Sexta-feira, Novembro 1, 2024
Início Site Página 10

FENPROF e CNEF assinaram, no dia 26 de outubro, a ata final de negociação com Acordo para um novo CCT, com efeitos a 1 de setembro de 2022

Realizou-se, dia 26 de outubro, no âmbito do processo de conciliação na DGERT, a última reunião de negociação entre a FENPROF e a CNEF, tendo as partes assinado o acordo final, com vista à celebração de um novo CCT para o Ensino Particular e Cooperativo (EPC), Ensino Artístico Especializado (EAE) e Ensino Profissional (EP), com efeitos a 1 de setembro de 2022.

– NOVO CCT FENPROF-CNEF (CLICA PARA LER)

A FENPROF considera que, devido às circunstâncias que têm dificultado a negociação coletiva nos últimos anos, nomeadamente a permanência no Código de Trabalho da norma da caducidade das convenções coletivas, este é o CCT possível no presente momento.

A FENPROF nunca desistiu de ter um novo CCT, sempre reconheceu a importância disto e, com perseverança, manteve, ao longo de todo este processo, uma atitude responsável e aberta. Teve sempre em conta a necessidade de melhorar o CCT que tem estado em vigor, subscrito por outras organizações sindicais.

A FENPROF reafirma que tudo fez para alcançar os objetivos traçados desde o início do processo. Destacam-se do novo CCT as seguintes disposições:

  • A vigência do CCT por um ano, assim como das tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária, que serão revistas anualmente, produzindo efeitos a 1 de setembro;
  • A existência de uma tabela salarial única que integra todos os docentes, incluindo os do EP, algo por que a FENPROF sempre lutou ao longo de todo este processo;
  • A salvaguarda da transição entre carreiras para os docentes sócios dos sindicatos da FENPROF, a quem, posteriormente à data da caducidade do último CCT, foi aplicado um outro contrato coletivo do setor. Nestes casos, todos os docentes sócios dos sindicatos da FENPROF serão integrados na tabela salarial do novo CCT, considerando o nível e ano em que se encontravam no contrato vigente;
  • Os docentes que aufiram retribuições inferiores às do nível em que serão reposicionados terão um aumento de 2,15%;
  • Os formadores que lecionam no EP com habilitação profissional para a docência no grupo disciplinar da área de formação que lecionam são classificados na tabela A;
  • Reconhecimento, para efeitos de ingresso na carreira de 0,7 anos de tempo de serviço por cada ano prestado noutros estabelecimentos de EPC ou escola profissional;
  • A eliminação do artigo que possibilitava à entidade patronal reduzir o horário letivo dos docentes para as horas inicialmente contratadas, sem acordo entre as partes;
  • Foi igualmente eliminada a previsão que possibilitava a extinção imediata do posto de trabalho, no caso da diminuição das horas letivas de um docente sem o seu acordo;
  • A introdução, no artigo referente à componente letiva do docente, que aquele horário corresponde ao número de horas lecionadas e todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação da disciplina ou área ou componente de formação;
  • A componente letiva dos docentes com horário incompleto será organizada proporcionalmente ao número total de horas correspondente à componente letiva de 22 horas semanais;
  • Consideração na componente não letiva de estabelecimento do tempo de deslocação entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo empregador;
  • Inclusão da prática técnico-artística dos docentes do EAE na componente não letiva de trabalho a nível individual;
  • A eliminação do artigo que permitia à entidade patronal a possibilidade de redução da retribuição pela diminuição do número de alunos;
  • A redução de 120 para 90 dias do prazo para aviso prévio com vista à denúncia do contrato por iniciativa do docente.

No seguimento da alteração da vigência do CCT conseguida, que irá passar de dois para um ano, conforme já referido, a FENPROF compromete-se, desde já, a apresentar novas propostas para a negociação, com o objetivo de melhorar o que agora não foi possível, nomeadamente, no que respeita à carreira dos docentes do EP e ao limite de tempos letivos no horário dos docentes do EAE. Na ata final de negociação, ficou lavrado o compromisso entre a FENPROF e a CNEF de revisão das situações acima referidas, se ocorrer por parte do Ministério da Educação alteração ao atual modelo de financiamento do EP e do EAE. Para futuras melhorias das normas do CCT serão sempre determinantes a mobilização e a intervenção dos docentes dos diferentes setores, dando força às exigências e às propostas que a FENPROF venha a apresentar em negociação.

A FENPROF, reconhecendo que o modelo de financiamento atual do EP e do EAE não se adequa às necessidades existentes naqueles setores de ensino, assume, desde já, o compromisso de reafirmação, junto do Ministério da Educação, das suas propostas quanto a tal matéria, desde logo no quadro da discussão da proposta de Orçamento de Estado para 2023. Neste sentido, a FENPROF defende a reposição de 5% cortados no valor turma/ano que foi feito no tempo da troika no EP e entende que deverá ser reposta a regra do escalonamento nos contratos de patrocínio, tendo em conta as habilitações profissionais e a antiguidade dos docentes no EAE.

O novo CCT celebrado entre a FENPROF e a CNEF ainda naõ foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, mas é já divulgado na página da FENPROF e será enviado aos sócios dos respetivos sindicatos abrangidos pelo CCT.

26 de outubro de 2022

O Secretariado Nacional da FENPROF

Miguel Fontes, Secretário de Estado do Trabalho do XXIII Governo Constitucional; Helena Romão, Conciliadora da DGERT; Rodrigo Queiroz e Melo, CNEF; Graça Sousa e Fernando Vicente, FENPROF

Plenários Sindicais – out/nov 2022

Participa nos Plenários promovidos pelo SPRA. Revisão do ECDRAA – Proposta da SREAC

ALTERAÇÃO DA DATA DO PLENÁRIO DA ILHA DAS FLORES

FENPROF promove 3ª Conferência Nacional de Docentes Aposentados

No próximo dia 29 de novembro, a FENPROF vai realizar, em Lisboa, a 3ª Conferência Nacional de Docentes Aposentados sob o lema “Um Envelhecimento e uma Aposentação Dignos com Direito aos Direitos”. Esta Conferência tem como objetivos:

  • Debater a atual situação da aposentação e dos aposentados e o seu futuro;
  • Identificar causas e responsáveis pela degradação a que as pensões e reformas têm sido sujeitas;
  • Aprovar ações a propor aos órgãos da FENPROF para que sejam adotadas e desenvolvidas;
  • Discutir e aprovar a atualização do Caderno Reivindicativo dos Docentes Aposentados, a propor aos órgãos dirigentes da FENPROF.

Consulte os documentos da 3ª Conferência Nacional de Professores Aposentados.

Regulamento da 3.ª Conferencia

Proposta de relatório de atividades 2018-2022

Proposta de resolução

Dia 5 de outubro – Dia Mundial do Professor

Mais uma vez o SPRA irá comemorar o Dia Mundial do Professor, dia 5 de outubro, e o aniversário do SPRA, na próxima 4ª feira, pelas 11 horas no MONTE BRASIL, em Angra do Heroísmo.

Também neste dia, e em colaboração com a União de Sindicatos de Angra do Heroísmo, será comemorado o 42º aniversário da CGTP-IN.

Estão previstas a realização de diversas atividades lúdicas e desportivas, passeios e trilhos pelo Monte Brasil, seguido do já tradicional Almoço – PORCO NO ESPETO.

Vem passar um tempo diferente num espaço diferente, comemorando o Dia de Todos Nós, Professores.

CONTAMOS CONTIGO!

IMAGENS DA COMEMORAÇÃO DO 5 DE OUTUBRO EM ANGRA DO HEROÍSMO

Diferenças substantivas entre o discurso político e a realidade marcam o arranque do ano letivo de 2022/2023 nos Açores

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

Em nome da Direção do Sindicato dos Professores da Região Açores, saúdo toda a comunidade educativa, com especial ênfase os associados do SPRA. Num ano, eventualmente pós-pandémico, marcado por uma guerra em território europeu e pela ganância dos especuladores nacionais e internacionais, perspetiva-se o acentuar das dificuldades económicas para os trabalhadores em geral, que também afetarão, obviamente, os docentes.

A inflação galopante, acelerada pela especulação e pela subida exponencial das taxas de juro, implica, já hoje, perdas significativas nos salários reais. Impõe-se, assim, uma consequente valorização salarial, que, no mínimo, trave o empobrecimento crescente dos trabalhadores e respetivas famílias.

Relativamente ao arranque do ano letivo nos Açores, verificam-se diferenças substantivas entre o discurso político e a realidade, nomeadamente na implementação dos manuais digitais, nos recursos humanos e na manutenção e aquisição de equipamentos.

Manuais digitais

Quanto à entrega dos computadores e tablets para acesso e trabalho com os manuais digitais, tanto quanto foi possível apurar, foram já entregues nas escolas. Existem, no entanto, diferenças significativas no acesso à rede WiFi. Nuns casos, está operacional e funcional, noutros, apresenta falta de recursos humanos e materiais, que compromete o acompanhamento da lecionação.

Não se compreende, também, a inexistência, generalizada, de equipamentos para os docentes, de forma a permitir a preparação e acompanhamento das atividades letivas com os equipamentos da escola e não com os dos próprios.

Assistentes operacionais

A falta de assistentes operacionais é um problema comum e transversal às escolas públicas da Região, embora tenha intensidades diferentes de ilha para ilha e de escola para escola. Esta lacuna tem um forte impacto no funcionamento geral das escolas, nomeadamente na segurança dos alunos, na Educação Especial e, consequentemente, no apoio aos alunos, e, até, no acesso a equipamentos desportivos fora do recinto escolar, privando alunos de aulas práticas de Educação Física.

Manutenção das escolas

O estado de conservação dos edifícios escolares é outro dos problemas detetados. A degradação dos edifícios é rápida numa Região com um inverno tempestuoso e prolongado, existindo uma clara suborçamentação para a manutenção de edifícios, quer por parte do Governo, quer das Câmaras Municipais.

Pessoal Docente

O presente ano letivo iniciou-se com mais horários preenchidos do que no ano anterior. No entanto, subsiste a falta de docentes em grupos de recrutamento específicos, que o SPRA já denunciou, e a necessidade, estrutural, de combater o envelhecimento da profissão, com a atração de novos professores devidamente profissionalizados e de fixar um corpo docente estável nas ilhas mais periféricas. Relembramos que metade dos profissionais tem mais de 50 anos, 15% tem mais de 60 anos e apenas 20% tem menos de 40 anos de idade. As escolas do Corvo, Flores, Graciosa e Santa Maria recorreram, este ano letivo, respetivamente, a 46%, 43%, 30% e 20% de contratação a termo resolutivo, tendência já verificada em anos anteriores.

Este problema da falta de docentes terá tendência para se agravar ao longo do ano, para substituições temporárias, decorrentes nomeadamente de doenças, que são uma consequência intrínseca ao próprio envelhecimento dos docentes.

SPRA exige resolução de problemas

A resolução destes problemas terá de passar pela atratividade da profissão docente, sem a qual não aumentará o número de candidatos aos cursos de formação de docentes. No imediato, é urgente concretizar a uniformização dos horários, combater o desgaste profissional, melhorar as condições de trabalho dos docentes, implementar incentivos à fixação de docentes nas ilhas periféricas e eliminar os efeitos nefastos das normas de transição entre diferentes estruturas da carreira docente, desiderato que o SPRA exige que seja cumprido com as negociações que se iniciarão já no próximo mês.

Ponta Delgada, 23 de setembro de 2022

A Direção

Noticias da Comunicação Social

Açores 9

Fotos

Não nos enganam! Exigimos a reposição do poder de compra das pensões!

Para o Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF, as medidas anunciadas para a reposição do poder de compra dos pensionistas não são mais do que um embuste, demonstrando a intenção do Governo em dar continuidade à aplicação de políticas de empobrecimento. É, claramente, mais um ataque aos legítimos direitos dos pensionistas e representa uma alteração encapotada da fórmula de atualização das pensões, quando a sua aplicação seria mais favorável e necessária.

Na passada semana, o Governo anunciou como parte do programa de apoio às famílias, a atribuição aos pensionistas de um valor igual a metade do valor da sua pensão, a receber no mês de outubro, em conjunto com a pensão.

O Governo anunciou também a intenção de propor à Assembleia da República o aumento de pensões, em 2023, nas seguintes percentagens: 4,43% para pensões de valor até €886; 4,07% para pensões de valor entre €886 e €2.659; e 3,53% para as restantes pensões atualizáveis.

Ora, esta Proposta do Governo viola frontalmente o regime de atualização das pensões, previsto na Lei nº 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, na qual o valor da atualização depende de uma série de indicadores de referência, nomeadamente o crescimento real do PIB e a variação média do IPC (índice de preços no consumidor, sem habitação) nos últimos 12 meses, cujos valores relevantes só serão conhecidos no final de novembro.

A Lei nº 53-B/2006 foi criada no XVII Governo Constitucional (José Sócrates como PM), alegadamente para estabelecer regras de atualização das pensões. Para os sucessivos governos, incluindo os governos de António Costa, enquanto a aplicação da referida Lei determinou aumentos de miséria, a Lei foi “boa” e por isso mantida em vigor, mesmo sacrificando os pensionistas. Neste momento, quando se regista um aumento brutal dos preços dos bens essenciais, e a mesma Lei determinaria subidas mais elevadas nas pensões, o que compensaria os aumentos de miséria, a Lei já não serve.

A fórmula, agora inventada pelo Governo prevê um aumento das pensões para 2023 muito inferior ao que resultaria da aplicação da fórmula legal, mas procurando iludir esta evidência, aplica uma pretensa compensação, a atribuir já em outubro de 2022, que, na prática, se traduz numa dupla perda para os pensionistas. Por um lado, porque o pagamento desta meia pensão, em 2022, não cobre, para a generalidade dos pensionistas, a diferença entre o aumento proposto pelo Governo e aquele que resultaria da aplicação da fórmula legal de atualização em vigor. Por outro lado, porque este sistema se repercute numa perda do valor futuro das pensões, uma vez que esta meia pensão, como é um pagamento único extraordinário, não integrará o valor da pensão a ser atualizada futuramente, segundo os indicadores de referência previstos na Lei nº 53-B/2006 relativos ao corrente ano. O aumento que deveria situar-se entre 7% e 8%, reduzir-se-á a praticamente metade destes valores.

Aplicando as disposições da Lei nº 53-B/2006 e admitindo uma inflação anual de 7% em 2022 (como António Costa afirmou em declarações à Comunicação Social), teríamos as seguintes realidades:

Obs. Atualizamos o valor do IAS para 2023 com base no artº 5º da Lei 53-B/2006
(em 2020 de 443,20€ e, em 2023 de 478,00€ – o mesmo que fez o Governo).

Exemplificando, para um pensionista com uma pensão de 1.500€ em 2022, a perda em 2023 seria de 729€.

Como se conclui rapidamente pelos dados da tabela, os aumentos percentuais das pensões, que o governo pretende fazer em 2023, são muito inferiores àqueles que resultam da aplicação da Lei 53-B/2006, portanto o prejuízo para os pensionistas é claro e evidente. Mas esses prejuízos não se verificam apenas em 2023. Terão repercussões durante toda a vida do pensionista, uma vez que o “ suplemento extraordinário” não se reflete na base da pensão para cálculos futuros.

A mobilização dos docentes aposentados na defesa do cumprimento da Lei da atualização das pensões, no ano de 2023, e na luta pela reposição do poder de compra perdido, é fundamental. Nesse sentido, apelamos, para já, à sua participação na Manifestação Nacional, promovida pela CGTP-IN, no próximo dia 15 de outubro, em Lisboa e no Porto, sob o lema “Aumento dos salários e pensões – emergência nacional! Contra o aumento do custo de vida e o ataque aos direitos.”

Não podemos, nem devemos, calar a nossa revolta e indignação!

SPRA alerta para problemas estruturais

Açoriano Oriental – 11 de setembro de 2022

Em destaque