criado com o afastamento dos professores portadores de habilitação própria dos concursos nacionais, a FENPROF tem-se empenhado na concretização de soluções que permitam àqueles professores obterem a respectiva profissionalização.
O processo de profissionalização em serviço em curso na Universidade Aberta, regulado pelo Despacho n.º 10151/2009, de 16 de Abril, resultou, precisamente, desse esforço da FENPROF.

Contudo, como é sabido, esta solução permitirá resolver o problema da aquisição de qualificação profissional, apenas, do universo de professores com habilitação própria que possuam um mínimo de 6 anos de serviço docente contabilizado até 31-08-2009. Lembramos, a este propósito, que esta solução de profissionalização foi negociada com o Ministério da Educação no âmbito do quadro legal previsto no Decreto-lei 287/88, de 19 de Agosto, do qual decorre aquele requisito de tempo de serviço (por ser ele que determina a necessária dispensa do 2º ano de profissionalização), não tendo sido possível, por isso, alargá-la a um universo mais amplo de professores portadores de habilitação própria, como era desejo de todos e muito naturalmente da FENPROF.

Não obstante, para alguns dos professores com habilitação própria excluídos, concretamente aqueles que estejam em condições de completar os 6 anos de serviço até 31-08-2010, surge agora a possibilidade de, também eles, adquirirem a desejada qualificação profissional, a qual passa pela abertura de um 2º curso de profissionalização em serviço através da Universidade Aberta, a ter lugar no decurso do próximo ano lectivo (2009-2010). De facto, os contactos que a FENPROF já estabeleceu com a Universidade Aberta e com a Secretaria de Estado da Educação viabilizam esta possibilidade, desde que exista um número de candidatos que a justifique.

Assim, para resolver o problema, é necessário que para além do curso que neste momento está a funcionar na UA, esta abra um novo curso que deverá estar concluído até 31/08/2010 e no essencial será dirigido aos colegas com habilitação própria que tenham a possibilidade de completarem os 6 anos de serviço até 31 de Agosto de 2010.

Se para viabilizar o curso que está a decorrer foi necessário apresentar à Universidade Aberta um estudo estatístico demonstrando haver mais de 500 interessados, para este segundo curso, precisamos de ter números totalmente fiáveis que justifiquem à Universidade Aberta a sua concretização.

Para confirmar que tal número existe apelamos aos colegas interessados que preencham a seguinte ficha de dados e que no-la enviem para o endereço geral@spra.pt 

[Ficha de dados] 

Em relação aos professores que, por não se encontrarem em condições de perfazerem 6 anos de serviço até 31-08-2010, fiquem excluídos deste 2º curso de profissionalização em serviço através da Universidade Aberta, a FENPROF manterá todo o seu empenhamento na resolução do problema da falta de habilitação profissional. Este empenhamento passará, necessariamente, pela acção reivindicativa em torno da alteração do ECD (que impõe a aquisição de qualificação profissional como requisito obrigatório de acesso ao exercício da profissão docente).

Complementarmente à acção reivindicativa que necessitamos de desenvolver, propomo-nos ainda a efectuar um levantamento dos cursos e mestrados existentes no âmbito da formação inicial dos professores para, posteriormente, contactar as instituições de ensino superior por eles responsáveis no sentido de as sensibilizar para a possibilidade de a partir desses cursos que já ministram como formação inicial organizar cursos do 2º ciclo de Bolonha, com apenas a componente pedagógica, destinados a professores portadores de habilitação própria.

Trata-se no essencial de conseguir que as Universidades valorizem devidamente a formação de base que estes professores com habilitação própria já têm, tornando apenas necessário fazer o 2º ciclo para completar o mestrado.

A Direcção do SPRA

GREVE DOS PROFESSORES E EDUCADORES NA REGIÃO

Cartazes para impressão I, II, III e IV  ou em conjunto aqui 
A paralisação entre as 8h00 e as 10h30 realiza-se ao abrigo da lei da greve.
 
A Secretaria Regional da Educação e Formação, no final da 2ª ronda negocial com os Sindicatos, voltou a deixar entreaberta a porta para uma possível negociação suplementar sobre o Formulário de Avaliação dos Docentes, ao afirmar que, apesar de a margem negocial da 1ª para a 2ª ronda já ter sido estreita, era um direito que a lei conferia às organizações sindicais e que, embora não havendo grande possibilidade de alteração das suas posições, reconhecia, no entanto, que tudo era possível, se bem que, incompreensivelmente, tenha divulgado informações junto das escolas sobre aspectos do Formulário, como se o processo negocial estivesse encerrado.
 
O Sindicato dos Professores da Região Açores, perante as afirmações da SREF, mais uma vez, sem êxito, procurou esgotar, pela via negocial, todas as possibilidades de consenso, no sentido de evitar perturbações desnecessárias ao normal funcionamento das escolas, decorrentes de um clima de frustração que se volta a instalar no corpo docente, perante medidas de política educativa pouco consistentes, que, por falta de clarividência, ou por estratégia política de mau gosto, estão a mexer com a vida profissional dos Professores e Educadores, em aspectos muito sensíveis, quer do foro pedagógico, quer humano, ao pretenderem penalizar os docentes pelo desempenho dos alunos, bem como por faltas legalmente equiparadas a serviço efectivo.
   
O SPRA, embora reconheça que a Administração Educativa tem o direito de zelar pelo cumprimento do serviço público e de tudo fazer para que o Estado cumpra com as suas responsabilidades sociais, em matéria de educação e formação, não pode permitir que o excesso de zelo na salvaguarda de interesses colectivos possa pôr em causa direitos de cidadania legalmente protegidos.
   
O acto da governação é a arte de saber conciliar o interesse colectivo, sem comprometer o direito e a liberdade individuais. A Secretaria Regional da Educação e Formação está a revelar-se incapaz de ultrapassar este diferendo negocial, assumindo posições contraditórias, que comprometem princípios de coerência e ética política. Em determinado momento, admite que as faltas por doença “mais do que um direito, são uma necessidade”, retirando do Estatuto todas as normas que penalizavam os docentes por ausências legalmente equiparadas a serviço efectivo, reconhecendo que há que valorizar a assiduidade sem, contudo, penalizar os docentes que faltam por motivos protegidos por lei, e, inexplicavelmente, noutro momento e noutro contexto legislativo, age de modo contrário, impondo orientações e normas que contrariam os princípios ou pressupostos anteriormente assumidos.
 
 
Perante uma postura política de contradições e de ambiguidades, que está a preocupar o corpo docente nesta Região e a desagradar profundamente os que trabalham na Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, sentindo-se injustiçados por acções discriminatórias, que, a coberto de experimentalismos, têm agravado as suas condições de trabalho, sem que a tutela ouse, pelo menos, mandar fazer cumprir, no imediato, o que determina a lei, os Professores e Educadores na Região Autónoma dos Açores, descontentes com a atitude política da SREF, vão desenvolver uma Jornada de Luta Regional, em convergência com a Nacional, a realizar no dia 26 de Maio, através de uma Greve parcial que possibilitará a paralisação das actividades educativas entre as 8.00 horas e as 10.30 horas, em sinal de protesto contra a falta de coerência na acção governativa da Secretaria Regional da Educação e Formação, não admitindo que, de modo algum, possam ser penalizados na sua avaliação do desempenho em casos de internamento hospitalar, acidente em serviço, cumprimento de obrigações legais, doação de sangue, doença, assistência à família, incluindo filhos menores, morte de familiar e outros, por constituir uma afronta a direitos constitucionalmente consagrados.

Os docentes só aceitam serem avaliados pelo seu desempenho, ou seja, por aquilo que deles directamente depende enquanto profissionais de educação e de ensino, salvaguardados os contextos e as condições de trabalho.

Ponta Delgada, 20 de Maio de 2009

A Direcção do SPRA

 
   

Docentes desesperam por acordo

 
«Docentes desesperam por acordo
 
Educação e Finanças têm interpretações diferentes da lei que define regime de aposentação
 
Há docentes à espera que os ministérios das Finanças e da Educação se entendam sobre o regime de aposentação pelo facto de a Caixa Geral de Aposentações estar a indeferir os pedidos feitos de acordo com as regras do ME.
 
O desentendimento entre ministérios pode já estar resolvido. O deputado do PS, João Bernardo, garantiu ao JN que os ministros Lurdes Rodrigues e Teixeira dos Santos assinaram, “a 24 de Abril, novo despacho conjunto” que define 31 de Dezembro de 1989 como a data limite para as candidaturas a esse regime de aposentação.
 
O modelo transitório teve de ser acordado, em 2005, aquando da introdução das novas regras de aposentação, aprovadas pelo Executivo de José Sócrates.
 
Foi das primeiras negociações entre a equipa de Lurdes Rodrigues e os sindicatos e das raras que resultou em acordo: o regime de aposentação para os educadores de infância e professores de 1º ciclo que terminaram o curso em 1976.
 
De acordo com o decreto-lei nº229/2005, os professores podem reformar-se “até 31 de Dezembro de 2010” desde que tenham “13 ou mais anos de serviço docente à data de transição para a nova estrutura de carreira, tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço, considerando-se, para o cálculo da pensão, como carreira completa 32 anos de serviço”.
 
Ora, o problema é que como o Estatuto da Carreira Docente entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1990, sindicatos e ME consideram 31 de Dezembro a data-limite de transição (para os docentes terem os 13 ou mais anos de serviço); mas a Caixa Geral de Aposentações indeferiu os pedidos dos professores por exigir esse tempo de serviço até 30 de Setembro de 1989. Como o ano lectivo começava em Outubro quase todos os docentes, que deveriam ser alvo do diploma, ficaram excluídos.
 
No início pensámos que fosse um erro da Caixa mas depois percebemos que era o entendimento da lei feito pelo Ministério das Finanças”, afirmou ao JN o secretário-geral da Fenprof, garantindo que o ME “chegou a pedir um parecer ao seu gabinete jurídico, que foi favorável ao limite até 31 de Dezembro de 1989”. Em Janeiro, “foi-nos comunicado que ainda não havia acordo. Como depois foram entregues no Parlamento dois projectos de lei, um deles do PS, pensámos que o Governo tivesse remetido o processo para a Assembleia”, concluiu Mário Nogueira (ler texto rodapé).
 
Os sindicatos “não sabem quantos professores” poderão ser abrangidos por esse regime. “Só o Ministério poderá saber mas é difícil, alguns poderão ter mudado de profissão, por exemplo. No entanto, devem ser alguns milhares”, estima Nogueira.
 
A professora Maria da Fé é uma das que aguardam pela decisão da CGA. Concluiu o Magistério Primário em 1976 e foi “colocada a 9 de Novembro” desse ano. Tem 32 anos de serviço e 52 anos feitos em Abril. Está em casa de baixa. Esgotada. Os serviços do Ministério garantem-lhe que “tem direito à reforma”, mas assim que pensa que pode ter de trabalhar mais 13 anos, fazendo 46 de carreira, desata a chorar, compulsivamente.
 
Contactado pelo JN, o ME não desmentiu nem confirmou o acordo com as Finanças.»
 
Alexandra Inácio, in Jornal de Notícias, ed. de 19-05-2009

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA SREF

Perante o esclarecimento da SREF/DREF enviado aos Órgãos Executivos das Escolas, para divulgação junto dos Professores e Educadores, sobre as implicações da pontuação do item da assiduidade no processo de avaliação do desempenho docente, convém esclarecer que, como diz o ditado popular, por um ponto se perde e por um ponto se ganha.
Quer isto dizer que quem, na soma total da pontuação dos diversos itens, obtiver 129 pontos tem Regular e não progride na carreira, mas, no entanto, se conseguir 130 pontos, já ascende ao Bom, o que significa obter a pontuação mínima para progressão. O mesmo se poderá dizer em relação àqueles que obtendo 159 pontos ainda permanecem com a classificação de Bom, mas se, entretanto, conseguirem os 160 pontos, a classificação sobe para Muito Bom. Situação análoga se passará com os docentes que obtendo 179 pontos continuam com a classificação de Muito Bom, mas se obtiverem somente mais um, conseguem os 180 pontos necessários para atingir o nível de Excelente.
O SPRA pretende, com isto, demonstrar que ter no item da assiduidade 14 ou 20 pontos não é tão irrelevante quanto a SREF/DREF pretende fazer crer, porque 6 pontos a mais ou a menos podem fazer toda a diferença. Importa referir que os docentes já são penalizados na pontuação máxima se não forem eleitos para o exercício de cargos.
Contudo, não é só uma questão de pontuação que está em “jogo”, é também uma questão de justiça, porque estão a ser postos em causa direitos humanos e de cidadania.
Além disso, esta Proposta constitui um nítido retrocesso em matéria que havíamos negociado em sede de Estatuto, ao suprimirmos todos os artigos que penalizavam os docentes por faltas legalmente equiparadas a serviço efectivo.

Será justo penalizar um docente em 6 pontos, tendo 14 em vez de 20, no item da assiduidade por:

Ter faltado pela morte de pai ou mãe … ?

Ter prestado 5 dias de assistência a um filho, ainda que menor ?

Ter prestado 5 dias de assistência à família ?

Ter usufruído de licença de casamento ?

Ter ficado doente 5 dias ?

Ter sido internado durante 5 dias ?

Ter utilizado apenas 1 tempo por conta do período de férias ?

Haverá argumentos sensatos

que possam justificar

estas penalizações ?

Compare-se as três propostas de redacção que este item já teve e veja-se como, apesar das alterações, qualquer das últimas duas apresentadas pela SREF é sempre pior do que a primeira:
ITEM DA ASSIDUIDADE
(Análise comparativa)

 

Proposta Inicial:

O docente faltou a mais de 10% das actividade lectivas que lhe estavam distribuídas à excepção das legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço.

0

O docente faltou a menos de 10% das actividades lectivas que lhe estavam atribuídas à excepção das legalmente equiparadas a prestação efectiva de serviço.

7

O docente não teve qualquer falta não equiparada a serviço efectivo.

10

1ª Proposta da SREF:

O docente faltou a mais de 5% das actividades lectivas que lhe estavam atribuídas.

0

O docente faltou até 5% das actividades lectivas que lhe estavam atribuídas.

14

O docente não teve qualquer falta.

20

2ª Proposta da SREF:

O docente teve uma ou mais faltas não equiparadas a serviço efectivo.

0

O docente apenas teve faltas equiparadas a serviço efectivo.

14

O docente faltou até 2% das actividades lectivas que lhe estavam atribuídas, por ano, à excepção de licença de maternidade, paternidade e adopção, e não deu qualquer falta por conta do período de férias.

20

Qualquer cedência nesta matéria constitui um passo atrás. Aceitar passivamente esta situação é pactuar com a incoerência de quem concede hoje para retirar amanhã, mesmo sabendo que não se trata de privilégios de alguém, mas de um direito de todos legalmente consagrado.
No Formulário há mais motivos de protesto:

Será justo responsabilizar os docentes pelo desempenho dos alunos, e não apenas pelo trabalho desenvolvido, estabelecendo correlações entre a prática docente e a sua eficácia? (itens 2.2 ; 2.5)

Será justo que um docente seja penalizado na sua avaliação só pelo facto de as boas práticas, reconhecidas pela escola, não terem sido divulgadas externamente? (item 4.2)

Será justo penalizar um docente por não garantir um clima de aula facilitador de aprendizagem, quando lhe são impostas turmas problemáticas? (formulário de competências de leccionação)

Será justo que um docente que esteja no limiar da classificação de Bom, 6.5 valores, se não tiver aulas observadas, uma vez aplicada a fórmula, fique apenas com 6.4 valores e tenha uma classificação de Regular?

Exemplo: 130 x 0.05 = 6.5 BOM (com observação de aulas)

Exemplo: 130 ? 14 = 116 x 0.05 = 5.8 x 10 / 9 = 6.4 Regular (sem observação de aulas)

São apenas alguns exemplos…

O SPRA não aceitará passivamente estas injustiças !

Regime de Protecção na Parentalidade

Todos os trabalhadores sujeitos ao sistema previdencial e ao subsistema de solidariedade que estejam em gozo de licença por maternidade, paternidade ou adopção, à data de 1 de Maio de 2009, e pretendam a atribuição dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo da mãe, parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro, ou por adopção nos termos do Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril, devem apresentar nova declaração dos períodos a gozar à entidade patronal até dia 30 de Maio de 2009. As declarações são feitas mediante o preenchimento dos modelos oficiais publicados na Portaria n.º 458/2009, de 30 de Abril.”
Licença parental inicial

A atribuição do subsídio parental inicial depende de declaração dos beneficiários dos períodos a gozar ou gozados pelos progenitores, de modo exclusivo ou partilhado.

Caso não seja apresentada a declaração de partilha, o direito ao subsídio parental inicial é reconhecido à mãe.

 
Períodos de licença parental exclusiva da mãe

1 – A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto.

2 – É obrigatório o gozo, por parte da mãe, de seis semanas de licença a seguir ao parto.

 
Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro

O pai/mãe informa o empregador, logo que possível e, consoante a situação, apresenta atestado médico comprovativo ou certidão de óbito e, sendo caso disso, declara o período de licença já gozado pela mãe/pai.
 
Licença por adopção

Concedida aos candidatos a adoptantes nas situações de adopção de menor de 15 anos, impeditivas do exercício de actividade laboral, excepto se se tratar de adopção de filho do cônjuge do beneficiário ou da pessoa com quem o beneficiário viva em união de facto, e corresponde, com as devidas adaptações, ao subsídio parental inicial e ao subsídio parental alargado.

Em caso de incapacidade física ou psíquica, medicamente comprovada, ou de morte do beneficiário candidato a adoptante, sem que este tenha esgotado o direito ao subsídio, o cônjuge que seja beneficiário tem direito ao subsídio pelo período remanescente ou a um mínimo de 14 dias, ainda que não seja candidato a adoptante, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o adoptado.

O Decreto-Lei n.º 91/2009 , de 9 de Abril, regula a protecção na parentalidade dos trabalhadores beneficiários do sistema previdencial e dos beneficiários enquadrados no regime de seguro social voluntário.

Para mais informações entre em contacto com o SPRA.

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