Sexta-feira, Outubro 4, 2024
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Novos Estatutos das Carreiras Docentes do Ensino Superior foram publicados em “D.R.”

 

A FENPROF mobilizará os docentes para tirar o máximo partido dos aspectos positivos e para conseguir modificar os mais negativos, como é o caso do regime de transição no Politécnico, para o que já contactou todos os Partidos com assento parlamentar

Foram hoje publicadas as novas carreiras docentes do ensino superior (a carreira da investigação científica não chegou sequer a ser negociada), assim como o diploma que regula a atribuição do título de especialista pelas instituições politécnicas, que entram em vigor amanhã, 3ª feira, dia 1/9.

Os principais aspectos a destacar são os seguintes:

– fixam-se limites quantitativos mínimos e máximos relativos ao número total dos professores de carreira em cada instituição e estabelece-se a obrigatoriedade do cumprimento dos mínimos no prazo de 5 anos, o que conduzirá à necessidade de abertura de um grande número de concursos para o preenchimento de um muitos lugares de carreira;

– consagra-se a exigência do doutoramento, no universitário, e do doutoramento ou do título de especialista, no politécnico, para o ingresso na carreira por concurso;

– deixa de se poder contratar assistentes (assistentes estagiários e assistentes, no universitário, e assistentes no politécnico);

– estabelecem-se regras gerais para a avaliação do desempenho que é deixada em larga medida à autonomia das instituições e que condicionará as subidas de escalão;

– abre-se caminho para a aplicação do descongelamento das mudanças de escalão com efeitos a 1/1/2008;

– consagra-se a separação dos regimes de prestação de serviço entre docentes de carreira e de fora da carreira (convidados);

– aprova-se um regime de transição que restringe no tempo (aos próximos 5 anos) os direitos dos assistentes e dos assistentes estagiários a serem contratados como professores auxiliares, após a obtenção do doutoramento, no universitário; e que, no politécnico, obriga todos os que ainda não são já professores de carreira a concorrer a concursos para lugares de carreira, mesmo quando já disponham de doutoramento ou já disponham de muitos anos de serviço, atribuindo entretanto mais garantias de estabilidade aos contratos de docentes equiparados que já sejam doutorados, estejam inscritos para o doutoramento ou tenham mais de 12 anos de serviço, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva.

Porque os diplomas deixam para as instituições a regulamentação de aspectos importantes para a situação profissional dos docentes, como é o caso da avaliação de desempenho, a FENPROF promoverá a discussão dessas matérias e mobilizará os docentes para que participem neste trabalho nas suas escolas de forma que sejam alcançadas as melhores soluções.

No que se refere à importante questão do regime de transição a aplicar aos docentes do Politécnico que se encontram fora da carreira, a FENPROF continuará o esforço já iniciado junto dos Partidos com assento parlamentar, no sentido de que na próxima legislatura aquele regime seja alterado, assegurando-se aos docentes a exercerem funções permanentes, em tempo integral ou dedicação exclusiva, um regime justo para a sua entrada na carreira sem a obrigatoriedade de se submeterem a concurso, em condições a estabelecer que tenham em conta as habilitações, o tempo de serviço e as provas dadas.

A FENPROF continuará a mobilizar os docentes para assegurar os objectivos da estabilidade de emprego e do efectivo direito a uma carreira, bem do desbloqueamento das promoções e das subidas de escalão remuneratório, conjugadamente com a aquisição das habilitações de referência ou outras provas e avaliações de mérito absoluto.

Pelo Secretariado Nacional da FENPROF,

João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação

Matriz curricular para o ensino básico

Aprova a matriz curricular para o Ensino Básico a funcionar em regime de inovação pedagógica no ano lectivo de 2009-2010.Revoga o Despacho nº 130/2007,de 30 de Janeiro.

Decreto Regulamentar regional nº 13/2009/A

Aprova o formulário de avaliação do desempenho do pessoal docente da Região Autónoma dos Açores

Sindicato dos Professores da Região Açores Contesta Objectivos Definidos pela DREF na Avaliação dos Conselhos Executivos

 

 

Tendo chegado ao conhecimento do SPRA os objectivos definidos pela Senhora Directora Regional da Educação e Formação para a avaliação dos Conselhos Executivos, este sindicato reafirma a sua contestação por, mais uma vez, a tutela fazer depender a avaliação dos docentes, neste caso, dos membros dos conselhos executivos, dos resultados escolares dos alunos.

O SPRA considera que a redução do número de alunos nos percursos de recuperação de escolaridade se consegue através de apoios educativos precoces e da intervenção de equipas multidisciplinares, nunca de medidas de carácter administrativo e de pressão sobre os Conselhos Executivos, através da sua avaliação.

O SPRA contesta a tentativa da DREF de passar os apoios lectivos sistemáticos para a componente não lectiva dos professores, com graves consequências no desempenho profissional dos docentes e na qualidade das aprendizagens dos alunos.

O SPRA considera que estas medidas, de carácter eminentemente economicista, prejudicam os alunos, os docentes e os conselhos executivos, estes últimos, por serem avaliados pela concretização de objectivos que não dependem exclusivamente deles.

O Sindicato dos Professores da Região Açores reafirma que a avaliação dos Conselhos Executivos deve ser realizada pelos seus pares, deve ser contextualizada e deve assentar em princípios como o grau de satisfação da comunidade educativa e o impacto da escola na comunidade em que presta serviço.

A Direcção

Matriz Curricular do Ensino Básico para o Ano Lectivo 2009/2010

Na sequência da Reunião da Comissão Permanente do Ensino Público, realizada no passado dia 16 de Junho, o Sindicato dos Professores da Região Açores, relativamente à proposta de Matriz Curricular do Ensino Básico para ser generalizada no ano lectivo 2009/2010, manifesta a seguinte posição:

1. O currículo escolar reflecte todas as experiências, em termos deconhecimento, que serão proporcionadas aos alunos de um determinado curso;

2. O currículo escolar deve ser encarado como elemento central do processo da educação institucionalizada;

3. Integram o currículo as disciplinas ou áreas disciplinares, as áreas curriculares não disciplinares, os programas das mesmas, bem como a sua carga horária e distribuição semanal;

4. O Decreto Legislativo Regional nº 15/2001/A, de 4 de Agosto, refere nos seus princípios orientadores (artº 3º), alínea a) o “Respeito integral pelo currículo nacional correspondente.”;

5. O Decreto Legislativo Regional nº 7/2006/A, de 10 de Março, limita as experiências pedagógicas a escolas piloto, impõe como limite temporal das experiências o período de três anos e impede a sua generalização, ao restringir a sua aplicação a um grupo de turmas;

6. A Lei Nº 46/1986, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 115/1997, de 19 de Setembro, e pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto, no seu artigo 7º, refere que são objectivos do ensino básico:

a

) Assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social;

(?)

c

) Proporcionar o desenvolvimento físico e motor, valorizar as actividades manuais e promover a educação artística, de modo a sensibilizar para as diversas formas de expressão estética, detectando e estimulando aptidões nesses domínios;

7. A referida Lei, no ponto 4 do artigo 50º, explicita que “os planos curriculares do ensino básico devem ser estabelecidos à escala nacional, sem prejuízo de existência de conteúdos flexíveis integrando componentes regionais.”;

8. No passado dia 16 de Junho, na Escola Secundária Manuel de Arriaga, a Senhora Secretária da Educação e Formação divulgou, em reunião do Conselho Coordenador do Ensino Publico, uma Proposta de Matriz Curricular do Ensino Básico para ser generalizada no ano lectivo 2009/2010;

9. A referida alteração curricular aumenta a carga horária global dos alunos dos 1º, 2 º e 3º Ciclos do Ensino Básico, inclui a disciplina de Inglês no currículo do 1º Ciclo, extingue as áreas curriculares não disciplinares de Estudo Acompanhado e Área de Projecto e cria uma nova, denominada Investigação e Apoio Multidisciplinar;

10. A matriz curricular do 1º Ciclo define que a leccionação poderá ser realizada por três ou quatro professores, estando o titular da turma em regime de monodocência;

11. No âmbito do 3º Ciclo, a proposta de alteração curricular extingue a disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação e torna-a subsidiária da área curricular não disciplinar de Apoio e Investigação Multidisciplinar.

Face ao exposto, conclui-se que:

1. A referida proposta contraria a Lei Nº 46/1986, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 115/1997, de 19 de Setembro, e pela Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto, bem como o Decreto Legislativo Regional nº 15/2001/A, de 4 de Agosto, e o Decreto Legislativo Regional nº 7/2006/A, de 10 de Março;

2. As experiências de inovação pedagógica requerem um universo restrito, bem como acompanhamento e avaliação;

3. As alterações do desenho curricular do ensino básico devem ocorrer após uma avaliação do modelo já implementado, que, caso exista, nunca foi divulgado à comunidade educativa;

4. O desenho curricular ora proposto pela Senhora Secretária da Educação e Formação relega para um plano absolutamente secundário a formação e expressão estética, que, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, deve integrar a formação geral comum a todos os portugueses;

5. A Matriz Curricular proposta para generalizar em todos os estabelecimentos de ensino público dos Açores carece de enquadramento legal;

6. A introdução do Inglês no 1º Ciclo e, em alguns casos, no Pré-Escolar, sem alterar os programas da disciplina no 2º Ciclo cria óbvios constrangimentos, já que as turmas são constituídas por alunos com níveis de conhecimento da língua muito diversificados, logo à partida, com todas as consequências pedagógicas nefastas que daí advêm;

7. O regime de docência do 1º Ciclo, definido na Matriz Curricular, configura, claramente, a pluridocência já que duas áreas curriculares disciplinares, a Educação Física e o Inglês, são leccionadas por professores diferentes. Assim, o professor titular da turma preside a um Conselho de Turma composto, no mínimo, por três professores e já não lecciona a totalidade do currículo do 1º ciclo;

8. O fim dos regimes especiais de aposentação e a crescente aproximação dos regimes de docência levarão, naturalmente, a que os professores e o SPRA exijam a paridade dos horários e das reduções da componente lectiva por antiguidade para todos os níveis e sectores de ensino;

9. O Sindicato dos Professores da Região Açores considera que a Matriz Curricular do Ensino Básico deve ser objecto de discussão pública e, posteriormente, plasmada em Decreto Legislativo Regional.

A Direcção

Reacção do SPRA às notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social regional, relativamente à aprovação, em Conselho de Governo, do Decreto Regulamentar Regional que aprova o formulário de avaliação de pessoal docente

Na sequência das notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social regional, relativamente à aprovação, em Conselho de Governo, do Decreto Regulamentar Regional que aprova o formulário de avaliação de pessoal docente, o Sindicato de Professores da Região Açores considera que:

1. As alterações anunciadas deveriam ter sido objecto de proposta da SREF no âmbito da negociação com os sindicatos;

2. A posição da Senhora Secretária da Educação e Formação perante os professores e as associações representativas da classe docente ficou, de alguma forma, fragilizada;

3. As alterações introduzidas ao formulário não satisfazem os professores nem o SPRA, uma vez que se mantêm as penalizações de faltas equiparadas a serviço efectivo, como as de tratamento ambulatório, isolamento profiláctico, cumprimento de obrigações legais, participação em plenários sindicais, exercício do direito à greve, entre outras, pondo em causa, inclusivamente, direitos consagrados constitucionalmente.

4. O Conselho de Governo não foi sensível às reivindicações do SPRA, relativamente à nefasta ligação do desempenho escolar dos alunos com o processo da avaliação do desempenho docente.

O SPRA e os professores dos Açores continuarão a lutar pela reposição da legalidade e da justiça.

II Passeio de Barco

Golfinhos e baleias piloto foram o prato forte deste II passeio de barco.
Passaram-se bons momentos de convívio, camaradagem e até de alguma formação fotográfica informal.
Abaixo encontra a galeria de imagens deste segundo passeio (12/07/2009).
Se pretender participar no terceiro e último passeio de barco (próximo Domingo dia 19 de Julho), contacte directamente com o Sr. José Franco, para o 917283924, pois ainda estão a sobrar algumas (poucas) vagas. 
 
Pode ainda ver as galerias de imagens do primeiro passeio aqui
Preços para associados do SPRA, seus cônjuges, pais, filhos e irmãos:

Passeio de barco com Almoço – 30 € por pessoa
Passeio sem almoço – 19,50 € por pessoa
Crianças até 8 anos (com almoço) – 15 €
Crianças até 8 anos (sem almoço) – 10 €

O itinerário foi o seguinte:

– 08:30 Encontro nas Portas do Mar, junto ao bar Baía dos Anjos.

– 09:00 Saída para o Mar no barco “Netos de José Augusto”, navegando pela costa sul em direcção à Povoação.

– 11:00 Banho numa praia de acesso difícil.

– 12:30 Almoço na Povoação, no Restaurante “O Jardim” com a seguinte ementa:

                – Entrada de queijo

                – Um prato à escolha

                – Sobremesa e café

                – Bebidas (sumos, água, cerveja e vinho da casa)

– 15:00 Entrada no barco para ir tentar ver e fotografar baleias e golfinhos.

– 16:00 Regresso a Ponta Delgada

II Passeio de Barco – Imagens

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