Quinta-feira, Outubro 3, 2024
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Passeios de Barco nos meses de Junho e Julho

Os passeios previstos para o dia 28 de Junho e 5 de Julho já têm o número limite de participantes. Podem, no entanto, continuar a inscrever-se pois vai realizar-se um terceiro passeio a 12 de Julho.
Para mais informações contactar directamente com o Sr. José Franco através do 917283924.
No âmbito do protocolo existente entre o SPRA e a AFAA (Associação de Fotógrafos Amadores dos Açores) informamos que se vão realizar dois passeios de barco nos dias 28 de Junho e 5 de Julho.

Os passeios irão consistir num dia no mar, no barco “Netos de José Augusto” com um percurso variado.

Este tipo de embarcação, para além de permitir ver e fotografar em segurança baleias, golfinhos, tartarugas e tudo o mais que seja possível avistar, é excelente para o convívio, pois é um barco grande, com vários espaços, tanto interiores como exteriores e navega a uma velocidade bastante cómoda permitindo a deslocação dentro da embarcação sem oferecer perigos. O barco tem instalações sanitárias e bar. Com todos estes ingredientes, julgamos que será uma excelente oportunidade para fotografar a vida marinha e cavaquear com a família e os amigos.

O itinerário é o seguinte:

– 08:30 Encontro nas Portas do Mar, junto ao bar Baía dos Anjos.

– 09:00 Saída para o Mar no barco “Netos de José Augusto”, navegando pela costa sul em direcção à Povoação.

– 11:00 Tempo para um banho numa praia de acesso difícil, talvez na Praia da Amora.

– 12:30 Almoço na Povoação, no Restaurante “O Jardim” com a seguinte ementa:

                – Entrada de queijo

                – Um prato à escolha

                – Sobremesa e café

                – Bebidas podem ser sumos, água, cerveja e vinho da casa.

– 15:00 Entrada no barco para ir tentar ver e fotografar baleias e golfinhos.

– 16:00 Regresso a Ponta Delgada

Este passeio tem os seguintes preços para os sócios da AFAA ou do SPRA, seus cônjuges, pais, filhos e irmãos:

– Passeio de barco com Almoço – 30 € por pessoa

– Passeio de barco sem almoço – 19,50 € por pessoa

– Passeio de barco para crianças até 8 anos com almoço – 15 € por criança

– Passeio de barco para crianças até 8 anos sem almoço – 10 € por criança

Atendendo a que o barco tem uma lotação limitada, e julgando nós que a adesão a este passeio vai ser muito grande, a confirmação de reserva será efectuada pela ordem de inscrição e pelo respectivo pagamento. O pagamento do passeio terá que ser liquidado até 20 de Junho, directamente ao tesoureiro da AFAA – José Franco – na Riviera Lady Sita à Rua Machado dos Santos, 97, ou por transferência bancária para o NIB: 0160 0100 0052 8330 0007 5, enviando o comprovativo para o e-mail: afaa@mail.telepac.pt 

Envie a sua reserva para afaa@mail.telepac.pt. Quanto mais cedo fizer a sua reserva, mais hipóteses tem de conseguir ir no passeio.

Para mais informações contactar directamente com o Sr. José Franco através do 917283924.

Aconselhamos que traga para o passeio:

– Agasalhos, já que em alto mar pode fazer frio;

– Chapéu;

– Fato de banho;

– Um pequeno farnel para as horas de mar;

– Equipamento fotográfico.

Colóquio – Desigualdades no Sistema Educativo: Percursos, Transições e Contextos

 

 

 














Irá realizar-se, no próximo dia 22 de Junho, das 9:30 horas às 17:30 horas, no Anfiteatro C da Universidade dos Açores, um Colóquio subordinado ao tema Desigualdades no Sistema Educativo: Percursos, Transições e Contextos. Este evento é uma organização conjunta do Centro de Estudos Sociais da Universidade dos Açores e do Observatório das Desigualdades.

 

Consulte o Programa do evento em www.uac.pt/~cesua-od.
 

Grave ilegalidade nas grelhas de avaliação que estão a ser impostas na Região Autónoma dos Açores

Excelentíssimo Senhor
Presidente da República
Palácio de Belém
Praça Afonso Albuquerque
1300-004 LISBOA

Assunto: Grave ilegalidade nas grelhas de avaliação que estão a ser impostas na Região Autónoma dos Açores

Excelência,

A proposta de Decreto Regulamentar Regional (DRR) que contém o formulário de avaliação de desempenho do pessoal docente da Região Autónoma dos Açores – cujo rosto se anexa (Anexo 1) – contém, na página 6, no parâmetro 5, um item que, a ser respeitado, levaria a que se penalizassem, na sua avaliação, professores que faltem fazendo uso de direitos legalmente previstos e que equiparam essas faltas a serviço efectivo.

Referimo-nos ao item 5.1. Nível de assiduidade (Anexo 2), em que um docente cujas faltas sejam apenas as equiparadas a serviço efectivo deixa, de imediato, de ser classificado pela pontuação máxima (20) para lhe serem atribuídos apenas 14 pontos. Além disso, constata-se que só o docente que tenha faltado “até 2% das actividades lectivas que lhe estavam atribuídas, por ano, à excepção da licença parental e de adopção e não deu qualquer falta por conta do período de férias” é que é passível de receber a nota máxima neste item de avaliação.

Ou seja, estamos perante a penalização em termos de avaliação profissional dos docentes que faltem por ocasião do casamento (artigo 22.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março), por falecimento de familiar ou equiparado (artigo 28.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março), faltas para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico (artigo 53.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março), faltas para assistência a familiares (artigo 54.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março), faltas por motivos não imputáveis ao funcionário ou agente (artigo 70.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março), entre outras, nomeadamente as ausências por exercício do direito à greve ou participação em reuniões sindicais.

Ora, o regime legal previsto para estas faltas considera-as faltas justificadas e equiparadas a prestação de serviço efectivo. Isto é, o legislador quis dar protecção especial a determinadas situações que exigissem a violação do dever de assiduidade por parte do docente. Assim, ao reconhecer um conjunto de situações que justificam a falta do docente em termos de considerar os períodos correspondentes como serviço efectivo, o legislador reconhece expressamente uma protecção dos valores subjacentes às ausências em questão, a saber o direito à saúde e integridade física (artigo 25.º da Constituição da República Portuguesa), o direito a constituir família e contrair casamento (artigos 36.º, 67.º, n.º 1 e 68.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa), o direito à greve (artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa), entre outros.

Este projecto de Decreto Regulamentar Regional (DRR) vem assim limitar o gozo de direitos, liberdades e garantias fundamentais do docente enquanto cidadão, previstos como tais pela Constituição Portuguesa. De facto, ao obrigar o docente, a optar entre uma avaliação máxima no item da assiduidade e faltar ao abrigo de uma das situações supra mencionadas, este projecto de DRR está a esvaziar de conteúdo um dos direitos aqui em conflito, sem que haja justificação legal para essa limitação.

Os docentes têm direito à sua valorização profissional como qualquer outro trabalhador nos termos do disposto no artigo 58.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, também têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes de tal forma que possibilite a realização pessoal do trabalhador, nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 1 da CRP. Realização pessoal que se afere, principalmente, pela conciliação da actividade profissional com a vida familiar o que não está salvaguardado neste projecto de DRR, caso venha a ser aprovado nos presentes moldes.

Todos os direitos supra mencionados gozam do regime de protecção especial previsto no artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa e só poderão ser limitados, e sempre na medida do necessário, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, o que não acontece no presente caso.

Ao transformar as faltas já referidas num elemento de avaliação do docente, o Governo Regional dos Açores está a onerar, injustificadamente, a escolha do docente entre fazer uso do direito que tem em faltar justificadamente nos termos legalmente previstos e com equivalência a serviço efectivo ou em ser avaliado positivamente, com a cotação máxima, de forma a potenciar as hipóteses de progressão na carreira. O que, em nosso entender, se revela inconstitucional por se traduzir numa violação do disposto no artigo 18.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

Face ao que antes se expôs, a FENPROF vem solicitar a Vossa Excelência que se digne intervir junto da Assembleia Legislativa dos Açores e do seu Governo Regional, no sentido de impedir a aprovação desta grave ilegalidade.

Com os mais respeitosos cumprimentos

O Secretariado Nacional

Mário Nogueira

Secretário-Geral

Prioridades na ordenação dos candidatos de Educação Especial das Regiões Autónomas ao concurso para colocação no Continente.

 

À Secretaria de Estado da Educação
(à att. Drª Rosário Mendes)
Ministério da Educação
Av. 5 de Outubro, 107
1069-018 LISBOA
 
Assunto: Prioridades na ordenação dos candidatos de Educação Especial das Regiões Autónomas ao concurso para colocação no Continente.
 

Como afirma V.ª Ex.ª no número 5 do V/ ofício de referência 3167, de 29 de Maio de 2009, não existe correspondência entre os grupos da Educação Especial das Regiões Autónomas e do Continente e esse é precisamente o problema colocado pela FENPROF para que seja solucionado.

De facto, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira os grupos da Educação Especial organizam-se por sectores de ensino e, no Continente, a organização daqueles grupos é por domínio de especialização.

Contudo, há uma verdade insofismável: todos pertencem a quadros e não podem ser lesados, enquanto profissionais e cidadãos portugueses, pelo facto de pretenderem ter mobilidade no território nacional o que, claramente, acontece quando baixam da 2ª para a 4ª prioridade no concurso.

O que é diferente entre os docentes das várias regiões do país (Regiões Autónomas ou Continente) não é a formação especializada destes docentes, mas a forma de organização dos quadros em que se encontram integrados o que, obviamente, lhes é alheio.

Por essa razão, entende a FENPROF, que a determinação da prioridade dos docentes das Regiões Autónomas só poderá ser o domínio da formação. Assim, estes docentes, que já estão integrados em quadro, deverão candidatar-se aos quadros do continente na 2ª prioridade do concurso interno.

É verdade que, em 2006, já foi assim que concorreram esses docentes, tendo, na altura, merecido o protesto da FENPROF, mas o problema não era tão grave, pois eram criados, nesse ano, os grupos de recrutamento da Educação Especial (910, 920 e 930) e ninguém concorria em 2ª prioridade. Neste momento, a situação é diferente e há uma clara desigualdade entre candidatos com um elevadíssimo prejuízo para quem, estando nas Regiões Autónomas, pretende ser transferido para o Continente.

A FENPROF fica a aguardar a resolução deste problema, em tempo oportuno, de uma forma que seja justa e não provoque desigualdades. Pensamos ser este mais um dos aspectos que, podendo ser solucionado por decisão política, se evita que transite para o plano jurídico.

Com os melhores cumprimentos

O Secretariado Nacional

Mário Nogueira

Secretário-Geral

SPRA reuniu com a Comissão Parlamentar de Assuntos Sociais

O Sindicato dos Professores da Região Açores, na reunião de 3/06/09 com a Comissão Permanente de Assuntos Sociais da ALRA, reiterou o seu protesto pelo calendário negocial restrito sobre as alterações ao ECD, dada a sua extensão, complexidade e abrangência, bem como pelos atropelos ao direito de negociação colectiva que precipitaram e condicionaram o acto legislativo, bem como pelas omissões e incorrecções verificadas que obrigam a uma nova reapreciação e votação do diploma na Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

O SPRA propôs no seu Parecer que, nesta alteração, ficasse salvaguardada a situação remuneratória dos docentes contratados, de modo a que, cumpridas as normas transitórias, em 2010/2011 passassem a auferir pelo índice 167, correspondente ao 1º escalão da actual carreira, o que obriga a alterações dos índices constantes do anexo I do presente Estatuto; a par da uniformização dos horários de trabalho para todos os sectores e níveis de ensino; da paridade da Carreira Docente com a Carreira Técnica Superior; da uniformização da duração dos escalões, 4 anos, de modo a que o acesso ao topo não ultrapassasse os 28, entre outras propostas que constam do Parecer inicial do SPRA.

Parecer do SPRA 
Proposta de alteração do ECDRAA (ligação para a proposta na ALRAA)

ESCOLAS DOS AÇORES NA SENDA DA IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS

Na sequência do desenvolvimento do projecto piloto de disseminação dos recursos técnico -pedagógicos elaborados no decurso da Acção 3 do Projecto Agir para a Igualdade, do Programa de Intervenção Comunitária EQUAL, levado a cabo, durante o ano lectivo de 2007/2008, nos Açores, pelas Escolas Secundárias da Ribeira Grande e das Laranjeiras, realizar-se-á o Workshop Agir para a Igualdade nas Escolas, nos dias 2 e 4 de Junho, em Ponta Delgada, no Hotel Talisman, e em Angra do Heroísmo, no Angra Garden Hotel, respectivamente. Essas duas escolas, juntamente com as que aderiram ao projecto no decorrer do ano lectivo em curso (a EBS de Santa Maria, a ES Padre Jerónimo Emiliano de Andrade, a EBI dos Biscoitos, a Escola Profissional da Praia da Vitória, a ES Vitorino Nemésio) vão partilhar as suas boas práticas no âmbito da Igualdade de Género, com professores e professoras da maioria das escolas básicas e secundárias das ilhas de S. Miguel e Terceira, com vista à generalização desta temática, através da sua introdução/abordagem quer nas áreas curriculares disciplinares quer nas não disciplinares.
Tendo já contado com outros parceiros nas duas fases anteriores, nesta, a parceria de Desenvolvimento é composta pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses -Intersindical Nacional (CGTP-IN), entidade interlocutora; a Federação Nacional dos Professores (FENPROF), que, através dos seus sindicatos (na Região, o Sindicato dos Professores da Região Açores), tem contribuído, de forma decisiva, para a disseminação, nas escolas, dos recursos técnico – pedagógicos resultantes do trabalho desenvolvido; a Associação para o Ensino Bento Jesus Caraça; o Centro de Formação e Inovação Tecnológica – INOVINTER, em parceria com o Sindicato dos Professores da Região Centro, que tem assegurado as acções de formação para os/as docentes no âmbito da Igualdade de Género; e as Secretarias Regionais da Educação dos Açores e da Madeira. De registar que, ao contrário do que se verificou ao nível nacional com o Ministério da Educação, quando a CGTP-IN lhe apresentou o projecto, a, então, Secretaria Regional da Educação e Ciência, compreendendo a pertinência da temática, que constitui um imperativo Europeu, e tendo plena consciência do longo percurso a fazer, a esse nível, nesta Região, e de que a escola é um espaço, por excelência, onde se formam as mentalidades, materializou esta consciência numa parceria activa com a CGTP-IN e com a FENPROF no desenvolvimento da Metodologia Agir para a Igualdade nas Escolas. Regista-se, igualmente, que este trabalho conjunto tem, de facto, constituído uma mais valia na prossecução dos objectivos que almejamos.
Este projecto, que trabalha a Igualdade entre Homens e Mulheres, sob a coordenação nacional da CGTP-IN, na pessoa de Odete Filipe, tem vindo a ser desenvolvido desde Outubro de 2001 e dividiu-se em 3 fases. A primeira decorreu até Abril de 2002; a segunda, de Outubro de 2002 a Dezembro de 2004 e a terceira iniciou o seu desenvolvimento em Março de 2006, sob a forma de Metodologia Agir para a Igualdade nas Escolas, que terá o seu desfecho, como projecto formal, no fim deste mês de Junho, mas que, a avaliar pelo excelente trabalho desenvolvido, com muito entusiasmo, dedicação, esforço e profissionalismo, por parte dos professores e das professoras que aceitaram este desafio, continuará e deixará marcas indeléveis em todos aqueles e aquelas que foram envolvidos nesta temática transversal, que afecta, de uma forma ou de outra, todas as pessoas, quer o admitam ou não.

De acordo com dados que vieram a público recentemente, Portugal, no que diz respeito à violência doméstica, por exemplo, está muito mal colocado ao nível Europeu e os Açores lideram a lista negra do ranking nacional, por isso, faz todo o sentido que esta temática seja introduzida em meio escolar, para que consigamos, ainda que lentamente, porquanto as mentalidades não se transformam de uma dia para o outro, que o actual quadro comece a ser invertido e possamos caminhar no sentido da construção de uma sociedade mais desenvolvida e mais justa.

É neste contexto que o desenvolvimento, nos Açores, da Metodologia Agir para a Igualdade nas Escolas assume um carácter urgente e fundamental. O excelente trabalho, registe-se, que tem sido desenvolvido nesta área desde o projecto piloto, no ano lectivo de 2007/2008, já envolveu algumas dezenas de turmas, várias centenas de alunos e de alunas, em cerca de dez diferentes áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, bem como professores e professoras e auxiliares da acção educativa, nas ilhas de Santa Maria, S. Miguel e Terceira.

O arranque da aplicação da Metodologia Agir para a Igualdade nas Escolas só teve início depois da realização, em Setembro de 2007, da acção de formação Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens no Trabalho e na Vida, de 30 horas, da responsabilidade da CGTP-IN e do INOVINTER, que se repetiu na ilhas Terceira, em Junho de 2008, e novamente em S. Miguel, neste mês de Maio, na sede do Sindicato dos Professores da Região Açores.
 
Espera-se, agora, que o Ministério da Educação compreenda o que as Secretarias Regionais da Educação dos Açores e da Madeira compreenderam quando lhes foi apresentado o Projecto Agir para a Igualdade, na vertente da Metodologia Agir para a Igualdade nas Escolas, que, por sinal, foi recomendado ao ME por uma comissão criada por ele próprio para elaborar um Plano de Acção de Educação e de Formação para a Cidadania.

Espera-se, igualmente, que os dois workshops que se vão realizar congreguem esforços no sentido da partilha de experiências, para que, com muita vontade e determinação, tornemos possível uma sociedade mais democrática e equitativa, onde mulheres e homens sejam felizes.

A Direcção

Maré de Protesto

O SPRA esteve presente na 3ª grande Manifestação Nacional de Professores, que juntou mais de 70 mil docentes na Avenida da Liberdade, em Lisboa, no dia 30 de Maio.

No final da Manifestação foi aprovada uma Moção que demonstra a repúdio dos professores pela política educativa seguida por este governo principalmente pela actual equipa do Ministério da Educação.

MOÇÃO APROVADA
O FUTURO CONSTRÓI-SE COM OS PROFESSORES!

Para quem olhe de forma desapaixonada e objectiva para o estado da Educação após esta legislatura de maioria absoluta, inevitável é concluir que a Escola se degradou, as aprendizagens foram menosprezadas e a profissão docente foi violentamente agredida.

Degradou-se a Escola porque nela se instalou o profundo desânimo e a revolta de quem se sentiu ferido na sua dignidade por um ministério mais interessado na propaganda e no populismo bacoco, intencionalmente dirigido ao aplauso fácil do senso comum, culpando, arbitrariamente, os professores e educadores das dificuldades, fraquezas e insucessos que o sistema educativo obviamente apresenta. Ficarão para a história da indecência e do embuste social, as mentiras propaladas aos sete ventos sobre as faltas dos docentes e os seus supostos privilégios e ficará sempre a doer no coração dos professores a cobarde afirmação de MLR de que quando uma criança abandona a escola é porque já foi abandonada pelos seus professores.

Degradou-se a Escola quando uma visão mesquinhamente administrativista conduziu a um número absurdo de intermináveis reuniões acrescidas, a períodos de permanência inútil na escola para mero cumprimento de horário, retirando o tempo, a disposição e a alegria indispensáveis ao exercício pleno da profissão docente no que ela tem de mais essencial – a prática pedagógica.

Degradou-se a Escola ao ser imposto mais trabalho burocrático e não serem criadas melhores condições de trabalho.

Degradou-se a escola baixando a qualidade e a exigência das aprendizagens, na procura de mentiras estatísticas que procuram iludir a realidade.

Degradou-se a Escola com um estatuto do aluno rapidamente entendido como um convite à ausência às aulas e um incentivo à indisciplina.

Aos professores e educadores portugueses foi imposto um conceito distorcido e nefasto da sua profissão: lá onde se impunha – e a tradição consagrara – a solidariedade e o trabalho colectivo e cooperante impôs o ME uma divisão absurda entre professores e professores titulares e tentou aplicar um modelo de avaliação de desempenho assente na concorrência e no mais extremo individualismo, castrador do efectivo reconhecimento do mérito.

Mas é necessário que aqui se diga, de forma clara, sonora e pública, aquilo que todos nós sabemos e que o ME finge ignorar: este ano não houve qualquer processo minimamente sério de avaliação de desempenho dos docentes! O que se passou – e está a passar – é uma completa fraude com consequências imprevisíveis para o futuro se a dignidade e o bom senso não conseguirem pôr, de imediato, termo a este logro.

Alega o governo e, em particular, o Ministério da Educação que era necessário proceder a reformas inadiáveis. É evidente que há que proceder a reformas para a melhoria do nosso sistema educativo, ninguém melhor do que os professores o sabe.
Mas é preciso não saber nada de Educação para admitir que seja possível qualquer reforma útil e persistente criando uma imagem socialmente negativa da classe docente, agredindo-a com uma violência nunca vista em regime democrático, destruindo a sua confiança, menorizando a sua dedicação e competência.
No campo da Educação, o Governo fez da maioria absoluta de que dispôs nestes 4 anos uma arma de arremesso contra a Escola Pública e contra os professores; transformou a maioria absoluta na ditadura da incompetência, da arrogância e da intimidação.

Os professores e os educadores, porque amam a escola e a sua profissão não desistiram. Nem vão desistir! Exigem, ainda, do Ministério da Educação uma atitude séria no que respeita às negociações calendarizadas para o mês de Junho em torno das alterações a introduzir no ECD, na definição de regras para os horários do próximo ano lectivo e da substituição deste modelo de avaliação de desempenho, por um outro que seja justo, coerente, e pedagogicamente útil.

E não deixarão, pelas formas democraticamente previstas, de alertar os candidatos a deputados e, portanto, à constituição do próximo governo para a urgência de uma mudança radical na política educativa, que, com os professores e educadores, se lance na gigantesca tarefa da (re)construção de uma Escola Pública de Qualidade para Todos – porque essa Escola é uma “pedra de toque” de uma sociedade mais justa.

O futuro constrói-se com os professores e não contra os professores. O futuro somos nós, os que não desistimos, os que exigimos respeito, os que apostamos na dignidade da nossa profissão, na qualidade da Escola Pública e num futuro de sucesso para todas as crianças e jovens.

Lisboa 30 de Maio de 2009
A Manifestação Nacional de Professores e Educadores

MOÇÃO A ENVIAR PARA:
Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-Ministro; Ministra da Educação; Grupos Parlamentares; Direcções dos Partidos Políticos.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA VOTA, SEXTA-FEIRA, EVENTUAL RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DA APOSENTAÇÃO DE DOCENTES EM REGIME DE MONODOCÊNCIA

 

A Assembleia da República vota na próxima 6ª feira, dia 29 de Maio, dois projectos de Lei, apresentados pelos grupos parlamentares do PS e do PCP, para solucionar o problema da aposentação dos docentes que leccionam em regime de monodocência e terminaram os seus cursos até ao ano lectivo de 1975/76.

Estes docentes, até 2005, encontravam-se abrangidos por um regime excepcional de aposentação que, por imposição do Ministério da Finanças, deixou de se lhes aplicar, apesar de não ser essa a posição do Ministério da Educação, na sequência do processo negocial que, a esse propósito, decorreu em 2005 com a participação da FENPROF.

Devido à decisão unilateral do Ministério das Finanças, professores e educadores que, nos termos da lei, deveriam aposentar-se até 31 de Dezembro de 2010 teriam de ficar no activo, muitos deles, durante mais 13 anos.

A FENPROF reuniu hoje, 27 de Maio, com a Comissão Parlamentar de Trabalho e Administração Pública tendo exposto as razões dos professores e explicitando o sentido da negociação então realizada.

Face a esta reunião e aos projectos de Lei existentes é com elevada expectativa que se aguarda a votação da próxima sexta-feira, esperando-se, naturalmente e como é da mais elementar justiça, a resolução deste problema.

O Secretariado Nacional

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