Sexta-feira, Outubro 4, 2024
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Concurso Pessoal Docente 2010-2011 (Açores)

(A aceitação da colocação deve ter lugar no prazo de três dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da afixação da lista de colocação.)
Lista de colocações por afectação por prioridade e por afectação nos quadros de zona pedagógica já disponíveis
Vagas Apuradas – Concurso Externo – Quadros de Escola – 2010-2011
Concurso Externo – Projecto de Lista Ordenada de Graduação
Aviso de Abertura (inclui as vagas disponíveis)
Concurso em http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/

Ano Escolar 2010/2011 – PREVISÃO

Fixa os lugares do quadro de pessoal docente nas Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional para o ano escolar 2010-2011. Revoga a Portaria n.º 3/2009, de 23 de Janeiro.
 


O SPRA recomenda a leitura da seguinte nota

“Este foi um importante acordo para os professores, mas a luta por uma escola pública democrática, inclusiva e onde se possa ensinar e aprender vai continuar”

 
 
 

JF – Depois de uma Legislatura em que a FENPROF acusou o Governo de negar princípios elementares da negociação, chegou a acordo com o ME sobre aspectos referentes à carreira docente. Confirma-se então que alguma coisa mudou, o que foi?

Mário Nogueira (MN) – Sobretudo o tipo de maioria em que o Governo do mesmo Primeiro-Ministro se suporta. Não foi a substituição da anterior equipa do ME que permitiu este acordo. A substituição foi natural, pois estávamos perante quem não era capaz de governar sem poder absoluto e de lidar com as regras da democracia. Foi, de facto, a perda de maioria absoluta, para que muito contribuiu a luta dos professores, que obrigou o Governo a mudar de atitude. Foi, por isso, a luta dos professores que permitiu que se dessem estes passos reconhecidamente importantes.

JF – Quer então dizer que não foi a postura da actual equipa ministerial que permitiu a negociação e o acordo?

MN – Seria injusto afirmar que a actual equipa ministerial se comportou como a anterior, pois, na verdade, houve negociação. Todavia, como todos sabemos, a decisão política nestas coisas é sempre do Governo e o que permitiu que, em alguns aspectos, se tivesse avançado foi a força que os professores deram aos seus Sindicatos e o que isso significou de fragilização do poder político. Houve um certo reequilíbrio de forças, que resultou de uma correlação diferente que se reflecte no Parlamento e repercute nestes processos. As grandes manifestações de professores e as suas extraordinárias greves, estiveram presentes em cada momento da negociação.

JF- Trata-se de um acordo global de princípios que contém aspectos que continuam a merecer a crítica da FENPROF. Porque foi assinado, então, o acordo?

MN – Porque os aspectos positivos pesam bastante mais do que os negativos.

JF – E que foram…

MN – … a efectiva eliminação da divisão da carreira e dos mecanismos que impediam que dois terços dos professores, cerca de cem mil, atingissem o topo da carreira ainda que fossem bons, ou até mais do que bons professores… em consequência, a garantia, decorrente dos mecanismos previstos, de que todos poderão chegar ao índice máximo em tempo útil, ou seja, antes de se poderem aposentar. A média cifrar-se-á em 34 anos de serviço. Mas, também: a dispensa de os docentes contratados se submeterem à prova de ingresso, a efectiva desvalorização dos efeitos da atribuição de classificações sujeitas a quotas, a fixação de um novo topo de carreira aberto a todos os docentes a partir de 2015 e, até lá, a garantia de que os que reúnam os requisitos para a aposentação a ele terão acesso, a garantia de uma regime transitório sem perdas e, em muitos casos, com ganhos… para além do que consta no texto que assinámos, foi ainda acordado, com registo em acta negocial, a realização de um novo concurso, já no próximo ano, com alteração de algumas das actuais regras.

JF-  Esse concurso era desejado por muitos docentes…

MN –  Sim, desde logo pelos colegas contratados que, face ao exíguo número de vagas do último concurso, não entraram nos quadros. Mas também para os colegas que eram titulares ou que eram apenas detentores de habilitação própria e não puderam concorrer, como para todos quantos pretendam mudar de escola, aproximando-se da sua área de residência.

JF – Mas vamos então ao acordo…Relativamente à estrutura da carreira quais os principais ganhos?

MN – O fim da divisão e de tudo quanto isso significava; o acesso ao topo por parte dos bons professores; a diluição dos efeitos das classificações sujeitas a quotas que, mantendo-se, porém, não significarão qualquer prejuízo para os professores classificados com Bom, pois nos dois momentos em que existem vagas, elas não serão ocupadas por quem foi avaliado acima de Bom.

JF – Vagas e quotas…

MN – Pois. Na verdade mantiveram-se as quotas na avaliação, mas também é verdade que nos deparámos com dois problemas. Por um lado, são mecanismos gerais da Administração Pública, por outro, foram estabelecidos através de leis da Assembleia da República, num primeiro momento, em 2004, pelo PSD, mais tarde, em 2006, confirmados pela maioria absoluta do PS. Assim, só novas leis da Assembleia poderão revogar estes mecanismos gerais. Pela nossa parte, penso termos feito o que podíamos, ao desvalorizarmos os efeitos das quotas. Já em relação às vagas, alterámos completamente a sua natureza. No estatuto ainda em vigor são de carácter eliminatório, no futuro serão reguladoras de fluxos de progressão, ou seja, apenas influirão nos ritmos de progressão sem impedir que ela aconteça.

JF – E quanto à avaliação de desempenho?

MN – Temos muitas preocupações com o modelo que transparece do texto e dissemo-lo à equipa ministerial e aos professores logo na conferência de imprensa que se seguiu. Não há uma ruptura com o modelo anterior, apesar de algumas alterações. Os ciclos de dois anos não contribuem para a tão falada e desejada tranquilidade das escolas; as cinco menções de avaliação com a agravante de algumas se sujeitarem a quotas serão motivo de conflito; depois, e esse não é uma aspecto menor, o facto de a gestão das escolas não se reger por regras democráticas é razão para que estejamos apreensivos: o director é quem preside ao conselho pedagógico, quem nomeia os coordenadores e indirectamente o relator, a organização da escola nem sempre respeita o desígnio pedagógico e tudo isso deve levar-nos a perceber que a alteração do actual modelo de gestão é, não só por este motivo, mas também por ele, fundamental.
Mas vamos ver como se fará a tradução legal destes princípios. Penso que ainda aí teremos espaço de manobra suficiente para melhorar o modelo…

JF – E o regime transitório?

MN – Estamos perante regras de elevada complexidade. Simples seria se os professores transitassem de acordo com o seu tempo de serviço integralmente contado. Mas não. Desde logo, temos o gravíssimo problema dos dois anos e meio que nos foram retirados. Trata-se, como no caso das quotas, de um problema geral da Administração Pública (AP), imposto por lei da Assembleia, pela maioria absoluta do PS. Portanto, estamos perante um problema que deverá ser combatido por todos os sectores da AP e que deverá merecer dos partidos políticos uma iniciativa parlamentar.
Como a FENPROF afirmou, estamos disponíveis para encontrar uma forma faseada de contar este tempo, mas não nos calaremos enquanto nos continuar a ser roubado.
Depois, há um conjunto de situações que terão de ser devidamente acauteladas na elaboração da legislação. O princípio da não ultrapassagem ficou acordado e agora é preciso sermos muito cautelosos no articulado legal.

JF- Segundo ouvimos na própria noite do acordo, não se encerrou qualquer processo negocial, apenas se inicia uma nova fase. Explica lá isso…

MN – É verdade. Este acordo de princípios terá agora de merecer tradução legal e, para além disso, há múltiplos aspectos que dele não fazem parte. Por isso, tal como estava previsto, iremos agora avançar para a negociação, por um lado, do texto legal, por outro de questões que são também muito importantes para os professores, de entre as quais destaco o problema dos horários de trabalho que são hoje verdadeiramente absurdos do ponto de vista pedagógico. A primeira reunião desta nova fase de negociações terá lugar no dia 20 de Janeiro.

O papel da Assembleia da República

JF – A Assembleia da República teria sido uma alternativa ao Governo para este processo de revisão do ECD. Não teria sido melhor?

MN – A Assembleia da República poderia ter sido essa alternativa, mas apenas num quadro de ruptura negocial. Em primeiro lugar, estamos perante matéria que é competência do governo, depois as coisas, às vezes, não são como parecem. Decerto ainda não esquecemos o que se passou com a suspensão do modelo de avaliação, nem temos estado distraídos perante posições publicamente assumidas por deputados da oposição que, por exemplo, criticam o facto de todos os bons professores chegarem ao topo da carreira… A Assembleia é um espaço muito importante para trabalharmos, mas não nos podemos deixar iludir…

JF – Mas poderá a Assembleia ainda intervir em alguns aspectos?

MN – Claro que poderá e deverá. Por exemplo, em relação às quotas e aos 2,5 anos como antes referi. Resultando de leis da Assembleia, compete aos partidos expurgá-las destes elementos tão nefastos. E existem iniciativas parlamentares que poderão ser tomadas e das quais resultarão medidas positivas para a carreira, entre elas, algumas alterações ao modelo de avaliação (afinal tudo decorre do SIADAP que é uma lei da Assembleia) ou a aprovação de mecanismos que permitam vincular os professores contratados com mais anos de serviço.

JF – Face a este acordo, a luta dos professores vai continuar?

MN – É claro que sim. Os professores lutam por uma Escola Pública de qualidade que é incompatível com a existência de profissionais em situação de instabilidade, com profissionais que não sejam devidamente dignificados e valorizados, mas também com um regime de gestão que não seja democrático, com um regime de educação especial que não promova a inclusão, com a possibilidade de municipalização do ensino, com um estatuto do aluno que é permissivo e que não contribui para que se reforce a autoridade dos professores, com más condições de trabalho nas escolas…enfim, são ainda inúmeros os motivos que justificam a continuação da luta dos professores.

FENPROF combativa

JF –
Podemos então contar com uma FENPROF que se manterá combativa?

MN – Claro que sim. Uma FENPROF que pretende continuar a marcar a agenda da Educação, uma FENPROF que pretende continuar a assumir as reivindicações dos professores, uma FENPROF que continuará a defender uma Escola Pública Democrática, Inclusiva, ao serviço de todos e onde se possa ensinar e aprender.

CONCURSOS 2010/2011

 

 

Relembramos que o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino privado e cooperativo ou em estabelecimentos dependentes de instituições particulares e de solidariedade social (IPSS), ao transitarem para o ensino público, é contado para efeitos do cálculo da graduação profissional em processo de concurso, tal como previsto no ponto 4 do art. 247º do ECD na RAA, Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de Julho.

O referido tempo de serviço é, ainda, ao abrigo do artº 63º do Decreto Legislativo Regional nº 6/2008/A, de 6 de Março, considerado para efeitos da alínea a) do nº 7 do artº 25 do Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A, de 9 de Junho – 1ª Prioridade de Concursos – em igualdade de condições com o serviço prestado nas escolas públicas, desde que: tenha sido prestado em estabelecimento devidamente legalizado; os docentes se encontrem legalizados à data da prestação de serviço; o serviço não tenha sido prestado em acumulação de funções; o serviço tenha sido de, pelo menos, onze horas semanais, ainda que prestado em mais de uma escola particular, e computável em dias, nos termos da lei.

Os docentes devem solicitar a devida acreditação do tempo de serviço junto da Direcção Regional de Educação, caso ainda não o tenham feito.

FENPROF celebra acordo com o ME sobre avaliação de desempenho e estrutura da carreira

 

Intervenção de Mário Nogueira, Secretário-geral da FENPROF,

em conferência de imprensa, após assinatura do Acordo

 

A FENPROF chegou a um acordo de princípios globais  com o ME sobre alguns aspectos do ECD: Avaliação de Desempenho e Estrutura da Carreira.

O texto a que chegámos, em aspecto essenciais, assegura:

Que os bons professores, identificados como tal em sede de avaliação de desempenho, chegam ao topo da carreira.

Que, finalmente e de facto, acabou a divisão da carreira em categorias: 2/3 dos professores terminavam a sua carreira a meio. Com este acordo chegam todos ao topo da carreira.

Que a nenhum professor que se encontra em exercício se aplica a prova de ingresso (incluindo os professores do ensino particular, IPSSs e do Ensino de Português no Estrangeiro).

Que os professores que se aposentem até 2015 serão reposicionados num novo índice salarial de topo (índice 370).

Na sequência deste acordo – que não encerra um processo, apenas permite o início de um novo ciclo – são abertas duas novas fases de negociação:

1ª Concretização em articulado destes princípios gerais.

2ª O início de um processo de negociação de outros aspectos (Horário e regime de trabalho; Componente lectiva e não lectiva; Formação; Direitos Profissionais; Aposentação; Vinculação dos professores contratados; Faltas, férias, licenças e dispensas; Exercício de funções não lectivas e/ou não docentes; Exercício de acção disciplinar; Profissionalização em serviço; Direitos profissionais). Nesse sentido, a primeira ronda negocial do novo processo terá lugar a 20 de Janeiro.

Ainda na sequência deste acordo – e uma vez que há cerca de 30 000 professores que foram impedidos de concorrer o ano passado (os titulares) e mais de 23 000 contratados que deveriam, em boa parte, estar integrados em quadros – o ME comprometeu-se a antecipar em 2 anos (já em 2011) o concurso para ingresso nos quadros e mobilidade, aberto a todos os professores e segundo regras que serão ainda negociadas.

É um acordo importante para os professores, daí o termos assinado. Contudo, em alguns aspectos, fica aquém do que a FENPROF defende e, assim, continuará a agir no sentido de os alterar. Por exemplo, na avaliação de desempenho dos docentes a manutenção de ciclos de 2 anos é uma matéria que nos preocupa muito pela intranquilidade que provocará nas escolas. Em relação às quotas na avaliação, apesar de serem diluídos alguns dos seus efeitos na carreira e de serem um mecanismo que advém de legislação geral da Administração Pública, a FENPROF em sede da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, manterá uma luta activa e forte contra este mecanismo. Contudo, ficou previsto que no final do primeiro ciclo de avaliação o modelo será revisto.

Sobre a transição entre carreiras há a garantia de não existirem ultrapassagens. Contudo, ao não ser contado integralmente o tempo de serviço há perdas que procuraremos recuperar e que resultam sobretudo de uma lei geral da Administração Pública que retirou aos funcionários 2,5 anos de serviço. No âmbito da Frente Comum manteremos a luta contra este roubo do tempo de serviço.

No âmbito da fixação do articulado deste novo ECD, procuraremos ainda corrigir alguns aspectos relacionados com o regime transitório pois há aspectos que carecem de melhor solução.

Quanto à estrutura da carreira continuamos a entender que é demasiado longa (34 anos) contrariando normas e recomendações internacionais. Consideramos ainda que não tem sentido a existência de escalões condicionados a vagas. Todavia, sendo elas de natureza apenas reguladora de fluxos e não eliminatórias, os mecanismos de ponderação encontrados garantem que todos os professores chegarão ao topo da carreira. Mecanismos que só poderão ser revistos em 2013 em sede de negociação com os sindicatos.

Neste momento, a FENPROF saúda os professores e educadores portugueses pela fortíssima luta que têm desenvolvido e que foi determinante para que se chegasse a este acordo global. Uma luta que, tendo resultados, nos permite afirmar que tem valido a pena!

Tem valido a pena e terá de continuar porque o processo de revisão do ECD ainda não terminou e porque há outras matérias, para além do ECD, que são urgentes de rever:

– A melhoria das condições de trabalho nas escolas, para alunos e professores;

– A criação de condições que reforcem a autoridade dos professores nas escolas;

– A revisão dos horários dos professores;

– A vinculação dos professores contratados;

– A gestão das escolas;

– O regime de Educação Especial;

– O Estatuto do Aluno;

– A reorganização curricular tanto do Básico como do Secundário;

– A criação de condições que permitam um efectivo combate a duas das principais chagas que afectam o nosso sistema educativo: o insucesso e o abandono escolares.

Aos professores uma última mensagem: podem continuar a contar com a FENPROF.

SPRA oficia Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores

Ver o ofício que o SPRA enviou ao Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores

(ver em formato pdf )

 

 

E a respectiva resposta

 

 

O Governo Regional altera, assim, a sua política de incentivo à natalidade na Região!

SPRA Informação n.º 58

 
 
 
 

Licença Parental Inicial – acréscimo da licença e consequências na remuneração













Ex.mo Senhor Vice-Presidente


do Governo Regional dos Açores,


Palácio da Conceição


9500 – 119, Ponta Delgada



 


ver/imprimir em formato pdf


ASSUNTO: Licença parental inicial – acréscimo da licença e consequências na remuneração.


 


Ex.mo Senhor Vice-Presidente,


Na sequência da entrada em vigor da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e dos Decretos-Lei 89/2009 e 91/2009, ambos de 9 de Abril, estabeleceu-se o regime de protecção à parentalidade que vigora presentemente.


Com este regime, fixou-se a possibilidade de os pais usufruírem de um período de licença parental inicial de duração variável, a saber:


1. Licença parental inicial de 120 ou de 150 dias, a ser gozada por um dos progenitores,


2. Licença parental inicial de 150 ou 180 dias, a ser gozada de forma partilhada por ambos os progenitores.


No regime anterior, fixado no Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, o Vosso entendimento quanto à redução a aplicar na remuneração dos progenitores que optassem pelo gozo da licença de maternidade/paternidade alargada era, bem, o de que essa redução só se aplicaria no período correspondente ao acréscimo da licença. Uma vez que dúvidas existiam quanto à eventual aplicação da referida redução a todo o tempo correspondente à licença inicial alargada de maternidade/paternidade, a Vossa posição, tomada através da Circular n.º INT-VPGR/2005/263, de 18 de Abril de 2005, (que se junta em anexo) veio clarificar tais dúvidas no sentido de adoptar a solução que melhor protege a parentalidade, uma vez que só aplica a redução na remuneração no período a que corresponde o acréscimo da licença.


Com o novo quadro legal, esta questão coloca-se, uma vez mais, perante a redacção do artigo 23.º do Decreto-Lei 89/2009, de 9 Abril. Ou seja, se as reduções previstas nas alíneas b) e d) do n.º 2 da norma já citada se referem a todo o tempo que o progenitor estiver em gozo de licença parental inicial, ou se, pelo contrário, se referem apenas ao tempo de licença acrescido quando comparado com as licenças referidas nas alíneas a) e c) do mesmo normativo. Esta segunda solução parece-nos ser aquela que melhor protege a parentalidade, pois é um verdadeiro incentivo ao gozo das licenças parentais iniciais pelos períodos máximos que a lei prevê. Na senda dos fundamentos que ditaram a Vossa decisão no âmbito do quadro legal anterior, julgamos ser de manter a aplicação da redução do subsídio pelo gozo da licença parental inicial apenas ao período correspondente ao acréscimo. De outra forma, ao aplicar tal redução à totalidade da licença parental inicial estaríamos a laborar no sentido inverso ao pretendido pela Lei, isto é, incentivar um gozo efectivo dos direitos parentais, como forma de proteger este valor constitucionalmente garantido.


Em conclusão, pretende-se que V.ª Exa. esclareça qual deve ser, na prática, a consequência do gozo da licença parental inicial alargada no que à remuneração diz respeito: se, perpetuando a boa prática anterior, as reduções só devem ser aplicadas nos períodos a que correspondem os acréscimos da licença (nos casos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril); ou se tais reduções se aplicam à totalidade da licença.



Certos de que este assunto merecerá a Vossa melhor atenção, despedimo-nos com os melhores cumprimentos.


A direcção

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