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Listas provisórias graduadas confirmam que a avaliação introduz graves injustiças e distorções no concurso

 

 

Foram divulgadas (23/06/2010) as listas provisórias de ordenação dos docentes candidatos à contratação, bem como a destacamento por condições específicas, para o próximo ano lectivo.

Como se previa, ao ser considerada a avaliação neste concurso, há candidatos que sobem centenas de lugares em prejuízo de outros por razões extremamente injustas que se impõem num quadro de desigualdade e discriminação. São de destacar, entre outras:

– A aplicação informática em que a avaliação foi lançada ter arredondado a classificação quantitativa;

– A avaliação a que muitos professores estiveram sujeitos não relevar para este concurso;

– O facto de, por razões alheias aos candidatos, designadamente licença de parto, muitos não terem sido avaliados;

– Dado o carácter negativo do modelo de avaliação, diversas escolas decidiram atribuir “Bom” a todos os professores, ficando estes impedidos, por isso, de beneficiarem de qualquer bonificação.

Por estas razões, os candidatos que foram ultrapassados, tal como os que, por qualquer outro motivo, foram vítimas de erros ou irregularidades na sua candidatura, terão até quarta-feira, dia 30 de Junho, para apresentar reclamação. Nesse sentido, os professores contarão com o apoio dos Sindicatos da FENPROF que divulgarão minuta de reclamação e, em questões mais específicas, apoiarão os seus associados.

A FENPROF destaca a importância desta reclamação, pois perante a previsível e significativa redução de horários docentes, já no próximo ano ? resultado de um conjunto de medidas que têm sido decididas pelo Governo e impostas pelo Ministério da Educação ? um professor situar-se alguns lugares acima ou abaixo na lista graduada pode significar um ano com emprego ou no desemprego.

Entretanto, recorda-se, a FENPROF apresentou recurso da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, tendo requerido a reforma da sentença com base no facto de o Ministério da Educação ter alegado com argumentos falsos junto do referido Tribunal. Aguarda-se, agora, a decisão do TAF de Beja.

O Secretariado Nacional da FENPROf
23/06/2010

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A  ( matriz curricular )

 

Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional

ACABOU A DIVISÃO DA CARREIRA DOCENTE! (do ME)

Decreto-Lei n.º 75/2010

Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

SREF apresenta proposta de alteração ao ECD na RAA

O SPRA está, como sempre, disponivel para acolher os comentários e contributos que os associados entendam enviar.

Resolução do Conselho do Governo N.º 87/2010 de 15 de Junho

Sumário:
Espaço
Autoriza o Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental para, no âmbito do Programa de Informatização Educativa – Escolas Digitais, adquirir equipamentos informáticos e recursos tecnológicos, destinados às escolas do primeiro ciclo do ensino básico da Região.

Despacho Normativo n.º 37/2010 de 2 de Junho de 2010

Aprova o Regulamento do Funcionamento dos Cursos de Formação de Base de Nivel Básico e Secundário do Programa Reactivar.

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