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Petição à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

 
PETIÇÃO 
 

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Excelência,

 

António José Calado Lucas, Presidente da Direcção do Sindicato dos Professores da Região Açores, residente na Canada Nova de santa Luzia, n.º 21, 9700-130, do concelho de Angra do Heroísmo, com o Bilhete de Identidade n.º 5515790, emitido em 2004/09/27, pelo arquivo de Angra do Heroísmo, vem, na qualidade de primeiro signatário da presente Petição, conjuntamente com os demais abaixo-assinados, solicitar a intervenção de V. Ex.ª e do Órgão a que mui dignamente preside, no sentido de ser dado provimento à presente petição, nos termos e com os fundamentos seguintes:

 

1.      O Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho, define a componente lectiva do pessoal docente dos diferentes ciclos, níveis e grupos de recrutamento;

 

2.       O ponto 2 do art. 118.º do DLR nº 11/2009/A, de 21 de Julho, refere que “a componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico é de vinte e cinco horas semanais”;

 

3.      No ponto 3, é referido que a “componente lectiva dos docentes da Educação e do Ensino Especial dos grupos de recrutamento 120 e 700 é de vinte e duas horas”;

 

4.      No mesmo artigo, ponto 4, é estabelecido que ” a componente lectiva do pessoal docente dos restantes ciclos, níveis e grupos de recrutamento de ensino é de vinte e duas horas semanais”;

 

5.      Ainda no mesmo artigo, ponto 5, para efeitos do cômputo da componente lectiva, prevista nos números anteriores, considera “como hora lectiva o tempo de aula que não exceda cinquenta minutos”;

 

6.      A norma prevista no número anterior não faz qualquer distinção quanto ao ciclo, nível ou grupos de recrutamento, no que diz respeito à sua aplicação, devendo ser implementada da mesma forma, sem qualquer excepção;

 

7.      Na Educação Pré-escolar, na Educação e Ensino Especial e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, quando o horário for segmentado, cada segmento lectivo de 50 minutos deverá corresponder a uma hora lectiva;

 

8.      Os horários dos docentes da Educação Pré-escolar, da Educação e Ensino Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico deverão, pelo acima exposto, ser constituídos por 25 segmentos lectivos e os horários de Educação Especial por 22 segmentos lectivos;

 

9.       Acontece que, nas Unidades Orgânicas da Região Autónoma dos Açores, os horários dos docentes da Educação Pré-escolar, da Educação e Ensino Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico não estão organizados segundo as regras estipuladas na legislação em vigor supramencionada comportando, por exemplo, uns, 30, e, outros, 31 horas lectivas.

 

Excelência,

Face ao que ficou exposto, os signatários desta petição propõem que:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomende ao Governo Regional que proceda à correcção imediata desta irregularidade que está na base da constituição dos horários da Educação Pré-escolar, da Educação e Ensino Especial e do 1º Ciclo do Ensino Básico, em funcionamento nas Unidades Orgânicas da Região Autónoma dos Açores.

 

Ponta Delgada, 27 de Outubro de 2009

MUITO OBRIGADO!

SPRA oficia SREF

 
Exmª Senhora

Secretária Regional da

Educação e Formação

ver em formato pdf           

Na sequência das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, nomeadamente, no que diz respeito à estrutura da carreira docente e aos requisitos de progressão, com a introdução de novos escalões e de novos índices remuneratórios, de forma a garantir a paridade com a carreira técnica superior da Administração Pública, vem o Sindicato dos Professores da Região Açores solicitar a V. Ex.ª a abertura do processo negocial, nos termos da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, tendo em vista a adaptação à Região Autónoma dos Açores, das referidas modificações e consequente alteração do Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho.

Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos.

O Presidente do SPRA

António Lucas

SPRA intensifica formas de luta

 

Solicite o pagamento das suas horas

extraordinárias utilizando a Minuta 

Em caso de despacho desfavorável por parte do Conselho Executivo, deverá contactar-nos para que juridicamente se proceda ao Recurso Hierárquico à Directora Regional.

SPRA inaugura sede da área sindical do Pico

O advento do sindicalismo está associado de forma indelével ao capitalismo industrial. Durante o século XIX e o início do século XX, assiste-se na Europa, nos EUA e no Japão a uma crescente urbanização e proletarização das populações. O valor da mão-de-obra era desprezível no conjunto dos custos de produção e o trabalho fabril assumia formas claras de nova escravatura.
 
É neste contexto social que nasce e se desenvolve o movimento sindical, alimentado por homens e mulheres de espírito abnegado, solidário e lutador e que, em alguns casos, deram a sua própria vida em prol da condição humana. Esta alma do sindicalismo, ainda hoje, alimenta esta actividade de forma transversal e constitui um pilar do funcionamento dos sindicatos.
A globalização da economia, iniciada na década de 80 do século passado, levou à deslocalização do sector produtivo da maioria das multinacionais para economias emergentes, movidas pela procura da redução dos custos de produção, geralmente apoiada na desvalorização da mão-de-obra.
É neste contexto de globalização económica que os trabalhadores dos países desenvolvidos têm perdido direitos adquiridos no âmbito da protecção social, através da desregulamentação do trabalho e do valor intrínseco da mão-de-obra. Paulatinamente, os sindicatos têm sofrido constrangimentos à sua actividade, através das limitações dos créditos sindicais, das campanhas de descredibilização realizadas pelos órgãos de comunicação social ou, ainda, através de legislação laboral que privilegia a contratação individual e os acordos de empresa, em detrimento da contratação colectiva.
Na actual conjuntura, a actividade sindical realiza-se num cenário extremamente adverso, em que, frequentemente, os dirigentes são discriminados nos seus direitos profissionais, exercem a sua actividade também durante os períodos de descanso, como se verifica na próxima reunião de direcção (amanhã), mas que tem sido a tónica dos últimos seis anos, por força da limitação de créditos sindicais de que foi alvo o Sindicato dos Professores da Região Açores nos últimos anos.
 
É perante estas adversidades que os dirigentes sindicais exercem a sua actividade, geralmente, com sacrifício pessoal, com espírito solidário e tendo como horizonte a defesa da justiça social e, em particular, no caso do SPRA, a defesa da classe docente.

A inauguração da actual sede da Área Sindical do Pico constitui um sinal de perseverança e dinamismo, mas também, um sinal de esperança e optimismo que contrariam o ambiente marcadamente hostil que o sindicalismo e os direitos dos trabalhadores enfrentam actualmente.

À Direcção da Área Sindical do Pico e, especialmente, ao António Dutra, Coordenador desta Área Sindical, em meu nome pessoal e da Direcção SPRA, desejo as maiores felicidades e um grande bem hajam.

Viva a Área Sindical do Pico!

Viva o SPRA!

Madalena do Pico, 16 de Outubro de 2009

António Lucas

Presidente do SPRA

I Congresso dos Biólogos dos Açores

 

 

Em formato pdf

Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 224.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º s 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente, de 20 de Abril e 21 de Julho, considera-se que a realização do I Congresso dos Biólogos dos Açores, nos dias 26 a 31 de Outubro de 2009, na EBS das Lajes do Pico, se reveste da maior importância para os docentes da Região Autónoma dos Açores, com o objectivo de valorizar o estabelecimento de contactos entre biólogos que trabalham na Região e dar a conhecer à comunidade em geral, o papel e as valências que os mesmos têm no desenvolvimento sustentável da sociedade, bem como pela riqueza das interacções que se estabelecem e pela troca de conhecimentos e experiências, que resultam num maior desenvolvimento de competências científicas e pedagógicas para os professores, com os efeitos que daí resultam, determina-se que:

– Os docentes que desempenhem as suas funções profissionais nos grupos de docência 230 (Matemática e Ciências da natureza) do 2.º Ciclo do Ensino Básico e 520 (Biologia) do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário, que comprovem a sua participação no, “I Congresso dos Biólogos dos Açores”, considera-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada, correspondente a 1 unidade de crédito, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º s 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente, de 20 de Abril e 21 de Julho.

– Para os professores de todos os outros grupos de docência que comprovem a sua participação, com a apresentação do respectivo certificado na unidade orgânica onde desempenhem funções, considera-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada correspondente a 1 crédito, para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º s 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente, de 20 de Abril e 21 de Julho.

24 de Setembro de 2009. – A Secretária Regional da Educação e Formação, Maria Lina Pires de Sousa Mendes.

Circular

Distribuição do serviço docente aos coordenadores de departamento atentas as competências no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.

RANKINGS DE ESCOLAS

 

 

No dia em que são divulgados mais uns rankings de escolas, a FENPROF reafirma a sua forte contestação à elaboração destas listas, que considera redutoras, injustas e perversas. A FENPROF repudia ainda a forma despudorada como por esta via se procura promover o ensino privado, colocando em causa, irresponsavelmente, o muito e bom trabalho que se faz na escola pública.

É inaceitável falar das “melhores” e das “piores” escolas, tendo apenas em conta os resultados dos alunos em exames nacionais. Não é possível avaliar uma escola a partir de uma única variável – ignorando o contexto em que se insere, os alunos que a frequentam, os recursos de que dispõe e os projectos que realiza. Também não é legítimo comparar escolas cujas realidades educativas são diferentes ­- escolas privadas que seleccionam criteriosamente os seus alunos (alunos esses que pretendem, na sua quase totalidade, prosseguir estudos e estão por isso altamente motivados para obter bons resultados) com escolas públicas, frequentadas por grupos heterogéneos de alunos, com diversas condições sócio-económicas e culturais e com motivações muito diferentes.

A FENPROF lamenta ainda que os rankings de escolas tenham sido introduzidos em Portugal numa altura em que outros países desistiam deles, por considerarem os seus efeitos negativos para o sistema de ensino. No Reino Unido, por exemplo, esta prática foi abandonada na Escócia, no País de Gales e na Irlanda do Norte, subsistindo apenas em Inglaterra, onde, neste preciso momento, decorre uma forte campanha contra a sua manutenção. Nesta campanha estão envolvidas várias entidades, nomeadamente os sindicatos dos professores e os directores das escolas. Recorda-se que na República da Irlanda foi o Supremo Tribunal que não permitiu a divulgação destes dados, por a considerar contrária ao interesse nacional.

Por cá, vamos assistindo, ano após ano, a este simulacro de avaliação das escolas, num jogo com regras viciadas, em que a principal mensagem veiculada é que em Portugal as melhores escolas são as privadas. Assim se põe levianamente em causa todo o trabalho que professores e alunos desenvolvem quotidianamente na escola pública.

Até quando e em nome de quê, ou de quem?!

O Secretariado Nacional

Decreto-Regulamentar nº 27/2009

 

Artigo 20.º

[…]

1 – Estão dispensados da realização da primeira prova que se realizar os candidatos a concursos de selecção

e recrutamento de pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário que ainda

não tenham integrado a carreira docente que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:

a

) Contem, pelo menos, quatro anos completos de exercício de funções docentes;

b

) Dos anos exigidos na alínea anterior, um deve ter sido prestado nos quatro anos escolares anteriores ao

da realização da primeira prova;

c

) Tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.

2 – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 – A dispensa da prova nas condições previstas no n.º 1 aplica -se ainda aos candidatos aos concursos de

selecção e recrutamento em exercício de funções no ensino público nas Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira, pertencentes ou não aos respectivos quadros, bem como aos que se encontram em exercício de funções

no ensino particular e cooperativo a cujo estabelecimento de ensino tenha sido concedida a autonomia

pedagógica ou o paralelismo pedagógico.

4 – Independentemente dos requisitos exigidos no n.º 1, são dispensados da realização da prova os candidatos

referidos no mesmo número que tenham exercido funções docentes no ensino público, no âmbito das quais

tenham obtido, no sistema de avaliação de desempenho regulado pelo Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro

e legislação complementar, menção qualitativa igual ou superior a Muito bom, obtida em data anterior à da

realização da primeira prova.

5 – Os candidatos abrangidos pelo disposto nos n.os 1, 3 e 4, desde que se tenham apresentado a concurso

e não tenham obtido colocação, beneficiam da dispensa da prova nos anos subsequentes.

Circular n.º C-DRE/2009/11

Em causa, a realização das reuniões de avaliação sumativa nas interrupções lectivas.

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