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Concurso 2010-2011 para o Continente

manifestação de preferências para contratação e DCE decorre até às 18h00 de 5.ª feira, dia 12 de Agosto novo
 
Calendário de Concursos (ainda não há datas para manifestação de preferências)

Concurso de professores 2010-2011
Disponível candidatura – Contratados e DCE

O calendário para o concurso por contratação e destacamento por condições específicas para o Continente já se encontra disponível em http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/Default.aspx?opcao=docentes 

Proposta de Decreto Legislativo Regional n.º 2/2010

Proposta de Decreto Legislativo Regional n.º 2/2010 – “segunda alteração ao regulamento de concurso do pessoal docente da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho”.

Parecer do SPRA (em formato pdf  )

10º Congresso Nacional de Professores

 

Propostas Globais de Plano de Acção para o triénio 2010-2013

Proposta A – Secretariado Nacional da FENPROF

Dar Valor aos Professores
Melhor Profissão, Melhor Escola Pública, Melhor Futuro

Proposta B – 1ª subscritora: Carmelinda Pereira

Por uma FENPROF ao serviço da defesa da unidade dos professores, da formação de qualidade das jovens gerações e da Democracia. Por uma Conferência Nacional em Defesa da Escola Pública.

Proposta C – 1ª subscritor: Carlos Vasconcellos

Devolver o poder aos Professores


Aspectos Regimentais

Despacho n.º 158/2010 de 3 de Março de 2010

Despacho n.º 158/2010 de 3 de Março de 2010

Despacho que fixa as regras de funcionamento da Formação Contínua de Pessoal Docente e Pessoal Não Docente na Região Autónoma dos Açores e aprova os respectivos regulamentos.

Decreto Legislativo Regional nº 4/2010/A

Cria um regime de concessão de bolsa de formação e de incentivos à fixação na Região de pessoal docente e não docente com formação em necessidades educativas especiais.
 

Contagem de Tempo de Serviço Prestado por Educadores de Infância em Creche

Exmª Senhora

                                                           Directora Regional da Educação e Formação

                                                           Paços da Junta Geral

                                                           Rua Carreira dos Cavalos

                                                           9700-167 Angra do Heroísmo

Nossa Ref. Ponta Delgada (data)

18/02/2010

Assunto: Contagem de Tempo de Serviço Prestado por Educadores de Infância em Creche

O artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional nº 14/98/A, de 4 de Agosto, previa que o tempo de serviço prestado por Educadores de Infância em creche fosse reconhecido para todos os efeitos legais;

Após a revogação do decreto referido no número anterior, o reconhecimento, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço prestado, por Educadores de Infância, em Valências Educativas privadas, entre as quais, a Creche, foi salvaguardado pelo previsto no artigo 53.º – Direitos e deveres gerais, conjugado com o artigo 63.º – Contagem de tempo de serviço, do Decreto Legislativo Regional n.º26/2005/A, de 4 de Novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º6/2008/A, de 6 de Março.

Tendo a este sindicato chegado algumas situações de irregularidades, por parte de algumas Unidades Orgânicas, relativamente à contagem de tempo de serviço prestado por Educadores de Infância em creche e atendendo a que, sobre este assunto, ainda, subsistem dúvidas que necessitam de clarificação junto dos docentes e das Escolas, solicitamos a V. Exa. se digne emitir, mediante ofício-circular, as directrizes necessárias, ao cumprimento do legalmente estabelecido.

Com os melhores Cumprimentos

A Direcção

Portaria N.º 18/2010 de 17 de Fevereiro

Regulamento de Criação e Funcionamento dos Cursos do Ensino Recorrente por Blocos Capitalizáveis em regime presencial e mediatizado.

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