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Portaria N.º 76/2009 de 23 de Setembro

Portaria N.º 76/2009 de 23 de Setembro 
 
Sumário:
Espaço  
Introduz alterações no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos(RGAPA).
 
 

Avaliação do Desempenho

Materiais utilizados nas jornadas de formação sobre avaliação de desempenho realizadas, pela DREF, no mês de Setembro de 2009
Para ver mais informações sobre o Estatuto da Carreira Docente na RAA consultar a ligação.

SPRA oficia DREF em defesa dos docentes contratados

 

Direcção Regional da Educação e Formação

Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavalos

9700-167, Angra do Heroísmo

 

Assunto: Horários Incompletos na Escola Profissional de Capelas.

Ex.ma Sra. Directora Regional,

Sobre o assunto em epígrafe, vem o Sindicato dos Professores da Região Açores (SPRA) chamar a atenção de V.ª Exa. para uma situação, em nosso entender, irregular, relacionada com a atribuição de horários na Escola Profissional de Capelas.

Há, pelo menos, onze docentes do ensino secundário a quem foi atribuído um horário com 22 horas lectivas, conforme se constata dos horários de que se juntam cópias (documentos 1 a 11). Estranhamente, nestes horários não se faz qualquer menção às horas não lectivas. No entanto, foi comunicado aos docentes em causa, pelos serviços administrativos da Escola, que os docentes seriam pagos pelo cálculo da remuneração horária definido no ponto 1 do artigo 87 do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, Decreto Legislativo Regional n.º 11/2009/A de 21 de Julho, uma vez que consideram que os mesmos têm um horário incompleto.

Ora, o SPRA não concorda com tal posição da Escola Profissional das Capelas. Como V.ª Exa. muito bem sabe, o horário semanal dos docentes integra obrigatoriamente uma componente lectiva e uma componente não lectiva correspondente (cfr. artigo 117.º, n.º 2 do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, doravante designado de Estatuto). Também é um facto que a componente lectiva de um horário completo neste nível de ensino é de 22 horas semanais (cfr. artigo 118.º, n.º 4 do Estatuto). Assim, não pode o SPRA entender a atribuição de horários de 22 horas lectivas semanais, sem qualquer menção à componente não lectiva, como uma criação de horários incompletos “virtuais”, de forma ilegal, uma vez que viola os artigos já mencionados do Estatuto.

Se não, vejamos, no ano lectivo 2008-2009, os docentes contratados pela Escola Profissional de Capelas para cumprirem horários com 22 horas lectivas por semana foram considerados, e bem, como detentores de horários completos nos quais se integrava a componente não lectiva, à semelhança do que acontece com os docentes dos quadros deste estabelecimento de ensino em causa. Em todas as escolas onde se leccionam cursos do ensino profissional (PROFIJ) equiparados ao 3.º Ciclo e Ensino Secundário, os docentes a quem são atribuídos horários com vinte e duas horas lectivas por semana são contratados com horário completo (onde se incluí a componente não lectiva correspondente).

Assim, vem o SPRA requerer a V.ª Exa. se digne intervir no sentido de alterar a presente situação, uma vez que os docentes em causa pretendem cumprir o horário que lhes foi distribuído, mas pretendem igualmente que se reponha a legalidade nos mesmos, introduzindo a componente não lectiva, uma vez que se tratam de horários completos (com vinte e duas horas lectivas).

Ponta Delgada, 21 de Setembro de 2009

A Direcção

Observação de aulas para efeitos da atribuição das menções de Muito Bom e Excelente.

Até 15 de Setembro (excepcionalmente até 30 de Setembro este ano lectivo) do início de cada período avaliativo os docentes que pretendam obter as menções de Muito Bom e Excelente devem requerer ao conselho executivo a observação das 4 aulas consecutivas ao mesmo grupo de alunos, não podendo os mesmos requerer a observação de aulas extra. (Artigo 72.º, pontos 10 e 11, do ECD na RAA, DLR n.º 11/2009/A, de 21 de Julho. (ofício circular da DREF)

Abertura do Ano Lectivo

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

O Sindicato de Professores da Região Açores, neste arranque de mais um ano lectivo, saúda os seus associados, em particular, e os professores dos Açores, em geral, pela forma empenhada e profissional que permitiu um início de ano lectivo sereno e sem sobressaltos, apesar de iniciarem funções, na sua esmagadora maioria, com uma matriz curricular publicada, em Despacho, no passado dia 30 de Julho, quando estavam de férias, de irem enfrentar um sistema de avaliação que, em vários aspectos, se manifesta injusto e que não foi testado e, por último, de serem uma verdadeira “testa de ferro” no combate à propagação da gripe A.

Para o presente ano lectivo, a Direcção do SPRA elegeu os seguintes problemas como os de mais premente resolução:

 

No âmbito da contratação de pessoal docente, esta estrutura sindical considera que os 894 horários postos a concurso, que representam cerca de 17% do corpo docente do ensino público nos Açores, constituem um indicador de que o Governo Regional continua a sua política de precariedade do pessoal docente, tendência que já se manifestava em anos anteriores. O SPRA considera imperioso que a SREF elabore um estudo das verdadeiras necessidades permanentes do sistema educativo regional e que faça transitar um número significativo dos referidos horários para vagas a serem preenchidas no próximo concurso externo;

No que diz respeito ao Estatuto da Carreira Docente, e tendo em conta as alterações aprovadas no último Conselho de Ministros à estrutura da carreira, o SPRA, após a sua publicação, em Diário da República, solicitará à SREF o início de um processo negocial, tendo em vista a adaptação do referido diploma à Região. Nos Açores, apesar de não existir divisão entre professores e professores titulares, a carreira mantém a mesma estrutura modular e duração da do continente. Em 2007, no processo de negociação do ECD, o então titular da pasta da Educação, Álamo de Meneses, argumentou que a única forma de se manter a mobilidade entre quadros seria igualando a estrutura modular e duração da carreira às do continente. Face ao exposto, parece-nos previsível, até ao fim de 2009, concluírem-se as negociações de alteração ao ECD na Região Autónoma dos Açores;
A situação dos professores do 1º Ciclo e Pré-Escolar criada pelo fim do regime especial de aposentação para aqueles docentes veio criar uma diferenciação injusta que não foi verdadeiramente corrigida, nem acautelada, no novo Estatuto da Carreira Docente, diferenciando os docentes daqueles níveis de ensino negativamente no que diz respeito a horários de trabalho, desempenho de cargos e reduções da componente lectiva por antiguidade. O SPRA, durante o presente ano lectivo, aprofundará e intensificará o processo de luta para estes sectores, de forma a repor a justiça e a igualdade de direitos;

Quanto à avaliação, marcada pela polémica e pela imposição por parte da Senhora Secretária Regional da Educação e Formação de penalizar, no formulário de avaliação, faltas equiparadas a serviço efectivo e por manter a ligação do desempenho escolar dos alunos à avaliação do pessoal docente. Destacamos como positivo o facto de a tutela assumir a despenalização das faltas por greve e participação em plenários sindicais e ainda o esforço desenvolvido para, num curto espaço de tempo, realizar acções de formação sobre avaliação docente, em todas as escolas da Região;

Relativamente à Matriz Curricular do Ensino Básico, o SPRA desafia a SREF para a promoção de uma discussão pública, envolvendo os professores, a Universidade dos Açores, as Associações de Pais e restante comunidade educativa, de forma a que a referida matriz seja o resultado das aspirações dos açorianos e objecto de Decreto Legislativo Regional;

Por último, relativamente ao plano de prevenção da gripe A, o SPRA considera que as escolas deverão ter um reforço orçamental para a aquisição de desinfectantes e produtos descartáveis e que deveria existir um plano de formação de pessoal docente e não docente, em parceria com os técnicos dos centros de saúde. Ainda neste âmbito, o Sindicato dos Professores da Região Açores considera que a Senhora Secretária da Educação e Formação deve dar instruções precisas às escolas quanto à forma de justificação das faltas dos docentes e restantes funcionários que tiverem que permanecer em casa por suspeita de contaminação pelo referido vírus.

Ponta Delgada, 14 de Setembro de 2009

A Direcção

CONFERÊNCIA SINDICAL

pdf RESOLUÇÃO CONFERÊNCIA SINDICAL “O DIÁLOGO SOCIAL E A CONTRATAÇÃO COLECTIVA”

A aproximação do final da actual legislatura e a realização de eleições para a Assembleia da República exigem que o Movimento Sindical proceda a uma reflexão sobre a forma como decorreu o diálogo social e a negociação da contratação colectiva, nomeadamente após a revisão do Código do Trabalho e da alteração da legislação laboral para a Administração Pública.

Uma análise incisiva e crítica sobre a evolução destes processos e as implicações que tiveram nas relações sócio-laborais, associadas às propostas reivindicativas que a CGTP-IN considera fundamentais para que, designadamente, a contratação colectiva seja assumida como um instrumento de progresso social, indissociável do desenvolvimento da sociedade, constituem, entre outras, questões centrais do debate político com vista à definição de compromissos governamentais relativamente ao futuro.

OBJECTIVOS DA CONFERÊNCIA

Proceder ao balanço do diálogo e da negociação desenvolvidos nos sectores privado e público, nesta legislatura, e analisar criticamente suas implicações, nomeadamente, no que se refere à contratação colectiva e ao emprego;

Relançar, com força, a luta pela contratação colectiva, desde logo a política reivindicativa para 2009/2010;

Colocar no centro da agenda social e política o combate a conteúdos gravosos da actual legislação laboral, procurando obter compromissos dos partidos políticos para mudanças positivas, e construir barreiras a novas ofensivas de flexibilização e liberalização do mercado de trabalho.

Acções de Dinamização do Xadrez na RAA

Curso de Árbitros:

Técnico: Carlos Dias

Data Local Descrição

15 a 20 de Setembro Ilha São Miguel

· Curso de árbitros

·

Iniciação ao Swiss Manager


 

Curso de Monitores:

Técnico: Sérgio Rocha

Data Local Descrição

22 a 27 de Setembro Ilha Terceira

· Curso de monitores

Para mais informações contactar com a AXRAA através do telefone 963780884, email geral@axraa.org.

Generalização dos novos programas de Matemática: preocupação com as condições de aplicação é justificada

 
 
 
 
No âmbito do plano de generalização dos Novos Programas de Matemática, Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escola com 1.º 2.º e 3.º ciclos do ensino básico há que se candidataram a essa generalização e, logo, também, às condições especiais para tal criadas.

De entre o conjunto de aspectos que constam dos editais publicados no site da DGIDC, designadamente a documentação legal de suporte e indicações relativas aos aspectos organizativos, sobressaem as condições de acompanhamento do processo pelo pessoal docente dos diversos ciclos do ensino básico.

Ora, o Ministério da Educação considerou que esta operação está rodeada de uma complexidade que implicará a tomada de medidas que facilitem uma generalização de forma sustentada e metodologicamente correcta. Para tal, entre outros aspectos, determinou que “cada agrupamento terá uma Equipa de Coordenação do Novo Programa contituída por um elemento de cada ciclo” (art.º 3.º, Anexo I), que será designada pelo respectivo director, sendo que, de acordo com o Art.º 4.º do mesmo diploma, os coordenadores:

? Dos 2.º e 3.º ciclos deverão leccionar pelo menos uma turma do ciclo que coordenarão;
? Terão momentos comuns para o desempenho das suas funções;
? Terão a tarde de 3.ª feira (sugere o ME) para coordenar a actividade;
? Do 1.º ciclo deverão ter frequentado, com aproveitamento, pelo menos durante um ano, o Programa de Formação Contínua em Matemática.

Refere ainda o Art.º 4.º que os coordenadores terão, também, no âmbito da sua actividade, três tempos (3X45 min) semanais para o desempenho das suas funções. Porém, os três tempos serão lectivos nos 2.º e 3.º ciclos e não lectivos no 1.º ciclo.

O documento acima referenciado explicita que, no quadro do funcionamento dos agrupamentos, deverá ainda estar previsto que cada professor envolvido na implementação dos novos programas deverá ter um bloco de 90 minutos destinado à planificação de trabalho neste âmbito e deverá realizar formação no âmbito do Novo Programa de Matemática do Ensino Básico.

Para a Federação Nacional dos Professores, colocam-se, então, alguns problemas quanto à forma de implementação deste processo, a qual deveria permitir que as escolas, no uso da sua autonomia, pudessem accionar os recursos de que dispõem que garantam as melhores condições profissionais para que esta generalização dos Programas venha, de facto, a resultar em benefício dos alunos e do currículo do ensino básico.

A disparidade de tratamento dada entre coordenadores do 1.º ciclo e dos 2.º e 3.º ciclos não só não é aceitável, como corresponderá a uma ainda maior sobrecarga de trabalho sobre os pimeiros que verão em muito alargada quer a sua componente não lectiva de estabelecimento, quer individual. O mesmo acontecerá com a generalidade dos professores aplicadores, o que, para a FENPROF, para além das consequências profissionais negativas que comporta, não corresponderá às condições ideais de generalização.

Para a FENPROF, no que à regulamentação do horário de trabalho dos docentes diz respeito, este é mais um sintoma de flexibilização das condições de exercício da profissão. Por esta razão, a FENPROF defende que à maior sobrecarga de trabalho e responsabilidades deverão corresponder preocupações com a manutenção dos limites de horário determinados na lei.
Deve, pois, o ME dar às escolas não agrupadas e agrupamentos de escola, no uso da sua autonomia, a possibilidade de encontrar soluções que impeçam qualquer agravamento do horário de trabalho dos professores dos diversos ciclos de ensino. A adopção desta medida salvaguardará os interesses dos alunos e a qualidade do serviço público de Educação.

O Secretariado Nacional da FENPROF
31/08/2009

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