Domingo, Novembro 24, 2024
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Novos Estatutos das Carreiras Docentes do Ensino Superior foram publicados em “D.R.”

 

A FENPROF mobilizará os docentes para tirar o máximo partido dos aspectos positivos e para conseguir modificar os mais negativos, como é o caso do regime de transição no Politécnico, para o que já contactou todos os Partidos com assento parlamentar

Foram hoje publicadas as novas carreiras docentes do ensino superior (a carreira da investigação científica não chegou sequer a ser negociada), assim como o diploma que regula a atribuição do título de especialista pelas instituições politécnicas, que entram em vigor amanhã, 3ª feira, dia 1/9.

Os principais aspectos a destacar são os seguintes:

– fixam-se limites quantitativos mínimos e máximos relativos ao número total dos professores de carreira em cada instituição e estabelece-se a obrigatoriedade do cumprimento dos mínimos no prazo de 5 anos, o que conduzirá à necessidade de abertura de um grande número de concursos para o preenchimento de um muitos lugares de carreira;

– consagra-se a exigência do doutoramento, no universitário, e do doutoramento ou do título de especialista, no politécnico, para o ingresso na carreira por concurso;

– deixa de se poder contratar assistentes (assistentes estagiários e assistentes, no universitário, e assistentes no politécnico);

– estabelecem-se regras gerais para a avaliação do desempenho que é deixada em larga medida à autonomia das instituições e que condicionará as subidas de escalão;

– abre-se caminho para a aplicação do descongelamento das mudanças de escalão com efeitos a 1/1/2008;

– consagra-se a separação dos regimes de prestação de serviço entre docentes de carreira e de fora da carreira (convidados);

– aprova-se um regime de transição que restringe no tempo (aos próximos 5 anos) os direitos dos assistentes e dos assistentes estagiários a serem contratados como professores auxiliares, após a obtenção do doutoramento, no universitário; e que, no politécnico, obriga todos os que ainda não são já professores de carreira a concorrer a concursos para lugares de carreira, mesmo quando já disponham de doutoramento ou já disponham de muitos anos de serviço, atribuindo entretanto mais garantias de estabilidade aos contratos de docentes equiparados que já sejam doutorados, estejam inscritos para o doutoramento ou tenham mais de 12 anos de serviço, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva.

Porque os diplomas deixam para as instituições a regulamentação de aspectos importantes para a situação profissional dos docentes, como é o caso da avaliação de desempenho, a FENPROF promoverá a discussão dessas matérias e mobilizará os docentes para que participem neste trabalho nas suas escolas de forma que sejam alcançadas as melhores soluções.

No que se refere à importante questão do regime de transição a aplicar aos docentes do Politécnico que se encontram fora da carreira, a FENPROF continuará o esforço já iniciado junto dos Partidos com assento parlamentar, no sentido de que na próxima legislatura aquele regime seja alterado, assegurando-se aos docentes a exercerem funções permanentes, em tempo integral ou dedicação exclusiva, um regime justo para a sua entrada na carreira sem a obrigatoriedade de se submeterem a concurso, em condições a estabelecer que tenham em conta as habilitações, o tempo de serviço e as provas dadas.

A FENPROF continuará a mobilizar os docentes para assegurar os objectivos da estabilidade de emprego e do efectivo direito a uma carreira, bem do desbloqueamento das promoções e das subidas de escalão remuneratório, conjugadamente com a aquisição das habilitações de referência ou outras provas e avaliações de mérito absoluto.

Pelo Secretariado Nacional da FENPROF,

João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação

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